Prefeitura de Careiro - AM

Notícia:   Prefeitura de Careiro - AM abre seleção com 11 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO-AM.

A Prefeitura Municipal de Careiro-AM torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial, por tempo determinado, de excepcional interesse público, em conformidade com o Art. 37, Inciso IX da CF/1988 de profissionais para atuarem no Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, executado pela Secretaria Municipal de Saúde, nas especialidades de Fisioterapeuta, Educador Físico, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Farmacêutico/Bioquímico, e Fonoaudiólogo, nas Unidades Básicas de Saúde.

1. Das disposições iniciais

1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades especializadas descritas nos subitens 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1º etapa: Análise de Curriculum Vitae documentado e impresso diretamente da Plataforma Lattes-CNPQ (lattes.cnpq.br);

2º etapa: Entrevista Técnica

1.2. As atividades serão desenvolvidas nos postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, tanto em área urbana quanto na área coral.

2. JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais par todas as especialidades descritas neste edital.

2.3. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário de 07h à 12h, e de 14h às 17h, ou conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Os profissionais do NASF selecionados deverão estar disponíveis a todas as atividades programadas pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer ainda atividades em finais de semana e feriados.

2.4. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir: QUADRO I

QUADRO DE PROFISSIONAIS PARA O NASF CAREIRO

Cargo Pré RequisitoVagasVencimento inicialJornada de trabalho/semana
Fisioterapeuta (habilitação superior em fisioterapia, registro do órgão competente)02R$ 2.800,0008 (oito) horas diárias - 40 horas semanais
Educador Físico (habilitação superior em Educação Física, registro do órgão competente)02R$ 2.800,0008 (oito) horas diárias - 40 horas semanais
Psicólogo (habilitação superior em Psicologia, registro do órgão competente)02*R$ 2.800,0008 (oito) horas diárias - 40 horas semanais
Assistente Social (habilitação superior em Assistência Social, registro do órgão competente)02R$ 2.800,0008 (oito) horas diárias - 40 horas semanais
Nutricionista (habilitação superior em Nutrição, registro do órgão competente)01R$ 2.800,0008 (oito) horas diárias - 40 horas semanais
Farmacêutico/Bioquímico (habilitação superior em Farmácia com ênfase em Bioquímica, registro do órgão competente)01 R$ 2.800,0008 (oito) horas diárias - 40 horas semanais
Fonoaudiólogo (habilitação superior fonoaudiologia, registro do órgão competente)01R$ 2.800,0008 (oito) horas diárias - 40 horas semanais

- 01 Vaga destinada a portador(a) de necessidades especiais - PNE.

2.5 ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS

Apoiar, ampliar e aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na Atenção Básica/Saúde da Família (SF), comprometendo-se com a promoção de mudanças na atitude e na atuação dos profissionais da saúde da família - SF e entre sua própria equipe, em ações intersetoriais e interdisciplinares, com promoção, prevenção, reabilitação e cura da saúde, humanizando os serviços e promovendo educação permanente, promoção da integralidade e da organização territorial dos serviços de saúde.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA / ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Trabalho técnico qualificado, de nível superior, que consiste em tratamentos de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obtenção do máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. O trabalho e desenvolvido com autonomia, sob a supervisão do superior hierárquico.

- Desenvolver atividades fisioterapeutas individuais e coletivas compatíveis com a sua responsabilidade profissional;

- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, enurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consegüiências dessas doenças;

- Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

- Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação do puerpério;

- Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- Reencaminhar pacientes ao médico ou especialidades quando necessário;

- Suspender ou modificar os procedimentos fisioterápicos;

- Atender o paciente em domicilio ou demais estabelecimentos em saúde, observando prontuários, para acompanhamento da evolução do caso;

- Realizar visitas domiciliares, acompanhando passo a passo a recuperação do paciente, mudando terapias que melhor adéquem á patologia do enfermo;

- Instruir a família para que possa auxiliar corretamente os movimentos do paciente, bem como, para que tenha condições de executar exercícios físicos simples, facilitando recuperação mais rápida e correta;

- Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO / ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em prestar assistência nos conhecimentos de fonoaudiologia em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados do superior hierárquico.

- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita ás Equipes de Saúde da Família -ESF;

- Desenvolver ações de promoção e proteção á saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo coma necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- Capacitar, orientar e dar suporte ás ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares.

5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE NUTRICIONISTA / ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente. Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários. Capacitar ESF e participar de ações vinculmi.s aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais. Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas á alimentação, de acordo com protocolo de atenção básica.

Compreendem os cargos e/ou funções públicas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo do nutricionismo para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho.

- Realizar orientações nutricionais a grupos prioritários da atenção na Unidade Básica de Saúde - UBS (hipertensos, diabéticos, nutrizes, crianças, idosos, acamados etc.);

- Articular atores sociais locais (escolas, produtos agrícolas, comércio), com vistas a integrações de ações para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional;

- Promover a orientação para o uso da rotulagem nutricional (composição e valor calórico) como instrumento de seleção de alimentos;

- Capacitar e acompanhar as ESF nas ações de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito domiciliar, práticas seguras de manipulação, preparo e acondicionamento de alimentos;

- Capacitar e proporcionar o acompanhamento na UBS de coleta e análise das informações sobre Vigilância Alimentar e Nutricional;

- Monitorar a situação nutricional da população adstrita com base nos indicadores VAN/SIAB;

- Capacitar as ESF e participar no desenvolvimento de ações de promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo sobre Alimentação e Nutrição com ênfase nas práticas alimentares saudáveis;

- Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

- Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas comunitárias;

- Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção aos distúrbios nutricionais como carências por micro-nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não-transmissíveis e desnutrição;

- Elaborar na UBS, rotinas de atendimento para doenças relacionadas á alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica;

- Capacitar e acompanhar, junto com as ESF, o desenvolvimento do Programa Bolsa Família.

6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PSICÓLOGO / ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Compreendem os cargos e/ou funções públicas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, edacnc-ional e do trabalho.

- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional com os pacientes portadores de hipertensão e diabetes;

- Apoiar as UBS na abordagem e no processo de trabalho, referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e de outras drogas, pacientes vindos de internações psiquiátricas, situações de violência infrafamiliar;

- Discutir com as UBS os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- Criar estratégias, em conjunto ás UBS, para abordar problemas vinculados á violência e ao uso abusivo de álcool, de tabaco e de outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem a psiquiatrização e a mobilização de situações individuais e sociais, comuns á vida cotidiana;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.);

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em hipertensão e diabetes se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e de integração para portadores de Hipotensão e Diabetes.

7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE EDUCADOR FÍSICO/ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á ESF e comunidade. Veicular informações que visam á prevenção, diminuição dos riscos e á proteção, buscando a produção do auto-cuidado. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas e sua importância para a população. Capacitar os profissionais da atenção básica para atuarem como facilitadores/monitores no processo de educação em saúde. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade. Além destas, poderá ainda realizar, Regência de aulas de educação física; Elaboração de programas e plano de trabalho, controle e avaliação; Participação em reunião para seu aperfeiçoamento; Aplicação de exercícios rítmicos e expressivos; Desenvolver nos usuários do sistema único de saúde o gosto pela prática e esportes e a realização de exercícios; Incentivo ás manifestações da cultura corporal; Realização de jogos, brincadeiras, gincanas e etc.; Relação entre Educação Física e Saúde e demais atividades compatíveis com a natureza do Cargo.

8. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL/ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Ações de promoção da cidadania. Fomentar e fortalecer redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde. Promover a intersetorialidade para realização efetiva do cuidado, visando fortalecer a cidadania. Planejar os trabalhos de caráter social adstrito as ESF. Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário. Discutir e realizar visitas domiciliares com a ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar as ações de saúde. Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com a ESF, entre outras.

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas á sociedade. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; Aconselhar e orientar indivíduos afetados em ser equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento á hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO / ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Orientar o fornecimento de medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisionar a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orientar os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes; Assessorar as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornecer sempre que solicitado subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controlar o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Traçar o perfil farmacológico de todos os estabelecimentos de saúde do município; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou através de procuração em cartório para os devidos fins do Processo Seletivo, nos dias de 10 a 14 de março de 2014, no horário de 07:30 ás 13:00 horas, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Careiro/AM, sito á Av. Mário Jorge Guedes da Silva, 391- Centro - Careiro/AM.

10.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida, acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Cópia dos comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo;

c) Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição;

d) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre;

e) A inscrição do candidato implica na aceitação ás regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente;

1) Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

g) As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se á Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível;

h) O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função;

i) A ficha de inscrição estará disponível no Protocolo da Prefeitura Municipal de Careiro/AM, sito á Av. Mário Jorge Guedes da Silva, 391 - Centro - Careiro/AM.

11. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

11.1. As pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

11.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

11.3. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição.

11.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

11.5. As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

11.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

11.7. O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Careiro/AM, sito á Av. Mário Jorge Guedes da Silva, 391 - Centro - Careiro/AM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.8. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 8.7 a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

12. DA CLASS1FICAÇAO E SELEÇÃO

12.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: análise de currículo e avaliação (entrevista), observando:

12.2. Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários á função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação no Programa Núcleo de Apoio á Saúde da Família - NASF/ Fisioterapeuta, Educador Físico, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Farmacêutico/Bioquímico, e Fonoaudiólogo, ou em Saúde da Família compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

d) A análise de Currículo será de caráter classificatório e eliminatório.

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo:

QUADRO II

TÍTULOSQuantidade máxima de Títulos a serem consideradosValor Unitário dos Pontos Atribuídos por Ano/TítuloValor máximo de pontos
Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, ou em saúde da família, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)21,02,0
Atuação em Programa do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF (Fisioterapeuta, Educador Físico, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Farmacêutico/Bioquímico, e Fonoaudiólogo), ou em saúde da família, nos últimos 5 (cinco) anos.51,05,0
Curso na área do NASF (Fisioterapeuta, Educador Físico, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Farmacêutico/Bioquímico, e Fonoaudiólogo) ou em saúde da família, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.60,53,0
Total máximo de pontos na análise de currículo  10,0

12.3. Segunda Etapa: Entrevi ta, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vaga constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa, observado:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade; A Entrevista será pontuada de 0 a 10. Considerando ainda a disponibilidade para dedicação ao programa NASF (O profissional deverá assinar DECLARAÇÃO de que terá disponibilidade para atender às atividades a serem desenvolvidas nos postos de saúde e demais unidades assistenciais do município, em área rural e urbana, inclusive atender e cumprir na íntegra aos horários previstos neste edital);

c) Cada candidato deverá apresentar-se para a Entrevista no local e data de realização, seguindo o Cronograma de Entrevistas, que será divulgado no Quadro e Avisos da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Careiro.

d) O Quadro III apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação.

QUADRO III

ABORDAGEM PONTUAÇÃO MÁXIMA
Perfil e desempenho em comunicação diante de trabalhos no Programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (sociabilidade e tolerância)Até 20,0
Disponibilidade de tempo/comprometimento/ cooperação para realização de trabalho em equipeAté 10,0
Ética profissionalAté 5,0
Habilidade, criatividade e capacidade de resolutividade para garantir a AssistênciaAté 5,0
Total de pontos obtidos40,0

e) A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será constituída por meio de Decreto Municipal.

f) A Nota Final será a somatório da Análise do Currículo + Entrevista.

g) A classificação dos candidatos no Processo seletivo será realizada com base na nota final (ordem decrescente).

h) Os critérios de desempate para os candidatos que tiverem a mesma nota final serão:

I) candidato com maior idade (candidato mais idoso) ;

II) maior nota na disponibilidade (entrevista/declaração);

III) maior pontuação na avaliação de currículo;

IV) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003.

i) Candidatos com nota final inferior a 25,0 (vinte e cinco) não serão selecionados.

13. DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO

13.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado;

13.2. A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado;

13.3. A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

13.4. A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, configurando prestação de serviço por tempo determinado ou até quando durar o Programa Núcleo de Apoio á Saúde da Família - NASF, não consistindo, portanto, em vinculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Careiro-AM;

13.5. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e subordinados a titular da pasta;

13.6. O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação, a juízo do Executivo Municipal.

13.7. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

13.8. Deverá constar nos contratos de prestação de serviço a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

14. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/AM;

15. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes, se for o caso;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado militar, quando couber;

j) Carteira de Identidade Profissional emitida pelo respectivo conselho de classe;

k) Atestado médico comprovando que o candidato goza de boa saúde física e mental e capacidade plena para o exercício da função;

l) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

m) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

n) Atestado de Antecedentes Criminais;

o) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;

16.2. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

16.3 Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação;

16.4. Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração;

16.5. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas;

16.6. Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade pelo site do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, www.diariomunicipal.com.br/aam, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos, e será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Careiro-AM.

16.7. Cabe á Secretaria Municipal de Saúde o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante a execução do Programa Núcleo de Apóio á Saúde da Família - NASF, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

16.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no quadro de avisos da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Careiro-AM, na intemet, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

16.9. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do Processo Seletivo Simplificado.

16.10. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.11. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através do site www.diariomunicipal.com.br/aam e afixadas nos quadros de avisos da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Careiro-AM.

16.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde de Careiro-AM, bem como no site www.diariomunicipal.com.br/aam, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

16.13. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CAREIRO-AM, 07 de março de 2014.

HAMILTON ALVES VICIAR Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA

Publicação do Edital07 de março de 2014
Inscrições com entrega de currículosde 10 a 14 de março de 2014de 07:30 às 13:00 horas, no Protocolo da Prefeitura
Publicação dos candidatos classificados para entrevista, com local e data de realização24 de março de 2014
Entrevista27 e 28 de março de 2014
Publicação dos aprovados03 de abril de 2014
Convocação para início das atividades04 de abril de 2014