Prefeitura de Careiro - AM

Notícia:   Prefeitura de Careiro - AM abre 135 vagas com salários de até 9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DO CAREIRO-AM faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que realizará Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, Microscopista, Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente de Farmácia, Assistente Social, Monitor Social, Psicólogo, Técnico de Nível Médio, Professor e Auxiliar de Serviços Gerais de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, através da Lei Municipal nº 334/2002, 539, 540, 541, 542, 543 e 544/2013.

1. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS:

CARGONº DE VAGASREQUISITOS BÁSICOS
Professores Ed-LPL. Licenciatura Plena - (SEDE)

Remuneração: R$ 783,50

8Ensino superior completo em Licenciatura Plena completo, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Professores Ed-LPL Licenciatura Plena (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 783,50

34Ensino superior completo em Licenciatura Plena completo, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Auxiliar de Serviços Gerais (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 678,00

10Alfabetização
Agente Comunitário de Saúde (Zona Rural)

Remuneração: R$ 678,00

12Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade para o qual está concorrendo, desde a data da publicação do edital.
Agente de Endemias (SEDE)

Remuneração: R$ 678,00

1Ensino Fundamental completo
Agente de Endemias (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 678,00

2Ensino Fundamental completo
Atendente de Farmácia (SEDE)

Remuneração: R$ 678,00

1 Ensino Médio Completo

Cirurgião Dentista (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 3.300,00

2

Curso Superior completo em Odontologia e registro no conselho profissional competente

Enfermeiro da Família (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 3.300,00

4

Curso Superior completo em Enfermagem e registro no conselho profissional competente

Enfermeiro da Família (PROG.NAC.IMUNIZAÇÃO)

Remuneração: R$ 3.300,00

1

Curso Superior completo em Enfermagem e registro no conselho profissional competente

Médico da Família (SEDE)

Remuneração: R$ 9.000,00

3Curso Superior completo em Medicina e registro no CRM.

Médico da Família (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 9.000,00

6

Curso Superior completo em Medicina e registro no CRM.

Microscopista (SEDE - Laboratório de Analise Clinica - Móvel)

Remuneração: R$ 678,00

1

Ensino Médio completo e curso de qualificação de Microscopista

Microscopista (SEDE)

Remuneração: R$ 678,00

3

Ensino Médio completo e curso de qualificação de Microscopista

Microscopista (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 678,00

5

Ensino Médio completo e curso de qualificação de Microscopista

Técnico de Enfermagem da Família (SEDE)

Remuneração: R$ 850,00

5

Ensino Médio completo,curso Técnico de Enfermagem na área e registro no conselho profissional.

Técnico de Enfermagem da Família (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 850,00

8

Ensino Médio completo, curso Técnico de Enfermagem na área e registro no conselho profissional.

Técnico de Higiene Bucal (SEDE)

Remuneração: R$ 850,00

3

Ensino Médio completo e curso Técnico de Higiene Bucal na área e registro no conselho profissional.

Técnico de Higiene Bucal (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 850,00

2

Ensino Médio completo e curso Técnico de Higiene Bucal na área e registro no conselho profissional.

Técnico de Laboratório (SEDE - Laboratório de Analise Clinica - Móvel)

Remuneração: R$ 850,00

1

Ensino médio completo e habilitação técnica de laboratório

Assistente Social (SEDE)

Remuneração: R$ 2.000,00

2

Ensino Superior completo em Serviço Social, ministrado por Universidade reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no respectivo conselho de classe

Assistente Social (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 2.000,00

1

Ensino Superior completo em Serviço Social, ministrado por Universidade reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro profissional no respectivo conselho de classe

Monitor Social (SEDE)

04

Ensino médio completo

Psicólogo (SEDE)

Remuneração: R$ 2.000,00

02

Ensino Superior completo em Psicologia. Registro profissional no respectivo conselho de classe

Psicólogo (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 2.000,00

01

Ensino Superior completo em Psicologia. Registro profissional no respectivo conselho de classe

Técnico de Nível Médio (SEDE)

Remuneração: R$ 678,00

12

Ensino Médio Completo

Técnico de Nível Médio (ZONA RURAL)

Remuneração: R$ 678,00

01

Ensino Médio Completo

1.1 As atividades dos cargos serão disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br, para consulta e impressão.

2. DA CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS:

2.1. A carga horária de trabalho para o cargo de Professor será de 20 horas semanais.

2.2. A carga horária para o cargo de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, Microscopista, Técnico de Enfermagem, Técnico de Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Atendente de Farmácia, Assistente Social, Monitor Social, Psicólogo, Técnico de Nível Médio e Auxiliar de Serviços Gerais, será de 40 horas semanais.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. O candidato que desejar concorrer às vagas constantes do quadro acima, deverá realizar a inscrição exclusivamente pela internet, acessando www.concursoscopec.com.br, entre 0 (zero) hora de 02 de Maio de 2013 até as 23h59min do dia 06 de Maio de 2013, observado o horário oficial de Manaus.

3.2. Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o formulário de inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Formulário de inscrição.

3.3. Após o preenchimento da ficha de inscrição a mesma deverá ser impressa, assinada e entregue juntamente com os documentos comprobatórios, no período de 07 a 09 de Maio de 2013 no posto de inscrição localizado na Rua Cambixe, esquina com Avenida Adail de Sá, S/Nº - centro - Careiro/AM (CETAM/ Careiro), no horário das 08h00min as 15h00min.

3.4. Não haverá pagamento de taxa de inscrição. 3.5. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.6. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

3.7. O candidato somente poderá efetuar uma inscrição no processo seletivo, sendo vedado acúmulo sob pena de desclassificação do mesmo;

3.8. O candidato, no ato da inscrição, deverá fazer opção pela Localidade da Zona Rural que deseja concorrer, conforme Anexo I - Quadro de distribuição das vagas;

3.9. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.11.Não haverá inscrição condicional, provisória, via fax símile, e/ou extemporânea.

3.12.As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.13.Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

3.14.O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.

3.15.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo;

4.2. Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.3. Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição;

4.4. Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6. Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.7. Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Curriculum Vitae;

c) Cópias autenticadas dos documentos exigidos como requisitos básicos para o cargo pretendido;

d) Comprovante de experiência profissional (se possuir);

e) Documentos para pontuação de títulos de especialização, mestrado ou Doutorado (se houver).

f) Documentos para pontuação conforme Quadro 1 e 2 (se houver)

g) Comprovante de que reside na área da comunidade para o qual está concorrendo somente para os candidatos inscritos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde

5.2. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

5.3. Todos os documentos de comprovação do tempo de experiência profissional e títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas por tabelionato.

5.4. Como comprovante de escolaridade exigido como requisito básico será aceito: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.5. Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.6. Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

5.6.1 O. candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5.7. A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na área de opção do cargo deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

II. Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

III. Contribuinte autônomo, quando for o caso - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

5.7.1. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

5.7.2. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição

5.8. A comprovação dos títulos (especialização, mestrado ou doutorado) será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.

5.8.1. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitos ainda, atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.

5.9. Como comprovante de conclusão de Curso de Capacitação ou de Especialização Técnica de nível médio será aceito certificado, Atestado ou Declaração com data atualizada onde conste a carga horária do curso;

5.10. Como Comprovante de que Reside na área da comunidade para o qual está concorrendo será aceita declaração de residência emitida pelo presidente da comunidade, ou conta de Luz, ou conta de água;

5.11. No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem seqüencial, exceto o formulário de inscrição.

5.12.Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo ou localidades seja qual for o motivo alegado.

5.13. Em hipótese alguma serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.

5.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 1.

6. DA SELEÇÃO:

6.1.O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases;

6.1.1.A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório;

6.1.2. A segunda fase, exclusivamente com os candidatos pré-selecionados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

Quadro 1: Para os cargos de Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro da Família, Médico da Família, Professor e Psicólogo.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TÍTULOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional no cargo pretendido03 pontos por mês completo72 pontos
Doutorado na área do cargo pretendido20 pontos20 pontos
Mestrado na área do cargo pretendido15 pontos15 pontos
Especialização na área do cargo pretendido5 pontos5 pontos

Quadro 2: Para os cargos de Microscopista, Técnico de Enfermagem da Família, Técnico de Higiene Bucal, Técnico de Laboratório, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias e Atendente de Farmácia.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional na atividade do cargo pretendido03 pontos por mês completo72 pontos
Experiência profissional em outras atividades da área de saúde.01 ponto por mês completo36 pontos
Especialização Técnica de Nível Médio25 pontos25 pontos
Curso de capacitação na área de cargo, com carga horária mínima de 80 horas cada.20 pontos20 pontos
Curso de capacitação na área de saúde, com carga horária mínima de 60 horas cada.15 pontos15 pontos
Curso de capacitação na área de saúde com carga horária mínima de 40 horas cada.5 pontos5 pontos

Quadro 3: Auxiliar Serviços Gerais, Monitor Social, Técnico de Nível Médio

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Experiência profissional na atividade do cargo pretendido03 pontos por mês completo72 pontos
Curso de capacitação na área do cargo, com carga horária mínima de 80 horas cada.20 pontos20 pontos
Curso de capacitação na área do cargo, com carga horária mínima de 60 horas cada.15 pontos15 pontos
Curso de capacitação na área do cargo, com carga horária mínima de 40 horas cada.5 pontos5 pontos

6.2. Todos os títulos deverão ter afinidade com os cargos ao qual o candidato concorre;

6.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.

6.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

6.5. Os pontos referentes à titulação ou cursos serão cumulativos.

6.6. Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

6.7. Não serão computados os títulos ou cursos que ultrapassarem o limite do valor máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.

6.8. Não serão atribuídos pontos para:

a) As exigências como requisito básico do cargo;

b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato;

d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada ou assinada.

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;

f) Comprovante de cursos de capacitação em que não conste a carga horária;

g) Histórico Escolar;

h) Declaração de conclusão de curso sem especificação clara do curso realizado;

i) Ata de defesa de dissertação ou tese.

6.9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 1 do edital;

b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição;

d) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.3 deste edital.

e) Efetivar mais de uma inscrição com mesmo número de identificação.

6.10. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação/cursos, constantes no Quadro 1, Quadro 2 e Quadro 3.

6.11. O resultado dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.concursoscopec.com.br.

6.12. O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

7.1. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

)Maior idade e

2º) maior tempo de serviço no cargo pretendido;

8. DOS RECURSOS:

8.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do evento (isenção da taxa de inscrição, resultado da primeira etapa, resultado da segunda etapa ou do resultado final).

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

8.4. Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

8.5. A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.7. Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

8.8. O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

8.9. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.

8.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.

8.11. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

9 . DO PRAZO DO CONTRATO TEMPORÁRIO:

9.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da Administração.

10. DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá válido por 12 (doze) meses, a contar de sua homologação do processo seletivo simplificado, podendo ser prorrogado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado;

11.2. O Resultado Final será organizado em ordem decrescente de classificação por cargo, respeitada, quando for o caso, os critérios de desempate do item 7;

11.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam serem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação;

11.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com observância da ordem classificatória;

11.5. O candidato selecionado e contratado que desistir espontaneamente ou for dispensado por conveniência da administração será substituído pelo candidato subseqüente mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado;

11.6. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1;

11.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à classificação do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

11.8. Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

11.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, aprovação, classificação ou contratação desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou que os documentos apresentados não atendem a todos os requisitos fixados no Edital;

11.10. A lotação dos candidatos selecionados, com opção para zona rural, será realizada de acordo com as vagas indicadas no anexo I deste edital, obedecida a rigorosa ordem de classificação final deste Processo Seletivo Simplificado;

11.11. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e assistência Social levando-se em conta inicialmente, a existência de vagas na localidade para o qual se inscreveu e necessidade de preenchimento imediato.

11.12. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

11.13. Os casos omissos serão resolvidos Prefeitura Municipal do Careiro, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Careiro/Am, 23 de abril de 2013

HAMILTON ALVES VILLAR.
Prefeito Municipal do Careiro

ANEXO I

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA ZONA RURAL.

1.1 Quantidades de vagas por localidades para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Professores Educ. LPL da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LOCALIDADESAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISPROFESSORES EDUC. LPL
BR 319 - DISTRITO DO ANVERES KM 25- 1
BR 319 KM 72 (COMUNIDADE SÃO JOÃO)- 1
CABECEIRA DO JANAUACA- 1
COMUNIDADE BRASIL- 1
COMUNIDADE CÉU AZUL KM 140- 1
COMUNIDADE JUMA- 2
COMUNIDADE LAGO DO MIRA12
COMUNIDADE LAGO PRETO12
COMUNIDADE PACATUBA- 1
COMUNIDADE TAPAGEM14
COMUNIDADE TILHEIRO- 1
COMUNIDADE TRACAJÁ- 1
COMUNIDADE TUPANA- 1
DISTRITO DO ARAÇÁ11
DISTRITO DO JANAUCA (COMUNIDADE BOA VISTA- 1
DISTRITO DO JANAUCA (COMUNIDADE SAMAUMA)- 2
ESTRADA DE AUTAZES KM 14 RAMAL 1411
ESTRADA DE AUTAZES KM 3213
LAGO DO CASTANHO- 1
LAGO DO MAMORI (BOCA DO TUCUNARÉ)- 1
LAGO DO MAMORI (COMUNIDADE ARARA)12
LAGO DO MAMORI (COMUNIDADE SÃO JOSÉ)1-
LAGO DO MAMORI (COMUNIDADE SÃO PEDRO)1-
LAGO DO MAMORI (DIVINO ESPÍRITO SANTO TERRA ALTA)- 1
LAGO DO TUCUNARÉ- 1
PA PANELÃO1-
RIO JUMA (COMUNIDADE JUMA)- 1

1.2 Quantidades de vagas por localidades para os cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

1.2.1 Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

LOCALIDADESAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEAGENTE DE ENDEMIAS
BR 319 KM 22 E RAMAL DO IVO1-
KM 17 ESTRADA DE AUTAZES- 1
KM 22 BR-319 - RAMAL E CABECEIRA DO PURUPURU.1-
LAGUINHO TILHEIRO1-
MAMORI (FLUVIAL) - LAGO DO TUCUNARÉ1-
MAMORI (FLUVIAL) - LAGO E RAMAL DO TIMBÓ1-
MAMORI (FLUVIAL) - SÃO JOSÉ MAMORI1-
MAMORI (TERRESTRE)11
MUTIRÃO PURUPURU1-
PA PANELÃO - BR319 KM140 E COMUNIDADE CÉU AZUL1-
PA PANELÃO - PARANÁ DO CASTANHO1-
PURUPURU - ESTRADA E RAMAIS1-
TILHEIRO - ÁREA DA MARINA1-

1.2.2 Cirurgião Dentista, Enfermeiro da Família, Médico da Família

LOCALIDADESCIRURGIÃO DENTISTAENFERMEIRO DA FAMÍLIAMÉDICO DA FAMÍLIA
DISTRITO DO ARAÇÁ1- 1
KM 17 ESTRADA DE AUTAZES- 11
MAMORI (TERRESTRE)- 11
MUTIRÃO PURUPURU- - 1
PA PANELÃO- 11
VILA DO TILHEIRO- 1-
VILA SAMAUMA1- 1

1.2.3 Microscopista, Técnico de Enfermagem da Família e Técnico de Higiene Bucal

LOCALIDADESMICROSCO PISTATÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIATÉCNICO DE HIGIENE BUCAL
DISTRITO DO ARAÇÁ- - 1
KM 17 ESTRADA DE AUTAZES- 1-
KM 22 BR-31911-
MAMORI (FLUVIAL) - COMUNIDADE SÃO PEDRO11-
MAMORI (TERRESTRE)11-
MUTIRÃO PURUPURU11-
PA PANELÃO11-
VILA DO TILHEIRO- 1-
VILA SAMAUMA- 11

1.3 Quantidades de vagas por localidades para os cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LOCALIDADESASSISTENTE SOCIAL (PAIF)PSICÓLOGO (PAIF)TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (PAIF)
DISTRITO DO PURUPURU111

HAMILTON ALVES VILLAR .
Prefeito Municipal do Careiro