Prefeitura de Carapicuíba - SP

Notícia:   Prefeitura de Carapicuíba - SP abre concurso com 457 vagas para Professores

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2013

EDITAL DE ABERTURA PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2013

O Prefeito do Município de Carapicuíba - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS "IBC", as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 0037, de 04 de Fevereiro de 2010, para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL PÁGINA ZERO, pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe ao artigo 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Orgânica do Município de Carapicuíba, Estatuto do magistério Público Municipal de Carapicuíba e Legislação Municipal pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao cargo ora concursado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de Carapicuíba / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5 DO QUADRO DE CARGOS

a) Cargos com Exigência de Ensino Superior Completo

CÓDIGO / CARGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

VALOR INSCRIÇÃO

3.01 - Professor Adjunto de Educação Básica I

124

Nível superior completo, em curso de Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou Normal superior, obtido em universidade ou Instituição de educação Superior legalmente estabelecida.

30h

R$ 1.242,86

R$ 45,00

3.02 - Professor de Educação Básica I

262

Nível superior completo, em curso de Licenciatura, de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior, obtido em universidade ou Instituição de educação Superior legalmente estabelecida.

30h

R$ 1.242,86

R$ 45,00

3.03 - Professor de Educação Básica II - Educação Artística

36

Nível superior completo, em curso de Licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área do currículo, com complementação pedagógica.

Aulas de 60 minutos

R$ 8,29 por hora aula

R$ 45,00

3.04 - Professor de Educação Básica II - Educação Física

35

Nível superior completo, em curso de Licenciatura plena ou outra graduação correspondente a área do currículo, com complementação pedagógica e registro no CREF.

Aulas de 60 minutos

R$ 8,29 por hora aula

R$ 45,00

2.6 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar a possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

1º PERÍODO

2º PERÍODO

3.01 - Professor Adjunto de Educação Básica I

3.02 - Professor de Educação Básica I

3.04 - Professor de Educação Básica II - Educação Física

3.03 - Professor de Educação Básica II - Educação Artística

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Nomeação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período DE 17 DE MAIO À 17 DE JUNHO DE 2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos com inscrições abertas, selecionar o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA / SP e clicar sobre o CARGO pretendido.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site do IBC - Instituto Brio Conhecimentos, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: atendimento@institutobrio.org.br ou telefone (19) 3801-1595.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Será disponibilizado computadores para os candidatos que não possuem acesso a internet no ECAP, localizado na Avenida Miriam, nº 153 - Centro - Carapicuíba, no horário das 08:30 às 11:30hs e das 14:00 às 16:30hs.

4.2 O IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA /SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br ou www.carapicuiba.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de cargos ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor do IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, empresa responsável pelo concurso;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX ao IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285- Jardim América- CEP: 13338-010 Indaiatuba/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o nome completo, o nome do concurso, o número do Edital e o cargo ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (19) 3801-1595.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação Municipal nº 1.619/93 ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA O CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX ao IBC- INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, na Avenida Visconde de Indaiatuba, nº 1285- Jardim América- CEP: CEP: 13338-010 - Indaiatuba/SP. até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do concurso, número do edital e cargo ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 Para o presente Concurso Público serão exigidas as seguintes Fases de avaliação:

FASE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

ELIMINATÓRIA

PROVA DE TITULAÇÃO

CLASSIFICATÓRIA

6.2 1ª FASE - PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

6.2.1 O Concurso constará de PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA para todos os candidatos inscritos; de caráter classificatório e eliminatório, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.

6.2.3 Para a prova discursiva o candidato deverá elaborar um texto dissertativo com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 25, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A dissertação deverá apresentar ideias organizadas, de acordo com a norma culta da língua escrita, fundamentada em argumentos consistentes, podendo, inclusive valer-se de pequenas narrações ou descrições.

6.3 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.3.1 O Concurso constará de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, será de caráter eliminatório, sendo utilizado "Testes" com Profissional da área de Psicologia conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

6.3.2 Na Avaliação Psicológica, o candidato será submetido a testes de aplicação individual que objetivará avaliar o perfil psicológico do candidato quanto a traços de personalidade, condições de equilíbrio, estabilidade emocional e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao cargo de Professor.

6.3.3 Estarão sujeitos à realização da Avaliação todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva-Discursiva e que tenham obtido a nota mínima descrita nesta Fase, em quantidade correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis no quadro e Cargos, ou seja, os primeiros candidatos melhores classificados mais os que estiverem empatados na última posição da linha de corte.

6.4 3ª FASE - PROVA DE TITULAÇÃO

6.4.1 O Concurso constará de PROVA DE TITULAÇÃO somente para os candidatos que cujo requisito básico para provimento do Cargo seja NÍVEL SUPERIOR e que apresentarem Titulação além da formação Básica exigida no item 2.5 - Quadro de Cargos.

6.4.2 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público;

6.4.3 Estarão sujeitos à ANÁLISE DOS TÍTULOS todos os candidatos inscritos que tenham entregado os devidos documentos e que tenham alcançado pelo menos 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na 1ª fase e ser considerado apto na 2ª fase.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO PARA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA-DISCURSIVA

7.1.1 A realização da PROVA OBJETIVA-DISCURSIVA está prevista para o DIA 28 DE JULHO DE 2013, no município de Carapicuíba / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias úteis da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL PÁGINA ZERO.

b) Pela internet nos endereços: www.carapicuiba.sp.gov.br www.institutobrio.org.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP.

7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta com corpo translúcido, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto) ou quaisquer uns dos relacionados no ITEM 4.15.

d) Não serão aceitos protocolos de documentos ou boletins de ocorrência.

7.1.5 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2 DA CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.2.1 A convocação para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA incluindo, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 10 (DEZ) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

7.2.2 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.3 DA CONVOCAÇÃO PARA 3ª FASE - PROVA DE TITULAÇÃO

7.3.1 A convocação para a PROVA DE TITULAÇÃO incluindo, o local e horário da entrega dos documentos, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 10 (DEZ) dias úteis da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova de Titulação, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

7.3.2 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA - DISCURSIVA

8.1.1 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e documento de identidade original com foto, ou quaisquer uns dos descritos no ITEM 4.15, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, visto que os portões de acesso aos locais das provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação e ainda:

a) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

b) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da PROVA OBJETIVA será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.1.7 Após a entrega do caderno de questões e do Gabarito devidamente preenchido, o candidato receberá do fiscal de sala o caderno para elaboração da prova Discursiva, devendo assinalar o campo destinado ao nome e número de inscrição.

8.1.8 A duração das provas (Objetiva e discursiva) será de 4h00min. (quatro horas) paras todos os cargos. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min. (uma hora), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.1.9 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital, conforme item 11.1;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00min do dia da realização das provas, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.10 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

8.2 DA PRESTAÇÃO DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.2.1 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e documento de identidade original com foto, ou quaisquer uns dos descritos no ITEM 4.15, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, visto que os portões de acesso aos locais das provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação e ainda:

a) Não será admitido no local da Avaliação o candidato que se apresentar após o horário determinado.

b) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2.2 Somente será permitida a realização da Avaliação Psicológica na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL PÁGINA ZERO e pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.brwww.institutobrio.org.br e ainda por afixação na Prefeitura de Carapicuíba.

8.2.3 A Avaliação Psicológica será realizada em ambiente fechado (sala de aula), onde o candidato deverá realizar os testes solicitados pelo avaliador individualmente.

8.2.4 Somente haverá segunda chamada para o teste de avaliação psicológica se houver número insuficiente para o provimento do cargo, com data, horário e local sendo divulgados em edital de convocação.

8.3 DA PRESTAÇÃO DA 3ª FASE - PROVA DE TITULAÇÃO

8.3.1 A PROVA DE TITULAÇÃO é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE NO DIA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.3.2 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

8.3.3 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do cargo.

8.3.4 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS.

8.3.5 Se o candidato tiver interesse em se inscrever para mais de um dos CARGOS disponíveis, e for possuidor de títulos, deverá também entregar para cada um dos CARGOS inscritos a documentação de títulos, EX: 1 CARGO, uma documentação, 2 CARGOS, duas documentações e assim sucessivamente.

8.3.6 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.3.7 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA 1ª FASE - PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

9.1.1 A prova OBJETIVA será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão assinalada corretamente, considerando as seguintes proporções:

FASE

DESCRIÇÃO

TEMA

Nº DE QUESTÕES

Pontos por Questão

Nº total de pontos

Nº de pontos mínimos para habilitação

1

PROVA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

02

80

40

MATEMÁTICA

05

02

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA0502
LEGISLAÇÃO1002
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
1002

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos dos 80 (oitenta) possíveis, totalizando 50% de aproveitamento nesta avaliação.

9.1.5 A prova DISCURSIVA constará de uma Redação sobre o TEMA RELACIONADO A EDUCAÇÃO, cujo tema será baseado nos autores descritos no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO.

9.1.6 A prova discursiva será de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando para formulação da pontuação, as seguintes proporções:

FASE

DESCRIÇÃO

CRITÉRIO

Nº máximo de pontos por critério

Nº total de pontos Possíveis

Nº de pontos mínimos para habilitação

1

PROVA DISCURSIVA

ADEQUAÇÃO À PROPOSTA E AO GÊNERO;

04

20

10

ARGUMENTAÇÃO (FUGA DO SENSO COMUM, INFORMALIDADE, UNIDADE);

04

COESÃO (LIGAÇÃO DE IDEIAS, SUBSTITUIÇÃO, PARAGRAFAÇÃO);

04

COERÊNCIA (CLAREZA, ORGANIZAÇÃO DAS IDEIAS, PROGRESSÃO TEMÁTICA)

04

GRAMÁTICA (ACENTUAÇÃO, ORTOGRAFIA, PONTUAÇÃO, ESTÉTICA, CONCORDÂNCIA E REGÊNCIA)

04

9.1.7 Terão a prova discursiva corrigida e a correspondente pontuação lançada e divulgada, apenas os candidatos habilitados na PROVA OBJETIVA conforme ITEM 9.1.4, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados do Concurso.

9.1.8 Serão considerados habilitados e classificados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) pontos dos 20 (vinte) possíveis.

9.1.9 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos nesta FASE estará automaticamente eliminado do concurso.

9.1.10 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.1.11 A nota final da 1ª FASE será a nota da prova Objetiva somada a nota da prova Discursiva.

9.2 DO JULGAMENTO DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.2.1 A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA terá caráter eliminatório, e consistirá na aplicação de testes reconhecidos em psicologia, tendo como resultado: APTO ou INAPTO mediante as atribuições exigidas para o Cargo.

9.2.2 O candidato considerado APTO nesta fase, estará habilitado a prosseguir nas fases subsequentes deste Concurso.

9.2.3 O candidato considerado INAPTO nesta fase será consequentemente eliminado do concurso, por não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

9.2.4 A inaptidão do candidato na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu, a época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

9.2.5 Ao candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, será facultado conhecer o resultado da avaliação por meio de ENTREVISTA DEVOLUTIVA, desde que se manifeste estritamente no prazo destinado ao recurso, sendo então agendado o local, dia e hora da devolutiva com o profissional responsável pela Avaliação realizada.

9.2.6 O candidato que após a devolutiva da Avaliação Psicológica ainda desejar protocolar recurso do resultado da avaliação, poderá fazê-lo no prazo improrrogável de 02 dias, por escrito, podendo ainda nos termos da Resolução CFP 01/02, ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão.

9.2.7 Por razões de ordem técnica e ética Psicológica, a Avaliação Psicológica não será disponibilizada, sendo esta mantida em sigilo, salvo as obrigatoriedades judiciais, quando houver.

9.3 DO JULGAMENTO DA 3ª FASE - PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

9.3.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos cujo requisito Básico do Cargo é Formação de nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

FASE

DESCRIÇÃO

TÍTULOS

Nº de pontos por Títulos

Quantidade de Documentos permitidos

Nº Máximo de pontos

3

PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTOR NA ÁREA, CONCLUÍDO ATÉ A DATA DA ENTREGA

03

01

06

MESTRE NA ÁREA, CONCLUÍDO ATÉ A DATA DA ENTREGA

02

01

PÓS GRADUAÇÃO E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA CONCLUÍDO ATÉ A DATA DA ENTREGA.

01

06

9.3.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciados pelo órgão competente.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Somatória das pontuações da 1ª e 3ª FASES sendo considerado APTO na 2ª FASE, a saber:

1ª FASE

+

2ª FASE

+

3ª FASE

=

 

SOMA DA NOTA PROVA OBJETIVA + PROVA DISCURSIVA

SER CONSIDERADO APTO

PONTOS POR TITULAÇÃO APRESENTADA

NOTA FINAL

10.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11 DO RECURSO

11.1 Os recursos e/ou pedidos de revisão deverão ser dirigidos somente através de FORMULÁRIO ELETRÔNICO que estará disponível no site www.institutobrio.org.br estando visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso

11.2 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir:

a) Da Publicação do Edital.

b) Da divulgação da Homologação dos Inscritos.

c) Da aplicação e do Resultado da 1ª FASE - Provas Objetivas e Discursivas e divulgação dos Gabaritos

d) Da aplicação e do Resultado da 2ª FASE - Avaliação Psicológica

e) Do Resultado da 3ª FASE - Prova de Titulação.

f) Do resultado final das Fases.

11.3 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

11.4 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

11.5 Para uso dos recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento.

11.6 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.7 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 11.2 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br

b) Clicar sobre o concurso da Prefeitura de Carapicuíba / SP - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2013;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

11.8 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 11 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA ou com a mesma argumentação a outro recurso recebido anteriormente do mesmo candidato.

11.9 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Concurso via email por documento em formato PDF.

11.10 Em hipótese alguma haverá, revisão de recursos e recurso do recurso.

11.11 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.12 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

11.13 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telegrama, e-mail, sedex ou outro meio que não o especificado neste Edital.

11.14 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão e ou alteração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou ateração(ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.

11.15 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

12 DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO

12.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

12.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

12.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

12.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

12.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

12.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para posse/exercício, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de nomeação.

12.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

12.8 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no JORNAL PÁGINA ZERO e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 0037, de 04 de Fevereiro de 2010 e pelo IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

13.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Carapicuíba / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

13.9 O IBC - INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do email atendimento@institutobrio.org.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

13.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no site www.institutobrio.org.br e www.carapicuiba.sp.gov.br.

13.11 Caberá ao Prefeito do Município a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.carapicuiba.sp.gov.br ou www.institutobrio.org.br e no JORNAL PÁGINA ZERO, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Carapicuíba / SP, 16 de maio de 2013.

SERGIO RIBEIRO SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Aos integrantes da classe de Professor de Educação Básica I, compete a docência nas áreas da educação Infantil e do Ensino Fundamentais, anos iniciais e na modalidade educação de Jovens e Adultos, com atribuições de reger turmas, planejar ministrar aulas em disciplinas e áreas de estudos definidas e desenvolver outras atividades de ensino previstas no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Realizar substituições de docentes em sua ausência e/ou quanto aos cumprimentos de horários de Trabalhos pedagógicos (HTP) de acordo com a proporção de 1/3.

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Aos integrantes da classe de Professor de Educação Básica I, compete a docência nas áreas da educação Infantil e do Ensino Fundamentais, anos iniciais e na modalidade educação de Jovens e Adultos, com atribuições de reger turmas, planejar ministrar aulas em disciplinas e áreas de estudos definidas e desenvolver outras atividades de ensino previstas no projeto político-pedagógico da unidade escolar.

3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Aos integrantes da classe de Professor de Educação Básica II, conforme habilitação correspondente às áreas específicas do currículo e fundamentadas mediante aprovação em concurso, cabem atribuições de reger turmas dos anos finais do ensino Fundamental de nove anos, planejar, ministrar aulas em disciplinas de áreas de estudo definidas e desenvolver outras atividades relacionadas à docência.

3.04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Aos integrantes da classe de Professor de Educação Básica II, conforme habilitação correspondente às áreas específicas do currículo e fundamentadas mediante aprovação em concurso, cabem atribuições de reger turmas dos anos finais do ensino Fundamental de nove anos, planejar, ministrar aulas em disciplinas de áreas de estudo definidas e desenvolver outras atividades relacionadas à docência.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Noções de fonologia; Acentuação Gráfica: emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise/Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; Funções e Análise/Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual); Análise Linguística.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO MUNICÍPIO - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Carapicuíba Tenório, Pedro Aparecido - Carapicuíba: São Paulo - Passado e Presente - 1580-2003 - 2003. Até pagina 79

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 -Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

LEI FEDERAL Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.- Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - Institui o Plano Municipal de Carreira e Estatuto do Magistério da Cidade de Carapicuíba.

LEI FEDERAL Nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 20/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 05/09; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - OBRAS E AUTORES CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Volume 01 ao 10 disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12640%3Aparametros-curriculares nacionais1o-a-4o-séries&catid=195%3Aseb-educa

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil vol. I, II e III - disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacaoinfantil&Itemid=89

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre Currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e Desenvolvimento Humano; 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o Currículo; 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura; 4 Diversidade e Currículo; 5 Currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

ALVES, E. M. S. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Campinas: Papirus 2001.

ALVES, Rubem - Conversas para quem gosta de ensinar ; São Paulo - Cortez, 1981.

AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 2003.

AZEVEDO, Iza Ramos - Série: Ler se aprende com cultura - A árvore que mudou de lugar - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2010

_________, - Série: Ler se aprende com cultura - Histórias da Natureza - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2010

BONZATTO, Eduardo. Aula dialógica. Editora Globo. São Paulo. 2012

CARRAHER, David, Therezinha, SCHLIEMANN, L - Na vida 10, nas escola 0 - 13 Ed. São Paulo- Cortez, 2003.

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_______, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Ed. Mediação. Somente até o capitulo II

KAMII, Constance. A Criança e o Número. Campinas: Papirus, 1993.

_______, Constance. Crianças pequenas reinventam a aritmética. Porto Alegre: ArtMed, 2002. Somente até o capitulo II

KLEIMAN, Angela & Signorini, Inês. O ensino e a formação do professor: alfabetização de jovens e adultos. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LIMA, Elvira Souza - Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Neurociência e Escrita - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2010

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Neurociência e Leitura - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Dimensões da Linguagem - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Quando a Criança não Aprende a Ler e a Escrever - Editora Sobradinho 107 - ME - São Paulo - 2003

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Diversidade na Sala de Aula - Editora Sobradinho 107 - ME - São Paulo - 2005

_______,- Coleção: Fundamentos para Educação - Diversidade e Aprendizagem - 1ª Edição - Editora Sobradinho 107 - ME - São Paulo - 2005

_______,- Coleção: Fundamentos para Educação - Memória e Imaginação- 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Série: Ler se aprende com Cultura - Como a Criança Pequena se desenvolve - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Série: Ler se aprende com Cultura - Brincar para que? - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2006.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Arantes, Valéria Amorin (ORG). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo Summus, 2006.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

SAUNER, Nelita Ferraz de Mello. Alfabetização de adultos: a interpretação de textos acompanhados de imagem. Curitiba: Juruá, 2003.

SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1987.

SEBER, Maria da Glória. Psicologia do Pré-Escolar: uma visão construtivista. São Paulo: Moderna, 1995

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2004.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.

VYGOSTKY. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática, 2002.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Noções de fonologia; Acentuação Gráfica: emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise/Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; Funções e Análise/Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual); Análise Linguística.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO MUNICÍPIO - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Carapicuíba Tenório, Pedro Aparecido - Carapicuíba: São Paulo - Passado e Presente - 1580-2003. Até pagina 79

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 -Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

LEI FEDERAL Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.- Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - Institui o Plano Municipal de Carreira e Estatuto do Magistério da Cidade de Carapicuíba.

LEI FEDERAL Nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 20/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 05/09; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - OBRAS, AUTORES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Volume 01 ao 10 disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12640%3Aparametros-curricularesnacionais1o-a-4o-séries&catid=195%3Aseb-educa

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil vol. I, II e III - disponíveis em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12579%3Aeducacaoinfantil&Itemid=89

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre Currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e Desenvolvimento Humano; 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o Currículo; 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura; 4 Diversidade e Currículo; 5 Currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid= 859

ALVES, E. M. S. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Campinas: Papirus 2001.

ALVES, Rubem - Conversas para quem gosta de ensinar ; São Paulo - Cortez, 1981.

AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 2003.

AZEVEDO, Iza Ramos - Série: Ler se aprende com cultura - A árvore que mudou de lugar - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2010

________, - Série: Ler se aprende com cultura - Histórias da Natureza - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2010

BONZATTO, Eduardo. Aula dialógica. Editora Globo. São Paulo. 2012

CARRAHER, David, Therezinha, SCHLIEMANN, L - Na vida 10, nas escola 0 - 13 Ed. São Paulo- Cortez, 2003.

DE LA TAILLE, Yves, Oliveira, Marta Kohl & Dantas, Heloisa. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

DELORS, Jacques et alii. Educação: um tesouro a descobrir. Relatório da Unesco. São Paulo: Cortez, 1998, Capítulo IV.

DIMENSTEISN, Gilberto . O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanso no Brasil - São Paulo - Ática, 1993.

DISKIN, Lia. Cultura de paz: Redes de convivência. São Paulo: Ed. SENAC - São Paulo, 2011.

FANTE, Cléo. Fenômeno Bullyng: Como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Campinas, Verus, 2005.

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (org). Tá pronto seu lobo?: Didática/prática na pré-escola. São Paulo: Ática, 1988.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Ed. Cortez, 1995.

FERREIRO, Emilia & Teberosky, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1985.

FREIRE, Madalena et alii. Avaliação e Planejamento: a prática educativa em questão. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1997.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

GARCIA, Regina Leite (org.). Novos olhares sobre a alfabetização. Cortez, 2001.

GADOTTI, Moacir & ROMÃO, J.E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. São Paulo: Cortez, 2001.

GADOTTI, Moacir. História das idéias pedagógicas. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Ática, 2009.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1992.

_______, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Ed. Mediação. Somente até o capitulo II

KAMII, Constance. A Criança e o Número. Campinas: Papirus, 1993.

_______, Constance. Crianças pequenas reinventam a aritmética. Porto Alegre: ArtMed, 2002. Somente até o capitulo II

KLEIMAN, Angela & Signorini, Inês. O ensino e a formação do professor: alfabetização de jovens e adultos. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LIMA, Elvira Souza - Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Neurociência e Escrita - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2010

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Neurociência e Leitura - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Dimensões da Linguagem - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Quando a Criança não Aprende a Ler e a Escrever - Editora Sobradinho 107 - ME - São Paulo - 2003

_______,- Coleção: Cotidiano na Sala de aula - Diversidade na Sala de Aula - Editora Sobradinho 107 - ME - São Paulo - 2005

_______,- Coleção: Fundamentos para Educação - Diversidade e Aprendizagem - 1ª Edição - Editora Sobradinho 107 - ME - São Paulo - 2005

_______,- Coleção: Fundamentos para Educação - Memória e Imaginação- 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Série: Ler se aprende com Cultura - Como a Criança Pequena se desenvolve - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

_______,- Série: Ler se aprende com Cultura - Brincar para que? - 1ª Edição - Editora Inter Alia Comunicação e Cultura - São Paulo - 2009

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2006.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Arantes, Valéria Amorin (ORG). Inclusão Escolar: pontos e contrapontos. São Paulo Summus, 2006.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

SAUNER, Nelita Ferraz de Mello. Alfabetização de adultos: a interpretação de textos acompanhados de imagem. Curitiba: Juruá, 2003.

SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1987.

SEBER, Maria da Glória. Psicologia do Pré-Escolar: uma visão construtivista. São Paulo: Moderna, 1995

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2004.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.

VYGOSTKY. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática, 2002.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Noções de fonologia; Acentuação Gráfica: emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise/Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; Funções e Análise/Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual); Análise Linguística.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO MUNICÍPIO - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Carapicuíba

Tenório, Pedro Aparecido - Carapicuíba: São Paulo - Passado e Presente - 1580-2003. Até pagina 79

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 -Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

LEI FEDERAL Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.- Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - Institui o Plano Municipal de Carreira e Estatuto do Magistério da Cidade de Carapicuíba.

LEI FEDERAL Nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - OBRAS, AUTORES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional - Artes: 1ª a 4ª e 5ª A 8ª séries do Ensino Fundamental disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre Currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e Desenvolvimento Humano; 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o Currículo; 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura; 4 Diversidade e Currículo; 5 Currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

ALAMBERT, Francisco. A semana de 22: modernismo no Brasil. São Paulo: Scipione, 1994.

ALVES & GARCIA, Nilda, Regina Leite (org.) O sentido da escola. Petrópolis, DP et Alii, 2008, 5 edição

AMARAL, Ana Maria. Teatro de formas animadas: máscaras, bonecos, objetos. São Paulo: Edusp, 1996.

AMARAL, Aracy & TORAL, André. Arte e Sociedade no Brasil: de 1976 a 2003; vol. 3. São Paulo:Instituto Callis, 2005.

ARAÚJO, Inácio. Cinema: o mundo em movimento. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

ARCHER, Michel. Arte Contemporânea: uma história concisa. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

BARBOSA, Ana Mae (org.), Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BARBOSA, Ana Mae (org.) Arte/Educação contemporânea. São Paulo, Cortez, 2010.

BARRETO, Débora. Dança: ensino, sentidos e possibilidades na escola. São Paulo: Autores Associados, 2004.

BOAL . Teatro do Oprimido. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 1991.

BONZATTO, Eduardo. Aula dialógica. Editora Globo. São Paulo. 2012

BOUCIER, Paul.História da Dança no Ocidente. São Paulo, Martins Fontes. 1987.

BUORO, Ana A. Bueno. O olhar em construção: Editora Cortez

CERTEAU, Michel de. A Invenção do Cotidiano: artes de fazer. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

CONDURU, Roberto. Arte Afro-Brasileira. São Paulo: Editora C/ Arte, 2007.

COOL, César/ TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte. São Paulo: Editora Ática, 2000.

COSTA, Cristina. Questões de Arte. São Paulo: Editora Moderna, 1999.

COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento. São Paulo: Perspectiva, 1980.

FARO, Antônio José, Pequena história da dança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1983.

FERRAZ, M. H. T. e FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1993.

FUSARI, M. F. R. E FERRAZ, M. H. C. T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

GASSNER, John. Mestres do teatro I e II. São Paulo: Perspectiva.

GITAHY, Celso. O que é graffiti. São Paulo: Brasiliense, 2001.

GONÇALVES, José Reginaldo Santos. Arte Indígena no Brasil. São Paulo: Editora C/ Arte, 2009.

GONÇALVES, L. A. Oliveira; SILVA, P. B. G. O Jogo das Diferenças: o multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

KOUDEL, Ingrid Dormien. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1971.

MAGALDI, Sábato. Iniciação ao teatro.São Paulo: Ática, 1991.

MARQUES, Isabel. A. Ensino da dança hoje: textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

MEIRA, Bea. Modernismo no Brasil: Panorama das Artes Visuais. São Paulo: Editora Ática, 2006.

MOYA, Álvaro de. História da história em quadrinhos. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1993.

PROENÇA, Graça, Descobrindo a História da Arte. São Paulo: Editora Ática, 2005.

PROUS, André. Arte pré-histórica do Brasil. Belo Horizonte: C / Arte, 2007.

RAMIREZ, Maria; FIGUEIREDO, Sérgio. Exercícios de Teoria Musical: uma abordagem prática. São Paulo: Embruforme, 2004.

SCHAFER, R. Murray. Ouvido Pensante. São Paulo: FundUNESP, 1991.

SOLTI, Sir Georg. O mundo maravilhoso da música. São Paulo: Melhoramentos, 1997.

STAM, Robert. Introdução à Teoria do Cinema. Campinas: Papirus Editora, 2003.

SUZIGAN, Geraldo de O. O que é música brasileira? São Paulo: Brasiliense, 1990. (col. Primeiros Passos).

XAVIER, Ismail. O Cinema Brasileiro Moderno. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

3.04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Noções de fonologia; Acentuação Gráfica: emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise/Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; Funções e Análise/Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual); Análise Linguística.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO MUNICÍPIO - 05 QUESTÕES

Fatos Históricos, Geográficos, Políticos, Administrativos e Turísticos da Cidade de Carapicuíba

Tenório, Pedro Aparecido - Carapicuíba: São Paulo - Passado e Presente - 1580-2003. Até pagina 79

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos: 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 -Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

LEI FEDERAL Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.- Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

LEI MUNICIPAL Nº 3.052, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - Institui o Plano Municipal de Carreira e Estatuto do Magistério da Cidade de Carapicuíba.

LEI FEDERAL Nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

PARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

PARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial;

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - OBRAS, AUTORES E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional - Educação Física: 1ª a 4ª e 5ª A 8ª séries do Ensino Fundamental disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Indagações sobre Currículo: 5 cadernos: 1 - Currículo e Desenvolvimento Humano; 2 - Educandos e Educadores - Seus direitos e o Currículo; 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura; 4 Diversidade e Currículo; 5 Currículo e Avaliação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12624%3Aensinofundamental&Itemid=859

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BONZATTO, Eduardo. Aula dialógica. Editora Globo. São Paulo. 2012

BROTTO, Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos Projeto Cooperação, 2001.

BROUGÈRE, Gilles. Jogo e Educação. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.

Confederação Brasileira de Atletismo. Atletismo. Regras Oficiais de Competição 2010-2011. São Paulo: Phorte, 2010.

Confederação Brasileira de Basquetebol. Regras Oficiais do Basquetebol. São Paulo: Sprint.

Confederação Brasileira de Futsal. Regras Oficiais de Futsal. Rio de Janeiro: Sprint.

Confederação Brasileira de Voleibol. Regras Oficiais do Voleibol. São Paulo: Sprint.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003 - capítulos 1, 2 e 4.

DAOLIO, J. DA Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995. Federação Internacional de Handebol. Handebol: Regras Oficiais de Handebol. São Paulo: Phorte, 2010.

FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994.

FREIRE, João B. e SCAGLIA. Educação como Prática Corporal. Scipione. 2010.

GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto Fernandes. Atividade Física Adaptada. 2º Edição. Manole. 2008.

Mc ARDLE, W. V.; KATCH, V. L. Fisiologia do exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara, Koogan, 1998

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