Prefeitura de Caraguatatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Caraguatatuba - SP anuncia abertura de 60 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, estado de São Paulo, torna pública, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos para admissão de Professor Adjunto I e Professor de Educação Básica II, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, em caráter temporário nos termos da Lei Municipal Nº. 1833 de 10 de junho de 2010 e em conformidade com a consolidação das Leis do Trabalho, para o preenchimento de funções-atividade decorrentes das seguintes hipóteses: regência de classes em caráter transitório que não justifiquem o provimento de cargos; regência de classes em caráter de substituição de docentes afastados a qualquer título; regência de classes referentes a cargos que não tenham sido oferecidos no processo de remoção ou, ainda, para os quais não haja candidato aprovado em concurso público. O Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

QUADRO I

Cód.

Função- Atividade

Vagas

Cadastro Reserva

Carga Horária

Salário

Taxa de
Inscrição

Escolaridade / Requisitos Mínimos

01

Professor Adjunto I

30

30

10 horas semanais

R$ 622,00

R$ 30,00

- Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;

- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

02

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa

05

05

30 horas semanais

R$ 1.697,79

R$ 70,00

- Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;

- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

03

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Inglês

01

01

30 horas semanais

R$ 1.697,79

R$ 70,00

- Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;

- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

04

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Artes

01

01

30 horas semanais

R$ 1.697,79

R$ 70,00

- Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria; .

- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

05

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Matemática

05

05

30 horas semanais

R$ 1.697,79

R$ 70,00

- Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;

- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

06

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Educação Física

05

05

30 horas semanais

R$ 1.697,79

R$ 70,00

- Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;

- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
7Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - História060630 horas semanaisR$ 1.697,79R$ 70,00 - Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria; .
- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
08Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Geografia020230 horas semanaisR$ 1.697,79R$ 70,00 - Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria; .
- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
09Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Ciências050530 horas semanaisR$ 1.697,79R$ 70,00.- Habilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;
- Específica de nível superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

1.1 Cadastro de reserva: Preenchidas as vagas no Processo Seletivo, os que fizerem parte do cadastro reserva (candidatos aprovados) ficarão em espera pelo período máximo descrito no Edital (1 ano). Em caso de vaga remanescente, o candidato do cadastro reserva será chamado em prioridade, em relação a outros concursos.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha; 2ª etapa - prova de Títulos; 3ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Processo Seletivo.

2.2 A data da prova objetiva consta na seção VII - DAS PROVAS E DE SUA REALIZAÇÃO -, deste Edital.

2.3 O gabarito da prova objetiva estará disponível no dia 18/02/2013, no site www.epts.com.br.

2.4 O CANDIDATO É RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS FASES DESTE PROCESSO SELETIVO NO SITE www.epts.com.br

2.5 Os candidatos poderão realizar a inscrição somente no endereço eletrônico www.epts.com.br da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da UNITAU.

III - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Para contratação, o candidato aprovado e convocado, deverá comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o Quadro I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico;

3.2 O candidato que não reunir, na data estipulada, os requisitos enumerados nesta seção perderá o direito à contratação.

3.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para a contratação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site www.epts.com.br, no período das 8h do dia 21 de janeiro às 24h do dia 4 de fevereiro de 2013, horário oficial de Brasília.

4.1.2 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.1.3 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, comunicação de prorrogação no site www.epts.com.br

4.2 São condições de Inscrição:

a) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis;

b) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências deste Edital.

4.3 Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

4.3.1 A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 5 de fevereiro de 2013.

4.4 A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

4.4.1 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4.4.2 O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.epts.com.br 72 horas após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4.4.3 Em caso de NÃO confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: concurso@epts.com.br ou pelo telefone: (12) 9135-9266, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às17h, horário de Brasília.

4.4.4 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) for hipossuficiente, ou seja, a renda familiar não ultrapassa a 2 (dois) salários mínimos, de acordo com o item b, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.909, de 22 de dezembro de 2010; ou

b) tiver doado sangue no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, de acordo com o item a, Parágrafo Único, Artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.909, de 22 de dezembro de 2010.

4.4.4.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento pelo candidato, disponível no período entre 08 horas do dia 21 de janeiro de 2013 e 24 horas do dia 30 de janeiro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.epts.com.br, e entrega dos seguintes documentos:

a) certidão expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.909/2010, ou documento comprobatório emitido por órgão competente do Município do candidato, de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem anterior; ou

b) documento expedido pela unidade coletora de acordo com o Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.909/2010, ou documento comprobatório emitido por órgão competente municipal, estadual ou federal, de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem anterior; e

c) cópia do requerimento de inscrição emitido pelo site www.epts.com.br

4.4.4.2. O candidato deverá entregar um dos documentos citados nas letras "a" e "b" e o documento citado na letra "c" do subitem anterior pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida por autenticidade, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Rio de Janeiro, 860, Bairro Indaiá, na Estância Balneária de Caraguatatuba/SP, no período de 21 de janeiro de 2013 à 30 de janeiro de 2013 - o horário de atendimento será das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, apenas nos dias úteis.

4.4.4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4.4.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.4.4.1 e 4.4.4.2.

4.4.4.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.4.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Processo Seletivo.

4.4.4.7 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir do momento que foi notificado o indeferimento da taxa de isenção para interpor recurso contra o indeferimento, conforme procedimentos divulgados Capítulo XI DOS RECURSOS. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.4.8 O candidato que tiver sua taxa de isenção indeferida e optar pela continuação do processo seletivo terá até o dia 05 de Fevereiro de 2013 para pagamento da taxa, conforme item 4.3.1

4.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

4.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no requerimento de inscrição.

4.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

4.8 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data limite de pagamento (5-02-2013), ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento será aceito somente se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.9 No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque será considerada sem efeito a inscrição se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

4.10 A inscrição no presente Processo Seletivo da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.11 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos mínimos exigidos para cargo objeto deste Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

4.11.1 A devolução da importância paga ocorrerá somente se o Processo Seletivo não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

4.12 O candidato NÃO poderá realizar mais de uma inscrição para a função-atividade, objeto deste Processo Seletivo, pois as PROVAS serão no mesmo dia e horário.

4.13 Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de opção de função-atividade digitada na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução, em nenhuma hipótese, da importância paga.

4.14 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

4.15 A EPTS e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

4.16 Os eventuais erros de digitação (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº. de filhos menores de 18 anos) deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do Caderno de Questão.

4.16.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 4.16, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.17 Todas as informações prestadas ou omitidas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

4.18 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

4.19 Para efetivar sua inscrição, será imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

4.19.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.19.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

4.20 Às 24 horas do dia 4 de fevereiro de 2013, o formulário de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site www.epts.com.br.

4.21 A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 8 de fevereiro de 2013.

V - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não será definido neste Edital o quantitativo de vagas aos portadores de necessidades especiais para os empregos em que as vagas são para formação de cadastro de reserva, não sendo possível, assim, atender a proporcionalidade nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é o portador.

5.2 A participação de candidato portador de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é o portador.

5.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 001/90 e do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

5.5 Em cumprimento da Lei Complementar Estadual nº. 33/96 e da Lei Estadual nº. 3.549/94, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para todos os cargos.

5.6 A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 5.14.

5.7 As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.8 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

5.9 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

5.10 O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

5.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

5.11.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.12 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste Processo Seletivo.

5.13 Ao candidato que não atender o contido nos itens 5.10, 5.11, 5.11.1 e 5.12 não serão oferecidas condições especiais para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.14 Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Administração, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais.

5.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

5.15.1 O candidato que, na perícia médica, for considerado inapto para o exercício da função-atividade, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função-atividade, será desclassificado do Processo Seletivo.

5.16 Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.17 Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

VI - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva contemplará questões de Conhecimentos Específicos e Pedagógicos, conforme o Quadro II.

6.2 A descrição do Conteúdo Programático da prova encontra-se no Anexo II deste Edital.

QUADRO II

Cód.

Função-atividade

Conteúdos/Quantidade de Questões

01

Professor Adjunto I

Conhecimentos específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Entendimento de texto e conhecimentos gramaticais - 10 questões (valor: 10 pontos)

02

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)

03

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Inglês

Conhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)

04

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Artes

Conhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)

05Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - MatemáticaConhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)
06Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Educação FísicaConhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)
07Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - HistóriaConhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)
08Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - GeografiaConhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)
09Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - CiênciasConhecimentos Específicos - 20 questões (valor: 20 pontos) Conhecimentos Pedagógicos - 10 questões (valor: 10 pontos)

VII - DAS PROVAS E DE SUA REALIZAÇÃO

7.1 A prova objetiva será de caráter eliminatório, para todas as funções-atividade e visam avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções inerentes a função-atividade pretendida. A prova objetiva deverá ser realizada em 3 (três) horas. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, e apenas uma resposta correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.

7.2 A prova objetiva será realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, para todas as funções-atividade, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

7.3 O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido, em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.5 O ENDEREÇO PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA será publicado no prazo máximo de 2 dias antes de sua realização, nos sites www.epts.com.br e www.caraguatatuba.sp.gov.br

7.6 Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

7.7 Serão admitidos à sala de prova somente os candidatos que apresentarem documento que bem os identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores: Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classes, que por lei federal vale como documento de Identidade, por exemplo, a do CREA, OAB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7.2 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item 7.7, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.8 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.9 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

7.10 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.11 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pager, MP3, MP4 e similares, relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

7.11.1 Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, devem ser obrigatoriamente mantidos desligados com a bateria desconectada durante a realização da prova e durante a permanência do candidato no prédio.

7.12 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.13 O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

7.13.1 A inobservância do item 7.13 acarretará a NÃO correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

7.14 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. A Folha de Respostas não poderá ser substituída em hipótese alguma.

7.14.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição dessa Folha de Respostas.

7.14.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.15 Na Lista de Presença constarão a assinatura e a identificação datiloscópica do candidato.

7.16 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, (3 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.

7.17 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, e poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

7.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Resposta.

7.19 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

7.20 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

7.21 SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 7.7 desta seção;

c) não comparecer à prova, ou a quaisquer das etapas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

f) estiver portando durante a prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

7.22 A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva sairá no dia 23 de fevereiro de 2013 e será divulgada no site: www.epts.com.br

7.23 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.24 A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

7.25 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o solicite, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

7.25.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via sedex ou Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, à EPTS (Departamento de Concursos) - Rua Visconde do Rio Branco, 109, centro - Taubaté - SP - CEP 12020-040.

7.25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.25.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata). A EPTS não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova. A candidata lactante que não levar um acompanhante não fará a prova.

7.25.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.25.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicada pela candidata), referido no item 7.24.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.26 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.27 Durante a aplicação da prova será colhida a impressão digital do candidato, e, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, deverá registrar sua assinatura em campo predeterminado, por três vezes.

7.28 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, para todas as funções-atividade, terá o valor de 30 (trinta) pontos, relativos às questões objetivas, valendo 1,0 (um) ponto cada questão.

8.2 A prova objetiva será de caráter eliminatório, e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 15,0 (quinze) pontos.

8.3 Será considerado habilitado para a fase seguinte (prova de títulos, conforme item IX, Quadro III) o candidato que obtiver na prova objetiva no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos .

8.4 O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

IX - DOS TÍTULOS

9.1 Os pontos dos títulos terão efeitos somente na classificação final.

9.2 A prova de títulos será aplicada a todas as funções-atividade do Processo Seletivo.

9.3 A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba será responsável pelo recebimento, verificação, validação e pontuação dos títulos.

9.4 Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que vierem a obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

9.5 A pontuação alcançada nos títulos será somada à pontuação obtida na prova objetiva,

9.6 Os títulos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, no dia 17 de fevereiro de 2013, das 14h00min às 18h00min, na Avenida Rio de Janeiro, nº. 860 - Bairro Indaiá - Caraguatatuba.

9.7 Não será aceita apresentação de títulos após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos já entregues, e nem títulos que não estejam especificados no item IX Especificação do Título - Quadro III.

9.8 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, e todos devem ser relacionados ao cargo pleiteado e apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório.

9.9 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.10 Não serão recebidos documentos originais.

9.11 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

9.12 Receberá nota 0,0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados, conforme item 9.6, 9.7, e 9.8.

9.13 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.14 Será permitida a entrega de títulos por procuração devidamente autenticada em cartório, mediante entrega desse instrumento com firmas reconhecidas (do candidato e de seu procurador) e cópia do documento de identificação do procurador.

9.14.1 Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

9.15 A pontuação dos títulos, limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, será efetuada observando-se o valor dos comprovantes conforme Quadro III.

9.16 Os cursos considerados como pré-requisito a função-atividade não serão computados para efeito de titulação.

Especificação do Título:

Quadro III

TÍTULOS

(PONTOS)

COMPROVANTES

Título de Doutor em área específica a respectiva função-atividade pleiteada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

5,0

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título de Mestre em área específica a respectiva função-atividade pleiteada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Curso de Especialização Lato Sensu em área específica da respectiva função-atividade pleiteada.

2,0

Certificado de curso de especialização lato sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Total máximo de pontos

10,0

Não aceitos títulos em duplicata, por exemplo, duas ou mais especializações, ou dois ou mais mestrados ou doutorados.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 A pontuação final do candidato será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínimo de 50%) e nos títulos.

10.2 A classificação final dos candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da prova objetiva, será elaborada, após acréscimo dos pontos obtidos na prova de títulos, perfazendo um total máximo de 40 (quarenta) pontos e mínimo de 15 (quinze) pontos.

10.3 Na hipótese de igualdade na nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003, e, dentre aqueles com mais de 60 anos, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) o que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) o mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

10.4 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 10.3 desta seção, deverá ser feito sorteio, na presença dos candidatos envolvidos, por função-atividade.

10.5 A classificação final será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.6 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais será elaborada somente a lista de classificação geral, por função-atividade.

10.7 A Classificação Final sairá no dia 28 de fevereiro de 2013 e estará disponível no site: www.epts.com.br, e publicada em jornal Expressão Caiçara a critério da Administração Pública.

XI - DOS RECURSOS

11.1 O candidato poderá interpor recurso à Prefeitura, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

11.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.epts.com.br e seguir as instruções ali contidas.

11.3 O recurso deverá ser individual e estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

11.4 Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 11.2 e 11.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.

11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.6 Os recursos deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Educação, em 3 (três) vias, na Av. Rio de Janeiro, nº. 860, bairro Indaiá - Caraguatatuba - SP ou ser enviados pelos Correios, pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 9h00min às 17h00min, com obediência ao prazo de 2 (dois) dias úteis após cada divulgação.

11.7 A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.6.

11.10 Caso seja procedente o recurso interposto dentro das especificações, a classificação inicial obtida pelo candidato poderá ser eventualmente alterada para uma classificação superior ou inferior.

11.11 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso de recurso.

11.13 Não haverá, em hipótese alguma, concessão de vistas das provas.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 A homologação do Processo Seletivo será publicada no Jornal Expressão Caiçara e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.

12.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06(seis) meses, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

12.3 A publicação da Classificação Final, com indicação do nome do candidato, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no Processo Seletivo.

XIII - EXAME MÉDICO

13.1 O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final de cada função-atividade.

14.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Processo Seletivo será feita por e-mail e telegrama ou carta com aviso de recebimento (A.R.).

14.3 O candidato que for convocado por telegrama ou carta com aviso de recebimento, e não se apresentar na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, com toda a documentação exigida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos decorrentes de sua contratação neste Processo Seletivo.

14.4 A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do processo seletivo, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para contratação ou dela tenham declinado. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no Processo Seletivo.

14.5 Até a divulgação da Classificação Final o candidato poderá obter informações sobre o Processo Seletivo no site: www.epts.com.br.

14.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados na EPTS, enquanto estiver participando do processo; após homologação do Processo Seletivo, o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na Caraguatatuba, e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

14.6.1 A Prefeitura de Caraguatatuba e a EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) endereço residencial errado e/ou não atualizado;

b) endereço eletrônico incorreto e/ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, como fornecimento errôneo de endereço, pelo candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

14.7 A EPTS, organizadora do evento, e a Prefeitura de Caraguatatuba não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura na função-atividade.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura e pela EPTS, no que se referir à realização deste Processo Seletivo.

14.9 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

14.10 A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, com exceção do que se referir ao recolhimento da taxa de inscrição.

14.11 A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

14.12 O Processo Seletivo será homologado pelo Representante do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

14.13 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicada no Jornal Expressão Caiçara e no site www.epts.com.br

14.13.1 Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital será publicada no Jornal Expressão Caiçara e no site www.epts.com.br

14.14 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

14.15 Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação, e não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de todos os registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

14.16 À Prefeitura de Caraguatatuba será facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

14.17 Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

14.18 Será sumariamente excluído deste Processo Seletivo o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

14.19 Consequências da condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.

14.20 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local.

14.20.1 Em caso de necessidade de o candidato ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar para terminar sua prova, sendo, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.

Caraguatatuba, 17 de janeiro de 2013

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

PROFESSOR ADJUNTO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de classe de creche, educação infantil, ensino fundamental, educação especial, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

Atribuições típicas:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

- Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado;

- Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- Realizar pesquisas na área de educação;

- Reger classes e ministrar aulas cujo número reduzido não justifique o provimento de cargos.

- Reger classes e ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos com afastamentos estabelecidos pela legislação vigente, em caráter de substituição.

- Reger classes e ministrar aulas, nas diferentes modalidades de ensino, provenientes de cargos vagos que ainda não tenham sido ocupados por profissionais concursados.

- Executar outras atribuições afins.

PROFESSOR DOCENTE II

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à regência de classe de creche, educação infantil, ensino fundamental, educação especial, suplência e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas.

Atribuições típicas:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

- Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado;

- Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

- Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- Realizar pesquisas na área de educação;

- Executar outras atribuições afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR ADJUNTO I

A - Conhecimentos específicos

1. Desenvolvimento e aprendizagem da criança

2. Aprender e ensinar os conteúdos das diferentes áreas do ensino fundamental

3. Alfabetização e letramento

4. O projeto político pedagógico e o trabalho coletivo na escola

5. A organização do tempo e do espaço na escola

6. Educação Inclusiva

7. A importância do lúdico nos anos iniciais do Ensino Fundamental

8. O trabalho com projetos

9. Relação professor aluno

10. Avaliação da aprendizagem

B - Entendimento de texto e conhecimentos gramaticais

Textos da atualidade publicados em periódicos nacionais (jornais, revistas)

Fonema e letra; encontros consonantais, encontros vocálicos, dígrafos (consonantais e vocálicos)

Notações léxicas

Ortografia

Emprego dos sinais de pontuação

Classes de palavras; palavras variáveis e palavras invariáveis

Concordância nominal e verbal

Regência nominal e verbal

Sintaxe: período simples e período composto

Crase

LICENCIATURAS

A - Conteúdos pedagógicos para as licenciaturas

1. Planejamento

2. Projeto Político Pedagógico

3. Organização da aula

4. Avaliação

5. Trabalho com Projetos

6. Disciplina

B - Conteúdos específicos para as licenciaturas:

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e entendimento de texto;

2. Representação gráfica dos fonemas: letras, dígrafos (consonantais e vocálicos) e notações léxicas;

3. Encontros vocálicos e encontros consonantais;

4. Ortografia (conforme acordo ortográfico em implantação);

5. Pontuação - emprego dos sinais de pontuação.

6. Classes de palavras: artigo, preposição, conjunção, verbo, adjetivo, advérbio, numeral, interjeição, pronome, substantivo;

7. Mecanismos de flexão das palavras; palavras variáveis e palavras invariáveis

8. Concordância (nominal e verbal);

9. Regência (nominal e verbal);

10. Análise sintática da oração e do período;

11. Crase;

12. Gêneros discursivos.

PROFESSOR DE INGLÊS

Leitura e compreensão de textos de fontes variadas; Conteúdos Lingüísticos; O plural de substantivos; Formação de palavras: prefixos e sufixos; Adjetivos e Advérbios; Pronomes; Conjunções; Preposições; Tempo Verbal; Verbos auxiliares modais; Condicional; Discurso Direto e Indireto; Voz Passiva; Teorias de linguagem e aprendizagem no ensino- aprendizagem de línguas (estrangeiras/inglês) e métodos de ensino.

PROFESSOR DE ARTE

Objetivos gerais e específicos de Arte; Justificativas para o conteúdo da disciplina; Critérios de Avaliação na disciplina; A construção do Universo Cultural através da Arte; A relação: Arte, Cultura e Ciência; Fundamentos das Artes Visuais e seus elementos sintáticos; Fundamentos da Música; Fundamentos da Dança; Fundamentos do Teatro; História da Arte Universal; História da Arte Brasileira.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Conceito, operações e propriedades. Problemas. Razão e proporção. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. Porcentagem. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Fatoração, produtos notáveis e resolução de equações algébricas. Equações de 1º e 2 º graus: resolução e problemas. Matemática financeira: juros simples e compostos. Funções afins, quadráticas, modulares, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas: operação, análise e representação gráfica, equações e inequações. Seqüências, progressão aritmética e progressão geométrica. Geometria plana: triângulos e proporcionalidade; circunferência, círculo e cálculo de áreas. Trigonometria no triângulo retângulo e trigonometria circular. Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e dos co­senos. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória e probabilidade. Estatística: análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas, cálculo de medidas de tendência central. Geometria espacial métrica. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e respectivos troncos superfície esférica, esfera e partes da esfera: cálculo de áreas e volumes. Geometria analítica no plano cartesiano. Números complexos. Polinômios e equações polinomiais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Área de conhecimento, movimento humano, concepções filosóficas, históricas, sócio-cultural, biológica e psicológica; cultura corporal do movimento; inclusão e qualidade de vida; diferentes abordagens da educação física; o ensino e aprendizagem; procedimentos metodológicos e avaliatórios.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

O caráter científico da História. O ofício do Historiador. A escrita da História. Epistemologia da História: tempo, verdade, Filosofia e telos. O estatuto da verdade no conhecimento histórico. A "Revolução documental". Debates atuais da historiografia. A História das Mentalidades, História Sociocultural e História Cultural. Metodologia de História. História do Brasil.

Brasil Colônia

A colonização no processo de expansão ultramarina. Sistema colonial. Trabalho escravo e formas de resistência. Peculiaridade do processo de independência do Brasil

Brasil Império

O primeiro reinado. Período regencial. Segundo reinado e política externa. Imigração e movimento abolicionista. A crise no Império

Brasil República

Sociedade e Cultura na primeira república. Mecanismos Políticos da República Velha Estado Novo. Aspectos econômicos e políticos dos governos militares. A redemocratização e panorama político atual.

História Geral

Antigüidade Clássica. Grécia: do período homérico ao período helenístico. Roma: organização social e instituições republicanas. A expansão territorial e a crise da República.

Europa Medieval

Os reinos bárbaros. Características do feudalismo. O monopólio cultural da Igreja e as resistências populares.

Idade Moderna

Mercantilismo e o Antigo Sistema Colonial. Renascimento e Reforma religiosa. O absolutismo e as revoluções inglesas. O iluminismo e a independência dos EUA. Revolução industrial.

Idade Contemporânea

Revolução Francesa. Napoleão Bonaparte e a reação do Congresso de Viena. Independência da América Latina. Revoluções liberais e movimentos sociais do século XIX. A segunda Revolução Industrial e o imperialismo. Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. Segunda Guerra Mundial. Guerra Fria. Descolonização da Ásia e da África. Conflitos na América Latina e no Oriente Médio.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Geografia Geral: Noções de cartografia; A produção do espaço geográfico e suas transformações no século XX e início do século XXI; As grandes paisagens naturais do globo terrestre; Aspectos da população mundial: dinâmica e estruturas; Os sistemas socioeconômicos; O desenvolvimento e o subdesenvolvimento; A Globalização, a nova ordem mundial e as tendências do século XXI; O meio ambiente e o ser humano - conservação, degradação e preservação ambiental; O Ensino de Geografia: metodologias e práticas em sala de aula. Geografia do Brasil: A produção do espaço geográfico brasileiro e suas transformações; As características geológico­geomorfológicas, climáticas e fitogeográficas do Brasil; Os domínios morfoclimáticos do Brasil; Regiões brasileiras: da compartimentação político-administrativa as regiões geoeconômicas (macroeconômicas); População brasileira: formação, dinâmica e estruturas; A questão fundiária e agrícola no Brasil; Industrialização e urbanização no Brasil; As questões ambientais no Brasil.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

A água e o meio ambiente; Adaptação e seleção natural; Anatomia animal e vegetal; Ciclos biogeoquímicos; Citologia; Conquistas tecnológicas e qualidade de vida; Desenvolvimento sustentável; Desequilíbrios ambientais; Ecologia: conceitos fundamentais; Embriologia; Evolução; Fisiologia animal e vegetal; Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas; Genética; Histologia animal e vegetal; Litosfera, hidrosfera, atmosfera e biosfera; Origem da Terra e do Universo; Origem da vida; O ambiente e a interferência do homem; O ar e o meio ambiente; O solo e o meio ambiente; Reino Monera; Reino Protista; Reino Fungi; Reino Plantae; Reino Animália; Reprodução; Rochas e minerais; Sistema de classificação dos seres vivos; Sucessões ecológicas; Vírus; Grandezas Físicas; Mecânica; Óptica; Termodinâmica; Hidrostática; Princípios da conservação da energia; Equilíbrio dos corpos extensos; Máquinas e Força; Química: atomística, nomenclatura e classificação dos elementos químicos; Isóbaros, isótopos e isótonos; Funções inorgânicas; Moléculas, substâncias e misturas.