Prefeitura de Caraguatatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Caraguatatuba - SP abre processo seletivo para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 07/01/2013 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 746/2013, resolve abrir Processo Seletivo Simplificado para Contratação em Caráter Excepcional e Temporário, regido pela Lei nº. 1.833, de 10 de junho de 2010, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário do cargo de MÉDICO para prestar serviços nesta municipalidade, em virtude da necessidade de excepcional interesse público, conforme justificativas, informações e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº. 38750-7/2013.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 DO OBJETIVO - Selecionar candidatos, em Regime de natureza administrativa e não trabalhista ou civil, por prazo determinado pelo período de 6 (seis) meses a contar da homologação do presente certame, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo de saúde, conforme estabelece o artigo 196 e seguintes da Constituição Federal, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento, pelo regime de natureza administrativa e não trabalhista ou civil, por prazo determinado, de:

- 05 (cinco) vagas para Médicos.

1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração reserva o direito de proceder a contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

1.4 O cargo, o salário base, a carga horária, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas aos portadores de deficiência são estabelecidos a seguir:

Categoria

Salário Base

Carga horária semanal

*Total de Vagas

Requisitos de Formação e outros

**Total de Vagas para portador de deficiência

Médico Otorrinolaringologista

NS-14 R$ 2.551,72 (mais Gratificação de Produtividade nos termos da Portaria 150/2003)

20 Horas Semanais

01

Curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

01

Médico Psiquiatra

NS-14 R$ 2.551,72 (mais Gratificação de Produtividade nos termos da Portaria 150/2003)

20 Horas Semanais

03

Curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

Médico Clinico Geral

NS-14 R$ 2.551,72 (mais Gratificação de Produtividade nos termos da Portaria 150/2003)

20 Horas Semanais

01

Curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

*Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas.

2 DA VAGA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

2.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

2.6 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - e o carimbo do médico.

2.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

2.8 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

3 ATRIBUIÇÃO DO CARGO. Categoria profissional: MÉDICO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

4. DAS INSCRIÇÕES.

4.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, na Secretaria Municipal de Administração na Divisão de Recursos Humanos, situado na Avenida Siqueira Campos, nº 44, Bairro Centro, Caraguatatuba/SP, em dias úteis no período de 11 a 18 de novembro de 2013 nos seguintes horários:

- das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas;

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 Para a inscrição, observar:

4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro;

4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.2.1.3 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste Edital.

4.3 Para o cargo ofertado se faz necessária a inscrição em conselho de classe, é obrigatória a apresentação da mesma.

4.3.1 Somente será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores.

4.3.2 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

4.3.3 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.

4.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no jornal Expressão Caiçara, para conhecimento dos interessados.

4.5 A homologação das inscrições será publicada no jornal Expressão Caiçara.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Carteira de Identidade (original e cópia);

b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (original e cópia);

d) CPF (original e cópia);

e) Comprovante de Endereço (original e cópia);

f) Requerimento de Inscrição, Anexos I devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria Municipal de Administração no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

g) Cópias dos documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios, seminários com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

h) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;

i) Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;

j) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

k) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

l) As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato;

m) As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, em razão de que o exame médico admissional ocorrerá na mesma oportunidade;

n) Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;

o) No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;

p) Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos juntamente com a inscrição no prazo, horário e local estabelecidos neste Edital, bem como o candidato que se recursar a realizar o Exame Médico Admissional na mesma data agendada pela Divisão de Recursos Humanos;

q) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases:

6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise da inscrição e apresentação de Títulos, com caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2 A 2ª (segunda) fase para os candidatos classificados e convocados consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 A Análise de Títulos, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório, que ocorrerá após o término das inscrições.

7.1.1 No momento da inscrição serão analisados os documentos .

7.2 No processo de análise dos títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a participação em congressos, conferências, simpósios, jornadas e seminários, com as respectivas cargas horárias e conteúdos, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas na inscrição de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões;

7.3 A Inscrição devem ser anexadas:

a) Cópia de todos os títulos (certificados, etc.), acompanhada do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

b) Cópias de comprovantes de experiência de trabalho, acompanhadas do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;

7.4 Serão considerados títulos para pontuação, os descriminados nos quadros dos Anexo I;

7.5 O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação constante no Quadro de Pontuação de Análise dos Títulos, que integra o anexo do presente edital.

7.6 A análise e avaliação dos títulos valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor;

7.7 Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em congressos, conferências, seminários, jornadas, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou superior a 16 (dezesseis) horas;

7.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros dos Anexos I, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.

7.9 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

7.10 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.

7.11 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

7.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.13 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação. Não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.

7.14 Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.

7.15 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificado da instituição promotora contendo carga horária total do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 16 (dezesseis) horas.

7.16 A comprovação do exercício profissional se dará:

7.17 Pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) e também declaração do empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período, acompanhados dos documentos originais.

7.17.1 Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.

7.17.2 Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Alvará ou declaração de recolhimento de ISS.

7.17.3 Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

7.17.4 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7.17.5 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados no item 12.8 não serão computados ou considerados na fase de Análise dos Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

7.17.6 Não haverá segunda chamada para a entrega dos Títulos e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

7.17.7 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida na fase de Análise de Títulos.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar servidor responsável pelo recebimento de documentação do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;

9.2 Será desclassificado o candidato que não apresentar curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe. Também será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional;

9.3 Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência profissional,

b) Maior número de pontos na análise e avaliação dos Títulos,

9.4 Os dois itens acima devem ser voltados à área de atuação para o cargo pretendido, comprovado por meio de documentos já especificados anteriormente;

9.5 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pelo maior número de pontos na análise e avaliação dos títulos.

9.6 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade excepcional e temporária de interesse público.

10 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.

10.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no jornal Expressão Caiçara.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.

11.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no jornal Expressão Caiçara, com validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

12. DA CONVOCAÇÃO.

12.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no jornal Expressão Caiçara.

12.2 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

12.2.1 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;

12.2.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

12.2.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

12.2.4 Comprovante de escolaridade (Graduação e/ou especialização, se exigido)

12.2.5 Certidão negativa de antecedentes criminais;

12.2.6 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 12.9.

12.2.7 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

12.2.8 Duas fotos 3 x 4.

12.2.9 Diploma do curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

12.3 Além dos documentos relacionados nos itens 12.7 e 12.8, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.

13. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.

13.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames complementares que serão realizados pelo candidato, nas datas agendadas pela Divisão de Recursos Humanos.

14. DA CONTRATAÇÃO.

14.1 A admissão será pelo regime de natureza administrativa e não trabalhista ou civil, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

15.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis na Divisão de Recursos Humanos.

Caraguatatuba, 06 de novembro de 2013.

FLAVIA OLIVEIRA SILVA
Secretário Municipal de Administração