Prefeitura de Capixaba - AC

Notícia:   Prefeitura de Capixaba - AC abre 14 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 001/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem nos Programas: PRO JOVEM ADOLESCENTE, PETI, CRAS E PARA O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, implantados pelo Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Capixaba.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 001/2013 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).

1.2. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2013 destina-se a selecionar 14 (Quatorze) candidatos para contratação temporária de profissionais, sendo que, 01 (Um) para atender ao PETI e 02 (Dois) para atender ao PRO JOVEM 01 Orientador Social, 2 técnicos do nível médio 2 psicólogas 2 assistente sociais para atender as necessidades do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), 01 técnico de nível médio para o programa bolsa família, 01 Facilitador para a Brinquedotéca, e 02 recepcionistas em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital.

1.3. OProcesso Seletivo Simplificado Nº. 001/2013 compreende as seguintes fases:

a) Análise Curricular com Avaliação de Títulos;

b) Experiência;

c) Entrevista Individual;

1.4. Os candidatos selecionados para os cargos estarão à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social para cumprirem os turnos da manhã, tarde e noite de acordo com a carga-horária descrita neste Edital e conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5. A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será composta por:

01 Representante da Sec. de Saúde.

01 Representante da Sec. de Administração.

01 Representante da Câmara de Vereadores.

01 Representante do Conselho de Assistência Social.

02 Representantes da Sec. de Assistência Social.

01 Representante do Núcleo de Ensino.

1.6. As contratações de que tratam este Edital terão vigência de 24 (vinte quatro) meses, podendo ser rescindidas de pleno direito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, antes desse prazo ou prolongado pelo mesmo período.

Parágrafo Único- Todos os contratados passarão por um estágio probatório de 03 meses, podendo ter seu contrato cancelado caso não se enquadre nos perfis estabelecidos pelos programas sociais.

2. Das vagas, das funções dos profissionais, dos requisitos, dos vencimentos, das Cargas Horárias e atribuições:

2.1 - PRO JOVEM ADOLESCENTE

Nº de Vagas

Função

Requisitos

Carga 40

horária(semanal) Remuneração (R$)

750,00

02

Facilitador de Oficinas em geral

Ensino Médio Completo Ter idade superior a 18 anos Conhecimentos Básicos em Informática

01

Orientador social

Ensino Médio Completo Ter idade superior a 18 anos Conhecimentos Básicos em Informática Conhecimentos Específicos na área

30

900,00

2.2 CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

Nº de Vagas

Função

Requisitos

Carga horária(semanal)

Remuneração (R$)

02

Psicólogos 01 Zona urbana 01

Zona Rural

Ensino Superior na Área.Ter idade superior a 18 anos. Conhecimentos Básicos em Informática.

30

1.800,00

02

Assistentes Sociais 01 Zona urbana 01 Zona Rural

Ensino Superior na Área.Ter idade superior a 18 anos. Conhecimentos Básicos em Informática.

30

1.800,00

02

Técnicos de Nível Médiool Zona urbana 01 Zona Rural

02 Ensino Médio Completo.Ter idade superior a 18 anos.Conhecimentos Básicos em Informática.

40

750,00

01

Facilitadora para a Brinquedoteca.

Ensino Médio Completo.Ter idade superior a 18 anos.

40

750,00

01

Recepcionista

Ensino Médio Completo.Ter idade superior a 18 anos.Conhecimentos Básicos em Informática.

40

750,00

2.3 - PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Nº de VagasFunçãoRequisitosCarga horária(semanal)Remuneração(R$)
01Facilitador de Oficinas em geral. Ensino Médio Completo.Ter idade superior a 18 anos.Conhecimentos Básicos em Informática.40750,00
2.4 Sec. de Assistência Social Bolsa Família
Nº de VagasFunçãoRequisitosCarga horária(semanal)Remuneração(R$)
01Técnico do Programa Bolsa Família Ensino Médio Completo.Ter idade superior a 18 anos.Conhecimentos Básicos em Informática.40750,00
01RecepcionistaEnsino Médio Completo.Ter idade superior a 18 anos.Conhecimentos Básicos em Informática.40750,00

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 Facilitadores de Oficinas - Desenvolver sob orientação do Coordenador e dos técnicos de referência do CRAS atividades sócio-educativas que promovam a interação entre os participantes dos programas da Secretaria de assistência Social.

3.2 Orientador social: auxiliar a coordenação pedagógica a manter toda a estrutura do programa pro jovem funcionando quanto ao planejamento, e acompanhamento de toda a logística e didática das modalidades a serem executadas.

3.3 Recepcionista: Cuidar direto do acolhimento dos usuários dos programas sociais, organizar a documentação do setor e atender telefone.

3.4 Técnico Social de Nível Médio: Auxiliar os técnicos de nível superior na elaboração dos relatórios e participar das buscativas que identificam público alvo do CRAS.

3.5 Técnico do Bolsa Família: Desenvolver atividades inerentes ao programa Bolsa Família onde compreende a operação do programa SIBEC e CAD ÚNICO.

3.6 Técnicos de Nível Superior (Psicólogo e Assistente Social): Os técnicos de nível Superior deverão desenvolver buscativas referentes ao público alvo do CRAS, desenvolver relatório Psicossocial acompanhar as famílias inseridas no PAIF, e desenvolver grupos de convivência respeitando as faixas etárias.

3.7 Facilitadora da Brinquedoteca: deverá desenvolver atividades pedagógicas com as crianças de 0-6 anos, com o objetivo de fortalecer os vínculos afetivos da criança com a família.

Parágrafo Único- Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados para cada função três vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o banco de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade do Programa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições com entrega de currículos para o presente Processo Seletivo Simplificado será realizada nos dias: 02,03,04 de Abril de 2013, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Assistência Social, localizada na Rua Cecília Boa Ventura em frente a Rodoviária na cidade de Capixaba/Ac;

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.3 Só será permitida uma inscrição por candidato;

4.4 Serão convocados para participação no curso de formação inicial os candidatos classificados até o limite de vagas disponíveis, em data, horários e local a serem definidos pela Comissão Examinadora do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

4.5 As informações referentes às datas, horários, tempos de duração e locais de realização da formação inicial, serão divulgadas no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social -SMDS de Capixaba.

4.6. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, a ser retirada na SMDS, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

4.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

4.8. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

4.9. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

4.10. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

4.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

4.13. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

4.14. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

4.15 São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação;

c) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;

d) não estar respondendo sindicância junto ao Município;

4.16 No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou ainda, Carteira de Profissional; comprovante de inscrição no CPF; com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar;

4.17. As inscrições serão gratuitas;

4.18 É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Capixaba.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 4.1 deste Edital, a Comissão publicará no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no prazo de um (1) dia útil, Lista contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

5.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar nos rol de inscrições homologadas;

5.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;

5.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.

6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante análise curricular, avaliação de títulos e entrevista. Os títulos apresentados terão pontuação em uma escala de zero a Trinta pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Análise Curricular e Prova de Títulos Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu na área específica, com duração mínima de 360 horas e diplomas, certificados e declaração de c

5,0

10,0

Experiência comprovada na área com certidão devidamente reconhecida pelo órgão concedente. Por ano de serviço.

2 0

10,00

Entrevista Busca avaliar a comunicação, o comprometimento, a energia, a flexibilidade e o enfoque positivo.

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

5,00

10,0

62. Os Títulos (diplomas, certificados e declaração de conclusão de cursos), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com o curriculum e a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica. A ficha de inscrição deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

6.3 Os documentos comprobatórios de Títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

6.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativa ao Título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

6.5. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

6.6. Aos Títulos: diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso, serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino;

6.7 O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até três (3) dias, mediante afixação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Capixaba/Ac

6.8 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

7. DOS RECURSOS

7.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;

7.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

7.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.2 For portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

8.3 Comprovar maior tempo de experiência no cargo, que esta concorrendo.

8.4 Ter maior idade que o concorrente.

8.5. Sorteio em ato público;

8.6. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de telefone, correio eletrônico e publicação no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal, ou qualquer outro meio que possibilite a ciência do interessado;

8.7. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os classificados no número de vagas disponibilizadas no edital, obedecendo a ordem de classificação. Para, no prazo de 2 Dias prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal para comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o Município rescindido por justa causa;

g) não estar respondendo sindicância junto ao Município;

h) cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS/PASEP;

i) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

j) atestado médico/psicológico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física, mental e psicológica;

k) uma fotos 3x4 recente;

I) apresentar declaração de bens e rendas;

m) ter habilitação para o desempenho da função de Assistente social e psicólogo, com o comprovante de inscrição junto aos seus respectivos conselhos;

n) comprovar Experiência Profissional de, no mínimo, um (1) ano, na atividade, junto a Órgãos ou Instituições Públicas e/ou Instituições Privadas.

10.2. O requisito Experiência Profissional, necessário a contratação de que trata o presente Edital, e previsto na letra "n" do Item 8.1, desta Cláusula, será comprovado da seguinte forma:

- Em Órgãos ou Instituições Públicas: certidão/atestado do respectivo órgão e/ou entidade, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente;

- Em Instituições Privadas: a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o respectivo Contrato de Trabalho e demais dados comprobatórios do desempenho da atividade de Enfermeiro.

10.3. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, meio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

10.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 10.5, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem de classificação;

10.6. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

10.7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamado para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços;

11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Capixaba -Acre, 01 de Abril de 2013

Otavio Guimarães Varêda
Prefeito Capixaba