Prefeitura de Capivari de Baixo - SC

Notícia:   Prefeitura de Capivari de Baixo - SC abre 60 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO

ESTADO DE SANTA CATARINA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO - SC, no uso de suas atribuições, torna público o Edital que abre inscrições, no período de 17/12 a 30/12 de 2009 para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar professores para atuar em caráter temporário na Educação Infantil no período de 04/01/2010 a 29/01/2010.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de acordo com a Lei complementar municipal 480 de 12/07/1999 será regido por este Edital e executado pela Secretaria da Educação e Cultura.

1.2 Todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas na cidade de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital e poderá sofrer alterações, em razão de melhor atendimento aos objetivos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. As possíveis alterações serão publicadas pelos meios de divulgação disponíveis para este certame.

1.4 Será disponibilizado 01 (um) Posto de Atendimento para atender aos candidatos em todas as etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no seguinte endereço:

1.4.1 Rua: General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EMEB Stanislau Gaidzinski Filho) - centro Capivari de Baixo Telefone: 3623 - 1835 Horário: 8h até 12h / 13h30 até 17h

1.5 Os cargos, com a respectiva carga horária semanal, o vencimento, o número de vagas, as atribuições e os requisitos de escolaridade estão definidos no Quadro Geral de Vagas, Anexo II e Atribuições por cargos, Anexo III deste Edital.

1.6 As inscrições ocorrerão no período do dia 17 de dezembro a 30 de dezembro de 2009, conforme instruções constantes no Anexo IV, podendo ser prorrogadas mediante interesse da Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

1.6.1 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão observar as orientações constantes no Anexo V.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de Prova de Títulos na forma dos Anexos VI do presente Edital.

2.2 Os candidatos serão submetidos à prova de títulos, conforme discriminado abaixo:

2.2.1 Prova de Títulos: aplicada a todos os cargos.

2.3 Os critérios de desempate estabelecidos para a prova de títulos, constam no seu respectivo anexo.

2.4 A divulgação oficial referente a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO se dará através de avisos publicados nos seguintes meios e locais:

2.4.1 No site da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo (www.capivaridebaixo.sc.gov.br)

2.4.2 Posto de Atendimento, no horário das 8h até 12h / 13h30 até 17h, conforme endereço descrito subitem 1.4.1 deste Edital.

2.5 O resultado final será o somatório dos pontos dos títulos.

2.6 A interposição de recursos deverá obedecer às orientações e ao modelo constantes no Anexo VII e VIII deste Edital.

2.7 Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão convocados para ocupar os cargos, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades da Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

2.8 Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar os documentos arrolados no Anexo IX e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

2.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através dos meios de divulgação citados neste Edital.

3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão imediata do candidato. Todavia o processo admissional do candidato deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional, assim, o permitir, obedecendo aos critérios da Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

3.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 28 dias a contar do dia 04/01/2010, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

3.3 O Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará disponibilizado nos meios e locais de divulgação citados, no subitem 2.4, mantendo-se acessíveis até a data da homologação.

3.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato que:

a) recusar-se a proceder à autenticação de documentos, nos termos deste Edital.

3.5 A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Fica delegada competência à Secretaria da Educação e Cultura, para:

a) elaborar o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

b) coordenar e executar todas as fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

c) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

d) criar Banca Examinadora e Comissão Coordenadora formada por membros habilitados e designados para acompanhar, julgar e definir os processos de classificação e eliminação de candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.7 Ficam impossibilitados de participarem da Banca Examinadora, Comissão Coordenadora e/ou Comissão Especial, do presente certame, pessoas que detém algum grau de parentesco, em linha reta, ou na linha colateral, até o segundo grau com candidato inscrito no certame, nos moldes do artigo 134 do Código de Processo Civil.

3.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Secretaria da Educação e Cultura.

3.9 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital é o da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

Capivari de Baixo(SC) 15 de dezembro 2009

Luiz Carlos Brunel Alves
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

LOCAL

16/12

Publicação do Extrato do Edital.

Site: www.capivaridebaixo.sc.gov.br
Jornais de circulação local.

17/12

Publicação do Edital Completo

Site: www.capivaridebaixo.sc.gov.br

18/12

Data limite para interposição recurso sobre as disposições do Edital

Posto de Atendimento:
Rua General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EMEB Stanislau Gaidzinski Filho) - Centro - Capivari de Baixo- SC
Telefone: 3623 - 1835 Horário: 8h até 12h / 13h30 até 17h

21/12 até 23/12

Período de inscrição: Títulos nos postos de atendimento

Posto de Atendimento:
Rua General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EMEB Stanislau Gaidzinski Filho) - Centro - Capivari de Baixo- SC
Telefone: 3623 - 1835 Horário: 8h até 12h / 13h30 até 17h

21/12 até 23/12

Recebimento dos requerimentos para Atendimento de Necessidades Especiais

Posto de Atendimento:
Rua General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EMEB Stanislau Gaidzinski Filho) - Centro - Capivari de Baixo- SC
Telefone: 3623 - 1835 Horário: 8h até 12h / 13h30 até 17h

24/12

Publicação da Lista das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas com respectivos motivos.

Posto de Atendimento:
Rua General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EMEB Stanislau Gaidzinski Filho) - Centro - Capivari de Baixo- SC
Telefone: 3623 - 1835 Horário: 8h até 12h / 13h30 até 17h

28/12

Data limite para interposição recurso sobre as inscrições indeferidas .

Posto de Atendimento:
Rua General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EMEB Stanislau Gaidzinski Filho) - Centro - Capivari de Baixo- SC
Telefone: 3623 - 1835 Horário: 8h até 12h / 13h30 até 17h

29/12

Publicação da Homologação do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Posto de Atendimento:
Rua General Osvaldo Pinto da Veiga (Junto a EMEB Stanislau Gaidzinski Filho) - Centro - Capivari de Baixo- SC
Telefone: 3623 - 1835 Horário: 8h até 12h / 13h30 até 17h

ANEXO II

QUADRO GERAL DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

Código

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E (*) REQUISITOS BÁSICOS

Professor de Educação Infantil Nível II

300

33

546,72

20h

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação com registro no MEC.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS

Código

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS

Professor de Educação Infantil Nível I (Auxiliar)

30

27

364,48

20h

Habilitação obtida no curso de nível médio na área do magistério com registro na Secretaria de Estado da Educação.

Obs.: Todas as vagas disponíveis neste Edital, estão sujeitas a alterações e os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Administração Municipal de Capivari de Baixo.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES POR CARGO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Professor de Educação Infantil Nível II

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

NÍVEL MÉDIO

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Professor de Educação Infantil Nível I

- Auxiliar no planejamento, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

- Auxiliar nas atividades de integração e ensino-aprendizagem de alunos portadores de necessidades especiais, em cumprimento a Lei Municipal 438 de 16/12/1998.

ANEXO IV

1 - INSCRIÇÕES

1.1 Para a inscrição, os candidatos deverão atender aos requisitos básicos para investidura no cargo que constam no Anexo

1.2 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas no Posto de Atendimento.

1.3 São considerados válidos para identificação no dia da inscrição e apresentação da documentação para a realização da Prova de títulos um dos seguintes documentos: identidade (RG), carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.

1.4 O candidato deverá inscrever-se apenas para um cargo, e após a apresentação do formulário em hipótese alguma será aceito o pedido de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido.

1.5 A inscrição, uma vez efetivada, não será cancelada ou modificada, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, pela Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC.

1.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

1.7 A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

ANEXO V

1 - DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

1.1 Dos cargos disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs, na conformidade do (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições dos Cargos constantes do Anexo III.

1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, igual, ou, que ultrapasse 0,5 percentuais, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, com distribuição proporcional às vagas ofertadas.

1.2 Os candidatos PNEs deverão encaminhar o atestado médico, contendo o respectivo CID e confirmação de sua capacidade física e mental para exercer o cargo pretendido, pelos Correios via AR ou SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou entregar, diretamente no Posto de Atendimento até o prazo de 18 de dezembro de 2009.

1.2.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada), referente à solicitação de atendimento especial, terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse laudo

1.3 A apresentação do laudo médico, referido no item anterior, não elidirá a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Capivari de Baixo, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

1.4 Após análise da Junta Médica Oficial, se a deficiência do candidato não for atestada como compatível ao cargo para o qual se inscreveu, o mesmo deverá concorrer às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.5 Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.6 A opção de concorrer às vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

1.7 O candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização da prova.

1.8 Não havendo candidatos PNEs classificados em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas se reverterão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.9 Será publicada uma listagem específica para os candidatos PNEs.

1.10 Segue abaixo o quadro de cargos correspondentes às vagas reservadas para os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNEs:

Nível

Cargos

Nº geral de vagas

Nº de vagas destinada aos Portadores de Necessidades Especiais

Superior

Professor de Educação Infantil Nível II

30

02

Médio

Professor de Educação Infantil Nível I

27

02

Total

06

ANEXO VI

1- PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 A Prova de Títulos terá caráter classificatório, tendo como objetivo comprovar a habilitação do candidato às especificidades do Cargo.

1.2 Poderão ser inscritos candidatos de Nível Superior Incompleto, desde que estejam freqüentando curso na área de atuação. A apuração dos pontos se dará conforme os critérios deste anexo.

1.3 O candidato a ser submetido à Prova de Títulos, deverá apresentar os títulos no posto de atendimento durante o período de inscrição conforme estabelecido no Anexo I (Cronograma) deste Edital.

1.4 A Prova de Títulos será apurada por Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através das documentações comprobatórias previstas que deverão ser entregues pelo candidato no período previsto.

1.5 O Local de recebimento dos documentos referente a Prova de Títulos será no posto de atendimento, que deverá ser entregue pelo candidato no período de 15/12 a 18/12 de 2009, no horário das 8h até 12h / 13h30 até 17h conforme já descrito no Anexo I deste edital.

1.6 A seleção Curricular dos candidatos, considerará os títulos e a pontuação equivalente, conforme tabela abaixo:

Nível superior

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTO MÁXIMO

Doutorado

22 pontos

22 pontos

Mestrado

16 pontos

16 pontos

Especialização

12 pontos

12 pontos

Curso de aperfeiçoamento no mínimo 10h,na área específica da formação

2,5 ponto por curso

5 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 20h,na área específica da formação

5 pontos por curso

10 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 40h,na área específica da formação

10 pontos por curso

10 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 80h,na área da formação específica

15 pontos por curso

15 pontos

Tempo de Serviço na área específica

2 pontos por ano

10 pontos

Soma total dos pontos

100 pontos

Nível Superior Incompleto

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTO MÁXIMO

Atestado de freqüência
Curso Superior-LP - 8ª fase

12

12

Atestado de freqüência
Curso Superior - LP -7ªfase

11

11

Atestado de freqüência
Curso Superior- LP - 6ª fase

10

10

Atestado de freqüência
Curso Superior-LP - 5ª fase

9

9

Atestado de freqüência
Curso Superior-LP - 4ª fase

7

7

Atestado de freqüência
Curso Superior-LP - 3ª fase

6

6

Atestado de freqüência
Curso Superior-LP - 2ª fase

3

3

Atestado de freqüência
Curso Superior- LP - 1ª fase

2

2

Curso de aperfeiçoamento no mínimo 10h, na área específica da formação

2,5 ponto por curso

5 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 20h, na área específica da formação

5 pontos por curso

10 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 40h, na área específica da formação

10 pontos por curso

10 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 80h, na área da formação específica

15 pontos por curso

15 pontos

Soma total dos pontos

100 pontos

Nível Médio

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTO MÁXIMO

Curso de aperfeiçoamento no mínimo 10h,na área específica da formação

5 ponto por curso

20 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 20h,na área específica da formação

10 pontos por curso

20 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 40h,na área específica da formação

15 pontos por curso

30 pontos

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 80h,na área da formação específica

20 pontos por curso

20 pontos

Tempo de Serviço na área específica

2 pontos por ano

10 pontos

Soma total dos pontos

100 pontos

1.7 A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total máximo estabelecido por título.

1.8 A comprovação de cursos stricto sensu (mestrado e doutorado) e lato sensu (especialização), deverão ser feitos mediante apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.9 A comprovação de cursos de aperfeiçoamento, deverá ser feita mediante a apresentação de original ou fotocópia autenticada do Certificado do Curso, com no mínimo 10 horas/aula por curso, emitido por estabelecimento reconhecido pelo MEC e/ou instituição competente. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.10 A comprovação de experiência profissional, deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada da carteira profissional e/ou de certidão emitida por entidade da administração pública federal, estadual ou municipal, ou ainda, declaração emitida por instituição privada devidamente reconhecida. Os documentos apresentados deverão possuir uma cópia comum para ser entregue a comissão de Prova de Títulos no momento da apresentação.

1.10.1 - Os documentos de experiência profissional solicitados estarão sujeitos a identificação de autenticidade e comprovação via administrativa ou judicial.

1.11 O período de validade dos cursos de aperfeiçoamento será 12/12/2007 à 17/12/2009.

1.12 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez;

1.13 O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato será oriunda da soma total da pontuação da Prova de Títulos aplicada ao respectivo cargo.

1.14 A não apresentação de documentos para a Prova de Títulos pelo candidato eliminará automaticamente o candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, e seus respectivos critérios.

1.15 O critério de desempate da Prova de Títulos obedecerá a seguinte ordem:

a) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível doutorado na área de atuação;

b) Obtenção de pontuação em Pós-graduação strictu sensu, nível mestrado na área de atuação;

c) Obtenção de pontuação em Pós-graduação lato sensu, nível especialização na área de atuação;

d) Obtenção de maior pontuação em Experiência profissional;

e) Maior idade, a preferência será dada ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

1.16 A divulgação do resultado da Prova de Títulos será feita através do endereço eletrônico www.capivaridebaixo.sc.gov.br e Mural do Posto de atendimento.

ANEXO VII

1 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - ORIENTAÇÕES

1.1 Caberá interposição de recursos à Comissão Organizadora da Secretaria da Educação e Cultura no prazo de 24 horas, contados a partir da data de publicação, a respeito:

a) das disposições de Edital;

b) do indeferimento da inscrição;

c) das demais etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

1.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, no Posto de Atendimento ao Candidato.

1.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido pela Comissão Organizadora, constante do Anexo VIII deste Edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser duas vias assinadas, preferencialmente datilografado ou digitado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes (quando for o caso).

d) estar relacionado ao próprio impetrante.

1.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

1.5 Não será aceito pedido de recurso de qualquer natureza, via fax, correios eletrônicos, ou apócrifos.

1.6 Somente será apreciado o recurso que for expresso em termos convenientes e que aponte as circunstâncias que o justifique, bem como, tiver indicado o número de sua inscrição, endereço para correspondência e telefone e/ou e-mail para contato.

1.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada a data e hora de seu protocolo.

1.8 As decisões dos recursos serão entregues ao candidato no Posto de Atendimento.

ANEXO VIII

Modelo de formulário para a interposição de recurso

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura de Capivari de Baixo
Edital no 001/2009

Protocolo nº: ___________

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato à vaga de atividade de:

( ) Nível Médio

( ) Nível Superior

Solicito revisão:

[ ] EDITAL

[ ] INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[ ] PROVA DE TÍTULOS

Conforme especificações anexas.

_____________________________ , _____ de ______________ de 2009.

Horário:

Cargo:

Número de inscrição:

Endereço:

Telefones de contato:

e-mail:

Assinatura do Candidato

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Destacar

Protocolo nº: ______________

Horário: _________________

Inscrição: ________________

Nome: _____________________________________________________ Cargo: _______________________

_____________________________, ______ de ___________________ de 2009

__________________________
Secretaria da Educação e Cultura

ANEXO IX

REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO.

1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

1.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

1.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

1.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e com o registro no respectivo Conselho de classe de acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital, na data da contratação.

1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2 - DOCUMENTOS DE ADMISSÃO

2.1 Para admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, entre outros, vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - SC:

- CPF (cópia autenticada);

- RG (cópia autenticada);

- Título de eleitor (cópia autenticada);

- Declaração de bens e valores (cópia autenticada);

- Carteira de Trabalho - CTPF (cópia autenticada);

- Registro de Casamento ou Nascimento, se solteiro (Fotocópia)

- Registro de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (Fotocópia)

- Comprovante de quitação com o serviço Militar (Fotocópia)

- Comprovante de quitação eleitoral (Fotocópia do título e comprovante da última eleição)

- Comprovante de residência (Fotocópia)

- PIS/PASEP (Fotocópia)

- Diploma de licenciatura na área de atuação (Fotocópia autenticada).

- 02 Fotos 3X4

- Atestado admissional

- apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço no exercício de função qualquer, e ainda declaração do respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, de não possuir nenhum impedimento para o exercício da atividade profissional;

- apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da convocação, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

- declaração de não possuir acúmulo de cargo, exceto aqueles previstos na Lei.

2.2 A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na ocasião da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.3 O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, contados da publicação do ato da convocação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra sua apresentação, o candidato passará a figurar automaticamente como último integrante da lista dos classificados, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

2.4 O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.