Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira - PI

Notícia:   Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira - PI oferece 28 vagas até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Capitão Gervásio Oliveira, Estado do Piauí, tendo em vista o Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira, Estado do Piauí e a Fundação João do Vale, faz saber que realizará Concurso Público de provas, para provimento de vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, que se regerá na forma do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação João do Vale, obedecidas às normas deste Edital.

SECRETARIA DE SAÚDE

ITEM

CARGOS

VAGAS

REQUISITOS PARA INVESTIDURA *

VENCIMENTO

CH

TAXA R$

1.

Motorista - Categoria "D"

01

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

R$ 541,50

40

30,00

2.

Digitador

01

Ensino Médio Completo mais curso de informática.

R$ 465,00

40

35,00

3.

Médico Clinico Geral - PSF

01

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Medicina com inscrição no Conselho Regional de Medicina.

R$ 6.000,00

40

80,00

4.

Odontólogo - PSF

01

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

R$ 2.000,00

40

80,00

5.

Enfermeiro - PSF

01

Graduação Superior comprovada por Diploma de Conclusão do Curso de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 2.000,00

40

80,00

6.

Técnico em Enfermagem Plantonista

01 sede
01 - raiz
01 - cacimba de areia

Ensino Médio Completo mais Curso de Formação Profissionalizante em Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional.

R$ 465,00

40

35,00

7.

Agente de Endemias - Zona Urbana - Zona Rural

03

Ensino Fundamental Completo

R$ 465,00

40

30,00

8.

Auxiliar de Serviços Gerais Zona Urbana - Zona Rural

05

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

R$ 465,00

40

25,00

PREFEITURA MUNICIPAL

9.

Gari (limpeza de rua)

02

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

R$ 465,00

40

25,00

10.

Gari (caminhão)

02

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

R$ 465,00

40

25,00

11.

Gari (cacimba de areia)

01

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

R$ 465,00

40

25,00

12.

Mecânico de poços e Veículos

01

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

R$ 465,00

40

25,00

13.

Veterinário

01

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Medicina Veterinária

R$ 1.500,00

40

80,00

14.Técnico Agrícola01 Requisitos: Curso Técnico em Agronomia e/ou Técnico em Agropecuária a Nível de 2º Grau.R$ 840,004035,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
15.Professor de 1ª ao 4ª ano02Ensino Médio com Habilitação para Magistério ou Normal Superior ou PedagogiaR$ 837,004035,00
16.Digitador01 Ensino Médio Completo mais curso de informática.R$ 465,004035,00
17.Nutricionista01Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutrição.R$ 800,004080,00
Total de vagas28-

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

- Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto art. 13 do decreto n. º 70.436, de 18 de abril de 1972;

- Estar em gozo dos direitos políticos;

- Estar quite com as obrigações eleitorais;

- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

- Ter idade mínima de 18 anos;

- Comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma do subitem 1.1 deste Edital;

- Apresentar atestado de sanidade física e mental;

- Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

- Inscrição no órgão da classe, quando for o caso;

- Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

2.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 impedirá a posse do candidato.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no período 23.11 a 13.12.2009 (dias corridos).

3.2.0. A boleta de pagamento da inscrição realizada pela internet bem como da inscrição presencial deverá ser paga exclusivamente nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição.

3.3. Candidato apresentará no ato da inscrição:

- Comprovante da taxa de inscrição, em nome da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE;

- Ficha de inscrição adquirida no local das inscrições, preenchida sem emendas, rasuras ou omissões, e assinada pelo candidato;

- Fotocópia legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.3.1 Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, ainda, a documentação especificada no item 3.16.

3.4 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, sendo apresentado o instrumento de mandado, fotocópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador e documento relativo ao candidato, constantes no subitem 3.3, que ficarão em poder da Fundação João do Vale.

3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Fundação terá o direito de excluir do processo seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.7. A inscrição via internet será admitida no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br no período compreendido entre 8h do dia 23 de novembro até 23 horas do dia 13 de dezembro de 2009, (podendo ser prorrogada). Para isso o candidato informará o número de seu CPF, condição exclusiva e obrigatória para esta modalidade de inscrição.

3.8 A Fundação João do Vale não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 As solicitações de inscrições via internet cujos pagamentos forem efetuados após as horas e datas estabelecidas no subitem 3.7 não serão acatadas, e independentemente do motivo da perda do prazo.

3.10. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

3.11. Por ocasião da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo para o qual deseja concorrer às vagas ofertadas. No caso de o candidato se inscrever para mais de um cargo, a última inscrição invalida a primeira.

3.12. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) das vagas determinadas para cada cargo, consideradas as frações. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.13. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999.

3.14. Nos termos estabelecidos pelo citado Decreto o candidato portador de deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição.

3.15. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.16. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) laudo médico atestando a especificidade, grau da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo que irá concorrer;

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes cegos ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos, cuja deficiência, comprovadamente, assim o exigir:

3.17. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 3.9:

- Alínea "a" - serão considerados como não portadores de deficiência;

- Alínea "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Alínea "c" - não terão direito ao tempo adicional.

3.18. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.19. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso será submetido à perícia médica do Sistema Único de Saúde - SUS, que decidirá sobre a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício das atividades do cargo.

4. DO PROCESSO DO SELETIVO

4.1. Para os Cargos de Nível Superior o Concurso constará de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

4.2. Para os Cargos de Nível Médio e Fundamental o Concurso constará de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

4.3. A prova escrita objetiva para cada cargo, versará sobre os respectivos conteúdos programáticos, constantes no Anexo III do Edital que será entregue ao candidato no ato da inscrição.

4.4. Serão considerados habilitados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos válidos para a mesma.

4.5. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recurso na forma do item 6 e seus subitens.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão aplicadas, em CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA - PIAUÍ, em local e data de acordo com o Cronograma de Execução - Anexo II.

5.2. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação das provas será afixada na Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira - PI, situada na Rua Minor Firmino de Sousa,S/N, e no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

5.2.1 Os candidatos poderão retirar através do site www.fundacaojoaodovale.com.br, o seu cartão de inscrição usando para isto o CPF e o número de inscrição, a partir do dia 17.12.2009

5.3. O candidato comparecerá ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta azul ou preta);

b) comprovante de inscrição;

c) documento de Identidade Civil, Militar ou Profissional original, apresentado no ato da inscrição.

5.3.1. Sem o documento oficial de identificação o candidato não fará prova.

5.4. Não será admitido à sala de aplicação de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

5.5. Será proibido o ingresso, nas salas de realização das provas, do candidato que conduzir máquina calculadora (também em relógio) ou similar, telefone celular, Ipods, MP3, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem ou portando armas. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.6. As provas escritas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas e serão do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

5.7. As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

5.8. O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

5.9. O candidato que marcar a PARTE SUPERIOR (área que especifica o cargo e inscrição) do seu CARTÃO RESPOSTA invalidará o seu cartão resposta e será ELIMINADO DO CONCURSO.

5.10 Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.11. Ao terminar a prova escrita objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado.

5.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.13. Decorridas 02 (duas) horas do início da prova escrita objetiva, o candidato poderá levar o caderno de questões.

5.14. O Gabarito Oficial das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução - Anexo II.

6. DO RECURSO

6.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativa à divulgação do Gabarito Oficial da prova escrita objetiva, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e entregue sob protocolo na Prefeitura Municipal, na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo II.

6.2. O Formulário para o requerimento do recurso é o constante do anexo IV. Neste não poderá conter nome ou qualquer indicação que possa identificar o candidato, que assinará na sobre capa destacável.

6.3. O recurso para cada prova e/ou resultado será individual e somente será admitido se interposto no prazo determinado no Cronograma de Execução - Anexo II. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.

6.4. Os pontos (s) relativos(s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) serão atribuídos(s) a todos os candidatos.

6.5. Caso haja provimento de recursos, este poderá gerar, eventualmente, alteração na pontuação obtida pelo candidato, modificando sua posição para uma classificação superior ou inferior, e ainda, a sua desclassificação, se não atender os itens 7 e 8 e seus subitens, deste Edital.

6.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

7.CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

7.1. Será considerado habilitado e aprovado no concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva;

b) tiver sido classificado até o limite de vagas determinadas para os cargos constantes no subitem 1.1 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva (observado o percentual mínimo exigido), até o limite de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

8.2. Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741 2003 (Lei do Idoso), o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente;

- Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita - Conhecimento Específico.

- Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa para os cargos de Nível Médio e Fundamental que não tenham conhecimento específico.

- Tenha mais idade.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Decorridos os prazos para recursos, previstos no item 6 e no Cronograma de Execução - Anexo II, o Resultado Final do concurso será encaminhado pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE à Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira - PI, para homologação e publicação no Diário Oficial dos Municípios

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade será 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por igual período.

11.DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação do candidato classificado fica condicionada à comprovação dos requisitos, para investidura no cargo especificado no subitem 2.1 e será feita pela Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira - PI, de acordo com o número de vagas previstas para cada cargo no subitem 1.1, obedecida a estrita ordem de classificação do candidato no concurso.

12. DA POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A posse e o exercício dos candidatos nomeados será de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAI S

13.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

13.4. A aprovação no Concurso assegurará, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite de vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira - PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.5. Qualquer alteração nas datas do Cronograma de Execução - Anexo II, será divulgado na FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira - PI e Diário Oficial dos Municípios.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial dos Municípios, a publicação dos Atos e Editais referentes a este Processo Seletivo, bem como informações relativas aos subitens 5.1, 5.2 e 13.5 que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira e no site www.fundacaojoaodovale.com.br

13.7. Será entregue ao candidato, no ato da inscrição, um exemplar deste Edital contendo os anexos I, II, III, IV e V.

14. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso até o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

15. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso.

Capitão Gervásio Oliveira - PI.

Agapito Coelho da Luz
Prefeito Municipal de Capitão Gervásio Oliveira - PI

ANEXO - I COMPOSIÇÃO DA PROVA

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA, ODONTÓLOGO - PSF, ENFERMEIRO - PSF, MÉDICO CLINICO GERAL - PSF, NUTRICIONISTA, VETERINÁRIO, DIGITADOR, AGENTE DE ENDEMIAS, TÉCNICO AGRÍCOLA E MOTORISTA CATEGORIA "D". E MECÂNICO

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE.

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO)

20

3,0

60

CONHECIMENTOS GERAIS

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

ANEXO - II CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

13.11.2009

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS www.fundacaojoaodovale.com.br

Inscrições

23.11 a 13.12.2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA www.fundacaojoaodovale.com.br

Divulgação do local de aplicação das Provas Escritas Objetivas

17.12.2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA www.fundacaojoaodovale.com.br

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

03.01.2010

A ser divulgado

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva

04.01.2010

www.fundacaojoaodovale.com.br

Prazo para Recurso do Gabarito

05 e 06.01.2010

Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira

Resultado após Julgamento de Recursos do Gabarito

18.01.2010

www.fundacaojoaodovale.com.br

Prazo para Recursos do Resultado Final

19 e 20.01.2010

Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira

Resultado Final após Julgamento de Recursos

25.01.2010

www.fundacaojoaodovale.com.br e Diário Oficial dos Municípios

Homologação do Resultado Final

 

25.01.2010 Diário Oficial dos Municípios

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica e respectiva classificação quanto ao número de sílabas. Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; singular e plural; artigos. Aumentativo e diminutivo de palavras. Substantivo, adjetivo, verbo, pronomes e sinais de pontuação.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI E MECÂNICO)

Alfabeto; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Classe de Palavra e suas Flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E GARI)

Números e Numeral; Adição; Subtração; Multiplicação; Dobro; Divisão.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência

DIGITADOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000. Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico(e-mail), Procedimentos de informática e informação dos programas do SUS.

ODONTÓLOGO - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

TÉCNICO AGRÍCOLA

CONHECIMENTO ESPECIFICO:Cartografia básica, organização territorial, construções rurais, estradas, irrigação, drenagem e açudagem; Mecanização agrícola; Levantamento, classificação e avaliação da capacidade de uso do solo; Fertilizantes e corretivos no solo: formulação, manipulação e controles de aplicação; Atividades relativas à agropecuária, à agroindústria, ao beneficiamento e ao armazenamento de produtos; Fatores de produção: pesquisas referentes às disponibilidades; Zoneamento agrícola: avaliação e interpretação de dados; Levantamentos sócio-econômicos: noções; Planejamento e execução de trabalhos relativos a atividades agrícolas e florestais; Assistência técnica-agrícola; Avaliações de imóveis rurais; Defesa sanitária vegetal: planos; Atividades, a nível de supervisão coordenação ou execução, relacionadas com a engenharia agronômica, compreendendo o planejamento da organização rural, quanto aos aspectos fundiários, de comercialização e de associativismo rural; Outros conhecimentos obrigatórios, pertinentes à engenharia agronômica.

ENFERMEIRO - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

AGENTE DE ENDEMIAS

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina. Conhecimento dos principais Programas de erradicação e controle de doenças em execução no País: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, Meningite e Leishmaniose, Peste Bubônica. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico, tratamento bocal e perifocal. Educação em Saúde e participação comunitária. Coleta do Lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Princípios nutricionais; Importância da nutrição, nutrição nas fases da vida (infância, adolescência, gravidez, adulto e idoso); Administração em unidades de alimentação e nutrição; Identificação de perigos microbiológicos existentes em um processo ou prática; Identificação dos pontos de controles críticos (PCC); Práticas de higiene nas unidades de alimentação e nutrição; Dietoterapia do sistema digestório na hipertensão e diabetes, na obesidade e magreza, nas doenças renais, no suporte nutricional; Aleitamento materno.Organização das ações e serviços locais de saúde: atenção básica; Planejamento estratégico, controle, avaliação e auditoria em saúde; Indicadores de saúde; Política de vigilância sanitária e epidemiológica; Sistemas de informações em saúde; Políticas de atenção à saúde da criança, mulher, adulto e idoso.

MOTORISTA (CATEGORIA "D"

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo;. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito;. Direção Defensiva (preventiva); Noções de Primeiros Socorros; Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito); Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via; Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

PROFESSOR 1ª A 4ª SÉRIE / FUNDAMENTOS TEÓRICOS - METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; Níveis e Modalidades de Educação e Ensino. Parâmetros Curriculares em Ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no pré-natal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré-intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência. Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biossegurança: conhecimento e aplicação. código de deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem; Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica.

VETERINÁRIO

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Exame clínico - resenha, anamnese, métodos semiológicos (gerais) de exploração (fermometria, inspeção, percussão, auscultação e palpação) nos animais domésticos. Exames auxiliares (complementares) de diagnóstico das enfermidades nos animais domésticos - radiografia, punção exploratória, endoscopia e ultrassonografia (fundamentos e interpretação de resultados). Hematologia, urinálise, coprologia e raspado de pele dos animais domésticos (fundamentos, coleta, conservação, processamento de material e interpretação de resultados). Técnicas de necropsia e alteração macroscópica nas espécies domésticas. Coleta, acondicionamento, remessa e processamento de materiais para diagnóstico histopatológico e das enfermidades dos animais. Doenças isoladas nos sistemas e aparelhos ou gerais dos animais domésticos causadas por vírus, bactérias, protozoários, fungos, helmintos e artrópodes, também as carenciais e metabólicas (conceito, etiologia, sinais e sintomas clínicos, fisiopatologia, exames de laboratórios e complementares de diagnóstico, prognóstico, protocolo de tratamento e lesões anatomapaltológicas). Intoxicações (compostos orgânicos e inorgânicos), plantas tóxicas e acidentes com animais peçonhentos em animais domésticos (identificação da planta, das drogas e dos animais peçonhentos, sinais e sintomas e sinais e sintomas clínicos, fisiopatologia, diagnóstico clínico e laboratorial, prognóstico, protocolo de tratamento e lesões anatomopatológicas). Conceitos básicos em epidemiologia; processo saúde/doença; indicadores de saúde pública; curva e índice endêmico; séries cronológicas, epidemiologia analítica, estimativa de população; ecossistemas, protocolos de tratamento, métodos de controle e erradicação de doenças transmissíveis dos animais domésticos e das zoonoses; perícia e laudos periciais. Instalações e equipamentos relacionados com o abate das espécies de animais para açougue; inspeção anti e pos-mortem de animais abatidos; principais enfermidades observadas nas carnes dos animais e seus destinos e que podem ser transmitidas ao homem; análises microbiológicas e físico-químicas de carnes e derivados; tecnologia de fabricação e inspeção de produtos e sub-produtos derivados de carne e ovos; cortes comerciais e métodos de conservação de carnes. Obtenção higiênica do leite; leite normal (conceito, valor alimentício, composição e classificação); leites anormais; doenças vinculadas pela ingestão de leite e derivados; estabelecimentos de leite e derivados, tecnologia de obtenção, beneficiamento e conservação do leite de consumo e seus derivados; higienização, produção de frio e vapor na industria de lacticínios; análises microbiológicas e físico-químicas do leite e derivados e análise de perigos e controle de pontos críticos de laticínios.

MECÂNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos;

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSOS

PARA:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI

(*) Nº DE PROTOCOLO:__________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:______________________________________________________________________

CARGO:________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão:________________

[_]

CONTRA O RESULTADO

Gabarito oficial:_______________

 

 

Resposta Candidato: ___________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por no de protocolo - Este no deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

ANEXO V REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:________________________________________ Município/Órgão:___________________

Nome do candidato:_______________________________________________________________________

Nº da inscrição:___________________________ Cargo:__________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:__________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

____________, _____ de __________________ de _________