Estabelece normas para a chamada pública de Professor de Matemática e Técnico de Atividades Desportivas - Futebol, destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público
Prefeito Municipal de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 2.178, de 23 de setembro de 1999;
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação e na Fundação Municipal de Esportes, e;
Considerando o esgotamento das listas de aprovados no processo seletivo originado pelo Edital 036/2013, torna público os procedimentos para a chamada pública de professores destinada ao provimento de vaga temporária na rede municipal de ensino, na disciplina Matemática e para o cargo de Técnico de Atividades Desportivas Futebol.
1. DA DATA E DAS VAGAS
1.1 A data determinada para a Chamada Pública para os cargos de Professor de Matemática e Técnico de Atividades Desportivas Futebol será dia 11/04/2014 (sexta-feira), das 14h às 15h, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Ernesto Hachmann, nº 505 - térreo do Centro Educacional Prefeito Celso Farina, Centro, Capinzal.
1.2 As vagas existentes são as seguintes:
Professor de Matemática | 20h | EM Ivo Silveira |
Técnico Futebol | 10h | FME |
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os candidatos interessados deverão dirigir-se ao local indicado no item 1 deste Edital munidos de cópia dos seguintes documentos:
2.1.1. Para o cargo de Professor de Matemática
a) documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);
b) comprovação de habilitação e/ou declaração de frequência em curso de graduação de licenciatura em Matemática, com data atualizada;
c) comprovante de tempo de serviço na área de atuação;
d) certificado de conclusão de Pós - Graduação na área de Matemática.
2.1.2. Para o cargo de Técnico de Atividades Desportivas Futebol
a) documentos pessoais (Cédula de Identidade e CPF);
b) comprovante de habilitação no curso de Educação Física;
c) registro no CREF;
d) cursos específicos na modalidade de Futebol;
e) tempo de serviço na área.
3. CLASSIFICAÇÃO
3.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:
3.1.1. Professor de Matemática:
a) Professores com Pós-Graduação na área na qual pretendam atuar;
b) Professores com Graduação na área na qual pretendam atuar;
c) Professores cursando licenciatura na área na qual pretendam atuar, de forma decrescente, conforme a fase;
d) Professores com Magistério completo;
e) Professores cursando licenciatura em qualquer área;
f) Maior tempo de serviço na área de atuação.
3.1.2. Técnico de Atividades Desportivas Futebol:
a) Maior quantidade de horas de curso na modalidade Futebol
b) Maior tempo de serviço na área de atuação;
3.2 Havendo dois ou mais professores habilitados, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Capinzal e, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
3.3 Havendo dois ou mais professores não-habilitados, terão preferência os que tiverem maior tempo de serviço na rede municipal de ensino de Capinzal e, persistindo a igualdade, precederá o de maior idade.
Capinzal, em 08 de abril de 2014
ANDEVIR ISGANZELLA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado o presente Edital.
FRANCISCO DIRCEU DE ARAUJO
Secretário da Administração e Finanças, interino