Prefeitura de Capinzal do Norte - MA

Notícia:   Prefeitura de Capinzal do Norte - MA oferece 92 vagas de até R$ 890,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL DO NORTE

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2009

AVENIDA LINDOLFO FLÓRIO, S/Nº - VISTA ALEGRE - CEP 65.735.000
CNPJ: 01.613.309/0001-10

A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte, Estado do Maranhão, em conformidade com o disposto no Art. 37º, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal 044/2009 de 10 de Dezembro de 2008 faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que fará realizar: Concurso Público de Provas Objetivas para preenchimento cargos vagas na estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal em caráter efetivo atualmente vago, e dos que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do Concurso; que será regido de acordo com as instruções especiais que farão parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerencia e Planejamento S/C Ltda. com supervisão da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria 09/2009 da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - Maranhão.

1.2. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Prefeitura Municipal, e seu resumo no Diário Oficial do Estado (D.O.E), podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3. A aprovação e classificação final no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa do direito à nomeação, reservando-se o Município de Capinzal do Norte - MA o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços de acordo com as disponibilidades orçamentárias na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal até o número de vagas oferecido no Edital do Concurso.

1.4. As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Capinzal do Norte - MA.

1.5. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no subitem 1.4. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em dois turnos ou em dias diferentes ou ainda em outra cidade de forma simultânea a exclusivo critério da Comissão de Concurso cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, situada na Avenida Lindolfo Flório S/N - Vista Alegre e no endereço: www.congerplan.com.br.

1.6. O Concurso Público será de Prova Objetiva.

1.7. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA sito à Avenida Lindolfo Flório S/N - Vista Alegre, e no endereço: www.congerplan.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. 4no mesmo citado no subitem 2.1.

2.2. Para a inscrição o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12º, § 1º, da Constituição Federal;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral;

2.2.4. Estar quites com Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.2.6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por atos desabonadores;

2.2.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

2.2.8. Preencher os pré-requisitos básicos exigido para o cargo pretendido conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo de Pré - requisitos).

2.2.9. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos

2.3. Os valores das taxas de inscrição são os indicados no quadro a seguir:

2.4. Descriminação De Níveis

ENSINO MÉDIO

Cargo

Vagas

Valor

Agente Administrativo

16

35,00

Digitador

04

35,00

Técnico em Enfermagem

34

35,00

 

Ensino Fundamental
Completo

Cargo

Vagas

Valor Inscrição

Motorista "B"

02

30,00

Motorista "D"

02

30,00

 

Ensino Fundamental
Incompleto

Cargo

Vagas

Valor Inscrição

AOSD

16

25,00

Cozinheira

03

25,00

Lavadeira

04

25,00

Vigia

11

25,00

2.5. Para efetuar inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

2.5.1. Certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos de acordo com o previsto no Subitem - 2.2;

2.5.2. Efetuar inscrição, no período de 26 de Outubro de 06 de Novembro de 2009, o pagamento da taxa de inscrição via BOLETO BANCÁRIO, que poderá ser pago em qualquer agência bancaria, até a data do vencimento.

2.5.3. Dirigir-se, nesse mesmo período, Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, situada na Avenida Lindolfo Flório S/N, Câmara Municipal - Vista Alegre, Capinzal do Norte - MA no horário de 08h:00m às 12h:00m e de 14h:00m às 17h:00m apenas, nos dias úteis, munido do comprovante bancário de inscrição, e solicitar o manual do candidato. As fichas rasuradas deverão ser inutilizadas e uma nova ficha deverá ser adquirida pelo candidato, pelo valor de R$ 1,00 (hum real), que deverá ser pago na mesa receptora da inscrição;

2.5.4. Preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado as mesma não poderá sofrer nenhum tipo de rasuras;

2.5.5. Devolver, no mesmo período local e horário a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis de Documento de Identificação e CPF, além do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.6. Receber o comprovante de inscrição após a conferência da documentação apresentada.

2.5.7. Para efetuar inscrição via internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 2.2.;

b) Acessar, no período de, 26 de Outubro a 08 de Novembro de 2009 até às 23h59m, o endereço da Internet www.congerplan.com.br e selecionar o link para INSCRIÇÕES ON LINE do Concurso para a Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA;

c) Preencher a Ficha de Inscrição imprimir o respectivo boleto bancário;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o boleto bancário impresso, até o dia 09 de Novembro de 2009;

e) A inscrição cujo pagamento da respectiva taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após sua compensação.

f) A CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda., não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

g) A inscrição efetuada via Internet somente serão acatadas após o pagamento da taxa de inscrição.

h) O candidato inscrito via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital no endereço: www.congerplan.com.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

i) Os candidatos inscritos: via Internet não necessitarão encaminhar cópia de Documento de Identificação e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, inclusive a indicação de endereço de correio eletrônico - e-mail válido, único instrumento a ser utilizado pela CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda., nesse caso, para manter contato com o candidato.

j) O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas.

2.6. É inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente e um número de telefone para contato;

2.7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos;

2.8. Havendo mais de uma inscrição, será considerado como válida a inscrição mais recente, conforme a data do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições, e permanecendo, em caso da mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior remuneração;

2.9. Ao efetuar a inscrição para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 2.2;

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá solicitá-lo no período de 16 a 20 de Novembro de 2009, à Comissão do Concurso e protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, situada na Avenida Lindolfo Flório S/N, Vista Alegre, Capinzal do Norte - MA, no horário das 08h:00m às 14h:00m, apenas nos dias úteis, ou enviar via fax, para (98) 3235 5070 / (98) 3227 3104, por meio de requerimento que siga o modelo constante do Anexo IV (Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

2.11. O candidato ao requerer atendimento diferenciado, via fax, deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também, via fax, o comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento sendo que tal protocolo o único documento que poderá confirmar o recebimento de sua solicitação pela CONGERPLAN - MARANHÃO, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda.

2.12. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 2.10, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado;

2.13. Não serão aceitas inscrições Via Postal, Fax, Condicional e Extemporânea;

2.14. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada;

2.15. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos;

2.16. O preenchimento e as informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.17. O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na primeira coluna da tabela do Subitem 5.1., deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição;

2.18. Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 2.4.

2.19. e os abaixo indicados:

2.19.1. O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem abaixo;

2.19.1.1. Cópia legível de seu Documento de Identificação e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida;

2.19.1.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega;

2.19.1.3. Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição;

2.19.1.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA.

2.20. Serão considerados desistentes os candidatos que:

2.20.1. Não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 2.4., mesmo pago a respectiva taxa de inscrição.

2.21. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contenha foto).

2.22. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contenha foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

3.1 As pessoas portadoras de deficiência poderão concorrer às vagas a elas reservadas, conforme Tabela do subitem 5.1, amparadas pela Constituição Federal, Art. 37º, inciso VIII, e pelo disposto no Decreto 3.298/1999;

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas previstas nos incisos de I a IV do Art. 4º do Decreto 3.298/99;

3.3 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma resumida no Anexo II (Descrição Resumida das Atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador;

3.4 As deficiências e os distúrbios passíveis de correções não se constituem em deficiência.

3.5 O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência;

3.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tal como adaptação da prova conforme sua deficiência deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de requerimento que siga o modelo constante do Anexo IV (Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

3.7 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6. não terá disponibilizado o atendimento diferenciado;

3.8 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999 participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito;

a) Ao conteúdo das provas;

b) data, horário e local de sua aplicação;

c) critérios de avaliação e aprovação.

3.9 O candidato que no ato da inscrição declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso, figurará em listagem específica, também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, como previsto no Decreto 3.298/1999, Art. 43º.

3.9.1 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9 terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie, grau ou nível, com a finalidade não só de verificar a deficiência de que é portador realmente, o habilita a concorrer à vaga reservada para candidato, em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

3.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9 munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.9.3 A não observância do disposto no Subitem 3.9 ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.10 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9 às vagas reservadas a estes serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

4.1. A CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda. confirmará em documento no quais estarão indicados, o nome do candidato e as inscrições que forem deferidas e indeferidas.

4.2. A CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda. confirmará em documento no quais estarão indicados, o nome do candidato, cargo preterido, o local, a sala, a data e o horário de realização, de 23 a 27 de Novembro de 2009.

4.3. O candidato que não receber o documento de confirmação de inscrição até a data de 27 de novembro de 2009, poderá tomar conhecimento do local de prova via Internet, no endereço: www.congerplan.com.br;

4.4. O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, a partir de 20 de Novembro de 2009, no endereço: www.congerplan.com.br;

4.5. O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber;

4.6. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à COMISSÃO DO CONCURSO até. 26 de Novembro de 2009, por meio de requerimento que deve ser protocolado na, Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, sito à Avenida Lindolfo Flório S/N, Câmara Municipal, Vista Alegre - Capinzal do Norte - MA, no horário das 8h:00m às 12h:00m e das 14h:00m às 18h:00m, apenas nos dias úteis, devendo mencionar requerimento está devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações que serão corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado;

4.7. A solicitação de que trata o Subitem 4.5. Poderá ser feita também pelo fax (98) 3235 5070 e (98) 3227 3104, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato à confirmação se a solicitação foi transmitida de forma legível;

4.8. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, Avenida Lindolfo Flório S/N - Vista Alegre, Capinzal do Norte - MA e no endereço www.congerplan.com.br, a partir do dia 20 de Novembro de 2009.

5. DOS CARGOS

5.1. A Administração Municipal oferece as vagas abaixo para preenchimento dos cargos de forma descentralizada, de modo a facilitar a lotação dos aprovados. Mas não significa, no entanto a vinculação do candidato aprovado à lotação mencionada; o que não impede a Administração Municipal fazer lotação em outro setor por necessidade administrativa.

5.2. Os cargos que serão preenchidos pelos aprovados neste Concurso são os constantes da tabela abaixo:

AGENTE ADMINISTRATIVO

COD.

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO R$

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

11

PS Santa Cruz

Rural

Agente Administrativo

01

---

465,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

12

PS Santa Rosa

Rural

Agente Administrativo

02

---

465,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

13

PS Anastácia Duarte

Sede

Agente Administrativo

01

---

465,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

14

PS Nenê Moraes

Sede

Agente Administrativo

02

---

465,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

15

Departamento de Vigilância

Sede

Agente Administrativo

02

---

465,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

16

Hospital Municipal

Sede

Agente Administrativo

06

---

465,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

17

SEMUS

Sede

Agente Administrativo

02

---

465,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

DIGITADOR

COD

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

21

SEMUS

Sede

Digitador

04

---

890,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

COD.

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

31

PS Santa Cruz

Rural

Técnico Em Enfermagem

03

---

720,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

32

PS Santa Rosa

Rural

Técnico Em Enfermagem

03

---

720,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

33

PS Anastácia Duarte

Sede

Técnico Em Enfermagem

02

---

720,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

34

PS Nenê Moraes

Sede

Técnico Em Enfermagem

03

---

720,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

35

Hospital Municipal

Sede

Técnico Em Enfermagem

23

02

720,00

Níveo Médio e/ou Curso Técnico

30

AOSD - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

COD.

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TotalPNE
41PS Santa CruzRuralAOSD02--- 465,00Fundamental Incompleto30
42PS Santa RosaRuralAOSD02--- 465,00Fundamental Incompleto30
43PS Anastácia DuarteSedeAOSD02--- 465,00Fundamental Incompleto30
44PS Nenê MoraesSedeAOSD02--- 465,00Fundamental Incompleto30
45Departamento de VigilânciaSede AOSD01---465,00Fundamental Incompleto30
46SEMUSSedeAOSD01--- 465,00Fundamental Incompleto30
47Hospital MunicipalSedeAOSD06--- 465,00Fundamental Incompleto30

VIGIA

COD.

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

N° DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

51

PS Santa Rosa

Rural

Vigia

02

---

465,00

Fundamental Incompleto

30

52

PS Anastácia Duarte

Sede

Vigia

02

---

465,00

Fundamental Incompleto

30

53

PS Nenê Moraes

Sede

Vigia

02

---

465,00

Fundamental Incompleto

30

54

Departamento de Vigilância

Sede

Vigia

01

---

465,00

Fundamental Incompleto

30

55

Hospital Municipal

Sede

Vigia

04

---

465,00

Fundamental Incompleto

30

LAVADEIRAS

COD.

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

N° DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

61

Hospital Municipal

Sede

Lavadeiras

04

---

465,00

Fundamental Incompleto

30

COZINHEIRA

COD.

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

N° DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

71

Hospital Municipal

Sede

Cozinheira

03

---

465,00

Fundamental Incompleto

30

MOTORISTA "B"

COD.

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

81

Hospital Municipal / PSF / SEMUS

Sede

Motorista "B"

02

---

702,00

Fundamental Completo

30

MOTORISTA "D"

COD.

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

Total

PNE

91

Hospital Municipal / PSF / SEMUS

Sede

Motorista "D

02

---

880 00

Fundamental Completo

30

5.3. A descrição resumida e o pré-requisito para os cargos constante da tabela do Subitem 5.1 constam do Anexo I de deste Edital.

5.4. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão / setor da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA onde o candidato for lotado.

5.5. Os valores do vencimento básico, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e outras vantagens, legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver.

5.6. Por interesse da Administração e necessidade do serviço poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, acrescida ou diminuídos proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos aos limites mínimos de 02 (duas), máximo de 08 (oito) horas diárias.

5.7. Os valores deste Edital são referentes ao vencimento básico, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver.

5.8. O candidato aprovado no Concurso Público, após provimento ao cargo, será submetido ao Regime Jurídico Único do Servidor Público, assim como os demais servidores efetivos que tiveram provimento pela observância do Art. 37º, inciso II, da Constituição Federal da República do Brasil.

6. DAS PROVAS

6.1. A seleção de que trata este edital será realizada em uma etapa, conforme especificado a seguir.

a) aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

6.2. Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 h:00m do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta; do documento de confirmação de inscrição; do comprovante de depósito bancário e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitem 2.20 deste Edital.

6.2.1. O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2. Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 2.20., mesmo que estejam autenticadas.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, do Documento de Identidade que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.4. A identificação especial será exigida também quando o Documento de Identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia e assinatura do portador.

6.5. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após 10 (dez) minutos faltantes para o horário fixado para o seu início.

6.6. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impresso e qualquer outro material de consulta, bem como, aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador e outros.

6.7. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas nem sobre o efeito de bebidas alcoólicas.

6.8. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) Faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio e de terceiros em qualquer das etapas do Concurso;

6.11. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual e grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia 29 de novembro de 2009.

7.2. A prova objetiva terá questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de Prova, números de questões e total de pontos) deste Edital.

7.3. A prova objetiva terá a duração de 03h:30m e seus locais de realização serão divulgado a partir do dia 23 a 27 de Novembro de 2009. A entrega dos cartões de confirmação de inscrição ocorrerá no mesmo local da realização das inscrições, situada na Avenida Lindolfo Flório S/N, Câmara Municipal, Vista Alegre - Capinzal do Norte - MA, e no endereço: www.congerplan.com.br.

7.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

7.5. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 03h:00m do seu início.

7.6. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da prova objetiva simultaneamente.

7.7. As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II (Conteúdo Programático) deste Edital.

7.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

7.9. Após 02h:30m do início das provas será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e locais para assinatura.

7.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de ponta grossa e tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

7.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.12. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

7.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva;

b) deixar de atingir 40 (quarenta por cento) dos pontos em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva;

c) não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

d) Ocorrendo igualdade de notas na última colocação correspondente todos os candidatos nessa situação, todos serão considerados aprovados. Provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados de acordo com as vagas existentes;

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O Resultado Final do Concurso Público será:

8.2. o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva;

8.3. o Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato não eliminado cujo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva lhe garanta uma posição dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas, respeitada a ordem decrescente de pontos.

9.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Mais idoso;

b) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

c) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos a todos os atos previstos neste edital, tais como:

a) O indeferimento de inscrição;

b) O Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva;

c) Classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 10.1, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48h:00m contadas a partir da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à COMISSÃO DO CONCURSO e protocolado na Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA sito à Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, Capinzal do Norte - MA no horário das 08h:00m às 12h:00m, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para os telefones (98) 3235-5070, (98) 3227 3104, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

10.3. O candidato que interpor recurso via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

10.4. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, sito à Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, Capinzal do Norte - MA e no endereço: www.congerplan.com.br;

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como, recurso via postal ou via correio eletrônico.

10.6. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 10.2, serão indeferidos.

10.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, sito à Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, Capinzal do Norte - MA e no endereço: www.congerplan.com.br,

10.8. Se do recurso contra o Gabarito Oficial resultar a anulação de questão integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

11.2. A CONGERPLAN, Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda. colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço www.congerplan.com.br, as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13.2. Os candidatos aprovados, constantes da lista de classificação definitiva serão convocados para lotação nos cargos segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido concurso.

13.3. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições até a data de término da qualificação para posse:

a) Ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) Comprovar os requisitos exigidos no Subitem 2.2, deste Edital para exercício do cargo, bem como, registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual expresse indicação de que o candidato esteja apto para exercer as atribuições inerentes para o qual foi aprovado;

d) possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada pela Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

13.4. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através da COMISSÃO DE CONCURSO ou na CONGERPLAN, Maranhão, Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda, Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa Fone: 98 3235 5070 / Fax 32273104 São Luis, Maranhão, no endereço www.congerplan.com.br,

14.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento à divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - Maranhão - MA, situada na Avenida Lindolfo Flório, s/n, Vista Alegre, no endereço www.congerplan.com.br,

14.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

14.4. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

14.5. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao exclusivo interesse, oportunidades e conveniências da Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, sendo à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

14.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito: alojamento, alimentação, transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

14.7. O presente concurso público será realizado para o preenchimento de cargos ou empregos públicos específicos, devendo o candidato ter ciência que o Município não arcará, em hipótese alguma ou momento, salvo expressa disposição legal, com qualquer despesa destinada à alimentação, estadia, hospedagem ou deslocamento para o Município aonde o candidato aprovado e convocado deverá desempenhar suas funções.

14.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) Junto à CONGERPLAN, Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda. até a data da publicação oficial da homologação Resultado Final deste Concurso Público;

b) Junto à Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, depois da mencionada data, se classificado.

14.9. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso que trata este Edital é o da cidade de Capinzal do Norte - MA.

14.10. O Município de Capinzal do Norte e a CONGERPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

14.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída pela Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, em conjunto com a CONGERPLAN - Maranhão, Consultoria, Gerência e Planejamento S/C Ltda. ouvida sua respectiva Assessoria Jurídica.

Antonio Flavio Bento de Paiva
Capinzal do Norte - MA
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO - I

DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS DESCRIÇÃO RESUMIDO DAS ATRIBUIÇÕES

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

VIGIA / AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS (AOSD)/ LAVADEIRA / COZINHEIRA:

Requisitos: certificado e / ou declaração devidamente assinada e reconhecida de que o candidato cursou ou esta cursando o ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES VIGIA: Exercer vigilância dos edifícios da Prefeitura e logradouros públicos, inspecionando percorrendo sistematicamente suas dependências para evitar a entrada de pessoas estranhas, roubos, incêndios e outras anormalidades. Exercer a vigilância noturna da cidade visando oferecer segurança aos moradores, Executar a ronda diurna e noturna nas dependências da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Atender aos visitantes, encaminhando-os aos órgãos procurados; Zelar pelos equipamentos de segurança que lhe forem confiados; Manter sob sua guarda chaves das dependências da Prefeitura e dos veículos, entregando as quando solicitados; Orientar a disposição dos veículos nos estacionamentos da Prefeitura; Exercer vigilância, em parques e praças, cuidando da segurança dos animais, do patrimônio público, bem como das árvores e plantas; Executar outras atividades relacionadas com a natureza do cargo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES AOSD:Executar serviços internos e externos, recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos e assina protocolos; Cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da Unidade, acompanhando ou prestado informações. Abastecer máquinas e equipamentos e efetua limpeza periódica; Opera máquinas e copiadoras e controla cópias solicitadas; Servir água,café e lanche, preparando-os quando necessário; Zelar pela segurança dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter ordem e evitar acidentes; Zelar pela segurança da instituição impedindo a entrada de pessoas estranhas e sem autorização; Zelar pala boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios e mantendo a ordem e a higiene do local; Zelar pelo ambiente de trabalho varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e a segurança dos equipamentos e do prédio; Efetuar serviços de arrumação, transporte e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas de materiais diversos; Fazer varrição de prédios e espaço públicos, coletar o lixo, para depositá-lo em lixeira ou em incinerador; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios; Selecionar os alimentos necessários de ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordos com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares; Distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; Registrar o número de refeições distribuídas anotando-as em impressos próprios; Efetuar a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições; Mantém a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções para preveni acidentes; Executa outras tarefas correlatas Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES LAVADEIRA: Executar tarefas de lavar a mão ou à máquina, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos inclusive de uso hospitalar; preparar roupas, tecidos e artefatos para lavar a mão ou à máquina, para posterior secagem, em máquinas ou varais. Passar roupas e tecidos e outros artefatos a ferro, inclusive peças delicadas. Jornada De Trabalho: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES COZINHEIRA: Realizar e organizar as tarefas inerentes ao preparo de refeições, obedecendo a cardápios, zelando pela ordem e higiene do local e dos equipamentos, para assegurar o bom atendimento aos comensais. Jornada De Trabalho: 40 horas semanais.

DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS DESCRIÇÃO RESUMIDO DAS ATRIBUIÇÕES

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA "B" e "D": Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Fundamental Completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "B" e / ou "D"

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA: Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, ambulâncias, carretas e outros correlatos) para transporte de pessoas, materiais e animais: examinar diariamente as condições de funcionamento de veículos, abastecendo-o regulamente e providenciando a sua manutenção

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS DESCRIÇÃO RESUMIDO DAS ATRIBUIÇÕES

Ensino Médio e / ou Técnico

AGENTE ADMINISTRATIVO / DIGITADOR / PRÉ-REQUISITOS Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, e ou Curso Técnico expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

Descrição Sumária das Atribuições do Agente Administrativo: Elaborar e analisar documentos, relatórios, demonstrativos e gráficos; realizar lançamentos e registros próprios de escritório, inclusive contábeis (empenhos, pagamentos, elaboração de balancetes e demonstrativos) e de administração tributária; conferir dados e documentos; redigir e digitar textos relacionados com administração; realizar atendimento ao público; organizar fichário e arquivos; formalizar processos administrativos; receber, conferir, inspecionar o armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; realizar outras atribuições e tarefas afins. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Descrição Sumária das Atribuições do Digitador: Operar microcomputador, arquivar documentos, montar manuais, tabelas, relatórios, operar equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de imagem e som; manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas, executar, nas diversas áreas serviços específicos de apoio administrativo; digitar textos, cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; manter organizado o arquivo, fichários e outros; classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; executar outras tarefas correlatas. Jornada De Trabalho: 40 horas semanais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Descrição Sumária Das Atribuições do Técnico em Enfermagem: exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem; assistir o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado graves, na prevenção e no controle de infecção hospitalar; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as referidas no art. 9.° do Decreto-Lei n.° 94.406 que regulamenta a Lei do Exercício Profissional n.° 7.498. Jornada De Trabalho: 40 horas semanais.

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS

Ensino Fundamental Incompleto e Completo

VIGIA / AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, LAVADEIRA / COZINHEIRA / MOTORISTA "D" E /OU "B":

PORTUGUÊS - Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos; - Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo; - Sinônimos/antônimos; - Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa; - Pontuação; - Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade; - Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão; - Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos; - Artigos definido e indefinido; - Numeral; - Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo; - Verbos até 3a conjugação; - Sujeito e predicado; - Bilhete - cartas - descrição - narração; - Interpretação de textos; - Acentuação gráfica; - Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA - Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; - Problemas envolvendo as quatro operações; - Operações com números racionais; - Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas; - Numeração romana; - Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas; - Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros; - Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas; - Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística; - Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA: Legislação de trânsito: regras gerais de circulação, regra de ultrapassagem, regra de mudança de direção, regra de preferência, velocidade permitida, classificação das vias, deveres e proibições, infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação, principais crimes e contravenções de trânsito, conhecimento de sinais sonoros e gestos de Agentes de Trânsito, tipos de sinalização, placas de regulamentação, advertência e indicação, sinais luminosos. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimento correto para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio e / ou Técnico

AGENTE ADMINISTRATIVO / DIGITADOR / TÉCNICO EM ENFERMAGEM /

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia. Palavras homônimas e parônimas. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Estrutura frasal.

MATEMÁTICA: Conjuntos - Razão - Proporção - Regra de três - Porcentagem - Juros Simples - Equação do 1º e 2º grau - Função do 1º e 2º grau - Progressões - Geometria plana - Análise Combinatória: (Permutação Arranjos, Combinação simples) - Probabilidade - Estatística básica - Medidas de Comprimento e Superfície. - Medidas de volume e Capacidade - Medida de Massa - Noções de lógica

ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet, Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado do Maranhão; Processo de formação das cidades do Estado do Maranhão; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Capinzal do Norte - MA.

MICROINFORMÁTICA: Conceitos básicos de hardware, tipos, características, componentes, siglas e funções, barramentos e interfaces, conexões, equipamentos, operação de microcomputadores, sistemas operacionais. Dispositivos de entrada, de saída e de entrada/saída de dados. Software básico e aplicativo. Backup. Windows - atalhos de teclado e emprego de recursos. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. Conhecimentos sobre o MSOffice 2003Br/2007Br (Word, Excel) e BrOffice.org 3.0 (Writer, Calc e Impress) - conceitos, ícones, atalhos de teclado, uso do software e emprego dos recursos. Internet: conceitos, modalidades, técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, Outlook Express e WebMail, uso de software e emprego de recursos. Proteção e Segurança. Segurança de equipamentos, de sistemas, de redes e na internet, vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DIGITADOR: Arquitetura básica de microcomputador. Noções de hardware: microcomputador de 16 e 32 bits, unidade de disco rígido e flexível (disquete), monitores, mouse, impressoras (matricial laser e jato de tinta). Configuração de microcomputadores: organização de diretórios e subdiretórios. Projetos de software, Reengenharia de software; Software (DOS/WINDOWS): Editor de Textos (Word), Planilha (Quatro e Excell); terminais de computador: tipos e utilização, comandos básicos. MS Word - 2000; MS Excell - 2000; MS Access - 2000. Sistema Operacional Novell netware 4.11,. Netwark Directory Services (NDS); Netwark:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO AGENTE ADMINISTRATIVO - Conceito de Administração Pública; Os Poderes da União, do Estado e do Município; Pessoas Físicas e Jurídicas; Direitos e deveres do Servidor Público; Definição de Direito Administrativo; Atos Administrativos (definição, classificação e espécies); Aspectos Formais dos Atos Administrativos (circular, portaria, ofício, decreto.)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PSF): O Técnico em Enfermagem tem como atribuições auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico, odontólogo e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas ou odontológicas e auxiliar em intervenção cirúrgica; esterilizar e conservar o instrumental médico e odontológico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas comunitários de saúde preventiva e curativo; participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo médico e odontológico; desempenhar outras tarefas semelhantes.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, Nº DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS.

Cargo

Prova

Questões

Total de Pontos

Agente Administrativo

Língua Portuguesa.

10

25

Matemática:

10

25

Atualidades Conhecimentos

05

12,5

Microinformática:

05

12,5

Conhecimentos Específicos

10

25

Digitador

Língua Portuguesa.

10

25

Matemática:

10

25

Atualidades Conhecimentos

05

12,5

Gerais Microinformática:

05

12,5

Conhecimentos Específicos

10

25

Técnico em Enfermagem

Língua Portuguesa.

10

25

Matemática:

10

25

Atualidades Conhecimentos

05

12,5

Microinformática:

05

12,5

Conhecimentos Específicos

10

25

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Português

10

50

Matemática:

10

50

Motorista "D" e /ou "B"

Português

10

30

Matemática:

10

30

Conhecimentos Específicos

10

40

Lavadeira

Português

10

50

Matemática1050

Cozinheira

Português

10

50

Matemática1050

Vigia

Português

10

50

Matemática1050

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

MODELO REQUERIMENTO

A Comissão do Concurso Publica de CAPINZAL DO NORTE - MARANHÃO Eu __________________________________________, candidato, inscrito para o Concurso Público para PROVIMENTO DE VAGAS do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de CAPINZAL DO NORTE - MARANHÃO (MA), inscrição Nº. __________________ RG: ____________________, CPF: ____________________, domiciliado no (a) ___________________________________________________ bairro, ____________________ , cidade ___________________ Telefone ( ) ____________________ , requerer que seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido concurso, conforme atestado médico anexo.

Atendimento diferenciado requerido:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

NOME: _________________________________________________________________________________

Nº INSC : ______________________ RG: _______________________ CPF: _________________________

CARGO: ______________________________________ Código do Cargo: ___________________________

Marque com X somente um tipo de recurso e/ou pedido de reconsideração, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

Obs1:O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2.1 do Edital de abertura. Obs2: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

CAPINZAL DO NORTE (MA), _____de ____________ de 2009.

Assinatura do candidato _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

CAPINZAL DO NORTE (MA), _____de ________________ de 2009.

NOME: ________________________________________________________________________________

Nº INSC : _____________________ RG: ________________________ CPF: ________________________

CARGO: _____________________________________________ Código do Cargo: ____________________

Descreva abaixo a correção pretendida:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________