Prefeitura de Capetinga - MG

Notícia:   Prefeitura de Capetinga - MG abre 22 vagas para diversos níveis de escolaridade

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPETINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de Capetinga, Carlos Roberto Custódio da Silva, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal em vigor, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte Serviços Especializados, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, Portaria nº 002/2010 de 22/12/09, Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para provimento dos Cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal de Capetinga, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário nos termos da Lei Municipal 353 de 20/08/09, Estatuto dos Servidores e Lei Municipal 360 de 1/10/09, Estatuto dos Trabalhadores em Educação Pública do município de Capetinga.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, códigos para o concurso, vagas existentes, vagas para cadastro de reserva, vencimentos e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Cód. Cargo

CARGOS

N° DE VAGAS

ESCOLARIDADE E PRÉ‑REQUISITO MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

Taxa de Inscrição R$

01

Assistente Social

1

Superior Completo com registro no CRESS

30

1.100,00

50,40

02

Auxiliar Administrativo

1

Ensino Fundamental Completo e conhecimentos de informática

40

550,00

21,60

03

Auxiliar de Obras e Serviços

3
* Cad. Res

Ensino Fundamental Incompleto

40

490,00

21,60

04

Auxiliar de Serviços Urbanos e
Rurais

1
* Cad. Res

Ensino Fundamental Incompleto

40

510,00

21,60

05

Cirurgião Dentista

1
* Cad. Res

Superior Completo com registro no CRO

20

1.000,00

50,40

06

Enfermeiro

1

Superior Completo com registro no COREN/MG

40

1.200,00

50,40

07

Fiscal de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica

1
* Cad. Res

Ensino Médio Completo e conhecimentos de informática

40

800,00

36,00

08

Guarda Municipal

2
* Cad. Res

Ensino Fundamental Incompleto

40

490,00

21,60

09

Motorista

1

Ensino Fundamental Completo e C.N.H. "D" *

40

800,00

21,60

10

Nutricionista

1

Superior Completo com registro no CRN

20

1.000,00

50,40

11

Nutricionista da Educação

1

Superior Completo com registro no CRN

30

1.100,00

50,40

12

Secretário Escolar

1
* Cad. Res

Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática

40

900,00

36,00

13

Técnico em Contabilidade

1
* Cad. Res.

Curso Técnico emContabilidade, registro no CRC e conhecimentos de informática

40

1.200,00

36,00

14

Técnico em Enfermagem

5

Ensino médio específico Técnico em Enfermagem e registro no COREN

40

800,00

36,00

15Técnico em Informática1
* Cad. Res
Curso Técnico em Informática40800,0036,00

* Vagas destinadas para cadastro de reserva.
** Obrigatório apresentação da carteira Cnh "D" para prestação da prova prática.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 22 de março a 9 de abril de 2010, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 9:00 às 17:00 horas, no Telecentro Comunitário, rua São Vicente s/n (antigo prédio COONAI), Capetinga/MG, e pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.1.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado, conforme item 2.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Possuir, 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse ao cargo que concorre;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre; excetuando o cargo de Motorista, nos termos do item 6.3.

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou cargos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição; 2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro de Cargos constante do item 1.1, correspondente ao cargo pretendido, até a data limite de 12 de abril de 2010, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A Prefeitura Municipal de Capetinga e a Assessorarte Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.13.

2.6- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.2- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.9- Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9.1 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br ou na Prefeitura Municipal de Capetinga MG.

2.9.2 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 2.9.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame.

2.9.3 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, números CPF e identidade (RG) e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente;

d) CPF do titular da conta;

e) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

2.9.4 O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na Prefeitura Municipal de Capetinga MG, sita à rua Cel. Osório, 400 Centro, no horário das 9h às 11h00min ou das 13h00min às 16h00min, dentro do prazo previsto acima;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Assessorarte Serviços Especializados - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Capetinga MG- Edital n. 01/2010 - Rua Cav. Torquato Rizzi, 1481, Sala 14 CEP. 14.020-300, Ribeirão Preto SP. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido acima.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término das mesmas. Não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos para todos os cargos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Capetinga, sito a Cel. Osório, 400, centro, Capetinga, MG, a partir do dia 19 de abril de 2010 ou no site www.assessorarte.com.br.

2.16- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.17- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.18- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte Serviços Especializados não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, reserva da vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999 e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capetinga, Lei complementar Municipal nº 353/09, em seu artigo 6º § 1º, ou seja 5% por cento do total das vagas.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- O candidato portador de deficiência que realizar a inscrição pela internet deverá encaminhar o Laudo Médico, pelo correio, através de sedex, no período destinado para as inscrições para a Prefeitura Municipal de Capetinga, A/C Departamento de Recursos Humanos, na rua Cel. Osório, 400 - Centro - Capetinga/MG, anexando ao mesmo cópia de sua ficha de comprovante de inscrição que deverá conter o número e o código do cargo a que se inscreveu.

3.2.2- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, nos termos do item 3.9.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos de Português, Matemática e conhecimentos Específicos sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Cargo

Modalidade de Prova

Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Urbanos e Rurais

Conhecimentos de Português, Matemática e Prática

Guarda Municipal

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Teste de Aptidão Física

Motorista

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prática

Auxiliar Administrativo, Fiscal de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Secretário Escolar, Técnico em Contabilidade,
Técnico em Informática

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Nutricionista, Nutricionista da Educação

Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos de português visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência profissional, habilidade e destreza relacionada às atividades inerentes para o desempenho do Cargo público em concurso.

4.2.4- As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior.

4.2.5- O teste de aptidão física visa aferir a capacidade física do candidato para o exercício do cargo público.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos no local de inscrição, na rua Cel. Osório, 400 - Centro - Capetinga/MG e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas deverão realizar-se em locais e horários a ser divulgado oportunamente no Jornal "Folha da Manhã", que divulga os atos oficiais do Município de Capetinga e afixada no prédio da Prefeitura Municipal.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

5.1.3 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no Jornal "Folha da Manhã", que divulga os atos oficiais do Município de Capetinga e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou nos meios de divulgação já citados.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e a folha de respostas, podendo, no entanto anotar suas alternativas no verso da ficha de inscrição.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1- As provas práticas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no Jornal "Folha da Manhã", que divulga os atos oficiais do Município de Capetinga e afixado no prédio da Prefeitura Municipal..

6.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Práticas.

6.1.2 - Os dias, horários e locais, também serão divulgados através do endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

6.2- Para execução da Prova Prática o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para a sua realização, os candidatos que porventura não se adequarem para a realização da prova pratica poderão ser excluídos do concurso a critério da Comissão do Concurso Público ou dos Examinadores, se constatado risco de acidente de trabalho, por conduta inadequada do candidato ou traje inapropriado.

6.3- Para o cargo de Motorista será obrigatório a apresentação da carteira C.N.H. "D", sendo que, sem a apresentação da mesma, o candidato não prestará a prova.

7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

7.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7.5- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.5.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

7.5.2- Serão convocados para prestação das provas práticas os primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na mesma posição, ou seja, mesma nota de corte, nas quantidades definidas no item 4.2 (tipo de prova).

8- DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

8.1- Serão convocados para a prestação da prova de aptidão física os 20 (vinte) primeiros colocados na prova objetiva, bem como todos os que estiverem com a mesma pontuação de corte na 20ª posição. Será divulgada a pontuação de corte e a pontuação dos candidatos habilitados no edital de convocação para a prestação das provas de aptidão física.

8.1.1- Os candidatos que não atingirem a pontuação de corte serão relacionados na listagem de candidatos não habilitados para a prova de aptidão física.

8.2- Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá providenciar, por sua conta, Atestado Médico, conforme Modelo (Anexo III) deste Edital), que deverá constar estar apto para realizar o TAF.

8.2.1- Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará o TAF e estará automaticamente eliminado do concurso.

8.3- As provas de aptidão física realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal "Folha da Manhã" que publica os atos oficias do Município de Capetinga e a caráter informativo no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

8.3.1- A identificação do local de prova, apresentação do candidato e comparecimento deverão seguir os moldes do item 5 do presente edital.

8.4- A prova de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

8.4.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

8.4.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

8.4.3- Flexão de braços 4 (quatro) apoios masculino e 2 (dois) apoios feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

8.4.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

8.4.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

8.5- A pontuação de cada exercício é atribuída ao candidato de acordo com a sua idade, conforme a data de nascimento informada na ficha inscrição do candidato. As tabelas para contagem de pontos, masculino e feminino, seguem abaixo:

8.5.1- Masculino:

Corrida 50 metro

Barra

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 minutos

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

10"00

1

16

4

1600 m

0

0

0

0

0

10

9"75

1

18

6

1700 m

0

0

0

0

10

20

9"50

1

20

8

1800 m

0

0

0

10

20

30

9"25

1

22

10

1900 m

0

0

10

20

30

40

9"00

1

24

12

2000 m

0

10

20

30

40

50

8"75

1

26

14

2100 m

10

20

30

40

50

60

8"50

2

28

16

2200 m

20

30

40

50

60

70

8"25

3

30

18

2300 m

30

40

50

60

70

80

8"00

4

32

20

2400 m

40

50

60

70

80

90

7"75

5

34

22

2500 m

50

60

70

80

90

100

7"50

6

36

24

2600 m

60

70

80

90

100

 

7"25

7

38

26

2700 m

70

80

90

100

 

 

7"00

8

40

28

2800 m

80

90

100

 

 

 

6"75

9

42

30

2900 m

90

100

 

 

 

 

6"50

10

44

32

3000 m

100

 

 

 

 

 

8.5.2- Feminino:

Corrida 50 m

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

11"50

6

2

1000 m

0

0

0

0

0

10

11"25

8

4

1100 m

0

0

0

0

10

20

11"00

10

6

1200 m

0

0

0

10

20

30

10"75

12

8

1300 m

0

0

10

20

30

40

10"50

14

10

1400 m

0

10

20

30

40

50

10"25

16

12

1500 m

10

20

30

40

50

60

10"00

18

14

1600 m

20

30

40

50

60

70

9"75

20

16

1700 m

30

40

50

60

70

80

9"50

22

18

1800 m

40

50

60

70

80

90

9"25

24

20

1900 m

50

60

70

80

90

100

9"00

26

22

2000 m

60

70

80

90

100

 

8"75

28

24

2100 m

70

80

90

100

 

 

8"50

30

26

2200 m

80

90

100

 

 

 

8"25

32

28

2300 m

90

100

 

 

 

 

8"00

34

30

2400 m

100

 

 

 

 

 

8.6- Os pontos da prova de aptidão física será obtida através de média simples, da soma da pontuação de cada exercício.

8.7- A prova de aptidão física será avaliada na escala de 0(zero) à 100(cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver pontuação igual ou superior à 40 (quarenta) pontos.

8.8- O resultado final do TAF determinará o candidato apto ou inapto, sendo que não será atribuída nota referente á avaliação para efeitos de classificação.

9- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente ao resultado final, devendo o pedido ser protocolado, pessoalmente, pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Capetinga, na rua Cel. Osório, 400 , Centro - Capetinga - MG.

9.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4- Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

9.4.1- Maior idade;

9.4.2- Maior número de filhos sob sua dependência;

10- DIVULGAÇÃO, RECURSOS E RESULTADOS

10.1- Nos termos do artigo Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Capetinga todos os atos relativos ao presente concurso público serão divulgados oficialmente através do Jornal "Folha da Manhã" que divulga os atos oficiais do Município e a título informativo, pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, bem como, serão afixados no prédio da Prefeitura, no local de costume.

10.2- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do Jornal "Folha da Manhã", que divulga os atos oficiais do Município de Capetinga e a título informativo, pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

10.3- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Capetinga, na rua Cel. Osório, 400 , Centro, Capetinga, MG.

10.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Cargo e seu Número de inscrição.

10.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

10.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

10.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no Jornal "Folha da Manhã", que divulga os atos oficiais do Município de Capetinga e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

10.4- O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal "Folha da Manhã", que divulga os atos oficiais do Município de Capetinga e divulgado pela internet, em caráter informativo, nos endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

10.5- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

10.8- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

11- DA NOMEAÇÃO

11.1- A aprovação no concurso assegurará direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

11.2- A nomeação dos candidatos, inclusive dos candidatos portadores de necessidades especiais, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Capetinga, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

11.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Capetinga, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Capetinga.

11.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Capetinga exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

11.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

11.9- O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Capetinga, por igual período.

11.10- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Capetinga convocá-lo por falta da citada atualização.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

12.3- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

12.3.1- Caberá ao candidato excluído o direito de contraditório e ampla defesa.

12.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

12.6- Assessorarte Serviços Especializados fornecerá o exemplar do caderno de prova do candidato, utilizado para realização para a realização do certame.

12.7- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal "Folha da Manhã", do município de Passos MG que divulga os atos oficiais do Município de Capetinga, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.7.1 - As comunicações realizadas através da internet, possuem caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Capetinga.

12.8- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.9- A documentação relativa ao presente concurso público será mantida sob guarda da Prefeitura Municipal de Capetinga por um período de 06 anos.

12.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal conjuntamente com a empresa Assessorarte Serviços Especializados.

12.11- Caberá à Prefeitura Municipal de Capetinga a homologação dos resultados finais.

Capetinga, 17 de março de 2010.

CARLOS ROBERTO CUSTÓDIO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: GUARDA MUNICIPAL, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA MUNICIPAL

Técnicas de vigilância

Serviços de Guarda

Registro de ocorrências

Medidas de emergência

Segurança física das instalações

Proteção de entradas não permitidas

Prevenção de sabotagem

Noções básicas de socorros de urgência

Prevenção e combate a princípios de incêndio

Classificação de incêndios

Propagação de calor e agentes de extinção

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: MOTORISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE INFORMÁTICA, SECRETÁRIO ESCOLAR

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- Patrimônio Público

- Situação Líquida

- Lançamento

- Créditos

- Receitas

- Despesas

- Livros obrigatórios

- Livros contábeis acessórios

- Tributos Municipais

- Participação do Município em Tributos Estaduais

- Aziendas Públicas

- Bens Públicos

- Estágios da Receita orçamentária

- Lei 4.320 de 17/03/64

- Aplicações vinculadas

- Balanços

- Lei Complementar 101/2000 - L. R. F.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. Editora Saraiva. São Paulo.

SINCLAYR, Luiz. Organização e Técnica Comercial. Editora Saraiva. São Paulo.

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Editora Atlas. São Paulo.

REIS, Heraldo Costa e MACHADO JR., J. Teixeira. A Lei 4320 Comentada. IBAM.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Título VI e VII - Artigos 145 a 192.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 163 de 04 de maio de 2001

PORTARIA INTERMINISTERIAL 325 de 27 de agosto de 2001

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Manutenção e necessidade de saúde

1.1 Enfermagem no mundo atual - conceitos e implementações

1.2 O processo de enfermagem

1.3 Educação/orientação à saúde do paciente

1.4 Problemas éticos da enfermagem.

1.5 Promoção de saúde.

2. Avaliação de saúde do cliente/paciente

2.1 Entrevista clínica: A história de sanidade.

2.2 Exame físico e avaliação nutricional.

3. Conceitos biofísicos e psicossociais relacionados com a saúde e a doença

3.1 Resposta humana à doença

3.2 Estágios da doença

3.3 Adaptação à doença.

3.4 Estratégias de superação

3.5 Avaliação das necessidades psicossociais.

3.6 Aspectos de comunicação.

3.7 Reações dos enfermos à doença.

4. Conceitos e exigências no cuidado do paciente.

4.1 A pessoa que sente dor

4.2 Avaliação de enfermagem

4.3 Intervenção de enfermagem

4.4 Medicamentos para alívio da dor.

4.5 Orientação do paciente e cuidados domiciliares

4.6 Métodos hemocirúrgicos no controle da dor.

4.7 Avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor.

5. Código de Deontologia da Enfermagem

6. Epidemiologia - Imunização

7. Fundamentos de Enfremagem

8. Saúde da Mulher, criança e adulto

9. Princípios de diretrizes do SUS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Manual Saúde Reprodutiva de Adolescentes - Uma Estratégia para Ação - OMS - FNUAP/UNICEF

Deontologia da Enfermagem - Medicação - Manual de Drogas e Soluções - Autor: Ivo Gelain Imunização

Manual de Normas de Programa de Imunização

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Treinamento a capacitação de pessoal em vacinação.

Ministério da Saúde

Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança

Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde

Curativo

Fundamentos em Enfermagem

Autoras: Emília Eni Kawamata e Júlia Ikeda Fortes

Desinfecção e Esterilização

Ministério da Saúde

Enfermagem em Pronto Socorros

Enfermagem em Emergência

Autora: Júlia Ikeda Fortes

Normas de Atenção Integral à Saúde do Adolescente

Ministério da Saúde

Trabalhando com gestantes

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Assistência ao Planejamento Familiar

Ministério da Saúde

Controle das doenças transmissíveis no homem

Relatório oficial da Associação Americana de Saúde Pública

Organização Pan-Americana de Saúde

Manual para viver o amor

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Ministério da Saúde

Medidas vitais - Um desafio de comunicação

UNICEF - OMS - UNESCO

Manual de Assistência e Controle das Infecções Respiratórias

Aguda

Ministério da Saúde

Manual para prevenir a violência - Um desafio para profissionais da saúde

Fundação Osvaldo Cruz/Escola Nacional de Saúde Pública/Centro

Latino Americano de Estudos de Violência Saúde

Orientações básicas para o diabético - Educação e Saúde

Ministério da Saúde

O Câncer - Manual de Prevenção

Autor: Roberto Cézar de Conti

Prevenção e controle de doenças com alimentação

Autora: Dra. Jocelem Mastrodi Salgado

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

MS Office (Word, Excel e Power Point), MS Internet Explorer, MS Windows 98 / ME / 2000 / XP e Linux

Configuração de redes locais, cabeamento estruturado e periféricos de rede

Hardware e manutenção de computadores

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Windows 98 Black Book - Nathan Wallace - Makron Books

Passo a Passo Microsoft Office 2000 - Makron Books

Redes de Computadores: Curso Completo - Gabriel Torres - Axcel Books

Treinamento Profissional em Hardware - Digerati Books - Ivan Max Freire De Lacerda

Domínio Linux: do Básico aos Servidores - Visual Books - Andre Stato Filho

SECRETÁRIO ESCOLAR

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: NUTRICIONISTA, NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO, ENFERMEIRO(A), ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA

ATUALIDADES: Econômicas, Políticas e Sociais.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NUTRICIONISTA

NUTRICIONISTA DA EDUCAÇÃO

- Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético

- Nutrientes: Funções, classificações, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares

- Guias alimentares brasileiros

- Avaliação Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados

- Alimentação e nutrição (recomendações e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré‑ escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante)

- Aleitamento materno e complementar

- Programa de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação Escolar

- Técnica dietética (transformações físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocção, resfriamento, transporte; fatores de correção e cocção): pães e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.

- Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Conceitos básicos da administração geral e sua aplicação em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestão de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

- Legislação sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados

- Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas.

- Nutrição clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensão, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer.

- Regulamentação das atividades do profissional nutricionista

- Ética profissional

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutrição e Terapia Nutricional: da concepção à adolescência. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.

MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atenção Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008.

COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde / Organização Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005.

VASCONCELOS FAG. Avaliação Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Obesidade (Cadernos de Atenção Básica n.12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução/FNDE/CD/n°38 de 23 de agosto de 2004. Estabelecer critérios para execução do PNAE. Disponível em: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/resolucoes_2004/res038_23082004.pdf

Portaria Interministerial nº 1.010 de 8 de maio de 2006. Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. http://dtr2004.saude.gov.br/sas/legislacao/portaria1010_08_05_06.pdf

ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

TUCUNDUVA, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.

SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.

CANDIDO, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora Iátria, São Paulo, 2006.

BRASIL. Portaria CVS nº 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos)

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 380/2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf

Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n°334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf

ENFERMEIRO

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem

Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem

Enfermagem em saúde do trabalhador

Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar

Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saude.gov.br

www.who.int/en

www.anvisa.gov.br

www.cns.org.br

www.hospvirt.org.br

www.inca.gov.br

www.paho.org

www.mte.gov.br

www.bancodeorgaos.org.br

www.aids.gov.br

www.corensp.org.br

www.abntdigital.com.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em:
www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo : Cortez Editora, 1997; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996; Estatuto do Idoso

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo : Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

CIRURGIÃO DENTISTA

1. ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO

1.1 Escovação e Dentifrícios

1.2 Dieta e Fluoretos

1.3 Selante de fóssulas e fissuras

1.4 Traumatismos dentários na dentadura deciduas

1.5 Promoção de saúde na infância

1.6 Erupção dentária: cronologia e transtornos

1.7 Radiologia

1.8 Anestésico

1.9 Pré e pós operatórios e cuidados

2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA

2.1 Técnicas

2.2 Acidentes e complicações

2.3 Farmacologia

3. RADIOLOGIA

3.1 Técnicas radiológicas intrabucais

3.2 Técnicas radiológicas extrabucais

3.3 Anatomia radiográfica

4. SEMIOLOGIA

4.1 Aspectos normais da mucosa bucal

4.2 Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas

4.3 Exames complementares em odontologia

4.4 Doença incomuns na cavidade bucal

4.5 Câncer bucal

4.6 AIDS

5. DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS

5.1 MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E

MATERIAIS DE MOLDAGEM

5.1.1 Tipos de cavidades e materiais

5.1.2 Propriedades

5.1.3 Indicações

5.1.4 Manipulações

5.1.5 Proteção do complexo dentinopulpar

6. FARMACOLOGIA

6.1 USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTINFLAMATÓRIOS E DROGAS HEMOSTÁTICAS

6.1.1 Indicações e contra-indicações

6.1.2 Posologia

7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

7.1 Pré e pós opreratório

7.2 Dentes inclusos e suas classificações

7.3 Acidentes e complicações

8. PERIODONTIA

8.1 Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal

8.2 Espaço biológico e suas implicações clínicas

8.3 Exame clínico periodontal

8.4 Procedimentos básicos para preparos do paciente

8.5 Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico

8.6 Tracionamento ortodôntico

8.7 Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente

8.8 Terapia periodontal de suporte

9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

9.1 Anestésicos locais

9.2 Alergias e hipersensibilidade

9.3 Obstrução de vias aéreas superiores

9.4 Desmaio/ Lipotímia /Síncope

9.5 Hipertensão

9.6 Doenças cardio-vasculares

9.7 Epilepsia

9.8 Parada cardio-respiratória

9.9 Suporte básico de vida

9.10 Reanimação cardio-respiratória

9.11 Equipamentos necessários

10. BIOSSEGURANÇA

10.1 Conceitos em Biossegurança

10.2 Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em autoclaves.

10.3 Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)

10.4 Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis

10.5 Padronização e Rotinas

10.6 Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)

11. ENDODONTIA

11.1 Considerações gerais

11.2 Doenças pulpares

11.3 Diagnóstico diferencial

11.4 Enfermidades periapicais

11.5 Fases da endodontia

11.6 Técnica endodôntica

11.7 Preparo do canal radicular

11.8 Medicação intra canal

11.9 Cimentos obturadores

11.10 Cirurgia parendodôntica - indicações

11.11 Restaurações de dentes tratados endodonticamente

11.12 Preparo do conduto para receber retentores intra­radiculares

12. PRÓTESE DENTÁRIA

12.1 Oclusão em prótese dentária

12.2 Prótese total

12.3 Prótese parcial fixa

12.4 Prótese parcial removível

12.5 Prótese sobre implante

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removível. São Paulo, Santos, 2001

Livro do 20º. Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENAÇÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ÁLVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infância. 2ª. ed., Santos, 2005.

GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S.

CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.