Prefeitura de Capelinha - MG

Notícia:   Prefeitura de Capelinha - MG abre 37 vagas para vários cargos na área de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2010

(Centro de Referência e Assistência Social – CRAS e ACS – Agentes Comunitários de Saúde)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA, Sr. PEDRO VIEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Municipal (em especial com a Lei Orgânica do Município de Capelinha; e Lei nº 1.589, de 09/03/2010), faz saber que será realizado Processo Seletivo Público Simplificado, para formação de cadastro reserva e contratação temporária por prazo determinado, com vigência inicial de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, enquanto durar o programa, a critério da administração, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 010, de 12/01/2010.

II - DO LOCAL DE TRABALHO

1. Local de Trabalho: Em todo território do município (zonas urbana e rural).

2. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de Capelinha (Estatuto do Servidor Público do Município de Capelinha, instituído pela Lei nº 1.347/2006).

III - OUTRAS ESPECIFICAÇÕES

1. As funções, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária diária, valor da taxa de inscrição e provas (Tipos, nº de questões e pontos), constam do ANEXO I deste Edital.

2. O CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios de referências, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. A oferta dos serviços no CRAS deve ser planejada e depende de um bom conhecimento do território e das famílias que nele vivem suas necessidades, potencialidades, cultura e costumes, bem como do mapeamento da ocorrência das situações de risco e de vulnerabilidade social e das ofertas já existentes. Verifica-se a importância da habilidade dos profissionais para lidarem com as diferenças e com as oficinas terapêuticas sociais, fortalecendo as potencialidades dos grupos. Os ocupantes das funções do CRAS, além dos requisitos exigidos para a função, conforme consta no ANEXO I deste Edital, deverão possuir noções de informática e serem aprovados pelos supervisores, após período de estágio de 90 dias e também do teste de aptidão para a função.

3. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006. O Agente Comunitário de Saúde, além dos requisitos exigidos para a função, conforme consta no ANEXO I deste Edital, deverá concluir com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de AGS e ser aprovado pelos supervisores, após período de estágio de 90 dias e também do teste de aptidão para a função.

IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com as necessidades da Administração, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para a função.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da assinatura do contrato.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser
apresentado no ato da contratação.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. Local: Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Capitão Clementino, nº 128, Centro, Capelinha/MG.

2. Período: 29/03/2010 a 09/04/2010, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 8h às 11h e 13h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

093

75-4

 

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

3495-9

14095-3

5. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO II deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

6. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

9. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 29/03/2010 até 23h59 do dia 11/04/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição on-line.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 12/04/2010, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de alguma função oferecida.

5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

7. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

8. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada no formulário/requerimento de inscrição.

9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

10. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

11. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Capelinha - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.

VIII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Capelinha, no dia 25/04/2010, em horário e local a ser divulgado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado - www.exameconsultores.com.br, até o dia 20/04/2010.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

12. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

13. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

15. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

16. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

26. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) Tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação/divulgação no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

f) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Capitão Clementino, nº 128, Centro, Capelinha/MG, no horário de 8h às 11h e 13h às 17h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Capelinha Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado e pela EMPRESA ORGANIZADORA, através do endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de Processo Seletivo Público Simplificado.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Jornal "Minas Gerais".

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente destinadas aos candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados, obedecendo o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente (por analogia, com relação ao arredondamento, segue-se os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989), respeitando-se o limite de 20% (vinte por cento).

3. A contratação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado, ou seja, a primeira vaga a ser destinada ao portador de deficiência será sempre a 5º vaga, a segunda será a 21ª vaga, a terceira será a 41ª vaga, a quarta vaga será a 61ª vaga, a quinta será a 81ª vaga, e assim sucessivamente.

4. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 12/04/2010, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

6. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

9. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

10. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

15. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

16. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município - "O Tempo"). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público Simplificado.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo Seletivo Público Simplificado.

6. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE.

8. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado deverá assinar contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de convocação.

9. Quando o candidato não comparecer para assinatura do contrato dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito.

10. O candidato deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido no contrato, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

f) 2 fotografias 3x4 recentes;

g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de bens;

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial.

13. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO IV.

14. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Capelinha/MG, 12 de março de 2010.

PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Capelinha

ANEXO I

FUNÇÕES, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA DIÁRIA, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Funções

Vencimento (R$)

Nº de Vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função)

Carga Horária diária

Valor da taxa de inscrição(R$)

Provas

Código

Especificação

Tipos

Nº de questões

Pontos

1

AGENTE ADMINISTRATIVO

510,00

01

Ensino Médio completo

8h

35,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Informática

10

50

2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Ponte Nova, Macuco, Campinho e Conceição)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

3

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (São Caetano, Córrego das Margens, Pinguela, Gameleira e Caiana)

600,00

02

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

4

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Ribeirão de Montes Claros, Córrego do Campo, Capão do Fumo e Capão I, Córrego do Campo, Córrego Fundo e Campo I)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

5

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Campo do Boa, Prata e Córrego da Prata, Espigão e Periquito)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

6

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Córrego Macaúba, Córrego Carne Seca, Fazenda Campo Limpo e Fazenda João André)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

7

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Espigão, Periquito, Salto, Veneno, Beira do Rio, Malhada e Poço D'Água)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federaln9º 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

8

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Galego, Córrego e Cabeceira dos Macacos e Cabeceira do Galego)

600,00

02

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

9

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Vendinhas)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Barra do Jardim, Gama, Invernada e Pequizeiro)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Pindaíba, Grilo, Barreiro, Juazeiro e Gamela)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Cisqueiro, Santo Antoninho, Grota da Gangorra e Faz. Santa Catarina)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

13

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Bateria do Riacho e adjacências e Alto Grande)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Camarinhas e região)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Cabeceira do Fanandinho e região)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

16

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Cisqueiro e região)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

17

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Vila Nova de Resplendor)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

18

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Letreiro e região)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

19

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (São Caetano I, II e III)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

20

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Gouveia I, II e Sena)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

21

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (São Lourenço e Santa Quitéria)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

22

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Santa Cruz e Região)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

23

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Serra da Noruega e adjacências)

600,00

01

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

24

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Área urbana: José Pimenta, Vista Alegre e Maria Lúcia)

600,00

04

Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital; haver concluído o ensino fundamental (de acordo com o inciso I do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006)

8h

40,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- S. Pública

10

50

25

AGENTE SOCIAL COM

CRIANÇA / ORIENTADOR SOCIAL

510,00

01

Ensino Médio completo

8h

35,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Informática

10

50

26

AGENTE SOCIAL COM IDOSO / ORIENTADOR SOCIAL

510,00

01

Ensino Médio completo

8h

35,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Informática

10

50

27

AGENTES SOCIAIS / ORIENTADOR SOCIAL

510,00

01

Ensino Médio completo

8h

35,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Informática

10

50

28

ASSISTENTE SOCIAL

2.000,00

01

Bacharel em serviço social - registro no CRESS

8h

90,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

29

ASSISTENTE SOCIAL

1.344,00

02

Bacharel em serviço social - registro no CRESS

4h

60,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

30

PSICÓLOGO

2.000,00

01

Bacharel em psicologia - registro no CRP

8h

90,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

31

TERAPEUTA OCUPACIONAL

2.000,00

01

Bacharel em terapia ocupacional - registro no CREFITO

8h

90,00

- Português

10

25

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

ANEXO II

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

Por este instrumento particular, eu ___________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________, nº _______, Bairro _______________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função de ____________________________________ do Processo Seletivo Público Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA, Edital nº 01/2010, o Sr(a). ______________________________, portador da cédula de identidade nº _______________________, e-mail ______________________________, residente à ______________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

___________________
Assinatura:

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial da Prefeitura Municipal de Capelinha

Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2010

Candidato

Nº de Inscrição

Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Edital

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura da função)

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar _________________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

____________
Assinatura:

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA FUNÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais (Classificação); Divisão silábica (classificações); Sílaba tônica (classificações); Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) e suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova. Faraco & Moura. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla. Curso Prático de Gramática Ernani Terra. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental II. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. 10) A Saúde no contexto da Seguridade Social. 11) Saúde Complementar. 12) O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 13) Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. 14) Educação em saúde. 15) Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida.16) Políticas Nacionais na área da saúde. Sugestão Bibliográfica: Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. - (Série E. Legislação de Saúde) BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. O capítulo II da Constituição Federal: Da Seguridade Social. O Título VIII da Constituição Federal: Da Ordem Social. Crítica à implosão do sistema de seguridade social e suas repercussões para o financiamento do setor saúde. A Emenda Constitucional nº 29 de 2000 e o financiamento do setor saúde. Planos e seguros privados de saúde e sua regulamentação. A Lei nº 9.656, de 1998, e a Medida Provisória nº 2.097, de 2001, Lei nº 9.294, de 1996 e respectivas alterações vigentes. Lei nº 10.167, de 2000. CECCIM, Ricardo Burg . Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177,2005. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (ENSINO MÉDIO)

AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE SOCIAL COM CRIANÇA/ ORIENTADOR SOCIAL; AGENTE SOCIAL COM IDOSO / ORIENTADOR SOCIAL; AGENTES SOCIAIS / ORIENTADOR SOCIAL.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem. Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

FUNÇÕES (BACHAREL)

ASSISTENTE SOCIAL; PSICÓLOGO; TERAPEUTA OCUPACIONAL.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem. Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: A prática institucionalizada do serviço social / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Serviço social e instituição: a questão da participação / Maria Luiza Souza. São Paulo: Cortez; Serviço social: identidade e alienação / Maria Lúcia Martinelli. São Paulo: Cortez; Gestão social: uma questão em debate / Raquel Raichelis e Elizabeth Rico. São Paulo: Educ; Como elaborar projetos / Domingos Armani. Porto Alegre: Tomo Editorial; Estratégias de ação em serviço social / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; Saber profissional e poder institucional / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional / Marilda Vilella Iamamoto. São Paulo: Cortez; Revista serviço social e sociedade - Números 50 ao 62 / São Paulo: Cortez. Ditadura e Serviço Social / José Paulo Neto. São Paulo: Cortez; História do Serviço Social na América Latina / Manuel Manrique. São Paulo: Cortez; Renovação e Conservadorismo no Serviço Social / Marilda Villela Iamamoto. São Paulo: Cortez; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Trajetória da Assistência Social no Brasil / Aldaíza Sposati. Cortez; Política Social do Estado Capitalista / Vicente de Paula Faleiros. Cortez. Família e Política de Renda Mínima / Ana Maria Medeiros da Fonseca. Cortez. Menina LOAS: um processo de Construção da Assistência Social / Aldaíza Sposati. Cortez. Revista Temporalis. nº 3. ABEPSS. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Última edição. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Última edição. rev. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther Garcia. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. Última edição. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antônio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. Última edição. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Última edição. Petrópolis, RJ. em coedição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL: 1) Evolução histórica da ocupação, como forma de tratamento. 2) Fundamentos e princípios da ocupação terapêutica. 3) A terapia ocupacional na paralisia cerebral: definições, transtornos, avaliação, tratamento e trabalho de equipe. 4) A terapia ocupacional na área neuropediátrica - habilidades motoras gerais, desenvolvimento normal e patológico, aspectos motores perspectivos e cognitivos. 5) Terapia ocupacional e saúde mental: perspectiva histórica, fundamentos teóricos para a prática. 6) Terapia ocupacional nas afecções tramato-ortopédica, reumatológica e neurológica - tratamento, órtese, prótese e adaptações. 7) Os modelos teóricos utilizados na prática da terapia ocupacional. Sugestão Bibliográfica: ABERASTURY, A. E KNOBEL, M. Adolescência normal. Porto Alegre, Editora Artes Médicas. BOBATH, K. Uma base neurofisiológica para o tratamento da paralisia cerebral. São Paulo, Ed. Manole. BRUNNSTRUM, S. Reeducacion motora em la hemiplejia do adulto. Barcelona Editorial Jims. CANIGLIA, M. Machado. Rumo ao objeto da Terapia ocupacional. B.H., Criatiara. CORIAT, Lydia F. Maturação Psicomotora no primeiro ano de vida da criança. DELISA, J.A. Medicina de reabilitação. Ed. Manole, S.P.. EGGERS, Ortrud.Terapia Ocupacional no tratamento da hemiplegia do adulto, R.J., Colina Editora. FOUCAULT, Michel. Historia da loucura. Ed. Perspectiva, S.P. GUIMARÃES, Renato Maia e CUNHA,Ulisses G. de Vasconcelos. Sinais e Sintomas em geriatria. R.J., Livraria e Editora Revinter. GUSMÃO, Sebastião S. e CAMPOS, Gilberto B. Exame Neurológico. R.J., Revinter. JÙNIOR, Hélio C. de Miranda. Oficinas: Uma opção de trabalho - in Rumo às oficinas - Hospital Galba Veloso. JORGE, Rui Chamone. Cadernos de Terapia Ocupacional, Belo Horizonte, GESTO. Chance para uma esquizafrênica. Belo Horizonte, Imprensa Oficial. O objeto e a especificidade da Terapia Ocupacional. Belo Horizonte, GESTO. KAPLAN, harold I. e SADOCK, Benjamin. Compêndio de Psiquiatria dinâmica. Porto Alegre, Editora Artes Médicas Sul Ltda. KEPHART, N.C. O aluno de aprendizagem lenta. Porto Alegre, Artes Médicas. KRUSEN, F.C. Medicina física reabilitação. Ed. Manole, S.P. LEÃO. Ênio e cols. Pediatria Ambulatorial. Belo Horizonte, Cooperativa Editora de Cultura Médica. Revista: Temas sobre o desenvolvimento. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL / PROCEDIMENTO

A partir de 12/03/2010

-

Publicação do Edital de Abertura de Processo Seletivo Público Simplificado e/ou de seu extrato.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA, endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais") e Jornal de grande circulação na região/município - "O Tempo".

29/03/2010 a 09/04/2010, exceto sábado, domingo e feriado

8h às 11h e 13h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Capitão Clementino, nº 128, Centro, Capelinha/MG.

29/03/2010 a 11/04/2010

9h do dia 29/03/2010 às 23h59 do dia 11/04/2010

Período para inscrição VIA INTERNET.

No endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br.

12/04/2010

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET

Estabelecimento bancário

Até 20/04/2010

14h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br

25/04/2010

A divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br

26/04/2010

14h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br.

Até 05/05/2010

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

Após ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais") e Jornal de grande circulação na região/município - "O Tempo".