Prefeitura de Capão Alto - SC

Notícia:   Prefeitura de Capão Alto - SC oferece 9 vagas de Nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

Rua João Vieira, 500 - Centro
CNPJ. 01.599.409/0001-39
Fone: ** (49) 3237 2000

O Prefeito Municipal de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a Comissão Organizadora do Concurso Público n.º 01/2011.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 14/02/2011 a 15/03/2011, as inscrições ao Concurso Público 01/2011 de Provas Escritas, Provas Práticas, para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

14/02/2011 a 15/03/2011

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitação de condição especial para realização da prova, inclusive para mãe nutriz.

15/03/2011

1.3

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos.

15/03/2011

1.4

Divulgação da lista de inscritos deferidas e indeferidas de todos candidatos.

17/03/2011

1.4.1

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

18/03/2011 e 21/03/2011

1.5.

Homologação das Inscrições

23/03/2011

1.6

Aplicação da prova objetiva escrita e prova prática

26/03/2011

1.7

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

28/03/2011

1.7.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

29/03/2011 e 30/03/2011

1.7.2

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.8

Divulgação da Classificação preliminar dos candidatos

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos quanto ao resultado da classificação preliminar e pontuação da prova prática

Após publicação

1.9

Divulgação do resultado da classificação final dos candidatos

Após julgados os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso e do Instituto o Barriga Verde.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Capão Alto, sendo contratados pelo regime estatutário e estão relacionados nos quadros a seguir:

2.1.1. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

QUADRO 01

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

01

Operador de Equipamentos (Trator Agrícola)

40h

Alfabetizado

Objetiva e Prática

559,44

02

02

Agente de Conservação e Manutenção

40h

Alfabetizado

Objetiva

559,44

02

03

Vigia

40h

Alfabetizado

Objetiva

559,44

01

2.1.2. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª Série)

QUADRO 02

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

Nº Vagas

04

Operador de Veículos Pesados, Máquinas, Equipamentos e Implementos (Motoniveladora)

40h

Ensino Fundamental e Habilitação CNH Letra "C"

Objetiva e Prática

1.290,00

02

05

Operador de Veículos Pesados, Máquinas, Equipamentos e Implementos (Retroescavadeira)

40h

Ensino Fundamental e Habilitação CNH Letra "C"

Objetiva e Prática

1.290,00

02

2.1.3. A aprovação no não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.1.4. O Município de Capão Alto - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas para o .

2.1.5. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, E no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.1.1. Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Capão Alto, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 15/03/2011.

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Capão Alto/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.11. A divulgação da homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 17/03/2011.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente na Prefeitura Municipal, durante o horário normal de expediente da prefeitura de Capão Alto, no seguinte endereço: Rua João Vieira de Oliveira, 500 - Capão Alto - SC, no período de 14/02/2011 a 15/03/2011. No Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

4.1.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, devido a mudanças do horário de verão, acessando o site www.capaoalto.sc.gov.br ou ligando para o número (49) 3237-2000.

4.2. O candidato poderá acessar os sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Capão Alto.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1. Os valores referem-se a escolaridade exigida em cada cargo

Cargos de Nível Fundamental (alfabetizado e completo)

R$ 50,00

4.3.2. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:
BANCO SICOOB
Agência: 3251
Conta Corrente: 2.232-2

4.4 Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco, agência e conta corrente acima indicada;

b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição, entregando o original ou fotocópia vistada pelo funcionário credenciado da inscrição.

4.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário, conforme item 4.3.2.;

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

4.6. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo VI), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição;

b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição;

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse;

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço;

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

4.11. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até na data de 15/03/2011.

4.13. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.15. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.16. A Prefeitura Municipal e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por problemas de ordem bancária, fechamento de agências ou problemas com lotéricas e caixas eletrônicos.

4.17. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.17.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, nos sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.

4.17.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público e , no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO/SC
Rua João Vieira, 500 - centro
Capão Alto - SC

4.17.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.17.4. A homologação das inscrições será divulgada em 23/03/2011, por meio de Edital publicado nos sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão escritas objetivas e práticas, conforme o QUADRO de cargos.

5.1.1. Para todos os cargos, do Concurso Público constarão de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições dos cargos.

5.1.2. Os candidatos inscritos no cargo de Operador de Equipamentos e Operador de Veículos Pesados, Máquinas, Equipamentos e Implementos, , se submeterão a prova prática.

5.2. DO LOCAL DAS PROVAS

5.2.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Capão Alto - Santa Catarina, no dia 26 de março de 2011.

5.2.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências da: Escola de Educação Básica Emiliano Ramos, sito à Rua Atanásio Silva, nº125, Centro - Capão Alto - SC, no dia 26/03/2011, com início às 08h30min horas e término às 11h30min horas.

5.2.3. A prova prática, será realizada conforme os candidatos forem terminando a prova escrita, o local será anunciado no período da manhã nas salas em que estejam sendo realizadas as provas escritas.

5.3. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.3.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo assim distribuídas:

PROVAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

5

0,50

2,50

Conteúdos Gerais (Ciências, história, Geografia, Matemática, atualidades conforme conteúdo programático)

5

0,50

2,50

Prova Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

Total

 

20

 

10,00

5.4 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.4.2.1. A prova escrita objetiva terá duração de 2 (duas) horas, com início às 08h30min horas e término às 10h30min horas.

5.4.2.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.4.2.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso e iniciem exatamente às 8h e 30min.

5.4.2.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.4.2.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.4.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

5.4.2.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso/Processo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.4.2.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.4.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.2.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.4.2.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.4.2.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.4.2.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 20 (vinte) minutos do início das provas.

5.4.2.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.4.2.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.4.2.3.

5.4.2.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.2.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público e .

5.4.2.18. As provas serão aplicadas em 3 (três) cadernos distintos para cada cargo, tendo os mesmos conteúdos, número de questões e grau de dificuldade.

5.4.2.19. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.4.2.20. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.4.2.21. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.4.2.22. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.4.2.23. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.4.2.24. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.4.2.25. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo).

5.4.2.26. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso e este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.4.2.27. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.2.28. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.4.2.29. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.2.30. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.4.2.31. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.4.2.32. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público e .

5.4.2.33. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.4.2.34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.2.35. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.4.2.36. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e seu caderno de questões.

5.4.2.36.1 O candidato só poderá levar consigo seu caderno de questões, se permanecer em sala de provas até as 10 horas.

5.4.2.37. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.4.2.37.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.4.2.37.2. O candidato deve identificar no cartão de resposta o número do caderno de questões e/ou cor do caderno, a identificação incorreta acarretará na desclassificação do candidato.

5.4.2.37.3. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.4.2.37.4. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.4.2.37.5. O candidato que entregar seu cartão-resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala.

5.4.2.37.6. O Cartão de Respostas será identificado apenas pelo número de inscrição, não constará o nome do candidato.

5.4.2.38. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

5.4.2.39. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.

5.4.2.40. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público e , o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.4.2.41. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.4.2.42. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.4.2.43. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não poderá haver nenhuma identificação, marca, ou outro meio para tanto no Cartão de Respostas. Caso seja verificado qualquer tipo de identificação no Cartão de Respostas, o candidato estará imediatamente excluído do Certame.

5.4.2.44. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.4.2.45. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.4.2.46. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.4.2.47. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até as 10h.

5.5. DA PROVA PRÁTICA

5.5.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, os candidatos ao cargo Operador de Equipamentos (Trator Agrícola), Operador de Veículos Pesados, Máquinas, Equipamentos e Implementos (Motoniveladora e Retroescavadeira).

5.5.1.1. A prova prática terá peso 02 (dois) e será realizada na seqüência da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando as provas, cujo local será anunciado no período da manhã.

5.5.1.2. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

5.5.1.3. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será reposicionado como o último da ordem de chamada.

5.5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) documento de identidade e do Comprovante de Inscrição

b) carteira de habilitação, sob pena de não poder realizar a prova.

c) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.5.1.5. A prova prática será acompanhada de membros integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público e e Fiscal da Empresa, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor/avaliador e de mais um candidato no transcorrer de sua prova.

5.5.1.5.1. Ao terminar a prova o instrutor/avaliador informará ao candidato os erros e acertos cometidos e colherá sua assinatura e assinatura do candidato acompanhante, no formulário de avaliação.

5.5.1.5.2. O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.5.1.6. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Operador de Máquina.

5.5.1.7.Terminado o prazo fixado no item 5.5.2.6 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que foram cumpridas.

5.5.1.8. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.5.1.9. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Capão Alto, no estado em que se encontrarem.

5.5.1.10. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

5.5.1.11. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

5.5.1.11.1. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento;

III. Aproveitamento do Equipamento;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.5.1.12. O candidato deve operar o equipamento/veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

5.5.1.13. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.5.1.11.1, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.5.1.14. Os candidatos serão avaliados apenas em um veículo.

5.5.1.15. As notas das provas escritas serão equacionadas com as notas da prova prática, sendo que a nota final será obtida aplicando a seguinte fórmula: NOTA FINAL = nota prova escrita (NE) + {nota prova prática (NP) x 2} dividido por 3 (três). (NF= NE + {NPx2} ÷3).

5.5.1.16. Será considerado aprovado o candidato que atingir nota final de no mínimo de 5,00 (cinco) pontos.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final dos candidatos, submetidos a prova escrita objetiva e a prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: MF= (NE + {NPx2}) ÷2), onde NF = Nota Final; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.3. A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.4. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso - 60 anos);

b) maior nota na prova prática (quando existente);

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

d) maior idade (nos demais casos);

e) maior número de dependentes;

f) sorteio;

6.6. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeita no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e nos sites www.iobv.com.br e www.capaoalto.sc.gov.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Capão Alto e entregue para registro no protocolo geral, situado R. João vieira, 500 - Centro - CAPÃO ALTO - SC - , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Para os cargos de operador de equipamentos máquinas apresentar Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função.

8.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.

9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas neste Edital, nos Regulamentos e Legislação em vigor.

9.3. As provas escritas, cartão de respostas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão encaminhadas para arquivo da Prefeitura Municipal de Capão Alto.

9.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

9.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame não terão grau de parentesco até 3º grau civil com nenhum candidato, e ocorrendo inscrição, deverá ser comunicada substituição do membro.

9.6. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de ConcursoConcurso e/ou pela Prefeita Municipal em conjunto com o instituto o Barriga Verde.

9.7. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos

Anexo II: Conteúdo Programático

Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas

Anexo IV - Formulário de Recursos

Anexo V - Ficha de Inscrição

Capão Alto, 11 de Fevereiro de 2011

ANTÔNIO COELHO LOPES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

Cargo 01: Operador de Equipamentos (Trator Agrícola)

Atribuições: Operações de máquinas e Tratores Agrícolas.

Cargo 02: Operador de Equipamentos Pesados (Motoniveladora)

Atribuições: Operações de máquinas e Equipamentos Pesados. Motoniveladora e Retroescavadeira.

Cargo 03: Agente de Conservação e Manutenção

Atribuições: Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais de acordo com a necessidade de cada setor; realizar trabalhos manuais e braçais na área em que estiver lotado; efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios; auxiliar em todos os serviços que envolvem limpeza e manutenção do local de trabalho onde estiver lotado; participar das reuniões, quando convocado. Fazer serviços de carpintaria, pinturas e serviços em geral.

Cargo 05: Vigia

Atribuições: Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição, honestidade;vigiar cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. COMUNS AOS CARGOS: NÍVEL ALFABETIZADO

1.1.LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos

Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

1.2.CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; Cultura e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina;Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina. Atribuições e comportamento do funcionário público. MATEMÁTICA. Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples.

1.3.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 03 - Agente de Manutenção e Conservação.

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções de Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania; Noções de pintura, carpintaria, marcenaria, pedreiro, armador, eletricista, corte de pedras, pavimentação de ruas e estradas com paralelepípedos e lajotas, bem como recuperação de ruas e estradas pavimentadas e outros serviços de manutenção e conservação de móveis e instalações da Prefeitura. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica do Município de Capão Alto.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2. COMUNS AOS CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

2.2. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina. MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

2.3.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 01 - Operador de Equipamentos (Trator Agrícola

Cargo 04 - Operador de Equipamentos Pesados. (motoniveladora)

Cargo 05 - Operador de Equipamentos Pesados. (retroescavadeira)

Normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro. Normas de segurança na operação dos veículos e equipamentos, controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção), potência, cilindrada, curva de torque e amaciaste do motor, sistema de alimentação de ar, alimentação de combustível, de lubrificação, de arrefecimento e elétrico. Eixo dianteiro e traseiro, ajuste de bitola e alinhamento de rodas, calibragem dos pneus, freios, sistema hidráulico, conjunto de embreagem, tipos de implementos e suas finalidades, acoplamento e regulagem de implementos, seleção de marcha e rotação do motor para trabalho, operação e manutenção do trator. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Normas básicas de higiene, pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica do Município de Capão Alto.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

____________________________________________________ , portador do documento de identidade nº ___________________ , inscrito no _______________________ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO- SC residente e domiciliado a Rua ____________________________ , nº _______ , Bairro _________________ , Cidade _________________ , Estado ______________ , CEP: ______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital conforme assinalado abaixo:

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº ______/ Letra ____________

2) [_] Sala Especial
Especificar:

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Outra Necessidade:
Especificar:

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.

(local e data)

Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - Outros

[_]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:


 

Assinatura do Candidato

_________________, ______ de ____________ de 2011.

Anexo V

FICHA DE INSCRIÇÃO

FOTO 3X4

Inscrição número:

CARGO:

Número do Cargo

Nome Completo:

Data de Nascimento
____/____/______

Estado Civil

[_] Casado [_] Solteiro [_] Outros

Sexo

[_] Feminino [_] Masculino

Portador de Necessidades Especiais?

[_] Sim [_] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones [_]

e-mail:

Escolaridade:

Número de dependentes:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº 01/2011 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

COMPROVANTE DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002/2011

FOTO 3X4

Inscrição número:

CARGO:

Nº Cargo

Nome Completo:

Identidade:

Local e Data

Assinatura do Candidato

Conferência