Prefeitura de Capão Alto - SC

Notícia:   Prefeitura de Capão Alto - SC abre 19 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Rua João Vieira, 500 - Centro
CNPJ. 01.599.409/0001-39
Fone: ** (49) 3237 2000

O Prefeito Municipal de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a Comissão Organizadora do Concurso Público n.º 01/2010.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 16/06/2010 a 16/07/2010, as inscrições ao Concurso Público 01/2010 de Provas Escritas, Provas Práticas e Prova, para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES*

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

16/06/2010 a 16/07/2010

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitação de condição especial para realização da prova, inclusive para mãe nutriz.

16/07/2010

1.2.1

Divulgação da homologação das inscrições dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitaram condições especiais para realização da prova.

19/07/2010

1.2.2

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições indeferidas dos candidatos que optaram por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitaram condições especiais para realização da prova

20/07/2010 a 21/07/2010

1.2.3

Divulgação de homologação das inscrições deferidas e indeferidas dos candidatos a vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e que solicitaram condições especiais para realização das provas.

22/07/2010

1.3

Prazo final para pagamento das inscrições para todos os candidatos.

16/07/2010

1.4

Divulgação de edital de homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos candidatos.

19/07/2010

1.4.1

Recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

20/07/2010 a 21/07/2010

1.5

Aplicação da prova objetiva escrita

01/08/2010

1.5.1

Aplicação da prova prática

01/08/2010

1.6

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

02/08/2010

1.6.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

03/08/2010 e 04/08/2010

1.6.2

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.7

Divulgação da Classificação preliminar dos candidatos

Após julgados os recursos

1.7.1

Recursos quanto ao resultado da classificação preliminar e pontuação da prova prática

Após publicação

1.8

Divulgação do resultado da classificação final dos candidatos

Após julgados os recursos

*OBS. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Comissão, .

2. DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

2.1. Dos Cargos

O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Capão Alto e estão relacionados nos quadros a seguir:

2.1.1 ATIVIDADES NÍVEL ALFABETIZADO

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Remuneração

Nº Vagas

Nº Vagas destina das PNE*

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

Alfabetizado com experiência comprovada na área

Objetiva e Prática

559,44

01

00

02

Motorista

40h

Alfabetizado com experiência comprovada - Portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional Categoria "C", "D" ou "E"

Objetiva e Prática

567,81

02

00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.2 ATIVIDADES NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (8º série

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Remuneração

Nº Vagas

Nº Vagas PNE*

03

Agente de Vigilância Sanitária

40h

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

667,00

01

01

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.3 ATIVIDADES NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO - (2º grau

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Remuneração

Nº Vagas

Nº Vagas PNE*

04

Técnico em Enfermagem

40h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau e Habilitação Legal Equivalente e Registro no Órgão de Fiscalização

Objetiva e Informática

1.103,17

03

01

05

Técnico em Higiene Dental

40h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau e Curso Especifico

Objetiva e Informática

1.118,00

01

00

06

Telefonista

40h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau, com experiência

Objetiva e Informática

730,04

01

00

07

Agente Administrativo

40h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau e experiência na área.

Objetiva e Informática

1.103,17

02

00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.4 - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Remuneração

Nº Vagas

Nº Vagas PNE*

08

Farmacêutico

20h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Objetiva

1.235,60

01

00

09

Enfermeiro

40h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Objetiva

1.603,90

01

00

10

Fisioterapeuta

20h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Objetiva

1.235,60

01

00

11

Assistente Social

20h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Objetiva

1.235,60

01

00

12

Psicólogo

20h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Objetiva

1.235,60

01

00

13

Contador

20h

Portador do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

Objetiva

1.606,10

01

00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

Obs. Os cargos que exigem experiência na área de atuação deverão comprovar através de certidão de tempo de serviço, emitida pelo órgão empregador em papel timbrado ou através de cópia autenticada do contrato na carteira de trabalho.

2.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.3. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

2.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Capão Alto, requerimento conforme anexo IV, deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, no ato de inscrição.

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão feitas presenciais, no período de 16 de junho de 2010 a 16 de julho de 2010 durante o horário normal de expediente da prefeitura de Capão Alto, ou seja, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h, no seguinte endereço: Rua João Vieira de Oliveira, 500 - Capão Alto - SC.

4.2. Valores de inscrição

CARGO/ESCOLARIDADE e VALOR

Cargos de Nível Superior

- R$ 100,00 - cem reais

- Cargos de Ensino Fundamental e Nível Médio

- R$ 70,00 - setenta reais

- Cargos de Nível Alfabetizado e 4ª Série Completa

- R$ 50,00 - cinquenta reais

O pagamento deverá ser feito através de Depósito Bancário Identificado, nas Agências do Sicoob - agencia 3251, conta corrente 2.232-2 - Prefeitura Municipal de Capão Alto - Concurso Público

4.3. . Será utilizado o site www.iobv.com.br para acesso ao Edital e seus Anexos, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição estarão no mural da Prefeitura Municipal de Capão Alto.

4.4. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, iguais, recentes.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através do comprovante bancário de depósito nas Agências do Sicoob - agencia 3251, conta corrente 2.232-2 - Prefeitura Municipal de Capão Alto - Concurso Público.

4.5. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5. e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes deste edital.

4.6. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.7. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.8. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

4.9. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia 3X4.

4.10. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.11. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados nem a enviada pelo correio, correio eletrônico, telex ou fax.

4.12. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do concurso.

4.13. Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar o documento mencionado no item 3.6, no ato da inscrição.

4.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.15. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.16. Após a data e horário fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.17. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações no dia 19 de julho de 2010.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Capão Alto - Santa Catarina, no dia 01 de Agosto de 2010.

5.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências da: Escola de Educação Básica Emiliano Ramos, sito à Rua Atanásio Silva, Nº125 Capão Alto - SC, no dia 01/08/2010, com início às 08h30min horas e término às 11h30min horas.

5.3. A prova prática para o cargo de motorista será realizada conforme os candidatos forem terminando a prova escrita. O local será anunciado no período da manhã nas salas em que estejam sendo realizadas as provas escritas.

5.4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.4.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e distribuídas conforme os quadros de provas a seguir:

QUADRO - DAS PROVAS PARA OS TODOS CARGOS

 

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Português

05

0,40

2,00

PROVAS

Matemática

05

0,40

2,00

TOTAL

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

 

25

 

10

5.5. - DA REALIZAÇÃO DA PROVAS ESCRITA OBJETIVA

5.5.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas, realizada na Escola de Educação Básica Emiliano Ramos, sito à Rua Atanásio Silva, nº125 no dia 01/08/2010, com início às 08h30min horas e término às 11h30min horas.

5.5.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 1h (uma hora) de antecedência (7h30m) do horário de início das provas, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.4. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente.

5.5.5. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5..6. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.5.7. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.8. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5.9. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

5.5.10. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

5.5.11. O candidato só poderá retirar-se da sala após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.12. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.13. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.5.3.

5.5.14. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.5.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.17. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.5.18. O caderno de provas, considerando questões de ordem técnica e de segurança, bem como direitos autorais reservados a sua Banca Examinadora, só será entregue ao candidato, às 11h15min, e somente ao candidato que permanecer em sala de aula até esse horário.

5.5.19. Um jogo completo de cada prova será entregue à Comissão Organizadora do Concurso, após a finalização da prova escrita, a qual terá a guarda dos mesmos, para possíveis consultas dos candidatos e elaboração de recursos, não sendo permitida a sua reprodução.

5.5.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.5.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.5.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.5.24. Do preenchimento do cartão-resposta

5.5.24.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.24.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.5.24.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.5.25. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital.

5.5.26. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5.27. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova.

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.5.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.29. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição no ato de inscrição conforme presente edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.30. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões quando ausentar-se antes das 11h15min, assinando, em seguida a Ata de Presença.

5.5.31. O Gabarito das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Capão Alto, no Quadro de Atos Oficiais e no site oficial da prefeitura e no sítio www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

5.6. DA PROVA PRÁTICA

5.6.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA. Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Telefonista e Agente Administrativo.

5.6.1.1. Para o cargo de Motorista as provas práticas terão peso 2 (dois) e serão realizadas na sequência da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando as provas, cujo local será anunciado no período da manhã.

5.6.1.2. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informado com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

5.6.1.3. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será reposicionado como o último da ordem de chamada.

5.6.1.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade e do Comprovante de Inscrição e da carteira de habilitação, sob pena de não poder realizar a prova.

5.6.1.5. Os candidatos partirão de 10 (dez) pontos, sendo que para cada falta cometida será descontado pontos conforme quadro a seguir:

QUADRO XV

Categoria da Falta

Pontos a serem descontados

Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

Faltas Graves

1,00

12

Faltas Médias

0,50

11

Faltas Leves

0,25

06

5.6.1.6. Os candidatos a motorista serão avaliados em pelo menos dois veículos, será somada a pontuação de cada veículo e total será dividido pela quantidade de veículos para se obter a nota inicial da prova prática que terá peso 2 (dois) exemplo: NP=NV1+NV2÷2 (NP= Nota Prova Prática = Nota Veículo1 + Nota Veículo2 ÷ 2)

5.6.1.7. As notas das provas escritas serão equacionadas com as notas da prova prática, sendo que a nota final será obtida aplicando a seguinte fórmula: NOTA FINAL = nota prova escrita (NE) + {nota prova prática (NP) x 2} dividido por 3 (três). (NF= NE + {NPx2} ÷3).

5.6.1.8. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais as provas práticas terão peso 2 (dois) e serão realizadas na sequência da prova escrita, conforme os candidatos forem terminando as provas, cujo local será anunciado no período da manhã.

5.6.1.8.1. As provas práticas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais consistirão na realização de tarefas inerentes às atribuições do cargo, durante o período de 01 (uma) hora.

5.6.1.9. A realização da prova prática dependerá das condições climáticas, o que pode sofrer prorrogação, sendo informada com ampla divulgação, nova data para realização da prova.

5.6.1.10. Os candidatos da prova prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será reposicionado como o último da ordem de chamada.

5.6.1.11. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade e do Comprovante de Inscrição, sob pena de não poder realizar a prova.

5.6.1.12. Os candidatos dos cargos de Técnico em enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Telefonista e Agente Administrativo serão submetidos a prova de informática.

5.6.1.12.1. Somente estarão habilitados para realizar a prova prática de informática os candidatos aprovados e classificados até a 5ª posição na prova escrita objetiva para os cargos de Técnico em Higiene Dental e Telefonista, até a 10ª posição para os cargos de Técnico em Enfermagem e Agente Administrativo.

5.6.1.12.2. Todos os candidatos empatados nas últimas posições de classificação referidas no subitem 5.6.1.12.1 estarão habilitados a participar na prova prática. Todos os demais candidatos serão considerados reprovados para efeito do concurso público.

5.6.1.12.3. Os locais e horários da prova prática para os cargos referidos no subitem 5.6.1.12 serão divulgados quando da convocação para a prova prática.

5.6.1.13. A prova prática para os cargos referidos no subitem 5.6.1.12 consistirá em demonstração e avaliação dos conhecimentos básicos de informática conforme critérios a serem definidos quando do edital de convocação para sua realização.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final dos candidatos a Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Telefonista e Agente Administrativo, submetidos a prova escrita objetiva e a prova prática, será obtida pela seguinte fórmula: (NF=NE + {NPx2} ÷3), onde NF = Nota Final; NE= Nota Escrita; NP= Nota Prática, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A média final dos demais cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso, para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) obtiver maior número de pontos na prova prática;

c) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

d) com maior número de dependentes

6.5. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e no site www.iobv.com.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Capão Alto e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido

8.13. Para os cargos de Motorista apresentar Carteira Nacional de Habilitação exigida para a função.

8.14. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

8.15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no concurso público, descrito neste edital, serão nomeados em caráter efetivo e serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do concurso, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito e publicado em Jornal de Circulação Regional, no site www.iobv.com.br, bem como no mural oficial municipal.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito de Capão Alto, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito de Capão Alto.

10.4. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.6. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério do Município de Capão Alto, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

10.7.O presente concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município e respectiva autorização legal.

10.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.9. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto o Instituto O Barriga Verde, instituição organizadora deste Concurso, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município para efeito de chamada para posse.

10.10. As provas escritas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

10.11. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

10.12. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de participar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 3º grau civil.

10.13. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Prefeitura de Capão Alto e no site www.iobv.com.br

10.14. Como referência de horário será considerada o horário local.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

Município de Capão Alto, 15 de Junho de 2010.

ANTÔNIO COELHO LOPES JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

Cargo 01 : Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições: Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais de acordo com a necessidade de cada setor; realizar trabalhos manuais e braçais na área em que estiver lotado; efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios; auxiliar em todos os serviços que envolvem limpeza e manutenção do local de trabalho onde estiver lotado; participar das reuniões, quando convocado.

Cargo 02: Motorista

Atribuições: Atividade qualificada, abrangendo a condução, manutenção e conservação de veículos automotores, comprovada experiência e habilidade, portador de CNH expedida pela repartição de trânsito para a categoria específica do veículo. Escolaridade primária completa.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (8ª série)

Cargo 03: Agente de Vigilância Sanitária

Atribuições: Responsáveis pela gestão e execução das ações de vigilância sanitária no âmbito municipal, seja no campo administrativo ou fiscal.

Cargo 07: Agente Administrativo

Atribuições: Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação de documentos, digitação, protocolo, arquivamento, lançamento, fornecimento de informações internas e externas; Atendimento ao público interno e externo; receber e enviar correspondência; executar atividades administrativas correlatas ao setor.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - (2ª Grau)

Cargo 04: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Serviços auxiliares de enfermagem coordenada do setor de enfermagem; Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Preparar o paciente para consultas médicas e de enfermagens exames ou tratamentos nas unidades; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e das dependências da unidade, garantido o controle de infecção; Dentro do nível de sua competência executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária.

Cargo 05: Técnico em Higiene Dental

Atribuições: Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para atendimento clinico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante a saúde bucal.

Cargo 06: Telefonista

Atribuições: Operar o equipamento telefônico, fazendo ligações externas, transferindo chamadas para os ramais, tendo conhecimento dos serviços de cada setor da administração; manter contato com o público; atender todas as chamadas telefônicas; recepcionar e prestar serviço de apoio a visitantes e a estrutura administrativa; fornecer informações, receber usuários ou visitantes, averiguar suas necessidades e encaminhar ao setor responsável; agendar reuniões e serviços; observar normas internas de segurança, conferir documentos pertinentes ao setor; fazer conferencia das contas telefônicas identificando usuários quando solicitado; planejar e organizar o trabalho diários e outras atividades inerentes a área.

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

Cargo 08: Farmacêutico

Atribuições: Elaboração de receitas, planejamento de uso de medicamentos e acompanhamentos geral da atividades de farmácia.

Cargo 09: Enfermeiro

Atribuições: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestadas; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão.

Cargo 10: Fisioterapeuta

Atribuições: executar serviços gerais de fisioterapia, com atuação preventiva e curativa, objetivando a melhoraria dos níveis de saúde física e bem-estar social da comunidade.

Cargo 11: Assistente Social

Atribuições: Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso.

Cargo 12: Psicólogo

Atribuições: Orientação, diagnóstico e tratamento psicológico.

Cargo 13: Contador

Atribuições: Atividade de natureza especializada, desenvolvendo serviços no campo de gerenciamento dos registros contábeis, encerramento de exercício, elaboração de balanço e demais atos contábeis da administração pública.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) COMUNS AOS CARGOS: NÍVEL ALFABETIZADO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA

Língua Portuguesa.

Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

Matemática.

Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais

História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; Cultura e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina;Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina. Atribuições e comportamento do funcionário público

Conhecimentos Específicos

Cargo 01 - Auxiliar de Serviços Gerais.

Conhecimento sobre limpeza rotineira interna (prédios públicos) e externa (ruas, fachadas, praças, jardins, e logradouros público); Noções de materiais de limpeza (utilização, estoque); Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho; noções de segurança e utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI´s); Noções de coleta seletiva, reciclagem e armazenamento de lixo; Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica do Município de Capão Alto;

Cargo 02 - Motorista.

Noções do Código de Trânsito, Equipamento de Proteção Individual, Noções de prevenção de acidentes, funcionamento e Manejo do equipamento utilizado. Noções de coleta, separação, reciclagem e armazenamento de lixo. Noções de segurança. Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Estatuto dos Servidores e Lei Orgânica do Município de Capão Alto; Código de Trânsito Brasileiro e demais Legislações de Trânsito.

B) COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - (8ª SÉRIE) - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica.

- Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes, Noticiários e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina.

Conhecimentos Específicos

Cargo 03 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Sistema único de Saúde: objetivos do SUS. Princípios e diretrizes. Atribuições. Controle Social no SUS. SUS e vigilância sanitária. Promoção, proteção e recuperação da saúde. Organização dos serviços de saúde. Sistema Municipal de Vigilância Sanitária: criação. O que é. Competência. Finalidade. Estrutura organizacional. Infrações e penalidades. Circunstâncias agravantes. Procedimento administrativo nas infrações sanitárias (apuração, notificação, auto da infração, recursos, papel e responsabilidades do fiscal sanitário no processo administrativo). Atribuições do Auxiliar de Vigilância Sanitária. Direitos e deveres do Servidor Público - Constituição Federal parte especifica que trata da Saúde. Princípios que regem a Administração Pública. Crimes contra Administração Pública; Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de Capão Alto.

C) COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - (2ª Grau)

Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.

- Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Conhecimentos Gerais

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo 04 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

A atividade interna da repartição, que exige conhecimento e aptidão para contato com público externo e - História da enfermagem no Brasil e no Mundo; - Código de ética do profissional de enfermagem;

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfecção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varizes esôfago - gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardiorrespiratória; Meningite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem, PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais"; Noções básicas de informática; - Lei Orgânica e Estatuto do servidor do Município de Capão Alto

Cargo 05 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimentos da função de Técnico de Saúde Bucal; Noções de tomada e processamento de radiografia; Níveis de prevenção; Níveis de aplicação; Medidas de controle da placa bacteriana, cárie e doença periodontal; Cárie dentária (prevenção e epidemiologia); Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Flúor (composição e aplicação); Orientação e promoção para a saúde bucal e prevenção das doenças bucais; Técnicas de higiene bucal; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de anatomia bucal; Noções de fisiologia oral; Noções de oclusão dentária; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Conservação e manutenção de equipamentos e instrumentais odontológicos; Esterilização de materiais; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção, manipulação e inserção; Noções de primeiros socorros; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual; Aspiração e isolamento do campo operatório; Noções de microbiologia e parasitologia; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Noções de ergonomia aplicada à odontologia; Relação profissional/paciente; Odontologia social e saúde pública; Identidade profissional e responsabilidade própria do pessoal auxiliar; Noções básicas de informática; Lei Orgânica e Estatuto do servidor do Município de Capão Alto

Cargo 06 - TELEFONISTA

Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas; Redação de documentos; Ética no trabalho; Organização profissional (trabalho e documentos); Postura Corporal; Atendimento ao telefone; Bons hábitos ao telefone; Relações humana; O impacto da comunicação verbal: voz, fraseologia e entonação; Tipos de chamadas. Lei Orgânica e Estatuto do servidor do Município de Capão Alto

Cargo 07 - AGENTE ADMINISTRATIVO

A atividade basicamente interna da repartição, que exige certo conhecimento e aptidão para contato com público externo e discernimento sobre hierarquia, documentos diversos, informática, protocolo, atualidades, e burocracia governamental, além de executar outras tarefas afins. Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receita Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos - Da Política Urbana - Da Seguridade Social - Da Educação, da Cultura e do Desporto - Do Meio Ambiente; - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Generalidades Contábeis;- Lei de Responsabilidade Fiscal; - Lei 8.666/93 Lei de Licitações; - Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); - Planejamento Estratégico; Correspondência Oficial; -; Técnica Legislativa; - Informática básica, internet, editor de texto e planilhas; Estatuto dos Servidores, Lei Orgânica do Município e Código de Postura do Município de Capão Alto,

D) COMUNS A TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.

- Gêneros literários e discursivos.

Matemática.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Conhecimentos Gerais

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo:

Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina.

Conteúdo Específico para o Cargo de:

Cargo 08 - FARMACÊUTICO

Código de ética profissional do Farmacêutico; Farmacologia - dinâmica de absorção, distribuição e eliminação de fármacos; Farmacodinâmica - mecanismos de ação das drogas e concentração da droga e seu efeito; Administração pública: conceito, objetivo, classificação, estrutura organizacional; Noções de manipulação de medicamentos; Humanização do atendimentos; Lei Federal 8.080/90; Dispensação de medicamentos: individual, coletiva, por cota mista, dose sanitária, atendimento ambulatorial; Administração de materiais: calculo de estoque máximo e mínimo, ponto de requisição ou ressuprimento, controle de estoque por fichas ou processamento de dados, análise do consumo de medicamentos; Controle de qualidade: importância, procedimentos, medicamentos adquiridos, medicamentos produzidos na farmácia; Farmacovigilância: importância, objetivos e procedimentos; Farmácia clínica: objetivos, importância, orientação do paciente, integração com a equipe multiprofissional de saúde; Legislação Farmacêutica - Lei 3.820 de 11.11.60; Código de Ética do Profissional Farmacêutico; Resolução 417/2004; Tópicos gerais - preparo de soluções; preparo de padrões para controle de qualidade; limpeza de material; sistema internacional de medidas; anticoagulantes; coleta de amostras; Constituição Federal no que diz respeito à saúde; "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais", e; Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público do Município de Capão Alto.

Cargo 09 - ENFERMEIRO

Código de ética profissional do Enfermeiro; Noções de Anatomia, fisiologia; - Histologia, citologia e embriologia; - Parasitologia, bioquímica; Farmacocinética e farmacodinâmica; humanização do atendimento, sistematização da assistência da enfermagem; administração de equipe e de unidade de saúde, código de ética, atribuições do enfermeiro, biossegurança, limpeza de ambientes de saúde, esterilização de materiais, saúde coletiva; Microbiologia e imunologia; fitoquímica, mecanismos das rações orgânicas, patologia geral, higiene social; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006.PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem "Direitos Sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais; Código de ética do Profissional Enfermeiro; Lei Federal 8.080/90; Humanização do atendimento; Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público do Município de Capão Alto..

Cargo 10 - FISIOTERAPEUTA

Código de ética profissional do Fisioterapeuta; Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia; Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, cardiorrespiratória e neurológica. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora e respiratória, manipulações, fisioterapia motora e respiratória em UTI. Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos- assistidos, passivos, isométricos. Conceito e aplicação: mecanoterapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. Fisioterapia aplicada à geriatria, demências e nas doenças da 3ª idade. Fisioterapia reumatológica. Indicações e tipos de: próteses e órteses. Testes musculares. Consequências das lesões neurológicas. Aspectos gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas de atuação da fisioterapia. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público do Município de Capão Alto.

Cargo 11 - ASSISTENTE SOCIAL

Código de ética profissional do assistente social. Conhecimentos básicos da legislação inerente aos serviços de assistência social na administração municipal, conforme consta da Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal específica para a assistência social; atuação dos conselhos municipais cuja instituição e atribuições sejam voltadas a atividades sociais; noções inerentes aos programas de assistência social pública, junto aos idosos, às crianças; conhecimentos das estruturas públicas de assistência social; atividades possíveis de execução junto às comunidades, objetivando melhorias de qualidade de vida dos indivíduos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto da Criança e do Adolescente. medidas sócio-educativas, reinserção social, liberdade assistida e prestação de serviços. Direitos Humanos e Cidadania: Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Declaração dos Direitos Humanos; Lei Orgânica do Município e Estatuto do Servidor Público de Capão Alto.

Cargo 12 - PSICÓLOGO

Código de ética profissional do Psicólogo;Política de saúde no Brasil; A saúde mental no contexto da Saúde Pública: níveis de assistência e sua integração; Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais nas instituições públicas de saúde e reintegração social: aspectos clínicos, educacionais, sociais e organizacionais; Concepções sobre grupos e instituições; Fundamentos e técnicas de exame psicológico e psicodiagnóstico; Noções sobre desenvolvimento psicológico e psicodinâmica, segundo as principais teorias; Psicopatologias;Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental; Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. O Psicólogo na construção e desenvolvimento do projeto político pedagógico: atuação do psicólogo no âmbito da saúde público; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos, álcool, tabagismo e outras drogas.

Lei Orgânica do Município e Estatuto do Servidor Público de Capão Alto.

Cargo 13 - CONTADOR

Constituição Federal; Lei Federal nº 4.320, de 17 d e março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Código Tributário Nacional; Técnica Legislativa; Código Tributário Municipal e informática básica, internet, editor de texto e planilhas;Noções de contabilidade pública; Teoria Geral da Administração; Fundamentos da Economia, Análise das Demonstrações Financeiras; - estatística, matemática financeira.- Instituições de Direito Público e Privado;- Direito tributário; direito administrativo; contratos e obrigações - análises de demonstrações financeiras- Orçamento e Contabilidade em Entidades Governamentais; Contabilidade fiscal e tributária;- Controladoria de Gestão; auditoria pública; perícia contábil e arbitragem. Lei Orgânica do Município e Estatuto do Servidor Público do Município de Capão Alto.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

FOTO 3X4

Inscrição número:

CARGO:

Número do Cargo

Nome Completo:

Data de Nascimento
____/____/___

Estado Civil
[_] Casado [_] Solteiro [_] Outros

Sexo
[_] Feminino [_] Masculino

Portador de Necessidades Especiais?
[_] Sim [_] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones [_]

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital nº. 01/2010 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

COMPROVANTE DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010

FOTO 3X4

Inscrição número:

CARGO:

Nº Cargo

Nome Completo:

Identidade:

Local e Data

Assinatura do Candidato

Conferência

Esta guia deverá ser entregue no dia da prova escrita. Até no máximo 8h30min.

ANEXO IV

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

___________________________________________________ , portador do documento de identidade nº ___________________ , inscrito no _______________________ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO- SC residente e domiciliado a Rua ____________________________ , nº _______ , Bairro _________________ , Cidade _________________ , Estado ______________ , CEP: ______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.2 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _______________________ / Letra _______________________

2) [_] Sala Especial Especificar:_________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:_______________________________________________________________________

4) [_] Outra Necessidade: Especificar:____________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ________________ de 2010.
(local e data)

____________________
Assinatura do Requerente

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova

[_]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:



 

___________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________, _____de ____________ de ___________2010.