Prefeitura de Canutama - AM

Notícia:   Prefeitura de Canutama - AM oferece 44 vagas para Monitores Educacionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUTAMA

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

CONTRATAÇÃO DE MONITOR EDUCACIONAL

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Canutama, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária destinado à seleção de candidatos para o preenchimento das vagas descritas no Anexo I, para suprir as necessidades de contratação de pessoal para a área da Educação deste município, em conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 1º e § 2º da Lei Municipal 280/2005, de 25/04/2005.

CAPÍTULO I

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas em Cargos Públicos da Prefeitura para a área da Educação a serem exercidos neste Município, através de Contrato Temporário, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, ainda, por mais 1 (um) ano, de comum acordo entre as partes e será regido por este Edital e seus Anexos. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma comissão, composta de três integrantes, a ser nomeada pelo Prefeito Municipal através de Portaria.

1.2. Toda referência a horário, será regida pelo horário oficial do Amazonas.

1.3. Requisitos mínimos para investidura no Cargo/Função:

a) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade estrangeira, estar amparado pela legislação brasileira;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

f) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, no momento da posse;

g) Todos os requisitos especificados neste subitem, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado da Seleção aquele que não os apresentar.

CAPÍTULO II

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 16 a 18 de abril 2013, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min horas, nos dias úteis.

2.2 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

No período acima descrito, o Candidato deverá comparecer ao Posto de Inscrição, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC (Rua Travessa IV), bairro Nº Sra. Aparecida, apresentar, para a Comissão de Processo Seletivo a documentação exigida no certame e também a opção pelo cargo que pretende concorrer.

2.3 O candidato deverá apresentar juntamente com o Curriculum os seguintes documentos originais e cópias para avaliação:

a) C.P.F (Cadastro Pessoa Física);

b) RG (Registro Geral);

c) Titulo de Eleitor;

d) Comprovante de Residência;

e) Certidão de Reservista (sexo masculino);

f) Comprovante de Escolaridade Nível Médio Completo; j) Declaração de tempo de serviço na função (se houver).

CAPÍTULO III

3. DA SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado através de análise de currículo, juntamente com documentação apresentada.

3.2. A seleção ocorrerá nos dias 22 e 23 de abril de 2013.

3.4. A publicação dos escolhidos ocorrerá no dia 24 de abril de 2013.

3.5. Como o presente Edital regula um processo seletivo simplificado para contratação temporária de Excepcional Interesse Publico e não um Concurso Público, não serão admitidas comprovação de titulação e/ou habilitação posteriores ao momento da inscrição.

CAPÍTULO IV

4. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

4.1. Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de sanidade física e mental;

c) demais documentos exigidos pelo Município no ato de provimento;

4.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canutama - AM.

4.3. O Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

CAPÍTULO V

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, serão contratados dentro do planejamento Municipal, no período de validade desta Seleção. Os demais Candidatos Classificados, ficarão em Cadastro Reserva, de modo que havendo a necessidade serão Contratados, segundo a ordem de Classificação, ficando, neste caso, a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

5.2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

5.3. As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa oficial dos Município do Estado de Amazonas, expostas no quadro de avisos da Prefeitura.

5.4. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será contratado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura e Secretaria de Educação.

5.5. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como: Editais, Anexos, processo de inscrição, local de entrega de currículo, nos quadros de avisos da Prefeitura e Secretaria de Educação.

5.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

5.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Cargos e Vagas; Anexo II-Exigências e Carga Horária dos Cargos Ofertados; Anexo III - Cronograma da Seleção Pública.

5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canutama, 19 de março de 2013.

JOÃO OCIVALDO BATISTA DE AMORIM
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS E VAGAS

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

MONITOR EDUCACIONAL (sede)

22

MONITOR EDUCACIONAL (zona rural - Belo Monte)

06

MONITOR EDUCACIONAL (zona sul)

04

MONITOR EDUCACIONAL - PETI (sede)

08

MONITOR EDUCACIONAL - PETI (zona rural - Belo Monte)

04

ANEXO II - EXIGÊNCIAS E CARGA HORÁRIA

CARGOS

EXIGÊNCIA MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

MONITOR EDUCACIONAL

Certificado de conclusão de Nível Médio, expedido por Instituição devidamente autorizada.

30 Horas

ANEXO III - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

ITEM

ATIVIDADE

DATA - PERÍODO

01

Publicação do Edital

19 de março de 2013

02

Inscrições e Envio de Documentos

16 a 18 de abril 2013

04

Seleção dos Candidatos

22 e 23 de abril 2013

05

Divulgação da relação dos Candidatos Aprovados

24 de abril de 2013

06

Convocação dos Candidatos Aprovados, dentro da necessidade da SEMEC.

29 e 30 de abril 2013