Prefeitura de Canudos do Vale - RS

Notícia:   Prefeitura de Canudos do Vale - RS abre 7 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANUDOS DO VALE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 011, DE 05 DE MAIO DE 2010

Abre inscrições para a Seleção Específica para o Emprego de Professor Área II - por Disciplina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUDOS DO VALE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 06 a 19 de maio de 2010 as inscrições a Seleção Específica para o Emprego de Professor Área II - por Disciplina, do Quadro do Magistério Municipal, Lei n.º 026.01/2001, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetido ao Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n.º 056.01/2002, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE PROFESSOR ÁREA II - por Disciplina:

1.1- Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área de estudo, integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar outras tarefas afins..

1.2 - Lotação: Secretaria da Educação.

1.3 - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;

1.4 - Salário: Base mês 05/2010:

Salário Básico

Nível

Valor em R$

N03-A

728,05

1.5 - Vagas:

Emprego - Disciplina

N º de Vagas

Professor de Educação Física

01

Professor de História/Geografia

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 08:30 h às 11:00 h;
Tarde: 14:00 h às 16:00 h.

2.2 - Local: Rua João José Briesch, 457
Secretaria de Administração e Planejamento Canudos do Vale - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 45,27 (quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), incluso da taxa expediente;

2.3.4 - Escolaridade mínima: Ensino Superior em nível de graduação plena concluído na disciplina correspondente.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.2 - Título de eleitor e o comprovante de quitação da última eleição, 1º turno 2008, conforme Inciso I, do §1º, do art. 7º da Lei Federal nº 4737/65;

2.4.3 - Comprovação de quitação militar (se for o caso);

2.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

2.4.5 - Comprovante de escolaridade.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - após efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição, acompanhada de cópia do presente Edital, mediante a entrega do recibo de pagamento, no local e horário, conforme subitens 2.1 e 2.2;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

2.9 - O Candidato por ocasião da inscrição deverá fazer a opção pelas vagas de emprego, conforme disposto no subitem 1.5 deste Edital, podendo cada candidato se inscrever apenas para uma Área.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.1.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o Anexo I deste Edital, assim distribuídas:

Assuntos da Prova Escrita

Questões

Pontuação

Português

15

37,50 pontos

Didática

15

37,50 pontos

Legislação

10

25,00 pontos

4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos to tal da Prova Escrita.

4.1.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, tendo a prova duração máxima de 03 (três) horas.

4.1.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente emprego.

4.2 - A Prova Escrita será realizada no dia 29 de maio de 2010, com início às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, tendo como local a Escola Estadual de Ensino Fundamental Hugo Oscar Spohr, sita à Rua João José Briesch nº 316, Canudos do Vale - RS, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão e ao gabarito oficial, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão da prova.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS TÍTULOS:

5.1 - Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação da inscrição pelo candidato, juntamente com os documentos do subitem 2.4, vedado a juntada de documentos após a data do encerramento das inscrições.

5.1.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do subitem 4.1.2 poderá retirar seus títulos a partir do mês de agosto de 2010.

5.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

5.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

5.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina de Artes, e os certificados parciais de participação;

5.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

5.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

5.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

5.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à disciplina, cuja realização iniciou no ano de 2006, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização;

5.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos Por Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 21 até 40 h/a

0,60

3,00

B

De 41 de 60 h/a

0,80

4,00

C

Acima de 60 horas

1,00

2,00

D

Pós Graduação

1,00

1,00

Total de pontos possíveis nos títulos

10,00

5.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que tenha servido como comprovação de escolaridade para inscrição.

5.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

06 - DA AVALIAÇÃO DA PROVA:

6.1 - A nota final da Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na Prova Escrita, acrescido dos pontos dos títulos.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova Escrita e dos Títulos serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova e/ou títulos.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, por Disciplina, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - os que tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.2 - os que tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.3 - os que tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.4 - os que tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, nos termos do item 13.3.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, à vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso à sua Prova e à Prova Padrão, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando não existir erro nos documentos anexados a ficha de inscrição, vedada a juntada de documento não apresentado por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção Específica, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, depois de ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução da Seleção Específica, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Processo de Seleção terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Os candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se o Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal, qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e se compromete a aceitar as condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornarão nula a inscrição em qualquer momento do concurso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., com endereço na internet no sítio: www.schnorr.com.br, especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9478/1991.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Regime Previdenciário Geral - INSS obedecerá a ordem classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo de Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados somente serão admitidos e tomarão posse, se considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4, recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Quitação Militar;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico da Prefeitura;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - CTPS com comprovante de contribuição sindical;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;

12.3.13 - Comprovante de escolaridade de Ensino Superior em nível de graduação plena concluído na disciplina correspondente.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sítios: www.canudosdovale.com.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 2010.

Cléo Antônio Lemes da Silva,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Data Supra

Ruben Kuhn,
Coordenador Geral da Administração.

ANEXO I - PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição. Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

DIDÁTICA:

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

SAVIANI, Dermeval “Sentido da Pedagogia e o Papel do Professor Área I” Editora Cortes, 1985, São Paulo;

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977;

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993;

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985;

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffmann, 1993;

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991;

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente;

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente;

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record;

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record;

WALLON, Henri. As origens do pensamento na criança. Trad. Doris Sanches Pinheiro e Fernanda Alves Braga. São Paulo, Manole, 1989;

CANDAU, Vera Margia (org.) Rumo a uma nova didática;

FERREIRO, EMÍLIA; Com todas as letras, 3.ª ed. Tradução de M.ª Zilda da Cunha Lopes São Paulo: Cortez, 1993(vol.2)

GADOTTI, MOACIR; Concepção Dialética da Educação. Um Estudo introdutório 9.ª Ed. São Paulo: Cortez, 1995

PAULO FREIRE - Pedagogia da Autonomia.

LEGISLAÇÃO:

1 - A educação na legislação:

1.1 - Constituição Federal de 1988, Arts. 1 a 43 e 205 a 217, e respectivas Emendas Constitucionais (E.C.);

1.2 - Constituição Estadual de 1989, Cap. da Educação, e respectivas E.C.;

1.3 - Legislação Federal:

nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

nº 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

1.4 - Legislação Municipal:

nº 026.01/2001 - Plano de Carreira do Magistério.