Prefeitura de Canto do Buriti do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Canto do Buriti do Piauí - PI oferece 66 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, Fundação Escola do Gestor Público Estadual FGPM e o INSTITUTO LUDUS, Concurso Público Unificado de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO LUDUS, com sede à Rua Alecrim, 2199, bairro Jockey, Teresina - PI, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.portalappm.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. 1° etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. 2° etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.7. Para a 1° etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 100. Ao candidato habilitado para a 2° etapa será atribuída a pontuação de 0 a 10, sendo todas as provas realizadas na cidade de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o Instituto Ludus reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento à Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4°, do Decreto Federal n°3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°5296, de 02 de dezembro de 2004.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ. 1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena d e exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa d e inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento d e informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa d e inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos por cargo.

Anexo IV - Cronograma d e Execução do Concurso Público.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores d e necessidades especiais.

Anexo VI - Formulário com a relação d e documentos protocolados para a prova d e títulos.

Anexo VII - Formulário d e Recurso.

II - DOS CARGOS

2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°70436, de 18/04/1972;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no sub item 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/05/2010 a 27/05/2010 (dias úteis) no horário das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.

4.3. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, na Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI do Piauí, localizada na Praça Santana, 517 - centro, conforme item 4.3.1 ou por intermédio da Internet seguindo o item 4.13 deste capítulo.

4.3.1. Procedimento para realizar Inscrição Presencial

4.3.1.1. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga nos posto Pag Contas, nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui);

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.4. O candidato só terá efetuado sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária para a realização da mesma no posto de atendimento presencial conforme citado no item 4.3.

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O Instituto Ludus dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no anexo I deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 27/05, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. Inscrição via internet

4.13.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 4.2 deste edital.

4.14. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

4.14.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento nos Postos do PagContas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

4.14.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nos Postos do Pag Contas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

4.14.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.14.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

4.14.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.14.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, também devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

4.15. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela de pagamento mais recente.

4.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

4.17. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

4.18. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.19. A Comissão Organizadora publicará, nos sites www.portalappm.com.br, www.instritutoludus.com.br e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

4.20. As inscrições feitas pela internet até o dia 27/05/2010 poderá pagar a taxa até o dia 29/05/2010.

4.21. A partir de 26/06, o candidato poderá conferir, nos endereços eletrônicos www.institutoludus.com.br e www.portalappm.com.br, os locais e horários para realização das provas.

4.22. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos endereços eletrônicos www.institutoludus.com.br e www.portalappm.com.br, na sede da APPM e na sede da Prefeitura Municipal CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo Instituto Ludus, sediado à Rua Alecrim, 2199, Jockey, Teresina - PI.

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n°5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo V deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ, na forma do disposto no art.43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

6.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9.3. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

6.9.4. O candidato portador de necessidade especial que fizer sua inscrição pela internet ou presencial deverá enviar o laudo médico original pelos correios com aviso de A R para o endereço: Rua Alecrim, 2199, Jockey, CEP: 64.049-130, Teresina-PI, até o último dia de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.5. O laudo médico original poderá, ainda, ser entregue, até o dia 27/05/2010, das 08:30 às 17:30 (exceto sábado, domingo e feriado),pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva d e caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas dispostas no anexo I serão submetidos à prova d e títulos, d e natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no quadro I deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração d e 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 27/06/2010,no horário de 08:00 as 12:00 hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 2 (duas) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné, óculos escuros e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma)hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

j) Deixar de assinar o Cartão Resposta;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.18. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.23. As entidades envolvidas no concurso não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgado no endereço eletrônico, assim como das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada no Diário dos Municípios, no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

7.26. As provas estarão disponibilizadas no site www.institutoludus.com.br, somente por 7 (sete) dias após a data constante no Cronograma de Execução, Anexo IV, deste Edital.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGOS: FISIOTERAPEUTA, EDUCADOR FÍSICO, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, ENFERMEIRO, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO e MÉDICO VETERINÁRIO

PROVA- MODALIDADES

N°. QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

3,0

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

 

CARGOS: TÉCNICO SAÚDE BUCAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO AGRÍCOLA, MOTORISTA, GARI e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PROVA- MODALIDADES

N° QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

MATEMÁTICA

05

1,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3(três) dias úteis após a realização das provas no site da APPM.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

b) ter sido classificado até 02 (duas) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados aos cargos de nível superior serão classificados por meio da nota obtida na prova objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

1°- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

2° - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

3°- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no quadro I constante deste edital.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso d e Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N° 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.°CES n.° 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena d e não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 02 (duas) vezes o limite do número de vagas e que atendam o que fica estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 09 e 10 de agosto de 2010 na sede da Prefeitura de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ e do Instituto Ludus, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ e na sede do Instituto Ludus, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c)Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido.

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no Quadro I.

QUADRO I

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo d e pontos possíveis

Mestrado na área para a qual concorre

1,0

1,0

Doutorado na área para a qual concorre

2,0

2,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção (até dois, e somente dois cursos).

1,0

2,0

Curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 80 horas, apenas na área específica da Educação (até dois cursos).

0,5

1,0

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo d e opção, (até o limite de 04 anos).

1,0 ponto por ano de experiência comprovada

4,0

Critérios:

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c)ao resultado da prova d e títulos;

d) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito oficial das provas objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação dos títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser encaminhados à Prefeitura de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ, e ao Instituto Ludus, Teresina -PI ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da APPM, do Instituto Ludus e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pela APPM no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.institutoludus.com.br no dia 16/07/2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ nos endereços eletrônicos www.portalappm.com.br e www.instituludus.com.br, até o dia 15 de setembro de 2010.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ, por ocasião da nomeação.

13.5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ julgar necessários. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

14.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal d e CANTO DO BURITI DO PIAUÍ e as entidades envolvidas no concurso inclusive o Instituto Ludus, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c)correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ e pelas entidades parceiras que promovem o concurso, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ e as entidades parceiras, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários das entidades parceiras no concurso e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.° (terceiro) grau.

CANTO DO BURITI DO PIAUÍ, 27 de abril de 2010.

Nilmar Valente d e Figueiredo
Prefeito Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA

LOTAÇÃO: A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

N°. Total de Vagas

N° de Vagas PNE(*)

Remuneração (R$ )

Carga Horária Semanal

Taxa R$

Fisioterapeuta

Curso Superior em Fisioterapeuta + Inscrição no Conselho Competente

02

-

1.300,00

20 h

100,00

Educador Físico

Curso Superior em Educação Física

01

-

1.300,00

20 h

100,00

Fonoaudiólogo

Curso Superior em Fonodiologia + Inscrição no Conselho Competente

01

-

2.500,00

40 h

100,00

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia + Inscrição no Conselho Competente

02

-

2.500,00

40 h

100,00

Farmacêutico Bioquímico

Curso Superior na correspondente + Inscrição no Conselho Competente

01

-

2.500,00

40 h

100,00

Técnico Saúde Bucal

Curso Técnico na área correspondente + Inscrição no Conselho Competente

08

01

610,00

40 h

60,00

Enfermeiro

Curso Superior em Enfermagem + Inscrição no Conselho Competente

02

-

2.500,00

40 h

100,00

Técnico de Enfermagem

Curso Técnico na área correspondente + Inscrição no Conselho Competente

05

01

610,00

40 h

60,00

Assistente Social

Curso Superior em Assistente Social + Inscrição no Conselho Competente

02

-

2.500,00

40 h

100,00

Médico

Curso Superior em Medina + Inscrição no Conselho Competente

03

-

1.050,00

40 h

100,00

Agente Comunitário de Saúde (Localidade Aeroporto)

Ensino Médio + Residir na localidade

01

-

510,00

40 h

60,00

Técnico AgrícolaCurso Técnico na área correspondente01-610,0040 h60,00
MotoristaEnsino Médio + Habilitação CNH02-565,0040 h50,00
Gari (coleta de Lixo)Ensino Fundamental Completo0701510,0040 h50,00
Gari (varrição de rua)Ensino Fundamental Completo1302510,0040 h50,00
Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental Completo0801510,0040 h50,00
Médico VeterinárioCurso Técnico na área correspondente + Inscrição no Conselho Competente01-1.300,0020 h100,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

FISIOTERAPEUTA - Trabalhar com crianças portadoras de necessidades especiais com seqüelas neurológicas de acidentes de qualquer natureza, Adultos com seqüelas de cessões neurológicas como paraplegia e hemoplegia e outros, lesões decorrentes de AVCs, Tratamento pré e pós cirúrgico, prevenção de má posturas e outras Lesões,Trabalho com idosos, RPG; trabalhos em hospitais,Ambulatórios e demais tarefas conforme a lei.

EDUCADOR FÍSICO - Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas; Estudar as necessidades e capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinado fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esporte, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; efetuar testes de avaliação física, cronometrando após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; exercer outras tarefas correlatas.

FONOAUDIÓLOGO - Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição, participar de equipes de diagnostico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição, realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala, participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudilógicos, avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiométria, além de outras técnicas próprias, para estabelecer plano de treinamento u terapêutico, elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiologica e nas peculiaridades de cada caso, desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuro muscular e a reabilitação do paciente, avaliar os pacientes no decorrer do tratamento dos pacientes, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada, promover a reitegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais, encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontológos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes, participar de junta médica. Executar outras atividades afins, a critério da chefia imediata.

PSICÓLOGO - Elaborar e aplicar métodos e técnicas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação e da clínica psicológica. Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacionais e outras; promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho, as funções e tarefas típicas de cada ocupação, identificando as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação, estabelecendo o processo de orientação no campo profissional; organizar e aplicar métodos e técnicas de treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras verificações a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual Arquivar dados psicológicos, utilizando informações colhidos em entrevistas, testes psicológicos e anotações, objetivando assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética da profissão; participar de elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área de psicologia; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas ; executar outras tarefas correlatas.

FARMACÊUTICO 1 BIOQUÍMICO - Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal; auxiliar as rotinas e o processo de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde. / Planejar, coordenar, executar e avaliar ações ligadas à área da Química aplicada aos seres humanos na análise e na execução de exames laboratoriais.

TÉCNICO SAÚDE BUCAL - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos. Preparar instrumentação e materiais para uso. Instrumentalizar o Cirurgião Dentista. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente para o tratamento. Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD.

ENFERMEIRO - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações. III -planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. IV- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACDeTHD. VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, e quando necessário, observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem. Fazer controle de perícias através de arquivamento. Controlar a distribuição de medicamentos na sua área. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Enfermeiro.

ASSISTENTE SOCIAL - Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de habilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato à amparo pelos serviços de assistência à velhice; à infância abandonada, à cegos, etc., orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas à asilos; fazer levantamento sócio-econômico com vista à planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delitos ou contravenção, bem como, as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade e executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO - I. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar e atualizar suas famílias; Realizar VD, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Coletar dados para análise da situação das famílias; Desenvolver ações básicas de saúde; Realizar promoção da saúde e prevenção de doenças; Promover educação em saúde com mobilização comunitária; Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; Manter informado os membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade; Participar no processo de programação das ações relativas ao território de sua abrangência, convistas a superação dos problemas identificados.

TÉCNICO AGRÍCOLA - Colaborar na elaboração e execução de planos de arborização da cidade, desenvolver atividades de assistência técnica no meio rural e participar na elaboração de projetos agropecuários. Organizar o trabalho nos programas e projetos agropecuários municipais, promovendo a aplicação de novas técnicas de trabalhos, cultivo da terra e manejo de animais; orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; executar quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar parasitas e doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola para indicar os meios mais adequados de combatê-las; proceder à coleta e a análise de amostras da terra e determinar a composição da mesma, assim como o fertilizante adequado; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar aos pecuaristas e membros de projetos agropecuário nas atividades de criação e reprodução de animais, na preparação de forragens, pastagens, alimentação em geral, bem como em outros aspectos do manejo com animais; realizar a demarcação de áreas a serem ajardinadas como praças, rotatórias, áreas de lazer, parques, entre outras, conforme os projetos existentes; prestar orientação técnica aos encarregados das turmas volantes de jardineiros; acompanhar os trabalhos de jardinagem; participar das atividades no programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização dos serviços.

MOTORISTA - Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,pela conservação, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário.

GARI (COLETA DE LIXO) - Efetuar limpezas de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo os e coletando o lixo ali acumulado, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito.

GARI (VARRIÇÃO DE RUA) - Efetuar limpezas de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo os e coletando o lixo ali acumulado, para manter os referidos locais em condições de higiene e transito.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Varrição de vias públicas e superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba; Limpeza de praças e jardins, podas de árvores. Auxiliar na manutenção preventiva de veículos e máquinas. Testar veículos e máquinas. Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza. Manter limpo e arrumado o local de trabalho. Requisitar, dando especificações precisas, do material necessário à execução do serviço.

MÉDICO VETERINÁRIO - Assegurar ao Município a eficácia das atividades de medicina veterinária, mediante a aplicação de conhecimentos para a realização de trabalhos técnicos científicos de concepção, análises de viabilidade técnica econômica, social, ambiental, adaptação, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação numa abordagem interdisciplinar e interdependente com as demais áreas de.atividades da Prefeitura; Atuar nas diversas atividades rurais para a consecução de objetivos como: Assegurar assistência eficaz nas atividades agropecuárias; Assegurar saúde de rebanhos e de criações de animais, mediante ações preventivas e de controle de doenças infecto-contagiosas; Garantir a atualização profissional, através de participação em programas específicos e da produção de trabalhos; Garantir a implementação e divulgação de campanhas de vacinação e erradicação de pragas e moléstias endêmicas e epidêmicas. Acompanhar e fiscalizar as atividades de abate de animais no matadouro público e executar outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Fatores de textualidade: 1) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; 2) Coerência textual; 3) Informatividade; 4) Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências; 5) Aceitabilidade. Tipos de texto: descritivo, narrativo e dissertativo. Gêneros textuais. Variação linguística e norma culta. Modalidades de língua: oral e escrita. Estilística: denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; homonímia e paronímia. Ambiguidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classes e categorias das palavras; processos morfológicos: flexão e derivação; processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordâncias verbal e nominal, de regências verbal e nominal e de colocação pronominal. Emprego da crase. Fonologia: letra e fonema; classificação dos fonemas da língua portuguesa; encontros vocálicos; dígrafo; encontro consonantal; sílaba e tonicidade; divisa silábica; ortoépia ou ortoepia. Ortografia (grafia correta e acentuação gráfica). Pontuação.

CONHECIMENTOS LOCAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de CANTO DO BURITI - PI e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e técnicas de manipulação. 2. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. 3. Fisioterapia em neurologia. 4. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. 5. Fisioterapia em mastectomias. 6. Fisioterapia em pediatria e neonatologia. 7. Fisioterapia em geriatria. 8. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. 9. Fisioterapia em amputados: próteses e órteses. 10. Fisioterapia respiratória. 11. Pneumopatias. 12. Fisioterapia em queimados. 13. Lesões do Sistema Nervoso Central. 14. Lesões do Sistema Nervoso Periférico. 15. Avaliação fisioterapêutica de paciente crítico. 16. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. 17. Assistência fisioterapêutica domiciliar. 18. Ética e legislação profissional.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO - Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos d e desenvolvimento motriz, aquisição d e habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade d e utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações d e Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto políticopedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO - Políticas de Saúde/SUS. Portaria GM 154/2008 e legislação correlata. Legislação e ética Profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Papel do fonoaudiólogo na equipe multidisciplinar. Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognótico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: anatomofisiologia da linguagem, aquisição e desenvolvimento. Lingüística: fonética e fonologia da llinguagem. Alterações fonoaudiológicas: conceituação, classificação e etiologia. Voz: anatomia e fisiologia da laringe; patologia laríngea: etiologia, conceituação e classificação. Audiologa: anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clinica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia na prevenção e intervenção precoce dos agravos específicos dessa área. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: escola e hospital. Interpretação de laudos em áreas afins. Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) - Lei 8.069/90. Lei n° 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Humanização da Assistência. Sistema de referencia e contra referencia. Ações de Biossegurança.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: Psicologia: conceituação; principais correntes teóricas e áreas de conhecimento - motivação, aprendizagem, comunicação, liderança. O Psicólogo e as múltiplas áreas de intervenção: o Psicólogo e a saúde; o Psicólogo e a educação; o Psicólogo e as instituições sociais e as organizações. Processo de desenvolvimento humano normal nos aspectos biológicos, cognitivos, afetivo - emocional, social e na interação dinâmica entre esses aspectos na infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fundamentos da psicopatologia geral: o processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios da conduta e de personalidade de forma geral. Prática terapêutica: psicodiagnóstico; atuação terapêutica; psicoterapia breve; psicossomática; grupos terapêuticos. Seleção e Orientação de pessoal: conceitos; objetivos; instrumentos e técnicas de seleção; os testes psicológicos; a entrevista; dinâmicas de grupo e jogos em seleção; elaboração de laudos psicológicos; orientação educacional e profissional. Treinamento e Desenvolvimento: o comportamento humano nas organizações; a dinâmica das relações interpessoais; aconselhamento psicológico; conceitos básicos em treinamento de pessoal; técnicas de treinamento. Psicologia dos grupos: formas de atendimento grupal na organização pública; tipos de grupo; processos grupais; psicoterapia de grupos; grupos operativos; orientação familiar; orientação a grupos sobre dependência e co­dependência na adicção. A Ética na prática da psicologia. O SUS / Lei 8.080/90.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO - 1 Fármacos que atuam nos diversos sistemas orgânicos. Farmacocinética. 2 Antimicrobianos, antiinflamatórios; antineoplásicos, medicamentos controlados. Manipulação de medicamentos: produção de antisépticos e desinfetantes. Abastecimento e gerenciamento de produtos para a saúde. Órteses e próteses. 3 Dispensação de medicamentos. Doses. Vias de administração. Reações adversas a medicamento. Interações e incompatibilidade medicamentosas. 4 Padronização de medicamentos. 5 Noções de Vigilância Epidemiológica. 6 Inspeção em Vigilância Sanitária; legislação sanitária. 7 Controle de infecção hospitalar. Atuação do Farmacêutico na CCIH - Portaria n.° 2.616/1998. 8 Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos específicos. 9 Política nacional de medicamentos. 10 Legislação farmacêutica: Lei Federal n.° 5.991/1973, Resolução n.° 328/1999, Portaria n.° 344/1998 e Lei Federal n.° 6.437/1977. 11 Ética e legislação profissional. 12 Normas de armazenamento e transportes de fármacos. 13 Farmacoeconomia. Farmacovigilância. Farmacoepidemiologia. Uso racional de medicamentos. Uso racional de antimicrobianos. 14 Princípios básicos para controle de estoque: avaliação, previsão, custo e níveis de estoque. 15 Quimioterápicos: manipulação, armazenamento, interação e estabilidade. 16 Nutrição parenteral: manipulação, armazenamento, interação e estabilidade. 17 Assistência farmacêutica hospitalar. 18 Centro de informações sobre medicamentos. 19 Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. / 1. Microbiologia: estrutura bacteriana; crescimento; isolamento; identificação e classificação de bactérias; Antibiograma; esterilização, desinfecção e antisepsia; coleta de material de amostras biológicas; técnicas de coloração. 2. Técnicas e aparelhagem de análise: fotometria, fluorimetria, nefelometria, turbidimetria e Eletroforese. 3. Testes sorológicos: aglutinação; precipitação; ensaios líticos; imunofluorescência; radioimunoensaio; técnicas imunoenzimáticas; Ensaios quimioluminescentes. 4. Métodos de biologia molecular e DNA recombinante. 5. Técnicas de coleta de sangue. 6. Anticoagulantes mais utilizados no laboratório clínico. 7. Bactérias patogênicas: infecções por Cocos e bastonetes Gram negativos; Infecções por Cocos e bastonetes Gram positivos; Bacilos álcool-ácidos resistentes; Infecções bacterianas por anaeróbicos esporulados. 8 Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas. 9 Vacinas. 10. Virologia clínica. 11. Micologia clínica. 12. Hematologia geral: Origem e desenvolvimento dos elementos morfológicos do sangue; Hemograma; Velocidade de hemossedimentação; Reticulócitos; Pesquisas de células LE; Hemostasia e coagulação; Hemoglobinopatias. 13. Imunematologia: Grupos sanguíneos; Fator Rh; Doença hemolítica perinatal. 14. Imunologia: Imunidade; Bases celulares da resposta imune; Anticorpos; Imunidade humoral e celular; Complemento; Reações antígeno anticorpo; Doenças autoimunes; Reações de hipersensibilidade; Provas sorológicas utilizadas em laboratório clínico: metodologias e interpretação; Provas sorológicas para diagnóstico da sífilis; Provas sorológicas para diagnóstico da Doença de Chagas. 15 Bioquímica clínica: Marcadores tumorais; Lipídeos; Glicídeos; Eletrólitos; Enzimas; Aminoácidos e proteínas; Gases e pH do sangue; Provas de função hepática; Metabólitos nitrogenados e função renal; Funções gástrica, pancreática e intestinal. 16 Hormônios: Endocrinologia e diagnóstico laboratorial. 17 Parasitologia: Técnicas de concentração; Coleta de material; Fixadores; Conservadores; Protozoários e helmintos; Exame microscópico e macroscópico das fezes; Pesquisa de sangue oculto; Pesquisa de gordura fecal; 18 Análises realizadas na urina. 19 Transudatos e exsudatos. 20 Biossegurança aplicada ao laboratório clínico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO: SUS. Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré -natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e autocuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas Relacionados à Saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto -cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância Epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados a Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. Legislação e Portaria: Portaria 1886/GM 1997* Lei 8080 de 19/09/1990. Código de ética profissional.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Lei Orgânica da Assistência Social. 4. Política Nacional da Assistência Social. 5.Conselhos Municipais: (ex.: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente ). 6. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. 7. Questões da metodologia em serviço social. 8. Pesquisa em Serviço Social - Métodos de pesquisa. Classificação da pesquisa. 9. Técnicas e instrumentos de serviço social. 10. Código de Ética Profissional. 11. Lei que rege a profissão 8662/93. 12. Política Nacional do Idoso - Estatuto do Idoso. Papel do serviço social nas políticas sociais. Práticas do Serviço Social nas instituições públicas: limites e possibilidades. Serviço social e desenvolvimento de comunidade.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO - LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOBSUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. 2 - PSF: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 3 - Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). 4 - Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO: Processamento tecnológico de produtos de origem animal: Tecnologia de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves): cuidados "ante-mortem"; alterações "post-mortem"; cuidados no abate; processos físicos e bioquímicos de conservação. Tecnologia de leite e produtos lácteos: cuidados na obtenção higiênica do leite; fases tecnológicas do beneficiamento; produtos lácteos - fases tecnológicas. Inspeção Sanitária de produtos de Origem Animal: inspeção sanitária de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves); técnica de inspeção "ante e post-mortem"; critérios de julgamento na inspeção; higiene das operações de matança; inspeção e julgamento de carcaças e vísceras; particularidades da inspeção sanitária; inspeção de óvulos; alterações das carnes e derivados; matança de emergência; higiene nas indústrias e do pessoal; higiene da água de abastecimento. Inspeção sanitária de pescados e derivados: higiene no manuseio do pescado a bordo; higiene na manipulação na indústria e comércio; composição química e alterações do pescado; inspeção dos produtos conservados e preservados; legislação e julgamento tecnológico e sanitário. Inspeção sanitária de leite e produtos lácteos: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção; cuidados no beneficiamento e demais operações; flora microbiana patogênica e alterações classificação e funcionamento dos estabelecimentos; mérito higiênico-sanitário dos processos de conservação; rotina de inspeção sanitária; fraudes e adulterações; legislação e critérios de julgamento. Controle Físico - Bioquímico e Microbiológico: Higiene e Saúde Pública Veterinária: inspeção e fiscalização dos estabelecimentos industriais e comerciais. Doenças de animais transmissíveis ao homem e de interesse sanitário: zoonoses; toxinfecções e envenenamentos. Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos.

CONTEÚDO COMUM DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO : Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Figuras de linguagem e de pensamento. Regência. Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO COMUM DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três, simples e compostas. Equação de 1° e de 2° grau. Problemas de primeiro e segundo graus. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico. Resolução de Situações-Problema. Geometria Plana. Trigonometria. Funções. Matrizes. Determinantes.

CONHECIMENTOS LOCAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de CANTO DO BURITI - PI e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL: I - Higiene Dentária: doença periodontal; medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal). II - Odontologia Social: processo saúde/doença; epidemiologia em saúde bucal; políticas de saúde; organização e planejamento de serviços de saúde. III - Materiais, equipamentos e instrumental: funcionamento, conservação e manutenção do equipamento; materiais odontológicos; instrumental odontológico; ergonomia. IV - Fundamentos de Enfermagem: medidas de biossegurança em odontologia; primeiros socorros; anatomia bucal e dental. V - Técnicas Auxiliares de Odontologia: radiologia dentária; técnicas de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; técnicas de laboratório em prótese dental; teste de vitalidade pulpar.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 01 - Anatomia e Fisiologia humana.- Aparelho Reprodutor - masculino - feminino- Grupos Sanguíneos.- Sistema ósseo - articular.- Sistema muscular.02 - Clínica Médica. - Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio vascular, urinário e visual.- Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas.- Pertubações Circulatórias:- hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque e isquemia.03 - Doenças Transmissíveis.- Sarampo, rubéola, Poliomielite, Cólera, Tuberculose Pulmonar, Meningite e Parotidite Epidêmica.04 - Enfermagem Obstétrica.- Aborto.- Aleitamento materno.- Assistência no puerpério.- Evolução do trabalho de parto.- Toxemia Gravídica.- Noções das complicações mais comuns na gravidez.- Noções sobre parto normal e operatório.05 - Ética Profissional.- Conceito e definição de Ética e Deontologia.- Orgãos Regimentais:- coren e cofen.06 - Higiene e Profilaxia.- Higiene Social:- álcool, drogas e fumo.- Saúde, higiene e profilaxia.- Saneamento Básico:- água, lixo e esgoto.07 - Microbiologia e parasitologia.- Noções de esterilização.- Noções de Imunização.- Patologias causadas por microorganismos e parasitas 08 - Nutrição e Dietética.- Dietas terapêuticas.- Noções Gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida:- infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.09 - Pediatria.- Assistência de Enfermagem nas enfermidades infantis.- Aspectos do crescimento e do desenvolvimento.- Más formações congênitas.- Necessidades nutritivas da criança.- Procedimentos relacionados às cirurgias comuns na infância.- Técnicas básicas em Pediatria.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Quem é o ACS; Atribuições do ACS; o trabalho do ACS no domicílio e na comunidade; - Promoção da saúde e prevenção das doenças; - Sistema de Informação da atenção básica; - Conhecimentos gerais sobre família, domicílio, micro-área e área; - Doenças endêmicas; - Doenças infectocontagiosas; - Verminoses; - Doenças crônicas e parasitários; - Imunização; - Elenco de ações propostas para serem desenvolvidas no acompanhamento das famílias; - O ACS na atenção à saúde da criança, adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto e do idoso. - Legislação pertinente ao cargo de ACS.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA: Teoria e princípio sobre o plantio direto; Palha, material orgânico e biologia do solo; Morfologia, classificação e fertilidade do dolo e nutrição de plantas; Principais plantas de cobertura do solo, características e manejo; Agroecologia: princípios, conceitos e manejo de culturas; O Estudo e classificação das áreas silvestres; Planejamento e administração das áreas silvestres; Proteção e interpretação da natureza; A fauna nas áreas silvestres; Olericultura: principais olerícolas: Clima, solo, adubação, trato culturais, época de plantio e colheita; Hidroponia; Cultivo em ambiente protegido: construção e manejo de estufas e túneis; Culturas: milho, soja, arroz, feijão, batata, trigo, aveia, sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheitas e aspectos pós-colheita; Plantas daninhas, doenças e insetos-pragas nas principais culturas; Fruticultura: Propagação das plantas frutíferas, principais árvores frutíferas e suas características como: solo, clima, adubação e colheita; Bovinocultura de leite: qualidade do leite, manejo, sanidade, nutrição, instalações; Bovinocultura de Corte, Ovinocultura, Avicultura, Piscicultura e Suinocultura: manejo, nutrição, sanidade e instalações; Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos. Noções básica de informática (editor de textos/planilhas eletrônicas). Noções básicas de preservação ambiental (ecologia). Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Canto do Buriti do Piauí e microrregião. Atualidades do Piauí e do Brasil.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MOTORISTA: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de Mecânica Básica de Autos. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. Legislação pertinente e correlata.

CONTEÚDO COMUM DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não-verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbal Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

CONTEÚDO COMUM DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou Terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS LOCAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS: Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de CANTO DO BURITI - PI e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE GARI - Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Noções de capinação, transporte de entulhos e varrição. Segurança no Trabalho. Serviços Gerais de Limpeza. Prática Geral em Limpeza Pública.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

27/04/2010

Período de inscrição.

03/05/2010 a 27/05/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

15/06/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

16/06/2010 a 17/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição..

21/06/2010

Aplicação das provas Objetivas.

27/06/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/06/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/07/2010 a 02/07/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15/07/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

16/07/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

02/08/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

06/08/10

Período para entrega dos Títulos.

09/08/2010 e 10/08/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

23/08/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

25/08/10 e 26/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/09/2010

Publicação do resultado Final.

10/09/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

13/09/2010 a 14/09/2010

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

15/09/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição d e recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se d e eventual erro na soma das notas, no critério d e desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie d e reavaliação acerca d e mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

Município: CANTO DO BURITI DO PIAUÍ

Nome do Candidato:

N.° da inscrição:

Cargo:

Vem REQUER E R vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:
________________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID
________________________________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________________

N° do CRM do Médico:__________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_________________________, _______ de ___________________________ de 2010.

_____________________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

Modelo Padrão de Formulário da Prova de Títulos FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Examinadora do Concurso Público Prefeitura Municipal de CANTO DO BURITI DO PIAUÍ

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme Quadro I do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: ___________________________________________

2- Nome do candidato: ___________________________________________

3- N.° de Inscrição:____________________________________________

4- Cargo:_______________________________________

5- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

_________________________________, _______ de _________________________ de 2010

________________________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

PREFEITURA DE CANTO DO BURITI DO PIAUÍ

Nome do Candidato:_________________________________________________________

N° da Inscrição:___________________________ Cargo: ___________________________

N° do Protocolo:_____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

N.° da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

Contra Resultado Prova Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.° de protocolo - Este n.° deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ____/_____/2010

__________________________________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento