Prefeitura de Cantá - RR

Notícia:   Prefeitura de Cantá - RR oferece 356 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ

ESTADO DE RORAIMA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A Prefeitura Municipal de Cantá torna público que realizará no dia 27 de Maio de 2007, seleção por meio de concurso público de provas objetivas e provas de títulos, destinado ao provimento de vagas de cargos públicos, pertencentes ao quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal do Cantá, de acordo com este edital e seus anexos.

A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá no exame de conhecimentos, mediante provas objetivas e provas de títulos, a serem realizadas no município do Cantá - RR.

O concurso destina-se a selecionar candidatos para ingresso nos postos vagos de trabalho e a manter reservas de aprovados durante o período de sua vigência.

Os cargos, os requisitos, o número de vagas, a remuneração e o valor das taxas de inscrição, o calendário, bem como a descrição sumaria das atividades são estabelecidos neste edital e seus anexos.

As inscrições estarão abertas de 15 de Abril de 2007 até 15 de Maio de 2007, e poderão ser realizadas através das agências dos correios em todo o estado de Roraima, em horário comercial de funcionamento. Outras informações poderão ser encontradas na sede da prefeitura municipal do cantá e através da internet, site: www.gestorpublico.com/canta

Cantá - RR, 13 de Março de 2007

João Ferreira Lima
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO1. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) O Concurso se destina a selecionar candidatos para preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou forem criadas durante o seu prazo de validade;

b) O provimento será em caráter efetivo, sob o regime estatutário;

c) Os códigos, Cargos/Disciplina, número de vagas, escolaridade, habilitação, experiência, jornada semanal, vencimentos e valor da taxa de inscrição e as descrições sumárias dos cargos constam dos Anexos deste edital;

d) Toda convocação de prova, divulgação de resultados ou informe sobre o concurso, será feita oficialmente, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças da Prefeitura Municipal do Cantá.

2. DAS INSCRIÇÕES

a) São condições para inscrição:

i) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

ii) Ter idade mínima de 18 anos completos até o dia da posse; (Alterado pela errata 001/2007 de 15 de março de 2007)

iii) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

iv) Estar quite com as obrigações eleitorais;

v) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

vi) Gozar de boa saúde física e mental;

vii) Conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

b) Não Poderão ser Inscritos:

i) Não poderão se inscrever ex-servidores do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal que tenham sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço público;

ii) Não poderão se inscrever os aposentados em cargo, emprego ou função pública, exceto se oriundos daqueles acumuláveis, conforme previstos na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria;

iii) O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 19/98, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado, no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.

c) As inscrições estarão abertas no período de 15 de abril até 15 de maio de 2007, nos dias úteis, nas agencias dos Correios na sede dos Municípios do Estado de Roraima, por meio de formulário próprio (Ficha de Inscrição) ali distribuído. Outras informações poderão ser fornecidas nas dependências da sede da Prefeitura Municipal do Cantá e na Internet no site: www.gestorpublico.com/canta

d) A inscrição consistirá no correto preenchimento do formulário de inscrição e no recolhimento da taxa estipulada para o cargo a ser quitada no ato da inscrição e cópia do documento de identidade com foto. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da referida taxa;

e) O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários separados, situação em que os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários, caso em que o candidato terá que optar por um dos cargos. Após a inscrição não será aceito pedido de alteração de cargo inscrito;

f) Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência e que obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com a Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99;

g) Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para professores Indígenas;

h) Os portadores de deficiência poderão se inscrever para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a espécie e o grau de deficiência, que será comprovado quando da realização do exame médico admissional;

i) Consideram-se portadores de deficiência aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99;

j) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário, atestado médico indicando o CID - Código Internacional de Doenças, que terá apenas a finalidade de descrever a espécie e o grau de sua deficiência, a fim de que sejam garantidas condições especiais para sua participação. Quando se tratar de deficiência visual, o atestado deverá indicar o grau de visão e o tipo de prova especial recomendada (ampliada ou Braile);

k) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez;

l) A lista classificatória será única e identificará o candidato portador de deficiência com as letras "DEF" junto ao nome;

m) A lista classificatória será única e identificará o candidato indígena com as letras "IND" junto ao nome.

3. DAS FASES

a) O Concurso será realizado em 02 (duas) fases subseqüentes:

4. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

a) Serão convocados para a Prova de Conhecimentos todos os candidatos com inscrições deferidas. Esta convocação será divulgada no dia 20/05/2007 no mural da Prefeitura do Cantá;

b) A prova será de conhecimentos específicos, com questões objetivas, em forma de teste de múltipla escolha, e terá caráter eliminatório;

c) Não haverá segunda chamada, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos. A ausência ou o atraso por parte do candidato implicará a sua eliminação automática do Concurso;

d) O candidato convocado deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 02(duas) horas do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento original, (o documento de identidade com fotografia será obrigatório, e são validos como documento de identidade aqueles expedidos por Conselhos de Classe, Carteira Profissional, Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e Carteira Nacional de Habilitação com fotografia;

e) Será eliminado da prova e excluído automaticamente do Concurso o candidato que:

i) For surpreendido, durante a realização, em comunicação com outro candidato;

ii) Utilizar-se de consulta em livros, apontamentos ou equipamentos eletrônicos, salvo especificações autorizadas;

iii) Ausentar-se do local de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal. O acompanhamento do candidato pelo fiscal se dará em caso de extrema necessidade e somente entre a sala de prova e outra dependência do mesmo local;

f) Em hipótese alguma haverá vistas ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado;

g) A avaliação se dará por pontos, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com aproximação de centésimos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros);

h) Os programas de provas estão contidos nos Anexos desde edital.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

a) Os candidatos considerados aprovados na Prova de Conhecimentos serão convocados para a apresentação de títulos;

b) Os comprovantes de escolaridade, habilitação e experiência deverão ser apresentados de acordo com o disposto nas observações desse edital e seus Anexos;

c) Os títulos deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório do estado de Roraima. Não serão aceitos protocolos de documentos;

d) No ato da entrega dos títulos, será fornecido o competente recibo discriminado, e recusados quaisquer outros títulos não previstos no presente edital;

e) Documentos relacionados a cursos realizados no estrangeiro somente serão aceitos se traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial e reconhecidos por órgão oficial competente;

f) Os títulos deverão ser entregues em pasta com elástico, devidamente identificada com Nome, Nº. de Inscrição e Categoria Funcional. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato;

g) A avaliação dos títulos se dará por pontos, com aproximação de centésimos;

h) Serão considerados títulos a serem pontuados para os cargos:

i) Cursos de atualização na área de educação, a partir de 01/01/97, com duração mínima de 30 (trinta) horas, expressas no certificado;

(1) pontuação: 0,15 (quinze centésimos) por curso - máximo de 10 (dez) cursos.

ii) Aprovação em outro concurso público. Comprovar através do nome inscrito na relação final de aprovados e classificados do referido concurso publicado através de diário oficial;

(1) pontuação: 0,10 (dez centésimos) por concurso.

iii) Cursos diversos de atualização, capacitação, formação e treinamento, inerentes ao cargo requerido pelo candidato com duração mínima de 30 (trinta) horas, expressa no certificado;

(1) pontuação: 0,10 (dez centésimos) curso - máximo de 10 (dez) cursos.

iv) Experiência por ano de exercício na área de atuação - 0,03(três centésimos), limitado a 10 anos;

i) Não serão computados Títulos que são considerados pré-requisito para a investidura no cargo;

j) Cada título será contado uma única vez.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

a) A pontuação final de cada candidato se dará pela somatória dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos e na avaliação de Títulos;

b) Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, em lista separada por categoria funcional;

c) Em caso de empate, terão preferência àquele que apresentar, na ordem, as seguintes condições:

i) Maior pontuação na prova de conhecimentos;

ii) Maior pontuação de títulos;

iii) Maior idade.

7. DOS RECURSOS

a) O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cantá, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a data de divulgação oficial dos resultados;

b) O recurso deverá ser dirigido a Comissão do Concurso, com identificação do candidato (nome, endereço completo, telefone de contato, n.º de inscrição e cargo concorrido), bem como estar devidamente fundamentado;

c) Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles interpostos fora de prazo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os resultados finais serão homologados pelo Exmo.sr. Prefeito do Município de Cantá;

b) O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da Administração Pública Municipal;

c) A participação do candidato e sua classificação final no Concurso serão comprovadas unicamente pela lista final homologada e publicada. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação na Imprensa Oficial do Estado;

d) O Concurso gerará, para o candidato, apenas a expectativa do direito à nomeação. A Prefeitura Municipal do Cantá reserva-se o direito de proceder às convocações para nomeação e posse no cargo em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço;

e) A convocação para preenchimento das vagas se dará por meio de edital, a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, além de correspondência oficial registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada para o endereço do candidato;

f) O candidato classificado na lista final deverá manter seu endereço atualizado durante todo o prazo de validade do Concurso. A atualização deverá ser protocolada na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do Cantá, Rua Renato Costa de Almeida nº. 100. - Centro, nos dias úteis, das 7:30 às 13:30 horas;

g) Quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, terá de comparecer no local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital e na correspondência. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato;

h) Uma vez considerado "apto" para o desempenho do cargo, será nomeado por decreto do Sr. Prefeito e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, mediante apresentação de toda a documentação comprobatória das condições exigidas no presente Edital;

i) Por ocasião da posse, os candidatos aprovados e classificados nos cargos de Professores ou agentes de ensino serão convocados para atribuição de classe, em data a ser definida, observada a ordem classificatória e segundo critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

j) O candidato que não comparecer para a atribuição de classe a que se refere o item anterior, na data e horário estabelecidos na convocação, perderá a prioridade na referida escolha, ficando sujeito às vagas remanescentes;

k) Para os demais cargos, os candidatos aprovados e classificados serão convocados obedecendo-se à ordem classificatória;

l) No ato da posse, o candidato deverá apresentar certidão negativa de acúmulo de cargo público ou declaração de compatibilidade no caso dos professores;

m) Qualquer irregularidade nos documentos ou nos atos praticados pelo candidato, mesmo que verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade de sua inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal;

n) A inscrição do candidato implicará no conhecimento do presente Edital e concordância expressa de suas condições;

o) Os candidatos aprovados e convocados para tomar posse em seus cargos submeterão ao exame médico adimensional

p) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

ANEXO II

9. OBSERVAÇÕES

a) A comprovação de escolaridade será mediante a apresentação de cópia autenticada de diploma registrado ou reconhecida por órgão oficial;

b) A comprovação do registro definitivo no respectivo conselho, com jurisdição no Estado de Roraima, será mediante a apresentação de cópia autenticada. Não serão aceitos protocolos e nem registros provisórios;

c) Será considerada experiência o exercício profissional no mesmo cargo do Concurso. Para os cargos que possuem conselho de classe profissional, a experiência só será reconhecida após o registro;

d) A comprovação de experiência se dará nas seguintes formas:

i) De serviço público: por certidão original, com firma reconhecida, expedida pelo órgão público competente;

ii) De iniciativa privada: por cópia autenticada do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (identificação e registro).

e) Da Jornada de Trabalho:

i) A jornada de trabalho do cargo de Professor I Nível especial e Professor I, será de 30 (trinta) horas semanais, que serão cumpridas em horário estabelecido pela Prefeitura, em escalas que atendam as necessidades de serviço;

ii) A jornada de trabalho dos demais cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, que serão cumpridas em horário estabelecido pela Prefeitura, em escalas que atendam as necessidades de serviço.

f) Direitos e vantagens conforme previstos na legislação municipal dos servidores estatutários.

ANEXO III
DAS FUNÇÕES, NÚMEROS DE VAGAS E VENCIMENTOS INICIAIS

10. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GRUPO APOIO AO MAGISTÉRIO

CÓDIGO

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL (R$)

PRÉ-REQUISITO

GT I

Técnico Administrativo Educacional

 

Secretaria de Escola

20

40

400,00

Nível Médio Completo

Assistente de Aluno

30

40

400,00

Nível Médio Completo

GA II

Apoio Administrativo Educacional

 

Merendeira

30

40

350,00

Nível Básico de 1º a 4º Serie do Ensino Fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais

30

40

350,00

Nível Básico de 1º a 4º Serie do Ensino Fundamental

TOTAL

110

-

 

CÓDIGO

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS

CARGA
HORÁRIA

VENCIMENTO
INICIAL (R$)

PRÉ-REQUISITO

PROF.1

PROFESSOR I Nível Especial

200

30

450,00

Formação em Nível Médio na Modalidade Magistério

 

PROFESSOR I *

40 *

30

775,00

Formação em Nível Superior em curso de licenciatura Plena

PED.1

PEDAGOGO Nível I

04

40

775,00

Formação em Nível Superior em cursos de graduação Plena em Pedagogia ou outra licenciatura com pós graduação especifica em pedagogia

TOTAL

 

246

-

a) No caso do PROFESSOR I, as vagas estarão dividas da seguinte forma: 7(sete) vagas para especialidade Matemática, 7(sete) vagas para especialidade Língua Portuguesa, 7(sete) vagas para especialidade Ciências Físicas e Biológicas, 7(sete) vagas para especialidade História e 7(sete) vagas para especialidade Geografia, 5(cinco) Educação Física.

ANEXO IV

11. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

a) GRUPO DE ATIVIDADE: MAGISTÉRIO

i) CARGO: PROFESSOR I - NÍVEL ESPECIAL

(1) DESCRIÇÃO SUMARIA:

(a) Docência na Educação Infantil e/ou Series Iniciais do Ensino Fundamental.

(b) DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

(c) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

(d) Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

(e) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

(f) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

(g) Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas;

(h) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

(i) Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;

(j) Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

(2) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

(a) ESCOLARIDADE:

(i) Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena,e ou formação em Curso Médio na modalidade Magistério com certificado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC;

(ii) Nível Especial I - Nível Médio, na modalidade Normal/ Magistério.

(3) INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

(a) Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

(4) CARGA HORÁRIA:

(a) 30 (Trinta) horas semanais.

ii) CARGO: PROFESSOR I

(1) DESCRIÇÃO SUMARIA:

(a) Docência nos anos finais do Ensino Fundamental - 5ª a 8ª série.

(2) DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

(a) Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

(b) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;

(c) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

(d) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

(e) Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas;

(f) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

(g) Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;

(h) 9. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

(3) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

(a) ESCOLARIDADE:

(i) Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente a áreas do conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica nos termos da legislação vigente, certificado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

(4) INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

(a) Secretária Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer.

(5) CARGA HORÁRIA:

(a) 30 (trinta) horas semanais.

iii) CARGO: PEDAGOGO I

(1) DESCRIÇÃO SUMARIA:

(a) Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção Escolar.

(2) DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

(a) Coordenar a elaboração e a execução da Proposta Pedagógica da Escola;

(b) Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da Escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

(c) Assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula estabelecidas;

(d) Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

(e) Prover os meios para recuperação dos alunos com menor rendimento;

(f) Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a Escola;

(g) Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da Escola;

(h) Coordenar, no âmbito da Escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

(i) Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

(j) Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema de Ensino ou da Escola;

(k) Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema de Ensino e da Escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

(l) Acompanhar e supervisionar o funcionamento das Escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;

(m) Desincumbir-se das demais tarefas inerentes à sua habilitação indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

(3) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

(a) ESCOLARIDADE:

(i) Formação em curso superior de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica e.

(4) INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

(a) Secretária Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer.

(5) CARGA HORÁRIA:

(a) 40 (quarenta) horas semanais.

b) GRUPO DE ATIVIDADE: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL GT I

i) CARGO: ASSISTENTE DE ALUNO

(1) DESCRIÇÃO SUMARIA:

(a) Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução sob supervisão direta ou indireta de trabalhos de apoio pedagógico, consistindo na assistência ao aluno nos aspectos de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares.

(2) DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

(a) Receber atender a comunidade escolar;

(b) Monitorar e comprimento das normas escolares e fazer o encaminhamento a Secretaria da Escola;

(c) Executar outras atividades de natureza técnico-administrativa. Inerente ao seu cargo.

(3) REQUISITO PARA PROVIMENTO:

(a) ESCOLARIDADE:

(i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio Normal emitida por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

(4) INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

(a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer para exercício de atividades técnico-administrativas na própria Secretaria.

ii) CARGO: SECRETARIA ESCOLAR

(1) DESCRIÇÃO SUMARIA:

(a) Executar os serviços de secretaria escolar, bem como atividades administrativas da Secretaria de Educação, sob orientação e supervisão do diretor.

(2) DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

(a) Executar todos os serviços inerentes à secretaria de unidades escolares;

(b) Executar atividades administrativas na Secretaria de Educação;

(c) Executar serviços de datilografia e digitação;

(d) Auxiliar os Diretores das unidades escolares e chefe de Divisão em suas tarefas;

(e) Operar máquina de xerox, aparelhos telefônicos e fax;

(f) Manter os registros e cadastros de alunos organizados e atualizados;

(g) Executar outras atividades inerentes aos serviços auxiliares no âmbito escolar.

(3) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

(a) ESCOLARIDADE:

(i) Mínima de Ensino Médio completo

(4) INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

(a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, esporte e Lazer.

c) GRUPO DE ATIVIDADE: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

i) CARGO: MERENDEIRA

(1) DESCRIÇÃO SUMARIA:

(a) Executar atividades inerentes aos serviços de confecção da merenda escolar, sob orientação e supervisão da gestão escolar.

(2) DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

(a) Executar os serviços de cozinha com vistas ao preparo dos alimentos;

(b) Seguir as orientações nutricionais necessárias;

(c) Manter o ambiente de trabalho limpo e higienizado;

(d) Executar outras atividades correlatas inerentes aos serviços de copa e cozinha;

(e) Preparar café e servir;

(3) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

(a) ESCOLARIDADE:

(i) Nível básico 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

(4) INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

(a) Secretaria Municipal de Educação, cultura, Esporte e Lazer.

ii) CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

(1) DESCRIÇÃO SUMARIA:

(a) Executar serviços de recuperação reforma e manutenção, bem como manutenção das redes elétricas e hidráulicas, sanitárias, telefônicas e outras dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Municipal Educação; cultura e desportos e seus órgãos vinculados, bem como serviços de copa em geral; jardinagem em prédio, da SEMEC.

(2) DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

(a) Executar serviços de recuperação reforma e manutenção dos bens móveis e imóveis da SEMEC e seus órgãos vinculados;

(b) Executar serviços manutenção nas redes elétricas e hidráulica dos prédios da SEMEC e seus órgão vinculados;

(c) Executar serviços auxiliares de mecânica de veículos automotores;

(d) Transportar móveis, utensílios e equipamentos internamente, bem como carga e descarga;

(e) Executar os serviços de limpeza nas dependências das Secretarias e órgãos vinculados;

(f) Manter os gramados limpos, as plantas tratadas e periodicamente podadas;

(g) Zelar pela manutenção e guarda do material de serviço;

(h) Executar serviços auxiliares de construção e conservação dos órgãos da SEMEC;

(i) Executar outras atividades correlatas.

(3) REQUISITO PARA PROVIMENTO:

(a) ESCOLARIDADE:

(i) Nível básico, 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

(4) INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:

(a) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

ANEXO V

12. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) PROGRAMA PARA PROVA DO CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR

i) CONTEÚDO:

(1) Português:

(a) Fonética: ortografia (acentuação gráfica e emprego de letras), Morfologia: classes gramaticais (substantivo, adjetivo, advérbio, artigo, numeral, pronome e verbo) e formação das palavras, Sintaxe: concordância (nominal e verbal), elementos da sintaxe (sujeito, predicado, termos ligados ao nome - adjunto adnominal, complemento nominal e aposto, termos ligado ao verbo - adjunto adverbial, agente da passiva, objeto direto e objeto indireto), regência nominal e verbal, crase, colocação pronominal e pontuação, Semântica: figuras de estilo e linguagem. Formação dos tempos verbais (vozes do verbo).Compreensão e interpretação de texto(s), Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial;

(2) Matemática:

(a) Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos, Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica, Progressões: Aritméticas, Geométricas Análise combinatória, Binômia de Newton. Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas, Matrizes, determinantes e sistemas lineares, Geometria: introdução à geometria, triângulos, quadriláteros, circunferência, áreas e volumes de sólidos geométricos, Regra de três, razões e proporções, Porcentagem, Probabilidade: definição e propriedades básicas.

(3) Conhecimentos Gerais:

(a) História geral e Geografia do Estado de Roraima e do Município de Cantá

b) PROGRAMA PARA O CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO

i) CONTEÚDO:

(1) Português:

(a) Sentido próprio e figurado das palavras, Interpretação de textos. Sinônimos e Antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e Adjetivo: Flexão de Gênero, Número e Grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de proposições e de conjunções;

(2) Matemática:

(a) Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros:. Números racionais; representação fracionária decimal:. Resolução de problemas. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1º grau Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade.. Resolução de situações problema. Geometria. Ponto, linha, reta, ângulos, polígonos, círculo, circunferência e sólidos geométricos. Gráficos. Gráficos e tabelas;

(3) Conhecimentos Gerais:

(a) Historia Geral e Geografia do Estado de Roraima e do Município de Cantá.

(4) As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

(a) Fase Única: Prova escrita com 35 questões, com alternativas de múltipla escolha, sendo:

(i) Português - 10 (Dez) questões

(ii) Matemática - 10 (dez) questões

(iii) Conhecimentos Gerais: 10 ( Dez) questões

(iv) Conhecimentos Específicos 05 (Cinco).*

*Os conhecimentos específicos que trata esse idem do edital é referente à categoria funcional em disputa.

c) PROGRAMA PARA O CONCURSO DE NÍVEL BÁSICO.

i) CONTEÚDO:

(1) Português:

(a) Interpretação de texto, Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Classificação e emprego das palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, separação das sílabas;

(2) Matemática:

(a) Números naturais: Números Inteiros, Números Romnos Números Decimais, Números Primos, adição, subtração, multiplicação e divisão. Expressões Numéricas, Frações Resolução de problemas. Números racionais;

(3) Conhecimentos Gerais:

(a) Historia geral e geografia do Estado de Roraima e do Município de Cantá.

(4) As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

(a) Fase Única: Prova escrita com 35 questões, com alternativas de múltipla escolha, sendo:

(i) Português - 10 (dez) questões

(ii) Matemática - 10 (dez) questões

(iii) Conhecimentos Gerais: 15 (quinze) questões

d) PROGRAMA PARA O CONCURSO DE PROFESSOR I

i) CONTEÚDO:

(1) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (comuns a todas as áreas do Concurso: Português, Ciências, Matemática, História, Geografia e Inglês);

(2) Conhecimentos pedagógicos:

(a) Concepções de Educação e Escola;

(b) A função social da escola e o compromisso social do educador;

(c) Ética no trabalho docente.

(3) A construção do conhecimento:

(a) Papel do educador, do educando e da sociedade;

(b) Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

(4) O projeto político-pedagógico:

(a) Concepção e significado para orientação e planejamento do processo ensino-aprendizagem;

(b) Habilidades e competências de educadores e o educandos;

(c) Ambiente da escola como fator decisivo para experiências o prazer de ensinar e aprender;

(5) Currículo em ação:

(a) Planejamento, seleção e organização de conteúdos.

(6) O trabalho da avaliação:

(a) Concepção, abrangência, conteúdo e forma;

(b) A linguagem como articuladora do trabalho pedagógico na educação básica;

(c) Educação inclusiva;

(7) A gestão da escola:

(a) O foco da participação e do compromisso político.

(8) Conhecimentos de:

(a) A escola como instituição social, sua dinâmica interna e suas relações com o conjunto da sociedade. A dimensão social e política do papel do professor e do gestor educacional;

(b) A dinâmica escolar, nos seus mais diferentes aspectos: gestão participativa; relacionamento entre pares, com a comunidade, com a família, e com o debate social mais amplo sobre educação; autonomia da escola; o compromisso político;

(c) Planejamento e mudança de paradigmas. Elaboração da Proposta Político-Pedagógica da Escola e de Projetos Pedagógicos;

(d) Avaliação do trabalho realizado pela escola;

(e) As políticas educacionais formuladas localmente e para o País, a organização educacional, os diversos sistemas de ensino, a discussão das leis relacionadas à infância, adolescência, educação e profissão;

(9) As provas serão realizadas na seguinte conformidade :

(a) Fase Única: Prova escrita com 40 questões, com alternativas de múltipla escolha, sendo:

(i) Português - 08 (Oito) questões

(ii) Matemática - 08 (Oito) questões

(iii) Conhecimentos Gerais 05 (Cinco) questões

(iv) Conhecimentos Específicos - 19 (Dezenove) questões*

*Os conhecimentos específicos que trata esse idem do edital é referente à categoria funcional em disputa.

e) PROGRAMA PARA O CARGO DE PEDAGOGO

i) LEGISLAÇÃO DAS NORMAS DA EDUCAÇÃO:

(1) FEDERAL

(a) Constituição da Republica Federativa do Brasil de 05/10/88 art° 6° ao 16; 59 ao 69; 205 ao 214; 2 26 ao 230.

(b) Emenda Constitucional n°14 de 12/09/96

(e) Lei 9424/96- Dispõe sobre o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

(f) Medida Provisória nº 339 de 28/12/06

(2) ESTADUAL

(a) Constituição do Estado de Roraima - parte da Educação

(3) MUNICIPAL

(a) Lei Orgânica do Município de Cantá - parte relativa à Educação .

(b) Lei n° 88 e 89 de 2003- Plano de Cargos e Carreiras e Estatutos do Magistério Público Municipal de Canta .´

(4) CONCEPÇÃO DE ÁREA

(a) Ensino e aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua constituição, organização, função e uso.

(5) NATUREZA DA LINGUAGEM

(a) Língua e Linguagem

(b) A gramática e o usuário

(c) Norma Gramatical e Uso

(d) Variações Lingüísticas

(e) Oralidade e escrita

(f) Processo de Retextualização

(6) TEXTO E PROCESSO DE TEXTUALIZAÇÃO

(a) Texto como unidade e a diversidade de gêneros

(b) Fatores de textualidade: coesão, coerência, informatividade,intertextualidade .

(c) Tipologia Textual: a descrição, a narração e a dissertação.

(d) Texto e a prática da análise lingüística

(7) LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO ORAIS E ESCRITOS

(a) Leitura de texto de gêneros literários, jornalísticos, publicitários.

(b) Pratica da Produção de texto: condições de produção, procedimento de produção , critério de elaboração ,seleção lexical, utilização de paralelismos, recursos argumentativos e gráficos , utilização de escritas .

(8) LITERATURA BRASILEIRA E PORTUGUESA

(a) Autores, obras e gêneros.

(b) Condições de produção, circulação e recepção.

(c) Obras a serem enfocadas:

(9) LITERATURA BRASILEIRA

(a) Iracema , de José de Alencar ; Memória de um Sargento de Milícias ,de Manoel Antonio de Almeida:Menino de Engenho, de José Lins do Rego;Dom Casmurro,de Machado de Assis ; Macunaíma ,de Mario de Andrade; Sagarana, de Guimarães Rosa; Vidas Secas de Graciliano Ramos ; Jubiabá , de Jorge Amado; Incidente em Antares , de Érico Veríssimo , A hora da estrela , de Clarice Lispector ;Vestido de Noiva , de Nelson Rodrigues ;e poemas dos seguintes autores : Tomás Antonio Gonzaga; Gonçalves Dias ; Álvares de Azevedo; Castro Alves; Cruz e Souza; Manuel Bandeira; Cecília Meireles ; Carlos Drumond de Andrade ; João Cabral de Melo Neto ; Ferreira Gullar;Patativa do Assaré ; Adélia Prado.

(10) LITERATURA PORTUGUESA

(a) Farsa de Inês Pereira ,de Gil Vicente; Eurico , o Presbítero,de Alexandre Herculano; Os Lusíadas ,de Luis de Camões ;Os Sermões , de Pe Antonio Vieira; Amor de Perdição, de Camilo Castelo Branco ; Frei Luis de Souza ,de Almeida Garret ;O Crime do Jorge Amaro ,de Eça de Queiros;e poema dos seguintes autores:Fernando Pessoa e Florbela Espanca.

(11) CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

(a) O trabalho do especialista em Assuntos Educacionais enquanto articuladores do Projeto Político Pedagógico na escola de educação básica.O planejamento e a avaliação na escola, a consolidação do Projeto Político Pedagógico e a atuação do Especialista em Assuntos Educacionais. Analise da sociedade contemporânea: as relações capitalista e o papel do Especialista em Assunto Educacional no Brasil : origem, percurso e manifestação atuais relacionados aos momentos histórico .A Orientação Educacional e articulação da análise social: balizando a ação educacional no currículo.A Orientação Educacional no processo de discussão acerca das relações de trabalho na sociedade contemporânea.

(12) As provas serão realizadas na seguinte conformidade :

(a) Fase Única: Prova escrita com 40 questões, com alternativas de múltipla escolha, sendo:

(i) 1 - Português - 08 (Oito) questões

(ii) 2 - Matemática - 08 (Oito) questões

(iii) 3 - Conhecimentos Gerais 05 (Cinco) questões

(iv) 4 - Conhecimentos Específicos - 19 (Dezenove) questões*

*Os conhecimentos específicos que trata esse idem do edital é referente à categoria funcional em disputa.

13. DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições estarão abertas no período de 15 de abril a 15 de Maio de 2007, nos dias úteis, nas agencias dos Correios na sede dos Municípios do Estado de Roraima, por meio de formulário próprio (Ficha de Inscrição) ali distribuído;

b) No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com o original do documento de identidade e cópia do mesmo, que será retida para ser fixada na ficha de inscrição;

c) Será admitido inscrição por instrumento particular ou público de procuração, com poderes específicos para este fins, mediante entrega do original do documento, acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

d) O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

e) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações do cargo optante;

f) O Candidato é responsável por toda as informações contidas na ficha de inscrição, sendo eliminado do certame caso preste informações inexatas.

14. DAS TAXAS

a) Taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (Setenta Reais) para os cargos de Nível Superior;

b) Taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) para os cargos de Nível Médio;

c) Taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) para os cargos de Nível Básico;

d) O pagamento da Taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências dos CORREIOS em que for efetuada a inscrição.

15. DAS PROVAS

a) A aplicação da prova escrita será realizada Na sede do município de Cantá, estando prevista para o dia 27 de Maio de 2007.

i) Prova para PROFESSOR I - Nível Especial das 8:30 as 12:00

ii) Prova para o Nível Básico das 8:30 as 12:00

iii) Prova para o Nível Médio das 14:30 as 18:00

iv) Prova para o Nível Superior das 14:30 as 18:00

b) O candidato deverá acompanhar pelos veículos de Imprensa ou diretamente na Prefeitura do Município de Cantá, nas Agências dos CORREIOS do estado de Roraima, na Internet no site: www.gestorpublico.com/canta, a publicação da confirmação de sua inscrição, o local e horário designado para a sua prova.

16. DOS CASOS OMISSOS

a) Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Cantá.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cantá - RR, 13 de Março de 2007.

João Ferreira Lima
Presidente da Comissão Especial de Concurso