Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC seleciona Médico-veterinário

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº. 002/SMDR/2013

O Prefeito Municipal de Canoinhas, SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissional para atuar junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, em conformidade com a Lei Municipal no 3.869 de 24/08/2005, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1. O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo seletivo compreende:

Número de vagas

Função

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

01

Médico-Veterinário

Graduação em Nível Superior em Medicina Veterinária e Registro no respectivo Conselho Profissional; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (mínimo Catego- ria "B").

R$ 2.316,10

30 horas

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de novembro a 25 de novembro de 2013 das 8h às 14h horas, de segunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, localizada junto à Prefeitura Municipal, situada na Rua Felipe Schmidt no 10, Centro, Canoinhas, SC ou através do correio, com envio de toda a documentação por SEDEX, sendo que neste caso, para efeito de prazo, será considerada a data da postagem até 25 de novembro de 2013.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, legível, e sem rasuras, e apresentar a fotocópia legível do documento de identidade autenticada. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos.

Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 Para as inscrições realizadas pelo correio, no envelope deverão constar as seguintes informações e documentos:

Prefeitura do Município de Canoinhas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural A/C
Rua Felipe Schmidt, 10
Caixa Postal 71
89460 -000 Canoinhas/SC

2.5 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição (anexo 3), com letra de forma, de forma clara e sem rasuras, juntando ainda, a fotocópia legível do documento de identidade autenticada.

2.6 Ao receber o envelope, a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo enviará via email o protocolo de recebimento com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.7 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no site da Prefeitura Municipal.

2.8 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação da relação das inscrições deferidas, para as inscrições via SEDEX, o prazo também é de dois dias úteis para a postagem via SEDEX.

2.9 Não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição e, caso a inscrição seja via SEDEX, será levado em consideração à data de postagem.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino).

3.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

3.2.1 Comprovação através de Diploma do Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo órgão de classe (CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária) e comprovação de sua regularidade;

3.2.2 Fotocópia legível da Carteira de identidade;

Fotocópia legível do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

Cópia legível do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

Duas fotos 3x4;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Nascimento dos Filhos.

A contratação temporária objeto deste Processo Seletivo, está embasada na Lei Municipal no 3869/2005 e decorre da necessidade de execução de serviços na área de inspeção municipal de produtos de origem animal e auxiliar aos Programas Municipais. O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal no 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo prazo.

IV - DO TIPO DE PROVA

4.1 A prova será na forma escrita, a ser realizada no dia 10 de Dezembro de 2013, com início às 14:00 horas e término às 18:00 horas, nas dependências da Escola Básica Municipal Dr. Aroldo Carneiro de Carvalho, situada na Rua Alfredo Bach, no 960, no Bairro Jardim Esperança, em Canoinhas/SC.

4.2 O candidato deverá estar no local da prova com trinta minutos de antecedência, portando seu cartão de inscrição e documento de identificação original com foto;

4.3 Para realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

4.4 A prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas sobre conhecimentos específicos da profissão, cujo conteúdo programático é parte integrante do presente Edital (ANEXO 2);

4.5 Os gabaritos serão divulgados no site da Prefeitura Municipal, no dia seguinte ao da realização das provas.

4.6. Após a divulgação do gabarito, o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, sendo endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para as inscrições via SEDEX, o prazo também é de dois dias úteis para a postagem via SEDEX. A análise quanto ao seu deferimento será publicada no site da Prefeitura Municipal em até 3 (três) dias úteis.

4.7 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á a partir do dia 20 de Dezembro de 2013 no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas.

V - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1 Os candidatos que não obtiverem a nota mínima 5,0 (cinco) na prova escrita, estarão automaticamente desclassificados.

5.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

5.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O candidato que não apresentar cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinado para realizar a prova escrita, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado deste processo seletivo;

6.2 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além das fotocópias dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

6.3 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para as inscrições via SEDEX, o prazo também é de dois dias úteis para a postagem via SEDEX.

6.4 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

6.6 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no setor especificado neste Edital. A contratação deverá ser realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, observada a ordem de classificação dos candidatos;

6.7 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos no presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 07 de novembro de 2013.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito

ANEXO 1

ATRIBUIÇÕES

Planejamento, coordenação, execução e avaliação das seguintes ações:

- Serviço Municipal de Inspeção Sanitária - SMIS;

- Serviço Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA

- Estudo, pesquisa e vigilância sobre o potencial zoonótico dos animais;

- Capacitação, cursos, palestras e outras atividades educativas;

- Diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de grandes animais;

- Vigilância ambiental relacionada com a presença de animais de interesse à saúde pública;

- Vistoria Zoosanitária;

- Capacitação, orientação, supervisão e avaliação das atividades de servidores e estagiários na sua área de competência;

- Outras atividades correlatas.

ANEXO 2

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (40 questões)

1. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos.

2. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários.

3. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Nutrição anima.l de ruminantes e monogástricos. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC.

4. Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de suínos.

5. Legislações: Lei municipal nº2.688 de 22/12/94 e Lei municipal nº2.994 de 09/10/98; Lei Estadual n010.610 de 01/12/97 e Decreto Federal n030.691 de 29/03/52.

Sugestões de referências bibliográficas:

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