Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC revoga seletiva com 12 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 003/SMS/2014

O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação de profissionais por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para os cargos de médicos plantonistas que irão atuar junto ao Pronto Atendimento Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Municipais nº 3.869/2005 e 5.317/2014 e dá outras providências.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº de Vagas

Função

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

Plantões

Tipo de Prova

04

Médico plantonista

Graduação em Medicina Registro no CRM/SC

R$ : 7.200,00

30h

6 horas

Objetiva

06

Médico plantonista

Graduação em Medicina Registro no CRM/SC

R$ : 5.760,00

24h

12 horas

Objetiva

02

Médico plantonista

Graduação em Medicina Registro no CRM/SC

R$ : 8.640,00

36h

12 horas

Objetiva

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre 05 de maio de 2014 e 19 de maio de 2014, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas/SC.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documentos ORIGINAIS de identificação (RG e CPF), comprovante da graduação exigida para o cargo, comprovante de registro no CRM/SC, acompanhados das respectivas cópias.

2.6 Havendo inscrições indeferidas, é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Declaração negativa de PIS/PASEP (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil);

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.3.15 Carteira de Identidade Profissional/Registro no CRM/SC.

3.3.16 Ter nacionalidade brasileira.

3.4 O prazo de vigência da contratação poderá ser de até (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

4.1.1 Executar sua função zelando pela qualidade das ações e serviços prestados buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação.

4.1.2 Observar no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde, elaboradas com base no Controle, Avaliação, Auditoria e Ouvidoria do SUS, acompanhamento e supervisão.

4.1.3 Estar sempre em dia com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.

4.1.4 Registrar horário de entrada e de saída e cumprir com todas as demais normas técnicas e administrativas, preenchimento de Boletim de Atendimento de Urgência - BAU, Declaração de Óbito, Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e demais documentos conforme regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS e da Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.5 Respeitar a escala de trabalho organizada de maneira rotativa em comum acordo com os profissionais e chefia imediata.

4.1.6 Cumprir rigorosamente sua carga horária conforme previsão legal.

4.2 ATRIBUIÇÕES MÉDICO PLANTONISTA

4.2.1 Médico Plantonista - 6 horas

Os médicos deverão cumprir rigorosamente a escala mensal e realizar suas atividades laborais em regime de plantão diurno de urgência e emergência de (6) seis horas por dia, 30 horas por semana, de acordo com a escala rotativa de plantões pré-acordada entre a Secretaria Municipal Saúde, os profissionais médicos e chefia imediata do Pronto Atendimento Municipal. Atender a demanda conforme protocolo de atendimento de urgência e emergência. Realizar passagem de plantão dos pacientes sob seus cuidados. Prestar atendimento de assistência integral aos usuários do SUS do município de Canoinhas, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida na rede de urgência e emergência e encaminhamentos necessários para internação ou transferências. Aplicar as Leis, Portarias do Ministério da Saúde e demais regulamentos da saúde pública.

4.2.2 Médico Plantonista - 12 horas

Os médicos deverão cumprir rigorosamente a escala mensal e realizar suas atividades laborais em regime de plantão noturno durante a semana e diurno e noturno nos finais de semana e feriados, de urgência e emergência, (12) doze horas por dia, 24 ou 36 horas por semana, de acordo com a escala rotativa de plantões pré-acordada entre a Secretaria Municipal Saúde, os profissionais médicos e chefia imediata do Pronto Atendimento Municipal. Atender a demanda conforme protocolo de atendimento de urgência e emergência. Realizar passagem de plantão dos pacientes sob seus cuidados. Prestar atendimento de assistência integral aos usuários do SUS do município de Canoinhas, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida na rede de urgência e emergência e encaminhamentos necessários para internação ou transferências. Aplicar as Leis, Portarias do Ministério da Saúde e demais regulamentos da saúde pública.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova objetiva (escrita) será realizada em duas etapas no dia 23 de maio de 2014, sendo que, no período matutino para as vagas de 30 horas semanais e de 36 horas semanais, com início às 8h30min e término às 12h e período vespertino para as vagas de 24 horas semanais, com início às 13h30min e término às 17h, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre português, políticas de saúde e conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);

5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 27 de maio 2014, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

5.10 Após a divulgação da classificação, o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;

7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 30 de abril de 2014.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica; classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares); crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; novo acordo ortográfico.

2. POLÍTICAS DE SAÚDE

Organização dos serviços de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social; Indicadores de Saúde; Política Nacional de Humanização; Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde - Portaria 2.488 de 21/10/2011, Portaria nº 399 - Pacto de Gestão; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO PLANTONISTA

Política Nacional de Urgência e Emergência. Redes de Urgência e Emergência. Protocolos clínicos e terapêuticos. Doenças do aparelho respiratório, circulatório, digestivo, urinário; Intercorrências na gestação; Intercorrências em pacientes com Câncer; Saúde da Criança e do Adolescente; Intercorrências psiquiátricas; Infecções das vias aéreas superiores; Desidratação na síndrome diarréica; Gastroenterocolites agudas infecciosas; Atualidades sobre pesquisas médicas; Parada cardíaca; Acidente Vascular Cerebral - AVC. Infarto Agudo do Miocárdio - IAM, Traumas, Doenças cardiovasculares; Doenças de notificação compulsória, Doenças infecciosas.