Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC abre vagas temporárias para Médico e Odontólogo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº. 005/SMS/2013

O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais que irão atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as Leis Municipais nos 3.869 de 24/08/2005, inciso VI, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº de Vagas

Função

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

Tipo de Prova

01

Médico

- Graduação em Medicina.

R$ 2.100,70

10 horas

Objetiva

01

Odontólogo Suporte - CEO

- Graduação em Odontologia.

R$ 1.934,96

20 horas

Objetiva

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre 11 a 25 de setembro de 2013, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas/SC.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF) e comprovante da graduação exigida para o cargo, acompanhados das respectivas cópias.

2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.4 O prazo máximo de vigência da contratação para o cargo de Médico poderá ser de até (01) um ano, renovável por mais 01 (um) ano, podendo ser extinto antecipadamente, em caso de retorno do servidor efetivo titular da vaga, pois a mesma está vinculada à licença do referido profissional.

3.5 O prazo de vigência da contratação para o cargo de Odontólogo Suporte - CEO será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Médico

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, como realizar exames médicos, solicitar exames complementares ao diagnóstico, encaminhamentos para internação ou transferência para especialidade, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano; definir instruções; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

4.2 Odontólogo Suporte - CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)

Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários a outros níveis de assistência, quando necessário, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene; Efetuar restauração, extração, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimento necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando sua execução; Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova objetiva (escrita) será realizada no dia 01 de outubro de 2013, com início às 08h30min e término às 12h, nas dependências da Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre português, políticas de saúde e conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);

5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação; - Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 04 de outubro de 2013, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;

7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 09 de setembro de 2013.

LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS CARGOS

Leitura, compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica; classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares); crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; novo acordo ortográfico.

2. POLÍTICAS DE SAÚDE - COMUM A TODOS OS CARGOS

Organização dos serviços de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social; Indicadores de Saúde; Política Nacional de Humanização; Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde - Portaria 2.488 de 21/10/2011, Portaria nº 399 - Pacto de Gestão; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1 Médico - Conhecimentos Específicos

Medicina preventiva; Saúde Materno-Infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; Exames de Rotina; Doenças do aparelho respiratório, circulatório, digestivo e urinário; Disfunções hormonais; Intercorrências na gestação; Prevenção do Câncer; Saúde da Criança e do Adolescente; Alimentos e alimentação da criança e do adolescente; Infecções das vias aéreas superiores; Desidratação na síndrome diarréica; Gastroenterocolites agudas infecciosas; Atualidades sobre pesquisas médicas; Diagnósticos, terapia e prevenção de doenças referentes à: (diarréia, asma brônquica, febre, pneumonia, infecção urinária, parasitoses, leucemia, cardiopatias); Parada cardíaca; Esquema de vacinação/imunização; Dermatofitoses.

3.2 Odontólogo Suporte - CEO

Diagnósticos de cáries: evidenciação da dentina cariada, isolamento absoluto do campo operatório; Anestesia em odontopediatria técnica: tópica e infiltrativa e regional; Biossegurança em odontologia: esterilização, proteção do profissional e do paciente; Cistos e tumores da cavidade bucal: lesões pré-cancerosas, neoplasias benignas e malignas da cavidade bucal; Flúor: mecanismo de ação e toxicologia, flúor sistêmico e flúor tópico; Matérias para proteção do complexo dentina polpa: cimento fosfato de zinco, óxido de zinco, eugenol, hidróxido de cálcio, ionômero de vidro, adesivos dentinários; Materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro; Procedimentos restauradores: em amálgamas e resinas compostas; Patologia da polpa, patologia dos tecidos periapicais: pericementite, abscesso periapical, granulona radicular, cisto periapical; Patologia dos tecidos periodontais: gengivite e periondontite; Cáries dentárias: terapêutica e farmacologia odontológica, prescrição indicações e contra-indicações; Osteologia.