Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC abre vagas para a Fundação Municipal de Esportes

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

EDITAL 001/FME/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES-TÉCNICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Fundação Municipal de Esportes, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interesses que encontram-se abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES-TÉCNICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, para atuarem no ano de 2013 junto à Fundação Municipal de Esportes, conforme Lei 5070/2013.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 O processo de inscrições dar-se-á no período compreendido entre 29 de Abril de 2013 a 17 de Maio de 2013, das 8h às 12h e das 14h às 17h, junto à sede da Fundação Municipal de Esportes, localizada à Rua Felipe Schmidt s/n, anexo ao Estádio Municipal Benedito Therézio de Carvalho Junior, Centro, Canoinhas - SC.

1.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

1.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

1.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1.4.1 Fotocópia do Documento de Identidade - RG e CPF;

1.4.2 Comprovante de conclusão do curso de Bacharel em Educação Física ou cópia do diploma de graduação Bacharel em Educação Física;

1.4.3 Comprovantes de pós-graduação, participação em cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição - para cômputo de horas;

1.4.4 Comprovante de quitação do serviço militar obrigatório para candidatos do sexo masculino;

1.4.5 Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.

1.4.6. Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP e declarações de tempo de serviço - para pontuação do tempo de serviço.

1.5 Havendo inscrições indeferidas é facultada ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.

1.6 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

2.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº DE VAGAS

MODALIDADE

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TIPO DE PROVA

01

Futebol de salão

- Graduação em Educação Física;
- Registro no respectivo Conselho Profissional.

R$ 1343,90

40 horas

Objetiva e Títulos

01

Tênis de Campo

- Ensino Médio Completo;
- Registro no respectivo Conselho Profissional.

R$ 671,94

20 horas

Objetiva e Títulos

02

Ginástica

- Graduação em Educação Física;
- Registro no respectivo Conselho Profissional.

R$ 1007,92

30 horas

Objetiva e Títulos

2.2 O prazo de duração das contratações temporárias objeto do presente processo terá termo final na data 13/12/2012, se por qualquer outro motivo não for rescindido antes, sendo que a contratação será de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.869/2005.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação dos candidatos obedecerá aos critérios de pontuação, considerando os seguintes itens:

3.1.1 Prova escrita com 20 questões sobre: Português e Conhecimentos Específicos de Educação Física (valor por questão: 0,4 - totalizando 8 pontos) a ser realizada no dia 22 de Maio de 2013, com início às 09h e término às 12h, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

3.1.2 Prova de títulos dividida em:

1) Cômputo de horas referente à pós-graduação e cursos de aperfeiçoamento na área específica da inscrição do Período de Janeiro de 2009 à Dezembro de 2012, tendo pontuação máxima de 1,0 ponto (0,05 décimos a cada 20 horas de curso) - conforme Anexo I;

2) Tempo de serviço, tendo pontuação máxima de 1,0 ponto, ou seja, 20 anos (0,05 décimos a cada ano trabalhado até a data de inscrição) - conforme Anexo II - comprovado através do registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida pelo empregador não sendo computado o tempo de estágio, monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário.

3.2 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

3.3 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

3.4 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

3.5 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

3.6 Será excluído do Processo Seletivo candidato que:

3.6.1 Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

3.6.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

3.6.3 Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

3.6.4 Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

3.6.5 Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

3.6.6 Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

3.7 Em caso de igualdade de notas na classificação terá preferência o candidato de maior pontuação na prova específica e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

4. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

4.1.1 A divulgação da listagem classificatória será fixada na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES no dia 23 de Maio de 2013, a partir das 08 horas;

4.1.2 Os candidatos que se sentirem prejudicados na classificação, poderão interpor recursos, que serão aceitos até às 12 horas do dia 27 de Maio de 2013, devendo ser preenchidos formulários próprio fornecido pela Fundação Municipal de Esportes e dirigidos à Comissão Organizadora, conforme Anexo III.

5. DA ESCOLHA DE VAGAS

5.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação;

5.2 Após a primeira chamada e não tendo sido preenchidas todas as vagas, a Fundação Municipal de Esportes procederá à nova chamada, em data, horário e local a ser publicado em edital.

5.3 O candidato que não apresentar-se no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas perderá a vez da escolha e passará a ser o último da lista, para futura chamada, se houver, integrando o Cadastro de Reserva, denominado Banco/RH;

5.4 O candidato melhor classificado poderá assumir 01 (uma) vaga, com carga horária a ser definida pela Fundação Municipal de Esportes, conforme demanda de alunos e conseqüente formação de turmas para cada modalidade, desde que haja compatibilidade de horários;

5.5 O local para desempenhar as suas funções será determinado pela FME.

6. DAS DISPENSAS

6.1 A dispensa do contratado poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido

b) de ofício

6.2 Quando o pedido para dispensa for interesse do candidato, deverá preencher requerimento próprio junto a Fundação Municipal de Esportes;

6.3 Quando for de ofício, a Fundação Municipal de Esportes deverá proceder à comunicação ao servidor contratado;

6.4 A dispensa de ofício dar-se-á na situação em que ocorrer redução do número de turmas e interesse do serviço público.

6.5 Sendo dispensado, o contratado terá de concorrer à próxima vaga, que por ventura, venha a abrir.

6.6 Durante o período de atuação na Fundação Municipal de Esportes, durante o ano letivo de 2013, o professor que vier a ter 02 (dois) registros de ocorrências negativas, comprovados através de relatórios dirigidos a Direção Administrativa, cuja conduta não corresponda ao proposto pela Fundação Municipal de Esportes, poderá ter seu contrato (portaria) cancelado a qualquer tempo.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O candidato só poderá efetuar sua inscrição mediante a apresentação de todos os documentos exigidos;

7.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;

7.3 Será admitida a inscrição por procuração, para este fim específico, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição;

7.4 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela correntes, sem prejuízo da ação penal cabível;

7.5 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo;

7.6 Depois de efetivada a inscrição, não será fornecida cópia dos documentos anexados e nem alterada a documentação;

7.7 As contratações temporárias objeto do processo seletivo, serão regidas pela Lei Municipal nº. 3.869/2005. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.305/1190, no que couber.

7.8 É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (telefone) atualizado junto a Fundação Municipal de Esportes;

7.9 Os casos omissos - serão decidido e resolvidos pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 07/2013, em conjunto com a Assessoria Jurídica do município de Canoinhas,

Canoinhas, 26 de Abril de 2013.

Ricardo Pereira Martin
Presidente da Fundação Municipal de Esportes

Luis Alberto Rincoski Faria
Prefeito

A N E X O II

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ANO LETIVO 2013

TEMPO DE SERVIÇO EM ANOS

PONTOS

01

0,05

02

0,10

03

0,15

04

0,20

05

0,25

06

0,30

07

0,35

08

0,40

09

0,45

10

0,50

11

0,55

12

0,60

13

0,65

14

0,70

15

0,75

16

0,80

17

0,85

18

0,90

19

0,95

20

1,00