Prefeitura de Canitar - SP

Notícia:   Prefeitura de Canitar - SP oferece vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANITAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Joaquim Bernardo de Mendonça, S/N - Fone/Fax: (14) 3343-9100

A Prefeitura Municipal de Canitar, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas ou para substituições a professores afastados durante o ano letivo de 2012, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I (1° AO 5° ANO), PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I - SALA DE RECURSOS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° ANO AO 9° ANO - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° ANO AO 9° ANO - INFORMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° ANO AO 9° ANO - LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° ANO AO 9° ANO - MATEMÁTICA, nos termos da Lei Complementar N° 125/2007 e alterações posteriores e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Curso Normal em Nível Médio ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.1.3. Carga horária: 25 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I (1° AO 5° ANO)

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena ou Curso Normal em Nível Médio ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.2.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I - SALA DE RECURSOS

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso de Especialização nas áreas das necessidades especiais, com no mínimo 360 horas de duração ou concluinte destes cursos ater a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.3.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - ARTES

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.4.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.5.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - GEOGRAFIA

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.6.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.6.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - HISTÓRIA

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.7.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.7.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.7.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - INGLÊS

1.8.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa com Habilitação em Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.8.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.8.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.8.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - INFORMÁTICA

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Informática ou Curso de Informática com

Licenciatura Plena na Área da Educação ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.9.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.9.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.9.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - LÍNGUA PORTUGUESA

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.10.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.10.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.10.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.11 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° AO 9° ANO - MATEMÁTICA

1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.11.3. Carga horária: 35 horas semanais

1.11.4. Salário: R$ 8,34 por hora/aula

1.11.5. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 23 de novembro de 2011, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 23 de novembro de 2011, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 23 de novembro de 2011, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/2011, da Prefeitura Municipal de Canitar;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 23 de novembro de 2011;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11 O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.13. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.14. O candidato com dificuldade de acessar a internet, poderá usar o Posto do Acessa São Paulo e na Sala de Inclusão Digital situados na Rua Manoel Ligeiro, centro em Canitar - S.P, somente nos dias úteis durante o período de inscrição;

2.2.15. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.16. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.2.1.;

2.2.17. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98; 2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao emprego, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3.2. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.3. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.7.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.7.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.7.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.7. e subitens 3.7.1 e 3.7.2, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão estar de posse, no dia da prova de reglete e punção.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.7.

3.10.1. não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

3.10.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.10.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.12. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.12.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.12.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.13. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar, até o dia 23 de novembro de 2011, os documentos a que se referem o Item anterior, via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura Municipal de Canitar - Edital 02/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes-Cep 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.14. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de Editais pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão classificatórias e elaboradas conforme consta nos subitens 1.1.2. a 1.11.2., deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II, sendo reprovado o candidato que obtiver nota zero;

4.5. As provas serão escritas, constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada (de "a" a "d"), valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota superior a 0,0 (zero) ponto;

4.7. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização da prova, antes da divulgação do gabarito;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar na listagem oficial relativa aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer da prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas o gabarito e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DOS TÍTULOS 5.1. Serão considerados como Título, com seus respectivos valores:

5.1.1. Doutorado na Área de Educação __________ 7,0 (sete) pontos

5.1.2. Mestrado na Área de Educação __________ 5,0 (cinco) pontos

5.1.3. Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós Graduação) __________ 3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação, quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.5. Os candidatos serão convocados para entregar a Ficha de Títulos e os documentos comprobatórios de cursos para contagem de pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4.6., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final; mais os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para o emprego relacionado neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões e gabarito das mesmas;

7.1.3. das classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público: sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, do gabarito e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.12, deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dias) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A convocação de candidatos aprovados para contratação, dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

8.3. As atribuições de aulas e/ou classes, será feita de acordo com calendário a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e o candidato contratado deverá apresentar no ato da admissão:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade conforme consta do subitem 1.1.1. a 1.11.1, deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3, deste Edital;

8.4.3. não entrar em exercício do emprego para o qual teve atribuído classe e/ou aulas, dentro do prazo legal.

8.4.4. desistir de aulas ou classes já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

9.3.3. for surpreendido, utilizando-se um dos meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

9.3.4.apresentar falha na documentação;

9.3.5. apresentar irregularidade na prova.

9.4. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.5. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2012;

9.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Canitar, 03 de novembro de 2011.

ANEXOI

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I (1° AO 5° ANO)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

-

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1° A0 9° ANO (TODAS AS ÁREAS)

-

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I - SALA DE RECURSOS

OBSERVAÇÃO:

O CANDIDATO PODERÁ INSCREVER-SE EM MAIS DE UMA ÁREA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II (HORÁRIO B), DESDE QUE HABILITO.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis-2005-Ed Vozes

02 - ANTUNES, Celso -"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"-P.A. Artmed-2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho"-PA: Ed. Mediação, 2001

07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"- P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia-"Escola sem conflito: parceria com os pais" - R. de Janeiro: Ed. Record - 2002

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL PEB I (1° AO 5° ANO)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - PA: Ed. Mediação, 2001

06 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

10 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia-"Escola sem conflito: parceria com os pais" - R. de Janeiro: Ed. Record - 2002

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB I SALA DE RECURSOS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - PA: Ed. Mediação, 2001

07 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena - "Escola, Leitura e Produção de Textos" - Ed. Artmed

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

10 - MANTOAN, Maria Teresa Egler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2001.

11 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. SP: Moderna, 2003.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries

13 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

14 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

15 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

16 - PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças. P. Alegre: Artmed, 2001.

17 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

18 - ZAGURY, Tânia -"Escola sem conflito: parceria com os pais" - R. de Janeiro: Ed. Record - 2002

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL II DE 1° A0 9° ANO
TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - PA: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de todas as áreas

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Matemática

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000

13 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

14 - ZAGURY, Tânia-"Escola sem conflito: parceria com os pais" - R. de Janeiro: Ed. Record - 2002