Prefeitura de Canguçu - RS

Notícia:   Prefeitura de Canguçu - RS abre vagas para o cargo de Engenheiro Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 008/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL

GERSON CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 5.272/2011, de 06/05/2011.

1. DAS VAGAS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para a contratação, de forma temporária e emergencial, do seguinte cargo: ENGENHEIRO CIVIL 33h (Lei nº. 3.829/2013), para atuar na Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº. 063/2013, de 31/01/2013.

2.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

2.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

2.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu.

2.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 5.272/2011, de 06/05/2011.

2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

2.7 A contratação será por prazo determinado, conforme fixado na Lei autorizadora do contrato.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas para cada cargo, conforme a Lei nº. 2.605/2005, de 05/12/2005, de acordo com o Anexo V deste edital, referente às descrições do cargo em questão.

3.2 A carga horária semanal será conforme as especificações do Anexo I do presente edital e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente.

3.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, no valor especificado no Anexo III deste edital.

3.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme artigo 209 da Lei nº. 2.239/2003: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário e gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato; e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.

3.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.3.4 Não serão devidos, adicionais noturno de insalubridade e de periculosidade.

3.4 A escolaridade mínima exigida para cada um dos cargos está especificada no Anexo I deste edital comprovada mediante diploma, atestado, certificado ou outro documento idôneo. A inscrição no órgão de classe deverá ser comprovada mediante a carteira ou certidão por ele expedida.

3.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto ao Salão de Eventos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Rua Silva Tavares, nº. 1085, Centro 3º Andar, entre as 13 horas e as 16 horas do dia 25/02/2013 até 27/02/2013.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição conforme anexo deste edital, devidamente preenchida e assinada, em duas vias, servindo uma como protocolo.

5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais(1º e 2º turno, este se houver).

5.1.4 Cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas na ficha de inscrição.

5.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Os documentos deverão ser entregues em envelope identificado com o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo. O envelope, que deverá ser providenciado pelo candidato, será lacrado por ocasião da inscrição.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato na própria ficha de inscrição, conforme Anexo III deste edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes do Anexo II deste edital.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 Após o encerramento das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo IV deste edital.

8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no painel de publicações oficiais do município.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os candidatos, conforme o interesse público, para no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

d) ter o nível de escolaridade exigido neste edital;

e) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital afixado no painel de publicações oficiais do município, sendo facultado à Administração informar o candidato por meio do telefone declinado na ficha de inscrição.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/07/2013.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 A rescisão contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.

12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canguçu/RS, em 14 de fevereiro de 2013

GERSON CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

FERNANDA SILVA DA SILVEIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

ANEXO I - Edital nº. 008/2013

REQUISITOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA.

CARGO

REQUISITOS

VENC. (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil e inscrição no órgão de classe

2.513,15

33h

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANEXO II - Edital nº. 008/2013

RELAÇÃO DE TÍTULOS POR CARGO

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Escolaridade

 

 

I.a) Pós-graduação em nível de aperfeiçoamento, ou especialização na área em que se inscreveu, até o máximo de 2 títulos

5

20

I.b) Pós-graduação na área em que se inscreveu em nível de mestrado

15

I.c) Pós-graduação na área em que se inscreveu, em nível de doutorado

20

II. Experiência na função

 

 

Experiência comprovada na função mediante atestados, certidões, Carteira de Trabalho e outros, computados por mês de trabalho

1 (por mês)

40

Experiência comprovada na função em que se inscreveu, mediante apresentação de comprovantes que NÃO comprove o recolhimento do INSS (CIEE e/ou outro), comprovados por mês de trabalho.

0,5(por mês)

10

III. Cursos de qualificação na área em que se inscreveu

 

 

III.a) de 8 a 20 horas

1

30

III.b) de 21 a 40 horas

2

III.c) de 41 a 60 horas

3

III.d) de 61 a 80 horas

4

III.e) acima de 80 horas

5

Observações:

I . Itens referentes à escolaridade: não poderão ser cumulados os títulos de mestrado e doutorado.

II . Para efeitos de cálculo, o mês será considerado como o período de 30 dias sucessivos. Serão desconsideradas frações de mês.

III . No caso de atestados ou outros comprovantes emitidos por pessoa física, deve ser reconhecida firma em cartório.

IV . Os cursos de qualificação devem ter sido realizados entre 15/02/2003 a 15/02/2013.

V . Será desconsiderada a pontuação excedente ao máximo previsto em cada item.

ANEXO III - Edital nº. 008/2013

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO Nome:_______________________________ Inscrição: __________

Cargo:_______________________________________ Telefone:____________________

Endereço:________________________________________________________________

2. CURRÍCULO

I. Escolaridade

Pontuação final (não preencher)

  
  
  
  

 

II . Experiência na função (descrever o título)Pontuação final (não preencher)
CARGO PERÍODO 
   
   
   

 

III. Cursos de qualificação (descrever o título)

Pontuação final (não preencher)

  
  
  
  
  

Canguçu, _____/_____/2013

________________________
Candidato

_______________________
Membro da Comissão

ANEXO IV - Edital nº. 008//2013

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Simplificado:

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ___________________________________________________ Inscrição: _______

Cargo: __________________________________________________________________

2. RAZÕES DO RECURSO

________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Canguçu, _____/_____/2013

__________________________
Assinatura do Candidato

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ANEXO V - Edital nº. 008//2013

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 17

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de Engenharia em serviços públicos e municipais.

Descrição Analítica: Executar e supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos, estudar projetos dando os respectivos pareceres; dirigir e fiscalizar as instruções de edifícios e complementares; projetar, dirigir e fiscalizar as construções de estradas de ferro e de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de água de drenagem e de irrigação, de aproveitamento de energia relativas a portos, rios e canais e das de saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânica e outras que utilizem energia elétrica e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas afins.

EXTRATO DO EDITAL Nº. 008/2013

Abertura de Processo Seletivo Simplificado

Cargo: Engenheiro Civil

Período de inscrição: 25 a 27/02/2013, das 13h às 16h, no Salão de Eventos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, à Rua Silva Tavares, 1085, 3º andar. O Edital na íntegra está afixado no painel de publicações oficiais do município, no sito eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br) e nas livrarias do Estudante e Xérox da Praça.

Canguçu, 14 de fevereiro de 2013

GERSON CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal