Prefeitura de Canguçu - RS

Notícia:   Prefeitura de Canguçu - RS abre vagas para Nível Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 005/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL

ABERTURA

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.

1. DAS VAGAS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será para o preenchimento de:

GRUPO 01- NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

* 20 vagas para Médico Suporte 10 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* 10 vagas para Médico Pediatra Suporte 10 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* Cadastro de Reserva para Médico Ginecologista/Obstetra 10 h;

* 01 vaga para Nutricionista 44 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* Cadastro de Reserva para Enfermeiro 44 h;

* 02 vagas para Engenheiro Civil 33 h (Lei 3.681/2011) e formação de Cadastro de Reserva.

* 01 vaga para Arquiteto 33 h (Lei 3.681/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* 01 vaga para Biólogo 33 h (Lei 3.681/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

GRUPO 02 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

* 01 vaga para Auxiliar de Enfermagem 44 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

GRUPO 03 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

* Cadastro de Reserva para Servente (Serviços Gerais/Limpeza) 44 h;

* Cadastro de Reserva para Pedreiro 44 h;

* Cadastro de Reserva para Operário (Servente de Obras) 44 h;

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria n. 449/2011 de 03/11/2011.

2.2 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

2.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu e/ou no seu sítio eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado ao menos uma vez, na imprensa local, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.

2.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br).

2.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto n. 5.272/2011, de 06/05/2011.

2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos (Anexo III - Formulário de Inscrição) dos candidatos, pela Comissão conforme critérios definidos neste Edital.

2.7 A contratação será por prazo determinado, conforme fixado na Lei autorizadora do contrato.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas para cada cargo, conforme a Lei n. 2.605/2005, de 05/12/2005.

3.2 A carga horária semanal será conforme as especificações do Anexo I do presente Edital e será desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente.

3.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, no valor especificado no Anexo I deste Edital.

3.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme artigo 209 da Lei n. 2.239/2003: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário e gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato; e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.

3.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.3.4 Não serão devidos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

3.4 Os requisitos mínimos exigidos para cada um dos cargos, especificados no Anexo I deste Edital, deverão ser COMPROVADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por Comissão designada, junto ao Salão de Eventos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Rua Silva Tavares, 1085 - 3° Andar, nos dias 23/01/12 (segunda-feira), 24/01/12 (terça-feira) e 25/01/12 (quarta-feira) no horário das 13 horas às 17 horas.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento prévio e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

4.4 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que preencha os requisitos exigidos.

4.5 O Formulário de Inscrição, objeto do Anexo III deste Edital, além da internet estará também disponível na Livraria e Papelaria do Estudante, sito à Rua General Osório, 1119 (em frente ao Laboratório Grace Bettin) e no Xerox da Praça, sito à Rua Júlio de Castilhos 967, (em frente a Praça Central - Francisco Carlos dos Santos).

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada pessoalmente nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), sendo que o mesmo deverá apresentar em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, em 2 (duas) vias, sendo que uma comprovará a efetiva Inscrição no Certame e ficará de posse da Banca responsável pelo recebimento das inscrições e a outra servirá de protocolo para o candidato.

5.1.2 ORIGINAL E CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97, artigo 15).

5.1.3 ORIGINAL E CÓPIA de quitação com as obrigações militares (Carteira de Dispensa de Incorporação e/ou Certificado de Reservista e/ou Certificado de Alistamento Militar, se for o caso) para candidatos do sexo masculino

5.1.4 ORIGINAL atualizado de quitação com as obrigações eleitorais (Certidão de Quitação Eleitoral, emitida no sítio eletrônico do TRE/RS ou expedida pelo Cartório Eleitoral do Município) e/ou ORIGINAL e CÓPIA dos comprovantes de votação da Eleição de Outubro/2010;

5.1.5 ORIGINAL E CÓPIA dos títulos que comprovam as informações contidas no Formulário de Inscrição.

5.2 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Banca responsável pelo recebimento das inscrições.

5.3 Nas inscrições por procuração, a documentação do candidato deverá ser Autenticada em Cartório, sendo que o Procurador Oficial designado pelo candidato para representá-lo deverá, no ato da inscrição, apresentar documento pessoal com foto, comprovando a veracidade das informações constantes na Procuração.

5.4 As informações constantes no Formulário de Inscrição, bem como a documentação apresentada no ato da inscrição, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. A Banca designada para o recebimento das inscrições, fornecerá informações sobre o certame, somente se solicitada.

5.5 Os documentos deverão ser entregues em Envelope, tamanho A4 ou superior, identificado com o NOME DO CANDIDATO, o CARGO PRETENDIDO, o NÚMERO DE INSCRIÇÃO (que será fornecido no ato da inscrição) e a DATA DA INSCRIÇÃO. O Envelope, tamanho A4 ou superior, que obrigatoriamente deverá ser fornecido pelo candidato, será lacrado e assinado por ocasião da inscrição.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme Anexo III deste Edital, sendo que não serão aceitos currículos apresentados no formato tradicional.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.

6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios constantes do Anexo II deste Edital.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 Após o encerramento das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalizarão das notas, o Resultado Preliminar do processo de Seleção será publicado no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e em Meio Eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 1 (um) dia, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo IV deste edital.

8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) Sorteio em Ato Público.

9.2 O sorteio em ato público ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, onde será facultada a presença dos candidatos interessados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.2 Homologado o Resultado Final, será divulgado Edital com a Classificação Geral dos candidatos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, o candidato será convocado, conforme o interesse público, para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração, comprove o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) apresentar a documentação exigida pelo Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canguçu, para a formalização do contrato de trabalho;

d) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital afixado no painel de publicações oficiais do município, sendo facultado à Administração informar o candidato por meio de contatos declinados no Formulário de Inscrição.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2012.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a Rescisão Contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados, junto a Prefeitura Municipal de Canguçu, os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 A Rescisão Contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.

12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canguçu/RS, em 12 de janeiro de 2012

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

ANEXO I

REQUISITOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA.

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VENC. (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Médico Suporte 10h

Graduação em Medicina e inscrição no órgão de classe

1.700,00

10h

Médico Pediatra Suporte 10h

Graduação em Medicina com habilitação legal em Pediatria e inscrição no órgão de classe

1.700,00

10h

Médico Ginecologista/Obstetra

Graduação em Medicina com habilitação legal em Ginecologia e Obstetrícia e inscrição no órgão de classe

1.700,00

10h

Nutricionista

Graduação em Nutrição e inscrição no órgão de classe

2.409,15

44h

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo, mais Curso de Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem e inscrição no órgão de classe.

727,47

44h

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e inscrição no órgão de classe

2.409,15

44h

Servente (Serviços Gerais/Limpeza)

Ensino Fundamental Incompleto - ALFABETIZADO(A)

536,36

44h

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto - ALFABETIZADO

670,22

44h

Operário (Servente de Obras)

Ensino Fundamental Incompleto - ALFABETIZADO

505,51

44h

Arquiteto

Graduação em Arquitetura e inscrição no órgão de classe

2.020,19

33h

Biólogo

Graduação em Biologia e inscrição no órgão de classe

2.020,19

33h

Engenheiro Civil

Graduação em Engenharia Civil e inscrição no órgão de classe

2.020,19

33h

ANEXO II

RELAÇÃO DE TÍTULOS POR CARGO

GRUPO 1

CARGOS: Médico Suporte 10h, Médico Pediatra Suporte 10h, Medico Ginecologista/ Obstetra, Enfermeiro, Nutricionista, Engenheiro Civil, Arquiteto e Biólogo.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Escolaridade

 

 

I.a) Pós-graduação em nível de aperfeiçoamento, residência médica ou especialização na área em que se inscreveu, até o máximo de 2 títulos

5

20

I.b) Pós-graduação na área em que se inscreveu, em nível de mestrado

15

I.c) Pós-graduação na área em que se inscreveu, em nível de doutorado

20

II. Experiência na função

 

 

Experiência comprovada na função em que se inscreveu, mediante apresentação de Certidões, Carteira de Trabalho e/ou Outros que comprove recolhimento de INSS, computados por mês de trabalho.

1,0 (por mês)

40

Experiência comprovada na função em que se inscreveu, mediante apresentação de Comprovantes que NÃO comprove o recolhimento de INSS (CIEE e/ou Outro), comprovados por mês de trabalho.

0,5 (por mês)

10

III. Cursos de qualificação na área em que se inscreveu.

 

 

M.a) de 8 a 20 horas

1

30

III.b) de 21 a 40 horas

2

III.c) de 41 a 60 horas

3

III.d) de 61 a 80 horas

4

M.e) acima de 80 horas

5

GRUPO 2

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Escolaridade

 

20

I.a) Ensino Médio Completo

05

I. b) Técnico em Enfermagem

05

I.c) Ensino Superior Incompleto na área de Enfermagem desde que tenha concluído o 2° semestre

10

I.d) Ensino Superior completo na área de enfermagem

15

I e) Pós Graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área de enfermagem.

20

II. Experiência na função

 

 

Experiência comprovada na função em que se inscreveu, mediante apresentação de Certidões, Carteira de Trabalho e/ou Outros que comprove recolhimento de INSS, computados por mês de trabalho.

1,0 (por mês)

40

Experiência comprovada na função em que se inscreveu, mediante apresentação de Comprovantes que NÃO comprove o recolhimento de INSS (CIEE e/ou Outro), comprovados por mês de trabalho.

0,5 (por mês)

10

III. Cursos de qualificação na área em que se inscreveu.

 

 

III.a) de 8 a 20 horas

1

30

III.b) de 21 a 40 horas

2

III.c) de 41 a 60 horas

3

III.d) de 61 a 80 horas

4

III.e) acima de 80 horas

5

GRUPO 3

CARGOS: Servente (Serviços Gerais/Limpeza), Pedreiro e Operário.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Escolaridade

 

20

I.a) Ensino Fundamental incompleto a partir da 5° serie

5

I.b) Ensino Fundamental completo

10

I.c) Ensino Médio incompleto

15

I.d) Ensino Médio completo

20

II. Experiência na função

 

II.a) Experiência comprovada na função em que se inscreveu mediante apresentação de Certidões, Carteira de Trabalho e/ou Outros que comprove recolhimento do INSS, computados por mês de trabalho

1 (por mês)

60

II.b) Experiência comprovada na função em que se inscreveu, mediante apresentação de Comprovantes que NÃO comprove o recolhimento do INSS, computados por mês de trabalho

03 (por mês)

III. Cursos de qualificação na área em que se inscreveu.

 

 

III.a) de 8 a 20 horas

1

20

III.b) de 21 a 40 horas

2

III.c) de 41 a 60 horas

3

III.d) de 61 a 80 horas

4

III.e) acima de 80 horas

5

OBSERVAÇÕES:

I. Os requisitos mínimos para o Cargo deverão ser apresentados no ato da inscrição, juntamente com a documentação exigida nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4.

II. Itens referentes à escolaridade não poderão ser cumulados os títulos de mestrado e doutorado.

III. Para efeitos de cálculo, o mês será considerado como o período de 30 dias sucessivos. Serão desconsideradas frações de mês.

IV. No caso de atestados e/ou outros comprovantes de realização de trabalho informal (sem vínculo empregatício), os mesmos deverão ser Reconhecidos em Cartório.

V. Os cursos de qualificação devem ter sido realizados entre 23/01/2002 a 23/01/2012 (últimos 10 anos).

VI. Será desconsiderada a pontuação excedente ao máximo previsto em cada item.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ___________________________________ N°. de Inscrição: _______________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________ Bairro: _______________________________________

Telefone 1: _________________________________ Telefone 2: __________________________________

2. CURRÍCULO

I. EscolaridadePontuação final (não preencher)
  
  

 

II. Experiência na função
(descrever o título)
Pontuação final
(não preencher)
CARGO PERÍODO  
   
   
   
   
   
   
   
   
   

 

III. Cursos de qualificação (descrever o título)Pontuação final
(não preencher)
  
  
  
  
  
  
  
  
  

Canguçu, _____/_____/ ____

________________________________
Candidato

________________________________
Membro da Comissão

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Simplificado:

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome: ______________________________________________________ Inscrição: ________________

Cargo: ______________________________________________________________________________

2. RAZÕES DO RECURSO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Canguçu,_____ /_____ /_____

___________________________________
Assinatura do Candidato

EXTRATO DO EDITAL N°. 005/2012

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGOS:

* 20 vagas para Médico Suporte 10 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* 10 vagas para Médico Pediatra Suporte 10 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* Cadastro de Reserva para Médico Ginecologista/Obstetra 10 h;

* 01 vaga para Nutricionista 44 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* Cadastro de Reserva para Enfermeiro 44 h;

* 02 vagas para Engenheiro Civil 33 h (Lei 3.681/2011) e formação de Cadastro de Reserva.

* 01 vaga para Arquiteto 33 h (Lei 3.681/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* 01 vaga para Biólogo 33 h (Lei 3.681/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* 01 vaga para Auxiliar de Enfermagem 44 h (Lei 3.665/2011) e formação de Cadastro de Reserva;

* Cadastro de Reserva para Servente (Serviços Gerais/Limpeza) 44 h;

* Cadastro de Reserva para Pedreiro 44 h;

* Cadastro de Reserva para Operário (Servente de Obras) 44 h;

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 23/01/12 a 25/01/12, das 13h às 17h, no Salão de Eventos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sito à Rua Silva Tavares, 1085 - 3° Andar.

O Edital na íntegra encontra-se afixado no painel de publicações oficiais do Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br) e nas Livrarias do Estudante e Xerox da Praça.

Canguçu/RS, 12 de janeiro de 2012.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal