Prefeitura de Canguçu - RS

Notícia:   Prefeitura de Canguçu - RS abre 28 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 050/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL

ABERTURA

GERSON CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 5.272/2011, de 06/05/2011.

1. DAS VAGAS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL para os seguintes cargos e respectivas vagas:

GRUPO 01

- 05 vagas - Médicos Plantonista - 24h, Lei 3.894/2013 (+ cadastro de reserva);

- 17 vagas - Médicos Suporte - 10h, Lei nº. 3.894/2013 (+ cadastro de reserva);

- 05 vagas - Médicos Pediatra Suporte - 10h, Lei nº3.894/2013 (+ cadastro de reserva);

GRUPO 02

- 01 vaga - Agente Comunitário de Saúde - 40h, ESF Triângulo, Lei 3.876/2013 (+ cadastro de reserva);

Parágrafo Único - Os cargos citados acima serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria nº. 063/2013 de 31/01/2013.

2.2 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

2.3 O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Canguçu, bem como no seu sítio eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado ao menos uma vez, na imprensa local, no mínimo 5 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.

2.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Painel de Publicações Oficiais do Município e/ou no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Canguçu (www.cangucu.rs.gov.br).

2.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº. 5.272/2011, de 06/05/2011.

2.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos (Anexo III - Formulário de Inscrição) dos candidatos, pela Comissão conforme critérios definidos neste Edital.

2.7 A contratação será por prazo determinado, conforme fixado nas Leis autorizadoras dos contratos.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas para cada cargo, conforme a Lei nº. 2.605/2005, de 05/12/2005.

3.2 A carga horária semanal será conforme as especificações do Anexo I do presente edital e será desenvolvida em conformidade com o horário definido pela autoridade competente.

3.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado, no valor especificado no Anexo I deste Edital.

3.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme artigo 209 da Lei nº. 2.239/2003: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos servidores efetivos do Município no que se refere ao básico; gratificação por prestação de serviço extraordinário e gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.

3.3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os requisitos mínimos exigidos para cada um dos cargos, especificados no Anexo I deste Edital, deverão ser COMPROVADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por Comissão designada, junto ao Salão de Reuniões da Prefeitura Municipal de Canguçu, sito à Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº. 240 - entrada pela Rua Julio de Castilhos do dia 17/07/2013 (quarta-feira) ao dia 19/07/2013 (sexta-feira) no horário das 13 h às 16h.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento prévio e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

4.4 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, desde que preencha os requisitos exigidos.

4.5 O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, objeto do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchido pelo candidato, além da Internet, também estará disponível na Livraria e Papelaria do Estudante, sito à Rua General Osório, 1119 (em frente ao Laboratório Grace Bettin) e no Xérox da Praça, sito à Rua General Osório, 742.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 A INSCRIÇÃO no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada PESSOALMENTE nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de PROCURADOR munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), sendo que deverão ser apresentados, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado em 2 (duas) vias, sendo que uma comprovará a efetiva Inscrição no Certame (será recolhido pela Banca responsável pelo recebimento das inscrições) e a outra servirá como protocolo (comprovante de inscrição) para o candidato.

5.1.2 ORIGINAL E CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

5.1.3 ORIGINAL atualizado de quitação com as obrigações ELEITORAIS (Certidão de Quitação Eleitoral, emitida no sítio eletrônico do TRE/RS ou expedida pelo Cartório Eleitoral do Município, ou então ORIGINAL E CÓPIA dos DOIS últimos comprovantes de votação da Eleição de 2012, no caso de ter havido segundo turno);

5.1.4 ORIGINAL E CÓPIA de quitação com as obrigações MILITARES, para candidatos do sexo masculino (Carteira de Dispensa de Incorporação e/ou Certificado de Reservista e/ou Certificado de Alistamento Militar, se for o caso).

5.1.5 ORIGINAL E CÓPIA do comprovante de residência (somente para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde).

5.1.6 ORIGINAL E CÓPIA dos títulos que comprovam as informações contidas no Anexo III - Formulário de Inscrição deste Edital.

5.2 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelos membros da Banca responsável pelo recebimento das inscrições.

5.3 Nas inscrições por procuração, a documentação do candidato deverá ser Autenticada em Cartório, sendo que o Procurador Oficial designado pelo candidato para representá-lo deverá, no ato da inscrição, apresentar documento pessoal com foto, comprovando a veracidade das informações constantes na Procuração.

5.4 As informações constantes no Anexo III deste Edital - Formulário de Inscrição, bem como a documentação apresentada no ato da inscrição, É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. A Banca designada para o recebimento das inscrições fornecerá informações sobre o certame, somente quando solicitada.

5.5 Original e cópia de todos os documentos que comprovem as informações contidas na ficha de inscrição, inclusive dos requisitos mínimos conforme anexo I.

5.6 Os documentos deverão ser entregues em Envelope, tamanho A4 ou superior, identificado com o NOME DO CANDIDATO, o CARGO PRETENDIDO, o NÚMERO DE INSCRIÇÃO (que será fornecido no ato da inscrição) e a DATA DA INSCRIÇÃO. O Envelope, tamanho A4 ou superior, que obrigatoriamente deverá ser fornecido pelo candidato, será lacrado e assinado por ocasião da inscrição.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato no Formulário de Inscrição, conforme Anexo III deste Edital, sendo que não serão aceitos currículos apresentados no formato tradicional.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.

6.4 Títulos nenhum receberão dupla valoração.

6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios constantes do Anexo II deste Edital.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 Após o encerramento das inscrições a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o Resultado Preliminar do processo de Seleção será publicado no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e em Meio Eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 1 (um) dia, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Canguçu.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo IV deste edital.

8.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Sorteio em Ato Público.

9.2 O sorteio em ato público, ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, onde os candidatos empatados serão comunicados através de divulgação no painel de publicações oficiais do município e no sítio eletrônico (www.cangucu.rs.gov.br), onde será facultada a presença dos candidatos interessados.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

10.2 Homologado o Resultado Final, será divulgado Edital com a Classificação Geral dos candidatos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, o candidato será convocado, conforme o interesse público, para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período a critério da Administração, comprove o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) apresentar a documentação exigida pelo Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canguçu, para a formalização do contrato de trabalho;

d) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital afixado no painel de publicações oficiais do município, sendo facultado à Administração informar o candidato por meio de contatos declinados no Formulário de Inscrição.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2013.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a Rescisão Contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.6 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deve residir na área de abrangência do ESF 03 em que irá atuar desde a data da publicação do presente edital do Processo Seletivo Simplificado e deve apresentar comprovante de moradia, no ato de inscrição. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato, este deverá apresentar uma declaração - registrada em cartório - do proprietário da residência, comprovando que tal candidato reside no endereço informado.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus telefones e endereços junto a Prefeitura Municipal de Canguçu.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 A Rescisão Contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.

12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canguçu/RS,

05 de Julho de 2013

GERSON CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

FERNANDA DA SILVA SILVEIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

ANEXO I - Edital nº050/2013

REQUISITOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA.

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VENC. (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Médico Plantonista

Habilitação legal e específica para o exercício do cargo de Médico, regularmente inscrito no órgão de classe.

R$ 3.308,40

24h

Médico Suporte

Habilitação legal e específica para o exercício do cargo de Médico, regularmente inscrito no órgão de classe.

R$ 2.114,83

10h

Médico Pediatra Suporte

Habilitação legal e específica para o exercício do cargo de Médico Pediatra, regularmente inscrito no órgão de classe.

R$ 2.114,83

10h

Agente Comunitário de Saúde

Ensino de Nível Fundamental (Diploma) e Comprovante de Residência

R$ 628,86

40 h

OBSERVAÇÕES:

I - Os requisitos mínimos deverão ser comprovados no ato da inscrição;

II - Os cargos correspondentes aos grupos 01 e 02 receberão um percentual de insalubridade de 20% ou 40% conforme a lei nº. 2.239/2003, quando expostos a atividades insalubres e mediante a solicitação dos mesmos.

ANEXO II - Edital nº. 050/2013

RELAÇÃO DE TÍTULOS POR CARGO

GRUPO 01:

CARGOS: Médico Plantonista - 24h, Médico Suporte - 10h e Médico Pediatra Suporte - 10h

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO
UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

I. Escolaridade

 

 

I.a) Pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área em que se inscreveu.

20

40

I.b) Pós-graduação na área em que se inscreveu, em nível de mestrado

30

I.c) Pós-graduação na área em que se inscreveu, em nível de doutorado

40

II. Experiência na função

 

 

Experiência comprovada na função em que se

0,5 (por mês)

20

inscreveu, mediante apresentação de Certidões, Carteira de Trabalho e/ou Outros que comprove recolhimento de INSS, computados por mês de trabalho.

III. Cursos de qualificação na área em que se inscreveu.

 

 

III.a) de 8 a 20 horas

1

40

III.b) de 21 a 40 horas

2

III.c) de 41 a 60 horas

3

III.d) de 61 a 80 horas

4

III.e) acima de 80 horas

5

GRUPO 02:

CARGO: Agente Comunitário de Saúde - 40h, ESF Triângulo.

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Escolaridade

 

 

I.a) Ensino em Nível Médio Incompleto - 2º Ano Concluído

10,0

40,0

I.b) Ensino em Nível Médio Concluído

20,0

I.c) Ensino em Nível Superior Incompleto - 4º Semestre Concluído

30,0

I.d) Ensino em Nível Superior Concluído

40,0

II. Experiência na função

 

 

Experiência comprovada na função de Agente

1,0 (por mês)

30,0

Comunitário de Saúde, mediante apresentação de

Certidões, Carteira de Trabalho e/ou Outros que comprove recolhimento de INSS, computados por mês de trabalho.

III. Cursos de qualificação na área de Saúde da Família

 

 

III.a) de 8 a 20 horas

1,0

30,0

III.b) de 21 a 40 horas

2,0

III.c) de 41 a 60 horas

3,0

III.d) de 61 a 80 horas

4,0

III.e) acima de 80 horas

5,0

OBSERVAÇÕES:

I . Os requisitos mínimos para os Cargos deverão ser apresentados no ato da inscrição, juntamente com a documentação exigida nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6.

II . Itens referentes à escolaridade dos títulos de mestrado e doutorado não poderão ser acumulados na pontuação.

III . Para efeitos de cálculo, o mês será considerado como o período de 30 dias sucessivos. Serão desconsideradas frações de mês.

IV . Os cursos de qualificação devem ter sido realizados entre 05/07/2003 a 05/07/2013 (últimos 10 anos).

V . Será desconsiderada a pontuação excedente ao máximo previsto em cada item.

VI . Atestados e/ou certificados de estágios curriculares não serão pontuados.

VII . Cursos de qualificação na área em que se inscreveu, comprovados por certificados digitais, serão aceitos um total de no máximo, 02 (dois).