Prefeitura de Canela - RS

Notícia:   Prefeitura de Canela - RS abre dez vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

CLEOMAR ERALDO PORT, Prefeito Municipal de Canela, no uso de atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO sob regime jurídico estatutário e previdenciário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, conforme Leis Municipais Complementares nº 25 e 27/2012, que visa o provimento do cargo de GUARDA MUNICIPAL, NB II, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., regendo-se pelas normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DO CARGO:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos à vagas futuras do seguinte cargo:

Cargo

Nº Vagas

Escolaridade para provimento

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Guarda Municipal

10

Ensino Fundamental Completo

40 horas

1.007,08*

20,00

* vencimento básico R$ 774,68 + gratificação risco de vida R$ 232,40

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

A síntese da atribuição do cargo deste Concurso Público consta no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais e publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal, situada Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS

3.2 - Na internet, nos sites www.premierconcursos.com.br e www.canela.rs.gov.br (em caráter meramente informativo).

3.3 - Em forma de extrato, na imprensa falada e escrita.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, na sede da Prefeitura Municipal de Canela, na Rua Dona Carlinda, nº 455, Centro, no horário das 8 às 11 horas e das 13h às 16h30min, nos dias úteis, no período de 15 a 26 de abril de 2013.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso, o candidato deverá preencher o formulário específico, informando obrigatoriamente o seu número de CPF e endereço, anexar cópia de documento de identidade que mereça fé pública e recolher o valor da inscrição junto à Tesouraria Municipal, devendo retornar ao DGP para entregar o comprovante de pagamento e retirar o comprovante de inscrição. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - É imprescindível apresentar o comprovante de inscrição no dia da realização da Prova Escrita e da Prova de Aptidão Física, assim como o original do documento de identidade, conforme item 5.1.2.3 deste Edital.

4.2.3 - Caso o candidato seja portador de deficiência, deverá declarar em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por concorrer à vaga destinada à pessoa portadora de deficiência, o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, devendo juntar atestado médico em via original emitido a menos de 90 dias da data de publicação deste edital, que contenha a descrição da deficiência e o seu enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.2.4 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, mediante procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal.

4.3.2 - O candidato deverá possuir o ensino fundamental concluído e a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse no cargo.

4.3.3 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.4 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.7 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4.3.9 - Como condição para inscrição, o candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação vigente, se a deficiência de que são portadores não comprometerem o exercício do cargo, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico previsto no subitem 4.2.3.

4.4.2 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 25/2012, a serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá anexar ao formulário de inscrição, requerimento dirigido ao Secretário Municipal da Administração até a data de encerramento das inscrições, solicitando condições especiais para a realização das provas. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, ficando excluída qualquer possibilidade de realizar as provas em datas, locais e horários distintos dos demais candidatos.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.2.3, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.4.7 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.4.8 - Não havendo candidatos inscritos no concurso ou se inscritos, não forem aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 03 de maio de 2013, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso Público constará de:

- Prova Escrita (eliminatória);

- Prova de Aptidão Física (eliminatória).

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado na mesma o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A prova escrita será realizada no dia 19 de maio de 2013, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração da Prova Escrita constam no Anexo II.

5.1.2.1 - A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

16 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.2.3 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.2.4 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.2.5 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.2.6. - Durante a prova, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos eletrônicos, equipamentos de rádio ou similar e uso e/ou porte de telefones celulares.

5.2 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) For surpreendido, durante a realização da prova em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público, candidato concorrente ou autoridade presente.

f) Possuir equipamento eletrônico que emita qualquer tipo de ruído durante a realização da prova.

5.2.1 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.2.2 - A duração máxima da prova escrita será de 03 (três) horas, incluindo-se nesse período de tempo as atividades relativas a distribuição dos cadernos de prova, grades de resposta e as orientações e informações que se fizerem necessárias.

5.2.3 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Escrita depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

5.2.4 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de provas ao fiscal.

5.2.5 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de respostas.

5.2.6 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de prova será considerado, para a pontuação do candidato.

5.2.7 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.2.8 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.2.9 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.3 - Da Prova de Aptidão Física

5.3.1 - A Prova de Aptidão Física será eliminatória, sendo que o candidato deve obter o desempenho mínimo em todos os testes a serem realizados, conforme o item 5.4.6, para ser considerado aprovado.

5.3.2 - Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no local e horário determinado, portando:

a) documento de Identidade;

b) comprovante de inscrição;

c) atestado médico com data não superior a 15 dias da data de realização desta prova, confirmando de que goza de boa saúde e que apresenta condições físicas para realização dos testes físicos previstos neste Edital.

5.3.3 - Recomenda-se aos candidatos que façam uma refeição leve antes de dirigir-se ao local da prova, evitando fazê-la em jejum.

5.3.4 - O candidato deverá comparecer à Prova de Aptidão Física devidamente trajado com:

a) Sexo masculino: bermuda ou calção, camiseta, tênis e meias.

b) Sexo feminino: bermuda ou calção, camiseta, tênis e meias.

5.3.5 - Descrição dos testes:

O teste 1 consistirá em exercícios abdominais. O candidato, deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando um ângulo de 90º, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca, realizará a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo. Mede-se o número de repetições corretas realizadas em 1(um) minuto.

O teste 2, teste da Sinuosa, consiste em o candidato percorrer um trajeto sinuoso demarcado por três cones, distantes 1,50 metros entre si, estando o primeiro a 3 metros da linha de partida. O candidato deverá sair detrás da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda correndo. Mede-se o tempo gasto para realizar o percurso.

O teste 3, Apoio sobre o Solo, consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés), com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. Mede-se o número de repetições corretas realizadas durante o tempo de 1 (um) minuto.

Para as mulheres o teste 3 sofrerá adaptação na posição inicial: Elas se apoiarão nos joelhos ao invés de se apoiarem nos pés.

O teste 4, Corrida/Caminhada, consiste em o candidato correr ou andar em uma pista de atletismo, durante 12 minutos, percorrendo a maior distância possível e procurando manter a velocidade constante.

5.3.6 - Serão considerados aprovados na Prova de Aptidão Física os candidatos que obtiverem o desempenho mínimo descrito na tabela abaixo:

TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO

MASCULINO

FEMININO

1 - Flexão abdominal em 1minuto

23 vezes

20 vezes

2- Corrida Sinuosa

14 segundos

14 segundos

3 - Apoio de frente sobre o solo em 1minuto

18 vezes

15 vezes (modificado)

4 - Corrida em 12 minutos

2.100 metros

1.800 metros

5.3.7 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar tempo indeterminado no local de provas, sem qualquer tipo de comunicação externa. Não será servido pela organização do concurso, tampouco pela banca examinadora qualquer tipo de refeição.

5.3.8 - Em caso de chuva, a prova será realizada em local abrigado, informado previamente por Edital.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Canela, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a Divulgação do Gabarito Oficial e publicação do Edital.

7.1.3 - Aos Resultados da Prova Escrita, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado da Prova Escrita.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova de Aptidão Física, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Resultado da Aptidão Física.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceito pedido de revisão interposto por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sobre fiscalização, e não será permitida, em hipótese alguma, a cópia das provas, seja por meio fotográfico ou xerográfico.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Durante o prazo de 3 dias úteis após a divulgação do Gabarito Oficial, os candidatos terão acesso à prova padrão e poderão apresentar recurso quanto ao Gabarito.

7.8 - Transcorrido o prazo de recurso e feitas as alterações julgadas necessárias no Gabarito Oficial, será feita a correção das grades de resposta.

7.9 - A Banca Examinadora, depois de receber o recurso de revisão de prova, fará a revisão geral ou parcial da prova e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor a alteração da nota atribuída anteriormente se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da mesma, ou falha na concepção do próprio critério de julgamento.

7.10 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.11 - Se tiverem de ser anuladas questões ou provas, em face de pedido de revisão, a Banca Examinadora do Concurso deliberará na manutenção dos pontos respectivos aos candidatos que tiverem respondido a questão anulada com a resposta original da Banca Examinadora e na atribuição dos pontos respectivos aos candidatos que tiverem prestado a prova. Nenhum candidato terá diminuída a pontuação obtida na prova, salvo em virtude de erro evidente de soma.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na Prova Escrita, bem como alcançar o desempenho mínimo na Prova de Aptidão Física.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03 - Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Aptidão Física;

c) Maior nota na Prova Escrita;

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

e) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Canela - RS.

10.3 - O candidato aprovado e nomeado será convocado através de carta registrada e divulgação no mural de publicações oficiais do Município de Canela, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento. Caso não ocorra a posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato convocado que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio e dentro desse prazo de 15 (quinze) dias, solicitar postergação, para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Concurso Público.

10.6 - O Concurso Público em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração do Município de Canela.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal);

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) possuir o ensino fundamental concluído na data da posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos);

f) alvará de folha corrida;

g) apresentar, no caso de deficiência, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) ser considerado apto em exame admissional;

j) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;

k) declaração de bens.

10.8 - A não apresentação das condições e dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Concurso Público.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Administração do Município de Canela, em conjunto com a PREMIER Concursos Ltda., empresa responsável pela elaboração do Concurso Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições do cargo.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Canela, 11 de março de 2013.

CLEOMAR ERALDO PORT
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: GUARDA MUNICIPAL SÍNTESE DOS DEVERES:

Descrição sintética: exercer vigilância em logradouros e prédios públicos municipais;

Descrição analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; conduzir veículos oficiais quando em serviço de vigilância; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua Guarda Municipal, etc.; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES PARA TRABALHO:

Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, finais de semana e feriados, sob regime de plantão; poderá ser exigida a prestação de serviços na forma de escala de trabalho que preveja o mínimo de um repouso semanal; sujeito a trabalho desabrigado e atendimento ao público; será exigido o uso de uniforme e identificação funcional, bem como a freqüência em cursos de aperfeiçoamento; poderá ser exigida Carteira Nacional de Habilitação categoria B, quando for necessário deslocamento de veículos em estacionamento.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação deste Edital.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 4ª série.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecer a legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA - Dos princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais;

CANELA. Regime Jurídico dos Servidores

CANELA. Lei Orgânica

3 - PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital, além da legislação abaixo.

Referências Bibliográficas:

BRASIL, Código Penal Brasileiro - Parte Especial - Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL, Estatuto do Idoso

BRASIL, Código de Trânsito Brasileiro