Prefeitura de Cândido Mota - SP

Notícia:   Prefeitura de Candido Mota - SP abre 2 vagas para área de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo SR. CARLOS ROBERTO BUENO, PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO a ABERTURA das inscrições para o Processo Seletivo de Provas, para as funções, abaixo discriminados, regime Estatutário, com contribuição ao Regime Geral de Previdência social (INSS), nos termos da Lei 1105/2005, da Legislação vigente relativa à matéria, Lei Municipal nº 1576/2009, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo nº 01/10 e demais cominações de direito.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES EM PROCESSO

1.1. O Processo Seletivo se destina a selecionar candidatos para preenchimento de vaga existente nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade e o quadro abaixo define a função, seu respectivo código, vaga, carga horária, taxa de inscrição, vencimentos e requisitos necessários.

CÓDIGO E FUNÇÃO

Nº VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01

MÉDICO PSIQUIATRA

01

REGISTRO NO CRM E ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA

R$ 21,36 POR HORA

20 HORAS

20,00

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: DISTRITO DE NOVA ALEXANDRIA E BAIRROS ADJACENTES

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

MENSAL R$550,00

40 HORAS

15,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para a função em Processo Seletivo, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser arguida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência coma função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo, não podendo impetrar recurso a seu favor.

2.6.2. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.3. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a função, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 15 (quinze) a 19 (dezenove) de março de 2010, no Paço Municipal - Piso Superior, sito à Rua Henrique Vasques, Nº 180, centro, no Município de Cândido Mota/ SP, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

I. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função pretendida, deverá ser efetuado na tesouraria municipal e o respectivo recibo anexado à ficha de inscrição.

1. De acordo com a Lei Municipal nº 1576, de 18/12/2009, fica isento do pagamento da taxa de inscrição a pessoa portadora de deficiência física, comprovando a condição mediante a apresentação dos seguintes documentos no ato da inscrição: I. cópia da carteira de identidade (RG) e atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a deficiência.

II. NO ato da inscrição o candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade completos e:

(A) Para todas as funções em seleção: efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

2) Cópia da Cédula de Identidade com o respectivo original para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

(B) Para a função de Agente Comunitário de Saúde, só podem se inscrever os candidatos que forem residentes e domiciliados na área de abrangência do DISTRITO DE NOVA ALEXANDRIA E BAIRROS ADJACENTES e, além dos documentos acima, devem apresentar os seguintes:

1) comprovante de residência na área de abrangência acima explicitada. que poderá ser comprovante de água, luz, telefone ou contrato de locação;

2) Declaração de próprio punho, que confirma o local da residência do candidato e opção pela respectiva área.

3.2. O candidato para a função de Agente Comunitário da Saúde, que for aprovado e classificado no Processo Seletivo e que não tenha participado com aproveitamento de curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário da Saúde, compromete-se, desde o momento da respectiva inscrição, a fazê-lo no momento em que for solicitado pela Secretaria da Saúde e Higiene ou Prefeitura Municipal de Cândido Mota, em dias e local a serem definidos.

3.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.4. Os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos para a função em seleção, de acordo com o item 1.1. deste Edital, serão exigidos no ato da contratação do candidato; a não apresentação dos mesmos, no momento solicitado, implicará na exclusão do candidato, não podendo interpor recurso a favor de sua situação.

3.5. O candidato deve efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado no item 1.1. no local das inscrições.

3.6. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha óptica de inscrição. O candidato que preencher a ficha óptica de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

3.8. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa recolhida em hipótese alguma.

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.10. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

3.11.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 74361/72;

3.11.2. ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

3.11.3. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

3.11.4. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.11.5. gozar de boa saúde física e mental;

3.11.6. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.11.7. possuir os requisitos básicos exigidos constante no item 1.1.

3.11.8. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

3.11.9. outros documentos na forma da Lei que forem exigidos para provimento da função.

3.11. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.10. deste Capítulo.

Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, com exceção aos documentos exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.12. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha óptica de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.14. As informações prestadas na Ficha óptica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Cândido Mota, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas de acordo com o quadro de provas, constante no ANEXO I do presente Edital.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, versará sobre o Programa especificado no ANEXO I do presente Edital.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 28 (oito) de março de 2010 (domingo), na ESCOLA MUNICIPAL "HELENA PUPIM ALBANEZ", sita à Rua Joaquim Galvão de França, n. 118 - (ao lado da Coopermota) - Cândido Mota - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 9:00 (nove) horas, devendo os candidatos comparecerem ao local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

4.2.2.1. O Edital de Inscrições e de convocação para as provas escritas será divulgado no dia 24 (vinte e quatro) de março de 2010 através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Cândido Mota, nos sites: www.exitusconcursos.com.br e www.candidomota.sp.gov.br, não podendo o candidato alegar desconhecimento do referido Edital, local, dia e horário para a realização das provas escritas acima explicitado.

4.2.3. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.4. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e preenchimento da folha de respostas.

4.2.5. Por razões de segurança e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Protocolo de inscrição;

- original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei.

- para a Prova Escrita: caneta esferográfica preta, lápis nº 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não previstos em Lei.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova escrita não será permitido consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova escrita.

5.10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.10.1. Ao terminar, entregará ao fiscal o caderno de questões e solicitará a Folha óptica Definitiva de Respostas para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.10.2. A Folha óptica Definitiva de Respostas deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.10.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.10.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

6.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. A classificação final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e nos sites www.exitusconcursos.com.br e www.candidomota.sp.gov.br.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade.

- obtiver maior nota na prova objetiva na área de Conhecimentos Específicos;

- For casado

- Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos, até a data de encerramento das inscrições.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no momento da prova e realizá-la, para posterior análise, com pedido dirigido e entregue à Comissão Especial.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.1.4. Dos resultados finais e respectiva classificação, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal, sita à Rua Henrique Vasques, Nº 180, centro, em Cândido Mota - SP, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do arguido

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandado, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito do Município de Cândido Mota-SP a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

11.4. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Processo e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim.

11.5. A contratação temporária para a função de Médico Psiquiatra será por 06 meses, podendo ser prorrogada a critério da administração.

11.6. A contratação temporária para a função de Agente comunitário de Saúde será enquanto perdurar o convênio.

11.7. Os candidatos tomarão posse pelo regime estatutário e nos demais termos da Legislação Municipal de Cândido Mota-SP.

11.8. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, não serão aceitos protocolos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos mesmos.

I. 1 foto 3X4;

II. Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);

III. Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CIC);

IV. Cópia autenticada do PIS/PASEP;

V. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição -1 ou 2 turnos (conforme o caso) ;

VI. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (se for solteiro);

VII. Cópia autenticada da Certidão de Casamento (se for casado);

VIII. Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos);

IX. Atestado de Saúde expedido pela Municipalidade ou empresa por essa habilitada (exame admissional);

X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo Órgão competente da área de seu domicílio;

XI. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos (se os tiver);

XII. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (se os tiver);

XIII. Comprovante dos pré-requisitos para o exercício da função expressos no item 1.1. deste Edital; caso o candidato não apresente os respectivos comprovantes, no momento solicitado, será excluído do Processo Seletivo, sem ser admitido recurso, em quaisquer instâncias, a favor de sua situação.

XIV. Declaração de acúmulo ou não de cargo/função pública, nas esferas municipal, estadual ou federal;

XV. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria de regime próprio ou da Previdência Social, conforme disposto na Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 20/98;

XVI. Outros documentos que a Prefeitura Municipal julgar necessários.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa, conforme explícito no presente Edital.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal e serão resolvidos pela Comissão Especial, juntamente com a Administração Municipal.

12.10. Os candidatos que recusarem o provimento da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.13. A Homologação do Processo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.14. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas.

Prefeitura do Município de Cândido Mota, aos 11 de março de 2010.

CARLOS ROBERTO BUENO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES/ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Planejamento e execução de programas de educação para a saúde; realização de consultas e exames médicos ambulatoriais e emergenciais; avaliação de exames complementares; inspeção de saúde para efeito de: posse, concessão de licença médica, aposentadoria por invalidez, readaptação e outros, emitindo laudo médico e pareceres; remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; avaliação de atestados médicos; participação em atividades internas e externas relacionadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde e do bem estar; realização de perícias médicas, individualmente ou em junta médica; homologação se for o caso, de atestados expedidos por médicos externos ao quadro da Saúde Municipal; realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. A função é constituído de tarefas complexas, variadas, regidas por diretrizes gerais, de acordo com as atribuições da especificidade médica.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de ética médica. Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupal/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção. Organização da atenção em saúde mental.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: realizar mapeamento, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente este cadastro, identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco, identificar áreas de risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos odontológicos, quando necessários; realizar ações e atividade, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar os demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes.

A prova objetiva constará de: Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa: 10 questões; Matemática: 10 questões; Conhecimentos Específicos: 30 questões.

Conhecimentos Gerais: Português: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

Conhecimentos Específicos: As atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Noções básicas do Programa da Saúde da Família - ACS. Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva. Calendário de vacinação. Visitas de saúde a domicílios, de caráter preventivo. Contato com os munícipes - suas condições de vida, ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento. Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos; controle de roedores e vetores; noções básicas de doenças de notificação compulsória; calendário de vacinações; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho; Eficiência interpessoal e desempenho profissional: fatores determinantes; Mudanças de atitudes; O significado do trabalho; sua importância para as relações humanas; Motivação e atitude em relação ao trabalho; Problemas humanos no ambiente de trabalho; A liderança no trabalho; A compreensão de conflitos e possíveis soluções; O processo da comunicação, percepção e suas regras; ética e cidadania no desempenho da função. Bibliografia: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados e mais a Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts 196 a 200 e EC e Lei Federal nº 8069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente"- ECA; Lei Nº. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Federal nº 11.350, de 05/10/06.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

DATAS

EVENTOS

13/03/10

Publicação do Edital de Processo Seletivo na Imprensa Escrita

PERÍODO DE 15 A 19/03/10

Período de inscrições

24/03/10

Divulgação do Edital de Inscrições e Convocação para as Provas Escritas

28/03/10 (DOMINGO)

Aplicação das Provas Escritas:

As Provas Escritas serão realizadas no dia 28 (vinte e oito) de março de 2010 (domingo), na ESCOLA MUNICIPAL "HELENA PUPIM ALBANEZ", sita à Rua Joaquim Galvão de França, n. 118 - (ao lado da Coopermota) - Cândido Mota - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 9:00 (nove) horas, devendo os candidatos comparecerem ao local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.

05/04/10

Divulgação dos gabaritos e resultados da Prova escrita

* Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações