Prefeitura de Cândido Mendes - MA

Notícia:   Prefeitura de Cândido Mendes - MA retifica e prorroga inscrições do teste seletivo nº. 01/2013 com 182 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MENDES

ESTADO DO MARANHÃO

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 01/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Praça Senador Cândido Mendes, 09
CNPJ 06.959.505/0001-08

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará, por intermédio do Instituto Ludus Teste Seletivo Simplificado, face as excepcionais necessidades de serviço no âmbito da Secretaria de Educação, de Saúde e de Assistência Social do Município, para um total de 182 (cento e oitenta e duas) vagas para cargos temporários de PROFESSOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, TÉCNICOS EM RAIOS-X, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com contrato de trabalho por um período de seis (06) meses, prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, ocorrendo a seleção simplificada por meio de Provas de Títulos (Avaliação Curricular) para os cargos de PROFESSOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA E PEDAGOGO, e Provas Objetivas para os demais cargos, destinado ao provimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização conforme disposto no presente Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da empresa Instituto Ludus, doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.1.1 Não será cobrada taxa de inscrição.

1.1.2 Fica estabelecido que, no âmbito da Secretaria de Educação, o cargo temporário de Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira tem suas atribuições cumuladas com as atribuições de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) e Merendeira, atividades estas a serem desenvolvidas nas Escolas do Município de Cândido Mendes-MA.

1.1.3 Fica estabelecido que, no âmbito da Secretaria de Saúde, o cargo ASG NÃO INCORPORA as atribuições de merendeira.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e no átrio da sede da Secretaria Administração do Município de Cândido Mendes (MA), situada na Praça Senador Cândido Mendes, nº 09, Centro, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. A nomenclatura dos cargos, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o local de trabalho encontram-se dispostos nos QUADROS I-A, I-B e I-C deste Edital.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá seleção por intermédio da análise de títulos para os cargos de Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico e a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório para os demais cargos, prova objetiva com 40 (quarenta) questões, cada questão com 04 (quatro alternativas)

1.5. No ato da inscrição o candidato indicará o local para o qual deseja concorrer.

1.6. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no QUADRO I-A, I-B e I-C (subitem 8.1) deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4º, do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.8. Este Teste Seletivo Simplificado terá validade de 06(seis) meses, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo, a critério e conveniência da Administração Municipal, ser prorrogado por igual período.

1.9. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituídos pela Prefeitura Municipal de Cândido Mendes, assim como funcionários do Instituto Ludus, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo.

1.10. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do Teste Seletivo Simplificado:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas e máximo de candidatos classificados. Anexo II - Cronograma de Execução do Certame.

Anexo III - Modelo para Curriculum (para Professores, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico)

Anexo IV - D as atribuições dos cargos

Anexo V - Conteúdo Programático para o cargo.

Anexo VI - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais. Anexo VII - Formulário de Recurso

II. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse.

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de não acumulação de cargos públicos em âmbito municipal ou federal.

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública.

k) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA.

l) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

m) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III . DA INSCRIÇÃO

3.1. DA INSCRIÇÃO PARA DOS CARGOS DE: PROFESSOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, ENFERMEIRO E FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO se dará na sede da Secretaria de Educação de Cândido Mendes, sito na Rua Maranhão, 74, Bairro Altamira. As Inscrições serão feitas apenas na forma presencial.

3.1.2 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.1.3 Período de Inscrição: 22 a 26/08/2013, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h. (dias úteis).

3.1.4 Do procedimento para realizar a inscrição presencial

- O candidato deverá apresentar no ato da inscrição

a) Ficha de inscrição adquirida no local das inscrições, devidamente preenchida e sem rasuras ou omissão e assinada pelo candidato, ou, no caso, se for por procuração, assinada pelo seu bastante procurador, devidamente qualificado para tal feito e a citada procuração deverá ser anexada à ficha de inscrição.

b) O candidato obrigatoriamente deverá indicar o cargo ao qual pleiteia e especificar o LOCAL PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER. A não informação do cargo e local de trabalho implica a eliminação do candidato do certame.

c) Cópia do documento de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, CNH (com foto) ou carteiras emitidas por Conselhos com força de Identidade em todo território nacional, com foto.

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

e) Curriculum conforme modelo do Anexo III deste edital;

f) Cópias das titulações, devidamente autenticadas em cartório;

g) Cópia das comprovações das experiências profissionais na área para qual concorre, autenticadas em cartório; e

h) Cópia dos certificados de cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento, autenticados em cartório.

3.5. DA INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, TÉCNICO EM RAIOS-X e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, se dará na sede da Prefeitura Municipal na Praça Senador Cândido Mendes, nº 09, Centro, Cândido Mendes-MA.

3.5.1 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5.2 Período de Inscrição: 22 a 26/08/2013, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h. (dias úteis).

3.5.3 Do procedimento para realizar a inscrição presencial

- O candidato deverá apresentar no ato da inscrição

a) Ficha de inscrição adquirida no local das inscrições, devidamente preenchida e sem rasuras ou omissão e assinada pelo candidato, ou, no caso, se for por procuração, assinada pelo seu bastante procurador, devidamente qualificado para tal feito e a citada procuração deverá ser anexada à ficha de inscrição.

b) O candidato obrigatoriamente deverá indicar o cargo ao qual pleiteia e especificar o LOCAL PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER. A não informação do cargo e local de trabalho implica a eliminação do candidato do certame.

c) Cópia do documento de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, CNH (com foto) ou carteiras emitidas por Conselhos com força de Identidade em todo território nacional, com foto.

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

3.6 A efetivação da inscrição implica aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Teste Seletivo Simplificado, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.7. A partir de 04/09/2013, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) e na sede da Prefeitura Municipal e na sede da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Cândido Mendes, os locais e horários para realização das provas.

3.7.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutoludus.com.br.

3.7.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

IV . COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pelo Instituto Ludus, sediado na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, Nº 173 - Bairro São Cristovão, CEP: 64.055-030 Teresina-PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

V . PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

5.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo VI, deste edital

5.4.1. O não atendimento da exigência acima (5.4) cancelará a concessão de tempo adicional.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no sítio do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br), bem como apregoado na sede da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA

5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

VI . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, TÉCNICOS EM RAIOS-X E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Cândido Mendes-MA.

6.2. Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, TÉCNICOS EM RAIOS-X, TÉCNICO EM ENFERMAGEM o presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas em que uma, e somente uma, é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo V deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 08/09/2013, no horário de 9h às 12h.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação.

6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado nos subitens 6.4. e 6.5.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido.

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o documento de identidade exigido.

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma.

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva.

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame.

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão-resposta.

6.13.2. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo II - Cronograma).

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Teste Seletivo Simplificado, Anexo II, deste Edital.

6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.21. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Teste Seletivo Simplificado (Anexo II) será divulgada no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na sede da PREFEITURA MUNICIPAL de Cândido Mendes-MA, bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo, exceto para professor

VII . DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, ENFERMEIRO E FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO (Avaliação curricular)

7.1. Para os cargos de Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico, O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular, conforme critério constantes no Quadro V, item 8.

7.1.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

7.1.2 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

7.1.3 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.

7.1.4 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES Nº 01/2007, do Ministério da Educação.

7.2 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo Município e mantidos pelo período de 05 (cinco) meses, findo o qual, serão incinerados.

7.3 Serão considerados aprovados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 50% dos pontos validos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo I e II do Decreto Federal nº 6.944, de 21/08/2009, utilizado subsidiariamente.

7.4 Considera-se pontos validos o máximo de 20 pontos.

7.5 Serão classificados até o número definido no Anexo I.

7.6 Não serão pontuados títulos que sejam da exigência para a contratação.

VIII . DOS CARGOS E DAS EXIGÊNCIAS

8.1 No quadro seguinte os cargos, número de vagas Número de Vagas: 182 (cento e oitenta e duas) vagas de cargos públicos, para os cargos temporários de PROFESSOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, TÉCNICOS EM RAIOS-X, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme os quadros seguintes (QUADROS I-A, I-B e I-C):

QUADRO I-A: DO NÚMERO DE VAGAS, LOCAL DE TRABALHO E ESCOLARIDADE EXIGIDA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Total de Vagas

PNEs(*)

Local de Trabalho

Remuneração (R$)

CH Semanal (h)

Professor de Educação Infantil

Magistério

04

01

Escola de Edu. Infantil Pe. Dante (Sede do Município)

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

06

01

Escola de Edu. Infantil Venâncio Ramalho (Sede do Município)

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

02

-

U. Escolar Jalil Jorge (Sede do Município)

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

01

-

U. Escolar Abelina Lages Pinheiro (Sede do Município)

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

07

01

E. Educação Infantil Nossa Sr.ª da Conceição - Barão de Tromai

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

02

-

Unid. Escolar Amandio Guimarães - Santa Isabel

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

02

-

Esc. Educ. Infantil Nossa Sr.ª dos Remédios (Abelardina)

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

01

-

Esc. Municipal Água Limpa, no Povoado Água Limpa

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

01

-

Unid. Escolar Inácio Bristo, no Povoado Carara Mirim

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

01

-

Esc. de Educação Infantil Osmarina Correia, no Povoado São. J. do Português

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

01

-

Unid. Escolar Manoel de Jesus, no Povoado Bom Jesus

678,00

25h

Professor de Educação Infantil

Magistério

05

01

Esc. de Educação Infantil Cant. do S. M.ª Dalva, Povoado Águas Belas

678,00

25h

Professor de Educação InfantilMagistério03- Esc. de Educação Infantil Sagrada Família (Estandarte)678,0025h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (TOTAL)3604 
 
Professor do 4.º e 5.º anoMagistério02- Unid. Escolar Prof.ª Leda Tajra (Sede do Município)678,0025h
Professor do 5.º anoMagistério01- -Unid. Escolar Amandio Guimarães - Santa Isabel678,0025h
Professor do 4.º anoMagistério01- Unid. Escolar Bonifácio Virgílio de Jesus - São Benedito678,0025h
Professor do 5.º anoMagistério01- Unid. Escolar Bonifácio Virgílio de Jesus - São Benedito678,0025h
Professor do 5.º ao 6.º ano: PortuguêsMagistério01- Unid. Escolar Bonifácio Virgílio de Jesus - São Benedito678,0025h
Professor do 6.º ao 9.ºano: MatemáticaMagistério01- Unid. Escolar Bonifácio Virgílio de Jesus - São Benedito678,0025h
Professor do 6.º ao 9.ºano: CiênciasMagistério01- Unid. Escolar Bonifácio Virgílio de Jesus - São Benedito678,0025h
Professor do 5.º anoMagistério01- Escola Vila Bom Jesus, Povoado Vila Bom Jesus678,0025h
Professor do 4.º ao 5.º anoMagistério02- Unidade Escolar Manoel Miranda Lopes - Águas Belas678,0025h
Professor do 6.º ao 9.º ano: PortuguêsMagistério01- Unidade Escolar Manoel Miranda Lopes - Águas Belas678,0025h
Professor do 6.º ao 9.º ano: MatemáticaMagistério01- Unidade Escolar Manoel Miranda Lopes - Águas Belas678,0025h
Professor do 6.º ao 9.º ano: CiênciasMagistério01- Unidade Escolar Manoel Miranda Lopes - Águas Belas678,0025h
 
PROFESSOR DO 1.º AO 5.º ANO (TOTAL)1401 
OBS: Embora, dentre as 14 vagas dispostas acima, não seja especificado em que local fica definido como local de trabalho para o qual se destina 01 (uma) vaga para PNE, fica estabelecido, por força de lei, que, dentre todos os candidatos que concorrerem para a vaga destinada a PNEs, uma (1) vaga será destinada àquele candidato portador de necessidades especiais melhor colocado, a ser lotado no local para o qual se inscreveu. Assim, dentre as 14 (catorze) vagas, o PNE melhor colocado dentre todos os candidatos PNEs, terá a vaga garantida para o local para o qual escolheu como local de trabalho.

 

QUADRO I - B: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGOS DE PROFESSOR DE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, AUXILIARES DE CRECHE, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, MOTORISTAS E VIGILANTES LOCAL DE TRABALHO, REQUISITOS E NÚMERO DE VAGAS

Lotação/Local de Trabalho

Cargo

Total de Vagas

PNEs

Requisitos necessários Escolaridade mínima

Remuneração (R$)

CHS (h)

UNID. ESCOLAR PROF.ª LEDA TAJRA - ANEXO I (SEDE DO MUNICÍPIO)

Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira

01

-

Alfabetizado

678,00

44

Vigilante

01

-

Alfabetizado

678,00

44

UNID. INTEGRADA PROF. LUÍS VIANA (SEDE DO MUNICÍPIO)

Professor de EJA, 1.ª Etapa: Alfabetização

01

-

Magistério

678,00

25

Professor de EJA, 3.ª Etapa: Matemática

01

-

Magistério

678,00

25

UNID. INTEGRADA PROF. LUÍS VIANA (SEDE DO MUNICÍPIO)

Professor de EJA, 3.ª Etapa: Português

01

-

Magistério

678,00

25

Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Português

02

-

Magistério

678,00

25

Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Ciências

01

-

Magistério

678,00

25

Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Matemática

01

-

Magistério

678,00

25

Vigilante Diurno

01

-

Alfabetizado

678,00

44

Vigilante Noturno

02

-

Alfabetizado

678,00

44

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PE. DANTE (SEDE DO MUNICÍPIO)

Auxiliares de creche

02

-

Ensino Médio

678,00

25

Vigilante [Manhã e Tarde]

01

-

Alfabetizado

678,00

40

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL VENÂNCIO RAMALHO (SEDE DO MUNICÍPIO)

Auxiliares de creche

06

01

Ensino Médio

678,00

25

Vigilante [Manhã e Tarde]

01

-

Alfabetizado

678,00

40

UNID. ESCOLAR ABELINA LAGES PINHEIRO (SEDE O MUNICÍPIO)

Professor de EJA, 1.ª Etapa: Alfabetização

01

-

Magistério

678,00

25

Professor de EJA, 3.ª e 4,ª Etapas: Ciências.

01

-

Magistério

678,00

25

Professor de EJA, 3.ª e 4,ª Etapas: Matemática01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Português01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Inglês01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Matemática01- Magistério678,0025
Vigilante [Manhã, Tarde e Noturno]01- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR JALIL JORGE (SEDE DO MUNICÍPIO)Vigilante [Manhã e Tarde]01- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR IRACY TEIXEIRA JORGE (CAJUAL)Professor de EJA de 1.ª Etapa: Alfabetização01- Magistério678,0025
Professor de EJA de 3.ª Etapa: Português01- Magistério678,0025
Professor de EJA de 3.ª Etapa: Matemática01- Magistério678,0025
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL N.ª SENHORA CONCEIÇÃO (BARÃO DE TROMAI)Auxiliar de creche0501Ensino Fundamental678,0025
UNID. ESCOLAR AMANDINO GUIMARÃES (SANTA ISABEL)Professor de EJA, de 3.ª e 4.ª Etapas: Português01- Magistério678,0025
Professor de EJA, de 3.ª e 4.ª Etapas: Ciências01- Magistério678,0025
UNIDADE ESCOLAR SEBASTIÃO ACACIO (ABELARDINA)Professor de E.F, do (6.º ao 8.º ano): Filosofia01- Magistério678,0025
ESCOLA MUNICIPAL N.ª SENHORA DE LOURDES (MUTUM)Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Português01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Matemática01- Magistério678,0025
UNID. ESCOLAR SOFIA JORGE CRUZ (ESTANDARTE)Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Filosofia01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Inglês01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Educação Física01- Magistério678,0025
UNID. ESCOLAR SABINO CRUZ (PRAINHA)Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Português01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: História01- Magistério678,0025
UNID. ESCOLAR ANTÔNIO RIOS (POV. ALTO DOS LEITES)Prof. de EJA, 3.ª Etapa: Matemática01- Magistério678,0025
ESCOLA MUNICIPAL ÁGUA LIMPA (POVOADO ÁGUA LIMPA)Professor de E.F, 5.º ano01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Matemática01- Magistério678,0025
Professor E.F, do 6.º ao 9.º ano: Português01- Magistério678,0025
Professor de EJA, 1.ª Etapa: Alfabetização01- Magistério678,0025
Professor de EJA, .4ª Etapa: Português01- Magistério678,0025
Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
ESCOLA VILA BOM JESUS (POV. VILA BOM JESUS)Professor de EJA 4.ª Etapa: Português01- Magistério678,0025
Professor de EJA 4.ª Etapa: Matemática01- Magistério678,0025
Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR INÁCIO BRISTO (POV. CARARA)Professor de EJA, 1.ª Etapa: Alfabetização01- Magistério678,0025
ESCOLA MANOEL CÂNDIDO CARVALHAL JÚNIOR (POV. SÃO J. DO PORTUGUÊS)Professor de EJA: 1.º Etapa: Alfabetização01- Magistério678,0025
UNID ESCOLAR ARTEMIZA PAZ ALMEIDA (BARÃO DE TROMAI)Professor de EJA: 1.ª Etapa: Alfabetização01- Magistério678,0025
Professor de EJA: 3.ª Etapa: Matemática01- Magistério678,0025
Professor de EJA: 3.ª Etapa: Português01- Magistério678,0025
UNID. ESCOLAR MANOEL DE JESUS (POV. BOM JESUS)Professor de EJA, 3.ª Etapa: Matemática.01- Magistério678,0025
Professor de EJA, 3.ª Etapa: Português.01- Magistério678,0025
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANT. DO S. M.ª DALVA (POV. ÁGUAS BELAS)Auxiliar de creche01- Ensino Médio678,0025
Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira02- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR LUIS ANTÔNIO DE CARVALHO (POV. CAXIAS)Professor de 1.º Etapa de EJA: Alfabetização01- Magistério678,0025
UNID. ESCOLAR MARCOS EVANGELISTA RIBEIRO (SANTA BÁRBARA)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR TIA BERÊ (PRAINHA)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR GREGÓRIO PIRES (CARARA PRAIA)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
ESCOLA MUNICIPAL DO GATO (AGROVILA DO GATO)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR BONIFÁCIO VIRGÍLIO DE JESUS (SÃO BENEDITO)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
ESCOLA MUNICIPAL DUAS ANTAS (DUAS ANTAS)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
UNIDADE ESCOLAR MANOEL MIRANDA LOPES (ÁGUAS BELAS)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira02- Alfabetizado678,0044
UNIDADE ESCOLAR NOVA ESPERANÇA (NOVA ESPERANÇA)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
UNIDADE ESCOLAR HERMÍDIO ASSUNÇÃO (TATAJUBA)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
ESCOLA MUNICIPAL CORRENTE DOS LEITES (CORRENTE DOS LEITES)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FÉLIX (CENTRO DO JOTA)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
UNID. ESCOLAR M. DO ROSÁRIO (B. TORTO)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
ESCOLA MUNICIPAL NOVA CONQUISTA (TRÊS LAGOAS)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
ESCOLA MUNICIPAL LIMÃO (LIMÃO)Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira01- Alfabetizado678,0044
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,Nutricionista01- Formação Superior em Nutrição + Registro no CRN2.000,0044
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,Motoristas02- Ensino Fundamental + CNH D.678,0044
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,Motorista de Ônibus Escolar01- Ensino Médio + CNH D.678,0044
TOTAL DE CARGOS8802 

 

QUADRO I-C: SECRETARIA DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚMERO DE VAGAS, LOCAL DE TRABALHO E ESCOLARIDADE EXIGIDA ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RAIOS-X, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, PEDAGOGO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTES E MOTORISTAS

Lotação/Local de Trabalho

Cargo

Total de Vagas

PNEs

Requisitos necessários Escolaridade mínima

Remuneração (R$)

CHS (h)

HOSPITAL MUNICIPAL SOFIA JORGE CRUZ

Enfermeiro

01

-

Formação Superior em Enfermagem + Registro regular no COREN

2.000,00

44

Farmacêutico-Bioquímico

01

-

Formação Superior em Farmácia / Bioquímica + Registro regular no CRF

2.000,00

44

Técnico em Raios-X (Vide Decreto 92.790/86)

01

-

Curso de Técnico em Radiologia (Nível Médio)

678,00

24

Técnico em Enfermagem (Resoluções COFEN)

04

01

Curso de Técnico em Enfermagem (Nível Médio)

678,00

40

Auxiliar de Serviços Gerais

03

-

Alfabetizado

678,00

44

Vigilante

02

-

Alfabetizado

678,00

44

CENTRO DE SAÚDE CÂNDIDO MENDES

Farmacêutico-Bioquímico

01

-

Formação Superior em Farmácia / Bioquímica + Registro regular no CRF

2.000,00

44

Técnico em Enfermagem01- Curso de Técnico em Enfermagem (Nível Médio)678,0044
Auxiliar de Serviços Gerais01- Alfabetizado678,0044
UNIDADE BARÃO DE TROMAYTécnico em Enfermagem01- Curso de Técnico em Enfermagem (Nível Médio)678,0044
Auxiliar de Serviços Gerais01- Alfabetizado678,0044
Vigilante01- Alfabetizado678,0044
UNIDADE ESTANDARTETécnico em Enfermagem01- Curso de Técnico em Enfermagem (Nível Médio)678,0044
Auxiliar de Serviços Gerais01- Alfabetizado678,0044
Vigilante01- Alfabetizado678,0044
Unidade Águas BelasTécnico em Enfermagem01- Curso de Técnico em Enfermagem (Nível Médio)678,0044
Auxiliar de Serviços Gerais01- Alfabetizado678,0044
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALMonitores (p/ Assistência Social)1502Nível Fundamental Completo678,0040
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALAssistente Social01- Formação Superior em Serviço Social + Registro no Conselho competente2.000,0040
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALPsicólogo01- Formação Superior em Psicologia + Registro no Conselho competente2.000,0040
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALPedagogo01- Formação Superior em Pedagogia2.000,0040
SECRETARIA DE SAÚDE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE EM TODO O MUNICÍPIOMotorista03- Ensino Fundamental + CNH D.678,0044
TOTAL DE CARGOS88 02  
182

8.2 DO NÚMERO, DO PESO E MODALIDADES DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

Para os cargos com prova objetiva (para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, TÉCNICOS EM RAIOS-X, TÉCNICO EM ENFERMAGEM) o número de questões das provas, bem como a distribuição das questões e dos elementos de proporcionalidade, exigência de pontuação mínima, conforme os quadros seguintes (II e III)

QUADRO II (Do número, do peso e modalidades das questões das provas objetivas)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA E VIGILANTE

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

15

2,5

SEM EXIGÊNCIAS

50 PONTOS

MATEMÁTICA ELEMENTAR

15

2,5

SEM EXIGÊNCIAS

ATUALIDADES+ C. REGIONAIS

10

2,5

SEM EXIGÊNCIAS

 

QUADRO III (Do número, do peso e modalidades das questões das provas objetivas)

AUXILIAR DE CRECHE, MONITORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MOTORISTAS E TÉCNICOS EM RAIOS-X

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIAS

50 PONTOS

MATEMÁTICA ELEMENTAR (PARA O CARGO DE MOTORISTA) MATEMÁTICA BÁSICA (P/ OS DEMAIS CARGOS)

10

1,0

SEM EXIGÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS + C. REGIONAIS

20

3,5

SEM EXIGÊNCIAS

8.3. DA VALORAÇÃO DA TITULAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

8.3.1 Para os cargos de Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico, o Teste Seletivo Simplificado comporta apenas a Avaliação Curricular.

8.3.2 A Avaliação curricular será processada conforme a valoração de cada título ou formação apresentada, sendo o número máximo de pontos possíveis igual a 20 (vinte), mesmo que o concursando apresente titulação que alcance escore acima de vinte.

8.3.3 A valoração de cada título ou formação comprovada no curriculum segue o quadro seguinte (Quadro IV).

8.3.3.1 Serão considerados classificados, para os cargos de Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico, o concursando que alcançar escore mínimo igual ou superior a 2 (dois) pontos do total de 20 (vinte) pontos possíveis, desde que não ultrapasse o número máximo de classificados, conforme definido no Anexo II, na forma estabelecida no Decreto Federal Nº 6.944, de 21/08/2009, utilizado subsidiariamente.

QUADRO IV Escore para avaliação curricular

Titulação/Aperfeiçoamento e experiência comprovada

Valor Unitário em Pontos

Valor Máximo em Pontos

Doutorado

6,0

6,0

Mestrado

5,0

5,0

Especialização 360h

2,0

2,0

Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos na área em que concorre (mínimo: 40h)

1,0

4,0

Curso de Capacitação/ Aperfeiçoamentos fora na área para a qual concorre (mínimo: 40 h)

01

1,0

Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção (até o limite de 04 anos)

1,0

4,0

TOTAL DE PONTOS

 

22

8.4.4 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, o título não será considerado.

8.4.5 A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), acrescida de CERTIDÃO de Tempo de Serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, e devidamente assinado por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso.

9.2. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo II (Cronograma) deste Edital:

9.2.1. Contra a homologação das inscrições;

9.2.2. Contra o gabarito preliminar da prova objetiva, para os cargos de Motorista, Monitor, Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira, Auxiliar de Creche, Técnico em Raios-X e Técnico em Enfermagem.

9.2.3. Contra a pontuação na prova objetiva, para os cargos de Motorista, Monitor, Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais/Merendeira, Auxiliar de Creche, Técnico em Raios-X e Técnico em Enfermagem.

9.2.4. Contra resultado prova de títulos, da avaliação curricular (Apenas candidatos aos cargos de Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico);

9.2.5. Contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas (objetivas) e/ou na aplicação do critério de desempate.

9.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, somente em formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br ou à Comissão organizadora do Teste Seletivo Simplificado, na sede da Secretaria de Educação do Município de Cândido Mendes-MA.

9.4. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

9.4.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso.

9.4.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.5. Serão indeferidos liminarmente os recursos não fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo II(Cronograma) deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

9.6. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.7. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9.8. As justificativas do deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos poderão, ou não (ressalvadas hipóteses de constrangimento) ser publicadas no endereço eletrônico do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br), ou na sede da Secretaria de Educação do Município de Cândido Mendes-MA.

X - DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, na imprensa oficial, o Diário dos Municípios do Maranhão (no sitio www.famem.org.br) e na página www.institutoludus.com.br, e na sede da Secretaria de Educação do Município, a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e no número máximo de classificados conforme estabelecido no Anexo I.

10.2. O resultado final do Teste Seletivo será divulgado por Edital, publicado na Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios, no endereço www.famem.org.br), na sede da PREFEITURA MUNICIPAL, Secretaria de Educação do Município e no endereço www.institutoludus.com.br.

10.3. DO RESULTADO FINAL PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, TÉCNICO EM RAIOS-X e TÉCNICO EM ENFERMAGEM

No que tange aos concursando para os cargos acima elencados, o resultado sairá em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, sendo que, do resultado final, constarão apenas os candidatos que atingirem o número mínimo de 50(cinquenta) pontos na prova, conforme exigência exigências contida nos quadros II e III, até o limite de vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, na quantidade MÁXIMA definida no Anexo I.

10.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.3.2. Será eliminado do Teste Seletivo Simplificado o candidato que não atingir pelo menos 50(cinquenta) pontos do total das questões da prova objetiva, conforme especificado no Quadros II e III (item 8.2).

10.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos pesos.

10.4 DO RESULTADO FINAL PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, NUTRICIONISTA, PEDAGOGO, ENFERMEIRO E FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, CONFORME A ANÁLISE CURRICULAR.

No que tange aos concursando para os cargos de Professor Temporário, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico, serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo de vagas estabelecidas no Anexo II deste Edital, na forma estabelecida no Decreto Federal nº 6.944, de 21/08/2009, utilizado subsidiariamente.

10.4.1 O resultado sairá em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, na quantidade MÁXIMA definida no Anexo I.

10.4.2. Será eliminado do Teste Seletivo Simplificado o candidato que não atingir pelo menos 2(pontos) pontos, dos 20 (vinte) pontos possíveis, na Análise Curricular.

XI. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 - Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA, AUXILIAR DE CRECHE, VIGILANTE, MOTORISTA, MONITOR, TÉCNICO EM RAIOS-X e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

11.1.1 Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

11.1.1.1 Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional, ou, quando for o caso, na prova de Atualidades + C. Locais;

c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

11.1.1.2 Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional, ou ou, quando for o caso, na prova de Atualidades + C. Locais

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

11.1.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

11.2 - Para os cargos de Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico.

11.2.1 Para o cargo de Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico cujo Teste Seletivo Simplificado se resume à Avaliação Curricular, na hipótese do empate no escore após a avaliação, o desempate seguirá o seguinte critério:

11.2.1.1 Se de idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o ultimo dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso, a vaga será destinada ao mais idoso.

11.2.1.2 Se o empate ocorrer entre menores de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério para o desempate é dado àquele que tiver maior tempo de experiência na área, contando-se em dias o tempo de experiência área; caso haja empate, a vaga será destinada ao mais idoso.

XII. DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS

12.1 A lotação dos servidores contratados se procederá conforme definido quanto à inscrição.

12.1 Não será permitido que, em detrimento aos classificados, candidato inscrito para determinada localidade seja lotado em outra localidade.

XIII. DA CONTRATAÇÃO

13.1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei Nº 7.853, de 24.10.89 e o Decreto Nº. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

13.2 A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicada no Mural da Prefeitura Municipal.

13.3 O candidato convocado, terá até cinco dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Secretaria de Educação do Município de Cândido Mendes para formalização da contratação e início das atividades.

13.4 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao Teste Seletivo Simplificado.

14.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

14.3. A Classificação Final do Teste Seletivo Simplificado será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado na Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios, no endereço www.famem.org.br) e na sede da Secretaria de Educação do Município, bem como publicada na página www.institutoludus.com.br

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no átrio da Prefeitura, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

14.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de Cândido Mendes- MA, durante o prazo de validade deste Teste Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

14.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes - MA.

14.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Teste Seletivo no endereço eletrônico da instituição, e publicações na sede da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes-MA.

14.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cândido Mendes - MA.

14.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo Teste Seletivo.

14.10. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituições de filantrópicas, o material utilizado no Teste Seletivo Simplificado que não se situe no rol de documentos que a instituição tem obrigação legal de guarnecer pelo período estabelecido em lei.

14.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

Cândido Mendes - MA, 20 de agosto de 2013.

Jose Ribamar Leite de Araújo
Prefeito Municipal
CPF: 145.811-752-91

ANEXO I:

DO NÚMERO DE VAGAS E DO NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente, em razão de inexistência de legislação municipal)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO OU EMPREGOS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs

 

De forma a atender à legislação nacional, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente será ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificação e o local de lotação para o qual o candidato PNE concorre.

Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga é reservada - preferencialmente - para PNE.

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

15

48

ANEXO II - Cronograma

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1. Publicação do Edital

21/08/2013

2. Período para as inscrições

22 a 26/08/2013

3. Publicação da relação das inscrições homologadas

31/08/2013

4. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições não homologadas

02/09/2013

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

03/09/2013

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

04/09/2013

7. Divulgação do Resultado da Análise Curricular dos cargos: Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico.

04/09/2013

8. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes ao item anterior.

05/09/2013

9. Divulgação do Resultado final dos cargos: Professor, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Pedagogo, Enfermeiro e Farmacêutico-Bioquímico.

06/09/2013

10. Aplicação da prova escrita - objetiva

08/09/2013

11. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

09/09/2013 a partir das 18:00 h

12. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações.

10/09/2013

13. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

11/09/2013

14. Divulgação da relação dos aprovados e classificados

12/09/2013

15. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes ao item anterior.

13/09/2013

16. Resultado final do Teste Seletivo.

14/09/2013

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Jornal Oficial dos Municípios no endereço www.famem.org.br e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cândido Mendes.

2. Por motivos justificáveis, o cronograma acima poderá ter as suas datas alteradas.

ANEXO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado a economia doméstica, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Varrição de vias públicas e superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba; Limpeza de praças e jardins, podas de árvores. Auxiliar na manutenção preventiva de veículos e máquinas. Testar veículos e máquinas. Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza. Manter limpo e arrumado o local de trabalho. Requisitar, dando especificações precisas, do material necessário à execução do serviço.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA

Varrição de vias públicas e superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de encanador, pedreiro, operador de bomba; Limpeza de praças e jardins, podas de árvores. Auxiliar na manutenção preventiva de veículos e máquinas. Testar veículos e máquinas. Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza. Manter limpo e arrumado o local de trabalho. Requisitar, dando especificações precisas, do material necessário à execução do serviço. Preparar as refeições para atender à demanda referente à alimentação da clientela dos projetos educacionais e/ou sociais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas.

AUXILIAR DE CRECHE

Auxiliar nas atividades docentes de cuidar, brincar e educar crianças na faixa etária de zero a seis anos. Contribuir para o desenvolvimento de técnicas, materiais e procedimentos de ensino que assegurem a aprendizagem da criança, observando e registrando os fatos ocorridos durante as atividades, a fim de garantir sua avaliação contínua. Organizar o ambiente e o material pedagógico, segundo a faixa etária, acompanhando a sua utilização e zelando por sua guarda e conservação. Contribuir para o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua afetividade. Participar das reuniões de estudos e planejamento, com os professores, visando uma melhor qualidade no atendimento infantil. Observar o estado geral das crianças quanto à higiene, à saúde, entre outros aspectos. Acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, registradas nos projetos da Unidade. Executar outras tarefas de natureza correlata e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional da creche.

VIGILANTEEfetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno; Controlar e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho, verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida, evitando que as normas sejam desrespeitadas; Fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou seja, fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc., evitando que o patrimônio seja lesado; Adotar medidas de prevenção de incêndios providenciando a extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates para evitar o alastramento; Zelar pela segurança do patrimônio, o estado de conservação de barreiras como portas, portões, janelas, alambrados, cercas, iluminação, etc., informando seu superior sobre qualquer anormalidade. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
MOTORISTAConduzir ambulâncias, veículos de passeio, peruas e/ou caminhões trucados, transportando passageiros e/ou cargas diversas para locais determinados, responsabilizando-se pelo bem estar dos passageiros e fazendo coordenando o carregamento e descarga de materiais diversos.
MONITORRealizar visitas domiciliares, acompanhar a jornada, controlar a freqüência na jornada, fazer cadastro das famílias, combater o trabalho infantil, realizar a jornada ampliada, fazer atividades lúdicas artesanais e reforço escolar.
PSICÓLOGOProceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais nos mecanismos do comportamento humano, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção, treinamento e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social. Executar outras tarefas corretas.
NUTRICIONISTAPlanejar, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição; atividades relacionadas ao PAE; programas de educação preventiva; vigilância nutricional e de reeducação alimentar, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
PEDAGOGOFornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS; priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e orientações técnicas de implantação do CRAS/CREAS; integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento do Programa do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB­SUAS; coordenar reuniões sistemáticas, acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações; planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontro e outros eventos sócio educativos, orientar as atividades propostas pela equipe do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos; prestar atendimento pedagógico; efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos; exercer as demais atividades inerentes ao cargo.
ENFERMEIROPrestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multi profissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos. Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
PROFESSORExecutar as tarefas que se destinam a docência na Educação Infantil, Ensino fundamental do 1.º ao 5.º ano e Educação de Jovens e Adultos - EJA - 1.º segmento. Participar da elaboração de projeto político pedagógico da Unidade Escolar. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICOProceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para produção de remédios e outros preparados. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e outros, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica. Proceder a manipulação, análise e estudo de reações e ao balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matéria-prima. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Realizar exames laboratoriais de média e alta complexidade. Definir, implementar e monitorar os padrões de desempenho no controle de garantia de qualidade dos exames realizados. Planejar e dirigir pesquisas clínicas quando se tornar necessário. Monitorar os procedimentos analíticos e de controle de qualidade, além de realizar o treinamento dos profissionais que realizam os exames. Assegurar a identificação, a integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais. Preservar a integridade do equipamento, materiais e instalações do Laboratório. Assinar e datar os resultados dos exames realizados sob sua responsabilidade. Implantar e manter um sistema que resulte no devido preparo do paciente, na devida coleta, identificação, preservação, transporte e processamento das amostras e a entrega de laudos exatos. Seguir as medidas de ordem, higiene e limpeza, aplicar as precauções de saúde e segurança, de acordo com a regulamentação pertinente. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
TÉCNICO EM RAIO-XOperar as máquinas de Raio-X e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria nos âmbitos tecnológicos, entre outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.
TÉCNICO EM ENFERMAGEMAuxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço

ANEXO V

DOS CONTEÚDOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MERENDEIRA E VIGILANTE

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Classes gramaticais. 5. Concordância verbal e nominal. 6. Pronomes: emprego e colocação. 7. Regência nominal e verbal. 8. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 9. Divisão silábica. 10. Pontuação. 11. Advérbio. 12. Substantivo. 13. Adjetivo.

MATEMÁTICA ELEMENTAR: 1. Os números naturais: ordens e classes, antecessor e sucessor, números pares e ímpares, comparação de números naturais, operações com números naturais, expressões numéricas, múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum, números primos. 2. Frações: frações próprias e impróprias, números mistos, frações equivalentes, simplificação de frações, comparação de frações, operação com frações, porcentagem. 3. Números decimais: casas decimais, operações com números decimais. 4. Geometria: segmento de reta, reta e semirreta, retas paralelas e concorrentes, ângulos (agudo, reto e obtuso), medidas de ângulos, áreas de figuras planas, volume de sólidos. 5. Unidades de medida de comprimento, de área, de volume e medidas de tempo. Questões de Raciocínio lógico

ATUALIDADE E CONHECIMENTOS REGIONAIS: Atualidades do Brasil e do Maranhão. Atualidades políticas e esportivas. Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal e estadual. Noções básicas de história do Maranhão (de 1964 até a presente data). Conhecimento da Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes. Estatuto do Servidor Público Municipal de Cândido Mendes. Conhecimento da realidade histórica, geográfica, política, econômica e social de Cândido Mendes e da sua Microrregião.

CARGOS DE MOTORISTA, MONITORES (ASSISTÊNCIA SOCIAL), AUXILIARES DE CRECHES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICOS EM RAIOS-X

CARGO DE MOTORISTA:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Classes gramaticais. 5. Concordância verbal e nominal. 6. Pronomes: emprego e colocação. 7. Regência nominal e verbal. 8. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 9. Divisão silábica. 10. Pontuação. 11. Advérbio. 12. Substantivo. 13. Adjetivo.

MATEMÁTICA ELEMENTAR: 1. Os números naturais: ordens e classes, antecessor e sucessor, números pares e ímpares, comparação de números naturais, operações com números naturais, expressões numéricas, múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum, números primos. 2. Frações: frações próprias e impróprias, números mistos, frações equivalentes, simplificação de frações, comparação de frações, operação com frações, porcentagem. 3. Números decimais: casas decimais, operações com números decimais. 4. Geometria: segmento de reta, reta e semirreta, retas paralelas e concorrentes, ângulos (agudo, reto e obtuso), medidas de ângulos, áreas de figuras planas, volume de sólidos. 5. Unidades de medida de comprimento, de área, de volume e medidas de tempo. Questões de Raciocínio lógico

CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MOTORISTA: Código de Transito Nacional. Resoluções do CONTRAN. Noções de Segurança no Transito. Noções de primeiros socorros. Direção Defensiva. Conhecimento da sinalização viária. Lei Orgânica do Município Cândido Mendes. Estatuto do Servidor Público de Cândido Mendes. Conhecimentos dos logradouros e da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de Cândido Mendes e microrregião.

AUXILIAR DE CRECHE, DE MONITORES (DA ASSISTÊNCIA A SOCIAL), TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM RAIOS-X.

CONTEÚDO COMUM: LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração. Concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia. Variação contextual de sentido. Figuras de Linguagem.

CONTEÚDO COMUM: MATEMÁTICA BÁSICA

1. Máximo divisor comum (MDC). Mínimo múltiplo comum (MMC). Proporcionalidade. Grandezas proporcionais. 2. Porcentagem. Juros simples. Sistema métrico decimal, comprimento, área, volume e capacidade. 3. Equações: Equação do 1º grau. Equação do 2º grau. Problemas envolvendo equações do 1º grau. Sistema de equações. 3. Funções: Função polinomial do 1º grau. Estudo do sinal de um binômio do 1º grau. Função polinomial do 2º grau. Estudo do sinal de um trinômio do 2º grau. 4.Conhecimentos de Geometria: Paralelas, razão de segmentos de reta. Projeções paralelas. Feixes paralelos. Teorema de Tales. Aplicação do Teorema de Tales aos triângulos. 5. Semelhança: Correspondência entre os elementos de dois triângulos. Semelhança de triângulos. Casos de semelhança de triângulos. 6. Relações Métricas nos Triângulos Retângulos: Elementos de um triângulo retângulo. Aplicação do Teorema de Pitágoras.. 7. Áreas de Regiões Planas. 8. Unidades de comprimento, área, volume e tempo. 9. Raciocínio Lógico.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE

1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução Nº 5 de 17 de dezembro de 2009 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação). 2. Atribuições do Auxiliar de Creche. 3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394/96. 4. Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente 5. Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil - RECNEI - Volume I. 6.1 Fundamentos pedagógicos do trabalho nas creches: o educar, o cuidar e o brincar. Práticas pedagógicas com bebês. Pressupostos legais e da diretrizes curriculares para a educação infantil. Atribuições do Conselho Tutelar. Direitos das crianças. Estatuto dos servidores do município de Cândido Mendes. Lei Orgânica do Município. 6.2. Higiene, saúde e nutrição da criança e do adolescente. A organização do tempo e do espaço na escola; Princípios que fundamentam a prática na educação: Pedagogia da infância, dimensões humanas. Teorias da educação. 7. Noções de informática. Edição de textos e planilhas eletrônicas. Internet. 8. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de Cândido Mendes e microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MONITOR (ASSISTÊNCIA SOCIAL).

1. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 6º e 7.º; do art. 201 ao art.214; do art. 205 ao art. 214; do art. 226 a art. 230). 2. Relações interpessoais. Ética no trabalho. Conhecimento relacionado ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); Noções básicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Noções básicas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Caderno de Orientações Técnicas: O CRAS que temos o CRAS que queremos - Volume 1: Guia de Orientações Técnicas do CRAS - Brasília 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias das SUAS (2009). 3. Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto do Idoso; Serviço Social e a interdisciplinaridade; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Gestão de Políticas Públicas; Pesquisa Social; Metodologia de pesquisa e Serviço Social; Serviço Social e a questão social; 4. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). Noções essenciais de informática. Lei Orgânica Municipal. 5. Conhecimentos sobre o programa PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Noções de Informática: Editores de Textos (Word), Planilhas Eletrônicas (Excel) e Domínio de Internet. 6. Estatuto do servidor público do Município. Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes. 7. Conhecimentos e da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de Cândido Mendes e microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Registros em enfermagem. Vias e métodos de administração de medicamentos. Cálculo de medicação. Tratamento de feridas. Eliminações urinária e intestinal. Controle hídrico e glicêmico. Verificação de sinais vitais e avaliação da dor. Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões. Higiene pessoal. Alimentação extraoral. Cuidado de Enfermagem ao adulto e idoso em situações de clínica médica e cirúrgica: agravos pulmonares, cardíacos, renais, neurológicos, gastrintestinais e onco-hematológicos. Assistência à saúde da mulher. Aleitamento materno. Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Assistência à saúde da criança e do adolescente. Imunização: calendário de imunização (PNI). Assistência a saúde mental. Vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos teóricos e legais, Estratégia da Saúde da Família. 2. Noções de Informática: Editores de Textos (Word), Planilhas Eletrônicas (Excel) e Domínio de Internet. 3. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). 4. Estatuto do servidor público do Município. Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes. 5. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de Cândido Mendes e microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM RAIOS-X

1. Código de Ética dos Profissionais. Radiações ionizantes. Efeitos biológicos das radiações. Física dos raios X. O equipamento dos raios X. Anatomia Humana. Posicionamento do paciente. Revelação Radiográfica. Contrastes radiológicos. Fraturas e Patologias. Mamografia. Digitalização de Imagens. Biossegurança. . 2. Noções de Informática: Editores de Textos (Word), Planilhas Eletrônicas (Excel) e Domínio de Internet. 3. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). 4. Estatuto do servidor público do Município. Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes. 5. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de Cândido Mendes e microrregião.