Prefeitura de Cândido Godói - RS

Notícia:   Prefeitura de Cândido Godói - RS oferece 33 vagas à diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL N° 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Poder Executivo do Município de Cândido Godói, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO PÚBLICO

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos Cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. As características gerais dos Cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

3. A nomenclatura do cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramento em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

4. Os Cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição da presente Concurso Público, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE (NOMEAÇÃO)

CARGA HORÁRIA

Vencimento
Básico R$*

Padrão de Vencimento

TAXA DE INSCRIÇÃO
R$

1 Médico(a)

02

Curso de graduação em Medicina e registro no CRM. Idade mínima 18 anos.

40horas

3.903,84

16

77,55

2 - Dentista

02

Curso de graduação em Odontologia e registro no CRO. Idade mínima 18 anos.

40horas

2.168,80

15

77,55

3 - Enfermeiro(a)

02

Curso de graduação em Enfermagem e registro no COREN

40horas

1.843,48

14

77,55

4 - Professor(a) de Inglês

01

Curso Superior em Línguas - Habilitação Língua Inglesa. Idade mínima 18 anos.

22horas

713,71

Nível 1

77,55

5 - Técnico(a) Administrativo(a)

02

Ensino Médio Completo. Idade mínima 18 anos.

35horas

1.084,40

11

62,55

6 - Técnico(a) em Informática

01

Curso Técnico completo em Eletrônica ou Informática. Idade mínima 18 anos.

35horas

1.084,40

11

62,55

7 - Técnico(a) em Enfermagem

04

Ensino Médio Completo - Curso de Técnico em Enfermagem com registro no COREN. Idade mínima 18 anos.

40horas

759,08

8

62,55

8 - Auxiliar Consultório Dentário

02

Ensino Médio completo ou equivalente e Curso de Auxiliar de Saude Bucal de no mínimo 300h teóricas e 100h práticas e Registro no CRO. Idade mínima 18 anos.

40horas

759,08

8

62,55

9 - Agente de Saúde**17
(vagas distribuídas conforme área abrangência - microárea)
- Ensino Fundamental completo ou equivalente.

- Residir na área da comunidade (microárea) em que irá atuar desde a data da publicação do edital do concurso público (25/03/2011).

- Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente de Saúde.

- Possuir idade mínima de 18 anos.

40horas 650,63747,55
ÁREA DE REFERÊNCIAN° Ag.Área de AbrangênciaN° Famílias
Zona Urbana - Área 01

9.1 - Microárea 1

1> Rua Camões - Da Avenida Pindorama até a Rua Princesa Isabel;

> Rua Princesa Isabel - Da Rua Dom Hermeto até a Av. Concórdia;

> Rua Dom Hermeto - Da Rua Princesa Isabel até a Rua Anchieta;

> Travessa Henrique Acker - Da rua Liberato Salzano até a Av. Concordia;

> Rua Liberato Salzano - Da Avenida Redenção até a área rural;

> Avenida Concórdia - Da Avenida Redenção até a área rural;

> Rua Anchieta - Ao longo de toda sua extensão passando pelos entroncamentos da Rua João Magalhães, Avenida Redenção, Rua Dom Hermeto e Finalizando com o entroncamento da Av. Concórdia;

> Av. Redenção: Da Av. Concórdia até a Rua Redenção;

> Rua Aimoré: Toda extensão da presidente médici até a rua Anchieta;

> Rua Presidente Médici - Toda a sua extensão até a Rua Aimoré até a área rural;

> Rua José de Alencar - Toda extensão da Rua Anchieta até a Rua Pe Luis Rauber;

> Vila Esperança I e II - a partir da Rua Presidente Médici até a Rua Loureiro da Silva.

40
Zona Urbana - Área 01

9.2 - Microárea 2

1> Av. Concórdia lado Oeste

> Rua Liberato Salzano, da rua Sepé Tiarajú até a Av. Redenção.

> Rua João Magalhães da Av. Pindorama até a Av. Concórdia do nº 131 ao 520.

> Rua Padre Benedito Meister do nº 020 ao 336;

> Rua Sepé Tiarajú do nº 034 ao 162;

> Travessa Belém toda a extensão.

> Av. Pindorama, do trevo até o Ivo Backes.

> Rua Tamoio do nº 029 ao 037.

> Rua Rui Barbosa, da Av. Pindorama até o Odilo Wobeto.

> Rua Alvorada do Trevo do Auto Posto BR até a Avenida Concordia.

> Avenida do Trevo até a Av.Redenção

> Rua Princesa Isabel, da rua Dom Hermeto até a Redenção.

> Rua Guarani do nº 34 até a Alma Webler;

> Rua Dom Hermeto da Princesa Isabel até a Av. Pindorama.

230
Zona Rural - Área 01

9.3 -Microárea 3

1> RS 307, do trevo até a saída para Santa Rosa, no morador Alceu Heck.

> Da Esquina União, pela estrada vicinal, do morador Gilberto Jung até o morador Claudino Kunkel.

> Esquina União do comércio de Remigio Grings, até o morador Afonso Strieder.

> Linha Natal, do morador Aloisio Kreutz até a Linha Acre, entrada para a Corondaí.

> RS 307, do morador Adão Kapron até a Cotrirosa.

> A partir da Cotrirosa, até a divisa com Campina das Missões, Lajeado Pessegueiro.

> Travessão da RS 307 do morador Afonso Graeff até a estrada vicinal da Linha Natal.

137
Zona Rural - Área 01

9.4 -Microárea 4

1> Bairro Nacional, do morador Ignácio Mombach até Amo Kiling.

> Godói Centro, a partir do morador Leopoldo Reis até o Lajeado Tumurupará.

> Travessão para Linha Natal até o morador Emílio Ennimger.

> Travessão Godói Centro a Linha Doze Norte.

> Toda Linha Doze Norte a partir da RS 307 até o Lajeado Tumurupará.

115
Zona Rural -Área 01

9.5 -Microárea 5

1> Secção "C", Alta e Baixa, da caixa de água comunitária até a Vva. Rack e Osmar Ferreira.

> Toda a Linha São Bonifácio, desde o morador Lúcio Paulos até o morador Leopoldo Werner e a Oeste, com Lajeado Caçador e lado Leste, até o morador Leonido Fank.

> Da Igreja, da Linha São Bonifácio em direção a Linha São Pedro, até o morador Germano Paulos.

92
Zona Rural - Área 01

9.6 -Microárea 6

1> Da Linha Castelo Branco, a partir do morador Norberto Mayer, até a Linha São Miguel próximo ao morador Adalberto Strieder.

> Lado esquerdo do Travessão São Miguel centro, direção Secção "C", até o morador Antônio.

> Travessão que entra no Lajeado Dúvida, até o morador Guido Bourscheidt.

> Travessão São Miguel, em direção a Linha São João, até o morador Francolino Grimm.

> Travessão São Miguel, São João até o morador José Sauthier.

> Linha Cascata, da RS 307 da moradora Vva. Krewer, longo da RS 307, até a divisa com Campina das Missões.

> Estrada geral da Secção "C", até o morador Aloísio Theobald, Lauro Feit até Linha Castelo Branco, no morador Afonso Acker.

98
Zona Rural - Área 02

9.7 -Microárea 7

1> Parte da Linha São Miguel, lado esquerdo da estrada geral, do morador Humberto Mallmann, da Linha São Pedro, até o morador Elói Paulus, em direção a Sede Boa Vista.

> Na Linha São Miguel, a partir do lado esquerdo do Lajeado Dúvida. "C",

> Do morador João Guth, direita da estrada que vai à Seção desde o morador Afonso Peters, segue até São Pedro, morador Dari Brumelhaus.

> À esquerda do Clube São Pedro, toda volta, denominado Schmalz Eck.

94
Zona Rural - Área 02

9.8 - Microárea 8

1> São João, a partir do morador Viro Mallmann, até La Salle morador Aloisio Hermann.

> Travessão da Linha São João, a partir do morador Julio Gromooski, até Eduardo Gorczak.

> Travessão do Henrique Steinborn, saindo na Escola da La Salle.

> Travessão do Alfredo Wapler saindo na La Salle no morador Claudio Golombieski.

> Estrada antiga da La Salle, até o Travessão do Seno Bourscheidt.

> Antiga estrada do Salão da Esquina União, saindo na São João, último morador Viro Mallmann.

97
Zona Rural - Área 02

9.9 - Microárea 9

1> Travessa da Pedreira, da RS 307, até o Adolfo Budny.

> Estrada geral a partir da RS 307, morador Adelar Rogoski até a Escola Piratini.

> Travessão da Escola da Linha Secção "A", até o morador Egon Langer.

> Travessão da Escola, passando a ponte, saindo na RS 307 e o morador Clóvis Pazdiora.

> Travessão da Escola, Linha Secção "A", passando pelo Figula,Budny até José Sgierski.

> Travessão dos Budny, até Alfredo Ostapiuck.

> Travessão dos Been.

> Travessão dos Zideck.

> RS 307 do Cemitério, entrada da Secção "A", em direção à cidade,até o morador Léo Bieger.

> Travessão da Escola Piratini, a partir do morador Dionisio Ostapiuk, até o morador Eduardo Gorczack.

87
Zona Rural - Área 01

9.10 - Microárea 10

1> Linha Acre, do morador Arsênio Beck, estrada geral até Linha Paranaguá, no morador Augusto Busse.

> Linha Acre Sul, do morador João Ames, até Pedro Grysiuk.

> Linha Acre Sul, do morador João Ames até a Viúva Seleprin, divisa com Ubiretama.

> Paranaguá, a partir do Travessão que sobe pela Acre, do morador Neldo Bieger, até o morador Narciso Pellenz, em direção a RS 307.

> Travessão da Entrada da Acre/Corundaí, em direção até o morador Vicente Czycza.

121
Zona Rural - Área 02

9.11 -Microárea 11

1> Da RS 307, até a Praça Alemã, até o último morador Aldino Krieger.

> Da RS 307, Travessa Baumann, até Vicino Phool.

> Linha Corundaí, da RS 307, até a estrada geral da Linha Acre.

> Estrada da RS 307, à Paranaguá, até o morador Bonifácio Wiczack.

> Ao longo da RS 307/Pedreira, até a Cooperativa São Luiz.

86
Zona Rural - Área 02

9.12 -Microárea 12

1> Praça Alemã, até a Escola Nossa Sra. Aparecida.

> Travessão da Praça Alemã e Escola Rui Barbosa. > Escola Caramuru, até o Rio Amandaú.

> Travessa Day, até a Escola Caramuru.

> Travessão Dombroski, até a Escola Caramuru.

102
Zona Rural - Área 02

9.13 -Microárea 13

1> Dr. Pedro de Toledo, divisa do município com Santa Rosa, até a RS 307.

> Parte da Linha Dos Louros, da Escola Nossa Sra. Aparecida até a RS 307.

> RS 307, até a Escola Santa Cruz.

> Linha Treze, asfalto RS 307 até a Escola, no morador Avelino Mariano.

> Dr. Pedro de Toledo, até a Escola Sete de Setembro, morador Vicente Knopka.

126
Zona Rural - Área 02

9.14 -Microárea 14

1> Da Escola Sete de Setembro, do morador Pedro Curzick, todo o lado direito da estrada geral, sentido RS 307, até a divisa com Ubiretama, no morador Alceu Preischardt.

> Silva Jardim Sul, divisa com Ubiretama, do último morador Arnaldo Schenwald, até Silva Jardim Norte, escola Santa Cruz, no último morador Leopoldo.

> Parte da Linha Paranaguá Sul, da divisa de Ubiretama, do morador Laudelino Kriese, até o Travessão que sobe para Linha Acre, no morador Artur Mill e Ervino Mill.

114
Zona Rural - Área 02

9.15 -Microárea 15

1> A partir da escola Sete de Setembro, do morador Estefan Latka, todo lado esquerdo, sentido RS 307, até a divisa com Ubiretama no morador Arnildo Sorge.

> Toda a Linha Pederneiras, da divisa com Ubiretama, seguindo toda a Linha Treze de Maio, até na escola e no morador Mário Mariano.

112
Zona Rural - Área 02

9.16 -Microárea 16

1> A partir da Linha São Pedro, da moradora Hilda Bach e Mário Bach, até a divisa com o Rio Amandaú, Sede Boa Vista até o morador Beno Bech, e parte do Rio Amandaú.

> Olavo Bilac, do morador Fridolino Weschenfelder, até a Vva. Ratayczyk.

> Da Sede Boa Vista, depois da ponte, em direção a Linha La Salle, até o morador Eugênio Schmidt.

> Sede Boa Vista, pela estrada velha, até o Travessão de Seno Bourscheid.

> Travessão de Seno Bourscheid, até o morador Atamásio Butny.

> Travessão da Linha Olavo;

> Bilac, do morador João Kolling, Farenda Ostt até a Escola Piratini, morador Pedro Zgierski;

83
Zona Urbana - Área 01

9.17 - Microárea 17

1> Av. (piranga do Trevo até a Nata. Morador Dirceu Boufler

> Rua Loueico da Silva - Toda extensão

> Rua João Kennedy - Toda extensão

> Rua João XXIII - Toda extensão

> Rua D. Pedro II - Toda extensão

> Rua Santa Rosa - Toda extensão

> Rua Guarani - Toda extensão

> Rua Getúlio Vargas- Toda extensão

> Rua Duque de Caxias - Toda extensão

> Rua Costa e Silva - Toda extensão

> Rua Bernardo Grim - Toda extensão

> Rua Rui Barbosa da Rua Pres. Castelo Branco à área rural.

> Av. Alvorada do trevo da RS 307 até trevo do Posto BR.

> Av. Pindorama do trevo até Rua Guarani

> Rua Pres. Castelo Branco - toda extensão da Rua Loureico da Silva até morador Ciro Wobeto.

219

· * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de março/2011.

· ** Cargo com duas vagas destinadas a Portadores de Necessidades Especiais.

DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE (NOMEAÇÃO) - AGENTE DE SAÚDE:

· Os candidatos ao cargo de Agente de Saúde, aprovados e que forem nomeados, que não possuírem o Certificado e/ou Comprovação de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 64, inciso II a Art. 72, inciso I, da Lei Federal 11.350 de 10/2006), deverão frequentar o referido curso que será oferecido pelo Município de Cândido Godói, RS.

· O candidato que não concluir com aproveitamento o curso introdutório, com carga horária de no mínimo 40 horas, será considerado inabilitado ao cargo.

DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA:

· Os candidatos ao Cargo de Agente de Saúde PSF devem no ato da inscrição, comprovar que estava residindo na comunidade ou micro área em que irá concorrer desde data da abertura do presente Edital - 25/03/2011 (modelo de comprovante de residência está no Anexo III deste edital).

· A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feito pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, diretamente na Prefeitura Municipal de Cândido Godói - RS, impreterivelmente, até o dia 20 de abril de 2011.

· Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no anexo III do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente autenticadas como verdadeiras em cartório.

· Se comprovada à apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído do Concurso Público, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.

· Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar cientes e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderão alegar desconhecimento.

· A ausência da entrega da Declaração de Residência até a data de 20/04/2011 ocasionará a não homoloaacão da inscrição do candidato para o Cargo de Agente de Saúde para o qual se inscreveu, mesmo que o candidato tenha recolhido o valor da taxa de inscrição.

· Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor da taxa de inscrição para candidato que não comprovar a residência nos termos do presente Edital.

· No ato da inscrição, o candidato ao Cargo de Agente de Saúde deverá optar por concorrer em uma das vagas, conforme a microárea em que atuará após o provimento.

Obs.: Descrição Geral das Microáreas de Abrangência dos Agentes de Saúde, número de famílias atendidas, e outras, estão constantes no Anexo IV deste edital.

II. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e da legislação municipal que rege a matéria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, bem como, em jornal de circulação na cidade de Cândido Godói (extratos dos editais) ou pelos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br (meramente informativo).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br, da zero hora do dia de 28 de março de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 17 de abril de 2011.

4. O Poder Executivo do Município de Cândido Godói e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias.

5. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (18/04/2011), em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, lotéricas e conveniadas. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3" deste Capítulo, feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome do Município de Cândido Godói, RS.

8. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o cargo Agente de Saúde (duas vagas), são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

1.1 A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas existentes no concurso, conforme previsão de Lei Federal.

2.O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais, indicando-a no formulário de inscrição.

3.O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Cândido Godói ou postar, até o dia 20/04/2011, laudo Médico (a) original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, pessoalmente ou via SEDEX, para a Prefeitura Municipal de Cândido Godói, situada na Rua Liberato Salzano, 387, na cidade de Cândido Godói/RS, CEP: 98970-000.

4.Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Poder Executivo do Município de Cândido Godói, para comprovação das necessidades especiais, bem como de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo.

5.O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

6. Consideram-se necessidades especiais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

7. Não serão considerados como necessidades especiais/ visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. O candidato Portador de Necessidade Especial deverá solicitar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o dia 20/04/2011, a disponibilização de recursos especiais, caso necessite, para o dia da Prova Escrita.

10. O candidato que não solicitar o recurso especial no prazo mencionado não terá direito ao mesmo, seja qual for o motivo alegado, mesmo que a falta do recurso o impossibilite de realizar a prova.

11. O candidato portador de deficiência, que utiliza algum tipo de equipamento específico, individual, para uso pessoal, de auxilio de sua deficiência, deverá providenciá-lo. A confecção de Prova ampliada também deverá ser solicitada previamente, mediante atestado que comprove esta necessidade.

12. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local da realização da prova.

13. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 02 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial para os portadores de necessidades especiais. Os Agentes de Saúde serão classificados por microárea.

14. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, o percentual de vagas para esses reservados, serão providos pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br.

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital -18/04/2011.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, em cada turno, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não sendo possível alteração posterior da opção.

V. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. PROVA ESCRITA - eliminatória/classificatória;

1.2. PROVA DE TÍTULOS - classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1 - Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Escrita, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, até o dia 20/04/2011.

3. No caso de REPROVAÇÃO em PROVA ELIMINATÓRIA ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VI. DA PROVA ESCRITA:

1 A PROVA ESCRITA será no dia 14 de maio de 2011, no Instituto Estadual Cristo Redentor, sito à Rua Liberato Salzano, 497 na cidade de Cândido Godói/RS: - Cargos de: Médico, Dentista, Enfermeiro, Professor de Inglês, Técnico Administrativo, Técnico em Informática, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário, no período da manhã, com início às 9horas e término às 12horas;

- Cargo de Agente de Saúde no período da tarde, com início às 14h3Omin e término às 17h3Omin.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1g parte do boleto), carteira de identidade ou documentos relacionados no Item 11.1 e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2. A PROVA ESCRITA, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. A PROVA ESCRITA para o cargo de Médico (a) será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Saúde Pública e Legislação Municipal 10 (dez) de Conhecimento Específico;

2.2. A PROVA ESCRITA para o cargo de Dentista será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Saúde Pública e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico;

2.3. A PROVA ESCRITA para o cargo de Enfermeiro (a) será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Saúde Pública e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico;

2.4. A PROVA ESCRITA para o cargo de Professor (a) de Inglês será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Estrutura, Funcionamento de Ensino e Didática e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico;

2.5. A PROVA ESCRITA para o cargo de Técnico (a) Administrativo (a) será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Informática e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico;

2.6. A PROVA ESCRITA para o cargo de Técnico (a) em Informática será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Conhecimentos Básicos de Informática e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico;

2.7. A PROVA ESCRITA para o cargo de Técnico (a) em Enfermagem será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Saúde Pública e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico.

2.8. A PROVA ESCRITA para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Saúde Pública e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico;

2.9. A PROVA ESCRITA para o cargo de Agente de Saúde será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questões de Saúde Pública e Legislação Municipal e 10 (dez) de Conhecimento Específico.

2.10. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas.

3. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

4. As respostas das questões serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Na parte de Conhecimentos Específicos cada questão correta equivale a 3,0 (três) pontos, nas demais disciplinas cada questão correta equivale a 2,0 (dois) pontos.

Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Escrita.

8.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

8.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

8.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

8.4. Recusar-se a realizar a prova;

8.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

8.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

8.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

8.8. Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e cartão).

9. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração Municipal ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

9.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

9.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

9.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

9.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

9.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

10. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 9, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

11. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição poderá realizar a Prova Escrita.

11.1. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CRN, CRP, CRA, CRC, etc.. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

11.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

13. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

14.O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

15.O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

16. As provas, depois de aplicadas e avaliadas serão recolhidas à Prefeitura Municipal de Cândido Godói/RS.

VII. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada por todos os candidatos regularmente aprovados na Prova Escrita e terão sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2. A documentação atinente à PROVA DE TÍTULOS deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item 16 - CAPÍTULO VII deste Edital nº 001/2011, e posteriormente numerada, ordenada e rubricada.

4. A documentação comprobatória dos Títulos (cópia) deverá ser apresentada juntamente com o documento original (para conferencia) da Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação anexada.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo.

5.2 - No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

6. Na PROVA DE TÍTULOS serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos Específicos da Área;

> Certificado de Graduação para Cargos de Nível Médio será considerado como Curso de Qualificação Específico da Área - quando o mesmo corresponde à área de atuação;

> Certificado de Ensino de Graduação/Técnico/ Médio para Cargo de Nível Fundamental será considerado como Curso de Qualificação Específico da Área;

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Residência, Especialização, Mestrado e Doutorado).

> Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

6.3. Todos os Títulos na Área de Educação são considerados Específicos para Cargo de Magistério (Professor de Inglês).

7. O Curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar (de 01 até 10) os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em (duas) vias, a 1g via dos títulos (anexar dentro do envelope); 2g via dos títulos (entregar a Comissão executiva).

9.2. O (a) candidato (a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo.

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na PROVA DE TÍTULOS serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5(cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano -18/04/2006) do concurso público, com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas, devendo esses certificados estar devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado;

11.2. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (residência, especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1 - Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições -18/04/2011.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo a comissão de recebimento conferir a integralidade.

14.2. Durante o Prazo de Recurso da Pontuação dos Títulos não será recebido novos títulos ou documentos que complemente os títulos entregues.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuarão dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área de atuação

2,0

6,0

Mestrado na área de atuação

2,0

Especialização na área de atuação

2,0

Residência na área de atuação

2,0

4,0

Cursos acima de 61 horas

1,0

6,0

Cursos de 40 a 60 horas

0,5

4,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo.

Títulos sem Registro não serão pontuados.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Considera-se Curso na Área aqueles referente à área de atuação do cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas.

Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
Monitorias, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

VIII. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, ao Gabarito Preliminar, ao resultado Parcial da Prova Escrita e da Prova de Títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.2. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora ‑ www.unijui.edu.br e da Prefeitura Municipal de Cândido Godói - www.candidogodoi.rs.gov.br.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de dois 2 (dois) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Rua Liberato Salzano, 387, na cidade de Cândido Godói/RS, CEP: 98.970-000, e deverão constar os seguintes dados:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada certa para todos os candidatos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova escrita.

4. A Classificação do Cargo de Agente de Saúde será por Microárea, conforme área de inscrição do candidato.

5. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em primeira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Conhecimentos Específicos.

4.1 - Havendo Candidatos acima de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será o candidato idoso com idade mais elevada, em conformidade com as disposições do Art.14, combinado com o Art. 27 Parágrafo Unico da Lei 10741/2003, de 14 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

5. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Português.

6. Persistindo o empate, em última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

7. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

8. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

9. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

11. A classificação no CONCURSO não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

Obs: O provimento do Cargo de Agentes de Saúde será conforme classificação na microárea.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Cândido Godói e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico (a) do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional em Conselho Profissional conforme estabelecido no Capítulo I, item 5 deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Número do PIS/PASEP;

5.12. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.13. Carteira de Identidade;

5.14. Declaração de bens;

5.15. Apresentar documentação comprobatória conforme estipulado no quadro de vagas no Capítulo I, item 5 deste Edital: escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse (nomeação);

5.16. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.17. Original e Fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Cândido Godói/RS 25 de março de 2011.

Mario Backes
Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Geni Maria Seibel - Presidente da Comissão

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

1 - MÉDICO (A)

Conhecimento Específico

- Atuação do Médico nas seguintes áreas: Estratégia de saúde da família; programa de agentes comunitários de saúde; organização de serviço ambulatorial público resolutivo; atenção a demanda do serviço ambulatorial; saúde mental; saúde da criança, da mulher e do trabalhador; imunizações: PNI, raiva, tétano acidental; - Zoonoses e vetores; - Controle das Infecções respiratórias agudas; - Doenças transmissíveis; - Controle da desnutrição; - Assistências ao pré-natal; - Prevenção do Câncer de Colo Uterino e de Mama; - Controle do câncer de pele; - Doenças ocupacionais; - Fisiopatologia; - Rotinas na medicina geral comunitária; - Internação domiciliar e educação continuada; - Doenças crônicas não transmissíveis (HAS, DM). Exames complementares de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas; Ética e legislação profissional; Relação médico-paciente; Promoção da saúde e detecção precoce de doenças; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e antihipertensivos; Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia Clínica e Medicina Baseada na Evidência.

Sugestão Bibliográfica:

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária." POA, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família". PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 34 ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

MINISTÉRIO DA SAUDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios.Brasília, 1990. CAMPOS, GWS et al. Tratado de Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. Editora Hucitec Código de Ética Profissional.

Brasil: Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br - Ênfase nos Cadernos da atenção básica - Outros manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

2 - DENTISTA

Conhecimento Específico

1. Cariologia: processo desmineralização / remineralização; conceito de risco à doença; conceito / definição da doença cárie.

2. Endodontia: diagnóstico diferencial das lesões pulpares.

3. Biossegurança:normas / critérios básicos de biossegurança e proteção individual.

4. Diagnóstico Bucal: diagnóstico de lesões da mucosa com ênfase para o câncer bucal; diagnóstico da doença cárie; diagnóstico da doença periodontal; anamnese geral do processo-método.

5. Dentística: indicação de materiais para restauração amálgama / resina / ionômero; tipos de cavidades / preparos para amálgama / resina / ionômero; preparos conservadores; técnicas de remineralização.

6. Doença Periodontal: conceito e definição da doença periodontal; indicações e técnicas de raspagem sub/supra gengival; tratamento da gengivite; tratamento da doença periodontal; indicações de cirurgia periodontal; indicações e técnicas de curetagem gengival.

7.Odontologia Social/Prevenção: epidemiologia da cárie dental - índice CPO-D; epidemiologia da doença periodontal - índice CPITN; epidemiologia do câncer bucal; fluorterapia: métodos e indicações; programas de saúde bucal coletiva; trabalho com a equipe; modelos de atenção à saúde bucal coletiva; procedimentos de prevenção; placa dental;manutenção e controle das doenças bucais.

8. Ética profissional, Bioética, Deontologia Profissional.

Sugestão Bibliográfica:

1.DIAS, Aldo A. e col. Saúde Bucal Coletiva - Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Ed. Santos, 2006.

2.PERES, P.E.C.; ROCKENBACH, A.M. Cadernos de Microbilogia: Manual de Biossegurança para a Odontologia. Universidade Federal de Santa Maria.

3.GUEDES PINTO, A. C.; ISSÁO, M. Manual de Odontopediatria. 84 Ed. São Paulo: Artes Médicas, 1993.

4.CHAVES, M. C. Odontologia Social. 34 ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986, 448 p.

5.KRIGER, L. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Paradigma - Ciência - Humanização. 34 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

6.RIO GRANDE DO SUL. Manual Informativo - Flúor. Secretaria Estadual da Saúde, Serviço de Odontologia Sanitária, Escola de Saúde Pública. Porto Alegre, 1989.

7.ARMONIA, P. L.; TORTAMANO, N. Como prescrever em Odontologia. 44 Ed. São Paulo: Ed. Santos, 1995. - Manuais e livros com o conteúdo indicado.

3 - ENFERMEIRO (A)

Atuação do enfermeiro nas seguintes áreas:

· Atenção à saúde da mulher, adulto e idoso.

· Atenção à saúde da criança: acompanhamento do desenvolvimento e crescimento, controle da doença diarréica e das infecções respiratórias agudas.

· Atenção à saúde mental.

· Atendimento em situações de urgência e emergência pré-hospitalar.

· Imunoprevenção.

· Doenças de interesse para a saúde pública e vigilância epidemiológica: viroses, dengue, AIDS, hepatites virais, tuberculose e hanseníase.

· Doenças crônicas não transmissíveis: diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares.

· Ética e legislação profissional.

Sugestão Bibliográfica:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de atenção à mulher no climatério/menopausa. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008.

4. BRASIL. Guia de vigilância epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal saúde.

5. BRASIL. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

6. BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o controle da hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf>.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Legislação em saúde mental: 1990-2002. Brasília, 2002. (on line).

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes e recomendações para o cuidado integral de doenças crônicas não-transmissíveis: promoção da saúde, vigilância, prevenção e assistência à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

14. BRASIL. MINISTERIO DA SAÚDE. Hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

16. BRASIL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Programa Nacional de Controle da Dengue: amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em:< http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_legislacao.pdf>.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Controle Da Dengue - Instituído em 24/06/2002. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pncd 2002.pdf>

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política nacional de atenção integral à saúde do homem. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

19. FREITAS, E. V. de et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

20. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 32 edição. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Disponível em: http://redesocialsaopaulo.ora.br/downloads/ECA.pdf

21. ESTATUTO DO IDOSO. Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003. Disponível em: www.amperj.org.br/store/legislacao/codigos/idoso 110741.pdf

22. KAPLAN, H.1.; SADOCK, B.J.; GREBB, J.A. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 7.ed., Porto Alegre: Artes Médicas, 2003.

23. LEI N° 7.498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em:www.portalcoren-rs.gov.br/web/Ieaislacao/Ieis/17498. htm

24. MARTINS, H.S. et a1. Emergências clínicas: abordagem prática. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2006.

25. PIRES, Marco Tulio Baccarini - Manual de urgências em pronto-socorro; 8.ed. Guanabara Koogan, 2006.

26. RESOLUÇÃO COFEN N° 311/2007. Código de ética da enfermagem brasileira - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: www.portalcoren-rs.gov.br/web/coren legisla_E.php.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

4 - PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimentos Específicos:

· Compreensão e interpretação de textos; . Ordem dos termos da oração; . Formas afirmativa, interrogativa e negativa; . Verbos regulares, irregulares, auxiliares e modais; . Tempos verbais simples, contínuos e perfeitos;

·Infinitivo, gerúndio e particípios; . Voz ativa e voz passiva; . Discurso direto e indireto; . Condicionais; . Pronomes relativos. Bibliografia Sugerida:

CELCE-MURCIA, M., LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book. Los Angeles: Heinle & Heinle, 1999.

LARSEN-FREEMAN, D., THEWLIS, S. H. Grammar dimensions: form, meaning and use. Boston: Heinle & Heinle, 2000.

MURPHY, R. English grammar in use. Cambridge : Cambridge University, 1995.

SWAN, M. Practical English usage. Oxford: Oxford University, 1996.

VINCE, M. Advanced language practice. Oxford: Oxford University, 1994.

YULE, G. Explaining English grammar. Oxford: Oxford University, 1998.

YULE, G. Pragmatics. Oxford: Oxford University, 1998.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Estrutura e Funcionamento de Ensino:

1. Educação nas Constituições; 1.1. Constituição Federal: - Fins e objetivos da Educação Nacional; - Princípios básicos do ensino; - Dever do Estado com a educação; 1.2. Constituição Estadual; - Papel do Estado na implementação da política educacional; 1.3. Estatuto da Criança e Adolescente; 2. Financiamento da Educação; 2.1. Recursos mínimos para a educação nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição (percentuais, administração e aplicação); 2.2. Salário-Educação; 3. A Educação Escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96; 3.1. Princípios e fins da educação nacional; 3.2. Do direito à educação e do dever de educar; 3.3. Da organização da educação nacional; 3.4. A organização curricular; 3.5. A educação básica; 3.6. A educação profissional; 3.7. Sistema de Avaliação; 3.8. Os profissionais da educação; 3.9. A organização da educação escolar; 4.0 fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério.

Sugestão Bibliográfica:

- Lei n° 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- Lei n° 9.394/96 e alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado

Didática:

1. Educação/princípios básicos; 1.1. Diferentes concepções de educação e sua relação com: conhecimento; ensino; aprendizagem; 1.2. Educação, currículo e cultura: currículo: concepções e função temas culturais projeto político-pedagógico como instrumento articulador do currículo escolar. - 2. Funções sociais e políticas da escola: 2.1. Relação entre ideologia e prática educativa; 2.2. Desafios da educação escolar brasileira hoje em relação à: democratização e qualidade do ensino, intervenção e integração pedagógica. - 3. Planejamento: 3.1. Planejamento e organização: a dinâmica da ação-reflexão-ação; 3.2. Fundamentos e enfoques de processos de planejamento 3.3. Momentos e articulação do planejamento 3.4. Diferentes tipos e níveis de planejamento escolar e sua relação entre eles.

Sugestão Bibliográfica

COSTA, M. Voraber (org) O currículo nos limiares do conhecimento. Rio de Janeiro. DP&A, 1998.

CASTRO, Amélia D. e CARVALHO, A. M Pessoa (org). Ensinar a ensinar: didática para a Escola Fundamental e Média. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação sob o olhar propedêutico. Campinas, Papirus. 1996

______ . Ser professor é cuidar que o aluno aprenda, Editora Mediação, Porto Alegre, 2004

ESTEBAN, M. Tereza (org). A avaliação: uma prática em busca de novos sentidos, Rio de Janeiro, DP&A Editora, 2002, 44 edição.
_______ Escola, Currículo e Avaliação, São Paulo Cortez Editora, 2003

FERREIRA, Francisco W. Planejamento sim e não: um modo de agir num mundo em permanente mudança. Rio de Janeiro. 1979 FONTANA, Roseli A. Cação. Mediação Pedagógica na Sala de Aula. Editora Autores Associados, Campinas SP, 34 edição HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação. Os projetos de Trabalho. Artmed, Porto Alegre.1998.

MOREIRA, Antônio. Currículo, políticas e práticas. São Paulo, Papirus 1996 (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico) PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento Dialógico: como construir o projeto político pedagógico da escola. São Paulo: Cortez/IPF, 2001. RABELO, Edmar Henrique. Avaliação- novos tempos novas práticas, Editora Vozes, 2003, 64 edição.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Cândido Godói (21 de novembro de 2005) e LEI N° 1.120/95, de 09 de março de 1995, Estatuto dos Servidores/Regime Jurídico do Municipio de Cândido Godói: www.candidogodoi.rs.gov.br/portall/municipio/legislacao.asp

5 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos:

- Conceito de Administração Pública. - Noções de orçamento e contabilidade pública. - Direitos e deveres do servidor público. - Noções de Licitação Pública: Modalidades de licitação, Pregão eletrônico e Presencial; - Dispensa e inexigibilidade de licitação. - Prestação de Contas de Transferências de Recursos Públicos. - Conhecimento Básico da Estrutura Municipal e principais Programas e Ações. - Redação oficial: requerimentos, memorandos, ofícios, atas, atestados, convocações, declarações em geral. - Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; - Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. - Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. - Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo; Gestão de recursos materiais e patrimoniais.

- Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Cândido Godói (21 de novembro de 2005) e LEI N° 1.120/95, de 09 de março de 1995, Estatuto dos Servidores/Regime Jurídico do Município de Cândido Godói: www.candidoaodoi.rs.aov.br/portall/municipio/legislacao.asp

- Conceitos Básicos de informática: Funcionalidades e aspectos de configuração de Aplicativos Computacionais Básicos; Sistema Operacional Microsoft Windows (2003, 2007, XP): configurações básicas do Off ice. Impressão de documentos; Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (configurar, copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word (2003, 2007): criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. 4. Planilha Eletrônica Microsoft Excel (2003, 2007): fórmulas, criação, edição, formatação e impressão; Internet: navegadores, transferência de arquivos e correio eletrônico, Outlook.

Sugestão de Bibliografia:

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

6 - TÉCNICO (A) EM INFORMÁTICA

Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Básicos de Informática:

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows (2003, 2007, XP): configurações básicas, Off ice. Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word (2003, 2007): criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Eletrônica Microsoft Excel (2003, 2007): criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir da Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail), Outlook. 7. Sistema Operacional: Linux; Compactadores de arquivos; Noções de Redes (instalação, configuração, hubs e protocolos); Infraestrutura (Configurações DNS, PWS (Personal Web Server), ISS (Internet Info server), Apache, servidores de FTP e TCP/IP); CorelDraw; Photoshop; Flash; FrontPage; Dreamweawer; Home Site; GoLive!; Cute FTP; Outlook. Linguagem de Script: Html, Asp, Javascript, DHTML, PHP E JSP. Impressoras: Instalação, configuração e manutenção de impressoras; matriciais, deskjet e laser.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Cândido Godói (21 de novembro de 2005) e LEI N° 1.120/95, de 09 de março de 1995, Estatuto dos Servidores/Regime Jurídico do Municipio de Cândido Godói: www.candidoaodoi.rs.aov.br/portall/municipio/legislacao.asp

7 - TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM

Conhecimento Específico

1. Procedimentos Técnicos básicos de Enfermagem.

2. Assistência de enfermagem, nas áreas de saúde da mulher (gestação, parto e puerpério)

3. Saúde da criança: neonato, lactente, pré-escolar, adolescente.

4. Saúde do adulto, idoso e mental.

5. Atuação do Técnico em Enfermagem no tratamento e recuperação de situações clínicas e cirúrgicas.

6. Ações em doenças transmissíveis como AIDS, hepatites virais e DST.

7. Legislação e ética profissional.

8. Conhecimento sobre imunobiológicos e imunizações.

9. Intervenções em situações de emergência, urgência e trauma a nível pré-hospitalar.

Sugestão Bibliográfica:

1. ARCHER, Elizabeth.et al. Procedimentos e protocolos. v. I. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde;

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde;

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Legislação em saúde mental: 1990-2002. Brasília, 2002.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: < http://bvsms.saude.aov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf>.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendários de vacinação. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portavsaude/profissional/area.cfm?id area=1448

7. BRASIL. Guia de vigilância epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal saúde.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAUDE. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de DST e Aids. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. 42 Edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes e recomendações para o cuidado integral de doenças crônicas não-transmissíveis: promoção da saúde, vigilância, prevenção e assistência à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAUDE. Hipertensão arterial sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

14. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 34 edição. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Disponível em: http://redesocialsaopaulo.org.br/downloads/ECA.pdf

15. ESTATUTO DO IDOSO. Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003. Disponível em: www.amperi.ora.br/store/legislacao/codigos/idoso_110741.pdf

16. Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em:<www.portalcoren-rs.gov.br/web/legislacao/leis/17498.htm>.

17. MARTINS, H.S. et a1. Emergências Clínicas: abordagem prática. 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2006.

18. MOZACHI, Nelson. O Hospital: manual do ambiente hospitalar.Curitiba: 2. ed. Manual Real Ltda, 2005.

19. RESOLUÇÃO COFEN N° 311/2007. Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: www.portalcoren-rs.00v.br/web/coren_legisla_E_php.

20. SMELTZER; S. C.; BARE, B. G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem médico-cirúrgica. 8.ed. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1998, 2002;

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

8 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimento Específico

· Microbiologia e Parasitologia: doenças transmissíveis de maior risco na prática odontológica; controle de infecção; limpeza e desinfecção do meio ambiente; limpeza e desinfecção do equipamento; limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental; medidas de proteção individual.

· Material, Equipamentos e Instrumental: preparo de bandeja; materiais dentários de projeção e restauração: indicação, proporção e manipulação; ergonomia: os princípios de ergonomia; manutenção preventiva do equipamento.

· Higiene Dentária: etiologia da cárie e doença periodontal; métodos preventivos em relação à cárie dentária e doença periodontal.

· Odontologia Social: atribuições do ACD e Ética profissional.

Sugestão Bibliográfica:

1. DIAS, Aldo A. e col. Saúde Bucal Coletiva - Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Ed. Santos, 2006, 365 p.

2. PERES, P.E.C.; ROCKENBACH, A.M. Cadernos de Microbilogia: Manual de Biossegurança para a Odontologia. Universidade Federal de santa Maria.

3. GUEDES PINTO, A. C.; ISSAO, M. Manual de Odontopediatria. 82 Ed. São Paulo: Artes Médicas, 1993, 288 p.

4. CHAVES, M. C. Odontologia Social. 34 ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986, 448 p.

5. KRIGER, L. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. Paradigma - Ciência - Humanização. 32 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003, 504 p. RIO GRANDE DO SUL. Manual Informativo - Flúor. Secretaria Estadual da Saúde, Serviço de Odontologia Sanitária, Escola de Saúde Pública. Porto Alegre, 1989.

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

9 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimento Específico:

· O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

· Estratégia de Saúde da Família;

· Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

· Atribuições e competências do profissional Agente Comunitário de Saúde - ACS;

· Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, eqüidade, integralidade, humanização do cuidado, acolhimento, vinculo e visita domiciliar;

· Noções de Vigilância em Saúde;

· Doenças emergentes e endemias: Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Influenza (gripe);

· Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso;

· Promoção à Saúde.

Sugestão Bibliográfica

· BRASIL. Lei nº 11.350/2006, que Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponível no site: <www.planalto.aov.br/ccivil_03/ Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1886/GM, de 18 de dezembro de 1997. (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

· BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://redesocialsaopaulo.ora.br/downloads/ECA.pdf

· BRASIL. Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: httpJ/www.amperi.ora.br/store/legislacao/codigos/idoso_110741.pdf

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

· BRASIL. Guia de Vigilância Epidemiológica, Brasília, 2005. Disponível no Portal saúde.

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para o Controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose - guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

· BRASIL. Fundação Nacional de Saúde - FNS; Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI. Doenças Infecciosas e Parasitárias: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle. Elaborado por Gerson Oliveira Penna et all. Brasília, 2006.

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I ao Capítulo V.

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%SCguia_asf1.pdf

· BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Educação em Saúde Diretrizes.. Fundação Nacional de Saúde. Diretrizes de educação em saúde visando à promoção da saúde: documento base - documento I/Fundação Nacional de Saúde -Brasília: Funasa, 2007. Disponível em: <htta://www.funasa.gov.br/internet/arauivos/biblioteca/dir_ed_sau.pdf

· RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde do Estado do Rio grande do Sul. Ações em Saúde da Criança - SSMA, 1997.

· Portaria N4648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

· Manual de Prevenção das DST/HIV/AIDS em Comunidades Populares Série Manuais n° 83 Brasília, DF 2008. Disponível em: bvsms.saude.aov.br/.../manual_prevencao hiv aids comunidades.pdf

· Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arauivos/Ddf/nob96.odf.

· O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000. Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.adf

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

SAÚDE PÚBLICA:

Para os Cargos de Nível Superior: Médico (a); Dentista e Enfermeiro (a):

· Políticas Públicas e Legislação do Sistema Unico de Saúde;

· Política Nacional de Atenção Básica;

· Estratégia de Saúde da Família;

· Educação em Saúde;

· Pacto pela Saúde;

· Vigilância em saúde;

· Art. 196 a 200 e 225 da Constituição Federal;

· Epidemiologia;

· Imunoprevenção.

Legislacão Municipal: Lei Orgânica do Município de Cândido Godói (21 de novembro de 2005) e LEI N41.120/95, de 09 de março de 1995, Estatuto dos Servidores/Regime Jurídico do Municipio de Cândido Godói: www.candidoaodoi.rs.gov.br/portall/municipio/legislacao.asp Sugestão Bibliográfica:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei orgânica da saúde nº 8.080/90 e nº 8.142/90. Disponível em: www.portalsaude.gov.br/ >

2. BRASIL. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

3. BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. Disponível no Portal saúde.

- Portarias de Atualização das Normas de Vacinação.

- Normas técnicas das novas vacinas incorporadas na atenção básica. Disponíveis no Portal Saúde do Ministério da Saúde.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 3.925, de 13 de novembro de 1998; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 156/GM, de 19 de janeiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação) 9.BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007; (Disponível no Portal Saúde/Legislação)

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. (Disponível em: <http://bvsms.saude.qov.br/bvs/saudeleais/am/2009/prt2048_03_09 2009.html>)

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. (Disponível
em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm>).

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em <htto://dtr2002.saude.gov.bricaadab/arauivos%5Cguia psf1.1x1f>

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Educação em Saúde Diretrizes. Fundação Nacional de Saúde. Diretrizes de educação em saúde visando à promoção da saúde: documento base - documento I/Fundação Nacional de Saúde -Brasília: Funasa, 2007. Disponível em: <www.funasa.gov.br/interneUarquivos/biblioteca/dir_ed_sau.pdf >

14. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

15. PEREIRA, Maurício Gomes. Epidemiologia: teoria e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999, 24 impressão. - Outros Manuais e livros com o conteúdo indicado.

SAÚDE PÚBLICA

Para os cargos de: Técnico em Enfermagem. Auxiliar de Saúde Bucal e Agente Comunitário de Saúde:

· Sistema Unico de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

· Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

· Política Nacional de Promoção da Saúde;

· Pacto pela Saúde;

· Vigilância em Saúde;

· Imunoprevenção.

Legislacão Municipal: Lei Orgânica do Município de Cândido Godói (21 de novembro de 2005) e LEI N° 1.120/95, de 09 de março de 1995, Estatuto dos Servidores/Regime Jurídico do Municipio de Cândido Godói: www.candidogodoi.rs.gov.br/portall/municipio/legislacao.asp Sugestão Bibliográfica:

1 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 e nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

2 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

3 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

4 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

5 - BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

6 - BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

7 - BRASIL. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal saúde)

- Portarias de Atualização das Normas de Vacinação.

- Normas técnicas das novas vacinas incorporadas na atenção básica. Disponíveis no Portal Saúde do Ministério da Saúde.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

PORTUGUÊS*

Para os cargos de: Médico (a), Dentista, Enfermeiro (a), Professor Inglês:

1) Leitura, interpretação e compreensão de textos, contemplando as seguintes questões:

a) conteúdos implícitos - pressupostos e subentendidos; b) idéias centrais e secundárias; c) relações de sentido entre as palavras; d) efeitos de ambigüidade; e) relações de coesão e coerência; g) retomada e antecipação de termos (anáfora e catáfora); h) modalização de enunciados; i) pontuação e relação de sentidos; j) as formas verbais e a produção de sentidos.

2) Conhecimentos gramaticais - a) constituintes mórficos; b) classes de palavras; c) funções sintáticas; d) relações de coordenação e subordinação; e) pontuação; f) regência verbal e nominal; g) emprego do sinal indicativo de crase; h) concordância verbal e nominal; i) tempos e modos verbais; j) emprego dos sinais de pontuação; I) relações de sinonímia e de antonímia.

Sugestão Bibliográfica:

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006. ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 1998.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CITELLI, Adilson. O texto argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994.

FARACO & MOURA. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

PORTUGUÊS*

Para os cargos de: Técnico Administrativo, Técnico em Informática, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal:

Leitura, interpretação e compreensão de textos: - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambigüidade; Conhecimentos gramaticais: - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Sinais; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. - Classe de palavras; A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Sugestão Bibliográfica

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006. ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação. São Paulo: Ática, 1998.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CITELLI, Adilson. O texto argumentativo. São Paulo: Scipione, 1994.

FARACO & MOURA. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

PORTUGUÊS*

Para o cargo de: Agente de Saúde:

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não-contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem figurada. Relações de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. Regência Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal.

Sugestão Bibliográfica:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

* não serão incluídos nos Conteúdos de Língua Portuguesa as Novas Regras da Ortografia.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO

NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 16

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento médico, cirurgia, medicina preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Exercer funções relacionadas com o tratamento médico e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Atender à consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias, efetuar exames médicos em escolares, avaliar servidores públicos municipais para o fim especial de ingresso e exoneração em cargos públicos, para fins de controle de faltas por motivos de saúde, participar de perícias em servidores públicos, com o objetivo de concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias e outros. Participar e coordenar equipes de programa da saúde da família quando determinado. Atuar em toda área médica que possa ser necessária para o bom desempenho de sua função. Responsável pelas AIHs, emitir exames de saúde e laudos médicos. Exercer atividades relacionadas à saúde.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Nível Superior em Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: 40 horas semanais

CARGO: DENTISTA

NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 15

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e truncular. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Nível Superior em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

CARGO: ENFERMEIRA

NÍVEL SUPERIOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 14

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Executar e avaliar os serviços de enfermagem atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na proteção de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos, ao corpo técnico de enfermagem, na comunidade e em pesquisas correlatas para promover e recuperar a saúde da coletividade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Comandar todos a equipe de enfermeiras, executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais ou assessorar em assuntos de enfermagem, emitindo parecer, realizar levantamentos, identificar demandas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas, articulando suas ações com as políticas públicas de saúde; discutir os programas junto aos órgãos competentes, participando de suas definições e elaborar normas, roteiros, rotinas e padronizar procedimentos; organizar e desenvolver grupos de educação para a saúde, ministrando cursos e palestras e assumindo sua coordenação junto a grupos de : hipertensos, diabéticos, saúde mental, saúde da mulher, infecções respiratórias entre outros; realizar consultas de enfermagem para gestantes e assegurar a gestante puerpéria e ao recém nascido a assistência de enfermagem, estabelecendo programas específicos; planejar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas (PAIS, PAISM, PAIS MENTAL, saúde do trabalho, nutrição infantil, amamentação/lactação; coordenar campanhas de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis - DST/AIDS -- , tabagismo entre outras, além de programas de vigilância epidemiológica; implantar programas de higiene e segurança de enfermagem no trabalho, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e profissionais; realizar notificação de doença de notificação compulsória, estabelecendo medidas de prevenção e controle; realizar serviços de triagem de pacientes para o atendimento médico; controlar e acompanhar tratamento e medicamentos a hipertensos; requisitar e controlar psicotrópicos apresentando receita médica e registrando suas saídas em livro de controle; efetuar entrevistas de pacientes em serviço de proteção, recuperação e reabilitação de saúde; acompanhar pacientes após a alta hospitalar em casos especiais; acompanhar e realizar curativos especiais em nível ambulatorial e domiciliar; efetuar coleta de material para o exame preventivo do câncer do colo uterino e orientação em relação ao preventivo do câncer uterino e de mamas, assim como, orientar sobre o auto exame; fazer supervisão, acompanhamento e atuação no serviço de vacinação; aplicar vacinas; orientar familiares em relação a cuidados de conforto e higiene pessoal de pacientes acamados a domicílio; fazer sondagem vesical e neso gástrico; realizar aplicações de leitura de testes para subsídios; atender pacientes mentais através de visitas domiciliares providenciando o encaminhamento de medicação ao paciente e familiar quanto ao estado de saúde e conduta; acompanhar pacientes hansenianos e tuberculosos; efetuar curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de enfermagem; desenvolver atividades necessárias junto as creches e escolas de educação infantil do município e outros órgãos da administração municipal onde requer trabalhos de um profissional de enfermagem; planejar e desenvolver treinamento sistemático para a equipe de enfermagem, avaliando necessidades e os níveis de assistência prestada assim como, coordená-los e supervisioná-los, promovendo reuniões de orientação e avaliação; coletar, analisar dados de produção das atividades de enfermagem e agentes de saúde; participar de programas e atividades de educação sanitária, estudando a situação sócio sanitária e enfocando os aspectos prioritários para conscientizar a população ou cooperar na solução de seus próprios problemas; coletar e analisar juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a serem atendidos pelos programas específicos de saúde, consultando e compilando registros de instituições da comunidade (serviços de saúde e outros - que prestam assistência sócio sanitária), realizando inquéritos junto a população, ou as instituições, entrevistas e observações para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; acompanhar atividades das agentes de saúde e auxiliar nas proposições do trabalho a campo para saber das situações levantadas para providenciar ações relativas as necessidades da população; controlar equipamentos, materiais permanentes e de consumo e estabelecer rotinas para garantir a limpeza das unidades sanitárias e dos equipamentos, atividades de desinfecção e esterilização; emitir e assinar relatórios em geral e providenciar encaminhamentos. Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Superior completo em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Executar serviços complexos, de cunho administrativo que envolva interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de qualquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da repartição; elaborar empenhos de despesa, observando a classificação e a existência de saldo das dotações; atender ao telefone e ao público, prestando informações, orientando quanto aos locais de atendimento; exercer tarefas sob orientação, relativas a execução orçamentária; auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da repartição; auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; auxiliar no processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; prestar esclarecimentos, orientações e efetuar inscrições de programas específicos direcionados a comunidade; elaborar atas e emitir pareceres deferindo ou indeferindo decisões tomadas em reuniões; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; arquivar documentos de controle e conferi-los para proceder baixas; encaminhar a órgão competentes resumo das operações dos produtores; conferir documentos e realizar cadastramentos; recadastrar produtores a fim de certificar-se da continuidade ao meio produtivo do município e simultaneamente proceder ao levantamento do ICMS; conferir documentos, emitir relatórios e manter controle de estoques; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais; proceder a classificação, separação, organização e guarda de livros em bibliotecas Municipais e escolares, responsabilizando-se pela conservação dos mesmos; controlar o empréstimo e devolução das obras literárias; realizar cadastramento dos usuários das bibliotecas Públicas Municipais; efetivar o cumprimento da lei do serviço militar acerca de alistamento, seleção, convocação, incorporação ou matrícula, controle de reservistas, excesso de contingente e outras obrigações pertinentes; responsabilizar-se por encaminhar ao órgão competente a solicitação de carteiras de trabalho profissional bem como entregá-las ao destinatário; realizar o levantamento, identificação, reavaliação, inventário, manter registro do patrimônio e da movimentação de bens; manter atualizado o controle de bens patrimoniais do município; receber solicitações de compras dos titulares das secretarias para aquisição de produtos ou materiais a fim de suprir necessidades que envolvem rotinas e processos dos serviços; analisar as solicitações tais como, natureza da mercadoria e/ou produto, ou material, quantidade e qualidade exigidas para providenciar o atendimento das mesmas; examinar as vantagens oferecidas ao que se refere a modelos, rendimentos, preços e prazos de entrega e pagamento dos produtos ou materiais para assegurar-se da perfeita adequação e conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, transparência e da probidade administrativa; conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; solicitar verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento a secretaria de finanças; estimar valores de compras a serem efetuadas e de acordo com os índices levantados para encaminhar processo de licitação; projetar e operacionalizar licitações obedecendo a legislação vigente; emitir requisição de compras, precedidas de tomada de preços; receber e efetuar lançamento de notas fiscais e destiná-las adequadamente; realizar em parceria com o almoxarife controle de recebimento e encaminhamento de materiais e serviços a secretaria de destino; efetuar controle da frota lançando notas fiscais de manutenção de peças, óleos, reparo mecânico entre outros; emitir relatórios mensais e anual relativos a compras e manutenção; realizar outras tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Realizar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITO PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Nível Médio Completo

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 35 horas semanais

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

NÍVEL MÉDIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Efetuar estudos sobre sistemas adaptáveis aos equipamentos, visando a melhoria do padrão técnico dos trabalhos informatizados; compor e definir projetos de sistema de processamento de dados e acompanhamento do funcionamento dos equipamentos e programas utilizados pela Administração Municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

· Proceder a pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade de processamento;

· Estudar e apresentar rotinas para melhor desenvolvimento dos trabalhos;

· Estudar e manter-se a par dos aperfeiçoamentos introduzidos nos equipamentos eletro-mecânicos ou eletrônicos para processamento de dados, bem como dos programas utilizados;

· Preparar manuais de serviço na área relacionada com a sua atividade;

· Examinar, montar e testar programas, efetuando as correções necessárias;

· Opinar, quando solicitado, sobre assunto técnico de sua área de atividade;

· Prestar assistência de operação, instalação, rotinas de segurança e acompanhamento de programas em geral, aos diversos setores e departamentos municipais;

· Elaborar informações, relatórios e sugestões relacionadas com sua área de serviço;

· Encaminhar para concerto equipamentos eletro-mecânico e eletrônicos utilizados pela Prefeitura quando apresentarem defeitos;

· Freqüentar cursos de aperfeiçoamento;

· Manter atualizado o recebimento e envio de correspondências eletrônicas através da rede mundial de computadores (Internet);

· Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Curso Técnico completo em eletrônica ou informática.

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: 35 horas semanais

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM NÍVEL MÉDIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Executar serviços de enfermagem, empregando processos da saúde pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Executar diversas tarefas de enfermagem como verificação pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais par assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, para obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência , empregando técnicas usuais ou específicas, par a atenuar as conseqüências dessas situações; realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, para reduzir angústias e obter colaboração no tratamento assim como reduzir reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico; proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas para que os mesmos tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade para documentar estes dados e manter controle necessário; colaborar em estudos de controle, material necessários ás atividades diárias assim como, planejando e administrando os serviços da unidade. Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio Completo - Técnico em Enfermagem

REGIME DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

NÍVEL MÉDIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Auxiliar os Odontólogos no desempenho de suas atribuições, executando trabalhos relacionados com a saúde da família.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO

· Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;

· Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

· Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;

· Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);

· Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

· Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

· Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal;

· Participar de reuniões das equipes do ESF;

· Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente e Curso auxiliar de atendente de Consultório Dentário.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

NÍVEL FUNDAMENTAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Realizar trabalhos de acompanhamento e visitação das famílias do município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO

· Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe;

· Realizar mapeamento de sua área;

· Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

· Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

· Identificar área de risco;

· Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

· Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

· Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

· Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

· Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

· Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

· Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

· Participar de reuniões das equipes do ESF;

· Executar tarefas afins.

FORMA DE PROVIMENTO:

Concurso Público

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

REGIME DE TRABALHO:

Carga Horária: Período de 40 horas semanais.

Anexo - III

Modelo de Declaração de Residência
Cargo de Agente de Saúde

Eu __________________________________________ , brasileiro (a), Estado Civil: _____________ , portador da carteira de identidade n.º__________________________ e CPF nº _________________________________ , candidato inscrito para o Cargo Público de AGENTE DE SAÚDE, de inscrição nº ________ , na Microárea de Referência nº ________, para fins de Homologação de Inscrição no CONCURSO PÚBLICO 001/2011 da Prefeitura Municipal de Cândido Godói, RS, declaro sob as penas da lei, que desde a data de 25 de março de 2011 possuo residência fixa na Linha e/ou Distrito e/ou Rua __________________________________________________ (indicar o local de residência). Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração, acompanhado de duas testemunhas (devidamente autenticadas como verdadeiras em cartório).

CÂNDIDO GODÓI, RS. ________ de ________________ de 2011.

________________________________________
Nome e assinatura do candidato

TESTEMUNHAS:

________________________________________
NOME: RG:

________________________________________
NOME: RG:

ANEXO IV

Descrição Geral das Microáreas de Abrangência dos Agentes de Saúde

Zona: Urbana

Segmento Territorial: Urbano Área: 01

Equipe PSF n° 01

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 1

> Rua Camões - Da Avenida Pindorama até a Rua Princesa Isabel;

> Rua Princesa Isabel - Da Rua Dom Hermeto até a Av. Concórdia;

> Rua Dom Hermeto - Da Rua Princesa Isabel até a Rua Anchieta;

> Travessa Henrique Acker - Da rua Liberato Salzano até a Av. Concordia;

> Rua Liberato Salzano - Da Avenida Redenção até a área rural;

> Avenida Concórdia - Da Avenida Redenção até a área rural;

> Rua Anchieta - Ao longo de toda sua extensão passando pelos entroncamentos da Rua João Magalhães, Avenida Redenção, Rua Dom Hermeto e Finalizando com o entroncamento da Av. Concórdia;

> Av. Redenção: Da Av. Concórdia até a Rua Redenção;

> Rua Aimoré: Toda extensão da presidente médici até a rua Anchieta;

> Rua Presidente Médici - Toda a sua extensão até a Rua Aimoré até a área rural;

> Rua José de Alencar - Toda extensão da Rua Anchieta até a rua Pe Luis Rauber;

> Vila Esperança I e II - a partir da Rua Presidente Médici até a Rua Loureiro da Silva.

240

01

Zona - Urbana

Segmento Territorial: Urbano Área n°01

Equipe do PSF nº 01

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 2

> Av. Concórdia lado Oeste

> Rua Liberato Salzano, da rua Sepé Tiarajú até a Av. Redenção.

> Rua João Magalhães da Av. Pindorama até a Av. Concórdia do nº 131 ao 520.

> Rua Padre Benedito Meister do nº 020 ao 336

> Rua Sepé Tiarajú do nº 034 ao 162.

> Travessa Belém toda a extensão.

> Av. Pindorama, do trevo até o Ivo Backes.

> Rua Tamoio do nº 029 ao 037.

> Rua Rui Barbosa, da Av. Pindorama até o Odilo Wobeto.

> Rua Alvorada do Trevo do Auto Posto BR até a Avenida Concordia.

> Avenida do Trevo até a Av.Redenção

> Rua Princesa Isabel, da rua Dom Hermeto até a Redenção.

> Rua Guarani do 34 até a Alma Webler;

> Rua Dom Hermeto da Princesa Isabel até a Av.Pindorama.

230

01

Zona - Rural

Segmento Territorial Rural

Área n° 01

Equipe do PSF n° 01

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 3

> RS 307, do trevo até a saída para Santa Rosa, no morador Alceu Heck.

> Da Esquina União, pela estrada vicinal, do morador Gilberto Jung até o morador Claudino Kunkel.

> Esquina União do comércio de Remigio Grings, até o morador Afonso Strieder.

> Linha Natal, do morador Aloisio Kreutz até a Linha Acre, entrada para a Corondaí.

> RS 307, do morador Adão Kapron até a Cotrirosa.

> A partir da Cotrirosa, até a divisa com Campina das Missões, Lajeado Pessegueiro.

> Travessão da RS 307 do morador Afonso Graeff até a estrada vicinal da Linha Natal.

137

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n° 01

Equipe do PSF nº 01

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 4

> Bairro Nacional, do morador Ignácio Mombach até Amo Kiling.

> Godói Centro, a partir do morador Leopoldo Reis até o Lajeado Tumurupará.

> Travessão para Linha Natal até o morador Emílio Ennimger.

> Travessão Godói Centro a Linha Doze Norte.

> Toda Linha Doze Norte a partir da RS 307 até o Lajeado Tumurupará.

115

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n° 01

Equipe do PSF nº 01

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 5

> Secção "C", Alta e Baixa, da caixa de água comunitária até a Vva. Rack e Osmar Ferreira.

> Toda a Linha São Bonifácio, desde o morador Lúcio Paulos até o morador Leopoldo Werner e a Oeste, com Lajeado Caçador e lado Leste, até o morador Leonido Fank.

> Da Igreja, da Linha São Bonifácio em direção a Linha São Pedro, até o morador Germano Paulos.

92

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural Área n° 01

Equipe do PSF n° 01

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 6

> Da Linha Castelo Branco, a partir do morador Norberto Mayer, até a Linha São Miguel próximo ao morador Adalberto Strieder.

> Lado esquerdo do Travessão São Miguel centro, direção Secção "C", até o morador Antônio.

> Travessão que entra no Lajeado Dúvida, até o morador Guido Bourscheidt.

> Travessão São Miguel, em direção a Linha São João, até o morador Francolino Grimm.

> Travessão São Miguel, São João até o morador José Sauthier.

> Linha Cascata, da RS 307 da moradora Vva. Krewer, longo da RS 307, até a divisa com Campina das Missões.

> Estrada geral da Secção "C", até o morador Aloísio Theobald, Lauro Feit até Linha Castelo Branco, no morador Afonso Acker.

98

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n° 02

Equipe de PSF nº 02

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 7

> Parte da Linha São Miguel, lado esquerdo da estrada geral, do morador Humberto Mallmann, da Linha São Pedro, até o morador Elói Paulus, em direção a Sede Boa Vista.

> Na Linha São Miguel, a partir do lado esquerdo do Lajeado Dúvida.

> Do morador João Guth, direita da estrada que vai à Seção "C", desde o morador Afonso Peters, segue até São Pedro, morador Dari Brumelhaus.

> À esquerda do Clube São Pedro, toda volta, denominado Schmalz Eck.

94

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural Área n°02

Equipe PSF nº 02

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

CROÁREA 8

> São João, a partir do morador Viro Mallmann, até La Salle morador Aloisio Hermann.

> Travessão da Linha São João, a partir do morador Julio Gromooski, até Eduardo Gorczak.

> Travessão do Henrique Steinborn, saindo na Escola da La Salle.

> Travessão do Alfredo Wapler saindo na La Salle no morador Claudio Golombieski.

> Estrada antiga da La Salle, até o Travessão do Seno Bourscheidt.

> Antiga estrada do Salão da Esquina União, saindo na São João, último morador Viro Mallmann.

97

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área - 02

Equipe PSF - nº 02

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 9

> Travessa da Pedreira, da RS 307, até o Adolfo Budny.

> Estrada geral a partir da RS 307, morador Adelar Rogoski até a

Escola Piratini.

> Travessão da Escola da Linha Secção "A", até o morador Egon Langer.

> Travessão da Escola, passando a ponte, saindo na RS 307 e o morador Clóvis Pazdiora.

> Travessão da Escola, Linha Secção "A", passando pelo Figula, Budny até José Sgierski.

> Travessão dos Budny, até Alfredo Ostapiuck.

> Travessão dos Been.

> Travessão dos Zideck.

> RS 307 do Cemitério, entrada da Secção "A", em direção à cidade, até o morador Léo Bieger.

> Travessão da Escola Piratini, a partir do morador Dionisio Ostapiuk, até o morador Eduardo Gorczack.

87

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n° 01

Equipe PSF n° 01

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 10

> Linha Acre, do morador Arsênio Beck, estrada geral até Linha Paranaguá, no morador Augusto Busse.

> Linha Acre Sul, do morador João Ames, até Pedro Grysiuk.

> Linha Acre Sul, do morador João Ames até a Viúva Seleprin, divisa com Ubiretama.

> Paranaguá, a partir do Travessão que sobe pela Acre, do morador Neldo Bieger, até o morador Narciso Pellenz, em direção a RS 307.

> Travessão da Entrada da Acre/Corundaí, em direção até o morador Vicente Czycza.

121

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n° 02

Equipe PSF n° 02

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 11

> Da RS 307, até a Praça Alemã, até o último morador Aldino Krieger.

> Da RS 307, Travessa Baumann, até Vicino Phool.

> Linha Corundaí, da RS 307, até a estrada geral da Linha Acre.

> Estrada da RS 307, à Paranaguá, até o morador Bonifácio Wiczack.

> Ao longo da RS 307/Pedreira, até a Cooperativa São Luiz.

86

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural Área n° 02

Equipe nº 2

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 12

> Praça Alemã, até a Escola

> Nossa Sra. Aparecida.

> Travessão da Praça Alemã e Escola Rui Barbosa.

> Escola Caramuru, até o Rio Amandaú.

> Travessa Day, até a Escola Caramuru.

> Travessão Dombroski, até a Escola Caramuru.

102

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n°02

Equipe PSF nº 02

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 13

> Dr. Pedro de Toledo, divisa do município com Santa Rosa, até a RS 307.

> Parte da Linha Dos Louros, da Escola Nossa Sra. Aparecida até a RS 307.

> RS 307, até a Escola Santa Cruz. > Linha Treze, asfalto RS 307 até a Escola, no morador Avelino Mariano.

> Dr. Pedro de Toledo, até a Escola Sete de Setembro, morador Vicente Knopka.

126

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n°02

Equipe PSF nº 02

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 14

> Da Escola Sete de Setembro, do morador Pedro Curzick, todo o lado direito da estrada geral, sentido RS 307, até a divisa com Ubiretama, no morador Alceu Preischardt.

> Silva Jardim Sul, divisa com Ubiretama, do último morador Arnaldo Schenwald, até Silva Jardim Norte, escola Santa Cruz, no último morador Leopoldo.

> Parte da Linha Paranaguá Sul, da divisa de Ubiretama, do morador Laudelino Kriese, até o Travessão que sobe para Linha Acre, no morador Artur Mill e Ervino Mill.

114

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n° 02

Equipe PSF nº 02

ÁREA REFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 15

> A partir da escola Sete de Setembro, do morador Estefan Latka, todo lado esquerdo, sentido RS 307, até a divisa com Ubiretama no morador Arnildo Sorge.

> Toda a Linha Pederneiras, da divisa com Ubiretama, seguindo toda a Linha Treze de Maio, até na escola e no morador Mário Mariano.

112

01

Zona - Rural

Segmento Territorial: Rural

Área n° 02

Equipe PSF nº 02

ÁREA EFERÊNCIAL

ÁREA ABRANGÊNCIA

N° de Famílias

N° de Agentes

MICROÁREA 16

> A partir da Linha São Pedro, da moradora Hilda Bach e Mário Bach, até a divisa com o Rio Amandaú, Sede Boa Vista até o morador Beno Bech, e parte do Rio Amandaú.

> Olavo Bilac, do morador Fridolino Weschenfelder, até a Vva. Ratayczyk.

> Da Sede Boa Vista, depois da ponte, em direção a Linha La Save, até o morador Eugênio Schmidt.

> Sede Boa Vista, pela estrada velha, até o Travessão de Seno Bourscheid.

> Travessão de Seno Bourscheid, até o morador Atamásio Butny.

> Travessão da Linha Olavo

> Bilac, do morador João Kolling, Farenda Ostt até a Escola Piratini, morador Pedro Zgierski.

83

01

Zona - Urbana

Segmento Territorial: Urbano

Área n° 01

Equipe PSF nº 01

ÁREA REFERENCIAL

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

N° de famílias

N° de agentes

MICROÁREA 17

> Av. (piranga do Trevo até a Nata. Morador Dirceu Boufler

> Rua Loueico da Silva - Toda extensão

> Rua João Kennedy - Toda extensão

> Rua João XXIII - Toda extensão

> Rua D. Pedro II - Toda extensão

> Rua Santa Rosa - Toda extensão

> Rua Guarani - Toda extensão

> Rua Getúlio Vargas- Toda extensão

> Rua Duque de Caxias - Toda extensão

> Rua Costa e Silva - Toda extensão

> Rua Bernardo Grim - Toda extensão

> Rua Rui Barbosa da Rua Pres. Castelo Branco à área rural.

> Av. Alvorada do trevo da RS 307 até trevo do Posto BR.

> Av. Pindorama do trevo até Rua Guarani

> Rua Pres. Castelo Branco - toda extensão da Rua Loureico da Silva até morador Ciro Wobeto.

219

01

ANEXO V
CRONOGRAMA PRELIMINAR CONC. 01/2011 - CÂNDIDO GODÓI

Data Prevista

Etapa

25/03/2011

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

25/03/2011

Publicação do Edital do Concurso Público

28/03 a 17/04/2011

Período de Inscrições

18/04/2011

Último dia para efetuar o Pagamento

19 e 20/04/2011

Processamento das Homologações

20/04/2011

Prazo de entrega do Comprovante de Residência - Cargo: Agente de Saúde

29/04/2011

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

29/04/2011

Publicação da listagem de Homologação das Inscrições - mural e internet

02 e 03/05/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

06/05/2011

Divulgação dos Recursos das Homologações

06/05/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

14/05/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

16/05/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

17 e 18/05/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

03/06/2011

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

03/06/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

03/06/2011

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

06 e 07/05/2011

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

10/06/2011

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

10/06/2011

Publicação edital entrega Títulos

13 e 14/06/2011

Entrega de Títulos pelos Classificados

24/06/2011

Resultado de Pontuação dos Títulos

27 e 28/06/2011

Recursos da Pontuação dos Títulos

01/07/2011

Resultado Recursos da pontuação dos Títulos

01/07/2011

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

05/07/2011

Realização de Sorteio Público

08/07/2011

Publicação da Classificação Final

11 e 12/07/2011

Recurso da Publicação da Classificação Final

15/07/2011

Homologação do Concurso

MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI /RS
EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições do Concurso Público 01/2011, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e as que vierem a ser criadas para os Cargos de: Médico, Dentista, Enfermeiro, Professor de Inglês, Técnico Administrativos Técnico em Informática, Técnico em Enfermagem, Auxiliar Consultório Dentário e Agente de Saúde do quadro de provimento efetivo, regime estatutário do Município de Cândido Godói, RS. Os Cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente Concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, bem como, nos sites informativos www.unijui.edu.br/editais e www.candidogodoi.rs.gov.br

As características gerais dos Cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do Cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/editais, da zero hora do dia de 28 de março de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 17 de abril de 2011.

1.2. O Poder Executivo do Município de Cândido Godói e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, nas agências bancárias do Banco de Brasil, lotéricas e conveniadas.

1.4. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil (18/04/2011) subsequente ao término das inscrições.

2. DAS PROVAS:

2.1. O presente Concurso Público abrange:

2.1.1. PROVA ESCRITA: eliminatória/classificatória;

2.1.2. PROVA DE TÍTULOS: classificatória para todos os cargos.

2.2. A PROVA ESCRITA será realizada no Instituto Estadual Cristo Redentor, sito à Rua Liberato Salzano, 497, em Cândido Godói, no dia 14 de maio de 2011, no período da manhã, com início às 9horas e término às 12horas para os Cargos de: Médico, Dentista, Enfermeiro, Professor de Inglês, Técnico Administrativo, Técnico em Informática, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário. No período da tarde com início às 14h3Omin e término às 17h3Omin para o Cargo de Agente de Saúde. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, carteira de identidade ou Carteira de Trabalho, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações na Prefeitura Municipal de Cândido Godói, bem como no site www.unijui.edu.br/editais e www.candidogodoi.rs.gov.br a partir do dia 28 de março de 2011.

4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se encontram estabelecidas, no inteiro teor do Edital 01/2011, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Cândido Godói e na Legislação Específica.

Cândido Godói/RS, 25 de março de 2011.

Mario Backes
Prefeito Municipal em Exercício