Prefeitura de Canavieiras - BA

Notícia:   Prefeitura de Canavieiras - BA abre seleção com 324 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL Nº. 001/2013

Praça da Bandeira, s/n, centro
Canavieiras - BA
CEP: 45.860-000

O Prefeito Municipal de Canavieiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para seleção e provimento temporário de vagas do quadro de pessoal, destinado a prover as funções existentes em Programas Estaduais e/ou Federais implantados neste Município vinculados às Secretarias Municipais, bem como atender a contrapartida pelo município aos Programas Sociais e prover vagas provenientes de funções cujos contratos tiveram sua vigência expirada e foram rescindidos, selecionando candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o Regime Especial de Direito Administrativo, instituído pela Lei Municipal nº 719/2005, tudo em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal.

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital consistirá de entrevista, análise de currículo e/ou Títulos conforme item 5 do Edital nº 001/2013. As contratações dos candidatos serão celebradas pelo Prefeito Municipal de Canavieiras - BA, observada a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade do serviço e da capacidade financeira da municipalidade, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, que se estenderá por 02 (dois) anos podendo ser renovado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo.

O local, dia e hora da avaliação será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e disponível no Diário Oficial e Site do Município. O Edital na sua íntegra encontra-se afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e disponível no Diário Oficial e Site do Município: www.canavieiras.ba.gov.br

Canavieiras/BA, 19 de Novembro de 2013

ALMIR MÉLO
Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Canavieiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para seleção e provimento temporário de vagas do quadro de pessoal, destinado a prover as funções existentes em Programas Estaduais e/ou Federais implantados neste Município vinculados às Secretarias Municipais, bem como, atender a contrapartida pelo município aos Programas Sociais e prover vagas provenientes de funções cujos contratos tiveram sua vigência expirada e foram rescindidos, selecionando candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o Regime Especial de Direito Administrativo, instituído pela Lei Municipal nº 719/2005, tudo em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal.

1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares em vigor, alem dos citados em no caput.

1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Empresa S&R Concursos e Pesquisas LTDA., obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Municipal, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, publicada no quadro informativo desta Prefeitura.

1.3 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 324 vagas temporárias no quadro de pessoal do município de Canavieiras - BA, a distribuição dos locais de trabalho para a qual os candidatos classificados serão encaminhados, ficará a disposição da Administração Municipal, conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida para cada uma:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA CANAVIEIRAS/BAHIA

CÓDIGO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

SALÁRIO BRUTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

IMEDIATO

RESERVA

TOTAL

NÍVEL SUPERIOR

1

ASSISTENTE SOCIAL

30h

3

2

5

R$ 1.800,00

R$ 40,00

2

EDUCADOR FÍSICO - SEDE

20h

4

1

5

R$ 1.112,57

R$ 40,00

3

ENFERMEIRO

40h

11

2

13

R$ 2.400,00

R$ 40,00

4

FARMACÊUTICO

40h

1

0

1

R$ 2.000,00

R$ 40,00

5

FISIOTERAPEUTA

40h

2

0

2

R$ 1.600,00

R$ 40,00

6

FONOAUDIÓLOGO

40h

1

0

1

R$ 1.800,00

R$ 40,00

7

NUTRICIONISTA

40h

2

0

2

R$ 2.000,00

R$ 40,00

8

ODONTÓLOGO

40h

3

1

4

R$ 2.000,00

R$ 40,00

9

PROFESSOR NÍVEL II (CIÊNCIAS) - INTERIOR

20h

1

0

1

R$ 1.112,57

R$ 40,00

10

PROFESSOR NÍVEL II (INGLÊS) - INTERIOR

20h

1

0

1

R$ 1.112,57

R$ 40,00

11

PROFESSOR NÍVEL II (LÍNGUA PORTUGUESA) - INTERIOR

20h

1

0

1

R$ 1.112,57

R$ 40,00

12

PROFESSOR NÍVEL II (MATEMÁTICA) - INTERIOR

20h

1

0

1

R$ 1.112,57

R$ 40,00

13

PSICÓLOGO

40h

3

1

4

R$ 1.800,00

R$ 40,00

14

TERAPEUTA OCUPACIONAL

40h

1

0

1

R$ 1.700,00

R$ 40,00

NÍVEL MÉDIO

15

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40h

4

2

6

678,00

R$ 35,00

16

AUXILIAR DE FARMÁCIA

40h

2

0

2

678,00

R$ 35,00

17

AUXILIAR DE FISIOTERAPIA

40h

2

0

2

678,00

R$ 35,00

18

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

40h

4

1

5

678,00

R$ 35,00

19

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

40h

3

1

4

678,00

R$ 35,00

20

DIGITADOR

40h

3

2

5

678,00

R$ 35,00

21

FISCAL SANITÁRIO

40h

2

0

2

678,00

R$ 35,00

22

INTERPRETE DE LIBRAS (Sede)

20h

2

0

2

678,00

R$ 35,00

23

MONITOR DE RECREAÇÃO - SEDE

40h

11

3

14

678,00

R$ 35,00

24

MOTORISTA CARRO PASSEIO CARTEIRA B

40h

4

2

6

678,00

R$ 35,00

25

MOTORISTA CARTEIRA D

40h

3

1

4

678,00

R$ 35,00

26

MOTORISTA ÔNIBUS - INTERIOR (PERELÂNDIA)

40h

1

0

1

678,00

R$ 35,00

27

MOTORISTA ÔNIBUS - INTERIOR (PIMENTEIRA)

40h

1

0

1

678,00

R$ 35,00

28

MOTORISTA ÔNIBUS - SEDE

40h

1

0

1

678,00

R$ 35,00

29

OPERADOR DE MAQUINA CARTEIRA D

40h

2

0

2

678,00

R$ 35,00

30

OPERADOR DE MICRO TRATOR

40h

1

0

1

678,00

R$ 35,00

31

PROFESSOR NÍVEL I - INTERIOR

20h

20

10

30

783,50

R$ 35,00

32

PROFESSOR NÍVEL I - SEDE

20h

15

5

20

783,50

R$ 35,00

33

RECEPCIONISTA

40h

10

5

15

678,00

R$ 35,00

34

SALVA VIDAS FEMININO

40h

1

0

1

678,00

R$ 35,00

35

SALVA VIDAS MASCULINO

40h

2

1

3

678,00

R$ 35,00

36

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40h

12

8

20

678,00

R$ 35,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

37

AUX DE MANUTENÇÃO

40h

1

0

1

678,00

R$ 30,00

38

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (INTERIOR)

40h

15

5

20

678,00

R$ 30,00

39

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SEDE)

40h

35

10

45

678,00

R$ 30,00

40

CAPINAGEM

40h

7

3

10

678,00

R$ 30,00

41

COLETOR DE LIXO

40h

7

3

10

678,00

R$ 30,00

42

COPEIRA

40h

2

1

3

678,00

R$ 30,00

43

COSTUREIRA

40h

1

0

1

678,00

R$ 30,00

44

COVEIRO

40h

2

0

2

678,00

R$ 30,00

45

COZINHEIRA

40h

2

1

3

678,00

R$ 30,00

46

GARI

40h

15

5

20

678,00

R$ 30,00

47

LAVADEIRA

40h

2

0

2

678,00

R$ 30,00

48

PORTEIRO

40h

2

1

3

678,00

R$ 30,00

49

VIGIAS

40h

10

5

15

678,00

R$ 30,00

1.4 As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica, que regem o serviço público do Município de Canavieiras, Estado da Bahia, bem como, no anexo II deste Edital.

1.5 Os candidatos classificados para todos os cargos ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Canavieiras e irão prestar os seus serviços, na localidade a ser oportunamente determinada pela municipalidade.

1.6 As vagas serão preenchidas na ordem de classificação, por ato de nomeação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, decisão que será do órgão da Municipalidade em conformidade com deveres e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo.

1.7 O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, consideradas a necessidade e a conveniência do serviço público.

1.8. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de Processo Seletivo para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para portadores de necessidades especiais, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga.

2.2 O candidato portador de necessidades especiais concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e, ainda, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas.

2.2.1 O candidato portador de necessidades especiais, inicialmente, será classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o Cargo/Função a que concorre, e ainda, em relação à parte, aos 5% (cinco por cento) do total de vagas que foram reservadas aos portadores de necessidades especiais para o Cargo/Função a que concorre.

2.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais e deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o Cargo/Função.

2.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais serão avaliados, previamente à nomeação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.5.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer terminativo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o Cargo/Função, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

2.6 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas no Posto de Inscrição.

2.7 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.3 Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

3.4 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

3.5 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.6 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo.

3.7 É de responsabilidade do candidato, o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

3.8 É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de Pagamento, até a data da validação de sua inscrição.

3.8.1 O pagamento deverá ser efetuado através de Boleto Bancário.

3.9 Não serão acatados, em hipótese alguma, depósitos feitos em terminais de autoatendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

3.10 A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.12 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.12.1 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição as taxas não serão devolvidas.

3.12.2 O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo, conforme exposto na tabela de cargos.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.14 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação: a) Carteiras expedidas por Secretarias de Segurança Pública, por Comandos Militares, por Institutos de Identificação, por Corpos de Bombeiros Militares ou por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.); b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

3.15 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail ou fax.

3.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da entrevista deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.16.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará a entrevista.

3.16.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da entrevista.

3.17 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a entrevista, deverá apresentar no momento de sua inscrição um requerimento, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado adequado.

3.17.1 A solicitação de condições especiais para a realização da entrevista será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17.2. Não serão concedidas condições especiais para a realização da entrevista ao candidato que não as solicitar de acordo com o estabelecido no subitem 3.17.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 20/11/2013 e 22/11/2013. Nos dias 20/11/2013 e 21/11/2013 as inscrições poderão ser feitas no período matutino das 8h00min às 12h 00min; e vespertino das 13h30min às 18h00min. Já no ultimo dia de inscrições, 22/11/2013, as inscrições serão das 08h00min as 15h00min diretamente. As inscrições serão efetuadas no auditório da Secretaria de Educação do Município de Canavieiras - Bahia.

4.2 A inscrição será presencial.

4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

4.4 Poderão candidatar-se ao referido Processo Seletivo, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos, sendo também necessários para a investidura:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.

b) Estar, na data da posse em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

c) Estar na data da posse, em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Na data da posse, possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

f) Ter conduta ilibada na vida pública e privada;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo de opção;

i) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

j) Possuir na data da posse idade mínima de 18 anos.

4.5 INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.5.1 Na inscrição por Procuração, esta deverá conceder poderes especiais para requerer a inscrição do representado, com firma reconhecida, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.

4.5.1.1 Quando o Procurador estiver representando mais de um candidato, o mesmo deverá entregar procurações individualmente por cada candidato e os comprovantes do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo.

4.5.2 Não serão efetivadas inscrições sem a devida apresentação da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física, sendo os demais documentos constantes no subitem 4.4 obrigatórios para a investidura dos aprovados e a sua não apresentação excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo.

5.0 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo será composto de:

a) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos de Ensino Superior.

c) No momento da convocação o candidato aprovado deverá apresentar o atestado de Sanidade Física e Mental, de caráter eliminatório, para todos os cargos, sendo a realização dos exames de inteira responsabilidade do candidato.

5.2 Não será permitida a realização da Entrevista fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo.

6.0 DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

6.1 As entrevistas estarão previstas para começar no dia 27/11/2013 e os locais serão divulgados através de Edital publicado no quadro de informações e Diário Oficial desta Prefeitura.

6.2 Caso o nome do candidato não conste na Relação Geral de Inscritos, o mesmo deverá informar imediatamente à empresa organizadora do Processo Seletivo através dos telefones (71) 3363-6455 / (71) 3378-6756, em horário comercial de segunda a sexta-feira.

6.3 Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá informar imediatamente a empresa responsável, para que seja feita a devida correção.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de entrevista, teste ou exame, e o comparecimento nas datas e horários determinados.

6.5 O candidato só terá acesso ao local de entrevista, com a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação dos referidos documentos impossibilitará o candidato de realizar a entrevista, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.6 Durante a realização da entrevista não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido..

6.8 Não haverá segunda chamada, ou repetição da entrevista, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.9 O conteúdo programático da avaliação deste Processo Seletivo versará sobre conhecimentos gerais e específicos de acordo com a função a ser desempenhada pelo candidato quando aprovado.

7.0 APURAÇÕES DOS RESULTADOS

PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA PARA TODOS OS CARGOS:

Capacidade de expressão e fluência verbal

Mínimo 0,0 máximo 3,0

Integração no meio socioprofissional

Mínimo 0,0 máximo 4,0

Motivação para o desempenho da função

Mínimo 0,0 máximo 3,0

* Estarão classificados os candidatos que obtiveram nota final superior ou igual a 5,0 (cinco) do total dos pontos, ficando os demais eliminados.

7.1 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

7.2 Havendo igualdade de pontos na nota final terá preferência sucessivamente, o candidato que: I. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia da realização da avaliação. II. O de idade mais elevada.. III Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

7.3 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no subitem acima, se persistir o empate, será aplicado pela Prefeitura Municipal o sorteio entre os candidatos empatados.

7.4 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

8.0 DOS TÍTULOS

8.1 A atribuição de pontos aos títulos será realizada aos candidatos que, comprovadamente, tiverem experiência profissional prévia no Serviço Público em todas esferas administrativas.

8.2 Os candidatos deverão apresentar documento original ou cópia autenticada dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no máximo até 48 horas após a publicação do resultado parcial do concurso. Os mesmos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Canavieiras - Bahia.

8.2.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 8.2 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

8.2.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 8.2 deste Edital não serão analisadas.

8.3 Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

8.3.1 Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

8.3.2 Os documentos entregues não serão devolvidos.

Tempo de Experiência no Serviço Público

Pontuação

Experiência até 1 ano, 11 meses e 29 dias

1 (um) ponto

De 2 anos a 3 anos, 11 meses e 29 dias02 (dois) pontos
De 3 anos a 4 anos, 11 meses e 29 dias03 (três) pontos
De 4 anos ou mais04 (quatro) pontos

8.4 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação, sendo somado à nota da entrevista.

8.5 A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada através de declaração do respectivo órgão público, especificando o período em que o serviço foi prestado, devidamente acompanhada por cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contracheques, contrato de trabalho devidamente registrado e decreto de nomeação. A apresentação de simples declaração emitida pelo órgão empregador desacompanhada da prova do vínculo de trabalho (CTPS, holerites, etc.) não terá validade e não servirá como prova da experiência profissional para efeito de pontuação.

8.6 Não serão aceitos títulos enviados por fax.

9.0 DOS RECURSOS

9.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar seu recurso do resultado parcial.

9.2 O recurso a que se refere o subitem 9.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo, deverá ser isento de taxa e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Canavieiras, situada na Praça da Bandeira nº 01 - Centro - Tel.: (73) 3284-1105, no horário de expediente de atendimento ao público e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, com o número do documento com o qual se inscreveu;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou pelo seu procurador com outorga para tal fim.

9.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9.4 Não será aceita interposição de recurso:

a) via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b) sem nome do requerente;

c) sem as especificações do evento ao qual se refere;

d) que não apresente justificativa;

e) recurso coletivo (apresentado em conjunto com outros candidatos);

f) fora do prazo.

9.5 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

9.6 A comissão responderá aos recursos em até 5 (cinco) dias úteis, podendo a mesma, se necessário, solicitar novo prazo por igual período.

9.7 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Processo Seletivo, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação, observando-se o disposto no Anexo I deste Edital.

9.8 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

10. PROVA DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

10.1 No momento da convocação o candidato aprovado deverá apresentar o atestado de Sanidade Física e Mental, de caráter eliminatório, para todos os cargos, sendo a realização dos exames de inteira responsabilidade do candidato.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse, aos requisitos referenciados no subitem 4.4 como também:

a) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Canavieiras à época da posse;

b) ser aprovado em inspeção médica a ser realizada pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Canavieiras ou por meio de convênios. Caso o candidato seja considerado "inapto" para as atividades relacionadas ao cargo para o qual foi aprovado, por ocasião do exame médico pré-admissional, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

11.2 No ato da admissão, todos os requisitos especificados no subitem 4.4 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "a" do subitem 12.11, deverão ser comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com fotocópia.

11.3 Excetuado o Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, somente serão aceitos Certificados ou Certidões de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares com a necessária comprovação,

pela Instituição de Ensino, de que o Diploma encontra-se em trâmite para registro.

11.4 Tanto o Diploma quanto a Certidão e/ou Certificado de Conclusão de Curso deverão referir-se, de forma expressa nos referidos documentos, a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação.

11.5 Não serão aceitos, para efeito de comprovação de Licenciatura Plena, Certidões, Certificados ou Diplomas de Cursos Sequenciais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.2 Não serão prestadas informações relativas aos resultados parcial e final do Processo Seletivo, através de telefone.

12.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o Processo Seletivo, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural da Prefeitura, Diário Oficial do Município e no site www.canavieiras.ba.gov.br

12.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e que aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham nele estabelecidas.

12.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

12.7 A aprovação no Processo Seletivo gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.8 Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Municipalidade de Canavieiras reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a efetiva existência do cargo vago.

12.9 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Municipalidade de Canavieiras procederá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

12.10 O candidato deverá manter atualizado o seu na Prefeitura Municipal de Canavieiras, se aprovado.

12.10.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.11 No ato da admissão, os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

b) certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

c) certidão de Nascimento dos dependentes se houver;

d) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) carteira de Identidade;

f) certificado de Reservista se for o caso;

g) título de Eleitor e comprovante de votação ou de justificativa da última eleição;

h) CPF - Cadastro de Pessoa Física;

i) PIS/PASEP;

j) comprovante de residência - conta de água, luz ou telefone fixo;

k) comprovação do grau de escolaridade (diploma de curso superior registrado no MEC, certificado de conclusão do ensino médio ou fundamental ou técnico);

l) registro e quitação junto ao conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se forem o caso;

m) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme previsão do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

n) atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

o) declaração, sob as penas da Lei, de que não tem contra si sentença penal condenatória transitada em julgado.

12.11.1 Os documentos requeridos nas letras "b", "c", "e", "f", "g", "h", "j", "k", e "l" deverão ser apresentados por cópia autenticada.

12.12 Para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional de que trata a letra "n" do subitem 12.11, o candidato aprovado e convocado deverá se submeter a exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica credenciada pela Municipalidade de Canavieiras, que constará de avaliação clínica e exames complementares.

12.12.1 O candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares, entre outros que poderão ser solicitados pela Junta Médica, se necessário:

a) hemograma com tipagem sanguínea (ABO - Rh) e dosagens de glicemia, uréia, creatinina, sódio, potássio, colesterol total e frações, triglicerídeos e VDRL;

b) sumário de urina;

c) radiografia de tórax (PA);

d) eletrocardiograma;

e) avaliação oftalmológica;

12.13 Ao tomar posse, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

I - Assiduidade

II - Disciplina

III - Capacidade de iniciativa

IV - Produtividade

V - Responsabilidade

12.14 Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente. No caso da informação ser pela inadequação do servidor, será assegurado a este, direito de defesa.

12.15 Não será feita nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no mural da Prefeitura Municipal de Canavieiras/BA e meios de comunicação oficial do município, tais como o Diário Oficial e o site www.canavieiras.ba.gov.br

12.16 É de responsabilidade do Candidato verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua entrevista que será afixada no mural da sede da Municipalidade de Canavieiras.

12.17 O não comparecimento do Candidato no local de realização da entrevista na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada.

12.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Canavieiras- Bahia.

Canavieiras/BA, 19 de novembro de 2013.

ALMIR MÉLO
Prefeito

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA*

01

S&R CONCURSOS

Período de inscrição**

20/11/2013 à 22/11/2013

02

S&R CONCURSOS

Informar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS, a quantidade de candidatos inscritos.

25/11/2013

03

PM CANAVIEIRAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS deverá informar o local de entrevista (nome e endereço)para a empresa S&R CONCURSOS.

25/11/2013

04

S&R CONCURSOS

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das entrevistas em o relatório no quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS, Diário Oficial e no site da prefeitura www.canavieiras.ba.gov.br.

26/11/2013

05

S&R CONCURSOS

DATA DA ENTREVISTA

27/11/2013

06

S&R CONCURSOS

Publicação do Resultado Parcial

02/12/2013

07

CANDIDATO

Prazo final de recebimento de recursos referentes ao Resultado Parcial

04/12/2013

08

S&R CONCURSOS

Publicação da Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos referentes ao Resultado Parcial

09/12/2013

09

S&R CONCURSOS

Publicação do Resultado Final

13/12/2013

OBSERVAÇÕES:

*Estas datas estão sujeitas a alterações, as quais serão sempre divulgadas.
** O período de inscrição poderá ser prorrogado, o que será prontamente divulgado pela Prefeitura

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I . Responsabilizar-se pelo asseio, arrumação e conservação das instalações, móveis e utensílios da Unidade em que atual;

II. Requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;

III . Executar outras tarefas auxiliares determinadas pelos superiores;

IV . Adotar uniforme adequado para o uso do funcionário em suas atividades diárias.

2. VIGIA

I . Guarda e zelar pela segurança do prédio e dependências no seu turno de trabalho;

II. Cumprir seu horário de trabalho, ficando no seu turno até a entrada do seu substituto;

III . Responsabilizar-se por qualquer dano, ocorrido em seu turno, nas instalações sob sua responsabilidade, cientificando ao superior;

IV . Atender o público interno e externo; direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho; controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e visitantes) e orientá-las; controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; executar serviços de vigilância e de fiscalização na sua área de trabalho; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, interfone, PABX e outros) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo e outros);

V . Zelar pela ordem e pela disciplina do seu local de trabalho; garantir a segurança patrimonial; receber, discriminar, protocolar e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas;

VI . Transmitir recados; prevenir a ocorrência de incêndios; fiscalizar e vigiar áreas internas e externas; executar a ronda diurna ou noturna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; fazer manutenção simples como: inspecionar fitas do circuito fechado de TV, trocar fitas do circuito fechado de TV, checar o posicionamento das câmeras e solicitar reparos, quando necessários;

VII . Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I - Recepção e oferta de informações às famílias usuárias dos Programas Sociais;

II - Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência dos Programas Sociais;

III - Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, por exemplo, para o PROJOVEM ADOLESCENTE, sob orientação do técnico de referência dos Programas Sociais, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias;

IV - Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência dos Programas Sociais;

V - Participação das atividades de capacitação de equipe de referência dos Programas Sociais.

4. ASSISTENTE SOCIAL

I - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos Programas Sociais;

II - Mediação dos processos grupais, do serviço socioeducativo para famílias;

III - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas aos Programas Sociais;

IV - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias do território;

V - Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território;

VI - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

VII - Alimentação de sistemas de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

VIII - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

5. PSICÓLOGO

I - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias dos Programas Sociais;

II - Mediação dos processos grupais, do serviço socioeducativo para famílias;

III - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas aos Programas Sociais;

IV - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias do território;

V - Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

VI - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

VII - Alimentação de sistemas de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

VIII - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

6. EDUCADOR FÍSICO

O educador físico efetua testes de avaliação física e desenvolve programas de atividades esportivas de acordo com as características individuais, necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas. Desenvolve programas de exercícios para recuperação de indivíduos portadores de deficiências físicas, por meio de atividades corretivas. Desenvolve e coordena práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares.

7. ENFERMEIRO

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- estabelecer programas para atender ás necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando as tarefas da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através delas, indicadores de saúde da população estudada;

- identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade em estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades;

- elaborar os planos de atendimento em função das necessidades básicas de saúde da coletividade, montando programas de ações médico-sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como, tempo, pessoal, recursos materiais e financeiro, para controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde;

- elaborar normas técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde;

- estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e conseqüentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos;

- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios;

- participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões de estudo discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico-administrativo, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- observar normas de segurança individual e coletiva;

- zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda de bens que lhe forem confiados;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

8. FARMACÊUTICO

- selecionar produtos farmacêuticos;

- criar critérios e sistemas de dispensação;

- dialogar com prescritos e paciente;

- indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;

- proceder à dispensação;

- instruir sobre medicamentos e correlatos;

- avaliar eficácia de tratamento;

- notificar fármaco-vigilância;

- determinar procedimentos de produção e manipulação;

- manipular rádio-isótopos, imunobiológicos e medicamentos;

- acompanhar envase, embalagem e acondicionamento de medicamentos;

- determinar recolhimento de produtos com desvio;

- analisar indicadores de qualidade;

- emitir laudos, pareceres e relatórios;

- controlar descarte de produtos e materiais;

- participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa;

- gerar fórmula padrão de produto e embalagem;

- gerar métodos de análise;

- estudar estabilidade do produto;

- especificar condições de armazenamento;

- acompanhar pesquisa clínica;

- participar na discussão de políticas públicas de saúde;

- participar na elaboração de políticas de medicamento;

- propor protocolos de tratamento;

- normatizar uso de medicamentos;

- planejar ações de assistência farmacêutica;

- coordenar programas e implementar ações de assistência farmacêutica;

- implementar ações de fármaco-vigilância;

- participar de ações de vigilância epidemiológica;

- diagnosticar áreas de interesse de pesquisas tecnocientíficas;

- estudas viabilidade de pesquisas tecnocientíficas;

- elaborar projetos;

- instituir normas de fiscalização;

- orientar no cumprimento de normas;

- inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços;

- inspecionar produção, comércio e uso de produtos e serviços;

- orientar usuário no uso de produtos;

- aplicar injetáveis;

- realizar pequenos curativos;

- medir pressão arterial;

- prestar serviços de inaloterapia;

- verificar temperatura de pacientes;

- comprar produtos farmacêuticos;

- administrar estoques;

- participar de comissões técnicas;

- realizar peritagem;

- elaborar formulários e normas técnicas;

- participar de campanhas e educação em saúde pública;

- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; - executar outras atribuições afins.

9. FISIOTERAPEUTA

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenase de nervos periféricos, miopatia e outros;

- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

- proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- efetuar a aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- realizar outras atribuições compatíveis com suas atribuições profissionais.

10. FONOAUDIÓLOGO

- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiologia e nas peculiaridades de cada caso;

- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente;

- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área e atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades de Prefeitura e outras entidades publicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico­cientificos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

11. NUTRICIONISTA

- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas, nas unidades de educação, saúde e assistência social da Prefeitura e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura , visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento de normas estabelecidas;

- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- pesquisar o mercado fornecedor, segundo critério custo-qualidade;

- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

12. Terapeuta Ocupacional

- executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas;

- planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas;

- programar as atividades diárias do paciente AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades;

- elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;

- orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social;

- prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese;

- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

13. MOTORISTA

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- conferir equipamentos obrigatórios do veículo;

- cumprir as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- aplicar procedimentos de primeiros socorros;

- auxiliar médico em emergências na ambulância;

- auxiliar deficientes, gestantes, idosos e crianças no embarque e desembarque;

- liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido;

- alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência;

- elaborar itinerários;

- consultar guias e mapas;

- acondicionar carga no veículo;

- abastecer veículo;

- acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas;

- realizar pequenos reparos mecânicos de emergência;

- sinalizar local em caso de estacionamento emergencial;

- verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa;

- identificar veículos com carga perigosa;

- testar equipamentos médico-hospitalares;

- verificar equipamentos de comunicação;

- utilizar software de navegação (GPS);

- preencher relatórios de controle;

- solicitar socorro mecânico e acionar empresa seguradora;

- informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo;

- zelar pela segurança dos ocupantes do veículo;

- respeitar leis de trânsito;

- dirigir defensivamente;

- cumprir horários e escalas de trabalho;

- demonstrar capacidade visual espacial;

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- zelar pela conservação e limpeza do veículo e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; - executar outras atribuições afins.

14. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- participar das ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- participar dos programas e das atividades assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, favorecendo melhores resultados e desempenho profissional;

- participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- integrar a equipe de saúde, tendo em vista o modelo preventivo e a humanização do relacionamento profissional/paciente, buscando melhor qualidade de vida para todos;

- preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, prestando esclarecimentos e respeitando sempre seus direitos e sua integridade;

- executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio e aplicação de vacinas;

- prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

- zelar pela preservação do paciente em sua condição patológica, física, espiritual e social;

- prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança;

- zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

- executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

- participar de procedimentos pós-morte;

- anotar, diariamente, no prontuário do paciente, as atividades da assistência de enfermagem para fins estatísticos, jurídicos, epidemiológicos e de controle do trabalho realizado;

- observas as normas de biossegurança e segurança;

- executar outras atividades afins.

15. COVEIRO

- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos;

- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

- auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o seu destino final;

- sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim;

- transladar corpos e despojos atendendo determinações judiciais;

- desenterrar restos humanos e guardar ossadas sob supervisão de autoridade competente;

- abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar a entrada e saída de veículos em dias especiais;

- alertar à segurança sobre suspeitos, bem como alertar visitantes sobre locais e horários impróprios;

- limpar, capinar e pintar o cemitério, de acordo com a orientação recebida;

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos que lhe forem confiados;

- executar outras atribuições afins.

16. GARI

- percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos , para recolher o lixo;

- despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte;

- separar o lixo, por tipo de classificação de material, para reciclagem;

- realizar a varrição de logradouros públicos;

- capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rios;

- lavar vias públicas após varrição e coleta de feiras;

- pintar guias, sarjetas e alambrados;

- fazer manutenção de jardins públicos;

- retirar detritos das margens dos rios;

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- zelar pela conservação e guarda dos bens que lhe forem confiados;

- executar outras atribuições afins.

17. CAPINAGEM

- preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos;

- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como os serviços de adubagem e irrigação entre outros;

- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza;

- podar, sob supervisão, árvores e arbustos;

- pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;

- zelar pela conservação de quadras de esportes, banheiros públicos e brinquedos infantis, localizados em praças, parques ou jardins municipais

- utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;

- zelar pela conservação dos bens que lhe forem confiados;

- executar outras atribuições afins.

18. PROFESSOR NÍVEL I

- planejar e executar o trabalho do docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

- definir operacionalmente, os objetivos de plano curricular, quanto a sua sala de aula, estabelecendo relações entre diferentes componentes curriculares;

- ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

- estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento escolar;

- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola;

- participar da elaboração do regimento escolar;

- zelar pela aprendizagem do aluno;

- contatar necessidades e encaminhar os educandos ao setores específicos de atendimento;

- atender a solicitação da direção da escola referente á sua ação docente;

- atualizar-se em sua área de conhecimento;

- participar do planejamento de classe paralelas, de área ou disciplina especificas e das atividades especificas ou extra-classes;

- cooperar com o serviço de Administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

- participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos na área educacional e correlatas;

- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

- promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

- fornecer dados e apresentar relatório de suas atividades;

- realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

- contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento;

- acompanhar e orientar o trabalho de estagiários;

- zelar pela disciplina e pelo material docente;

- zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- observar normas de segurança individual e coletiva;

- manter-se atualizado sobre a legislação do ensino;

- executar outras atividades afins.

19. COPEIRA

- Executar os serviços de copa e cozinha; utilizar os materiais com racionalidade, comunicar a seu superior os materiais que estão em falta ou estão acabando; executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

20. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

- Manter em funcionamento os equipamentos e instalações da Prefeitura; zelar pela manutenção do prédio; desempenhar as atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Encarregado de Manutenção.

21. RECEPCIONISTA

- Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organizar livro de presença de autoridades e convidados; praticar os demais atos que lhe forem determinados.

22. PROFESSOR NÍVEL II (MATEMÁTICA - LÍNGUA PORTUGUESA - CIÊNCIAS - INGLÊS)

- Planejar e ministrar aulas, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, a capacidade de análise crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.

23. AUXILIAR DE FARMÁCIA

- Presta auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo. Organiza os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque. Elabora e separa as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros, dando baixa em suas respectivas fichas, relata as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento.

24. AUXILIAR DE FISIOTERAPIA

- Auxiliar o Fisioterapeuta no atendimento aos pacientes em todas as atividades fisioterápicas. Desenvolver todas as tarefas inerentes a sua função.

25. MOTORISTA DE ÔNIBUS

- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo.

26. MOTORISTA CARTEIRA D

- Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros; zelar pela manutenção, limpeza e reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo.

27. ODONTOLOGO

- Proceder ao exame odontológico periódico das crianças e adolescentes, formulando diagnóstico, através de recursos técnicos apropriados. Acompanhar e aplicar o tratamento. Proceder o encaminhamento e acompanhamento de casos que requeiram atendimentos especializados ou complementação diagnóstica ou terapêutica. Estabelecer medidas profiláticas individuais ou gerais. Manter e atualizar fichas individuais de atendimento. Participar de seminário, cursos e programas especiais de preparação, atualização e ampliação de conhecimento ou aperfeiçoamento. Participar de reuniões interdisciplinares. Informar e orientar o pessoal auxiliar sobre temas relacionados à sua área de atuação, através de reuniões, cursos ou palestras. Participar do planejamento, execução e avaliação do programa de saúde. Participar na elaboração, execução e avaliação dos Planos Assistenciais de saúde.

28. AUXILIAR DE INFORMÁTICA

- Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software. Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis

29. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

30. DIGITADOR

- Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.

31. FISCAL SANITÁRIO

- Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

32. INTERPRETE DE LIBRAS

- Mediar a comunicação entre as duas línguas (Libras-Português-Libras) consecutiva ou simultaneamente, em sala de aula e em demais lugares pertinentes à Instituição onde se faça necessária a presença de um intérprete, garantindo ao surdo uma participação efetiva dentro da academia; realizar o trabalho de intérprete de libras em sala de aula; apoiar a chefia na realização de seus trabalhos diários; prestar auxílio pedagógico aos alunos; colaborar no processo de pesquisa do setor; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação.

33. MONITOR DE RECREAÇÃO - Cuidar da segurança dos usuários dos programas nas dependências e proximidades da Instituição;

- Inspecionar o comportamento dos usuários no ambiente da Instituição;

- Orientar os usuários sobre regras e procedimentos, regimento, cumprimento de horários;

- Ouvir reclamações e analisar fatos;

- Prestar apoio às atividades pedagógicas;

- Controlar as atividades livres dos usuários;

- Orientar a entrada e saída de usuários;

- Fiscalizar os espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; - Organizar o ambiente da Instituição e providenciar a manutenção predial;

- Executar outras atividades correlatas.

34. OPERADOR DE MAQUINA - CARTEIRA D

- Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos "gardes", solidificações de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações , plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins.

35. OPERADOR DE MICROTRATOR

- Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos "gardes", solidificações de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações , plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins.

36. SALVA VIDAS

- Orientar os banhistas; Aplicar medidas educativas e disciplinares imediatas aos banhistas, quando do descumprimento de alguma norma estabelecida; Encaminhar à Diretoria de Esportes e Recreação relatórios sobre incidências de ordem administrativa ou disciplinar ocorridas no local; Zelar, sobretudo pela integridade física dos banhistas, fazendo o resgate e prestando os primeiros socorros nos casos de acidentes ou afogamento; Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Esportes e Recreação ou chefia responsável.

37. COLETOR DE LIXO

- Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar a coleta seletiva, acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

38. COSTUREIRA - Preparar e operar máquina de corte e de costura e confeccionar e realizar reparos diversos em peças

39. COZINHEIRA

- Preparar a alimentação dos servidores; observar a orientação no Nutricionista ou do Médico, quanto ao cardápio; manter absoluto higiene nas instalações da cozinha; varrer e lavar azulejos e vasilhame; zelar pela conservação e limpeza do material de cozinha; desempenhar tarefas afins.

40. LAVADEIRA

- Executar tarefas de lavagem de roupas; Manobrar máquinas de lavar para efetuar a lavagem; Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; Manter sempre limpo o local de trabalho; Executar outras atividades afins.

41. PORTEIRO

- Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no saguão da portaria principal, nos saguões dos elevadores e nos pátios, corredores do prédio e garagens e procurando identificá-las, para vedar a entrada as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado;

Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do Edifício, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;

Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua do Edifício;

Acender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício, observando os horários e/ou necessidades; Auxiliar no serviço de segurança interna do Edifício;

Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.