Prefeitura de Canaã - MG

Notícia:   Prefeitura de Canaã - MG oferece 21 vagas para cargos de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Provas, para preenchimento de vagas, observado o disposto na Legislação Municipal e Federal, na forma determinada neste Edital. O Processo Seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 - Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Empregos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida das vagas, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. As vagas por áreas e micro áreas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde constam do Anexo II. Os programas das provas objetivas constam do Anexo III, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o emprego pretendido.

3.6. Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da comunidade em que houver vaga, desde a publicação deste Edital.

3.7. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: Prefeitura Municipal de Canaã

4.1.2. Período: 03, 04 e 05/11/2010

4.1.3. Horário: 09:00 as 11:00 e 13:00 as16:00 horas

4.1.3 Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, quando de inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

d) Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá apresentar comprovante de residência atual.

4.2. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e no saguão da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do emprego público e declarado no ato da inscrição.

4.3.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso nº termos do inciso 8.1 deste Edital.

4.5. Outras informações:

a) Somente o pagamento da inscrição não caracteriza que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, ou qualquer outro meio mecânico ou eletrônico;

d) Não serão aceitas inscrições presenciais com documentação incompleta;

e) O candidato somente poderá concorrer para um único emprego público.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Entrevistas.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos públicos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

5.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.

5.2.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nº dias 30/11 e 01/12/ 2010 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ - Edital nº 01/2010, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 01/12/2010, para a Prefeitura Municipal de Canaã, à Processo Seletivo 01/2010, Praça Artur Bernardes, 82 - Canaã /MG, CEP: 36592-000.

5.2.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.2.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para os cargos de nível superior

Pós-graduação na área com carga horária mínima de 360 horas.

05 (cinco) pontos por curso.

10 (dez) pontos.

Certificado ou Diploma de conclusão do curso.

5.3.4 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.

5.4. Das Entrevistas

5.4.1. Serão convocados para a entrevista os candidatos mencionados no critério de seleção dos aprovados na prova escrita, em número equivalente ao dobro da quantidade de vagas disponíveis para todas as funções pretendidas, incluídas as do cadastro de reservas em ordem decrescente de classificação.

5.4.2. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos para a entrevista, mesmo que ultrapasse o limite previsto no item anterior.

5.4.3. A entrevista terá valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

5.4.4. As entrevistas serão realizadas no Município de Canaã, onde será analisado o perfil dos candidatos para os serviços pertinentes, em data, local e horário a ser divulgados no mural da Prefeitura.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Canaã, no dia 21/12/2010

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Canaã e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 17/12/2010, planilha contendo locais e horários de realização da prova objetiva.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento original de Identidade apresentado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta e documentos.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.9. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.11 Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.12. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido na forma do item 6.2;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, nas provas objetivas de múltipla escolha, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica.

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

d) Permanecendo o empate, o de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nº dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado e legível, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nº dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Canaã, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado será contratado pelo regime estatutário.

9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mais 01 (um) ano a critério da administração Municipal.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a contratação para o emprego público a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficientemente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Canaã e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do emprego público e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego público, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.9.2 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.9.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação no emprego público:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e cíveis, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11. Todos os casos omissos ou controvertidos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo.

9.12.Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.13. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Canaã, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Canaã, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Canaã /MG, 25 de outubro de 2010.

Laudelino Jorge Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

VALOR INSCR.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPOS DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

02

R$ 518,97

R$ 35,00

40hs

Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas.

Ensino Médio Completo + CNH Cat. "A" (Exigência da FUNASA)

Português 15

Conhec. Gerais 10

Específica 15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

13

R$ 510,00

R$ 30,00

40hs

Agendar visitas médicas, destacar cadastro para atendimento médico, marcar consultas, retorno, exames; ser responsável pela produção dos médicos; participar de cursos de treinamento e ajudar agente em palestras ou orientações para a comunidade.

Ensino Médio Completo

Português 15

Conhec. Gerais 10

Específica 15

ENFERMEIRO

02

R$ 1.764,84

R$ 135,00

40hs

Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos; desempenhar tarefas afins.

Ensino Superior Completo, habilitação + Inscrição no Conselho Regional.

Português 15

Conhec. Gerais 10

Específica 15

MÉDICO

02

R$ 3.829,68

R$ 160,00

40hs

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

Ensino Superior Completo, habilitação + Inscrição no Conselho Regional.

Português 15

Conhec. Gerais 10

Específica 15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

R$ 660,21

R$ 50,00

40hs

Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; aplicar sondas, fazer curativos, retirar pontos; desempenhar tarefas afins.

Ensino Médio Completo, habilitação + Inscrição no Conselho Regional.

Português 15

Conhec. Gerais 10

Específica 15

ANEXO II - VAGAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS

DAS VAGAS POR MICRO ÁREA:

ZONA URBANA

VAGAS

MICRO ÁREA 01
Rua Professor José Lopes, Rua Dr. Juarez Souza Carmo e Rua Bela Vista e Rua Camilo Lelis.

01

MICRO ÁREA 02
Rua Dr. Emílio Jardim, Rua Dona Lizarda e Rua Coronel Soares;

01

MICRO ÁREA 03
Rua Coronel Soares, Rua das Palmeiras e Rua São José;

01

MICRO ÁREA 04
Rua das Palmeiras, Novo Horizonte e Av. Pedro Dias Lopes.

01

 

ZONA RURAL

VAGAS

MICRO ÁREA 05
COMUNIDADES: Barreiro, Matinha, Morro Grande e Papagaio de Cima;

01

MICRO ÁREA 06
COMUNIDADES: Tombo da Cachoeura, Cancan e Palmeiras;

01

MICRO ÁREA 07
COMUNIDADES: Tiririca, Vai e Volta, Sapé, República, Toboca e Itatiaia;

01

MICRO ÁREA 08
COMUNIDADES: Monjolinho, Poaia, Gomes, Casca Ferro e Baú;

01

MICRO ÁREA 09
COMUNIDADES: São Luiz, Aldeia, Retiro e Borboleta;

01

MICRO ÁREA 10
COMUNIDADES: P.R.M., São João Batista e Marcela;

01

MICRO ÁREA 11
COMUNIDADES: Água Fria, Limoeiro e Suspiro;

01

MICRO ÁREA 12
COMUNIDADES: Cachoeira Grande, Papagaio e Casca;

01

MICRO ÁREA 13
COMUNIDADES: Ponte do Rio, Santa Rosa, Casquinha e Barbosa.

01

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: - Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus): Políticas de Saúde: Constituição Federal de 1998 - Título VI/Capítulo II/Seção II; Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990. - Ética Profissional; Doenças Transmissíveis; Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; Contaminação e Poluição; Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifoide, amebíase e diarreias infecciosas. Abastecimento de Água e Saneamento; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Formas de eliminação dos Micro-organismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial - vacinas); Programa Nacional de Vacinação: tipo de vacinas; Doenças Sexualmente Transmissíveis: Gonorreia, Sífilis, AIDS, Hepatites e HPV.

Bibliografia sugerida: Legislação: www.planalto.gov.br, www.saude.gov.br. Livros, manuais e apostilas referentes ao cargo (www.saude.gov.br).

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifoide, diarreias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

Bibliografia sugerida: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%E7aoCompilado.htm BRASIL. Lei Federal no 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal no 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal no 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM no 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc_Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3a edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS_PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1a edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, no 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/textatencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM4820060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf (Parte I, II e III).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nº programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

Bibliografia sugerida: LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, 7ª ed. Goiânia: Editora AB. ARAÚJO, Maria José Bezerra. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. 90 ed. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA.ARAUJO, Maria José Bezerra. Ações do Socorrista no Socorro de Urgência. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. PASSOS, V. Cristina dos Santos et al. Técnicas básicas de Enfermagem. São Paulo: Martinari. SOARES, G. N. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 6ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. ALMEIDA, Cláudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética e Legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. Lei 7498/86 e Decreto nº 94.406/ 87; Resolução COFEN nº 311/ 2007. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência Pré-natal. Brasília. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001 e atualizações. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 4 edição. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Brasília, 1999 e atualizações. BRASIL. Plano Nacional de Atenção Integral á Saúde da Mulher. Plano de Ação 2004-2007. Brasília. Distrito Federal, 2004. BRASIL. Assistência Pré-natal. Normas e Manuais. Brasília. DF, 2000. BRASIL. Parto, Aborto e Puerpério. Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, DF, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 13. Controle dos Cânceres do colo do Útero e da Mama, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão e diabetes mellitus. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da tuberculose, 2002 e atualizações. SANTOS, Raimundo R. et al. Manual do Socorro de Urgência. Editora Atheneu. SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico cirúrgica. 10ª ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.SUS - Lei Federal nº 8080/90 e, nº 8142/90. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO E MÉDICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO: 1. Trabalho Gerencial em Enfermagem: planejamento e a tomada de decisão como instrumentos do processo de trabalho gerencial do enfermeiro; funções administrativas e o trabalho em enfermagem; organização e direção do serviço de enfermagem; supervisão e liderança em enfermagem; educação continuada: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho profissional. 3. Fundamentos da epidemiologia, prevenção e controle da infecção na prática assistencial: epidemiologia aplicada à prevenção e controle das infecções; biossegurança; ações educativas no controle das infecções. 4. Atuação do enfermeiro no processamento de materiais na central de material e esterilização: atuação do Enfermeiro visando o rompimento do ciclo de transmissão de Infecções no preparo, manuseio e distribuição de materiais; Central de Material Esterilizado (CME), estrutura e funções; métodos atuais de controle dos processos de esterilização; legislação específica no processamento de materiais por diferentes métodos. 5. As dimensões do cuidar: assistir, educar, pesquisar e administrar. 6. Sistematização da assistência de Enfermagem: o processo de enfermagem. 7. Atuação do Enfermeiro em Primeiros Socorros: convulsão, tontura e síncope; parada cardiorrespiratória cerebral (pcrc) e reanimação; avaliação da vítima acidentada; queimaduras; intoxicações; traumatismos. 8. Atuação do enfermeiro na Saúde do Adulto e do idoso: doenças crônicas degenerativas; doenças cardiovasculares cerebrais; doenças respiratórias. 9. Assistência de enfermagem à saúde da mulher: câncer cérvico-uterino, mama; DSTs e parasitárias; violência doméstica e familiar. 10. Atuação do enfermeiro na saúde da criança e do adolescente: situação de Saúde da Criança no Brasil; aleitamento materno; desmame e alimentação da criança e do adolescente; crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente; atenção integrada às doenças prevalentes na infância. 11. Relações humanas no trabalho e implicações éticas: comunicação terapêutica; comunicação entre equipes; trabalho em equipe. 12. Condições de trabalho em Enfermagem: o trabalhador e o ambiente de trabalho; riscos inerentes e evitáveis; medidas preventivas. Sistema Único de Saúde -SUS: princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

Bibliografia sugerida: BORGES, E. et al. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2001. In: Borges E.L.; Gomes F.S.L. Coberturas cap. 7, p. 97-120, 2001. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI módulos 1-2, 4-5. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde, Instituto Nacional de Câncer, Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde, Programa Tabaco ou Saúde. Ajudando seu paciente a deixar de fumar, s/ano. BRASIL, Ministério da Saúde, Lei Orgânica da Saúde no 8.080, disponível no site <https://www.presidencia.gov.br/ccivil03/LEIS/L8080.htm> BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria GM/Ministério da Saúde no 095/01- Publicada no DOU de 29/1/2001. Norma Operacional da Assistência a Saúde no 01/2001, folha 1-47. BRASIL, Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Positiva, 1994. BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde no Brasil: contribuições para a Agenda de Prioridades de Pesquisa. Ministério da Saúde: Brasília. Ministério da Saúde, 2004. In: NORONHA, J.C.; LIMA, L.D.; MACHADO, C.V. A gestão do Sistema Único de Saúde: características e tendências. Ministério da Saúde: Brasília. Ministério da Saúde, 2004, p .45-94. BRASIL. ANVISA/ RDC - 50. Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, fev. 2002, p.129. BRASIL. Conselho Nacional de Ética em Pesquisa. Normatização da pesquisa envolvendo seres humanos. Disponível no site <www.saude.gov.br/sisnep> (CONEP > Resoluções > 196/96 BRASIL. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Conselho Federal de Enfermagem, 1987. BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento Materno e Situação da Criança no Brasil, disponível no site <http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?idarea=151> BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Infecção Hospitalar. Brasil: Centro de documentação no Ministério da Saúde, 1985, 123. Série A: Normas e Manuais técnicos. no 16. BRASIL. Ministério da Saúde. NOB-SUS, 1996: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-SUS Brasília (DF): Ministério da Saúde. Publicada no DOU de 06//11/1996. 1997, p.34. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Atenção à Saúde da Mulher. Disponível no site http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?idarea=152 BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Planos de ações 2004-2007. Disponível no site <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm> (palavras chaves: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Planos de ações 2004-2007). BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e diretrizes. Disponível no site <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm> (palavras chaves: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e diretrizes). BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso - NOAS. Disponível no site <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm> BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde do adolescente disponível no site <http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?idarea=241> BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da Família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília (DF) Ministério da Saúde, 1997. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de ações programáticas Estratégicas. Coordenação Nacional do Plano de reorganização da Atenção à hipertensão arterial. Diabetes. Disponível no site http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/diabetes.htm> BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de ações programáticas Estratégicas. Coordenação Nacional do Plano de reorganização da Atenção à hipertensão arterial. IV Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial, 2002. Disponível no site <http://dtr2001.saude.gov.br/> acessado em 23/11/2005, às 9:30. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar. Disponível no site http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/vca.htm 1 BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico cirúrgica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v.1 e 2. CHIAVENATO, I. Administração nº novos tempos. São Paulo: MAKRON Books, 1999. COREN-MG. Conselho Regional de Enfermagem: Legislação e normas. Resolução COFEN no 272/02. v. 9, n.1. Minas Gerais, 2003, p. 81-83. COREN-MG. Conselho Regional de Enfermagem: Legislação e normas. v. 9, n.1. Minas Gerais, 2003, p. 70-74. KRON, T.; GRAY, A. Administração dos cuidados de enfermagem ao paciente: colocando em ação as habilidades de liderança. Rio de Janeiro: Interlivros, 1994. KURCGANT, P. (Coord.) Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. KURCGANT, P. (Org.) Administração em Enfermagem. São Paulo: EPU,1991. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica n.6: série A. Normas e Manuais Técnicos, n.148. Brasília (DF). Ministério da Saúde, 2002, p.62. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Série C: projetos, programas e relatórios, n.59. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2001, p.102. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o controle da Hanseníase. Cadernos de Atenção Básica n.10: série A. Normas e Manuais Técnicos, n.111. Brasília (DF). Ministério da Saúde, 2002, p. 90. OLIVEIRA, A.C.; ALBUQUERQUE, C. P.; ROCHA, L.C.M. Infecções hospitalares: abordagem, prevenção e controle. Rio de Janeiro: MEDSI. 1998. ROCHA, S.M.M.; ALMEIDA, M.C.P. O processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva e a interdisciplinaridade. Rev. latino-am. Enfermagem - Ribeirão Preto: v.8, n.6, p.96-101, dez. 2000. RODRIGUES, A. B. et al. CME - Central de Material Esterilizado, rotinas técnicas. Belo Horizonte: HEALTH, 1996. SANTOS, C.H. Subsídios para elaboração do diagnóstico administrativo de Enfermagem. Legislação e Normas. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Gestão 1999-2002. Belo Horizonte, 2002. SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE. Superintendência de Epidemiologia, Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Protocolo de febres hemorrágicas: Febre amarela, Dengue, Leptospirose, Rickettisiooses. Meningococcemia e Doenças meningocóccica. Febre Tifóide, Hantavirose. Hepatites. Malária. Carvalho SH, Antunes-Júnior JS (responsáveis técnicos) Belo Horizonte (MG), 2002. SILVA, M.J.P. Comunicação tem Remédio - A comunicação nas relações interpessoais em Saúde. São Paulo: Cedas/Ed. Gente, 1996. WALDOW, V.R. Cuidado humano - o resgate necessário. Porto Alegre: Sagran Luzzatto, 1998. WHALEY, L.F.; WONG, D.L. Enfermagem Pediátrica: elementos essenciais à intervenção efetiva. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

MÉDICO: 1- Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. 2- Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. 3- Princípios de terapia farmacológica. 4- Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. 5- Conduta na insuficiência cardíaca. 6- Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 7- Hipertensão arterial sistêmica. 8- Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. 9- Asma brônquica. 10- Pneumonias comunitárias. 11- Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. 12- Cistite e pielonefrite. 13- Gastrite. Úlcera péptica. 14- Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. 15- Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 16- Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 17-Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 18- Pancreatite. 19- Hepatites virais. 20- Cirrose hepática. 21- Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 22- Abordagem das anemias. 23- Leucopenia e leucocitose. 24-Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 25- Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 26- Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. 27- Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. 28- Diabetes mellitus. 29- Hipoglicemia. 30- Hipo e hipertireoidismo. 31- Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 32- Reações adversas às drogas e aos alimentos. 33- Artrite reumatóide. 34-Gota e metabolismo do ácido úrico. 35- O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. 36- Abordagem clínica do paciente febril. 37- Tuberculose. 38- Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 39- Gripe e resfriado. 40- Abordagem clínica das orofaringites agudas. 41- Princípios da prevenção vacinal. 42- Parasitoses intestinais. 43- Princípios da antibioticoterapia. 44- Síncope e cefaleias. 45- Acidentes com animais peçonhentos. 46- Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

Bibliografia sugerida: BRAUNWALD, E.; FAUCI, A. S.; KASPER, D.L.; HAUSER, S. L.; LONGO, D. L.; JAMESON, J. L. Medicina interna. 15. ed. Rio de Janeiro: Mc Graw Hill Interamericana do Brasil, 2002. GOLDMAN, L.; AUSIELLO, D. C. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. GREEN, G. B.; HARRIS, I. S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005. ROCHA, M.O.C.; PEDROSO, E.R.P.; FONSECA, J.G.M; SILVA. O.A. Terapêutica clínica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998. Outros livros que abrangem o programa proposto.