Prefeitura de Campos Novos - SC

Notícia:   Prefeitura de Campos Novos - SC aplica segunda retificação processo seletivo com 26 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO Nº 001/2014

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE CAMPOS NOVOS, VISANDO A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

NELSON CRUZ, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Legislação em vigor TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, regido pela legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

FUNDAMENTO LEGAL: O Presente Edital de Seleção de Pessoal em Caráter Temporário tendo motivação na necessidade excepcional ao serviço público, especialmente no que determina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Complementar nº 07/2007 e demais disposições legais aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo é destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária, atendimento a prerrogativas de convênio, sendo que a contratação será realizada de acordo com a necessidade futura do Município, conforme previsto na Lei 07/2007 que institui o Plano de Cargos de Provimento Temporário para Execução de Programas Especiais da Municipalidade, e seguindo a Lei Complementar nº 13/08 de 09/12/08, de Lei Complementar nº 11/12 de 10/07/2012, de Lei nº 3.885/2013 de 14/06/2013, Lei Complementar nº 05/2014 de 13/06/2014, de Lei Complementar nº 11/2014 de 20/08/2014 de Lei Complementar 12/2014 de 20/08/2014, disponibilizadas no site da AMPLASC: www.amplasc.org.br e no site do município de Campos Novos www.camposnovos.sc.gov.br.

1.2. O Processo Seletivo é regrado por este edital e pelas normas de direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal através da portaria nº 1319/2014, constituída de servidores públicos do Município de Campos Novos e operacionalizado com a execução técnico-administrativa, através de delegação de competência a AMPLASC-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA, contratada para este fim.

1.3. A seleção para os cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita. A prova escrita consistirá de questões objetivas de caráter classificatório e será aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo.

1.4. O Processo Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos e serão regidos por este edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

a) Anexo I - Quadro de Vagas: descreve o relacionamento entre cargo, vagas disponíveis, carga horária, vencimento, escolaridade e valor da inscrição.

b) Anexo II - Conteúdos Programáticos: descreve o Conteúdo Programático Mínimo de cada disciplina.

c) Anexo III - As atribuições a serem desempenhadas e demais questões referentes aos cargos, para cada cargo/função.

d) Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

e) Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Necessidades Especiais.

f) Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

1.5. As contratações serão de acordo com a necessidade do Município e correlacionadas com as vagas previstas neste edital. O prefeito poderá através de Edital abrir novas vagas, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas a este Processo Seletivo, cuja contratação seguirá rigorosamente a ordem de classificação pelo prazo de validade do processo seletivo.

1.5.1 - O prazo de validade deste certame será de (01) um ano, podendo ser prorrogado por mais um período de (01) um ano.

1.6. Este Processo Seletivo destina-se a constituição de contratação temporária para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinam-se ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial para os cargos do quadro de pessoal do poder executivo municipal da administração direta e indireta de Campos Novos, visando a execução de programas especiais, substituição temporária, contratação temporária dos cargos/funções constantes do Anexo I e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional que lhe dê aptidão para a posse e exigida neste edital e na lei de regência do cargo e de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

2.2. Os cargos, as vagas, vencimento e habilitação mínima exigida para o cargo, carga horária e taxa de inscrição é a descrita no respectivo Anexo I, sendo que as inscrições poderão ser feitas nas condições que se apresentam no respectivo anexo.

2.3. Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

2.4. Os candidatos classificados serão chamados de acordo com a necessidade da administração mediante edital de chamamento.

2.5. As vagas dos cargos destinadas ao preenchimento de Cadastro Reserva serão preenchidas somente no caso de substituição do titular da vaga.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Municipal, é assegurado às pessoas portadores de necessidades especiais, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de necessidade especial, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação. O candidato portador de necessidade especial, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer nesta condição, e também das condições especiais para realização das provas.

3.3. Os portadores de necessidades especiais, quando da escolha da vaga, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. Os candidatos especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

3.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.7. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.

3.9. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

4. DAS VEDAÇÕES EM PARTICIPAR NO PROCESSO SELETIVO:

4.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, representantes ou empregados da entidade contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento tácito e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, na AMPLASC na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. As inscrições deste Processo Seletivo estarão abertas e somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.amplasc.org.br ou www.camposnovos.sc.gov.br a partir das 14:00 horas do dia 26/09/2014 até as 23:59 horas do dia 17/10/2014.

5.5. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.amplasc.org.br ou www.camposnovos.sc.gov.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso. Caso este já seja cadastrado, somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções do sistema;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição que deverá ser apresentada no ingresso ao local de provas, juntamente com documento de identificação oficial com foto;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal ou junto a suas terceirizadas (casas lotéricas, caixa aqui, etc.) até às 23h59min do dia 17/10/2014.

5.6. Para realizar a inscrição ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato declara que possui residência na área da comunidade a qual está concretizando a inscrição, conforme Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006.

5.7. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição será emitido ao candidato inscrito o comprovante para acesso aos locais de provas.

5.8. No ato da inscrição o candidato já fica ciente que só tomará posse no cargo se possuir todos os documentos exigidos para o exercício das atribuições do cargo. No ato da contratação o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos. Caso não os apresente será reclassificado na forma descritas neste edital.

5.9. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS, é exigido que o candidato resida na área de abrangência do posto de saúde ao qual fez a inscrição. Caso não seja comprovada através de documento (carteirinha da Secretaria Municipal de Saúde Campos Novos-SC, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF) no ato da convocação o candidato será desclassificado e passará a vaga para o próximo da lista.

5.10. Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição via correspondência, fax, ou outro meio não descrito neste Edital, condicional ou fora do período estabelecido para a data da inscrição.

5.11. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas,.

5.12. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e ainda Carteira de Trabalho desde que conste a identificação clara e sem rasuras. Não serão aceitos como documentos de identidade quaisquer outros além dos citados no item anterior, tais como: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.13. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo ser indeferida a inscrição daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

5.14. A falsidade ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Processo Seletivo, bem como o exonerará do cargo que por ventura já tenha assumido, sem prejuízo dos reflexos penais.

5.15. Concluso o processo da inscrição, será gerado ao interessado o comprovante de inscrição. Não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma e nem será devolvido valores da taxa de inscrição ao candidato.

5.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, protocolando-o junto à AMPLASC, até o prazo final das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.), sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17. O candidato que não possua acesso à internet poderá se dirigir até a sede da AMPLASC, localizada no endereço Rua São João Batista, 347, Centro, Campos Novos-SC, no horário das 13:30 às 17:30, onde será disponibilizado equipamento e funcionário para realizar a inscrição.

6. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1. As inscrições dos candidatos que tiverem sido deferidas ou indeferidas, em conformidade com o presente Edital de Processo Seletivo, serão publicadas via Edital, fixado em Mural Público da Prefeitura Municipal e junto aos sites da Prefeitura e Amplasc: www.camposnovos.sc.gov.br e www.amplasc.org.br.

6.2. Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quanto à inscrição, contados da data da publicação. O recurso deverá observar o regramento determinado neste Edital, devendo ser protocolado na Secretaria da Amplasc e dirigido a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deste Processo Seletivo.

6.3. Após o decurso do prazo de recurso, as inscrições serão homologadas e publicadas na forma do item 6.1, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

6.4. O candidato deverá acompanhar as publicações editalícias, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar as provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

6.5. O candidato com recurso pendente poderá participar condicionalmente das provas, enquanto seu recurso estiver pendente de decisão, sem que isso lhe gere qualquer direito ou prejuízo.

DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente de acordo com as orientações da AMPLASC, exclusivamente por meio do boleto bancário gerado no ato da inscrição, e quitado junto as Agências da Caixa Econômica Federal ou junto a suas terceirizadas, como por exemplo, casas lotéricas, no valor correspondente ao da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se até o dia 17 de outubro de 2014.

7.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

7.3. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Processo Seletivo, ou por determinação judicial. Não constitui motivo de devolução do valor pago, a título de taxa de inscrição, as inscrições indeferidas e não homologadas, por destoarem das normas estabelecidas neste Edital.

7.4. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o segundo dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

7.5. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual nº 10.567/1997 e Lei Municipal nº 3885/2013 (doador fidelizado) (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à AMPLASC, requerimento neste sentido, conforme Anexo VI, e, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste Processo Seletivo, ou então, documento especifico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação.

7.6. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) e se for membro da família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Campos Novos requerimento neste sentido, conforme Anexo VI e os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

7.7. Os Doadores de medula óssea também estão isentos das taxas de inscrição, conforme Leis Estaduais nº 5.268/2002 e nº 5.397/04, desde que os interessados na isenção de pagamento da inscrição, apresentem à Prefeitura Municipal de Campos Novos os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, acompanhado do requerimento de isenção, nos moldes do Anexo VI.

7.8. Os beneficiados pela isenção da taxa de inscrição, deverão protocolar junto à Prefeitura Municipal de Campos Novos as devidas comprovações documentais exigidas, para fins de homologação da inscrição.

7.9. A não comprovação documental das condições de isenção tornará a inscrição do candidato inapta, exceto se este opte pelo pagamento da referida taxa de inscrição, desde que dentro do prazo e nas condições gerais do edital.

8. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA:

8.1. A habilitação profissional é a inscrição no órgão fiscalizador da profissão (Registro no CRM, COREN, CRO, etc.), e serão opcionais no ato da inscrição, porém obrigatório no ato da contratação, sob pena de perda do direito de posse no cargo público, passando o candidato ao ultimo lugar na lista de classificação. Os demais documentos de habilitação deverão ser comprovados no ato de inscrição deste Processo Seletivo, sob pena de indeferimento da inscrição.

9. DO VENCIMENTO:

9.1. O vencimento mensal, para a jornada de trabalho a ser contratada é a constante do Anexo I - Quadro de Vagas, independentemente de maior escolaridade, ou outra indicação em lei ou regulamento.

10. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

10.1. O conteúdo Programático Orientado é Mínimo, ou seja, trata das linhas gerais de estudo, exemplificativas, não sendo seu conteúdo exauriente. É dever do candidato o estudo do conteúdo objeto do currículo base estipulado pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com as exigências de formação e habilitação profissional exigida para cada cargo.

10.2 O Conteúdo encontra-se disponível nos sites www.camposnovos.sc.gov.br e www.amplasc.org.br (anexo II deste Edital).

11. DAS PROVAS E PROCEDIMENTO:

11.1. Esta seleção escolherá e classificará os concorrentes às vagas do cargo em seleção, através de prova escrita, do tipo objetiva.

11.2. A prova escrita será obrigatória para todos os candidatos/cargos, independente de qualquer outra condição, sob pena de eliminação sumária da seleção. A referida prova será realizada no dia 01 de novembro de 2014, das 15:00 às 18:00 horas, na Escola Municipal Novos Campos, sita a Rua Assis Camargo Costa, S/N, saída para Tangará, sendo obrigatório o ingresso do candidato ao local de provas com no mínimo 30 minutos de antecedência.

Local das provas

Escola Municipal Novos Campos

Data

01/11/2014, das 15:00 às 18:00 (chegar no mínimo 30 minutos antes)

Endereço

Rua Assis Camargo Costa, s/n, saída para Tangará, ao lado da Secretaria Municipal de Educação de Campos Novos.

11.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

11.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados por escrito, pela Comissão de Teste Seletivo e pela AMPLASC.

11.5. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o documento de inscrição no Processo Seletivo (ficha de inscrição impressa no ato da inscrição).

11.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

11.7. O candidato deverá portar documento original oficial com foto para ingresso no local de provas.

11.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.9. Os candidatos deverão comparecer ao local de provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição (ficha de inscrição) e documento oficial de identidade.

11.10. Após assinar a lista de presença na sala de prova e no inicio do horário da prova, o candidato receberá do fiscal o Caderno de Prova, o Cartão de Identificação e Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

11.11. Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

11.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank ou eletrônico, tablet, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, caneta que não seja de tubo transparente etc.). O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

11.13. A Prefeitura Municipal de Campos Novos, a Comissão ou a Associação contratada para realização das provas, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.

11.15. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após uma hora do início da mesma. Depois da entrega do cartão resposta o candidato não poderá permanecer no local.

11.16. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes.

11.17. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, não permanecendo, na sala de provas, menos de três candidatos.

11.18. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas e o caderno de prova.

11.19. O candidato que deixar de comparecer na prova será declarado ausente na lista de classificação.

11.20. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

11.21. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico sua necessidade, anexando cópia da Ficha de Inscrição.

12. DAS PROVAS: PROVA ESCRITA:

12.1. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha e será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, e terá duração de até três horas.

12.2. A prova escrita terá um total de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas, sendo "a", "b", "c" e "d", somente uma correta. Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

12.3. A prova objetiva será elaborada de acordo com a escolaridade exigida para cada cargo, tendo como disciplinas básicas Português, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais, constituindo-se de:

PARA TODOS OS CARGOS:

05 (cinco) questões de português;

05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;

20 (vinte) questões de conhecimentos específicos;

12.4. A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático minimamente estabelecido no Anexo II deste Edital, e os temas de conhecimento específico inerentes a cada área de formação, conforme currículo estabelecido pelo MEC - Ministério da Educação.

12.5. A prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com o seguinte peso:

a) Cada questão especifica terá peso de 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos, as demais questões terão peso de 0,20 (zero vírgula vinte) pontos cada.

12.5.1. O resultado final da nota para seleção é o total de acertos multiplicados pelo peso de cada questão.

12.5.2. Obtido o resultado final este instruirá a lista de classificação.

12.6. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.

12.7. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e havendo alguma inconsistência deverá imediatamente comunicar o fiscal de prova que tomará as providências cabíveis.

12.8. Qualquer ocorrência relacionada ao item 12.7, será lavrada em ata de sala, assinada pelos fiscais, comissão de acompanhamento e pelo candidato.

12.9. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala nos termos expostos nos itens 12.7 e 12.8, sob pena de estar precluso qualquer reclamação posterior a este momento.

12.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS e no CARTÃO IDENTIFICADOR.

12.11. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva no CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo, que deverá estar devidamente preenchido. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

12.12. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de prova.

12.13. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como:

a) dupla marcação;

b) marcação com rasuras;

c) marcação emendada;

d) campo de marcação não preenchido integralmente;

e) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

f) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam azul ou preta.

h) que contenha qualquer possibilidade de identificação pessoal.

12.14. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções e não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

12.15. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida meia hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas, e retirar-se da sala de prova.

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão entregar as provas simultaneamente e sair juntos do recinto.

f) o gabarito deverá ser preenchido obrigatoriamente com caneta esferográfica, somente nas cores azul ou preta e com tubo transparente.

12.16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) For descortês ou faltar com respeito para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

e) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Portar caneta não esferográfica ou com tubo que não seja transparente.

g) Apresentar-se fora do local, da data e/ou do horário estabelecidos para realização da prova;

h) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

i) Não apresentar o documento de identidade, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

j) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos;

l) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) For surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

o) For surpreendido fazendo uso de máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

p) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

q) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

r) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) Descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

12.17. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, durante a sua realização, podendo anotar suas respostas para posterior conferência.

12.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

12.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.20. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas e o caderno de questões.

12.21. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

12.23. O gabarito oficial das questões será divulgado junto ao mural da Prefeitura Municipal de Campos Novos e nos sites www.camposnovos.sc.gov.br e www.amplasc.org.br

13. DO CARTÃO RESPOSTA e PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO:

13.1. O candidato receberá junto com o Caderno de Prova o Cartão-Resposta e o Cartão Identificador, sendo que o cartão identificador deverá ser preenchido e entregue aos fiscais de sala antes de iniciar a prova.

13.2. O Cartão Resposta deverá conter somente o número correspondente ao cartão identificador, não podendo ser identificado com o nome do candidato e/ou qualquer outra identificação, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova e eliminação do certame.

13.3. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. O cartão resposta não poderá ser preenchido a lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul e com tubo não transparente.

13.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

13.5. O candidato deverá colocar as suas respostas no Cartão-Resposta, em local próprio, com o preenchimento total da alternativa, conforme exemplo no próprio cartão resposta, sendo que este será o único documento válido para a correção das provas.

13.6. Os cartões identificadores, depois de preenchidos, serão entregues aos fiscais e lacrados em envelope próprio, assinado pelos membros da comissão, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

13.7. Após a realização da prova, o Cartão Resposta será o único documento válido para a correção. Será realizada a identificação pública, em data e horário constante neste edital. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com a Comissão Examinadora e membros das AMPLASC.

13.8. Será atribuída nota "0" (zero) à questão da prova: cuja(s) resposta(s) no cartão não corresponda ao Gabarito Oficial; quando a(s) resposta(s) no cartão contenha emendas, barões ou rasuras; que contenha(m) mais de uma resposta assinada ao cartão resposta; que não estiver (em) assinaladas(s) no cartão resposta, cuja(s) resposta(s) for (em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

14.1. A nota final terá peso 10 (dez), e será unicamente obtida na prova objetiva. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) serão considerados como não classificados.

14.2. Na hipótese de igualdade na nota final entre candidatos, para fins de classificação, o critério de desempate se fará da seguinte forma:

14.2.1. Quando se apresentar candidato considerado Idoso:

Candidato com idade mais elevada, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, na forma dos artigos 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

14.2.2. Quando não se apresentar candidato considerado Idoso:

a) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

b) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

c) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

15. DA APROVAÇÃO:

15.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas, sendo que o candidato que não atingir a nota mínima de peso 5,0 (cinco) será considerado não classificado.

15.2. Todos os candidatos deverão informar seu endereço atualizado junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura e se possível telefone de contato para eventuais comunicações e encaminhamento se for o caso de edital de chamamento.

15.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará os candidatos aprovados por cargo e será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e nos sites www.camposnovos.sc.gov.br e www.amplasc.org.br.

16. DOS RECURSOS:

16.1. É admitido recurso quanto a divergências, conforme prazo especificado neste Edital, além de outras hipóteses previstas, quanto da:

a) não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita;

e) conteúdo e/ou gabarito das provas;

d) resultado da divulgação da Lista Preliminar de Classificação;

16.2. Os recursos interpostos pelos candidatos, os quais deverão necessariamente conter a identificação e ser devidamente fundamentados, deverão obrigatoriamente dar entrada no protocolo da AMPLASC, no prazo marcado no Edital, endereçados a AMPLASC aos cuidados da Secretaria Executiva Rosane Infeld, expondo os motivos de tal recurso, apresentado em 2 (duas) vias, assinados, fundamentados, com argumentação lógica e consistente, bem como todos os dados pertinentes para a apreciação do recurso, conforme modelo Anexo deste Edital e deverão conter os seguintes elementos: Nome do Candidato; número de inscrição; Processo Seletivo de referência; Cargo ao qual concorre; Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos para as quais em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos; Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

16.3. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes, de forma clara e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sob pena de não conhecimento e desprovimento do mesmo. Deverá o recorrente demonstrar claramente o erro, bem como qual seria a opção correta.

16.4. No caso de Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

16.5. Após o julgamento dos recursos interpostos os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

16.6. Será liminarmente indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

16.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no Mural Público da Prefeitura Municipal e da Amplasc, bem como nos sites aqui já informados.

16.8. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

16.9. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

16.10. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ou no seu impedimento por quem o estiver substituindo na forma da lei, e publicado no Mural Público da Prefeitura e nos sites mencionados neste edital.

16.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

18.1 - Findos os trabalhos, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

18. DA PUBLICIDADE:

18.1. A divulgação da classificação dos candidatos será feita através do Mural Público da Prefeitura Municipal de Campos Novos - SC e junto à página da internet da prefeitura no endereço informado no Edital, bem como no site da AMPLASC.

19. DA REMUNERAÇÃO:

19.1. A remuneração dos servidores que ingressarem no serviço público municipal de Campos Novos será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.

20. DO CRONOGRAMA

20.1. A divulgação do presente Processo Seletivo, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

26/09/2014

 

Período de Inscrições

26/09 até 17/10 de 2014

14h00 às 23h59

Divulgação Preliminar das Inscrições

21/10/2014

19h00

Recurso das Inscrições

22/10/2014

13h00 às 19h00

Homologação das Inscrições

23/10/2014

19h:00

Provas

01/11/2014

15h00 às 18h00

Divulgação do Gabarito Preliminar

01/11/2014

19h00

Divulgação do Resultado por número de identificação

06/11/2014

19h00

Identificação Pública na Câmara de Vereadores

10/11/2014

14h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

11/11/2014 a 12/11/2014

13h00 às 18h00

Homologação do Resultado final

14/11/2014

19h00

20.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Retificação deste Edital.

21. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

21.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Celetista, conforme prescreve o artigo 5º da LC nº 07/2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 13/08 de 09/12/08 e se submeterão ao Regime Geral da Previdência Social.

22. DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS:

22.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida na prova em ordem decrescente, e passam a compor a lista Oficial de Classificação.

22.2. O candidato aprovado que no momento da escolha não aceitar a vaga, não estiver presente, ou não possuir os documentos de habilitação profissional passará automaticamente para o último lugar da classificação. Caso seja um único selecionado este não tomará posse no cargo.

22.3 O candidato que for aprovado e convocado terá (05) cinco dias úteis para assumir as funções do cargo. Caso não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar da lista de classificados. Caso não o faça tal ato será feito de forma automática, efetuando-se o chamamento do candidato imediatamente melhor classificado.

22.4 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da convocação os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Número do CPF - Cadastro de Pessoa Física ou o comprovante de inscrição;

c) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante que votou nas últimas três eleições ou certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral.

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar através da apresentação do Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, o qual será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação, sendo que caso não apresente este no ato de contratação o candidato será reclassificado para o último lugar na lista de classificação sendo convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

f) Comprovante de habilitação (inscrição no órgão fiscalizador da profissão) exigido para o cargo, o qual será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação, sendo que caso não apresente este no ato de contratação o candidato será reclassificado para o último lugar na lista de classificação sendo convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

g) Duas fotos 3 X 4, iguais e recentes.

23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

23.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

23.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Chefe do Poder Executivo, através de protocolo da mesma, até o 3º (terceiro) dia útil do que antecede o término do período destinado às inscrições.

23.3 - Na petição deverá constar as razões da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

23.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições. Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional no cronograma de atividades estabelecido no Edital.

24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:

24.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

24.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

24.3. A aplicação das provas será fiscalizada por pessoas especialmente designados por ato do Prefeito Municipal e pela Associação dos Municípios que foi delegado competência, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas nas salas de provas.

24.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

24.5. A amamentação em lugar especifico, se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. E sempre estará acompanhada por pelo menos 02 fiscais. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

24.6. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

24.7. O caderno de prova de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final. Após o respectivo prazo, os cadernos de provas serão incinerados.Os demais documentos farão parte deste Processo Seletivo que será arquivado junto a Prefeitura Municipal.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

25.1. O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido "apto" e ou "inapto", para a função.

25.2. Estará automaticamente eliminado o candidato convocado quando:

a) Não se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo determinado na convocação;

b) Apresentar impedimento comprovado;

c) Não for recomendado ou considerado inapto na avaliação médica;

d) Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e) Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal.

f) Não comprovar residência na área da comunidade em que for atuar. (Agente Comunitário de Saúde)

g) Desistir espontaneamente.

h) Não possuir registro junto aos Conselhos Profissionais, não poderá de forma alguma tomar posse no cargo sob pena de exercício ilegal da profissão.

25.3. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos com antecedência de 2 (dois) dias do prazo eventualmente alterado, através do órgão oficial de divulgação do Município e/ou no mural público e ainda nos sites consignados neste edital.

25.4. As disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.

25.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração e nos sites já referenciados.

26. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

26.1. Caberá a Comissão de Processo Seletivo, que será designada por ato do Prefeito Municipal, a supervisão, fiscalização e coordenação de todas as etapas relativas ao processo.

26.2. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal;

26.3. O Processo Seletivo de que trata o presente edital será realizado sob a responsabilidade técnica da AMPLASC - CNPJ 02.061.040-0001-79, localizada na Rua São João Batista, nº 347, centro da cidade de Campos Novos-SC, CEP 89620-000, que executará todas as fases do Processo Seletivo.

27.4. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Associação dos Municípios especialmente contratada para prestação destes serviços e fiscalizadas pela Comissão Municipal designada pelo Prefeito.

27.5. O Prefeito Municipal nomeia Comissão de Fiscalização e Acompanhamento de Processo Seletivo, por meio de Decreto Municipal, a qual naquele ato terá suas atribuições definidas.

27. DOS ANEXOS:

27.1. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas;

Anexo II - Conteúdos Programáticos orientadores mínimos;

Anexo III - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

27.2. DA LEGISLAÇÃO

O presente Processo Seletivo submete-se as regras do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, Lei 11.350 de 05/10/2006 e das Leis Complementares Municipais nº. 07/2007 e suas alterações legais; e Cláusulas estabelecidas no TAC sob nº 06.2011.005831-2 estabelecido entre a AMPLASC e o MPSC - Ministério Público de Santa Catarina, e demais disposições legais municipais inerentes a processos de seleção de servidores.

28. DO FORO JUDICIAL

28.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos, SC, por mais especial que outro seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Novos(SC), em 26 de setembro de 2014.

Nelson Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

NASF-Núcleo de Apoio à Saúde da Família

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSCRIÇÃO

Fisioterapeuta NASF

02

20

R$ 1.933,64

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 100,00

Assistente Social NASF

01

40

R$ 2.494,33

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 100,00

Fonoaudiólogo NASF

01

40

R$ 2.494,33

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 100,00

Nutricionista NASF0140R$ 2.494,33Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissionalR$ 100,00
Educador Físico NASF0140R$ 1.868,89Portador de Diploma de Nível Superior Formação em Educação Física (Bacharelado) com Registro no CREF R$ 100,00

SAMU-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSCRIÇÃO

Técnico em Enfermagem SAMU

01

40

R$ 1.454,61

Ensino Médio, curso técnico na área. Registro no COREN

R$ 50,00

ESF- Estratégia Saúde da Família

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSCRIÇÃO

Médico Comunitário - Clinica Geral (ESF)

01

40

R$ 15.206,30

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no CRM

R$ 100,00

Auxiliar de Enfermagem Comunitário-ESF-

03

40

R$ 1.000,00

Ensino Médio, curso técnico na área. Registro no COREN

R$ 50,00

Auxiliar De Odontologia Comunitário (Auxiliar em Saúde Bucal) ESF

01

40

R$ 860,00

Ensino Fundamental completo, certificado de conclusão de curso de auxiliar em saúde bucal (resolução Conselho Regional de Odontologia CFO 85 de 31/01/2009, lei nº 11.889/08 e Registro junto ao CRO)

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- Sr. Bom Jesus Cadastro de reserva40R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- São SebastiãoCadastro de reserva40R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- Integração0340R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- São José0340R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- COHAB0240R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde- ACS-ESF- CAIC0240R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- Nossa Sra. Aparecida0240R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Agente Comunitário de Saúde- ACS-ESF- Santo Antônio0240R$ 1.014,00Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00

OBS - O Grau de Escolaridade e a habilitação exigida para o cargo será facultativo no ato da inscrição deste Processo Seletivo, porém, é obrigatório no ato da contratação.

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde-ACS o endereço residencial deverá ser obrigatoriamente da área de abrangência do posto e comprovada no ato da apresentação de documentos para contratação ao Departamento de Pessoal, conforme estatui as regras do programa.

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ORIENTADOR MÍNIMO NÃO EXAUSTIVO

PROVAS ESCRITAS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O SAMU

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Fundamentos de enfermagem; Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana. Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado. Primeiros Socorros: Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); Enfermagem em urgência e emergência, assistência de enfermagem ao paciente na UTI ou CTI; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós-anestésica, diálise peritonial. Assistência ao Exame Físico: Métodos de exames, material, preparo do paciente, posições para exames, e observações. O Paciente e o Hospital: Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico. Enfermagem Neuro-Psiquiátrica e em Saúde Pública: Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por vermes (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública; cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas e parasitárias. Higiene, profilaxia, assepsia, desinfecção e esterilização, métodos e cuidados; Administração de Medicamentos: Métodos, vias, regras gerais, diluição, oxigenoterapia, curativos e coletas de amostras para exames laboratoriais; microbiologia e Parasitologia. Nutrição e dieta dos pacientes. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão. Cuidados de enfermagem a pessoas com afecções do sistema gastrointestinal, cardiovascular, respiratória e hematológico. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis DST/AIDS. Cuidados com o recém-nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais freqüentes na Infância. Atendimento de enfermagem à saúde da criança e adolescente; Principais riscos de saúde na adolescência. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher, planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino. Atendimento ao idoso. Saúde Pública; Administração aplicada à enfermagem; noções de administração de unidade; trabalho em equipe; lei do exercício profissional; ética profissional. ; Sistema Único de Saúde - SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios, participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; A assistência e o cuidado dos Técnicos de Enfermagem ao longo do ciclo vital; O exercício profissional do Técnico de Enfermagem; Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos; Reorganização dos Serviços de Saúde: PSF e PACS; Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Todo Conteúdo Programático do Curso de Técnico em Enfermagem. (Currículo Básico)

FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Anatomia geral: Osteologia, Miologia e Articulações; Neuroanatomia: Anatomia do tronco encefálico, Anatomia do telencéfalo, Anatomia da medula espinhal, Vascularização do SNC; Cinesiologia: Fisiologia e neurofisiologia muscular, Estrutura do músculo esquelético, Excitação do nervo e das fibras musculares esqueléticas, Fontes de energia para contração muscular, Tipos de fibras musculares, Unidade motora, Fibras nervosas, Receptores tendinosos, musculares e articulares, Controle motor, componentes segmentares e supra-segmentares, Tipo de contração muscular; Avaliação fisioterápica: Exame de membros superiores, inferiores e coluna vertebral, Exame da marcha, Teste muscular, Exame sensitivo motor e reflexos; Patologias ortopédicas: Patologias ósseas gerais, Raquitismo, Enfermidade Paget, Osteoporose, Osteomalácea, Artroses, Infecções piógenas: agudas e crônicas, Tuberculose óssea e articular, Lesões traumáticas de membros superiores, inferiores, coluna vertebral, nervos periféricos e ligamentares; Patologias reumáticas: Artrite reumatóide, Espondilite anquilosante, Enfermidades pararreumáticas, Patologias neurológicas, Patologias neurológicas dos nervos periféricos, Patologias traumáticas e degenerativas da medula espinhal, Síndromes parquinsonianas, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismo craniano, Patologia s musculares; Reabilitação em hemofilia; Reabilitação do Amputado; Próteses e órteses; Eletroterapia; Termoterapia; Hidroterapia; Radiações. Ética profissional; Todo Conteúdo Programático do Curso de Fisioterapeuta. (Currículo Básico)

ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Serviço Social: Conhecimentos Gerais da Profissão; História do Serviço Social; Serviço Social e Formação Profissional; Metodologia do Serviço Social; Serviço Social e Ética; Serviço Social e assistência; Serviço Social e recursos humanos; Serviço Social e saúde; Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. Serviço Social e Ética. A Prática Institucional do Serviço Social/Análise Institucional; A Dimensão Política da Prática Profissional; Questões Sociais Decorrentes da Realidade Família, Criança, Adolescente, Idoso, Deficiente, Educação, Saúde e Previdência do Trabalho; Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Assessoria em planejamento, pesquisa, supervisão e administração em serviço social; Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais; Planejamento: Serviço Social e Interdisciplinaridade; Elaboração de Programas e Projetos. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90); LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/93); Lei n.º 8.8842/94 (Fixa a Política Nacional do Idoso); Pesquisa em Serviço Social; Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais; Planejamento: Serviço Social e Interdisciplinaridade; Programa Social SUAS - Sistema Único da Assistência Social; Conteúdo Programático do Curso de Graduação em Serviço Social (Currículo Básico).

FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Conhecimento em Anatomia e Fisiologia; Crescimento e Desenvolvimento das Estruturas Orofaciais; Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem; Patologias da Linguagem: Distúrbios de Origem Neurológica, Distúrbios Articulatórios, Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Distúrbio da Aprendizagem. Linguística Fonética e fonologia. Distúrbios da Voz, Gagueira e Deficiência Auditiva; Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psico­sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas. Alterações na Comunicação Gráfica; Fonoaudiologia e a Instituição Escolar; Fonoaudiologia e o Serviço de Saúde Pública; Etapas do desenvolvimento Motor Global; Crescimento e desenvolvimento dos Órgãos Fonoarticulatórios; Atuação do Fonoaudiólogo em Equipes Interdisciplinares para Prevenção, Hospitais e Clínicas, Avaliação e Reabilitação da Comunicação; Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Currículo Básico).

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. A Nutrição e a Escola; Complexos Vitamínicos / Carências / Doenças/ Alergias; Conceitos Básicos em Nutrição; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento, Desnutrição - Desnutrição Infantil / Aleitamento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Dietas - Técnicas, Seleção e Preparo de Alimentos; Controle higiênico-sanitário dos alimentos; Doenças Parasitárias; Princípios de Epidemiologia; Epidemiologia aplicada à Nutrição; Princípios Nutritivos; Programas Nutricionais Escolares; Nutrição e Saúde Pública; Hábitos Alimentares; Atuação do Nutricionista em Equipes Interdisciplinares; Planejamento, Execução, Avaliação e Supervisão em Programas de Saúde. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde; Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Nutrição (Currículo Básico).

EDUCADOR FÍSICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; A Educação Física e os fatores que afetam o crescimento físico. O profissional de Educação Física e o PSF. O Profissional de Educação Física e o NASF. Programas de Intervenção em Atividade Física e Saúde no Brasil e no mundo. Epidemiologia da Atividade Física. Métodos de Medida da Atividade Física. Crescimento e desenvolvimento humano. Fisiologia do Exercício. Cinesiologia. Cineantropometria. Análise de dados em atividade física e saúde. Baterias de Testes. Exercícios resistidos para a saúde e desempenho. Prescrição de Exercício na prevenção, tratamento e controle dos agravos crônico não transmissíveis. Saúde coletiva e Atividade Física. Metodologia do Treinamento Desportivo: Aptidão Física: conceitos, componentes básicos e as possíveis causas e consequências. O Esforço, intensidade e frequência nos exercícios. Esporte adaptado. Avaliação Saúde no Trabalho: Qualidade de Vida, Estilos de Vida, Ergonomia. Conceitos de Atividade Física e Saúde. Prescrição de Exercício Físico para Saúde. Diretrizes Gerais para prescrição de exercício e orientação de atividades físicas. Atividade Física e idoso. Atividade Física para crianças e adolescentes. Atividade Física para gestantes.

AGENTES COMUNITÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Noções de conhecimento de técnicas administrativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabilidades; conceitos de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres; noções de atenção à gestante, recém-nascido, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças; noções de higiene física e da habitação; destinação correta do lixo; noções de aleitamento materno; detecção de necessidades de encaminhamento médico quando há suspeitas de doenças respiratórias agudas e crônicas, parasitoses e dermatoses; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce e uso de drogas; cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; conceitos de epidemias e endemias: chagas, dengue, cólera, febre amarela, leishmaniose, raiva, leptospirose, malária, escorpião amarelo; esquistossomose; noções de ética; noções de prevenções e recuperação da saúde; biologia dos vetores; reconhecimento geográfico; tratamento e cálculo para tratamento; pesquisa entomológicanoções e conhecimentos das legislações pertinentes, em especial Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006;.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Conhecimentos do Auxiliar de Enfermagem em: Saúde Pública; Enfermagem Médica, Cirúrgica e Materna - Infantil; Fundamentos de Enfermagem; Técnicas Básicas do Auxiliar de Enfermagem; Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem Preparo dos pacientes, Enfermagem Neuro-Psiquiátrica; Psicologia; Ética Profissional; Assistência de Enfermagem Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, surtos e epidemias; nas Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização; Assistência de Enfermagem em Doenças Crônicas Degenerativas: Diabetes e Hipertensão; Atuação de Auxiliar de Enfermagem em Unidade Básica de Saúde; Auxiliar de Enfermagem no Atendimento de Enfermagem à Saúde da Mulher; no Planejamento Familiar; no Pré-Natal, no Parto e Puerpério; nos Cuidados com o Recém-Nascido; no Aleitamento Materno; no Crescimento e Desenvolvimento da criança, no Climatério; na Prevenção do Câncer cérvico-uterino; Auxiliar de Enfermagem no Atendimento da Saúde da Criança e Adolescente; nas Doenças mais Freqüentes na Infância; nos Principais riscos de Saúde na Adolescência; Auxiliar de Enfermagem no Atendimento aos idosos, Auxiliar de Enfermagem no Programa de Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem em Urgência e Emergência; nos Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cardio-respiratória; Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; Envenenamentos, Higiene e Profilaxia; Anatomia e Fisiologia Humana; Microbiologia e Parasitologia; Nutrição e Dietética; Farmacologia e Enfermagem hospitalar. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos. Todo Conteúdo Programático do Curso de Auxiliar de Enfermagem.

MÉDICO COMUNITÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorrespiratória; Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais. Condições de saúde da criança brasileira. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Imunização e vacinas. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e persistente. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Refluxo gastroesofágico. Hemorragia digestiva. Doenças no trato geniturinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Principais neoplasias na criança. Fisiopatologia menstrual; Sangramento uterino anormal; Vulvovaginites; Doenças sexualmente transmissíveis (incluída doença inflamatória pélvica e AIDS); Neoplasias benignas, malignas (prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer ginecológico); Mastologia; Urgências em ginecologia; Planejamento familiar (contracepção/ infertilidade); Infertilidade; Endocrinologia ginecológica; Ginecologia na infância e na adolescência; Prolapso genital; Incontinência urinária; Patologia do trato genital inferior; Endometriose; Climatério; Ações coletivas em saúde da mulher; Abortamento legal: segundo Código penal; Abortamento provocado; Sexualidade; Violência sexual; Pré natal normal e critérios de risco, doenças comuns incidentes na paciente obstétrica. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Anatomia Dentária; Bases da Cirurgia; Cirurgia Bucomaxilofacial; Conhecimentos Básicos em Saúde Pública; Dentística Operatória/Reparadora; Endodontia; Estomatologia; Implantodontia; Odontologia Legal; Ortodontia; Patologia Bucal; Periodontologia; Prótese; Diagnósticos em Patologia Bucal; Guia Terapêutico Odontológico; Odontologia Infantil/Juvenil - Prevenção - Tratamentos; Diagnóstico; Sistema Nervoso Facial; Traumas; Aspectos Radiográficos; Soluções Químicas - Indicação, Dosagem e Aplicação. Todo Conteúdo Programático do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal.

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto; fonologia, divisão silábica;orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; termos essenciais e integrantes da oração.

LÍNGUA PORTUGUESA - PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO:

Componentes curriculares relativos à área de formação, estipulados pelo MEC - Ministério da Educação; Compreensão de texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Uso de maiúsculas, fonemas; Divisão silábica; Pontuação; Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Sintaxe: Período Simples: termos da oração. Semântica: significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo e parônimo).

CONHECIMENTOS GERAIS:

ESTADO DE SANTA CATARINA e Municípios (Campos Novos-SC, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais).

BRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais.

ATUALIDADES: Atualidades em nível local (aspectos gerais do Município de Campos Novos), regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

ANEXO - III

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: NUTRICIONISTA- NASF

Atribuições Contidas na LC nº05/2014 13/06/2014

Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; Prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionado o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; - Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; - Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; - Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica; - Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no numero de refeições a serem servidas e no estoque existente;

- Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CARGO: FISIOTERAPEUTA- NASF

Atribuições Contidas na LC nº05/2014 e LC nº 12/2014

Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares e funcionais; Fazer pesquisas de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; - Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebral e outros; - Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente para facilitar o trabalho de parto; - Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamento nas mesmas, visando a movimentação ativa e independente com o uso das próteses; - Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; - Manipular aparelhos de utilidade fisioterápica; - Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizados, para elaborar boletins estatísticos; - Ensinar exercícios corretivos, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; - Supervisionar e avaliar atividades dos auxiliares, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; - Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia preparando informes, relatórios, documentos e pareceres; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL- NASF

Atribuições Contidas na LC nº05/2014.

- Estudar e analisaras causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ação que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; - Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; - Promover o auxilio as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, quanto à agilização de exames, fornecimento de medicamentos e outros fatores que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; - Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; - Assistir às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico ou de outra natureza, para melhorar a situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; - Estudar e analisaras causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ação que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; - Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; - Promover o auxilio as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, quanto à agilização de exames, fornecimento de medicamentos e outros fatores que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; - Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; - Assistir às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico ou de outra natureza, para melhorar a situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;

CARGO: EDUCADOR FÍSICO/NASF

Atribuições Contidas na LC nº 05/2014

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; - Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; - Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; - Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; - Articular parcerias com outros setores da área adstrita junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; - Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

SAMU-Atribuições Contidas na LC nº 01/2007:

Desenvolver ações da área de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel, além das ações assistenciais, e prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.

CARGO - MÉDICO COMUNITÁRIO CLINICA GERAL

ESF-Atribuições Contidas na LC nº 07/2007:

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família, como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológicas e sanitárias em sua área de abrangência; executar as ações de abrangência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto, ao idoso, realizando, também, atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto a equipe de trabalho e comunidade- o conceito de cidadania enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam, participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família.

CARGO- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS

ESF- Atribuições Contidas na LC nº 07/2007:

Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas a famílias sob sua responsabilidade, coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da família, com vistas à superação dos problemas identificados.

CARGO-AUXILIAR DE ENFERMAGEM COMUNITÁRIO

ESF- Atribuições Contidas na LC nº 07/2007:

Desenvolver com os Agentes Comunitários de Saúde atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, no que se refere às visitas domiciliares; acompanha r as consultas de enfermagem os indivíduos expostos à situação de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

CARGO AUXILIAR DE ODONTOLOGIA COMUNITÁRIO (Auxiliar em Saúde Bucal) ESF- Atribuições Contidas na LC nº07/2007 alterações LC nº011/2014:

Desenvolver atividades e ações de apoio ao odontólogo nos postos de atendimento (consultório), fazendo o controle dos fichários dos pacientes; contribuir com os Agentes Comunitários de Saúde no que se refere à visitas domiciliares; participar da organização do processo de trabalho e organização da unidade de saúde na área odontológica.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARATER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE CAMPOS NOVOS, VISANDO A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON CRUZ, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Legislação em vigor TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no quadro abaixo parte do Edital nº 001/2014, regido pela legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. As Inscrições estão abertas entre os dias uteis de 26 de setembro de 2014 até 17 de outubro de 2014, no site da AMPLASC www.amplasc.org.br e no site da Prefeitura Municipal de Campos Novos www.camposnovos.sc.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (049) 3541-0855.

NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA/H SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSCRIÇÃO

Fisioterapeuta /NASF

02

20

R$ 1.933,64

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 100,00

Assistente Social /NASF

01

40

R$ 2.494,33

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 100,00

Fonoaudiólogo/NASF

01

40

R$ 2.494,33

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 100,00

Nutricionista/NASF

01

40

R$ 2.494,33

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional

R$ 100,00

Educador Físico/NASF

01

40

R$ 1.868,89

Portador de Diploma de Nível Superior Formação em Educação Física (Bacharelado) em com Registro no CREF

R$ 100,00

SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

CARGO / FUNÇÃONº DE VAGASCARGA/H SEMANALVENCIMENTOESCOLARIDADE MÍNIMAVALOR DA INSCRIÇÃO
Técnico em Enfermagem SAMU0140R$ 1.454,61Ensino Médio, curso técnico na área. Registro no CORENR$ 50,00

ESF- Estratégia Saúde da Família

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA/H SEMANAL

VENCIMENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSCRIÇÃO

Médico Comunitário - Clinica Geral (ESF)

01

40

R$ 15.206,30

Portador de Diploma de Nível Superior com Registro no CRM

R$ 100,00

Auxiliar de Enfermagem Comunitário- SF-

03

40

R$ 1.000,00

Ensino Médio, curso técnico na área. Registro no COREN

R$ 50,00

Auxiliar De Odontologia Comunitário-(Auxiliar em Saúde Bucal) ESF-

01

40

R$ 860,00

Ensino Fundamental completo, certificado de conclusão de curso de auxiliar em saúde bucal (resolução Conselho Regional de Odontologia CFO 85 de 31/01/2009, lei nº 11.889/08 e Registro junto ao CRO)

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF-Sr. Bom Jesus

Cadastro de reserva

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF-São Sebastião

Cadastro de reserva

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- Integração

03

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF-São José

03

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF- COHAB

02

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde- ACS-ESF- CAIC

02

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde-ACS-ESF-Nossa Sra. Aparecida

02

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde- ACS-ESF- Santo Antônio

02

40

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Campos Novos, 26 de setembro de 2014.

Nelson Cruz
Prefeito Municipal