Prefeitura de Campos Novos Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Campos Novos Paulista - SP abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 01/2012

Rua: Edgard Bonini (Dengo), 492 CEP: 19960-000
CNPJ n. ° 46.787.644/0001-72
Tel: (0xx14) 476-1144 / FAX (0xx14) 476-1137
E-mail: pmcampospta@terra.com.br

A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representado pela Sra. Carmem Aparecida Giovani Ruiz, Prefeita Municipal, faz saber que realizará Processo Seletivo para contratação temporária de funções docentes em substituição, abaixo discriminadas, por prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, regime estatutário, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo no 01/12 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de funções docentes em substituição, abaixo discriminadas, por prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

1.2. As funções públicas, no de vagas, pré-requisitos, valor hora/aula, jornada semanal e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - SALÁRIO BASE MENSAL - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE MENSAL

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

CURSO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU CURSO DE PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM PRÉ-ESCOLA

R$ 1187,97

30 HORAS

R$ 35,00

02

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II -1ª A 4ª SÉRIE

CURSO DE PEDAGOGIA DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO DO MAGISTÉRIO EM SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO

R$ 1187,97

30 HORAS

R$ 35,00

03

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III -EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA

R$ 1187,97

30 HORAS

R$ 35,00

04

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

CURSO SUPERIOR COM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA ESPECÍFICA

R$ 1187,97

30 HORAS

R$ 35,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 16 A 20 DE JANEIRO DE 2012 - no ACESSA SÃO PAULO - 542, sito à Rua Marechal Deodoro, n.º 358, centro, em Campos Novos - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado ATRAVÉS DE DEPÓSITO BANCÁRIO, EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA, BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 6797-0 - CONTA CORRENTE: 130. O 01-6 - SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA, NÃO SENDO ACEITO DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO. O RESPECTIVO DEPÓSITO DEVERÁ SER ANEXADO À FICHA DE INSCRIÇÃO.

3.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1. Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

2. Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3. Comprovante do depósito bancário de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.3. Os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no ato da inscrição conforme especificado no subitem 4.3.1.

3.1.3.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital terão seus títulos analisados e pontuados, considerando o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas, conforme explicitado no subitem 4.2.2.:

I. PERÍODO DA NOITE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL.

II. PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

III. PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II -1ª A 4ª SÉRIE

3.2.3. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.2.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.2.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exitus Consultoria e Secretaria Municipal de Educação do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.7.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.2.7.2. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.9. O candidato que se inscrever ao Processo Seletivo como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.2.10. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.9, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.11.1. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.2.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista . Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital e que a idade mínima para contratação da função é 18 (dezoito) anos de idade completos.

3.2.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

II. ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental ;

VI. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX. Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.2., deste Edital.

3.2.16. A assinatura na Ficha de Inscrição a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.19. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.20. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES

3.3.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.3. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS PROVAS E PRINCIPIOS

4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.1. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas na E.M.E.F. "Viviana Lúcia de Moraes Franco", localizada à Rua Edgar Bonini, n° 300, nos dias, períodos e horários abaixo especificados, devendo os candidatos comparecerem com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário abaixo estipulado, não sendo permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões, que ocorrerá 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o inicio das provas, munidos de carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis e borracha.

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

10/02/12
SEXTA FEIRA

NOITE

INICIO: 19:00 HORAS

TÉRMINO: 22:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

11/02/12
SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 08:00 HORAS

TÉRMINO: 11:00 HORAS

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II -1ª a 4ª SÉRIE

11/02/12
SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS

TÉRMINO: 16:00 HORAS

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.3.1. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, através de editais e/ou comunicados afixados no átrio da Prefeitura, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.4. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões objetivas, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas.

4.2.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. O s candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no ato da inscrição.

4.3.1.1. Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital, terão seus títulos analisados e pontuados, considerando o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope fechado para conferência no ato da pontuação dos títulos, contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, No DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO:

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição especificada no subitem 4.3.1. ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato, que não encaminhar os títulos na data aprazada, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 20/01/2012 (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

1,00 PONTO

4,00 PONTOS

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos: 20/01/2012.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9.Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. PROVAS ESCRITAS E DE TÍTULOS

5.1.1.A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais: (20 questões) e Conhecimentos Específicos: (20 questões), conforme explicitado no Anexo I.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul, lápis no 02 e borracha macia.

5.1.3.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.4.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.5.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.6.Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

5.1.7.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.8. O s documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.9.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.10. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

5.1.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.1.14. Ao terminar, solicitará ao fiscal o Gabarito Ótico Definitivo de Respostas para o qual transcreverá, com caneta de tinta preta preferencialmente ou azul, as respostas anteriormente assinaladas.

5.1.15. O Gabarito Ótico Definitivo de Respostas e Folha Definitiva de questões dissertativas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.1.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.18. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas ou Folha Definitiva das Questões Dissertativas por erro do candidato.

5.1.19. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo ou Folha Definitiva de Questões Dissertativas.

5.1.21. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas, gabaritos óticos de respostas definitivas e Folha Definitiva de Questões Dissertativas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.22. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.1.23. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.1.24. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.25. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

(A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

(B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.2. para as provas escritas;

(C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

(D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

(E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

(F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

(G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

(H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas, o caderno de questões e folha definitiva de questões dissertativas;

(I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

(J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

(K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

(L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas, o gabarito ótico de respostas ou a folha de respostas das questões dissertativas;

(M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

(N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.26. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.25 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.28. A prova de Títulos deverá ser realizada pelo candidato conforme explicitado no item 4.3. e subitens deste Edital.

5.1.29. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo.

5.1.30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.31. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Processo Seletivo, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1.Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.2.1.Todos os candidatos que entregarem os títulos, conforme subitem 4.3.1. deste Edital e realizarem a prova escrita terão seus títulos analisados e pontuados, considerando-se o caráter classificatório deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação obtida pelos títulos para as funções terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II. obtiver maior nota nas questões específicas.

III. tiver maior número de filhos menores.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final.

10.2. Os editais das aulas e ou classes a serem atribuídas serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal.

10.3. O candidato classificado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Caberá à Prefeita Municipal da Estância Climática de Campos Novos a homologação deste Processo Seletivo.

11.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

11.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Educação da Estância Climática de Campos Novos Paulista, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

12.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, no átrio da Secretaria Municipal de Educação, pela Imprensa e no site www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

12.6. Serão designados por Portaria da Prefeita Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

12.7. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

12.8. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.9. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.10. O Processo Seletivo terá validade por um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

12.11. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

12.12. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista, 11 de janeiro de 2012.

CARMEM APARECIDA GIOVANI RUIZ
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

PARA TODAS AS FUNÇÕES EM SELEÇÃO:

I. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Português e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

II. PROVAS TÍTULOS: conforme explicitado no subitem 4.3. Da Prova de Títulos.

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214;

Lei Federal no 8. O 69, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

Lei Federal no 9394 de 20/12/1996 - LDB - Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L9394.htm

LEI No 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal. mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859

Campos, Maria Malta e ROSEMBERG, Fulvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças . 6.ed. Brasília : MEC, SEB, 2009. 44 p. : il. Disponivel em: htto://portal.mec.gov.br

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para a política de atenção integral à infãncia e à adolescência - Educação - p.21 a 24. In: www.oei.es/inicial/política/diretrizes atencion infantil brasil.pdf

L. S. Vvgotskv: algumas idéias sobre o desenvolvimento e o jogo infantil. Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 43-46. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A perspectiva de Jean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

A expressão musical para crianças da pré-escola. Leda Maria Giuffrida Silva. Série Idéias, n. 10. São Paulo: FDE, 1992. p. 88-96. In: www.crmariocovas.sp.gov.br

DUARTE, Newton. Vygotski e o "aprender a aprender" - crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vygotskiana. Autores Associados, Campinas SP, 2004. In: http://proletariosmarxistas.com/docs/Publicações%20diversas Nigotski%20e%20o%20aprender%20a%20a%20prender. pdf FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http://educarparacrescer.abril.com. br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying­647014.shtml?utmsource=newsletter&utmmedium =email&utmcam paig n= bullyinq

O Bullying escolar: O que é bullying? In: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.shtml.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In: www.jurandirsantos.com.br/outros_artigos/ea avaliacao mediadora uma relação dialógica na construcao do conhecimento.pdf

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

MOREIRA, Thiago. Faça o que eu faço. REVISTA NOVA ESCOLA JAN/FEV 2010. (novaescola@atleitor.com.br) In: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/formacao-continuada/faca-que-faco-cumprir-regras-compromisso-humilhacao­coerencia-atitudes-corretas-528912.shtml

02. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II -1ª a 4ª SÉRIE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS E DISSERTATIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS SEGUINTES REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214;

Lei Federal no 8. O 69, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/L9394.htm

LEI N° 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6. ed. São Paulo: Summus, 1996. BECKER, Fernando. O Que é Construtivismo? In: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias 20p087-093c.pdf Ministério da Educação. Parãmetros Curriculares Nacionais - 1.a à 4.a séries. Volumes 1 a 10. Brasília: MEC, 2001.

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para a política de atenção integral à infãncia e à adolescência - Educação - p.21 a 24. In: www.oei.es/inicial/política/diretrizesatencioninfantil brasil. pdf

Disponível em www.crmariocovas.sp.gov.br/inf I.php?t=001 os seguintes textos:

Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias n.28, p111-122

A perspectiva de Jean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51. Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

DUARTE, Newton. Vygotski e o "aprender a aprender" - crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vygotskiana. Autores Associados, Campinas SP, 2004. In: http://proletariosmarxistas.com/docs/Publicações%20d iversas Nigotski%20e%20o%20aprender%20a%20a%20prender. pdf FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http://educarparacrescer.abril.com. br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying­647014.shtml?utmsource=newsletter&utmmed ium =email&utmcam paig n= bullyinq

O Bullying escolar: O que é bullying? In: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento /bu Ilying-escola-494973.shtml.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In: www.jurandirsantos.com.br/outros artigos/ea avaliacao mediadora uma relação dialógica na construcao do conhecimento.pdf

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagog icas

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

MOREIRA, Thiago. Faça o que eu faço. REVISTA NOVA ESCOLA JAN/FEV 2010. (novaescola@atleitor.com.br) In: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/formacao-continuada/faca-que-faco-cumprir-regras-compromisso-humilhacao­coerencia-atitudes-corretas-528912.shtml

A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade / Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (orgs.). - Belo Horizonte UFMG/FaE/CEALE, 2009. 122 p. Disponível em http://portal. mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino-fundamental&Itemid=859 Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859

Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il.

03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III- EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214;

Lei Federal no 8. O 69, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

Lei Federal no 9394 de 20/12/1996 - LDB - Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L9394.htm

LEI No 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O ensino de arte nas séries iniciais: ciclo I / Secretaria da Educação, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas; organização de Roseli Cassar Ventrella e Maria Alice Lima Garcia. - São Paulo : FDE, 2006. 232 p., Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/ensino arte ciclol .pdf

LEÃO, Raimundo Matos de. A Arte no Espaço Educativo. Disponível em:

http://caracol.imaginario.com/paragrafo aberto/rml arteduca. html

BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: arte (la a 4a série). Volume 60. , Brasília: MEC, 2001.

RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 2002 (coleção Questões da Nossa Época).

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6a ed. São Paulo: Summus, 1996. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12663&Itemid=859

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para a política de atenção integral à infãncia e à adolescência - Educação - p.21 a 24. In: www.oei.es/inicial/política/diretrizesatencioninfantil brasil.pdf

Disponível em www.crmariocovas.sp.gov.br/inf I.php?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias n.28, p111­122; A perspectiva de Jean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51; Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

DUARTE, Newton. Vygotski e o "aprender a aprender" - crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vygotskiana. Autores Associados, Campinas SP, 2004. In: http://proletariosmarxistas.com/docs/Publicações%20diversasNigotski%20e%20o%20aprender%20a%20a%20prender.pdf

FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http://educarparacrescer.abril.com. br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying­647014.shtml?utmsource=newsletter&utmmed ium =email&utmcam paig n= bullyinq

O Bullying escolar: O que é bullying? In: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento /bu Ilying-escola-494973.shtml.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In: www.jurandirsantos.com.br/outros_artigos/ea avaliacao mediadora uma relação dialógica na construcao do conhecimento.pdf

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagog icas

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : guia para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

MOREIRA, Thiago. Faça o que eu faço. REVISTA NOVA ESCOLA JAN/FEV 2010. (novaescola@atleitor.com.br) In: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/formacao-continuada/faca-que-faco-cumprir-regras-compromisso-humilhacao­coerencia-atitudes-corretas-528912.shtml

MIELZYNSKA, MARIA GABRIELA. Arte: ampliando horizontes e formando cidadãos. Disponível em: www.monica.com.br/mural/alcance/alcance5.htm

04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.

Lei Federal no 8. O 69, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações;

Lei Federal no 9394 de 20/12/1996 - LDB - Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/L9394.htm

LEI No 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - la a 4a séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 e mais: VOL. 07 - EDUCAÇÃO FÍSICA.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. São Paulo: Cortez, 2002 (coleção Questões da Nossa Época).

AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 6a ed. São Paulo: Summus, 1996. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares / organizado por Jane Margareth Castro e Marilza Regattieri. - Brasília : UNESCO, MEC, 2010. 104 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12663&Itemid=859

Disponível em www.crmariocovas.sp.gov.br/inf I.php?t=001 os seguintes textos: Vygotsky e o Papel das Interações Sociais na Sala de Aula: Reconhecer e Desvendar o Mundo. João Carlos Martins. Série Ideias n.28, p111­122; A perspectiva de Jean Piaget. Lino de Macedo. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 47-51; Reflexões sobre a prática. Laura Moreira Barboza. Série Idéias, n. 2. São Paulo: FDE, 1994. p. 66-68.

DUARTE, Newton. Vygotski e o "aprender a aprender" - crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vygotskiana. Autores Associados, Campinas SP, 2004. In: http://proletariosmarxistas.com/docs/Publicações%20diversasNigotski%20e%20o%20aprender%20a%20a%20prender.pdf

FRANK, Marion. COMPORTAMENTO - 30 dicas para ajudar seu filho a lidar com o Bullying - Saiba o que fazer para ajudar o seu filho a superar situações de Bullying na escola. Disponível em http://educarparacrescer.abril.com;br/comportamento/30-dicas-como-ajudar-seu-filho-lidar-bullying‑647014.shtml?utm source=newsletter&utm medium=email&utm campaign=bullyinq

O Bullying escolar: O que é bullying? In: http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento /bu Ilying-escola-494973.shtml.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Avaliação Mediadora: Uma Relação Dialógica na Construção do Conhecimento. In: www.jurandirsantos.com.br/outros_artigos/ea avaliacao mediadora uma relação dialógica na construcao do conhecimento.pdf

LUCKESI, Cipriano Carlos. Prática Escolar: do erro como fonte de castigo ao erro como fonte de virtude. In: www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-praxis-pedagog icas

MELLO, Anna Christina Cardoso de. Kit Respeitar: enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes: (...) São Paulo: Fundação Orsa : SEADS : Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2008: Vol. 1 - Kit respeitar : queremos respeito : guia para crianças, adolescentes e quem lida com eles; Vol.2 - Kit respeitar : enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes : cuidar respeitando : aula para os profissionais que lidam com crianças e adolescentes; Disponível em www.promenino.org.br/Biblioteca/tabid/55/Default.aspx

MOREIRA, Thiago. Faça o que eu faço. REVISTA NOVA ESCOLA JAN/FEV 2010. (novaescola@atleitor.com.br) In: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/formacao-continuada/faca-que-faco-cumprir-regras-compromisso­humilhacao-coerencia-atitudes-corretas-528912.shtm I

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Especial do Processo Seletivo no 01/12

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo no 01/12, venho apresentar a esta Comissão, cópia dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual, conforme item 4.3. e subitens do Edital, contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Nº 01/12

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _____________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: __________________________________________ RG.Nº _____________

3- Nº DA INSCRIÇÃO: ___________________________________

04-FUNÇÃO:___________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ___________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO: _____________________________________________________________________________________

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DOUTORADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

5,00 PONTOS

5,00 PONTOS

MESTRADO, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

3,00 PONTOS

3,00 PONTOS

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

2,00 PONTOS

4,00 PONTOS

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00 PONTO

1,00 PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 20/01/2012. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

1,00 PONTO

4,00 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: __________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________________________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B. E DEMAIS NORMAS LEGAIS VIGENTES.

PROVA DE TÍTULOS

Para fins de contagem de títulos, nos termos do Edital de Processo Seletivo n. 04/2011 da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista , entrego anexo os títulos abaixo relacionados.

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área de atuação da função obtido até a data de 20/01/12.

Valor Unitário: 5,0 - Valor Máximo: 5,0

Instituição (Abreviado)

Descrição resumida do título

Data Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação da função obtido até a data de 20/01/12

Valor Unitário: 3,0 - Valor Máximo: 3,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 (TREZENTAS E SESSENTA) HORAS

Valor Unitário: 2,0 - Valor Máximo: 4,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 1,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 03 (TRÊS) ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS, TENDO COMO DATA LIMITE O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO: 20/01/12. (SENDO COMPUTADOS NO MÁXIMO 04 (QUATRO) CURSOS)

Valor Unitário: 1,0 - Valor Máximo: 4,0

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

Instituição (Abreviado)Descrição resumida do títuloData Início

___/____/_____

Data Conclusão

___/____/_____

___________________________________, ______de ________________de 2012.

_______________________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos constantes da tabela acima.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTES PROCESSO SELETIVO Nº 04/11

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO _____________________________________________ RG.N° ___________

3- No DA INSCRIÇÃO:_________________ 04- FUNÇÃO:_____________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ____________________________

6- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO:

______________________________________________________________________________________

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO No 01/2012

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Processo

11/01/12

Início e término das inscrições

16 a 20/01/12

Aplicação das Provas Escritas:

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

10/02/12 SEXTA FEIRA

NOITE

INICIO: 19:00 HORAS

TÉRMINO: 22:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

11/02/12 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 08:00 HORAS

TÉRMINO: 11:00 HORAS

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - 1ª a 4ª SÉRIE

11/02/12 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS

TÉRMINO: 16:00 HORAS

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.