Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ

Notícia:   Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ divulga novos comunicados aos CPs 06 e 07/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N.º 06 DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

PROVIMENTO DE CARGOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

EDITAL Nº 06/ CEPUERJ / NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO / 04-04-2014

APRESENTAÇÃO

O Município de Campos de Goytacazes, no uso de suas atribuições legais torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ) e mediante as condições estabelecidas neste Edital, a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas de nível superior do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura.

1 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE GOYTACAZES

Campos dos Goytacazes é o maior município do estado do Rio de Janeiro, com uma área de 4.031,9Km², e o décimo município em população no interior do Brasil (463.535 habitantes, de acordo com o Censo IBGE 2010). Está localizado no Norte Fluminense, região que concentra 82% da produção de petróleo do país. Seu território, conhecido como Planície Goitacá, é banhado pelo Rio Paraíba do Sul em toda sua extensão. Campos possui grandes mananciais de água, como a Lagoa de Cima e a Lagoa Feia (a maior do Brasil em água doce), que servem tanto à pesca quanto à prática de esportes. Seus atrativos naturais e incentivos implementados por políticas públicas fizeram do município o principal centro comercial do Norte e Noroeste Fluminense, Sul do Espírito Santo e Sudeste de Minas Gerais. Campos é um importante pólo universitário - mais de 30 mil estudantes estão matriculados em suas universidades, faculdades e centros de ensino tecnológico. O setor industrial é bastante diversificado. O município possui o maior pólo cerâmico do estado, com 143 empresas em funcionamento, e é um dos maiores produtores nacionais de açúcar e álcool. Nos últimos anos, graças a incentivos fiscais concedidos pelos governos municipal e estadual, Campos dos Goytacazes também atraiu grandes empresas nacionais e internacionais de médio e grande porte, que produzem desde medicamentos até tubulações para o setor offshore. Este dinamismo fez do município um dos maiores geradores de emprego com carteira assinada no Brasil. (www.campos.rj.gov.br).

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006.

2.2 O Concurso Público, será constituído de provas de conhecimentos gerais e específicos, aferidos por meio da aplicação de Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, de acordo com o quadro constante no subitem 7.1.

2.3 O presente Concurso Público visa ao preenchimento de 15 (Quinze) vagas existentes e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

CÓDIGO

CARGO

Nº DE VAGAS

CH/SEM.

REMUNERAÇÃO EM (R$)

REQUISITO/ESCOLARIDADE

AC

PCD

201

Professor de Ensino Religioso

13

2

20

1.777,17

- Conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciência da religião, teologia ou educação religiosa; ou
- Conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta autorizado e reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciência da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas.

AC - Ampla Concorrência
PCD - Pessoas com deficiência
CH/Sem. - Carga horária semanal
*PCD - Não há reserva de vaga para convocação imediata, conforme previsto na legislação vigente

2.4 Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva (CR) os candidatos aprovados nas provas, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

2.5 As atribuições dos cargos encontram-se descritos no Anexo I, deste Edital

3 - DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/1994, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 3.297/2001;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de efetivo início do exercício no cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

g) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizada em instituições reconhecidas pelo MEC, conforme descrito na tabela do subitem 2.3;

h) possuir registro e estar em situação regular junto ao órgão de classe, quando for o caso;

i) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

j) Declarar que tem ciência e aceita os termos do Edital em referência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma tácita de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 PERÍODO/LOCAL/HORÁRIO/TAXA DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

LOCAL/HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

07/04 a 29/04/2014

Internet: no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público PMCG - Educação das 10:00 do dia 07/04 até às 23:59 do dia 29/04/2014

R$ 100,00

4.3 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.3.1 Para se inscrever, após leitura do Edital, o candidato deverá:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público;

b) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público PMCG - Educação, onde estará disponibilizado o Edital do certame para download e impressão;

c) acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve em um Concurso Público organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código solicitado e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha, código solicitado e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção "Realizar Inscrição", preencher os dados solicitados e Enviar.

d) caso tenha esquecido a senha, clique em esqueceu a senha? Clique aqui .

e) preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 4.2 e, após o devido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR);

f) imprimir, em papel A4, o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

4.3.2 Com vistas à inscrição no Concurso Público, caso não possua acesso à Internet, o candidato poderá dirigir-se ao Campus Maracanã da UERJ, sito à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ - Recepção), no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. O candidato também poderá realizar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, nº 47 - Parque Santo Amaro, Setor de Protocolo, no horário das 09 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

4.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Serão aceitos pedidos de isenção das 10:00 do dia 07/04/2014 até as 23:59 do dia 09/04/2014, conforme as instruções para Isenção de Taxa de Inscrição, divulgadas no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso Público PMCG - Educação.

4.4.2 Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou que possuam cadastro no CadÚnico, conforme legislação vigente (Decretos da Presidência da República nº 6.593/2008 e 6.1351/2007).

4.4.3 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo, e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos nas instruções para Isenção de Taxa de Inscrição;

d) que não contenham todas as documentações previstas, ou ainda, apresentem documentação fraudada ou falsificada.

4.4.4 Os pedidos de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição deferidos de candidatos não inscritos serão automaticamente cancelados.

4.4.5 A resposta às solicitações de isenção de Taxa de Inscrição está prevista para ser divulgada no dia 16/04/2014, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso Público PMCG - Educação.

4.4.6 O candidato poderá contestar o indeferimento através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br até o dia 16/04/2014. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Isenção de Taxa de Inscrição" e no corpo da mensagem deve constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição. As respostas serão divulgadas em 17/04/2014 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.7 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do Concurso Público, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 4.2 e seguindo as orientações conforme subitem 4.3.

4.5 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.5.1 É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de acordo com a Lei Estadual nº 2.482/1995 e Decreto da Presidência da República nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004.

4.5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na legislação vigente.

4.5.3 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, expressamente, a sua deficiência no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original com letra legível ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID -, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo; este Laudo deverá conter também o nome do candidato, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome do Concurso Público e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos que tenham sido expedidos em até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo II;

b) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova por profissional especializado, especificando o tipo de deficiência;

4.5.4 O Laudo Médico deverá ser entregue no CEPUERJ, localizado na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados ou enviado via Sedex registrado com AR, para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, até o dia 30/04/2014. O CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.5.5 O candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO se enquadre nos requisitos ou não atenda a legislação vigente concorrerá as vagas de Ampla Concorrência (AC).

4.5.6 O candidato com deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 1.224/1987, participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

4.5.7 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas Provas nesse sistema. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, deverá comunicar à coordenação do Processo Seletivo Público, que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

4.5.8 O acesso das pessoas com deficiência para realização da Prova e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada, que será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de convocação para contratação.

4.5.9 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes ou por ele credenciado ou por ele credenciado. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão da legislação vigente, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

4.5.9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico, sem a participação do CEPUERJ;

4.5.9.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

4.5.9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 4.5.9;

4.5.9.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se fizer constatada pela avaliação, devendo o mesmo candidato permanecer apenas na lista de classificação geral. Neste caso, o candidato:

a) será comunidado por meio de telegrama enviado pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes;

b) terá até 3 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do comunicado do seu não enquadramento como PCD, para apresentar recurso contra o parecer emitido pela equipe multiprofissional;

c) poderá recorrer da decisão no CEPUERJ localizado na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1028 - Maracanã - RJ -, de 2ª a 6ª feira, exceto feridos, das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente ou por um procurador legalmente constituído que contenha no recurso: o nome, inscrição, cargo, CPF, identidade, telefone de contato, classificação no certame, motivo da eliminação como PCD e a argumentação e/ou documentos que poderão servir como defesa para reverter a eliminação. A comissão do concurso constituirá a última instância para recursos, podendo solicitar novo parecer técnico. Após recurso, a comissão será soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá novos recursos.

4.5.10 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

4.5.11 Após a investidura do candidato, a deficiência declarada para fins de inscrição no concurso ou processo seletivo não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.5.12 As vagas que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.5.13 O candidato que não atender aos subitens anteriores não terá prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.5.14 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência está prevista para ser divulgada em 08/05/2014, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso Público PMCG - Educação.

4.5.15 O candidato poderá contestar o indeferimento através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br até o dia 09/05/2014. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Condição PCD" e no corpo da mensagem deve constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição. As respostas serão divulgadas em 13/05/2014 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5.16 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

4.6 DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realização da Prova deverá informar no Formulário de Solicitação de Inscrição o tipo de necessidade.

4.6.2 O candidato, além da identificação no site de inscrição, deverá enviar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório (com assinatura e número do registro profissional), emitido nos últimos 90 dias, que justifique a necessidade do atendimento especial solicitado;

4.6.3 O laudo médico deverá ser entregue ou enviado (pessoalmente ou por terceiros) ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de SEDEX, até o dia 30/04/2014 (data da postagem).

4.6.4 Não serão concedidas condições especiais para a realização da Prova ao candidato que não as solicitar no prazo de inscrição.

4.6.5 O envio do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEPUERJ não se responsabiliza pelo extravio do documento que impeça a sua chegada a UERJ/CEPUERJ/Coord. de Processos Seletivos.

4.6.6 O laudo médico não será devolvido e será válido para o certame em curso.

4.6.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova, além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento da criança até o dia 30/04/2014.

4.6.8 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no item 4.6.7, a certidão de nascimento será substituída pela declaração do obstetra que ateste a data provável de nascimento da criança.

4.6.9 No dia de realização da prova, a candidata deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, em sala especialmente destinada a tal fim. O tempo de realização da Prova não será estendido em função do afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal. A candidata que não levar o acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de prova.

4.6.10 O CEPUERJ não disponibilizará um fiscal para guarda da criança.

4.6.11 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da Prova deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição, encaminhar ou entregar, até 30/04/2014, o laudo médico, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto da Presidência da República nº 3.298/1999, e suas alterações.

4.6.12 O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou que necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de aplicação da prova, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br, até às 12 horas do dia 30/04/2014, já dispondo de laudo médico que ateste sua condição de saúde.

4.6.13 O candidato que, à época de realização da prova, necessitar de atendimento especial extemporâneo, deverá entrar em contato com o CEPUERJ com até 72 horas antes da realização da prova, através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br já dispondo de laudo médico que ateste sua condição.

4.6.14 A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade. O CEPUERJ avaliará individualmente os casos, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova.

4.6.15 No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, que deverá ditar a grafia e a pontuação das respostas.

4.6.16 A relação dos candidatos que tiveram o atendimento especial indeferido será divulgada no dia 08/05/2014. O candidato terá 24 horas para contestar o indeferimento através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br até o dia 09/05/2014. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Condição Especial" e no corpo da mensagem deve constar, além da contestação, o CPF e o número de inscrição. As respostas serão divulgadas em 13/05/2014 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.7.1 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

4.7.2 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

4.7.3 A Taxa de Inscrição não será devolvida se o candidato desistir do Concurso Público nem se for constatado pagamento em duplicidade, assim como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da Taxa de Inscrição em caso de cancelamento do Certame.

4.7.4 Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.

4.7.5 O candidato que não atender todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

4.7.6 O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.

4.7.7 O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

4.7.8 O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

4.7.9 Não será aceito pagamento em casas lotéricas, supermercados, correio, depósito comum (conta corrente ou em caixa eletrônico), agendamento de pagamento, aplicativos não oficiais que visem a leitura de códigos de barra, ordem de pagamento, DOC, Doc eletrônico, transferência eletrônica ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

4.7.10 É vedada a transferência do valor pago da taxa de inscrição para terceiros, para outro concurso ou processo seletivo ou para outro cargo.

4.7.11 Após 72 horas, o candidato poderá confirmar se o pagamento foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço www.cepuerj.uerj.br, link Concurso Público PMCG - Educação.

b) digitar o CPF, a senha e escolher a opção Situação do Pagamento; neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

4.7.12 No caso de não ser possível confirmar o pagamento conforme constante no item 4.7.11, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação de Processos Seletivos através do e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br, Assunto: Confirmação de pagamento.

4.7.13 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição.

4.7.14 Após a efetivação da inscrição não será permitida a troca de cargo.

4.7.15 O candidato isento ou não, que realizar mais de uma inscrição em cargos em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas, somente será considerada como válida, a última inscrição paga ou isenta realizada no site do CEPUERJ, considerando-se data e hora.

4.7.16 No caso de identificação de pagamento em duplicidade para o mesmo candidato em cargos iguais, será considerada como válida a última inscrição realizada no site do CEPUERJ, considerando-se data e hora. No caso de identificação de inscrição em duplicidade para cargos diferentes e com provas no mesmo horário, somente será permitido ao candidato realizar apenas uma prova.

4.7.17 O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de realização da prova, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento (2334-0639), até as 17 horas do dia 14/05/2014. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova do solicitante.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento link Concurso Público PMCG - Educação; opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a partir das 14 horas do dia 13/05/2014.

5.2 É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). No CCI estarão descritos, além dos principais dados do candidato (nome, identidade), nº de inscrição, cargo, data, horário e local de realização da prova e atendimento especial solicitado.

5.3 Os eventuais erros de digitação, deverão ser corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala, exceto o CPF que é chave de acesso para inscrição.

5.4 Caso haja inexatidão na informação quanto ao cargo, atendimento especial, vaga de PCD, os candidatos deverão entrar em contato com o CEPUERJ pelo e-mail concursoscepuerj@yahoo.com.br ou pelo telefone (21) 2334-0171, das 9 às 18 horas.

5.5 Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, poderá, de 2ª a 6ª feira - dias úteis - no horário de 10 a 17 horas, comparecer ao:

▪ Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro.

▪ Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, nº 47 - Parque Santo Amaro, Setor de Protocolo.

5.6 É recomendado que o candidato imprima o Cartão de Confirmação (CCI) e porte-o no dia de realização da prova.

5.7 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos ou junto a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre data, local e horário de realização da prova.

5.8 Somente será permitida a realização das Provas na respectiva data, horário e locais definidos no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitem 4.7.17.

5.9 O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

5.10 O candidato não poderá alegar desconhecimento do horário e local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado como desistência, resultando na sua eliminação do certame.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, composta de 50 questões do tipo múltipla escolha com quatro opções de resposta (A, B, C e D) e Exame Médico Admissional.

7 - DAS PROVAS

7.1 DA PROVA OBJETIVA - Eliminatória e Classificatória

7.1.1 A Prova Objetiva será constituída de conteúdos gerais e específicos de acordo com o quadro a seguir:

CONTEÚDO DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

VALOR EM PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

10

2

20

Conhecimentos Pedagógicos

15

2

30

Conhecimentos Específicos

25

2

50

TOTAL

50

-

100

7.1.2 A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 18/05/2014, no município de Campos de Goytacazes com duração de 04(quatro) horas, nos horários informados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

7.1.3 A data para a realização da Prova Objetiva poderá excepcionalmente ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização. No Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), serão informados o local, o horário e a data definitivos. Caso haja remarcação na data da prova, está somente poderá ocorrer em fins de semana e/ou feriados.

7.1.4 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas, que constam do Anexo II deste Edital.

7.1.5 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) do total de pontos.

7.1.6 Se houver empate na Prova Objetiva, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

▪ Para candidatos acima de 60 anos (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)

1º - ser mais idoso, considerando-se ano, mês, dia e hora de nascimento

2º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos

3º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos

4º - ter obtido maior número de pontos na Prova Língua Portuguesa

▪ Para os candidatos até 60 anos

1º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos

2º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos

3º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa

4º - ser mais idoso, considerando-se ano, mês, dia e hora de nascimento.

OBS.: Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a apresentação da certidão de nascimento original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento, no seguinte endereço: Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do resultado a ser divulgado.

7.2 INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.2.1 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da Prova portando caneta esferográfica fabricada com material transparente (tinta azul ou preta) e o documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não será permitido o uso de lapiseira, lápis, corretivo, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

7.2.2 Além do documento de identidade, serão considerados documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.2.3 Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.2.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

7.2.5 Será realizada identificação condicional do candidato que apresente documento de identidade que denote dúvidas relativas à sua fisionomia, assinatura e/ou a própria identificação.

7.2.6 Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através de sistema específico.

7.2.7 Ao candidato, só será permitida a realização da Prova Objetiva em data, local e horário constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada da mesma.

7.2.8 Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato ao local de realização da Prova após o horário fixado para o seu início nos dias informados no subitem 7.1.2.

7.2.9 Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, como nome, número de inscrição, cargo escolhido e identidade. Caso identifiquem erro ao conferir as informações contidas no cartão-resposta, deverão comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.

7.2.10 Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do Concurso Público.

7.2.11 O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da Prova Objetiva, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

7.2.12 Nenhuma marcação deverá ser realizada, no cartão-resposta, fora do campo destinado à marcação das respostas, transcrição de frase, caso haja, ou assinatura.

7.2.13 As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

7.2.14 Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da Coordenação de Processos Seletivos do CEPUERJ.

7.2.15 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:

a) não estiver assinalada;

b) contiver mais de uma opção assinalada;

c) tiver emenda ou rasura, ainda que legível;

d) estiver com campo de marcação não preenchido integralmente.

7.2.16 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto da Prova, após 1 (uma) hora do seu efetivo início.

7.2.17 Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o cartão-resposta ao fiscal de sala, não podendo o mesmo cartão estar rasgado ou com danos que impeçam sua leitura, sob pena de eliminação do Concurso Público.

7.2.18 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado do Concurso Público aquele que não cumprir o estabelecido.

7.2.19 Durante a realização da Prova, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de protetores auriculares, fones de ouvido e quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios digitais ou analógicos, walkman, gravador, laptop, palmtop, iPods, iPads, pager, notebooks, tablets, smartphones, máquinas fotográficas, telefone celular e outros receptores/transmissores de dados que possibilitem comunicações a distância, sob pena de eliminação.

7.2.20 Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do Certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, viole o envelope sem autorização, ou ainda se o telefone celular emitir som ou vibrar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o candidato será eliminado do Certame.

7.2.21 Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

7.2.22 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas em sala de prova. Os candidatos nesta condição deverão acautelar a arma na coordenação do local de prova.

7.2.23 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto da Prova sem a devida autorização e acompanhamento de fiscal.

7.2.24 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato faltando 1 (uma) hora para o término da prova.

7.2.25 Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinar a "Ata de Prova", atestando a idoneidade e a regularidade da finalização da Prova.

7.2.26 O candidato que não observar o disposto nos subitens 7.2.16, 7.2.17, 7.2.19, 7.2.20, 7.2.22, 7.2.23 e 7.2.25 será eliminado. O fato será relatado no Termo de Ocorrência, sendo assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

7.2.27 Os pertences pessoais do candidato, tais como: bolsas, malas, sacolas, bonés, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares serão acomodados em local indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

7.2.28 Caso o nome do candidato não conste da listagem de sala, O CEPUERJ procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto de pagamento da taxa de inscrição devidamente pago.

7.2.29 A inclusão prevista no item acima será realizada de forma condicional e será analisada pelo CEPUERJ, visando analisar a pertinência da referida inclusão. Caso se constate a improcedência, a inscrição será automaticamente cancelada, independente de qualquer formalidade, considerando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

7.2.30 Por questões de segurança, os candidatos que terminarem a Prova não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo Prova.

7.2.31 Não será permitido ao candidato fazer qualquer anotação do gabarito ou questões em folhas não autorizadas. As Provas estarão disponíveis na Internet quando da divulgação do gabarito.

7.2.32 O CEPUERJ não se responsabiliza por extravio ou perda de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ou danos neles causados durante a realização da prova.

7.2.33 O candidato, no dia de realização da Prova, poderá ser submetido a detectores de metais nas salas, corredores e banheiros, como também, deve deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais, a fim de impedir fraude e verificar se o candidato está portando material não permitido, garantindo assim, a lisura do Certame.

7.2.34 O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

7.2.35 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão nas Provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do seu início, providenciará a sua substituição.

7.2.36 Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorra falha, usando, para isso, um caderno de questões completo.

7.2.37 Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA E DO RECURSO

8.1 O gabarito da Prova Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 19/05/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público PMCG - Educação.

8.2 O candidato poderá solicitar recurso contra o gabarito da Prova Objetiva das 15h do dia 19/05/2014 até as 15h do dia 22/05/2014. O link dos recursos será bloqueado imediatamente após as 15h do último dia do período previsto.

8.3 O recurso da Prova Objetiva deverá constar da indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo II, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.

8.4 Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público PMCG - Educação.

b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso, discriminando as questões que são objeto de recurso e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis;

8.5 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja, o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

8.6 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem fundamentados nas referências bibliográficas indicadas no Anexo II;

b) forem interpostos fora do período acima descrito;

c) não forem claros e objetivos no pleito;

d) desrespeitarem a banca examinadora ou a equipe organizadora;

e) forem encaminhados através da imprensa e/ou redes sociais on-line.

8.7 Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado, e as Provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os tiverem obtido na correção inicial.

8.8 Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes as provas, haverá divulgação de novo gabarito (gabarito pós-recurso), a ser publicado no site do CEPUERJ.

8.9 A resposta aos recursos está prevista para divulgação no dia 10/06/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público PMCG - Educação.

8.10 A decisão final da Banca Examinadora quanto aos recursos da Prova constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.11 O CEPUERJ não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.12. A imagem do cartão-resposta será divulgada em 02/06/2014. A referida imagem ficará disponível no site do CEPUERJ por 15 (quinze) dias corridos. O candidato poderá solicitar recontagem de pontos do cartão-resposta das 14hr do dia 02/06 às 18hr do dia 03/06/2014.

8.13 Após o prazo determinado acima, não serão aceitos pedidos de disponibilização do cartão-resposta.

9 - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E FINAL

9.1 O resultado final de cada candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nos conteúdos da prova. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas conforme o subitem 2.3.

9.2 O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 10/06/2014, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público PMCG - Educação.

9.3 A listagem de pontuação obedecerá à seguinte legenda:

SELECIONADO - atendeu ao critério especificado na Prova Objetiva e encontra-se dentro do número de vagas previsto no 2.3;

APROVADO - atendeu ao critério especificado na Prova Objetiva, mas não se encontra dentro do número de vagas previsto no subitem 2.3;

REPROVADO - não atendeu ao critério descrito na Prova Objetiva;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o Concurso Público ou deixou de atender às determinações previstas quando da realização da prova.

10 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - Eliminatório

10.1 Para fins de convocação, será publicada, no Diário Oficial do Município de Campos de Goytacazes, a relação dos candidatos selecionados e aprovados, que serão convocados pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, através de telegrama, para submeter-se ao exame médico e apresentar a documentação exigida, no prazo definido.

10.2 Será eliminado o candidato que não se apresentar à convocação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento do telegrama de convocação, não cabendo qualquer recurso.

10.3 O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

10.3.1 Os candidatos serão submetidos aos seguintes exames:

▪ RX de Tórax PA e Perfil

▪ Hemograma Completo

▪ Glicemia em Jejum

▪ Uréia

▪ Creatinina

▪ Tipo Sanguíneo e Fator RH

▪ Colesterol Total e Frações

▪ Triglicerídeos

▪ VDRL

▪ EAS

▪ ECG

▪ Colpocitologia Oncótica para Mulheres Maiores de 25 anos

▪ PAS para Homens Maiores de 45 anos

▪ Laudo de Sanidade Mental Emitido por Médico Psiquiatra

▪ Acuidade Visual

10.4 O exame médico será realizado em local designado pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes a ser informado posteriormente.

10.5 O candidato, uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o município de Campos de Goytacazes, sem direito a reembolso.

10.6 Os candidatos selecionados com deficiência serão submetidos à junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes, que emitirá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

10.7 No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

10.8 O candidato será eliminado do Concurso Público:

a) se não comparecer ao exame médico;

b) se for considerado inapto no exame médico;

c) se não atender às exigências e prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

10.9 Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original preferencialmente com a qual se inscreveram.

10.10 Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas estejam preenchidas.

10.11 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo definido, significará desistência da vaga e eliminação do Concurso Público, devendo a Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, respeitado o constante no item 9.3.

10.12 O candidato que for considerado inapto e desejar interpor recursos, terá 2 (dois) dias úteis para fazê-lo a contar da data de divulgação do resultado do referido exame.

10.13 Para formalizar o recurso na Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes, o candidato ou seu representante legal, deverá dirigir-se à Rua. Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, 47 - Parque Santo Amaro, Setor de Protocolo e protocolar o recurso. O recurso deverá ser fundamentado, objetivo e consiso. Caso haja necessidade, documentos poderão ser anexados ao requerimento. A análise será realizada pela Comissão do Concurso e divulgado o resultado da análise em 72 horas após o recebimento pela comissão.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 Os resultados oficiais do Concurso Público serão homologados em até um mês após a divulgação dos resultados finais no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

11.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura.

11.3 Dentro da validade do Concurso Público, de que trata o subitem 11.2, o Município de Campos dos Goytacazes poderá disponibilizar novas vagas para provimento, mediante autorização da Prefeitura.

11.4 O candidato selecionado de acordo com o número de vagas será convocado para posse e deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) 02 (dois) retratos 3 x 4 recentes;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) documento de identidade;

d) CPF;

e) PIS/PASEP, se for o caso;

f) comprovante de residência ou declaração de residência;

g) comprovante de naturalização, para o brasileiro naturalizado;

h) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

i) título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) no caso de candidato estrangeiro, deverá ser apresentada a documentação necessária à contratação, de acordo com a legislação vigente;

l) declaração de Acúmulo de Cargos, se houver, constando carga horária discriminada (local de trabalho com a jornada realizada e com os dias de semana trabalhados, em papel timbrado e carimbado pelo responsável do órgão). Nos casos de pedido de exoneração, para efeitos de comprovação, somente será aceita a publicação oficial do pedido;

m) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atribuições e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, em conformidade com o disposto no capítulo IV da Lei Federal nº 8.429/92;;

n) certificado de conclusão de nível superior, conforme item 2.3;

o) curriculum vitae atualizado;

p) outros documentos a serem requisitados pela Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes, quando pertinente.

11.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou cópias não autenticadas.

11.6 Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto serão eliminados do Concurso Público para todos os fins.

11.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenham sido publicados os resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11.8 A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes.

11.9 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a posse nos cargos conforme subitem 11.4, serão exigidos apenas dos candidatos selecionados e convocados para início das atividades.

11.10 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 3 deste Edital e os exigidos no item 11.4, perderá o direito à vaga.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, cachecol, etc. ou protetores auriculares.

12.2 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial, e-mail e telefones de contato junto ao CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes enquanto o Concurso Público estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a Prefeitura e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

12.3 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei Estadual nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto Estadual nº 41.121 de 16/11/2009.

12.4 Será eliminado do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

d) ausentar-se do local de Provas antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ;

f) ausentar-se da sala de Provas levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos;

g) portar ou utilizar armas durante a realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das Provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) estiver portando ou no uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, iPhone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares dentro do período de realização da Prova ou fora do envelope lacrado;

j) comportar-se de modo a perturbar a realização das Provas pelos demais candidatos, causando-lhes evidente prejuízo;

k) deixar de assinar a lista de presença;

l) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

m) agir com desrespeito para com qualquer membro da equipe de organização do Concurso Público;

n) utilizar caneta ou lapiseira fabricada em material não transparente;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

p) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, ou máquina calculadora ou similar;

q) recursar-se a transcrever a frase para posterior exame grafológico;

r) não permitir a coleta da sua assinatura;

s) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.

12.5 A eliminação do Concurso Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

12.6 Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

12.7 O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no Certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes.

12.8 A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será exonerado, depois de assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

12.9 O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso Público, que passarão a integrar o presente Edital.

12.10 O CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.11 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a sua apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.12 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

12.13 Todos os atos relativos ao certame serão publicados (na íntegra ou extrato) no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes e no site do CEPUERJ.

12.14 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.15 As legislações publicadas após a divulgação deste Edital não serão consideradas para fins de alterações no Certame.

12.16 Os candidatos inscritos no Certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, como também no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes todas as comunicações e convocações que se façam necessárias até o prazo de validade do Concurso Público.

12.17 O CEPUERJ poderá enviar aos candidatos SMS ou e-mail com informações adicionais ou complementares, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acesso e a atualização da caixa de mensagens e do correio eletrônico. Essa forma de comunicação não desobriga o candidato a observar o disposto no subitem 12.16.

12.18 Não serão fornecidas por telefone, informações quanto às notas, resultado parcial e/ou final de candidatos, bem como quaisquer documentos comprobatórios de classificação, devendo o candidato se informar através do site www.cepuerj.uerj.br

12.19 Cabe à Prefeitura de Campos dos Goytacazes o direito de convocar os candidatos classificados em número estritamente necessário para o provimento das vagas divulgadas neste edital, bem como, as que surgirem no prazo de validade deste concurso, não havendo portanto, obrigatoriedade do aproveitamento do banco potencial em sua totalidade.

12.20 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em cumprimento ao preconizado no art. 31, da Lei Federal nº 12.527/2011.

12.21 O candidato, após retirar-se do local em que realizou a prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

12.22 Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e pelo Centro de Produção da UERJ no que couber a cada um.

13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES PREVISTAS

PERÍODO

Publicação do Edital de abertura

04/04/2014

Período de inscrição: Internet

07/04/2014 a 29/04/2014

Solicitação de isenção da Taxa de Inscrição

07/04/2014 a 09/04/2014

Entrega do laudo médico PCD

07/04/2014 a 30/04/2014

Resposta da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição

16/04/2014

Divulgação dos indeferimentos de candidatos concorrentes à vaga de PCD

08/05/2014

Recurso ao indeferimento da condição de PCD

08/05/2014 a 09/05/2014

Resposta ao recurso do indeferimento da condição de PCD

13/05/2014

Solicitação de condições especiais para a prova e solicitação de cuidados médicos

01/04/2014 a 29/04/2014

Resposta de condição especial e solicitação de cuidados médicos

08/05/2014

Recurso ao indeferimento de condição especial para a prova

09/05/2014

Resposta ao recurso de condição especial para a prova

13/05/2014

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

30/04/2014

Impressão do cartão de confirmação de inscrição

13/05/2014 a 27/05/2014

Realização da Prova Objetiva

18/05/2014

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

19/05/2014

Recurso ao gabarito da Prova Objetiva

19/05/2014 a 22/05/2014

Disponibilização do Cartão Resposta

02/06/2014

Solicitação de revisão de pontos do cartão-resposta

02 e 03/06/2014

Resposta ao recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Resultado Final

10/06/2014

DICAS IMPORTANTES

▪ Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br), atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

▪ Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

▪ O site do CEPUERJ é homologado para perfeito funcionamento em versões recentes do Internet Explorer. Apesar de outros navegadores serem capazes de suportar em suas funcionalidades recomendamos o uso do Internet Explorer;

▪ Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

▪ As Provas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

▪ Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de Provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das Provas;

▪ Haverá, no dia de realização das Provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ

Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ

Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS

Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1028.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O Edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ encontra-se disponível para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

REITOR

Ricardo Vieiralves de Castro

VICE-REITOR

Paulo Roberto Volpato

DIRETORA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ

Maria das Graças Freire e Silva

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor de Ensino Religioso

▪ Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe técnico-pedagógica, as atividades do Ensino Religioso na aquisição de competências que favoreçam uma convivência fraterna e harmoniosa;

▪ Manter-se atualizado em relação aos conhecimentos inerentes à sua especialidade docente;

▪ Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades pedagógicas;

▪ Manter um comportamento idôneo e coerente com os valores preconizados pelo Ensino Religioso;

▪ Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar;

▪ Cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento escolar e dos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação;

▪ Interagir com os demais profissionais da Unidade Escolar para a construção coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo a inserção dos valores morais, éticos e espirituais em todas as ações e espaços de convivência;

▪ Demonstrar interesse e comprometimento com sua formação continuada;

▪ Promover o reconhecimento e o respeito aos valores éticos inerentes a todas as manifestações religiosas;

▪ Proporcionar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade Escolar, visando à valorização e à visibilidade das diferentes práticas religiosas;

▪ Contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo e protagonista da construção de uma cultura de paz.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros e domínios discursivos; Unidade e diversidade da língua portuguesa: variação regional, variação social e registros de usos; Modos de organização do texto: narração, descrição, exposição; argumentação; Níveis de coerência e mecanismos de coesão textual; Pontuação gramatical e expressiva; Elementos mórficos; processos de formação de palavras; Emprego das diferentes classes de palavra;Período simples: funções sintáticas; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; emprego do acento grave; Sintaxe de colocação; Período composto: processos sintáticos de estruturação, comportamento sintático das orações e relações lógico-discursivas marcadas pelos conectores; Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação;Ortografia, ortoepia e prosódia; Figuras de linguagem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. HENRIQUES, Claudio Cezar. Sintaxe: estudos descritivos da frase para o texto.Rio de Janeiro: Elvesier, 2008. .... Morfologia: estudos lexicais em perspectiva sincrônica. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007. .................. . Fonética, Fonologia e Ortografia: estudos fono-ortográficos do português. Rio de Janeiro: Elvesier, 2007. HOUAISS, Antônio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989. ; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 4ed. São Paulo: Contexto, 1992.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

O pensamento pedagógico no Brasil. A organização do trabalho pedagógico na escola. Currículo e Diversidade. Educação Inclusiva. Práticas Avaliativas no ensino básico. Conselho Tutelar, Escola e Família. Legislação: Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parecer nº 04/98 da CNE/CEB - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 11274/06.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Educação. Portal do MEC: Legislação. Brasília. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php / Revista da Educação Especial. Out. 2005. Disponível em: BRASIL. Ministério da Educação. Portal do MEC. Brasília. INCLUSÃO - http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/inclusao.pdf#page=40; VEIGA, Ilma Passos. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva. In: ______. O projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas (SP): Papirus, 2004. GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 1999. GARRIDO, Selma. Questões sobre o trabalho escolar. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_16_p078-083_c.pdf. BOLETIM 17 - SALTO PARA O FUTURO. Indagações sobre o currículo do Ensino Fundamental. Brasília: SEED-MEC-TV ESCOLA. Set, 2007, p. 30-33. Disponível em: http://tvbrasil.org.br/fotos/salto/séries/155518Indagacoes.pdf#page=20 KONZEN, Afonso Armando. Conselho Tutelar, Escola e Família = parcerias em defesa do Direito à Educação. In: KONZEN, A. ET alli. Pela Justiça na Educação. Brasília: MEC: FUNDESCOLA, 2000, p. 159-192. Disponível em: http://ftp.fnde.gov.br/web/fundescola/publicacoes_manuais_tecnicos/cms_pela_justica_educacao.pdf#page=155. LUCKESI, Cipriano. O que é mesmo o ato de avaliar. Disponível em: www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/2511.pdf. LUCKESI, Cipriano. Avaliação da Aprendizagem na Escola e a Questão das Representações Sociais. Disponível em: www.luckesi.com.br/textos/art_avaliacao/art_avaliacao_eccos_1.pdf . ed. São Paulo: Cortez, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O ser humano e a religiosidade; Fundamentos do fenômeno religioso mundial; Elementos constitutivos de uma religião; O diálogo inter-religioso no contexto atual da sociedade; Identidade das grandes religiões do mundo; O sincretismo nos cultos afro-brasileiros; Avanços atuais na crítica exegética dos textos bíblicos. O Ensino Religioso na Constituição Brasileira e na Legislação Nacional; Política educacional; Fenômeno Religioso; Viabilização do Ensino Religioso; Religiões sapienciais; Religiões proféticas, Religiões Espiritualistas; Hermenêutica da Revelação; Elementos Históricos do Ensino Religioso; Aspectos Filosóficos, Antropológicos e Sociológicos da Religião; Símbolos Religiosos; O sagrado e a instituição da religião; Direitos Humanos e Diversidade Religiosa; Ética e Religião; Cultura, Transcendência e Tradições Religiosas; O Ensino Religioso como área de conhecimento; Linguagem religiosa e Interdisciplinaridade; Professor: identidade e formação; O ensino religioso e as situações de aprendizagem; Atividades no Ensino Religioso; O ensino religioso no Ensino Fundamental e seus objetivos; Componente Curricular: identidade do Ensino Religioso; Avaliação da aprendizagem no Ensino Religioso; O profissional de Educação no Ensino Religioso; A escola e o conhecimento religioso; Didática, conteúdo e objetivo do Ensino Religioso; Projeto Político Pedagógico e o Ensino Religioso.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HINTON, MICHAEL. A Bíblia em 100 minutos. Sextante, 2013.

WILGES, IRINEU. As Religiões no mundo. Vol. 1. Vozes, 1982.

FRISOTTI, HEITOR. Passos no diálogo - Igreja Católica e religiões afro-brasileiras. Paulus, 1996. Constituição Federal.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Lei Federal nº 9475, de 22 de julho de 1997.

Resolução CNE/CEB nº04, de 13 de julho de 2010.

Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010.

Resolução CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998.

CHAUÍ, Marilena - Convite à Filosofia. SP, Ed. Ática.

ALVES, Rubem. O que é Religião. São Paulo. Ed. Brasiliense

Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Religioso. Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. São Paulo: Am Edições, 1997.

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O processo de escolarização do Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo, MENEGUETTI, Rosa Gitana K., WASCHOWICZ, Lílian Anna. Ensino Religioso e sua relação pedagógica. Petrópolis: Vozes.

OLENIKI, Marilac Loraine & DALDEGAN, Viviane Mayer. Encantar, uma prática pedagógica no Ensino Religioso. Petrópolis: Vozes, 2003

WILGES, Irineu. Cultura Religiosa: as religiões no mundo. Petrópolis:Vozes, 2010.