Prefeitura de Campos do Jordão - SP

Notícia:   Prefeitura de Campos de Jordão - SP abre 172 vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2010 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que será realizado Processo Seletivo para preenchimento de vagas e cadastro de reserva na contratação de estagiários dos cursos relacionados no item 5, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Leis Municipais nº 3197, de 13 de março de 2009 , n. 3235 de 01 de julho de /2009 e das demais normas pertinentes.

2. O estágio tem a finalidade de proporcionar ao estudante contato com o mercado de trabalho, possibilitando ao mesmo adequada complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, experiência e prática profissional, complemento de ensino e aprendizagem na promoção de aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano pela sua participação em situações reais de trabalho junto às diversas áreas da prefeitura.

3. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o município e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o município e o estudante , com a participação do agente de integração e a interveniência obrigatório da Instituição de Ensino

4. O Processo Seletivo será realizado pelo Instituto PROE, estabelecido nesta cidade à Rua Mauriglio Comoglio, 115 - Abernéssia.

5. Os níveis de ensino, as vagas e o conteúdo programático serão as seguintes:

5.1 - Níveis de ensino e vagas:

Nível Curso Vagas

Técnico

Técnico em Hotelaria
Técnico em Turismo
Técnico em Administração / Ensino Médio
Técnico em Edificações
Técnico em Informática

02
06
20
06
06

Superior

Administração e afins
Arquitetura
Ciências / Engenharia da Computação
Ciências Contábeis
Direito (1° a 3° anos)
Direito (4° e 5° anos)
Educação Física ( a partir do 4° semestre)
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Historia
Jornalismo
Nutrição (a partir do 5° semestre)
Licenciatura
Propaganda e Marketing
Publicidade e Propaganda
Serviço Social (3° e 4° anos)
Tecnologia em Logística
Turismo
Web Design
Hotelaria

30
02
04
02
05
03
06
03
05
02
02
02
48
01
01
07
01
04
02
02

5.2. Conteúdo programático.

a)-Conhecimento comum a todas as modalidades

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais, veiculadas em jornais, revistas, programas de rádio e televisão sobre Política, Esportes, Economia, Meio Ambiente, Ecologia, Ciência e Tecnologia, veiculadas nos últimos 12 meses.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações- problema.

5.3. Haverá um único Processo Seletivo, sendo que a escolha das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, bem como eventuais disponibilizações de vagas pelos diversos órgãos da prefeitura, as quais serão preenchidas através do cadastro reserva e na falta de candidato selecionado, através de novo processo seletivo

6. O estagiário receberá uma bolsa-auxílio, na base de 20 h semanais de estágio correspondente a:

I - R$ 265,00 (Duzentos e sessenta e cinco reais) para os que estiverem cursando nível superior;

II - R$ 238,50 (Duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) para demais níveis

~ Carga horária acima de 20h semanais será remunerada proporcionalmente, respeitando-se o limite de 30h semanais

7. A carga horária do estagio será de 20h ou 30h semanais, em horário previamente acordado com o supervisor do estagio, respeitando-se sempre o horário de estudo do estagiário.

7.1 A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão disponibilizará vale- transporte, desde que o estagiário comprove a necessidade para o deslocamento local de estágio/residência e vice-versa, observada a Lei Federal 7.418, regulamentada através do Decreto 95.247, de 17 de novembro de 1987.

8. O pagamento da bolsa mensal será feito por intermédio do Instituto PROE e a concessão do auxílio-transporte será feita diretamente pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão.

9. As atribuições dos estagiários serão definidas pelas respectivas áreas de atuação, sempre estando relacionadas com as atividades escolares dos mesmos.

10. Os candidatos aprovados somente serão convocados de acordo com a conveniência e interesse da administração, não constituindo a aprovação em garantia de convocação, visto que esta dependerá inclusive de disponibilidade financeira, no decorrer do prazo de validade do presente processo seletivo.

11. Os candidatos classificados como cadastro de reserva poderão ser convocados para firmar Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com necessidade da administração, a depender da eventual existência de vagas e da validade do Processo Seletivo.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Só poderão se inscrever os alunos que:

a - Residam no município de Campos do Jordão;

b - Estejam matriculados no ano letivo de 2010;

c - Tenham freqüência regular nas aulas;

d - Com idade mínima de 16 anos;

e - Seja brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país.

3. Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão asseguradas 10 % das vagas, devendo a mesma no ato da inscrição declarar ser portadora e solicitar condições especiais para a realização das provas, se comprovadamente necessário.

4. As inscrições serão recebidas gratuitamente no Instituto PROE, no período de 04 a 12 de março de 2010, no horário das 9 às 12 e das 13:30 às 17 h, à Rua Mauriglio Comoglio, 115 - Abernéssia

5. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) comparecer ao Instituto PROE, preencher e retirar a ficha de inscrição;

b) anexar à ficha de inscrição cópia da sua cédula de identidade, e do comprovante de matrícula da instituição de ensino em que conste o ano/curso que frequenta;

6. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição.

6.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição.

7. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.

8. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

9. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Site Oficial da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão e no quadro de avisos da Secretaria de Administração

10. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao Instituto PROE.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de prova, que será composta por questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 10 (dez) questões

b) Raciocínio Lógico : 10 (dez) questões

c) Atualidades : 20 (vinte) questões

2. A prova será aplicada no dia 17 de março de 2009, à Rua Mauriglio Comoglio, 115 - Abernéssia em data e horários a serem definidos e divulgados oportunamente.

2.1 - O local e horário das provas serão divulgados em no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das mesmas através do site e quadro de aviso da Secretaria de Administração.

3. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de seu protocolo de inscrição, cédula de identidade original (RG) e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

5. A duração da prova será de 2 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato.

7. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

9. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual não será permitida a entrada de candidatos.

10. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.

3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

a) Menor renda per capita familiar;

b) Idade, prevalecendo o mais velho;

4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

5. Em relação às vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, não havendo candidatos para preenchimento, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

b) da classificação, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, dirigidos ao Secretário Municipal de Administração.

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao Instituto PROE no prazo de 3 (três) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação:

a) 1 (uma) foto 3x4 recente;

b) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;

c) comprovante de residência;

d) carteira de trabalho e previdência social;

2.Quando da convocação, os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a situação, com o respectivo CID;

3. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Processo Seletivo será válido até 31 de dezembro de 2010.

2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal da Administração.

5. O presente Edital será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão (www.camposdojordao.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Campos do Jordão , à Av. Frei Orestes Girardi, 893, 1º. Andar - Abernéssia), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do processo Seletivo para todos os efeitos legais.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão,02 de março de 2010.

DANILO DE ALMEIDA REZENDE
Secretário Municipal Adjunto de Administração