Prefeitura de Campos Borges - RS

Notícia:   Prefeitura de Campos Borges - RS oferece 15 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO N° 006/2010 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2010

O Prefeito Municipal de CAMPOS BORGES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público a abertura das inscrições para Processo Seletivo ao provimento de emprego que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime CLT. Instituídos pelas leis vigentes e pela disposição no Regulamento de Concursos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Processo Seletivo, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de emprego na Administração Municipal de Campos Borges.

1.2. O Processo Seletivo consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de acordo com a especificidade do emprego, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Campos Borges - RS, em data, horários e local a serem divulgados conforme estabelecido no item -4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para o emprego onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. O presente certame destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a que forem criadas durante o período de validade do processo seletivo, conforme quadro abaixo:

1.5.1 Emprego de provimento efetivo - regime CLT, criados pelas Leis Municipais vigentes e alterações posteriores.

Emprego

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor Inscr

Tipo de Prova

Enfermeiro

01

Superior com Registro no Conselho de Classe

40

1.961,97

45,00

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada emprego, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subsequente

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A atribuição para o exercício do emprego Processo Seletivo constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no Jornal O Jacuí, da cidade de Salto do Jacuí/RS.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES, na Praça 13 de Abril, n° 302 - Campos Borges - RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, horário e local das inscrições:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Campos Borges - RS, na Secretaria de Administração, localizada na Praça 13 de Abril, n° 302, no período de 16/11/2010 a 30/11/2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

5.3.2. A Administração Municipal de Campos Borges e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.3. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o emprego;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

d) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegra desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

a) Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do emprego somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O presente Processo Seletivo para preenchimento do emprego consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o Emprego de ENFERMEIRO

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

07 (sete)

Prova de Português

10 (dez)

-

03 (três)

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

i) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição do Processo Seletivo;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do processo seletivo em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do Processo Seletivo cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

- revisão das provas, pela Banca Examinadora;

- reconsideração, pelo Presidente da Comissão do Processo Seletivo, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas deste Edital e pelo Regulamento do Processo Seletivo.

12.3. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática ao emprego, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do Processo Seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Registro no Conselho de Classe;

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

13. DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Provas Objetivas

DATA: 19 de 12 de 2010

HORÁRIO: 8.30 às 11.30 horas

LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Menino Deus

Localizada na Rua Ipiranga, Nº 568, na cidade de Campos Borges/RS.

14. CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 16/11/2010 a 30/11/2010

14.2. Homologações das inscrições: 02/12/2010

- disponível no site www.sellector.com.br

14.3. Recurso de inscrições não homologadas: 03/12/2010 a 07/12/2010

- disponível no site www.sellector.com.br

14.4. Realização das provas objetivas: 19/12/2010

14.5. Divulgação do gabarito: 20/12/2010

- disponível no site www.sellector.com.br

14.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 22/12/2010

Disponível no site www.sellector.com.br no dia

14.7. Revisão das provas objetivas: 27/12/2010 a 28/12/2010

14.8 Pedido de Reconsideração da decisão denegatória da Banca Examinadora: 29/12/2010

14.9. Sorteio Público no caso de empate para todos os cargos: 13/01/2011 na sede da Prefeitura Municipal. Às 14 hrs.

14.10. Homologação do resultado final: 17/01/2010

- disponível no site www.sellector.com.br

DANIEL VICENTE MORGAN
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

Em 13 de novembro de 2010

Secretário de Administração

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município; executar procedimentos referente aos serviços de saúde.

Descrição Analítica: executar todas as atividades atinentes e de responsabilidades do seu cargo técnico, de qualquer das diversas seções de saúde onde estiver lotado; realizar os serviços atinentes a seu cargo, auxiliando os médicos em suas tarefas técnicas; executar todos os procedimentos referentes aos serviços de saúde que por força de Lei lhe estão afetos, quer nos serviços de saúde preventiva ou curativa; orientar e fiscalizar a correta atuação dos técnicos e auxiliares de enfermagem; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; aplicar vacinas e injeções,; ministrar remédios; prestar socorros de urgência e emergência; orientar o isolamento de pacientes; participar de programas de educação sanitária; participar de cursos para auxiliares ou técnicas de enfermagem; receber e arquivar documentos; realizar suas tarefas com o mínimo de dispêndio de tempo e de materiais; zelar pelo patrimônio que lhe estiver afeto; responder perante o chefe ou diretor de sua seção de saúde, pelos serviços executados e em andamento; confeccionar relatório de atividades; zelar pela eficiência do serviço; e desempenhar outros serviços correlatos, inclusive as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

ANEXO II

ENFERMEIRO

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica: Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose. Ética Profissional. Métodos de esterilização e desinfecção.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Brunner D. S. e Sudart B.S. Tratado de Enfermagem médico - Cirúrgica. RJ Ed. Interamericana, 1997.

- Cadernos da Atenção Básica nº 08. Brasília, 2002.

- Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

- Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

- VANZIN, A. S.; NERY, M. H. Consulta de Enfermagem: uma necessidade social? Porto Alegre, RM&L Gráfica, 1996.

- Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2009.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.