Prefeitura de Campos Belos - GO

Notícia:   Prefeitura de Campos Belos - GO abre Processo de Seleção

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO EDITAL Nº. 002/2013

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO - CPL

O Município de Campos Belos, Estado do Goiás, através da Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, instituída pelo Decreto Municipal nº 622/2013, de 31 de julho de 2013, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado Público para os cargos de COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO, ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO nos termos da Lei nº 1.135/2013, de 07 de fevereiro de 2013, consolidada pela Lei nº: 1.137/2013, de 13 de março de 2013 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura no cargo de COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO (01 vaga), ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas dos cargos.

1.2 - Serão disponibilizadas as vagas: COLETOR DE LIXO (05 vagas), PORTEIRO (01 vaga), PEDREIRO (02 vagas), ELETRICISTA (01 vaga), SERVENTE DE PEDREIRO (10 vagas), MECÂNICO (01 vaga), ARMADOR (01 vaga), CARPINTEIRO E JARDINEIRO (02 vagas), pelo prazo de até 12 meses, contados a partir da homologação do processo seletivo, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

1.3 - Todos os cargos terão cadastro de reserva a serem preenchidos de acordo com a necessidade desta municipalidade.

1.4 - As vagas serão para trabalhar em qualquer localidade do Município de Campos Belos e serão para contratação imediata e cadastro de reserva.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício dos cargos de COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO, ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO, descritos no Anexo I.

2.3 - O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

2.4 - As inscrições serão efetuadas no período de 02 de setembro de 2013 a 06 de setembro de 2013, das 08h às 12h e das 14h às 17h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Campos Belos, Praça João Batista Cordeiro Nº 01, Centro, Campos Belos/GO.

2.5 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, com letra legível e sem rasura, ANEXO IV, fornecido nos locais de inscrição, fazendo a juntada em envelope da documentação necessária, a saber:

a) Cópia do documento de identidade, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;

b) Cópia do comprovante de escolaridade fornecido por Instituição de Ensino credenciada por órgão competente (Certificado, Diploma, Histórico Escolar ou Declaração);

c) Documento comprobatório de experiência profissional no cargo ou função correlata e certificado/declaração de curso relacionado ao cargo;

d) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador.

2.6 - É obrigatório o Requerimento de Inscrição Grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

2.6.1 - O Requerimento de Inscrição estará disponível no local da inscrição e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campos Belos no link www.camposbelos.go.gov.br

2.6.2 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo do candidato, escrito a caneta.

2.7 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

2.7.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, em qualquer instancia administrativa do Município de Campos Belos, por qualquer falsidade, e, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

2.8 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope, farão a contagem do número de folhas e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

2.9 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.10 - Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da CF/88.

2.10.1 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.11 - O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido.

2.12 - Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.

3 - DA AVALIAÇÃO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado de COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO, ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO, será realizado mediante análise documental, de caráter classificatório e eliminatório.

3.1.1 - As atribuições de pontos referentes à análise documental obedecerão ao disposto no Anexo II deste Edital.

3.1.2 - O candidato que não obtiver o mínimo de 01 (um) ponto será eliminado do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Campos Belos

3.1.3 - Para a avaliação documental será considerada a contagem de tempo de experiência profissional como COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO, ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO ou função correlata comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por Órgão Público onde tenha prestado serviço, com peso de 1 (um) ponto por ano trabalhado, considerando o ano 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado incompleto (mínimo 90 dias).

3.1.4 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no presente processo de seleção.

3.1.5 - No documento comprobatório de experiência profissional como COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO, ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO ou função correlata deverá, obrigatoriamente, conter a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês e ano de início e término).

3.1.6 - Toda a documentação deverá ser entregue no dia da inscrição, conforme disposição constante do item 2.5, em envelope sem lacre, contendo, obrigatoriamente, na parte externa:

a) o nome do candidato;

b) o cargo para o qual está inscrito;

c) Ficha de Inscrição, ANEXO IV.

3.1.7 - Os documentos serão conferidos na presença do candidato que assinará a respectiva Ficha de Inscrição, ANEXO IV, nos locais de inscrição.

3.1.8 - É de inteira responsabilidade do candidato a providência de entrega de seus títulos, bem como a escolha dos documentos apresentados.

3.1.9 - Critérios de classificação e nota mínima de aprovação:

3.1.9.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final resultante da apreciação dos documentos, considerando-se como mínima a nota 1,0.

3.1.9.2 - A classificação final dos candidatos será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Campos Belos e divulgada no site www.camposbelos.go.gov.br, por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos e ainda, necessariamente publicada no Órgão Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional. Prefeitura Municipal de Campos Belos

3.1.9.3 - Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação de tempo de serviço;

c) Maior número de filhos menores ou portadores de necessidades especiais.

4 - DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ÁREA I):

4.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida na função pleiteada, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO:

4.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, ou ainda, pelo Gestor, Gerente, Coordenador e Chefia imediata da Secretaria de Saúde, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

4.1.2 - Em Empresa

Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

4.1.3 - Como Prestador de Serviços para Pessoa Jurídica Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

4.1.4 - Como Prestador de Serviços para Pessoa Física Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração do empregador, contendo nome, endereço, telefone para contato, CPF, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

4.2 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

4.3 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente as nomenclaturas descritas neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

5 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (ÁREA II):

5.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização daquele exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

5.2 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

5.3 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

5.4 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados ou declarações.

5.5 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

5.6 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Curso exigido como REQUISITO na função pleiteada;

- Curso não concluído.

6. DOS RECURSOS

6.1 - Após a publicação do resultado preliminar o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da data da publicação. Prefeitura Municipal de Campos Belos.

6.2 - O recurso deverá ser claro, consistente, fundamentado e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.

6.3 - Somente serão reconhecidos os recursos apresentados em original e forem protocolados dentro do prazo indicado no item 5.1 no Protocolo Central.

6.3.1 - Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico não serão reconhecidos.

6.4 - A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, será divulgada na forma do item 3.1.9.2.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1 - Após a homologação, será realizada a contratação dos candidatos, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Campos Belos, durante o prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo-se à ordem final de classificação.

7.1.2 - O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Campos Belos

7.2 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

7.3 - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I - Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente constante no Plano de Cargos e Salários da categoria ou do estabelecido nos termos de convênios, acordos, ajustes;

II - Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remuneração, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da lei;

III - férias proporcionais, ao término do contrato.

7.4 - O contrato firmado de acordo com este processo seletivo extinguir-se-á sem direito a indenização:

I - Por iniciativa do contratado;

II - Unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa; Prefeitura Municipal de Campos Belos.

III - Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados em sindicância administrativa, garantidos o devido processo legal.

7.5 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:

a) se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

b) Certidão de Nascimento acompanhada de declaração da Escola e do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov.br);

f) Certificado de Alistamento Militar ou Dispensa (para o sexo masculino até 45 anos);

g) Número de PIS/PASEP;

h) Carteira de Trabalho - CTPS;

i) Comprovante de Residência;

j) Atestado de Antecedentes ;

1) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;

m) Comprovante de escolaridade;

n) 01 (uma) foto 3x4 (recente);

o) Atestado admissional.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Domingos Martins o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público. Prefeitura Municipal de Campos Belos

8.2 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, observando os princípios que regem a Administração Pública.

8.3 - Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, uma vez observados os requisitos que legitimam a contratação temporária e a ordem de classificação do certame, considerando-se que os classificados passarão a compor quadro reserva, poderão ser convocados candidatos em número inferior ou superior àquele inicialmente previsto.

8.4 - A Prefeitura Municipal de Campos Belos e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

8.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária.Prefeitura Municipal de Campos Belos

Sala da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS referente ao Edital nº 02/2013, aos 14 de agosto 2013.

JOÃO BELTRÃO PRESIDENTE FILHO
Presidente

GILBERTO RODRIGUES DE BRITO
Secretária

GILENE DE SOUSA BARBOSA
Membro

PAULO ROBERTO OLIVEIRA FONSECA
Membro

ANEXO I

CARGOS: COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO, ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO.

Nível de escolaridade: Alfabetizado.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração:

COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, JARDINEIRO, ARMADOR E CARPINTEIRO: R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais + complementos legais ou R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a diária + complemento legais.

PEDREIRO, ELETRICISTA E MECÂNICO: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) a diária + complementos legais ou R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a diária + complemento legais.

Atividades Genéricas dos Cargos:

a) executar as atividades do cargo de acordo com as normas, regras, padrões, aplicações, procedimentos e técnicas recomendáveis, utilizando-se devidamente dos instrumentos, equipamentos, utensílios e materiais necessários;

b) usar obrigatoriamente uniforme e os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades;

c) solicitar e/ou requisitar os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento das atividades do cargo;

d) zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho;

Atividades específicas de cada cargo:

I - COLETOR DE LIXO

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

Auxiliar em serviços gerais de infra-estrutura, coletando o lixo da cidade, acompanhando o caminhão ou trator, respeitados os regulamentos do serviço.

II - PORTEIRO

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

a) Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionado ao desempenho da função que afeta ao segmento de asseio e conservação e não são consideradas atividades de vigilância/segurança.

III - PEDREIRO

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

a) organizar e preparar o local de trabalho na obra;

b) preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

c) preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

d) construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares;

e) assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

f) revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

g) aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

h) concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias;

i) construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

j) executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

k) montar tubulações para instalações elétricas;

1) montar e reparar telhados.

m) desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

IV - ELETRICISTA

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

a) Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, como montar, colocar e fixar quadros de distribuição; caixas de fusível; tomadas e interruptores; calhas; bocais para lâmpada e outros;

b) instalar, reparar e manter sistemas de rede elétrica em prédios, obras, vias e demais logradouros públicos, efetuando periodicamente os devidos testes necessários;

c) executar serviços de manutenção da iluminação das vias e demais logradouros públicos, reparando ou substituindo unidades danificadas;

d) instalar, reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés, bobinas, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e demais equipamentos elétricos;

e) instalar e reparar linhas de alimentação, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

f) executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração e outros eventos;

g) executar pequenos serviços elétricos;

h) desempenhar outras funções correlatas à função ou ao cargo.

V - SERVENTE DE PEDREIRO

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

Executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar o pedreiro sempre que solicitado; executar tarefas com ordens de chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; executar tarefas afins.

VI - MECÂNICO

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

Realizar a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos, quando solicitado; realizar o desmonte do motor, transmissão, diferencial e outras partes, quando necessário e reparar danos; fazer a limpeza das peças com substâncias detergentes adequadas, para eliminar impurezas; substituir, ajustar ou retificar peças do motor utilizando-se de ferramentas manuais e mecânicas; Reparação, substituição e ajustes necessários, total ou parcialmente, no sistema de freios, de ignição, alimentação de combustíveis, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros, realizar testes de veículos e equipamentos após o reparo; Executar outras tarefas correlatas.

VII - ARMADOR

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

a) Preparar formas de madeira, colocando ferragens no interior das mesmas, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, cortando, curvando e unindo vergalhões com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, sob orientação.

b) Moldar massa apropriada, para construir colunas, vigas, lajes e outros elementos estruturais, de forma a assegurar ao trabalho as características requeridas.

c) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

d) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

e) Controlar estoques dos materiais necessários à área de atuação, tomando as providências necessárias para sua reposição.

f) Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

g) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

VIII - CARPINTEIRO

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de manutenção e instalação, respeitados os regulamentos do serviço.

IX - JARDINEIRO

Requisito obrigatório:

I) Curso básico de qualificação profissional com, no mínimo, 40 horas-aula ou experiência mínima de 1 (um) ano no exercício da função.

Atividades:

a) Executar atividades de jardinagem;Prefeitura Municipal de Campos Belos

b) preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos, efetuando os tratos necessários, tais como, adubação e aplicação de corretivos de solo;

c) revolver e renovar a terra e culturas nas épocas próprias, realizando atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem, irrigação e podas de grama, plantas e árvores;

d) manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, aplicando defensivos agrícolas observando as instruções predeterminadas, assim como, mantê-los em bom estado de conservação e limpeza;

e) preparar e fazer a manutenção de viveiros de aves e plantas; O desempenhar outras atividades correlatas à função ou ao cargo.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE COLETOR DE LIXO, PORTEIRO, PEDREIRO, ELETRICISTA, SERVENTE DE PEDREIRO, MECÂNICO, ARMADOR, CARPINTEIRO E JARDINEIRO.

Critério de pontuação:

a) 1,0 (um) ponto por ano completo (365 dias), sem sobreposição de tempo, no exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada relacionado com a área de atuação do cargo pretendido.

b) 0,5 (meio) ponto por ano incompleto (superior a 90 dias), sem sobreposição de tempo, no exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada relacionado com a área de atuação do cargo pretendido.

c) 1,0 (um) ponto para cada curso ou seminário na área de atuação ou área afim, realizados nos últimos cinco anos, reconhecendo-se para este fim, cursos preparatórios ministrados em processos seletivos anteriores promovidos por entes públicos ou privados.

ANEXO III

CRONOGRAMA - CALENDÁRIO

19 /08/2013 à 23/08/2013

- Período de inscrições na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h30min;

28 de agosto de 2013

- Divulgação do resultado parcial com a relação classificatória.

30 de agosto de 2013

- Prazo para recurso.

02 de setembro de 2013

- Resultado dos recursos e divulgação da Classificação Final.

05 de setembro de 2013

- Primeira chama para comparecimento dos selecionados para informações quando ao local das vagas e informações quanto a realização de exame admissional junto ao médico do trabalho