Prefeitura de Campo Verde - MT

Notícia:   Prefeitura de Campo Verde - MT abre 99 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para a contratação temporária de excepcional interesse público e para Programas de Governo, nos termos da legislação municipal atinente: Lei Complementar nº 10/2006, Lei 1.760/2011 e Lei nº 1.796/2012; e da Constituição Federal, que normati2am as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO -VAGAS - REQUISITOS ESPECÍFICOS - INSCRIÇÃO - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTO INICIAL

FUNÇÕES

VAGAS

PcD*

REQUISITOS ESPECÍFICOS (FORMAÇÃO)

VALOR INSCRIÇÃO
(R$)

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO INICIAL (R$)

NÍVEL SUPERIOR

Professor - Programa Artes Plásticas

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Artística ou Letras ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor - Programa LIBRAS

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou na Área de Educação e curso específico de LIBRAS

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor - Programa Cidadania

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Filosofia ou Sociologia ou Letras ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor - Programa Música

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Música ou Letras ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Ciências

05

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Ciências - Programa Ciências Práticas

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Ciências - Programa Educação Ambiental

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor - Programa Psicomotricidade

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF ou Pedagogia

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor - Programa Brinquedoteca

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF ou Pedagogia ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física - Futebol

01

 

Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física - Futsal

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física - Basquete

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física - Capoeira

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física - Natação

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física - Voleibol

02

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Educação Física - Programa Proteção Social Básica

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor - Programa de Proteção Social Básica (Orientador Social)

02

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou na Área de Educação

50,00

40 h/s

1.658,50

Professor de Educação Infantil

07

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Geografia

02

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Geografia

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de História

03

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em História

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Informática

01

 

Ensino Superior na área de Informática

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Inglês

03

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Língua Portuguesa

05

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Língua Portuguesa - Programa Literatura Infantil

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Literatura ou Pedagogia ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Matemática

04

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Séries Iniciais

39

02

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

Professor de Séries Iniciais - Escola Egidio Bortoli - Fazenda Filadélfia

01

 

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

50,00

24 h/s

1.263,18

NÍVEL MÉDIO
Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol01-Ensino Médio Completo30,0020 h/s702,00
Instrutor de Esportes -Modalidade Handebol01-Ensino Médio Completo30,0020 h/s702,00
Instrutor de Esportes -Modalidade Jiu-Jitsu01-Ensino Médio Completo, e faixa preta em Jiu-Jitsu30,0020 h/s702,00
Instrutor de LIBRAS06-Ensino Médio Completo e curso específico de LIBRAS30,0020 h/s702,00
TOTAL DE VAGAS9902 
TOTAL GERAL DE VAGAS99 

*As 02 (duas) vagas acima especificadas não entram no cômputo do total geral de vagas do processo seletivo, tratando-se apenas de reserva de vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação referente ao assunto.

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: PcD = Pessoa com Deficiência; CREF = Conselho Regional de Educação Física; LIBRAS = Língua Brasileira de Sinais. 2) Escolaridade Mínima Exigida: reali2ada em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3) Os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado poderão realizar inscrição para concorrência em até duas das funções disponibilizadas, desde que não haja coincidência no horário de realização das provas, devendo, para tal, efetuar requerimentos de inscrição distintos e efetuar o pagamento de ambas as taxas de inscrição, na forma estipulada neste Edital.

1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - avaliação de títulos, somente para as funções de nível superior, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - comprovação de requisitos, que envolvem a apresentação de documentos, exames e laudo médico, de caráter apenas eliminatório, a ser reali2ada após a homologação do Processo Seletivo Simplificado sob a responsabilidade da Administração Municipal.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou por meio da Portaria no 629/2011 a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscali2ação deste Processo Seletivo Simplificado.

1.1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para as funções discriminadas no item 1 deste Edital, que irão atender a Programas de Governo e casos de excepcional interesse público.

1.1.4 O provimento das vagas disponibilizadas neste Edital poderá ser dar na sede no município, nos distritos ou na zona rural, a critério da Administração.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados, será o estatutário, na modalidade de contrato administrativo temporário, já o Previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social.

1.3 Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Campo Verde/MT e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do processo seletivo, serão também reali2adas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.4 Será considerado o horário local do Estado do Mato Grosso, para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e go2o dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.o 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

2.2 Ter, na data da contratação, 18 (de2oito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno go2o de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o requisito de escolaridade/formação para a função, à época da contratação.

2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições neste Processo Seletivo ocorrerão somente VIA PRESENCIAL: De 08 de fevereiro a 16 de fevereiro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados), na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN, locali2ada na Rua João Pessoa, n° 1.300, Bairro Campo Real II, Campo Verde/MT, de 08h00min às 16h00min.

3.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão realizar inscrição para concorrência em até duas das funções disponibilizadas, desde que não haja coincidência no horário de realização das provas, devendo, para tal, efetuar requerimentos de inscrição distintos e efetuar o pagamento de ambas as taxas de inscrição, na forma estipulada neste Edital. Caso, quando do processamento das inscrições, for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo turno de provas, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, do requerimento através do sistema de inscrições da Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.3.1 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de computador interligados à Consulplan para a realização de sua inscrição, ou ser representado por meio de procuração registrada em Cartório.

3.3.2 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição, observando os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo disponíveis na página da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e na Central de Atendimento; b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 08 de fevereiro de 2012 e 16 de fevereiro de 2012, observado o horário previsto no subitem 3.1.

3.3.3 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial haverá técnicos devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no processo seletivo simplificado, bem como fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.4.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para Realizar a sua inscrição.

3.4.3 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

3.4.4 A alteração na opção de função só será deferida caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição em papel, conforme subitem 3.3.5, caracteri2ando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

3.4.4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do processo seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

3.4.9.1 O candidato, ao Realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo, não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem ser doadores de sangue, ou hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos da Lei Municipal no 1.225, de 26 de outubro de 2006, e do Decreto Federal no. 6.593, de 2 de outubro de 2008, respectivamente.

3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição, com base na Lei Municipal no. 1.225, de 26 de outubro de 2006, o candidato que comprovar sua condição de doador de sangue junto ao Banco de Sangue, público ou privado, autori2ado pelo Poder Público, em que faz a doação, ou que comprove, na forma deste edital, a insuficiência de recursos para o pagamento da taxa.

3.4.11.2 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente no dia 08 de fevereiro de 2012 no local de inscrições presenciais, onde o candidato preencherá formulário específico para tal fim, declarando, sob as penas da lei, sua condição de hipossuficiente econômico ou doador de sangue, devendo o candidato, obrigatoriamente, apresentar originais e cópias dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) SE DOAD0R DE SANGUE: declaração expedida por hemocentro ou outro documento que comprove que o mesmo se enquadra na condição de doador de sangue;

b) SE HIPOSSUFICIENTE EC0NÔMICO: 1) carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação e do último contrato de trabalho); 2) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); 3) último contracheque ou assemelhado; 4) identidade; 5) CPF.

c) 0s candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição na condição de hipossuficientes econômicos deverão, ainda, declarar, sob as penas da lei, que não têm condições de arcar com o pagamento da taxa sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, bem como o número de pessoas que sejam seus dependentes.

3.4.11.2.1 Também fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal no. 6.135, de 26 de junho de 2007, que poderá, ainda, requerer esta isenção no prazo e forma estipulados no subitem anterior, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico, bem como declarar- se membro de família de baixa renda.

3.4.11.2.2 O candidato que requerer a isenção na forma do subitem 3.4.11.2.1 deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadUnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atuali2ação do banco de dados do CadUnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atuali2ação dos seus dados cadastrais junto à Consulplan, através do sistema de inscrições on-line, ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.4.11.2.3 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadUnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal no. 83.936, de 6 de setembro de 1979, bem como a falsidade nas alegações para exercer o benefício da Lei Municipal no. 1.225, de 26 de outubro de 2006, devidamente comprovada, acarretará a nulidade da inscrição e todos os atos subsequentes a ela, bem como no pagamento de multa de até 20 (vinte) vezes o valor da taxa corrigida monetariamente.

3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Processo Seletivo, conforme o caso.

3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).

3.4.11.9 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido a CONSULPLAN via fax (32-3729-4700) ou via correio eletrônico (atendimento@consulplan.com).

3.4.11.9.1 0s candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.12 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.14 A CONSULPLAN disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 05 de março de 2012, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃ0 deste processo seletivo.

3.4.16 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será reali2ada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.17 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organi2adora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição via presencial, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 12 de março de 2012, no site da Consulplan (www.consulplan.net) devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700. A listagem contendo a relação de candidatos e respectivos locais de prova também estará afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h às 17h30min, considerando-se o horário local do Estado de Mato Grosso, impreterivelmente até o dia 16 de março de 2012.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso reali2ada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 0s contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a cadastro do candidato deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal n.o 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada função e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 17 de fevereiro de 2012. Caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição. O referido laudo deverá ser enviado para a CONSULPLAN, na Rua José Augusto de Abreu, n° 1.000 - Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG - CEP: 36880-000.

4.1.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar: I - ser pessoa com deficiência; e II - estar ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de experiência.

4.1.3 Conforme dispõe o § 20 do art. 20 da Lei Municipal no 1.166/2006, se na aplicação do percentual de 5Z (cinco por cento) do total de vagas a cada função resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 10 e 20, do Decreto no. 3.298/99.

4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no processo seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 20 do art. 40 do Decreto no. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 17 de fevereiro de 2012, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não Realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de ra2oabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 05 de março de 2012.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por função.

4.4 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.5 O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

4.6 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à função.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

4.8 Se durante o período de experiência for constatada a incompatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico Pré­Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos à função.

5 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo de seleção constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todas as funções, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, somente para as funções de nível superior de escolaridade, de caráter apenas classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
FUNÇÕES: Professor - Programa Artes Plásticas, Professor - Programa Brinquedoteca, Professor - Programa Cidadania, Professor - Programa Ciências Práticas, Professor - Programa Educação Ambiental, Professor - Programa Música, Professor - Programa Psicomotricidade, Professor de Ciências, Professor - Orientador Social-Programa de Proteção Social Básica, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física - Programa Proteção Social Básica, Professor de Educação Física - Modalidade Futebol, Professor de Educação Física - Modalidade Futsal, Professor de Educação Física - Modalidade Basquete, Professor de Educação Física - Modalidade Capoeira, Professor de Educação Física - Modalidade Natação, Professor de Educação Física - Modalidade Voleibol, Professor de Educação Infantil, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor - Programa LIBRAS, Professor de Língua Portuguesa, Professor - Programa Literatura Infantil, Professor de Matemática, Professor de Séries Iniciais.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Conhecimentos Didático-Pedagógicos101,0
Conhecimentos Gerais101,0
TOTAL DE QUESTÕES30 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA30 pontos

 

TABELA II - FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÕES: Professor de Informática.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

 

TABELA III - FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

FUNÇÕES: Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol, Instrutor de Esportes - Modalidade Handebol, Instrutor de Esportes - Modalidade Jiu-Jitsu, Instrutor de LIBRAS.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Raciocínio Lógico

05

1,0

Conhecimentos Específicos

05

1,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará do número de questões de múltipla escolha especificado no item anterior, com a valoração acima evidenciada e terá sua pontuação total variando: de no mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 30 (trinta) pontos, conforme o caso.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nele contidas, como também as deste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Campo Verde/MT, com data inicialmente prevista para o dia 18 de março de 2012 (domingo), em dois turnos, com duração de 03 (trás) horas, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

FUNÇÕES

18 de março de 2012 (Domingo)

MANHA: 09h00min às 12h00min (horário local do Estado do Mato Grosso)

Professor - Programa Artes Plásticas, Professor - Programa Brinquedoteca, Professor - Programa Cidadania, Professor - Programa Ciências Práticas, Professor - Programa Educação Ambiental, Professor - Programa Música, Professor - Programa Psicomotricidade, Professor de Ciências, Professor - Orientador Social- Programa de Proteção Social Básica, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física - Programa Proteção Social Básica, Professor de Educação Física - Modalidade Futebol, Professor de Educação Física - Modalidade Futsal, Professor de Educação Física - Modalidade Basquete, Professor de Educação Física - Modalidade Capoeira, Professor de Educação Física - Modalidade Natação, Professor de Educação Física - Modalidade Voleibol, Professor de Educação Infantil, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Inglês, Professor - Programa LIBRAS, Professor de Língua Portuguesa, Professor - Programa Literatura Infantil, Professor de Matemática, Professor de Séries Iniciais.

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário local do Estado do Mato Grosso)

Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol, Instrutor de Esportes - Modalidade Handebol, Instrutor de Esportes - Modalidade Jiu-Jitsu, Instrutor de LIBRAS.

LOCAL: O local de realização das provas, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 12 de março de 2012, no site www.consulplan.net e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.2.1 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.2.1.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.2.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.2.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.2.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.2.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.2.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.2.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato estiver portando o protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.2.5.1 A inclusão, caso reali2ada, terá caráter condicional e será analisada pela CONSULPLAN, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no dia útil subsequente ao da decisão, mediante requerimento dirigido à CONSULPLAN via fax (32-3729-4700) ou via e-mail (atendimento@consulplan.com). Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.2.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.2.6.2 Os candidatos que, por algum motivo, se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.2.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.2.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscali2adores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.2.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido h á, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.2.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.2.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.2.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clare2a, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.2.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será o fato lavrado no Termo de Ocorrência e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo Simplificado. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, no ingresso ao local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.2.10.1 Para a segurança de todos os envolvidos no processo seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutili2ável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

5.2.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a utili2ação pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), ou, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.2.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.2.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar à prova ou chegar após o horário estabelecido.

5.2.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término das provas será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.2.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, sem, contudo, poder levar consigo o caderno de provas.

5.2.16 O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões e folhas de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, podendo, apenas, anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.2.16.1 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utili2ado para a correção de sua prova, momento em que deverão assinar em campo específico da lista de presença, ato este que servirá de prova da entrega do referido documento. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.2.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autori2ação; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fi2er anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão ou na folha de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão ou a Folha de Respostas das Provas Escritas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ou a Folha de Resposta; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.2.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma em desacordo com o subitem 5.2.10.1.

5.2.18 No dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.2.18.1 Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.2.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.2.17 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.2.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utili2ado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.2.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.2.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.3.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.4.1 A avaliação de títulos, somente para as funções de nível superior de escolaridade, de caráter apenas classificatório, valerá até 02 (dois) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.4.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.4.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização das provas, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que esta já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

5.4.2.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.4.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, j á devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e função pretendida, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.4.4 Poderão ser entregues originais ou cópias de documentos, no entanto, as cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se estiverem autenticadas em Cartório de Notas e os documentos não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.4.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.4.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.4.7 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.4.8 Cada título será considerado uma única vez.

5.4.9 Os títulos considerados neste processo seletivo, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TÍTULOS AVALIADOS

PONTOS

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Doutorado exclusivo na área específica* de atuação da função pretendida

02 (dois) por curso

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

02 (dois) pontos

Curso de Mestrado exclusivo na área específica* de atuação da função pretendida

01 (um) por curso

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica* de atuação da função pretendida

0,5 (zero vírgula cinco) por curso

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (tre2entas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima à função pretendida, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para a função pretendida.

5.4.10 A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autori2a o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.4.10.1 Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

5.4.10.2 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES no 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 50 da Resolução CNE/CES nº 3; c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES no 2; d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES no 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução no 12/83; e) outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos.

5.4.10.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.4.11 Não será considerado o título de pós-graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício da respectiva função, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.

5.4.12 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.4.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com a função pretendida pelo candidato.

5.4.13 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

5.4.14 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas para os diversos funções compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal e a CONSULPLAN não se responsabili2am por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas escritas objetivas de múltipla escolha poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memori2ado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas escritas objetivas de múltipla escolha poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e na avaliação de títulos (quando houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver); b) Maior nota na prova escrita objetiva de Conhecimentos Didático-Pedagógicos (se houver); c) Maior nota na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa; d) Maior nota na prova escrita objetiva de Raciocínio Lógico (se houver); e) Maior idade.

7.3.1 0s candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no subitem 7.3, conforme estabelecido na legislação em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 0s gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir da 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação, devendo utilizar requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis a partir do dia subsequente ao da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 0s recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, ra2ão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se, do exame de recursos, resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regulari2ação, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do processo seletivo.

9.2 O candidato será convocado para a realização da 3ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Apresentação de Atestado Médico e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época j á possuía 18 (de2oito) anos;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;

l) Declaração de antecedentes criminais;

m) declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados pela Administração Municipal.

2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (pessoas com deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa.

9.3 Considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será nomeado para a função por portaria municipal.

9.4 O candidato, após edição do Ato de Convocação, tomará posse na função imediatamente, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da função nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital.

9.4.1 A contar da data da posse, o candidato investido na função pública deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 5 (cinco) dias.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a contratação, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6.1 A contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

9.7 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a período de experiência, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função.

9.8 A validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8.1 A homologação do processo seletivo poderá ser efetuada por uma única função, por algumas funções ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração Municipal.

9.9 O candidato que desejar relatar a CONSULPLAN fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a CONSULPLAN pelo e-mail atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

9.10 O candidato deverá manter atuali2ado seu endereço e telefone junto a CONSULPLAN, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atuali2ação do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da CONSULPLAN, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e divulgado no site www.consulplan.net.

9.15 A Prefeitura Municipal e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da CONSULPLAN.

9.16 Os resultados divulgados no site% www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Porém, reprodu2irão, com estrita observância, a hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.17 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente.

9.17.1 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal, até o dia útil anterior à data da posse.

9.17.2 No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do certame.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constituída por ato do Prefeito Municipal, assessorados pela CONSULPLAN.

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Campo Verde (MT), 30 de janeiro de 2012.

DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODAS AS FUNÇÕES)

Nível Superior: Professor - Programa Artes Plásticas, Professor - Programa Brinquedoteca, Professor - Programa Cidadania, Professor - Programa Ciências Práticas, Professor - Programa Educação Ambiental, Professor - Programa Literatura Infantil, Professor - Programa Música, Professor - Programa Psicomotricidade, Professor de Ciências, Professor - Orientador Social- Programa de Proteção Social Básica, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física - Programa Proteção Social Básica, Professor de Educação Física - Modalidade Futebol, Professor de Educação Física - Modalidade Futsal, Professor de Educação Física - Modalidade Basquete, Professor de Educação Física - Modalidade Capoeira, Professor de Educação Física - Modalidade Natação, Professor de Educação Física - Modalidade Voleibol, Professor de Educação Infantil, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Informática, Professor de Inglês, Professor - Programa LIBRAS, Professor de Língua Portuguesa, Professor - Programa Literatura Infantil, Professor de Matemática, Professor de Séries Iniciais. Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

Nível Médio: Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol, Instrutor de Esportes - Modalidade Handebol, Instrutor de Esportes - Modalidade Jiu-Jitsu, Instrutor de LIBRAS.

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO (SOMENTE PARA FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO)

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Ra2ões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS (SOMENTE PARA FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO PROFESSOR DE INFORMÁTICA)

Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal nº 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODAS AS FUNÇÕES)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (SOMENTE PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE INFORMÁTICA E FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO)

Nível Superior

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos

Microsoft Office. Internet Explorer e Gerenciador de E-mails. Ética profissional.

Nível Médio

INSTRUTOR DE ESPORTES - MODALIDADE FUTEBOL

Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; a organização do tempo e do espaço. Futebol: histórico, questões culturais e sociais; equipamentos utili2ados; fundamentos do futebol. Treinamento desportivo: Crescimento na criança e no adolescente. Ética profissional.

INSTRUTOR DE ESPORTES - MODALIDADE HANDEBOL

Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; a organização do tempo e do espaço. Handebol: histórico, questões culturais e sociais; equipamentos utili2ados; fundamentos do handebol. Treinamento desportivo: Crescimento na criança e no adolescente. Ética profissional.

INSTRUTOR DE ESPORTES - MODALIDADE JIU-JITSU

Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; a organização do tempo e do espaço. Jiu-Jitsu: histórico, questões culturais e sociais; equipamentos utili2ados; fundamentos do Jiu-Jitsu. Treinamento desportivo: Crescimento na criança e no adolescente. Ética profissional.

INSTRUTOR DE LIBRAS

História da Língua de Sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais; Origem da LIBRAS; Importância da Língua de Sinais; Mitos sobre a Língua de Sinais; Diferentes Línguas de Sinais e suas denominações. História da Educação de Surdos; Função do Intérprete em Libras. Ética profissional.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________________________________ é portador da deficiência código internacional da doença (CID - 10) _____________________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do função de _______________________________ disponibilizado no Processo Seletivo Simplificado __________________ conforme Edital do Processo Seletivo Simplificado.

Data: ____ /____ /____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.4 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: ______________________________

2- Nome do candidato: _________________________________________

3- No de inscrição: ____________________________________________

4- Função: ___________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Início do curso

Término do curso

Carga Horária

Pontos solicitados pelo candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (pós-graduação)

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (pós-graduação)

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (mestrado)

 

 

 

 

 

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (doutorado)

 

 

 

 

 

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

______________, ____de _______________ de 20___.

____________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES

Nível Superior

ORIENTADOR SOCIAL

Desenvolver encontros semanais para atividades de planejamento, contato com os demais profissionais de equipe, acompanhamento individual dos jovens; Realizar, sob orientação do técnico do CRAS, planejamento das atividades; facilitar o processo de integração do coletivo; Desenvolver os conteúdos e atividades atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente, registrar a frequência diária dos jovens no Serviço Sócio-educativo; Participar de reuniões sistemáticas com familiares dos jovens, mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócio-educativo de convívio; Avaliar o desempenho dos jovens no serviço sócio-educativo informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Atuar como interlocutor do serviço sócio-educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projoven Adolescentes; participar de reuniões sistemáticas com técnico de referência do CRAS; Captação de jovens em seus domicílios, para organização dos núcleos; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; Manter registro das oficinas e controlar a frequência dos alunos; Oferecer apoio com necessidades de acompanhamento individual quando necessário; Cooperar com os serviços dos especialistas em assunto social e psicológico; Acompanhamento do rendimento escolar dos educando nas respectivas escolas onde estudam; Manter informada a Direção e Coordenação do andamento das atividades da recepção; Conservar, sob sua guarda, documentação; Comparecer às solenidades programadas pela Direção; Comparecer, com pontualidade, ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação da Coordenadoria ou da Direção; Colaborar com as atividades de articulação da Secretaria com outras instituições e com a comunidade; Zelar pela disciplina dos coletivos, tratando os alunos com urbanidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.

PROFESSOR- PROGRAMA ARTES PLÁSTICAS

Desenvolver o fazer, o apreciar e o contextualizar relacionando-os a aprendizagem, propondo um ambiente de interesse e curiosidade; Trabalhar a identificação, valorização e resgate da arte local; Melhorar as habilidades de concentração de trabalho em grupo, e de convivência diária; Propor experimentações a partir do ato de desenhar e oferecer diferentes possibilidades de produção artística; Trabalhar o papel da estética para com obras de arte bem como para com seu material.

PROFESSOR- PROGRAMA BRINQUEDOTECA

Promover e enriquecer as condições oferecidas para as crianças brincarem para que o faz-de-conta torne-se de fato uma prática cotidiana organizada, orientada, observada e avaliada; Organizar na sala um espaço no qual as crianças poderão fantasiar-se, brincar sozinhas ou em grupos, de casinha, construir, etc. deixando a disposição materiais para que crianças utilizem em suas brincadeiras; Possibilitar através das brincadeiras a construção e ampliação de competências e conhecimentos nos planos da cognição e das interações sociais o que certamente tem consequências na aquisição de conhecimentos nos planos da aprendizagem formal; Criar através das brincadeiras ações para que a criança ultrapasse o desenvolvimento real, impulsionando-a a conquistar novas possibilidades de compreensão e de ação sobre o mundo.

PROFESSOR- PROGRAMA CIDADANIA

Desenvolver o potencial das crianças, aprendendo a conhecer, a fazer, a ser e a conviver nas atividades de vida diária, nas brincadeiras nas relações interpessoais e no ambiente de aprendizagem; Desenvolver métodos e estratégias que abordem aspectos nutricionais sob a ótica de uma vida saudável; Desenvolver práticas que desperta a consciência e o cuidado, com a saúde, através de medida de auto cuidado e desenvolvimento de hábitos saudáveis de higiene; utilizar recursos da média impressa no desenvolvimento de projetos educativos ligados à construção de propostas de cidadania, projetos de vida, sexualidade, saúde, meio ambiente, com o patrimônio cultural e público, e combate de todas as formas de discriminação e preconceito; Desenvolver e promover debates sobre fatos da atualidade considerando a pluralidade de vozes, de concepções, de experiências, de culturas e de interesses.

PROFESSOR- PROGRAMA CIÊNCIAS PRÁTICAS

Proporcionar a utilização de conceitos através de leituras, observações, experimentações e registros, para coleta, organização, comunicação e discussão de fatos e informações; Valorizar atitudes e comportamentos favoráveis à saúde, em relação à alimentação e à higiene pessoal, desenvolvendo a responsabilidade no cuidado com o próprio corpo e com os espaços que habita; utilizar características e propriedades de materiais, objetos, seres vivos para elaborar as classificações; Identificar e compreender as relações entre solo, água e seres vivos nos fenômenos de escoamento da água, erosão e fertilidade dos solos, nos ambientes urbano e rural; Compreender o alimento como fonte de matéria e energia para o crescimento e manutenção do corpo, e a nutrição como conjunto de transformações sofridas pelos alimentos no corpo humano: a digestão, a absorção e o transporte de substâncias e a eliminação de resíduos.

PROFESSOR- PROGRAMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Disseminar os conceitos da sustentabilidade provocando nos alunos uma reflexão sobre a importância da mudança de hábitos, relacionando pequenos gestos do dia-a-dia à preservação ambiental; Desenvolver e propiciar a construção de conceitos através de experimentos e aulas práticas, valorizando as experiências dos alunos; Proporcionar atividades práticas na estufa/viveiro/horta como os alunos, com o objetivo de manter a horta escolar produzindo e a paisagem da escola e também a Área de Preservação Permanente APP da unidade escolar; Promover discussões e práticas sobre o conceito dos 3 recursos, reutilizar, reduzir e reciclar.

PROFESSOR- PROGRAMA LITERATURA INFANTIL

Desenvolver estratégias que desenvolvam o gosto pela leitura autônoma e espontânea do aluno; Proporcionar a leitura de textos literários do universo infanto-juvenil disponibilizando para o aluno uma bibliografia que perpasse pelos contos clássicos, literatura regional, literatura contemporânea entre outros; Desenvolver atividades práticas e lúdicas que promovam uma melhor interpretação do livro lido como: dramatizações, brincadeiras dirigidas, produção de arte e cultura; Promover o aprendizado das especificidades literárias infantil de forma lúdica; Ter conhecimento da bibliografia infanto-juvenil e fazer a leitura antecipada do livro que será lido para as crianças com o objetivo de preparar de forma eficiente a aula de literatura; Mediar a produção de um livro de contos inéditos escrito pelos alunos, utilizando o conhecimento apreendido nas aulas de literatura; Prestigiar nas aulas as várias tipologias literárias.

PROFESSOR- PROGRAMA MÚSICA

Desenvolver a sensibilidade musical e estética para a prática da música e da dança, estimulando a socialização por meio de atividade; Trabalhar de forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras, confecções de instrumentos; Vivenciar a música por meio de trabalhos corporais que desenvolvam a atenção e a coordenação motora; Integrar a música em peças de teatro, coreografia, festival, recital e coral estudantil, utilizando os instrumentos disponíveis na escola; utilizar-se da música como auxiliadora pedagógica para se aprender as demais matérias bem como para desenvolver: a coordenação motora, leitura dinâmica, criatividade, senso estático, concentração, desinibição, afetividade, auto-afirmação, equilíbrio, confiança, fluência e flexibilidade.

PROFESSOR- PROGRAMA PSICOMOTRICIDADE

Incentivar a prática do movimento por meio de atividades que envolvam jogos e brincadeiras, onde a criança além de se divertirem, criam, interpretam e se relacionam; Possibilitar a criança a buscar experiências em seu próprio corpo, formando conceitos e organizando o esquema corporal; Desenvolver atividades de caráter recreativo que favoreçam a consolidação de hábitos, o desenvolvimento corporal e mental, a melhoria de aptidões física, a socialização, visando a formação de sua personalidade; Estar sempre atento às etapas do desenvolvimento da criança, colocando-se na posição de facilitador da aprendizagem, estabelecendo com as crianças uma relação de ajuda.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADES FUTEBOL, FUTSAL, BASQUETE, CAPOEIRA, NATAÇÃO, VOLEIBOL

Ministrar treinamentos da modalidade específica, com ênfase em aprendizado motor e desenvolvimento de habilidades básicas para a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos, selecionando os destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e porventura Internacional; Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e feriados; Atuar como agente de comunicação entre Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, bem como de projetos específicos, em consonância com o projeto da Secretaria; Elaborar o plano de ensino de sua atividade ou disciplina, em consonância com o projeto pedagógico, submetendo-o à aprovação da Coordenadoria; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; Executar o trabalho diário de aulas de informática; Oferecer apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual quando necessário; Cooperar com os serviços dos especialistas em assunto social; Manter informada a Direção e Coordenação do andamento das suas atividades; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; Responder pela ordem, pelo uso do material e pela sua conservação; Orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina; Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e desempenho acadêmico; Comparecer às solenidades programadas pela Direção; Comparecer, com pontualidade, ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação da Coordenadoria ou da Direção; Colaborar com as atividades de articulação da Secretaria com outras instituições e com a comunidade; Dar manutenção quando necessário nos equipamentos de informática e nos programas neles instalados; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.

PROFESSOR DE LIBRAS

Coordenar a Sala de Recursos, oferecendo treinamento na formação dos Instrutores, bem como suporte na execução das atividades; Oferecer apoio para os alunos com necessidades de acompanhamento de intérprete em Libras individual ou coletivo quando necessário; Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com humanidade; Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; Atuar como intérprete para alunos surdos quando designado e preparado para tal função; Desempenhar outras tarefas correlatas ao serviço de apoio pedagógico na escola; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar.

Nível Médio

INSTRUTOR DE ESPORTES - MODALIDADES FUTEBOL, HANDEBOL, JIU-JITSU

Auxiliar em treinamentos da modalidade específica, com ênfase em aprendizado motor e desenvolvimento de habilidades básicas para a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos, selecionando os destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e porventura Internacional; Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e feriados; Atuar como agente de comunicação entre Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem.

INSTRUTOR DE LIBRAS

Oferecer apoio para os alunos com necessidades de acompanhamento de intérprete em Libras individual ou coletivo quando necessário; Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com humanidade; Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da escola; Atuar como intérprete para alunos surdos quando designado e preparado para tal função; Desempenhar outras tarefas correlatas ao serviço de apoio pedagógico na escola; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dos Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Campo Verde (MT), 30 de janeiro de 2012.

DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
Prefeito Municipal