Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

Notícia:   Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2013

Abre inscrições para o Processo Seletivo Simplificado e fixa normas para contratação de Instrutor de Artesanato, Professor Nível Superior (Pedagogo), Instrutor de Informática, Ajudante de Serviços Gerais, Cozinheiro, Operador de Bolsa Família em caráter temporário no Cras Girassol no Município de Campo Novo do Parecis.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, 66-NE, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Municipal Nº 1.437/2011, de 25 de Agosto de 2011, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para fins de seleção de Instrutor de Artesanato, Professor Nível Superior (Pedagogo), Instrutor de Informática, Ajudante de Serviços Gerais, Cozinheiro, Operador de Bolsa Família, para contratação e provimento de vagas, conforme Anexo I, em caráter temporário, para o Ano de 2013, nos termos do presente Edital.

I . DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1.1 Os candidatos concorrerão às vagas oferecidas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

II . DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 A seleção para a contratação de Instrutor de Artesanato, Professor Nível Superior (Pedagogo), Instrutor de Informática, Ajudante de Serviços Gerais, Cozinheiro, Operador de Bolsa, através deste Processo Seletivo Simplificado será realizada através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2011, nomeada através da Portaria nº 336/2011, de 06 de Setembro de 2011, e dos critérios estabelecidos no Decreto Executivo nº 085/2011, de 02 de Setembro de 2011.

III . DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 11 de Março à 15 de Março de 2013, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, sendo que o atendimento será somente de segunda a sexta-feira e serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, situada na Avenida Brasil, nº 325-NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT .

3.2 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.3 O candidato poderá inscrever-se para apenas uma função, objeto deste edital.

3.4 Não serão aceitas inscrições pelos Correios, e-mail ou fax.

3.5 A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato, ou por procurador devidamente habilitado, através de Procuração Pública, com firma devidamente reconhecida, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

3.7 As inscrições serão efetuadas em formulário próprio, devidamente preenchido pelo candidato, conforme Anexo III.

3.8 Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.9 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

IV . DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme previsto no Art. 14 da Lei Municipal Nº. 1.130/2006.

4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

4.3 Ao candidato portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e /ou grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições.

4.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

4.6 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

V . DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, com igualdades de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

5.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigências dos Editais;

5.1.3 Apresentar no ato da inscrição, Cédula de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

VI . DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Será cobrada taxa de inscrição de R$ 5,00 (cinco reais) para as funções de Nível Alfabetizado (Instrutor de Artesanato, Cozinheira, Ajudante de Serviços Gerais), R$ 10,00 (dez reais) para funções de Nível Médio (Instrutor de Informática e Operador do Bolsa Família) e de R$ 15,00 (quinze reais) para as funções de Nível Superior (Professor - Pedagogo).

6.2 O candidato deverá se dirigir ao Departamento de Tributação, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, para a retirada da Guia de Pagamento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado Nº. 003/2013 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, informando a qual função irá concorrer.

6.3 Após o pagamento da taxa de inscrição em Agência Bancária, o candidato fará a sua inscrição no local das inscrições, conforme subitem 3.1.

6.4 As inscrições, cujas taxas não forem apresentadas no ato de inscrição, serão indeferidas, sendo que posteriormente serão confirmados os pagamentos.

VII . DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão deferidas/indeferidas pela comissão instituída, e publicadas em Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e nos sites www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

7.2 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, no prazo previsto no Anexo II, deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, conforme modelo do Anexo VII deste Edital.

VIII . DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1 Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão submetidos ao Regime Jurídico Administrativo e Regime Geral da Previdência Social, observando o disposto na Lei Municipal Nº. 1.437/2011.

IX . DA SELEÇÃO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas:

9.1.1 A primeira etapa será a realização da Prova Escrita;

9.1.2 A segunda etapa será a Prova de Títulos.

X . DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

10.1 O local das provas será na Escola Municipal 4 de Julho, situada na Avenida Mato Grosso, Nº758 - NE, Centro, no Município de Campo Novo do Parecis - MT, no dia 24 de Março de 2013.

10.2 As respostas das questões das provas deverão, obrigatoriamente, ser transcritas para o cartão-resposta que será o único documento válido para a correção.

10.3 A duração da prova será de 03h30min, com início às 07h30min, e término às 11h, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

10.4 A permanência do candidato na sala é de tempo mínimo de 01h30min (uma hora e trinta minutos), após o início da prova. Depois desse período, ele poderá levar consigo o caderno de prova.

10.5 O candidato deverá estar no local de realização das provas com antecedência mínima de 00h30min (trinta minutos), munido da cédula de identidade original ou de outro documento oficial original com foto, de validade nacional, bem como de caneta esferográfica preta ou azul, para a transcrição no cartão-resposta.

10.6 Caso tenha ocorrido perda, roubo ou extravio dessa documentação, o candidato deverá apresentar o original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de, no máximo, três meses antes do dia da prova, bem como uma foto 3x4 recente, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pelo fiscal da prova. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.

10.7 O portão do prédio, onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h00min e fechará às 07h30min, impreterivelmente. Após ter fechado o portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato no prédio. Ele estará impedido de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado do exame seletivo.

10.8 O Gabarito Preliminar das provas estará disponível no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em Diário Oficial (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e nos sites www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

10.9 O Gabarito Preliminar divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

10.10 A classificação da Prova Objetiva será divulgada juntamente com o Gabarito Oficial das questões da Prova Escrita no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e nos sites www.camponovodoparecis.mt.gov.br., nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

XI . DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS À FUNÇÃO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR

11.1 A prova objetiva para Professor Nível Superior será composta de 20 (vinte) questões específicas e 10 (dez) questões pedagógicas (conteúdo comum), conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.

11.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.

11.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinquenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões específicas e as questões pedagógicas, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação deverá ser realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.

11.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

XII . DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

12.1 A prova objetiva para função de nível médio será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.

12.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.

12.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinquenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.

12.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

XIII . DAS PROVAS PARA OS CANDIDATOS A FUNÇÃO DE NÍVEL ALFABETIZADO

13.1 A prova objetiva para Nível Alfabetizado será composta de 10 (DEZ) questões Matemática e 10 (dez) questões de interpretação de texto, conforme anexo VIII, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto.

13.2 As provas escritas de múltipla escolha, serão eliminatórias e conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, sendo que apenas uma poderá ser marcada como correta, obedecendo ao quadro de conteúdos programáticos, disposto no anexo VIII.

13.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média de 50% (cinqüenta por cento) de acertos, no conjunto da Prova Objetiva, somando as questões de Matemática e as questões de interpretação de texto, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de prova. A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.

13.4 Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

XIV . DA PROVA DE TÍTULOS

14.1 A classificação dos candidatos obedecerá, em conformidade com a formação mínima exigida, ao somatório da contagem de pontos dos títulos e dos certificados e da comprovação de experiência profissional de cada candidato.

14.2 Somente poderão fazer a Prova de Títulos, os candidatos classificados na Prova Objetiva.

14.3 A pontuação auferida pela maior titulação, nos termos do quadro abaixo:

Professor Nível Superior:

Professor Superior - Licenciatura Plena em Pedagogia

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

Mestrado

Especialização na área educacional (carga horária mínima de 360h)

30

20

10

30

Experiência na área: Atestado ou Certidão, expedido por órgão competente, em papel timbrado;

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

01 (um) ponto a cada ano comprovado

10

Atualização Pedagógica: Certificado em curso de atualização inerente à área da Educação, com carga horária mínima de 20h (vinte horas), e até o limite de 80h (oitenta horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital.

20h - 0,5

40h - 1,0

80h - 2,0

10

Nível Médio

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência na área: Atestado ou Certidão, expedido por órgão competente, em papel timbrado;

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

01 (um) ponto a cada ano comprovado

10

Comprovação da Área de Informática: Certificado em curso de atualização inerente à área de Informática

Participação em Congressos: 01 ponto por certificado.

Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado

Acima de 60 horas: 2 pontos

10

Nível Alfabetizado

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência na área para Cozinheira e Ajudante de serviços Gerais: Atestado / Certidão/Carta de

Recomendação

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

01 (um) ponto a cada 4 meses comprovado

10

Comprovação da Área de Artesanato: Certificado em curso de atualização inerente à área de Artesanato.

Participação em Congressos: 01 ponto por certificado.

Curso de 06 a 60 horas: 01 ponto por certificado

Acima de 60 horas: 2 pontos

10

14.4 Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo maior que o limite máximo da pontuação definida.

14.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia do diploma ou certificado expedido por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente e autenticada em cartório ou juntamente com o documento original para que seja realizada a autentificação pelo setor responsável pela inscrição.

14.6 Quanto aos cursos de atualização pedagógica deverá ser considerado:

14.6.1 Certificados de cursos realizados na área da Educação, dos últimos 03 (três) anos, devidamente registrados, onde constem obrigatoriamente os conteúdos trabalhados, até o limite de 400h (quatrocentas) horas, divididos por 40h (quarenta horas), totalizando no máximo 10 (dez) pontos;

14.6.2 Os certificados de cursos de atualização pedagógica deverão ser apresentados em fotocópia e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida oficialmente.

14.7 Os Títulos dos candidatos deverão ser entregues para a contagem de pontos, conforme modelo do Anexo V deste Edital, no período de 03 e 04 de Abril de 2013 das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, situada na Avenida Brasil, nº 325-NE, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.

14.8 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

14.9 A Avaliação dos títulos e certificados será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

14.9.1 Somente serão aceitos e avaliados os Títulos e Certificados entregues no prazo estabelecido.

14.10 A divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos será realizada conforme o prazo previsto no Anexo II deste edital;

14.11 O julgamento e a divulgação dos recursos apresentados sobre a Prova de Títulos serão realizados conforme o prazo previsto no Anexo II deste Edital.

14.12 Para a função de Instrutor de Informática e Operador do Bolsa Família será considerado como pré-requisito o Curso de Informática Básica (Windows/Word/Excel/Internet), os demais entrarão como titulação.

14.13 Para a função de Instrutor de Artesanato será considerado como pré-requisito a apresentação de 01 Certificado de Curso na área Artesanal, os demais certificados na área serão computados como titulação de forma cumulativa até a pontuação máxima definida.

XV . DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

15.1. A Comissão fará a correção e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por área do conhecimento.

15.2 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Escrita, serão automaticamente desclassificados.

15.3 O resultado final da pontuação dos candidatos classificados será realizado com o somatório dos pontos da Prova Escrita e da Prova de Títulos, e a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por área de conhecimento.

15.4 Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência para efeito de classificação:

I - em relação à atividade a ser desempenhada:

a) escolaridade mais compatível;

b) maior tempo de experiência, comprovando através de currículo;

c) maior grau de escolaridade.

Parágrafo Único. Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

XVI . DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado preliminar será divulgado nos prazos fixados no anexo II, deste Edital no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em Diário Oficial (site www.amm.org.br) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital.

16.2 O resultado oficial, com homologação do Processo Seletivo Simplificado será divulgado a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

XVII . DOS RECURSOS

17.1 O candidato poderá apresentar recurso quanto às inscrições no dia 18 e 19 de Março 2013, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.2 O candidato poderá apresentar recurso sobre o Gabarito Preliminar da Prova Escrita nos dias 27 e 28 de Março de 2013, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.3 O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Resultado Preliminar da Prova de Títulos nos dias 09/04 e 10/04 de 2013, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.4 O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Resultado Final nos dias 15 e 16 de Abril de 2013, das 08h às 11h e das 13h às 16h, através de requerimento dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Anexo VII deste Edital.

17.5 Em todos os casos, o recurso deverá ser interposto acompanhado das suas razões, e no caso da Prova Escrita, com a respectiva Bibliografia, se houver, que embasa o referido recurso; devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu em qualquer um dos recursos.

17.6 Apenas o próprio candidato poderá pedir revisão de sua Prova de Títulos e de sua Prova Escrita.

17.7 O recurso interposto fora do prazo previsto, não será avaliado nem julgado.

XVIII . DA HOMOLOGAÇÃO

18.1 O Resultado Final será homologado a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.

XIX . DA CONTRATAÇÃO

19.1 Para a contratação, o candidato aprovado e convocado deverá:

19.1.1 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

19.1.2 Estar no gozo dos direitos políticos;

19.1.3 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

19.2 Apresentar os seguintes documentos e fotocópias:

19.2.1 Cédula de Identidade;

19.2.2 CPF (cadastro da pessoa física);

19.2.3 Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral (2010)

19.2.4 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

19.2.5 01 (uma) foto 3 x 4, atual, colorida;

19.2.6 Comprovação do estado civil;

19.2.7 Certificado de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, quando for o caso;

19.2.8 Certificado de conclusão de Curso do Ensino Médio, quando for o caso;

19.2.9 Certificados para contagem de pontos, ou Carta de recomendação, quando for o caso;

19.3 A contratação do candidato aprovado e convocado fica sujeita:

19.3.1 A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico Administrativo;

19.3.2 Declaração de bens e fontes de renda;

19.3.3 Assinar declaração de não acúmulo de cargo;

19.3.4 Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

19.3.5 Não ser aposentado por invalidez;

19.3.6 Não ter sido beneficiado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal deste Município, conforme art. 11, da Lei Municipal Nº. 1.427, de 14 de julho de 2011;

19.3.7 Apresentar Certidão negativa de antecedentes criminais.

19.4 Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para se apresentar.

19.4.1 O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para contratação e apresentar a devida documentação citada no subitem 19.2 e atender os critérios previstos no subitem 19.3, perderá o direito à vaga.

19.5 Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde, para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

19.6 A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por função.

19.7 A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos aprovados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade, o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

19.8 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses conforme define a Lei Municipal Nº 1.437/201, não admitindo prorrogação;

19.9 Expirado o prazo de vigência ou rescindido o contrato, o candidato não poderá ser contratado novamente no Processo Seletivo Simplificado em vigor.

19.10 Poderá não ser contratado o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

XX . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

20.2 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

20.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

20.4 A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a contagem de pontos do processo de seleção do candidato, quando verificadas falsidades de declarações ou irregularidades.

20.5 Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será reincidido, conforme prevê a Lei Municipal Nº. 1437/2011.

20.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, segundo o Artigo 4º da Lei Municipal Nº 1.437/2011, de 25 de Agosto de 2011.

20.7 A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses previstas nesta Lei, observada a existência de recursos financeiros.

20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

20.9 A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

20.10 Na investidura do cargo, o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

20.11 Caso houver candidatos convocados, além das vagas previstas, será considerado o percentual dos Portadores de Necessidades Especiais.

20.12 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2013, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder a contratação de candidatos em número que atenda as necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste Edital.

20.13 As publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas por Edital, publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em Diário Oficial (site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e nos sites www.camponovodoparecis.mt.gov.br, nos prazos previstos no Anexo II deste Edital e a critério da Administração, em outros locais de grande frequência de público.

20.14 Para fins de publicidade, o extrato do presente Edital será publicado em órgão competente, sendo que o Edital em sua íntegra será fixado no Mural da Prefeitura Municipal, no local das inscrições, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT e no site do diário Oficial www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, para conhecimento e ciência dos interessados, a partir do dia 26 de Fevereiro de 2013. E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital é expedido, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Campo Novo do Parecis - MT, 01de Março de 2013

MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal

ANA CLAUDIA GRINGS
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2013

ANEXO I

DAS VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO PARA FUNÇÕES DE INSTRUTOR DE ARTESANATO, PROFESSOR, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO.

1. Vagas

Vagas

Cargo

Vaga PNE 10%

Jornada

Vencimento

Requisitos

04

Instrutor de Artesanato

01

40 horas semanais

R$ 858,88

Alfabetizado e possuir Certificados de curso realizados com documentação comprobatória.

02

Professor

-

40 horas semanais

R$ 2.306,14

NÍVEL Superior-Licenciatura Plena em Pedagogia.

01

Instrutor de Informática

-

40 horas semanais

R$ 858,88

Ensino Médio e certificados de cursos realizados com documentação comprobatória.

01

Ajudante de Serviços Gerais

-

40 horas semanais

R$ 703,14

Alfabetizado e possuir Carta de Recomendação.

01

Cozinheira

-

40 horas semanais

R$ 703,14

Alfabetizado e possuir Carta de Recomendação.

01

Operador (a) Bolsa Família

-

40 horas semanais

R$ 900,00

Ensino Médio / Curso de Informática

Fonte: Departamento de Recursos Humanos - Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

ANEXO II

DO CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013 - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS.

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

05/03/2013 A 10/03/2013

08hàs 11h e das 13h às 16h

Divulgação do Edital de abertura do Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

11/03/2013 A 15/03/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura / www.diariomunicipal.com.br/amm-mt e www.camponovodoparecis.mt.gov.br

18/03/2013 A 19/03/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Prazo para recurso sobre as inscrições

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

20/03/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Julgamento dos Recursos

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

21/03/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Divulgação do resultado dos Recursos

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura / www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/www.camponovodoparecis.mt.gov.br

24/03/2013

07:30 às 11:00

Realização da Prova Escrita

Escola Municipal 4 de Julho

26/03/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Divulgação do Gabarito Preliminar das Questões da Prova Escrita

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura / www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.camponovodoparecis.mt.gov.br

27/03/2013 E 28/03/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Prazo para recurso sobre o Gabarito Preliminar das questões da Prova Escrita.

Secretaria de Trabalho e Ação Social

01/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Divulgação do Gabarito Oficial das questões da Prova Escrita e Classificação.

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura/ www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.camponovodoparecis.mt.gov.br

03/04/2013 A 04/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Entrega dos Títulos para a contagem de pontos.

Secretaria de Trabalho e Ação Social

08/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura / www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.camponovodoparecis.mt.gov.br

09/04/2013 E 10/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Prazo para recurso sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

Secretaria de Trabalho e Ação Social

11/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Julgamento e Divulgação dos recursos apresentados sobre a Prova de títulos

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura

12/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Publicação do Resultado Preliminar Final

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura/ www.diariomunicipal.com.br/amm-mt / www.camponovodoparecis.mt.gov.br

15/04/2013 E 16/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Prazo para Recurso sobre o Resultado Final

Secretaria de Trabalho e Ação Social

18/04/2013

08h às 11h e das 13h às 16h

Divulgação do Resultado Final

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura / www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.camponovodoparecis.mt.gov.br

A critério da Autoridade do Poder Executivo Municipal

 

Homologação do Resultado Final.

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social/ Mural e site da Prefeitura/www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

ANEXO VIII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS (PROVA ESCRITA - OBJETIVA)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNÇÃO DE NÍVEL ALFABETIZADO
MATEMÁTICA Operações Básicas
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais.

CONHECIMENTO GERAIS

História do Município de Campo Novo do Parecis e do Estado de Mato Grosso: história, geografia, cultura, economia, Poderes Executivo e Legislativo, símbolos municipais; Domínio de temas atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, diversidade cultural, educação, saúde, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

Legislação Federal

A Educação na Constituição Federal de 1988; Lei Nº. 9.394/96 e alterações.

Conhecimentos Didáticos

Inclusão e diversidade na educação brasileira; Estrutura da educação brasileira; História da educação no Brasil; Uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação; Concepções de ensino e processos avaliativos; Didática e democratização do ensino.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

Professor Pedagogo

Educação e sociedade; Teorias pedagógicas; Psicologia, Filosofia, Sociologia e História da educação; Legislação e políticas de organização educacional; Gestão educacional; Organização escolar (currículo, avaliação, planejamento, Projeto Político Pedagógico); Desenvolvimento humano e aprendizagem; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de Aprendizagem; Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas; Práticas curriculares; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e os PCNs para os anos iniciais do Ensino Fundamental; Educação especial e inclusão; A função social da escola; As relações entre educação e sociedade. A Didática e suas relações com o ensino; A Didática como prática educativa; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação; Alfabetização: concepções epistemológicas, aspectos metodológicos e processos construtivos da leitura e da escrita, Encaminhamentos metodológicos das áreas do conhecimento: matemática, ciências da natureza, códigos e linguagens e ciências humanas.