Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

Notícia:   Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT abre 8 vagas de nível Médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2011 - PROGRAMA SAMU

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT Sr° Mauro Valter Berft, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, cujo certame observará o disposto em normas contidas neste edital e eventuais retificações, conforme Portaria GM/MS n° 2048, de 05 de novembro de 2002, e Lei Municipal n° 1.437/2011 e Decreto 85/2011, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado N°003/2011 - PROGRAMA SAMU, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU será regido pelo presente edital e eventuais retificações, coordenado e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria 33012011, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2 Da Banca:

1.2.1 A Banca de Elaboração e Correção da Prova Objetiva é composta dos seguintes membros:

SANDRA RODRIGUES FROES - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES - Licenciatura Plena em Geografia

ROSANA SEGALOTTO - Bacharel em Enfermagem e Direito.

FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ANTUNES - Bacharel em Enfermagem

STELA BISTAFFA MESQUITA - Bacharel em Enfermagem

1.3 A Banca de Elaboração e Correção da Prova submeter-se-á à supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011, que homologará os resultados e julgará os recursos de todas as etapas

1.4 A Seleção dos Candidatos será publicada na internet endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso e no mural do Paço Municipal de Campo Novo do Parecis - MT.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU destina-se a seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.

1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7 A Seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

1.8 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e a Prova de Títulos de caráter classificatório para as vagas de Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência.

1.9 A documentação comprobatória, válida exclusivamente para o presente edital, deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, para assumir as atribuições da função. Situado na Avenida Mato Grosso - 66 NE, Centro, CEP: 78360-000.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidos as seguintes vagas:

Quadro de função, vagas, carga horária e salário - SAMU

Funções

Vagas

Carga horária semanal

Salário

Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem

04

40 horas

R$ 1.189,96

Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência

04

40 horas

R$ 1.022.29

2.2 O horário de trabalho será estipulado por escala definida pelo Coordenador do SAMU.

2.3 A ocupação ofertada é para atendimento dos serviços nas 24 horas do dia para atendimento de urgência/emergências e todas as atividades dele decorrentes.

2.4 A jornada de trabalho será em forma de plantão - 12hs136 horas. Trabalha 12 horas e folga 36 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.

2.5 Fica destinado 10% (dez porcento) da vaga da respectiva função às pessoas Portadores de Necessidades Especiais, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função1área de qualificação a exercer.

3. REQUISITOS - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

3.1 Para a contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011, além dos documentos obrigatórios elencados pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, são obrigatoriamente necessários:

3.1.1 Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem:

1 - Ser maior de 18 anos de idade;

2 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;

3 - Carteira de Identidade;

4 - CPF;

5 - Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

6 - Certificado de Reservista (se sexo masculino);

7 - Certificado de Conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem;

8 - Carteira Profissional de Técnico de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem - Coren;

9 - Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;

10 - Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.

11 - Documentos que comprovem experiência profissional em Urgência e Emergência (Registro em carteira de Trabalho ou Declarações com tempo de serviço prestado emitido pela empresa constando o período e a função exercida).

12 - Certificados ou Diploma de cursos conforme subitem 9.7 deste edital.

Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe (Portaria GM/MS n° 2.048, de 05 de novembro de 2002).

3.1.2 Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência:

1 - Ser maior de 21 anos de idade;

2 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;

3 - Carteira de Identidade;

4 - CPF;

5 - Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

6 - Certificado de Reservista;

7 - Carteira Nacional de Habilitação - categoria D.

8 - Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;

9 - Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.

10 - Documentos que comprovem experiência profissional em Urgência e Emergência (Registro em carteira de Trabalho ou Declarações com tempo de serviço prestado emitido pela empresa constando o período e a função exercida).

11 - Certificados ou Diploma de cursos conforme subitem 9.7 deste edital.

Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re­certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe (Portaria GM/MS n° 2.048, de 05 de novembro de 2002).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período para inscrição será de 16 a 28 de novembro de 2011, das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 15:00, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná - 810NE, Centro, CEP: 78360-000, em Campo Novo do Parecis - MT.

4.2 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração pública, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia de documento com foto do Candidato e do procurador autenticados.

4.3 Será cobrada taxa de inscrição de R$30,00. O candidato deve ir ao Departamento de Tributação, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, com a Ficha de Inscrição preenchida para retirar a Guia de Pagamento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU. Após efetuar o pagamento em Agência Bancária dirigir-se ao local das inscrições citado no subitem 4.1

4.4 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

4.4.1 O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, anexo IV, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.4.2 Apresentação e entrega, no ato da inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto (Registro Geral - RG - ou Carteira Nacional de Habilitação) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito documento via fax.

4.5 Inscrição de Portador de Necessidades Especiais deve apresentar, também, o requerimento como Portador de Necessidades Especiais, Anexo III.

4.6 A divulgação da relação preliminar dos candidatos inscritos será dia 30 de novembro de 2011, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

4.7 O prazo para Recurso das Inscrições será nos dias 0 1 e 02 de dezembro de 2011, das 13:00 às 15:00, por escrito e entregue no endereço citado no subitem 4.1.

4.8 Qualquer recurso deverá ser protocolado, em duas vias, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná - 810NE - CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis/MT, das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 15:00.

4.9 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, n° de inscrição, função e assinatura do candidato.

4.10 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições será publicada no dia 05 de dezembro de 2011, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas para as funções de que trata este edital serão aplicadas em Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, na data de 11 de dezembro de 2011, das 8:00 às 11:00 (horário local), na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na Avenida Mato Grosso - 1502, Centro.

6.2 O candidato somente poderá concorrer para uma função.

6.3 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única desse Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, ficando o candidato ausente por qualquer motivo eliminado do processo.

6.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com comprovante de inscrição e com um documento oficial com foto.

6.5 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 07h30min e fechado às 08h00min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.6 Não será permitido ingressar no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões.

6.7 Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas.

6.8 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou material eletrônico.

6.9 Desligar os telefones celulares, Pager e quaisquer outros aparelhos de comunicação durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.10 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU o candidato que deixar o local de realização de prova sem a devida autorização ou usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros.

6.11 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.12 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

6.13 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Resposta Assinada ao Fiscal de sala.

6.14 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min para todas as Funções de que trata este edital, incluído o termo de marcação na Folha de Respostas.

6.15 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.

6.16 O candidato poderá levar o Caderno de Provas somente após 10h30min no local da realização da Prova.

6.17 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local de provas concomitantemente.

7.1 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório, conterá 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta.

7.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.

7.3 A pontuação de cada questão da Prova Objetiva será:

Função

Tipos de Provas

N° de Questões

Pontuação

Total máximo de Pontos

· Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem

· Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência

Língua Portuguesa

10

1,5

75

Conhecimentos Gerais

10

1,5

Conhecimento Específico

15

3,0

7.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU o candidato que se enquadrar em um pelo menos um dos itens a seguir: zerar na Prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais ou Conhecimento Específico; ou obtiver nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta Porcento) do total máximo de pontos da prova objetiva.

7.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6 As respostas objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.7 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e1ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for à incorreta.

7.8 O gabarito e a prova objetiva serão disponibilizados na internet (endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br) no dia seguinte ao da realização da prova, a partir do dia 12 de dezembro de 2011.

7.10 A divulgação do resultado preliminar da Classificação e Nota da Prova Objetiva será dia 16 de dezembro de 2011, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

8. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

8.1 Qualquer recurso deverá ser protocolado, em duas vias, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná - 810NE - CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis1MT, das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 15:00, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2011.

8.2 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, n° de inscrição, função que vai concorrer e assinatura do candidato.

8.3 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, referente ao recurso interposto, bem como a classificação final da prova objetiva será publicada no dia 22 de dezembro de 2011.

8.5 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.

8.6 Durante cada etapa do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU será divulgado a classificação do candidato e a nota.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A Prova de Títulos será realizada para os candidatos ao cargo de Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e de Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência classificados na Prova Objetiva.

9.2 Para efeito de pontuação de Prova de Títulos dos candidatos classificados na Prova Objetiva, nos casos em que houver, apresentar os documentos nos dias 26 e 27 de dezembro de 2011, das 13h00min às 15h00min, no mesmo local de inscrição citado no subitem 4.1, e não serão devolvidos em hipótese alguma.

9.3 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, valendo até 25 pontos para Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência. Ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados sejam superior a essa pontuação, seguindo o que reza o subitem 9.7.

9.4 Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

9.5 Serão avaliados os títulos dos candidatos à Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem aprovados nas Provas Objetivas de múltipla escolha e dos candidatos a Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência aprovados nas Provas Objetivas de múltipla escolha.

9.6 A não apresentação de títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

9.7 A avaliação dos títulos será efetuada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, conforme quadro abaixo.

9.7. 1 Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem: máximo 25 pontos

Títulos

Valor de cada Título Pontos

Valor Total (pontos)

Especialização em Urgência e Emergência

10

10

Curso de capacitação SAMU concluído

05

05

Curso de emergência cardíaca com uso de desfibrilador externo automático - DEA, com no mínimo de 50 horas

05

05

Curso de Atendimento Pré-Hospitalar - APH - Tático, com no mínimo 30 horas

05 por curso

10

Cursos de urgência e emergência, com carga mínima de 20 horas

02 por curso

06

Curso de resgate e socorro de no mínimo 300 horas, em conformidade com a Portaria 20481MG, de 05 de novembro de 2002 e 18641GM de 29 de setembro de 2003.

07

07

Experiência profissional em Atendimento Pré-Hospitalar - APH - móvel

2,5 a cada seis meses

25

Experiência profissional Ambulatorial e hospitalar em urgência e emergência (pronto-socorro).

2,5 a cada seis meses

25

Experiência profissional em SAMU

2,5 a cada seis meses

25

Experiência profissional em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de Técnico de Enfermagem

2,5 a cada seis meses

25

Experiência profissional como Técnico de Enfermagem

01 a cada seis meses

25

Habilitação como instrutor em cursos de Urgência1primeiros socorros

02

02

Certificados de Cursos válidos a partir de 2005.

9.7.2 Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência: máximo 25 pontos

Títulos

Valor de cada Título Pontos

Valor Total (pontos)

Curso de capacitação SAMU concluído

05

05

Curso de emergência cardíaca com uso de desfibrilador externo automático - DEA, com no mínimo de 50 horas

05

05

Curso de Atendimento Pré-Hospitalar - APH - Tático, com no mínimo 30 horas

05 por curso

10

Cursos de urgência e emergência, com carga mínima de 20 horas

02 por curso

06

Curso de resgate e socorro de no mínimo 300 horas, em conformidade com a Portaria 20481MG, de 05 de novembro de 2002 e 18641GM de 29 de setembro de 2003.

07

07

Experiência profissional em Atendimento Pré-Hospitalar - APH - móvel, na atividade de motorista-socorrista oucondutor de veículo de Urgência

2,5 a cada seis meses

25

Tempo de serviço em SAMU

2,5 a cada seis meses

25

Habilitação como instrutor em cursos de Urgência1primeiros socorros

02

02

Certificados de Cursos válidos a partir de 2005.

9.8 Na avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam os seguintes critérios:

9.8.1 Experiência profissional registrada em Registro em Carteira de Trabalho ou Declarações com tempo de serviço prestado emitido pela Instituição constando o período e a função exercida e assinado pelo Enfermeiro Responsável Técnico da instituição e Diretor Hospitalar Administrativo.

9.8.2 Certificados dos cursos emitidos por Secretarias de Saúde, Instituição Hospitalar Pública ou Privada, SAMU e Instituição de Ensino.

9.9 O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado juntamente com a nota adquirida na prova objetiva e prova prática, por meio de Edital, endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no mural do Paço Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso.

9.10 O resultado preliminar da Prova de Título e Classificação dos candidatos será dia 29 de dezembro de 2011.

9.11 O recurso da Prova de Títulos será dia 02 e 03 de janeiro de 20 12, das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min o qual deverá ser protocolado, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná - 810NE - CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis/MT.

9.12 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, n° de inscrição, função que vai concorrer, e assinatura do candidato.

9.13 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.14 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, referente ao recurso interposto, bem como Nota na Prova de Títulos após recursos será publicada no dia 06 de janeiro de 20 12.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL

10.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova objetiva e na prova de títulos.

10.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU.

10.3 Será desclassificado aquele que zerar na Prova Objetiva ou obtiver nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta porcento) do total máximo de pontos da prova.

10.4 No caso de empate na prova objetiva terão preferência, para efeito de classificação, o seguinte critério:

- Da maior nota sucessivamente nas provas:

a) Conhecimento específico;

b) Língua Portuguesa;

c) Conhecimentos Gerais;

d) Persistindo o empate o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

10.5 O recurso do resultado Preliminar Final será dia 09 e 10 de janeiro de 20 12, das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min.

10.6 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, n° de inscrição, função para que está concorrendo e assinatura pelo candidato; e protocolado, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná - 810NE - CEP: 78360-000 - Campo Novo do Parecis1MT.

10.7 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.8 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado no dia 17 de Janeiro de 20 12.

10.9 A divulgação da classificação final será dia 17 de Janeiro de 20 12.

10.10 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso, no Mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU fica a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.

11.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.437/2011 e Portaria GM/MS n° 2048, de 05 de novembro de 2002.

11.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.

11.4 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

11.4.1 Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos da lei;

11.4.2 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos - item 3 deste edital - mediante apresentação de documentos competentes;

11.4.3 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por Laudo Médico e Laudo Psicológico emitidos por profissionais contratados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT;

11.5.4 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal;

11.5.5 Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.

11.5.6 Não ter sido beneficiado com o Programa de Demissão Voluntária no município de Campo Novo do Parecis, por período inferior há 10 (dez) anos;

11.6 Ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do Parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU.

11.7 Será considerado desistente, perdendo direito a contratação, o candidato que, quando convocado, não comparecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.

11.8 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.

11.8.1 A avaliação Clínica exigirá exames pré-admissionais complementares pertinentes às funções.

11.8.2 Os exames pré-admissionais complementares serão definidos pelo médico contratado pela Prefeitura definidos conforme a função exercida.

11.8.3 Os custos com os exames pré-admissionais complementares serão por conta do candidato.

11.8.4 Caso tenha sido considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

11.8.45 Poderá não ser contratado os candidatos portadores de deficiência física aprovados, classificados e convocados, que for comprovado via perícia a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU contida nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. O contrato será de conforme disposto na Lei Municipal n° 1.437/2011 e Portaria GM/MS n° 2048, de 05 de novembro de 2002.

12.2 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.

12.3 São de inteira responsabilidade do candidato, manter os dados cadastrais atualizados durante a validade do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU, em especial o endereço residencial e telefone.

12.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU.

12.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial do Município (AMM), no jornal local, no mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU.

12.6 O Processo Seletivo Simplificado n° 003/2011 - PROGRAMA SAMU disciplinado por este edital tem validade de 01 (hum) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Campo Novo do Parecis.

12.8 A impugnação administrativa e1ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um dos itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

12.9 Não haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas após o prazo de recurso.

12.10 Os contratados serão inscritos como contribuintes do Regime Geral de Previdência Social e os seus contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, conforme Lei Municipal 1.437/2011.

Campo Novo do Parecis - MT, aos 31 dias do mês de Outubro de 2011

MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal

MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo
Simplificado nº 003/2011 - Programa SAMU
Portaria 330/11

Simplificado n° 003/2011 - Programa SAMU
Portaria 330/11

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Competências/Atribuições do cargo Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem - assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; ministrar medicamento por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências.

Atribuições do cargo Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência - Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA

Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; coesão e coerência; denotação e conotação; tipos de linguagem; encontros vocálicos; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; sintaxe: frase, oração e período; modo e tempo verbal; pontuação; ortografia; termos essenciais e integrantes da oração; Morfologia: processo de formação de palavras.

Conhecimentos Gerais: Atualidades, conhecimentos sobre os fatos atuais do país, do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis; globalização; blocos econômicos; a crise na America Latina; problemas Ambientais; a Nova Constituição; Taxas de Inflação Elevadas; A corrupção; a estabilidade de Economia; as regiões brasileiras e os complexos regionais; tipos climáticos; aspectos históricos, geográfico, econômico, político e sociais do município de Campo Novo do Parecis e Estado do Mato Grosso.

Conhecimentos Específicos: Lei n° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria n° 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002; Portaria n° 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003; Portaria 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011; Portaria N° 2.972/GM/MS de 9 de dezembro de 2008; Fundamentos de Enfermagem; Biossegurança; Sinais Vitais; Exame físico; Administração de medicação; Ética em Enfermagem; Ética em Emergência; Código de Ética; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência respiratória: Insuficiência Respiratória Aguda, Obstrução das Vias Aéreas Superiores, Pneumotórax, Embolia Pulmonar, asma e Doença Pulmonar obstrutiva Crônica; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia, pirexia e desequilíbrios hidroeletrolíticos; Cuidados de enfermagem em urgência e emergência Ginecológica e Obstétrica; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência psiquiátrica; Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência pediátrica; Cuidados de Enfermagem no trauma: luxações e fraturas; traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal; Cuidados de Enfermagem em queimaduras, ferimentos e afogamentos; Cuidados de Enfermagem em Envenenamentos e Toxicoses Exógenas; Cuidados de Enfermagem em Mordidas de Animais peçonhentos; Transporte de Acidentados; Avaliação da Vítima pelo Método CRAMP; Ressuscitação e Respiração Cardiorrespiratória Básica.

Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência

Língua Portuguesa: Interpretação de texto; coesão e coerência; denotação e conotação; tipos de linguagem; encontros vocálicos; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; sintaxe: frase, oração e período; modo e tempo verbal; pontuação; ortografia; termos essenciais e integrantes da oração; Morfologia: processo de formação de palavras.

Conhecimentos Gerais: Atualidades, conhecimentos sobre os fatos atuais do país, do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis; globalização; blocos econômicos; a crise na America Latina; problemas Ambientais; a Nova Constituição; Taxas de Inflação Elevadas; A corrupção; a estabilidade de Economia; as regiões brasileiras e os complexos regionais; tipos climáticos; aspectos históricos, geográfico, econômico, político e sociais do município de Campo Novo do Parecis e Estado do Mato Grosso.

Conhecimentos Específicos: Lei n° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria n° 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002; Portaria n° 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003; Portaria 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011; Portaria N° 2.972/GM/MS de 9 de dezembro de 2008; Legislação e sinalização de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Direção defensiva; Noções de mecânica Básica de autos; Primeiros Socorros.

ANEXO III

REQUERIMENTO

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ________________________________________________________________

FUNÇÃO: _______________________________________________________________________

O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- Se não necessitar de Prova Especial e1ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado:

- Caso necessite de Prova Especial e1ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e1ou tratamento especial necessário:

( ) Não necessita de Prova especial e1ou tratamento especial.

( ) Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. ____________, ____ de ___________ de 20___.

_________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°003/2011 - PROGRAMA SAMU

Cargo/Função:

N° inscrição:

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Identidade n°

Órgão Emissor:

UF:

CPF:

Cart. Trab.:

Série:

N° de Filhos:

Data Nasc.

Tit. Eleitor:

Zona:

Seção:

Cart. Habilitação:

Categoria:

Validade:

Nacionalidade:

Naturalidade:

2-ENDEREÇO:

Rua:

N°:

Bairro:

Complemento:

Cidade:

CEP:

UF:

e-mail:

Tel res: ( )

Tel cel: ( )

3 - PRETENDO CONCORRER A VAGA:

( ) Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem

( ) Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência

4 - Possui alguma Deficiência? ( ) Sim ( ) Não Se sim, qual?

4.1 No caso de portador de deficiência:

- Indicar as condições diferenciadas para realização das provas.

- Tempo adicional para realização das provas: ( ) Sim ( ) Não

DECLARO que conheço e aceito as condições do edital do Processo Seletivo Simplificado, cuja cópia integral encontra-se disponível no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e que as informações constantes desta ficha são da minha inteira responsabilidade.

Campo Novo do Parecis - MT, ____ de ________________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura Legível

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011 - PROGRAMA SAMU

Nome do Candidato: ______________________________________ CPF: __________ Inscrição nº: ______

Cargo/Função: ___________________________________________________________________

___________________________________
Assinatura do Funcionário - SMS

ANEXO V
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Atividade

Data/hora

Local

Inscrição dos candidatos

16/11/2011 a 28/11/2011

07:00 às 10:00
13:00 às 15:00

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Divulgação a relação dos inscritos

30/11/2011

Mural da Prefeitura

Diário Oficial dos Municípios

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Recurso das inscrições

01 e 02/12/201

07:00 às 10:00
13:00 às 15:00

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Julgamento dos Recursos

apresentados e homologação das inscrições

05/12/2011

07:00 às 10:00
13:00 às 15:00

Mural da Prefeitura

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Realização da Prova Objetiva

11/ 12/2011

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

Liberação do Gabarito e Prova escrita

12/ 12/2011

Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Publicação Resultado da classificação e nota - Prova Objetiva

16/ 12/2011

Mural da Prefeitura

Diário Oficial dos Municípios

Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Prazo para recursos - Prova Objetiva

19 e 20/12/2011

07:00 às 10:00
13:00 às 15:00

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Parecer dos Recursos com novo gabarito se alterado e Classificação Final na Prova Objetiva

22/12/2011

Mural da Prefeitura

Diário Oficial dos Municípios

Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Entrega documentos para Prova de Títulos

26 e 27/ 12/2011

07:00 às 10:00
13:00 às 15:00

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Resultado e Classificação preliminares da Prova de Títulos

29/12/2011

Mural da Prefeitura e SMS

Diário Oficial dos Municípios Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Prazo para Recursos - Prova de Títulos

02 e 03/01/2012

07:00 às 10:00
13:00 às 15:00

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Divulgação do resultado da análise dos recursos e Nota final na Prova de Títulos e Resultado Preliminar Final do Processo Seletivo Simplificado

06/01/2012

Mural da Prefeitura e SMS

Diário Oficial dos Municípios

Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar Final do Processo Seletivo Simplificado

09 e 10/0 1/20 12

SMS - Secretaria Municipal de Saúde

Resultado Final do Processo Seletivo após recursos e Divulgação da Classificação Final

17/01/2012

Mural da Prefeitura

Diário Oficial dos Municípios

Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Homologação Final

A critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.

Mural da Prefeitura

Diário Oficial dos Municípios

Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br