Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

Notícia:   Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT abre 23 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2012 DE 09 DE MARÇO DE 2012

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

De ordem do Sr. Mauro Valter Berft, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2012, instituída pela Portaria no 071 de 23 de Fevereiro de 2012,em conformidade com a Lei Municipal no 1.379 de 15 de Julho de 2010 e do Decreto Executivo no 120 de 22 de Dezembro de 2011, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para Contratação de Profissionais da Saúde para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS FUNÇÕES OFERECIDAS:

Cód. Cargo

Função

Especialidade

Escolaridade/Requisitos Exigidos

N° de Vagas

N° de Vagas Port. Neces. Espec.

Carga Horária Semanal Valor da

Venc. Base

Insc. (RS)

Local de Trabalho

01

Assistente da Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Resp. Conselho Profissional- CRO

01

0

40Hs

946,57

20,00

Distrito Marechal Rondon

02

Assistente da Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Resp. Conselho Profissional- CRO

01

0

40Hs

946,57

20,00

Itamarati Norte

03

Assistente da Saúde

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Fundamental Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Resp. Conselho Profissional- CRO

01

0

40Hs

946,57

20,00

Município de Campo Novo do Parecis

04

Assistente da Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

946,57

20,00

Distrito Marechal Rondon

05

Assistente da Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

946,57

20,00

Itamarati Norte

06

Assistente da Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

946,57

20,00

Município de Campo Novo do Parecis

07

Especialista da Saúde

Bioquímico

Ensino Superior Completo em Bioquímica e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

08

Especialista da Saúde

Cirurgião Dentista

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Respectivo Conselho Profissional- CRO

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

09

Especialista da Saúde

Enfermeiro

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Distrito Marechal Rondon

10

Especialista da Saúde

Enfermeiro

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Itamarati Norte

11

Especialista da Saúde

Enfermeiro

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

12

Especialista da Saúde

Farmacêutico

Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

13

Especialista da Saúde

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

14

Especialista da Saúde

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

15

Especialista da Saúde

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

16

Especialista da Saúde

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

2.494,90

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

17

Técnico da Saúde

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

1.189,96

30,00

Distrito Marechal Rondon

18

Técnico da Saúde

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

1.189,96

30,00

Itamarati Norte

19

Técnico da Saúde

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

1.189,96

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

20

Técnico da Saúde

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

1.189,96

30,00

Distrito Marechal Rondon

21

Técnico da Saúde

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

1.189,96

30,00

Itamarati Norte

22

Técnico da Saúde

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

1.189,96

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

23

Técnico da Saúde

Técnico em Radiologia

Ensino Médio Completo, Curso Técnico na Área e Registro no Respectivo Conselho Profissional

01

0

40Hs

1.189,96

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

1.1. Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelos órgãos competentes.

1.2. Em razão de disposição legal, os candidatos convocados deverão comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença para a realização da contratação.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

2.1.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.o 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2.Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3.Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4.Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função, conforme item 1 deste Edital;

2.5.Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

2.9. Apresentar Declaração de que não foi demitido a bem do serviço publico por processo administrativo.

2.10. Apresentar Declaração de não ter sido beneficiado com o Programa de Demissão Voluntária no município de Campo Novo do Parecis/MT.

2.11. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do Processo Seletivo Simplificado.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais respectivos):

3.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

a) PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: do dia 19/03/2012 até o dia 21/03/2012;

b) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: até o dia 27/03/2012;

c) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA: do dia 19/03/2012 até o dia 28/03/2012.

3.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 09/04/2012.

3.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 09/04/2012.

3.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: dia 15/04/2012.

3.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 10 dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

3.6. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: até o dia 30/04/2012.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no Item 1 deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração Pública.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Inscrições via internet: Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br, realizadas no período compreendido entre as 08:00 horas do dia 19/03/2012 até as 17:00 horas do dia 28/03/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

5.1.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1.1.1. Ler atentamente este Edital e seus anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura na função.

5.1.1.2. Preencher corretamente o formulário de inscrição, conferir e transmitir os dados pela Internet.

5.1.1.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.1.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.1.1.5. deste edital, em conformidade ao solicitado em uma das seguintes Legislações que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para isso a isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do Requerimento de Isenção disponível no aplicativo de inscrição. No ato do preenchimento do requerimento, deve constar obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção;

II) Doador Regular de Sangue: Os candidatos que nos termos da Lei Estadual no 7.713/2002, pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital, deverão entregar o Requerimento de Isenção disponível no aplicativo de inscrição devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.1.5. do Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a)documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b)cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.1.1.5. O interessado que preencher o requisito do subitem 5.1.1.4, "II" (Doador Regular de Sangue) e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado, deverá entregar em envelope lacrado e endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone no período compreendido entre o dia 19/03/2012 até o dia 21/03/2012, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Sede da Biblioteca Publica Municipal localizada na Rua São Paulo s/n°, Centro - Campo Novo do Parecis/MT, o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO (que contém a declaração mencionada no subitem 5.1.1.4, "II" deste Edital) devidamente assinado, sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com os documentos comprobatórios dos requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição, e cópias dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.1.1.6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo simplificado.

5.1.1.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado (no caso do subitem 5.1.1.4, "II"-Doador Regular de Sangue), sendo o mesmo disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br por meio do aplicativo de inscrição, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.1.1.5. deste edital;

b)omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.1.5. deste edital;

d)não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado no item 5.1.1.4. deste edital.

5.1.1.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.1.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.1.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.1.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 27/03/2012, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, e nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

5.1.1.12. Será também divulgada até o dia 27/03/2012 a relação dos pedidos de isenção indeferidos.

5.1.1.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo simplificado, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento prevista do boleto gerado pelo cadastro de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.1.1.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

5.1.1.15. Será disponibilizado terminal com internet durante o período das inscrições de 19/03/2012 até 28/03/2012 de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas na Sede da Biblioteca Publica Municipal localizada na Rua São Paulo s/n°, Centro - Campo Novo do Parecis/MT.

5.2. Para a inscrição via internet não será exigido o encaminhamento de qualquer documentação pelos interessados, salvo no caso de Solicitação de Isenção previsto subitem 5.1.1.4, "II" deste edital, e dos Portadores de Necessidades Especiais conforme previsto no item 7.10. deste edital.

5.3. Em hipótese alguma haverá alteração da função após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. O Município de Campo Novo do Parecis/MT e a Empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.7. No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Portador de Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

5.7.1. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

5.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.9. A Comissão Examinadora publicará o Edital de homologação das Inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e nos sites: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas na Imprensa Oficial do Município de Campo Novo do Parecis/MT, que é o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Matogrossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, nos sites: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital;

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado (C.P.S.S).

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

7.1. Em obediência ao disposto na Lei Municipal no 1.130/2006, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas das funções que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a função ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste processo seletivo simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.10. Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão protocolar até as 17:00 horas (Horário Oficial de MT) do dia 28/03/2012 na Sede da Biblioteca Publica Municipal localizada na Rua São Paulo s/n°, Centro - Campo Novo do Parecis/MT, em envelope constando Nome, Função, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual no 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem 7.10. deste edital, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS:

8.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital constituirá de Provas para todas as funções.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 15/04/2012 a partir das 8:00 Horas(Horário Oficial de MT).

9.1.1. Será divulgado em edital complementar, publicado na Imprensa Oficial do Município, nos sites: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no Mural da Prefeitura Municipal e facultativamente em outros órgãos da Administração Pública, o Local e o Horário em que as provas escritas deverão ser realizadas.

9.2. O Local das provas escritas será divulgado:

9.2.1. Obrigatoriamente:

a) Na Imprensa Oficial do Município de Campo Novo do Parecis/MT, que é o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Matogrossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt;

b) Nos sites: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br;

c) No Mural da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT.

9.2.2. Facultativamente:

a) No Mural de outros órgãos da Administração Pública;

b) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local das provas escritas ainda poderá ser consultado por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 9.5.1), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei no 9.503/97.

9.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorrida 01 (uma) horas do efetivo início da prova.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. DA PONTUA M) DAS PROVAS:

Função(s)

Tipos de Provas

N.° Questões

Peso

Total Pontos

01-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário

02-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário

03-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário

04-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem

05-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem

06-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

1

3,0

1,0

2,0

4,0

100

17- Técnico da Saúde- Técnico em Enfermagem

18- Técnico da Saúde-Técnico em Enfermagem

19- Técnico da Saúde- Técnico em Enfermagem

20- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental

21- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental

22- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental

23- Técnico da Saúde- Técnico em Radiologia

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

3,0

1,0

2,0

4,0

100

7- Especialista da Saúde- Bioquímico

8- Especialista da Saúde- Cirurgião Dentista

9- Especialista da Saúde- Enfermeiro

10- Especialista da Saúde- Enfermeiro

11- Especialista da Saúde- Enfermeiro

12- Especialista da Saúde - Farmacêutico

13- Especialista da Saúde- Fisioterapeuta

14- Especialista da Saúde- Fonoaudiólogo

15- Especialista da Saúde- Nutricionista

16- Especialista da Saúde- Psicólogo

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

15

2,0

2,0

4,0

100

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DOS CRITÉRIOS DE:

11.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

11.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de Títulos prevista no item 11 do mesmo edital.

11.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal no 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

11.4. Reprovação: Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 11.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

12. DOS RECURSOS:

12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no 10 dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16:00 horas.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo as etapas constantes do item 12.5. deste edital disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação de cada etapa, no horário das 9:00 horas do primeiro dia às 18:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

12.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br no link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação das listas de solicitações de isenção de inscrição deferidas e indeferidas; divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; e resultado do processo seletivo simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação oficial das respectivas etapas.

12.6. Os recursos julgados serão divulgados na Imprensa Oficial do Município de Campo Novo do Parecis/MT, que é o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado a AMM - Associação Matogrossense dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e nos endereços eletrônicos: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 12.3. deste Edital.

12.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 12.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

12.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

12.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

12.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

13.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. A folha de resposta - (folha óptica) deverá ser assinada pelo candidato em campo apropriado para tal.

13.3. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

14.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será realizada no primeiro dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT, nos sites: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

15.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso na Imprensa Oficial do Município.

16. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO:

16.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o Regime Jurídico Administrativo conforme disposto na Lei Municipal N° 1.379/2010, e tendo como Regime Previdenciário o Regime concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Regime Geral.

17. DA CONVOCAÇÃO:

17.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

17.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas serão convocados através de edital, com aviso publicado na Imprensa Oficial do Município, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT.

17.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.

17.5. A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT.

17.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de saúde física e mental expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema único de Saúde do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Somente poderá ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício da função.

17.6.1. Poderá não ser contratado, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

17.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

18. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (C.P.S.S):

18.1. A C.P.S.S, ficará instalada na Secretaria Municipal de Saúde de CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT, localizada na Rua Paraná, 810 NE - Centro, CEP:78360-000- CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas será de 12(doze) meses, a contar da data da honmologação, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente.

19.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados, ficando estes como cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo máximo de vagas estabelecidas na Lei Municipal no 1.379 de 15 de Julho de 2010 através do Decreto Executivo no 120 de 22 de Dezembro de 2011.

19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação nos termos do item 6.1.1. deste edital.

19.6. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, observado o prazo de prescrição.

19.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

19.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

19.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

19.15. Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Mato Grosso.

19.16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO II - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTE FÍSICO), e o ANEXO III - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES.

19.17. Quaisquer informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas das 07:00 às 10:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis/MT pelo telefone 0XX65-3904-2100.

19.18. Por meio dos sites: www.grupoatame.com.br e www.camponovodoparecis.mt.gov.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

19.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal

LENIR REGINA DA SILVA JACOBI
Presidente Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO FUNÇÕES: 01-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário; 02-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário; 03-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário; 04-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem; 05-Assistente da Saúde-Auxiliar de Enfermagem; 06-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuarão; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n° Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Coltor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÕES: 01-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário; 02-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário; 03-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário: Noções básicas em: Anatomia Dentária, Radiografia, Instrumental odontológico, Desinfecção e esterilização em consultório dentário e Flúor; Ética profissional; Principais doenças infecciosas de interesse odontológico; Prevenção e controle de infecção cruzada em odontologia; Atribuições do ACD; Educação em saúde bucal.

FUNÇÕES: 04-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem; 05-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem; 06-Assistente da Saúde-Auxiliar de Enfermagem: Ética e postura profissional; Técnicas e cuidados de enfermagem; Atuação do auxiliar na central de esterilização; Tipos e técnica de curativos; Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem ao recém - nascido, idoso, cardiopata, diabéticos, hipertensos e pacientes em estado grave; Técnica de colheita de material para exames; Cálculo de medicação; Gotejamento de soro; Auxiliar de enfermagem no controle de infecção hospitalar; Controle das infecções respiratórias agudas (IRA); Biossegurança e noções de isolamento; Atuação do auxiliar de enfermagem na sala de vacina; Programa de assistência integral da saúde da mulher e da criança (PAISMC); Assistência de enfermagem à mulher com doença ginecológica e prevenção; Aleitamento materno; conhecimento dos princípios do SUS.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO FUNÇÕES: 17- Técnico da Saúde- Técnico em Enfermagem; 18- Técnico da Saúde-Técnico em Enfermagem; 19- Técnico da Saúde-Técnico em Enfermagem; 20- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental; 21- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental; 22- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental; 23- Técnico da Saúde- Técnico em Radiologia: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1° grau; Equações do 2° grau; Funções do 1° e 2° graus; Problemas e Sistemas do 2° grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1° e 2° Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Campo Novo do Parecis/MT; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Função 17- Técnico da Saúde- Técnico em Enfermagem; 18- Técnico da Saúde-Técnico em Enfermagem; 19- Técnico da Saúde- Técnico em Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem: técnicas, medicamentos, procedimentos de enfermagem. Meios de desinfecção e esterilização. Deontologia. Enfermagem em Urgência e Emergência. Enfermagem no Centro Cirúrgico. Enfermagem no atendimento a criança hospitalizada. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética: dietas hospitalares e nutrição e patologia. Atenção à criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância. Atenção á Saúde da Mulher: Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas: alimentares, medicamentosas, envenenamentos. Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Ética Profissional. Legislação: Lei Federal n° 5.905/73, Lei Federal n° 7.498/86 e Lei Federal n° 8.080/90.

Função: 20- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental; 21- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental; 22- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental: Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

Função: 23- Técnico da Saúde- Técnico em Radiologia: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidências especiais.Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externo-clavicular. Membro inferior: pé, retropé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografiaspanorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastóides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contratados. Legislação da saúde: Constituição de 1988, título VIII, capítulo II, seção II.

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO FUNÇÕES: 07- Especialista da Saúde- Bioquímico; 08- Especialista da Saúde- Cirurgião Dentista; 09- Especialista da Saúde- Enfermeiro; 10- Especialista da Saúde- Enfermeiro; 11- Especialista da Saúde- Enfermeiro; 12- Especialista da Saúde - Farmacêutico; 13- Especialista da Saúde- Fisioterapeuta;14- Especialista da Saúde- Fonoaudiólogo; 15- Especialista da Saúde- Nutricionista; 16- Especialista da Saúde­Psicólogo:LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município de Campo Novo do Parecis; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90 até os dias atuais; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: 07- Especialista da Saúde- Bioquímico: Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações erais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Roti na; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.

FUNÇÃO: 08- Especialista da Saúde- Cirurgião Dentista: Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família. Lei n° 5.081 de 24 de agosto de 1966 e Decreto Federal n° 68.704 de 03 de junho de 1971.

FUNÇÕES: 09- Especialista da Saúde- Enfermeiro; 10- Especialista da Saúde- Enfermeiro; 11- Especialista da Saúde- Enfermeiro: Administração Aplicada à Enfermagem: Administração em Enfermagem/Supervisão em Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: técnicas, medicamentos, procedimentos de enfermagem. Meios de desinfecção e esterilização. Deontologia. Enfermagem em Urgência e Emergência. Enfermagem no Centro Cirúrgico. Enfermagem no atendimento a criança hospitalizada. Assistência de Enfermagem aos distúrbios dos aparelhos: respiratório, digestivo, urinário, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológicas e obstétricas, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, psiquiátricas. Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Tratamento de feridas. Noções de Nutrição e Dietética: dietas hospitalares e nutrição e patologia. Atenção à criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância. Atenção a Saúde da Mulher: Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar e DST/AIDS. Atenção á Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem e Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas: alimentares, medicamentosas, envenenamentos. Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Ética Profissional. Legislação: Lei Federal n° 5.905/73, Lei Federal n° 7.498/86 e Lei Federal n° 8.080/90.

FUNÇÃO: 12- Especialista da Saúde - Farmacêutico: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional.

FUNÇÃO: 13- Especialista da Saúde- Fisioterapeuta: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida. Legislação: Leis Federais: n° 8.080/1990, n° 8.142/1990 e Decreto Lei n° 938 de 13 de outubro de 1969.

FUNÇÃO: 14- Especialista da Saúde- Fonoaudiólogo: Desenvolvimento normal e Retardo na aquisição da linguagem oral; Fala, audição e função de alimentação; Dislalias; Paralisia Cerebral - Terapia Fonoaudiológica; Disfemia; Intervenção fonoaudiológica na surdez infantil; Atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, seleção e indicação de aparelhos auditivos. Lesões lábiopalatais. Fonoaudiologia Escolar; Transtornos da aprendizagem da linguagem escrita. Fonoaudiologia em atenção primária à saúde. Ética profissional, Legislação: Lei n° 6.965/1981, Lei n° 8.080/1990 e Lei n° 8.142/1990.

FUNÇÃO: 15- Especialista da Saúde- Nutricionista: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré -preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutrici onal de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Hi giene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991.

FUNÇÃO: 16- Especialista da Saúde- Psicólogo: Psicologia Geral: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. Psicologia da Educação: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupai: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. Aspectos Psicossociais Da Criança: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. Psicologia Organizacional: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. Relações Interpessoais: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psi cológico nas organizações. Lei n° 4.119 de 27 de agosto de 1962 e Resolução CFP n° 012/2011.

MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal

LENIR REGINA DA SILVA JACOBI
Presidente Comissão do
Processo Seletivo Simplificado

ANEXO II

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados
abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/ MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

____________________, ___ de _________________ de 2012.

_____________________________
Assinatura Candidato

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Funções: 01-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário; 02-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário; 03-Assistente da Saúde- Auxiliar de Consultório Dentário:

Descrição:

- Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar suas necessidades;

- Registrar em fichas os atendimentos realizados;

- Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações;

- Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do paciente para o atendimento;

- Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

- Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

- Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela segurança do trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes;

Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Funções: 04-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem; 05-Assistente da Saúde- Auxiliar de Enfermagem; 06-Assistente da Saúde-Auxiliar de Enfermagem:

Descrição:

- Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes;

- Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;

- Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização;

- Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização;

- Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes;

Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgica, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe;

Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 07- Especialista da Saúde- Bioquímico:

Descrição:

- Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisar substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias;

- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios;

- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

- Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o diagnóstico de doenças;

- Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos;

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 08- Especialista da Saúde- Cirurgião Dentista:

Descrição:

- Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal;

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento;

- Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves;

- Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente;

- Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção;

- Executar o serviço inerente ao tratamento de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

- Verificar dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o atendimento a população em geral;

- Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização;

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 09- Especialista da Saúde- Enfermeiro; 10- Especialista da Saúde- Enfermeiro; 11- Especialista da Saúde- Enfermeiro: Descrição:

Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva;

Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes;

Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;

Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente;

Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

Promover a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes;

Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc;

- Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar;

- Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão;

- Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas e etc;

- Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo;

- Faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano;

- Participa de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

- Efetua e registra todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

Fazer estudos de precisão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 12- Especialista da Saúde - Farmacêutico:

Descrição:

- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos;

Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais;

Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os;

Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenados de exsudados e transudatos humanos ou animais, utilizando técnicas químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública;

Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

Assessorar autoridades superiores preparando informação e documentos sobre legislação e assistência farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;

Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Função: 13- Especialista da Saúde- Fisioterapeuta:

Descrição:

Tratar meningite, encefalite, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados;

Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças;

Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;

Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 14- Especialista da Saúde- Fonoaudiólogo:

Descrição:

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

- Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;

- Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios;

- Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído;

- Aplicar teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos;

- Determinar a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo;

- Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz;

- Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;

Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 15- Especialista da Saúde- Nutricionista:

Descrição:

- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica;

- Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios;

- Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

- Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

- Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;

- Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;

- Orientar e supervisionar a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos;

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 16- Especialista da Saúde- Psicólogo:

Descrição:

- Prestar assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;

Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;

Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas;

Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;

Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;

Efetuar análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções;

- Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização;

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Funções: 17- Técnico da Saúde- Técnico em Enfermagem; 18- Técnico da Saúde-Técnico em Enfermagem; 19- Técnico da Saúde- Técnico em Enfermagem:

Descrição:

- Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem;

- Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem;

- Auxiliar e prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

- Auxiliar e prestar cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Executar atividades de assistência de enfermagem;

- Integrar a equipe de saúde;

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Funções: 20- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental; 21- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental; 22- Técnico da Saúde-Técnico em Higiene Dental:

Descrição:

- Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o cirurgião dentista, acompanhando suas atividades;

- Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando as suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião dentista;

- Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis, registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;

- Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos a sua disposição para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral;

- Proceder diariamente a limpeza e assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica;

Orientar na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborar no desenvolvimento de programas educativos;

- Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário os exames e tratamentos;

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Função: 23- Técnico da Saúde- Técnico em Radiologia

Descrição:

Realizar procedimentos autorizados por um médico do serviço, para geração de imagem de diagnóstico através de equipamento específico;

- Executar os exames radiológicos de rotina e emergenciais;

- Ministrar medicamentos para exames contrastados;

- Responsável pela revelação das radiografias e entrega ao radiologista, para laudo diagnóstico;

- Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato;

- Desempenhar outras atividades correlatas e afins.