Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

Notícia:   Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO 001/2007

EDITAL N. O 002/2007-CONSOLIDADO - DE 22 DE JANEIRO DE 2008

(ESTA VERSÃO DO EDITAL CONSOLIDA TODAS AS ALTERAÇÕES)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

De ordem do Sr. SERGIO COSTA BEBER ESTEFANELO, Prefeito Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, através da Comissão do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda n.° 19 de 11 de Junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

1. DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1 Do Quadro de Cargos: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DETALHADA NO ANEXO I deste Edital.

1.2 Para os cargos que exigirem Nível Superior Completo, os devidos comprovantes de conclusão deverão, obrigatoriamente, serem reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, para o cargo que assim o exigir, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4 Para os cargos de Técnicos, seja em nível de ensino médio ou superior, em razão de disposição legal, será exigido o registro no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.5 As vagas oferecidas no concurso público estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS-MT e compatíveis com os quadros de cargos.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2.Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital ;

2.4.1. Comprovar a Experiência Profissional, quando exigida no presente Edital, na data da convocação.

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6.Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica.

2.8.1. Para cargos públicos cuja especialidade o servidor atue como fiscal, este declarará se tem participação em sociedade mista ou individual que possa ser objeto de sua fiscalização, devendo, neste caso, solicitar seu desligamento da sociedade no prazo de 60 (sessenta) dias.

2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

3.1. Realização das Inscrições: DOS DIAS 14 A 18 DE JANEIRO DE 2008, DAS 7:00 AS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 AS 17:00 HS.

3.2. Entrega de Títulos: NO PERÍODO DOS DIAS 21 A 23 DE JANEIRO DE 2008 DAS 7:00 AS 13:00 HORAS.

3.3. Realização das provas escritas: 10 DE FEVEREIRO DE 2008.

3.3.1. Publicação do LOCAL E HORÁRIO de Realização das Provas Escritas: até o dia 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

3.4. Realização das provas práticas: Dependendo do número de Candidatos Inscritos, poderá ser realizada no mesmo dia das provas escritas (10 de Fevereiro de 2008) ou em data e horário a ser publicado posteriomente.

3.4.1. Publicação da LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRATICAS, e do LOCAL E HORÁRIO de Realização das Provas Práticas: até o dia 22 de Fevereiro de 2008.

3.5. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 1° dia útil após aplicação das provas escritas.

3.6. Publicação da Pontuação referente a Análise dos Títulos: 1° dia útil após aplicação das provas escritas.

3.7. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que não tenham Prova Prática: até o dia 29 de Fevereiro de 2007.

3.8. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público para os Cargos que irão ter a realização de Prova Prática: até o dia 14 de Março de 2007.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL - AGENCIA N° 3036-8 - CONTA CORRENTE 18.327-X - FAVORECIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PM CNP CONC. PUB. 01-2007. Somente serão aceitos depósitos no valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo constante do ANEXO I deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS E NEM TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS.

4.1.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações.

4.1.3. Os candidatos que fizeram inscrição no concurso anterior de n° 001/2006 que foi ANULADO, e que quiserem refazer a sua inscrição para este Concurso 001/2007 sem o pagamento de taxa, deverão se dirigir a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis no horário de expediente das 7:00 AS 13:00 horas, para retirar a Guia de Autorização de Inscrição, no mesmo valor correspondente ao cargo em que havia realizado sua inscrição.

4.1.4. Após o recolhimento da taxa de inscrição ou da retirada da Guia de Autorização de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante no item 5.2 para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: DOS DIAS 14 A 18 DE JANEIRO DE 2008, DAS 7:00 AS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 AS 17:00 HORAS.

5.2. Local: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - PRAÇA DA CULTURA - AV. BRASIL, CENTRO - CEP: 78.360- 000 - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax; e do recolhimento da taxa de inscrição ou da retirada da Guia de Autorização de Inscrição no valor correspondente ao Cargo pretendido.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 4.1 deste edital; ou da Guia de Autorização de Inscrição, conforme o item 4.1.3. deste edital .

5.3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.5. No ato da inscrição o candidato, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas.

5.6. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita e prática, deverá preencher os campos específicos para deficientes no formulário de requerimento. Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

5.7. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fax.

5.8. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.9. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.10. No caso de pagamento com cheque, será considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.11.O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma.

5.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

5.13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS - MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, nos sites www.cnp.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Concurso (C.E.C).

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 10% (Dez por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

7.3. Ao candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições.

7.5. O candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

7.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá, de PROVAS E TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, E DE PROVAS PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 10 de Fevereiro de 2007.

9.1.2. As provas práticas, dependendo do número de Candidatos Inscritos, poderá ser realizada no mesmo dia das provas escritas (10 de Fevereiro de 2008) ou em data e horário a ser publicada posteriormente.

9.2. O Local e Horário das provas escritas e práticas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

A) No Diário Oficial do Estado;

B) Nos Sites: www.cnp.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br, e

C) No Mural da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

9.2.2. Facultativamente:

A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas e práticas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita:04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9.13. Das provas práticas:

9.13.1. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, poderão ser realizadas no mesmo dia das provas objetivas dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova (prática), caso sejam realizadas em outra data o horário e local serão publicados em edital complementar específico, que estará disponível nos mesmos locais de divulgação já referidos no item 9.2. deste edital.

9.13.2. Caso a prova Pratica seja realizada em outra data que não seja a mesma da prova escrita, será aplicada a seguinte disposição:

9.13.2.1. Os candidatos classificados até cinco vezes o número de vagas do seu cargo farão prova prática de acordo com o indicado no conteúdo programático das provas para o seu respectivo cargo, onde estará indicado o tipo de prova a ser aplicado e quanto aos equipamentos, máquinas ou veículos que serão utilizados.

9.13.2.2. A classificação para a prova prática atingirá até cinco vezes o número de vagas para o cargo respectivo, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.

9.14. A especificação detalhada da prova prática de Teste de Esforço Físico e das demais provas práticas a serem aplicadas encontram-se descriminadas no ANEXO II deste edital.

9.15. Para os cargos que tiverem como pré-requisito o porte de Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima "C", os candidatos deverão apresentar a respectiva habilitação quando da realização da Prova Prática, sob pena de não poder realizar a prova prática sendo assim Eliminado do Concurso.

10. Da pontuação das Provas

Cargo (s)

Tipos de Provas

N.° Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

Agente de Serviço - Operário Braçal

Agente de Vigilância - Vigia

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prova Prática: Teste Esforço Físico

10

10

10

-

4,0

3,0

3,0

-

-

100

Eliminatória

Agente de Conservação - Carpinteiro

Agente de Conservação - Funileiro

Agente de Conservação - Lubrificador

Agente de Conservação - Pedreiro

Agente Infra-estrutura - Operador de Motoniveladora

Agente Infra-estrutura - Operador de Outras Máquinas - Retroescavadeira

Agente Infra-estrutura - Operador de Outras Máquinas - Trator de Pneu

Agente Infra-estrutura - Mecânico Veículos

Agente Infra-estrutura - Mecânico Máquinas Pesadas

Agente Operacional - Motorista Veículos Leves

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

2,0

2,0

2,0

-

100

Prova Prática

05

-

0 a 40

Assistente da Saúde - Auxiliar de Enfermagem

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos específicos

10

10

10

10

3,0

2,0

2,0

3,0

-

100

Agente Administrativo

Agente Fiscalização Sanitária - Agente Sanitário

Técnico da Saúde - Técnico em Enfermagem

Técnico da Saúde - Técnico em Higiene Dental

Técnico da Saúde - Técnico em Radiologia

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos específicos

10

10

10

10

3,0

2,0

2,0

3,0

-

100

Agente Fiscalização Trânsito - Agente Trânsito

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos específicos

Prova Prática: Teste Esforço Físico

10

10

10

10

3,0

2,0

2,0

3,0

-

100

Eliminatória

Agente Fiscalização - Agente Fiscalização Tributária, Obras e Posturas

Especialista da Saúde - Cirurgião Dentista

Especialista da Saúde - Enfermeira lo)

Especialista da Saúde - Farmacêutico

Especialista da Saúde - Fisioterapeuta

Especialista da Saúde - Fonoaudiólogo

Especialista da Saúde - Nutricionista

Especialista da Saúde - Psicólogo

Técnico de Nível Superior - Analista de Informática

Técnico de Nível Superior - Arquiteto

Técnico de Nível Superior - Assistente Social

Técnico de Nível Superior - Auditor Público Interno

Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil

Técnico de Nível Superior - Topógrafo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

15

2,0

2,0

4,0

-

100

Títulos

-

-

-

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. A prova prática de esforço físico será de caráter eliminatório; e as demais provas práticas serão de caráter classificatório e eliminatório.

10.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Da pontuação e Análise dos títulos

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

0,5

Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

1,0

a.3) Acima de 4 anos

1,5

b) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 anos, contados a partir da data de emissão deste edital.

0,5

Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Especialização (mínimo de 360 horas)

5,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Mestrado

10,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos somente para os cargos de Nível Superior; e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do gabarito do concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha, e nas provas práticas (se houver). OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS A PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão Examinadora do Concurso, com a apresentação de fotocópia nítida (e original), frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

11.4. Os certificados de Especialização e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.° e 3°, da Lei Federal n.° 9.394/96).

11.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues no período dos dias 21 a 23 de Janeiro de 2008 das 7:00 às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, localizada à Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP 78.360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO IV deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código do cargo ao qual está concorrendo.

11.6. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora do Concurso, que avaliará de acordo com a tabela do Item 11.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio e/ou fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Específica (se houver);

b) Prova prática (se houver);

c) Língua portuguesa;

d) Matemática; (se houver);

e) Conhecimentos gerais (se houver);

f) Maior pontuação de títulos (se houver);

g) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

12.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. Dos recursos:

13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: publicação de gabaritos de provas, resultado da análise e julgamentos de títulos, resultado da classificação para realização de prova prática, e resultado final do concurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, e análise dos títulos apresentados.

13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora do Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, localizada à Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP 78.360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso.

13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1° dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, nos sites www.cnp.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - Estatutário.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse ocorrerá no prazo de 15lquinze) dias contados da publicação do ato de convocação. O prazo inicial da posse para o servidor em férias ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será contado da data do retorno ao serviço. Não se realizando a posse no prazo previsto de 15lquinze) dias contados da publicação do ato de convocação, implicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico - pericial, e também deverá apresentar DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS aprovado, classificado e convocado, que tiver comprovado, por perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física constatada e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO (C.E.C.): A C.E.C. ficará instalada na Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS, localizada à Avenida Mato Grosso n° 66-NE - CEP: 78.360-000- CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de, no mínimo um 1(ano) até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do seu resultado, prorrogável, 1 luma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como:Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL E A REGULAMENTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS E DA PROVA PRÁTICA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO IV - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR; ANEXO V - CONTENDO O MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA OS CARGOS QUE TIVEREM A REALIZAÇÃO DE PROVA PRÁTICA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO; E O ANEXO VI - CONTENDO A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS, SUAS ESPECIALIDADES E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 07:00 AS 13:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E POR MEIO DO TELEFONE: (0**65) 3382-5100.

20.17. Por meio dos sites www.cnp.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas e práticas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

SERGIO COSTA BEBER ESTEFANELO
PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON SEBASTIÃO MOREIRA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

C
ó
d.

C
a
r
g
o

Cargo (Categoria)

Funções Específicas



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V
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d
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V
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g
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P
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E
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p
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a
i
s

Escolaridade Requisitos Exigidos

C
a
r
g
a

H
o
r
á
r
i
a

S
e
m
a
n
a
l

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local De Trabalho

001

Agente Administrativo

Agente Administrativo

08

01

Habilitação em grau de ensino médio completo + Conhecimentos Específicos de Informática

40 horas

809,96

25,00

Município de Campo Novo do Parecis

002

Agente de Conservação

Carpinteiro

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática

40 horas

767,33

25,00

Município de Campo Novo do Parecis

003

Agente de Conservação

Funileiro

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática

40 horas

767,33

25,00

Município de Campo Novo do Parecis

004

Agente de Conservação

Lubrificador

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática

40 horas

767,33

25,00

Município de Campo Novo do Parecis

005

Agente de Conservação

Pedreiro

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática

40 horas

767,33

25,00

Município de Campo Novo do Parecis

006

Agente de Serviço

Operário Braçal

08

01

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática de Esforço Físico

40 horas

554,18

15,00

Município de Campo Novo do Parecis

007

Agente de Vigilância

Vigia

05

01

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática de Esforço Físico

40 horas

692,74

20,00

Município de Campo Novo do Parecis

008

Agente Fiscalização Sanitária

Agente Sanitário

03

0

Habilitação em grau de ensino médio completo + Conhecimentos Específicos

40 horas

884,56

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

009

Agente Fiscalização Trânsito

Agente Trânsito

03

0

Habilitação em grau de ensino médio completo + Conhecimentos Específicos de Legislação de Trânsito + Prova Prática de Esforço Físico

40 horas

884,56

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

010

Agente Fiscalização

Agente Fiscalização Tributária, Obras e Posturas

01

0

Habilitação em grau de ensino superior completo + Conhecimentos Específicos

40 horas

1.061,46

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

011

Agente Infra-estrutura

Operador de Motoniveladora

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + CNH Categoria "C" + Prova Prática

40 horas

1.012,46

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

012

Agente Infra-estrutura

Operador de Outras Máquinas - Retroescavadeira

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + CNH Categoria "C" + Prova Prática

40 horas

1.012,46

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

013

Agente Infra-estrutura

Operador de Outras Máquinas - Trator de Pneu

02

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo+ CNH Categoria "C" + Prova Prática

40 horas

1.012,46

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

014

Agente Infra-estrutura

Mecânico Veículos

02

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática

40 horas

1.012,46

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

015

Agente Infra-estrutura

Mecânico Máquinas Pesadas

02

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Prova Prática

40 horas

1.012,46

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

016

Agente Operacional

Motorista Veículos Leves

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + CNH Categoria Mínima "C" + Prova Prática

40 horas

767,33

25,00

Distrito De Itanorte

017

Agente Operacional

Motorista Veículos Leves

01

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + CNH Categoria Mínima "C" + Prova Prática

40 horas

767,33

25,00

Distrito De Marechal Rondon

018

Assistente da Saúde

Auxiliar de Enfermagem

02

0

Habilitação em grau de ensino fundamental completo + Certificado de Curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

746,02

25,00

Município de Campo Novo do Parecis

019

Especialista da Saúde

Cirurgião Dentista

01

0

Habilitação em nível superior específica (Odontologia) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

020

Especialista da Saúde

Cirurgião Dentista

01

0

Habilitação em nível superior específica (Odontologia) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Distrito de Marechal Rondon

021

Especialista da Saúde

Enfermeira (a)

04

0

Habilitação em nível superior específica (Enfermagem) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

022

Especialista da Saúde

Enfermeira (a)

01

0

Habilitação em nível superior específica (Enfermagem) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Distrito de Itanorte

023

Especialista da Saúde

Enfermeira (a)

01

0

Habilitação em nível superior específica (Enfermagem) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Distrito de Marechal Rondon

024

Especialista da Saúde

Farmacêutico

01

0

Habilitação em nível superior específica (Farmácia) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

025

Especialista da Saúde

Fisioterapeuta

01

0

Habilitação em nível superior específica (Fisioterapia) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

026

Especialista da Saúde

Fonoaudiólogo

01

0

Habilitação em nível superior específica (Fonoaudiologia)+ Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

027

Especialista da Saúde

Nutricionista

01

0

Habilitação em nível superior específica (Nutrição) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

028

Especialista da Saúde

Psicólogo

02

0

Habilitação em nível superior específica (Psicologia) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

029

Técnico da Saúde

Técnico em Enfermagem

08

01

Habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico específica (Enfermagem) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

937,86

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

030

Técnico da Saúde

Técnico em Enfermagem

01

0

Habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico específica (Enfermagem) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

937,86

30,00

Distrito de Itanorte

031

Técnico da Saúde

Técnico em Enfermagem

01

0

Habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico específica (Enfermagem) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

937,86

30,00

Distrito de Marechal Rondon

032

Técnico da Saúde

Técnico em Higiene Dental

03

0

Habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico específica

40 horas

937,86

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

033

Técnico da Saúde

Técnico em Radiologia

01

0

Habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico específica + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

937,86

30,00

Município de Campo Novo do Parecis

034

Técnico de Nível Superior

Analista de Informática

01

0

Habilitação em nível superior específica em Análise de Sistemas, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação, ou Informática, ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

035

Técnico de Nível Superior

Arquiteto

01

0

Habilitação em nível superior específica (Arquitetura) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

036

Técnico de Nível Superior

Assistente Social

01

0

Habilitação em nível superior específica (Serviço Social) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

037

Técnico de Nível Superior

Auditor Público Interno

01

0

Habilitação em nível superior específica em Administração, ou Contabilidade ou Economia + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

038

Técnico de Nível Superior

Engenheiro Civil

01

0

Habilitação em nível superior específica (Engenharia Civil) + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

039

Técnico de Nível Superior

Topógrafo

01

0

Habilitação em nível superior específica em Tecnólogo em Construção Civil - modalidade Estrada e Topografia + Registro no Respectivo Conselho

40 horas

1.966,29

50,00

Município de Campo Novo do Parecis

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS ESCRITAS, PRÁTICAS E TESTE DE ESFORÇO FÍSICO

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE CONSERVAÇÃO - CARPINTEIRO; AGENTE DE CONSERVAÇÃO - FUNILEIRO; AGENTE DE CONSERVAÇÃO - LUBRIFICADOR; AGENTE DE CONSERVAÇÃO - PEDREIRO; AGENTE DE SERVIÇO - OPERÁRIO BRAÇAL; AGENTE DE VIGILÂNCIA - VIGIA; AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE MOTONIVELADORA; AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA; AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS - TRATOR DE PNEU; AGENTE INFRA-ESTRUTURA - MECÂNICO VEÍCULOS; AGENTE INFRA-ESTRUTURA - MECÂNICO MÁQUINAS PESADAS; AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA VEÍCULOS LEVES; ASSISTENTE DA SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; HISTÓRIA DO BRASIL: Período Getulista: A Revolução de 1930, O Governo Constitucional, O Governo Ditatorial, Nacionalismo e Trabalhismo, O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio (1945 - 1954); - Brasil: Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares, O Milagre Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1 990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992- 1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE DA SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Ética e postura profissional; Técnicas e cuidados de enfermagem; Atuação do auxiliar na central de esterilização; Tipos e técnica de curativos; Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem ao recém - nascido, idoso, cardiopata, diabéticos, hipertensos e pacientes em estado grave; Cálculo de medicação; Gotejamento de soro; Auxiliar de enfermagem no controle de infecção hospitalar; Biossegurança e noções de isolamento; Atuação do auxiliar de enfermagem na sala de vacina.

PROVAS PRÁTICAS:

AGENTE DE CONSERVAÇÃO - CARPINTEIRO: Onde serão testados os conhecimentos práticos do candidato, quanto aos tipos das ferramentas e utilização adequada; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos da função e demais atividades inerentes a função.

AGENTE DE CONSERVAÇÃO - FUNILEIRO: Onde serão testados os conhecimentos práticos do candidato, quanto aos tipos de ferramentas e utensílios; A recuperação de partes do veículo; a substituição; formas de recuperação; equipamentos de segurança e prevenção; tintas.

AGENTE DE CONSERVAÇÃO - LUBRIFICADOR: Onde serão testados os conhecimentos práticos do candidato, quanto aos tipos de ferramentas, máquinas e equipamento; e lubrificação de automóveis, caminhões, máquinas, etc. Finalidade da lubrificação, tipo de graxas e óleos lubrificantes; sistema de alavancar; locais de lubrificação de um veículo; Conservação do ambiente de trabalho e equipamentos de lubrificação; equipamento de proteção individual; Noções de segurança e higiene dos trabalhos inerentes à especialidade.

AGENTE DE CONSERVAÇÃO - PEDREIRO: Onde serão testados os conhecimentos práticos, e operacionais do candidato, quanto aos serviços de alvenaria em geral; mistura de traços simples de massas e argamassas; assentamento de tijolos, pisos e cerâmicas, contra pisos, rebocos, concretagem, demolições de alvenaria; bases para prédios de alvenaria; paredes de tijolos à vista; outras tarefas afins.

AGENTE DE SERVIÇO - OPERÁRIO BRAÇAL; AGENTE DE VIGILÂNCIA - VIGIA: Realização de Teste de Esforço Físico - PROVA ELIMINATÓRIA (VIDE PROVA PRÁTICA - TESTE DE ESFORÇO FÍSICO NA PARTE FINAL DESTE ANEXO II).

AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE MOTONIVELADORA; AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA; AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS - TRATOR DE PNEU: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o equipamento a ser utilizado a máquina do respectivo cargo. ESTES CARGOS TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MÍNIMA "C", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

AGENTE INFRA-ESTRUTURA - MECÂNICO VEÍCULOS: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, quanto aos tipos de manutenção, plano de manutenção e lubrificação; Conhecimentos em manutenção de automóveis, noções de mecânica, elétrica, solda e noções hidráulicas; conhecimentos de desenhos mecânico desmontagem e montagem total ou parcial do motor e outras partes do veículo para consertar ou substituir a peça defeituosa; falhas de partidas; falhas de iluminação; falhas de indicadores de temperatura do motor e nível de combustíveis; peças e ferramentas e noções básicas de segurança e higiene do trabalho.

AGENTE INFRA-ESTRUTURA - MECÂNICO MÁQUINAS PESADAS: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, quanto aos tipos de manutenção, plano de manutenção e lubrificação; Conhecimentos em manutenção de máquinas pesadas, noções de mecânica, elétrica, solda e noções hidráulicas; conhecimentos de desenhos mecânico desmontagem e montagem total ou parcial do motor e outras partes do veículo para consertar ou substituir a peça defeituosa; falhas de partidas; falhas de iluminação; falhas de indicadores de temperatura do motor e nível de combustíveis; peças e ferramentas e noções básicas de segurança e higiene do trabalho.

AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA VEÍCULOS LEVES: Onde serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, devendo o mesmo realizar manobras; procedimentos práticos de funcionamento do veículo; demonstrar a funcionabilidade dos equipamentos internos do veículo. Também serão avaliadas durante a aplicação da prova as Regras gerais de circulação e conduta; Pedestre; Educação para o trânsito; Sinalização; Veículos; Habilitação; Infração; Penalidades; Medida administrativa; Recursos e crimes de trânsito. Observação: Veículos a serem utilizados compatíveis com a CNH solicitada para cada cargo. ESTE CARGO TEM COMO PRÉ-REQUISITO O PORTE DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MÍNIMA "C", DEVENDO O CANDIDATO APRESENTAR A RESPECTIVA HABILITAÇÃO QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, SOB PENA DE NÃO PODER REALIZAR A PROVA PRÁTICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - AGENTE SANITÁRIO; AGENTE FISCALIZAÇÃO TRÂNSITO - AGENTE TRÂNSITO; TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL; TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem). MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2º grau.Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular; Funções Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros; A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex: Windows): Manipulação de arquivos e de disquetes através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de Funções (SE, Máximo, Maior, Mínimo, Menor, Soma, Média e formatação); Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; E-mails e segurança digital; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office.

AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - AGENTE SANITÁRIO: Noções básicas e conceitos fundamentais. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Conhecimentos em Legislação sanitária e higiênica. Qualidade da água. Limites de indicadores pela OMS. Noções de tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Controle da higiene das habitações. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuais. Resíduos sólidos e limpeza pública. Medições, Instrumentação e Controle de poluição do ar. Sistemas de disposição e de tratamento de lixo. Métodos de controle e prevenção de zoonoses. Organização Sanitária nos órgãos e empresas públicas. Medições de impactos ambientais. Conceitos de engenharia e segurança do trabalho, EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva. Instrumentação. Transporte, manuseio e acondicionamento de cargas perigosas; normas.

TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Conceito de saúde e doença; Assistência de Enfermagem - conceito e objetivo; Equipe de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; anti-sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; Segurança do paciente acamado: movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; Pesagem e mensuração; Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; Exames físicos e laboratoriais; Atendimento das necessidades de higiene corporal; Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; Administração de medicamentos por via oral e parenteral; Preparo de drogas e soluções; Aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, gavagem, transfusão sanguínea e balanço hídrico; Identificação das variáveis; e ações de Enfermagem, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos); Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular.

TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Conhecimentos Gerais de Ciências e Saúde Oral. O ambiente e sua influência na Saúde do indivíduo. Fisiologia Oral; Saliva; Ética e Legislação Odontológica; Sistemas de Saúde Pública; Legislação de Saúde; Noções de higiene bucal. Métodos de higienização, Dieta. Noções básicas de microbiologia; Inflamação; Infecção; Resistência; Assepsia; Anti-sepsia. Desinfecção. Esterilização. Noções de Anatomia dental; Identificação dos elementos de suporte dentário; Funções da mastigação na digestão; Noções sobre cárie dental; Etiologia; Prevenção; Controle; Materiais Dentários; Radiologia; Métodos e técnicas de Ergonomia; Organização e Métodos Administrativos; Biossegurança.

TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Noções básicas sobre as radiações: riscos as radiações na radiologia diagnóstica; meios de proteção; aparelhos de Raios X; grades, cones, colinadores, ecrans, intensificadores; câmara escura; revelação manual e automática; componente da câmara escura; filmes, revelador, fixador e componentes. Fatores radiológicos: incidências; identificação das radiografias; incidências de rotina e incidências especiais. Técnica radiológica: membro superior; mão; ossos do corpo, quirodáctilos; mão, corpo estranho; idade óssea, punho, cotovelo, antebraço; braço; ombro; omoplata; articulação acrômio clavicular; clavícula; articulação externo-clavicular. Membro inferior: pé, retro-pé; pododáctilos; calcâneo; pés planos; articulação tíbio tásica (rupturas ligamentares); perna; joelho; rótula; fêmur; articulação coxo femural; bacia, púbis, articulação sacro ilíaca; escanograma. Coluna vertebral; coluna cervical; coluna torácica; coluna lombo-sacra; cóccix; coluna para escoliose. Crânio: radiografias panorâmicas; radiografias no politraumatizado; sela Túrcica; buraco óptico; mastóides, seios da face. Radiografias simples de abdômen e do tórax. Exames contratados. Legislação da saúde: Constituição de 1988 título VIII, capítulo II, seção II.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO E PROVA PRÁTICA:

AGENTE FISCALIZAÇÃO TRÂNSITO - AGENTE TRÂNSITO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regras de relações humanas adequadas ao trabalho; Legislação de trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; Principais crimes e contravenções de trânsito; Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; Tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Segurança do trabalho. PROVA PRÁTICA: Realização de Teste de Esforço Físico - PROVA ELIMINATÓRIA (VIDE PROVA PRÁTICA - TESTE DE ESFORÇO FÍSICO NA PARTE FINAL DESTE ANEXO II).

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

AGENTE FISCALIZAÇÃO - AGENTE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, OBRAS E POSTURAS; ESPECIALISTA DA SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA; ESPECIALISTA DA SAÚDE - ENFERMEIRA (O); ESPECIALISTA DA SAÚDE - FARMACÊUTICO; ESPECIALISTA DA SAÚDE - FISIOTERAPEUTA; ESPECIALISTA DA SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO; ESPECIALISTA DA SAÚDE - NUTRICIONISTA; ESPECIALISTA DA SAÚDE - PSICÓLOGO; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE INFORMÁTICA; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ARQUITETO; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - AUDITOR PÚBLICO INTERNO; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL; TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR -TOPÓGRAFO: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações lingüísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Noções de literatura: conceito e linguagem literária - figuras de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE FISCALIZAÇÃO - AGENTE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, OBRAS E POSTURAS: Constituição Federal de 1988: Título VI: da tributação e do orçamento lart. 145 a 169). Código Tributário Nacional: Título II: competência tributária larts. 6º a 15); Título III: impostos larts. 16 a 47); Título IV: taxas larts. 77 a 80); Título V: contribuição de melhoria larts. 81 e 82); Título VI: distribuições de receitas tributárias larts. 83 a 95). Lei Orgânica Municipal e suas emendas: na íntegra. Código Tributário Municipal e suas alterações: na íntegra. Elenco tributário municipal: suas composições. Imposto sobre Propriedade Predial Urbana e Rural: conceito, incidência, fato gerador, base de cálculo e alíquotas, inscrições e lançamentos, não incidência, isenções e imunidade. Imposto sobre serviços de qualquer natureza: conceito, incidência, fator gerador, base de cálculo e alíquotas, inscrição e lançamentos; controle fiscal, não incidência, isenções e imunidade.

ESPECIALISTA DA SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA: Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família.

ESPECIALISTA DA SAÚDE - ENFERMEIRA(O): Ética e legislação profissional: Princípios, códigos, lei e direito que regulamentam o exercício profissional do enfermeiro; Planejamento, administração e avaliação da assistência de enfermagem; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização; Atuação de enfermeiro frente a distúrbios hidroelétricos, a doenças do aparelho digestivo e gastrintestinais, respiratório, cardiovasculares e hematológicas; Atuação de enfermagem frente a pacientes com patologias de funções metabólicas, urinárias e renal, sistema reprodutor, neurosensorial; Atuação do enfermeiro em sala de parto; Atuação do enfermeiro ao recém - nascido; Papel do enfermeiro em situações de urgências e emergências; Atuação do enfermeiro em UTI adulto, neonatal e pediátrica; Atuação de enfermagem nas doenças infecto - contagiosas; Gerenciamento em saúde; Processo de trabalho em enfermagem; Enfermagem no Programa da Saúde da Família (PSF); Atuação do enfermeiro na prevenção, controle de infecção hospitalar e como membro da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

ESPECIALISTA DA SAÚDE - FARMACÊUTICO: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional.

ESPECIALISTA DA SAÚDE - FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia facial periférica; miopatias; neuropatias. Fisioterapia em pediatria: crescimento e desenvolvimento; retardo psico-motor; paralisia cerebral tocotraumatismos; reflexos e reações; mielomeningoceles. Fisioterapia em pneumologia: patologias do sistema pulmonar; mecânica toráco-pulmonar; métodos e técnicas utilizadas pela fisioterapia respiratória; indicações e contra-indicações. Orteses e próteses: amputações; mástectomias. Doenças como: hanseníase; sífilis; herpeszooster. Fisioterapia em queimados: tipos de queimaduras; enxertos de pele; complicações; cuidados gerais. Leis e atos normativos das profissões do Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional; legislação da saúde; Constituição Federal de 1988 - título VIII, capítulo II, seção II; Constituição Estadual - título V , capítulo I, seção II; Lei Orgânica da Saúde; Lei n.º 8080/90 e Lei n.º 8142/90; Lei complementar nº 22/92 de 09/11/92 l Código Estadual de Saúde de Mato Grosso); NOB/SUS; norma operacional básica do SUS 01/96; campos da atenção à Saúde; relações entre os sistemas municipais; papel do gestor estadual e federal; direção e articulação; bases para um novo modelo de atenção à saúde.

ESPECIALISTA DA SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO: Desenvolvimento normal e Retardo na aquisição da linguagem oral; Fala, audição e função de alimentação; Dislalias; Paralisia Cerebral - Terapia Fonoaudiológica; Disfemia; Intervenção fonoaudiológica na surdez infantil; Atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, seleção e indicação de aparelhos auditivos. Lesões lábiopalatais. Fonoaudiologia Escolar; Transtornos da aprendizagem da linguagem escrita. Fonoaudiologia em atenção primária à saúde. Ética profissional.

ESPECIALISTA DA SAÚDE - NUTRICIONISTA: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante ladolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente laleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos: operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia e Lei n° 6.583 de 20 de outubro de 1978.

ESPECIALISTA DA SAÚDE - PSICÓLOGO: PSICOLOGIA GERAL: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Cid X - conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos - práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. ASPECTOS PSICO-SOCIAIS DA CRIANÇA: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar - ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. As sete inteligências e a inteligência emocional. Características adequadas ao profissional nas diferentes abordagens.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE INFORMÁTICA: Arquitetura de computadores: Conceitos básicos. Sistemas de Numeração. Modelo de Conjunto de Instruções. Modos de Endereçamento. Bloco Operacional. Bloco de controle. Organização de memória. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos. Gerência de Filas. Entrada e saída. Gerência de memória. Gerência de Arquivos. Sistemas Operacionais distribuídos. Banco de Dados: Conceitos básicos; Independência de dados; Abordagem relacional; Modelagem entidade-relacionamento; Normalização; Transformação do modelo conceitual; Linguagem SQL Conceitos e tecnologias relacionadas à internet: Protocolos relevantes para a aplicações Internet; Princípios e Arquitetura da Internet; Linguagens da marcação, transformação e apresentação. Gerenciamento de Projetos: Conceitos Básicos. Alocação de Recursos. Cronograma. Estrutura analítica. Segurança da Informação. Conceitos Gerais; Políticas de Segurança de Informação; Classificação de informações; Segurança física e lógica; Firewall e proxies; Criptografia; VPN; Sistemas de detecção de intrusão. Engenharia de Software: Ciclo de vida; Metodologias de Desenvolvimento; Processo Unificado: Requisitos. Análise orientada a Objetos e Projetos; testes; UML; Redes de Computadores: Arquiteturas de rede; Topologias; Equipamentos de conexão e transmissão; modelo OSI da ISSO; Arquitetura e protocolos TCP/ IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, http e SNMP.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ARQUITETO: Desenho e Plástica, Desenho Técnico e Representação Gráfica, Estética, Geometria Descritiva, Mecânica dos Sólidos e Mecânica das Estruturas, Topografia, Estruturas de Concreto, Aço e Madeira, Materiais de Construção, Mecânica dos Solos e Fundações, Urbanismo e Meio Ambiente, Instalações Elétricas Prediais, Instalações Hidráulicas Prediais, Planejamento Urbano, Sistemas Construtivos, Paisagismo, Técnicas Retrospectivas, Noção de escalas de leitura de mapas, Conceitos básicos para gerenciamento de Recursos Hídricos, Planejamento integrado e estratégias de intervenção que incorporem variáveis técnicas, financeiras, administrativas, institucionais e sócio-econômicas, Elementos básicos para elaboração de relatório de situação dos recursos hídricos, Elementos básicos para elaboração de Planos de Recursos Hídricos, Organização dos processos de gerenciamento de recursos hídricos, Acompanhamento, gestão e avaliação de planos, programas e projetos, Noções de Engenharia e Saneamento Ambiental, Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos, Noções de programas para Edições de Imagens, Planilha Eletrônica, Power Point e Auto Cad.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL: Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Lei nº. 8742/93; Código de ética: princípios e pressupostos; ética profissional; fundamentos éticos - políticos da profissão; Pesquisa e Planejamento: O Processo de investigação no Serviço social; Planejamento Social: Reordenação das relações de trabalho; Políticas Sociais Públicas e Cidadania: Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Previdência) - Conceito, pressupostos, princípios; interface com outras políticas sociais; Prática social, profissional: dimensão política da ação profissional; relação teoria - prática - práxis - relação sujeito/objeto - Instrumentalidade do serviço social; prática profissional nos mais diferentes campos de atuação: saúde pública, terceira idade, criança e adolescente e mulher; Pressupostos teórico-metodológicos que serviram de suporte para a profissão da gênese à contemporaneidade; Lei n.º 8080/90 - SUS; Lei n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Revista do serviço social e sociedade n.º 62, 63,64 e 65.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - AUDITOR PÚBLICO INTERNO: Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,competências federativas [União, Estados e Municípios], Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL: Topografia: tipos de levantamentos; processos de levantamento; levantamentos planialtiméticos ; interpretação de plantas; curvas de nível. Hidráulica: mecânica dos fluídos; obras hidráulicas; hidráulicas fluvial; portos e hidrovias; escoamentos em canais abertos; energia específica; profundidade crítica; ressalto hidráulico; remanso; escoamentos em condutos; manning strickler; bombas hidráulicas; hidrometria; medidores parshall. Hidrologia aplicada: ciclo hidrológico; balanço hidrológico; formação e tipos de precipitações; medidas das precipitações; processamento de dados pluviométricos; métodos de estudo; hidrograma unitário; método de SNYDER; vazões de enchentes; águas subterrâneas; tipos de escoamento; evaporação e transpiração. Fotogrametria: fotointerpretação; interpretação de fotos aéreas; processos de definição; tipos de levantamentos; campos de aplicação. Geodésia e astronomia de campo -GPS: astronomia de posição; sistemas de coordenadas; sistemas de posição; conhecimentos sobre equipamentos. Transportes: economia de transporte. Rodovias: classificação de rodovias; sistema viário nacional. Ferrovias: edificações ferroviárias; NB-428/76 a 497/75 - NB-576/77; via permanente; leito, lastro e dormentes; material rodante; elementos de projeto. Pavimentação: tipos de pavimentos; elementos de projeto; classificação dos pavimentos. Mecânica dos solos: NB-1 2; caracterização física; tipos de solos; tipos de classificações; Califórnia Bearing Ratio-CBR/ISC; ASHO; fundações NB-51SPT. Terraplenagem: equipamentos de terraplenagem; energia de compactação; ordenadas de BRUCKNER; métodos de determinação de volumes; cálculo de secções de corte e aterro. Materiais de construção: especificações brasileiras; cimento EB-1/77, EB-2/74, EB-208/74; madeira; materiais litóides; calcáreo e derivados; materiais derivados de hidrocarbonetos; materiais metálicos; materiais cerâmicos; materiais plásticos; materiais vítreos NB-226/75; materiais pré-fabricados EB-6, EB-1 16/75, NB-52; materiais compostos. Estabilidade das estruturas: NB-5; teorias das estruturas; análise matricial de estruturas. Sistemas estruturais: estruturas metálicas NB-14/NB-117; estruturas de madeira NB-11/NB-344/73. Construções de edifícios: conforto térmico/acústico; conforto acústico NB-101; instalações hidráulicas NBR-5626/82, NBR-7198/82; instalações sanitárias NBR-8160/83, NBR-7229/82; instalações de gás; instalações elétricas prediais NBR-5410/80 e NT-07-R2 Rêde-Cemat/FEV 83; instalações telefônicas prediais norma 224-3115-01/02 Telebrás; instalações de prevenção e combate a incêndios NB-24/65 e DEC. 857 - 29/08/82 MT. Pontes: norma NB-2/NB-6/NB-7; morfologia de pontes; classificação de pontes; elementos de projetos. Concreto armado: cálculo de concreto armado; norma NB-1/NB-16/NB-49/NB-50/68. Informática: conhecimentos de Windows; Excel; Autocard; geologia aplicada a engenharia; conhecimento básico de materiais litóides. Legislação profissional: Dec.Fed. 23.569/33; Lei 5194/66, 6496/77; código de ética profissional -RES. 205/71 CONFEA.

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR -TOPÓGRAFO: TOPOGRAFIA: Levantamentos Planialtimétricos cadastrais e interpretação de projeto. TERRAPLENAGEM: Noções de Corte Aterro, fatores de compactação e empolamento. Equipamentos utilizados. SOLOS: Características físicas, granulometria, classificação. Compactação - Proctor e CBR. PROJETO GEOMÉTRICO: Geometria de estradas e de vias públicas, curvas circulares, curvas de transição, superelevação. MATERIAIS BETUMINOSOS: CAP, ADP e Emulsões Asfálticas. MISTURAS BETUMINOSAS: Faixas granulométricas, Graduação dos agregados, Métodos de Dosagem (Marshall). USINAS DE ASFALTO: Tipos de Usinas, Calibração e Controle de produção da massa. PAVIMENTAÇÃO: Projeto de Pavimento, Procedimentos Construtivos (Macadames, Solo Cimento, Britas graduadas, Camadas Betuminosas, CBUQ, PMQ, PMF, Tratamentos Superficiais e etc.). Controle Tecnológico da Construção das Camadas, Grau de Compactação, Controle dos Materiais.

PROVA PRÁTICA - TESTE DE ESFORÇO FÍSICO

1. Teste de Esforço Físico para os cargos de: AGENTE DE SERVIÇO - OPERÁRIO BRAÇAL; AGENTE DE VIGILÂNCIA - VIGIA; AGENTE FISCALIZAÇÃO TRÂNSITO - AGENTE TRÂNSITO.

2. O Teste de Esforço Físico tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO.

3. Somente participarão da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos classificados até cinco vezes o número de vagas para o cargo respectivo, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.

4. Para a realização da prova de Teste de Esforço Físico os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente:

a- De documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3. do Edital 001/2007);

b- Do ATESTADO MÉDICO EMITIDO COM NO MÁXIMO 30lTRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA PROVA (VIDE ANEXO V - MODELO DO ATESTADO MÉDICO), CERTIFICANDO QUE O MESMO ENCONTRA-SE APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ESFORÇO FÍSICO.

4.1. O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DIA DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, ANTES DE SEU INÍCIO.

4.2. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO NÃO PODERÁ REALIZAR A PROVA DE TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

5. O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).

6. Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.

7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.

8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.

10. A prova de Teste de Esforço Físico consistirá das seguintes etapas:

SEXO

A) Corrida (10 minutos)

B) Abdominal (60 segundos)

C) Flexão (Sem interrupções)

Masculino

Mínimo Índice: 1 .900m

Mínimo Índice: 20 Repetições

Mínimo Índice: 20 Repetições

Feminino

Mínimo Índice: 1.700m

Mínimo Índice: 16 Repetições

Mínimo Índice: 20 Repetições

A) Corrida:

O avaliado deverá correr ou andar utilizando o percurso estabelecido, durante 10 minutos.

Procedimento: Os examinadores iniciarão a corrida através de um apito sonoro, aos 8 minutos de prova será feito um aviso através de um sinal sonoro e o término será feito através de dois sinais sonoros.

B) Abdominal:

Posição inicial - decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.

Procedimento: O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões abdominais e de pernas (remador), sem interrupções durante 60 segundos. Quando da extensão do abdômen e das pernas, a região dos omoplatas e os calcanhares deverão tocar o solo, enquanto as mãos permanecem acima da linha da cabeça.

C) Flexão:

Posição inicial: de frente para o solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, mãos na linha dos ombros.

Para sexo Masculino: Mãos e pés apoiados no solo, 4 (quatro bases).

Para sexo Feminino: Mãos e joelhos apoiados no solo, e calcanhares elevados, 4 (quatro bases).

Procedimento: a flexão será efetuada até ocorrer um ângulo de 90º (noventa graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo), devendo os cotovelos manter-se posicionados à 90º (noventa graus) em relação ao tronco, conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.

11. Serão considerados habilitados no Teste de Esforço Físico, somente os candidatos que obtiverem o índice mínimo exigido nas 03 (três) modalidades: A) Corrida (10 minutos); B) Abdominal (60 segundos); e C) Flexão (Sem interrupções). SERÃO ELIMINADOS OS CANDIDATOS QUE NÃO ATINGIREM OS ÍNDICES MÍNIMOS ESTABELECIDOS.

SERGIO COSTA BEBER ESTEFANELO
PREFEITO MUNICIPAL

AIRTON SEBASTIÃO MOREIRA
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA CONCURSO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

____________________________, ______ de ___________ de ______.

Assinatura Candidato ___________________________________ ANEXO IV

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ______________________________________________________________________________
Cargo: __________________________________ Código do cargo: _________________________________
N.º RG: ________________________________ N.º CPF: ________________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______ ( ______________ ) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital n.º 001/2007, LETRA ______ ( _______________________________________ ) para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

Nestes termos peço deferimento.

__________________________ /MT, ______ de _________________ de 2007.

Assinatura do Requerente _________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO Em cumprimento ao item 11 do Edital n.º 001/2007 e da Portaria 307/2007 de 27 de Novembro de 2007.

[__] Deferimos o requerimento;

[__] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____( ______ ) pontos;

[__] Indeferimos o requerimento.

Presidente da Comissão _______________________________________

Secretário da Comissão _______________________________________

Membro Comissão __________________________________________

ANEXO V - MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o Sr.(a) ____________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no ____________________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, citada no Edital 001/2007 do Concurso Público da prefeitura municipal de CAMPO NOVO DO PARECIS para o cargos de Agente de Serviço-Operário Braçal; Agente de Vigilância-Vigia; e Agente Fiscalização Trânsito- Agente de Trânsito , que compreende os seguintes testes: Corrida (resistência aeróbica: masculino 1.700 metros e feminino 1.700 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 16 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 20 repetições).

CAMPO NOVO DO PARECIS, _____de __________________de 2007.

NOME (MEDICO) ______________________________________________________

N° REGISTRO CRM/ _______________ OBSERVAÇÕES:

- O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina- CRM do profissional, emitido com no máximo 30ltrinta) dias de antecedência da prova.

- O atestado médico deverá ser entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início. O Candidato que não apresentar o Atestado Médico não poderá realizar a prova de TESTE DE ESFORÇO FÍSICO, sendo assim ELIMINADO do concurso.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS SUAS ESPECIALIDADES E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Cargo 001: AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição:

· Executa tarefas de escritório de relativa complexidade. Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços mais complexos do escritório. Implanta novos sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia.

· Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

· Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.

· Verifica a correta documentação dos documentos sob sua responsabilidade, bem como a validade desta.

· Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário.

· Participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho.

· Desempenha suas atividades com uso de computador, através do Word, e Excel, além dos programas de computação específicos empregados em seu setor.

· Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações.

· Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros.

· Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 002: AGENTE DE CONSERVAÇÃO - CARPINTEIRO

Descrição:

· Executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como: confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira;

· Examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;

· Selecionar madeiras, ferramentas e demais elementos necessários, para assegurar a qualidade do trabalho;

· Construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral, para compor alvenarias e afins;

· Lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas;

· Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas, para recompor sua estrutura;

· Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças, tais como: janelas, escadas, rodapé, divisórias, forros, guarnições, etc...;

· Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 003: AGENTE DE CONSERVAÇÃO - FUNILEIRO

Descrição:

· Confeccionar e reparar calhas, condutores, baldes, funis, recipientes técnicos, vasilhames e utensílios diversos;

· Trabalhar chapas metálicas, utilizando processos adequados para dar-lhe a forma recomendada;

· Abrir furos em peças para possibilitar a rebitagem ou colocação de pinos;

· Fechar as partes dobradas ou curvadas, empregando soldas para completar a confecção de peças ou reparo em veículos;

· Eliminar imperfeições da chapa, empregando lixas, limas e outros meios para dar acabamento;

· Reunir todas as partes de uma peça, unindo-as por soldagem, rebitagem ou outros meios para obter a montagem final;

· Verificar a exatidão da montagem, consultando desenhos ou especificações para introduzir as alterações necessárias;

· Fazer reparos a acabamento final em veículos;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 004: AGENTE DE CONSERVAÇÃO - LUBRIFICADOR

Descrição:

· Executa serviços de lubrificação nos veículos e máquinas da frota municipal.

· Lubrifica corretamente os veículos e máquinas utilizando os equipamentos necessários e indicados para a perfeita efetivação dos serviços necessários.

· Observa a correta periodicidade da troca de óleos lubrificantes; lubrifica periodicamente os veículos e máquinas da frota municipal utilizando graxa ou outro similar indicado para cada caso, observando o limite de horas e/ou quilometragem.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 005: AGENTE DE CONSERVAÇÃO - PEDREIRO

Descrição:

· Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares.

· Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar.

· Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão.

· Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; pintura de prédios meio fio, arvores; serviço de encanamento, etc.

· Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção.

· Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins.

· Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos.

· Executa trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas.

· Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 006: AGENTE DE SERVIÇO - OPERÁRIO BRAÇAL

Descrição:

· Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas e manutenção dos próprios e outras atividades.

· Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos.

· Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; pintura de prédios meio fio, arvores; serviço de encanamento, desentupimento etc.

· Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos visando melhorar o aspecto do município.

· Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos.

· Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias.

· Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações.

· Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.

· Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação.

· Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados.

· Auxilia o topógrafo nas suas medições, marcações e atividades próprias.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 007: AGENTE DE VIGILÂNCIA - VIGIA

Especialidade: Vigia

Descrição:

· Efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno;

· Controlar e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho, verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida, evitando que as normas sejam desrespeitadas;

· Fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou seja, fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc..., evitando que o patrimônio seja lesado;

· Adotar medidas de prevenção de incêndios providenciando a extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates para evitar o alastramento;

· Zelar pela segurança do patrimônio, observando a presença de pessoas em atitudes suspeitas, o estado de conservação de barreiras como portas, portões, janelas, alambrados, cercas, iluminação, etc., informando seu superior sobre qualquer anormalidade;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 008: AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - AGENTE SANITÁRIO

Descrição:

a) executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando ou executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém - construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade.

b) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência;

c) elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;

d) Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor;

e) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade;

f) providenciar a interdição de locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as normas municipais;

g) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária e do trabalhador;

h) atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso;

i) participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica dentre outras;

j) formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de fiscalização sanitária;

k) promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como: palestras, distribuição de folder e cartazes,

l) elaborar relatórios de inspeção realizados;

l) executar outras atribuições afins.

Cargo 009: AGENTE FISCALIZAÇÃO TRÂNSITO - AGENTE TRÂNSITO

Descrição:

a) executar fiscalização, coordenação e procedimentos relacionados à área de trânsito;

b) controlar, manifestar em que for parte os Processos Administrativos;

c) promover a educação do trânsito no âmbito do município;

d) atuar em projetos ligados ao trânsito;

e) operar o trânsito, zelando pela fluidez e segurança;

f) fiscalizar e autuar, os infratores das normas de trânsito;

g) fiscalizar serviços de escolta;

h) adotar medidas de segurança na remoção de veículos e serviços de escolta;

i) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência;

j) executar outras atribuições afins.

Cargo 010: AGENTE FISCALIZAÇÃO - AGENTE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, OBRAS E POSTURAS

Descrição:

a) executar procedimentos fiscais para verificar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, sobre operações relativas a tributos de competência do município e nos sistemas de informação e/ou controle de tributos, bem como constituir o crédito tributário, mediante lançamento;

b) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência;

c) elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;

d) executar plantão nas Operativas de Fiscalização, de Atendimento ao Contribuinte e/ou em outros Órgãos da Administração Pública que atuem em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças;

e) gerir informações econômico-tributárias;

f) prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária;

g) formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na administração fazendária;

h) acompanhar, fiscalizar e constituir o crédito tributário, decorrente do descumprimento das obrigações tributárias, junto a estabelecimentos prestadores de serviços.

i) controlar, acompanhar e proferir parecer em processos tributários;

j) prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária.

k) executar outras atribuições afins.

l) executar procedimentos fiscais para orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares bem como as posturas municipais.

n) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços em face dos artigos que expõem, vende ou manipulam e dos serviços que prestam;

o) verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

p) formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas na fiscalização de obras, posturas e serviços públicos;

q) elaborar relatórios das inspeções realizadas;

r) comunicar as irregularidades verificadas, propor medidas corretivas, inerentes à função;

Cargo 011: AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Descrição:

· Planeja o trabalho, realizando manutenção básica de máquinas pesadas e as operam;

· Remove o solo e material orgânico "bota-fora";

· Drena solos e executam construção de aterros;

· Realiza acabamento em pavimentos e cravam estacas;

· Verifica marcação da topografia;

· Analisa inclinação do terreno;

· Verifica tipo de solo;

· Carrega caminhão caçamba;

· Abre valas para drenagem;

· Abre valas para montagem de colchão drenante;

· Espalha o material (solo);

· Homogeneíza o solo com máquinas e equipamentos;

· Remove material em aterro;

· Homogeneíza solos para execução de camadas de pavimentação

· Raspa superfície da base

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 012: AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS - RETROESCAVADEIRA

Descrição:

· Opera máquinas, conduzido-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

· Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas.

· Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia , cascalho e materiais análogos.

· Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos , na construção de edifícios, pista, estradas, abrir canais de drenagem e outras obras.

· Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho.

· Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares.

· Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros.

· Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade.

· Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho.

· Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos.

· Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 013: AGENTE INFRA-ESTRUTURA - OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS - TRATOR DE PNEU

Descrição:

· Opera máquinas, conduzido-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.

· Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas.

· Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia , cascalho e materiais análogos.

· Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos , na construção de edifícios, pista, estradas, abrir canais de drenagem e outras obras.

· Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho.

· Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares.

· Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros.

· Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade.

· Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho.

· Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos.

· Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 014: AGENTE INFRA-ESTRUTURA - MECÂNICO VEÍCULOS

Descrição:

· Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais;

· Efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, direção e outras partes dos veículos oficiais;

· Executar a manutenção de automóveis, caminhões e outros veículos similares, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas;

· Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;

· Fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias;

· Proceder a substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvula, enviando a oficina especializada, se necessário;

· Comunicar ao superior hierárquico, toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais, para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 015: AGENTE INFRA-ESTRUTURA - MECÂNICO MÁQUINAS PESADAS

Descrição:

· Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais de grande porte, previstos no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro introduzido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, tais como: caminhão, caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus, reboque, semi-reboque, trator, utilitários, caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto e demais maquinários automotores usados para obras e serviços gerais;

· Efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, direção e outras partes dos veículos oficiais acima mencionados;

· Executar a manutenção dos veículos supra mencionados, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas;

· Examinar os veículos, inspecionando-os diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;

· Fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias;

· Proceder a substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvula, enviando a oficina especializada, se necessário;

· Comunicar ao superior hierárquico, toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais, para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 016 E 017: AGENTE OPERACIONAL - MOTORISTA VEÍCULOS LEVES

Descrição:

· Dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documentos e materiais.

· Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

· Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados.

· Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.

· Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso.

· Transporta materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos.

· Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização.

· Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

· Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 018: ASSISTENTE DA SAÚDE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Descrição:

· Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes;

· Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório.

· Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização.

· Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.

· Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes.

· Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 019 E 020: ESPECIALISTA DA SAÚDE - CIRURGIÃO DENTISTA

Descrição:

· Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

· Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções.

· Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento.

· Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves.

· Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente.

· Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção.

· Executa o serviço inerente ao tratamento de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas.

· Verifica dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhara a evolução do tratamento.

· Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, par promover e orientar o atendimento a população em geral.

· Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando -os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 021, 022 E 023: ESPECIALISTA DA SAÚDE - ENFERMEIRA (O)

Descrição:

· Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.

· Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes.

· Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.

· Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente.

· Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando seu substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.

· Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos.

· Promove a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes.

· Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc.

· Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar.

· Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.

· Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.

· Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano.

· Participa de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

· Efetua e registra todos atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde.

· Faz estudos e precisão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 024: ESPECIALISTA DA SAÚDE - FARMACÊUTICO

Descrição:

· Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos;

· Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais;

· Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os;

· Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

· Proceder a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenados de exsudados e transudatos humanos ou animais, utilizando técnicas químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

· Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública;

· Fiscalizar farmácias, drogarias e industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

· Assessorar autoridades superiores preparando informação e documentos sobre legislação e assistência farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 025: ESPECIALISTA DA SAÚDE - FISIOTERAPEUTA

Descrição:

· Trata meningite, encefalite, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados.

· Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados.

· Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças.

· Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento comprótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente.

· Ensina exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea.

· Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade.

· Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples.

· Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 026: ESPECIALISTA DA SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO

Descrição:

· Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

· Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico.

· Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.

· Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios.

· Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído.

· Aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo.

· Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz.

· Atende e orienta os pais sobre as deficiências e / ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 027: ESPECIALISTA DA SAÚDE - NUTRICIONISTA

Descrição:

· Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.

· Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios.

· Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço.

· Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.

· Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação.

· Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 028: ESPECIALISTA DA SAÚDE - PSICÓLOGO

Descrição:

· Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.

· Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade.

· Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas.

· Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento.

· Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho.

· Efetua análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.

· Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções.

· Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto-realização.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 029, 030 E 031: TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição:

· Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem;

· Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem;

· Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

· Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

· Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

· Executa atividades de assistência de enfermagem;

· Integra a equipe de saúde;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 032: TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Descrição:

· Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião dentista, acompanhando suas atividades.

· Recepciona as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando as suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião dentista.

· Controla a agenda de consultas, verificando horários disponíveis, registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada.

· Auxilia o dentista, colocando os instrumentos a sua disposição para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral.

· Procede diariamente a limpeza e assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica.

· Orienta na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colabora no desenvolvimento de programas educativos.

· Convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário os exames e tratamentos.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 033: TÉCNICO DA SAÚDE - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Descrição:

· Realizar procedimentos autorizados por um médico do serviço, para geração de imagem diagnóstico através de equipamento específico;

· Executar os exames radiológicos de rotina e emergenciais;

· Ministrar medicamentos para exames contrastados;

· Responsável pela revelação das radiografias e entrega ao radiologista, para laudo diagnóstico;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 034: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE INFORMÁTICA

Descrição:

· Projetar, instalar e manter rede de comunicação de dados;

· Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

· Realizar manutenção em equipamento não prevista em contrato de terceiros;

· Notificar e informar aos usuários do sistema, sobre qualquer falha ocorrida;

· Providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando assistência de terceiros, quando for o caso;

· Planejar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida antecedência;

· Operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo fabricante;

· Auxiliar no planejamento e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas bem como na capacitação de novos operadores;

· Manter-se atualizado quanto à operação de computadores e padrões de operação;

· Analisar possíveis problemas nos equipamentos, tomando todas as medidas para corrigi-los ou buscando suporte do fabricante do equipamento;

· Zelar pelos equipamentos para o seu perfeito funcionamento;

· Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

· Participar de programa de treinamento, quando convocado;

· Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;

· Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

· Analisar as possíveis opções para configuração dos equipamentos, visando a determinar a configuração que melhor atenda à demanda dos sistemas;

· Analisar as mudanças e melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas;

· Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; e

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 035: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ARQUITETO

Descrição:

· Executa tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à elaboração e à execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras do município, a peritagens e arbitramentos.

· Elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção.

· Planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico.

· Presta assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas, para assegurar a coordenação de rodos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais.

· Efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos.

· Prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Cargo 036: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL

Descrição:

· Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

· Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

· Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.

· Planeja, executa e analisa pesquisas sócio econômicas, educativas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

· Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível.

· Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento do mesmo.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenha outras atividades correlatas e afins.

Cargo 037: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - AUDITOR PÚBLICO INTERNO

Descrição:

· Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

· Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;

· Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;

· Realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;

· Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;

· Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;

· Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Controladoria Municipal ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta;

· Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.

· Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;

· Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

· Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

· Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

· Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

· Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

· Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

· Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

· Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

· Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

· Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

· Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

· Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

· Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

· Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, para que instaure as ações destinadas a apurar os atos ou fatos considerados ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens ou valores públicos;

· Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo a suas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

· Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;

· Representar ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas;

· Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.

· Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Cargo 038: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL

Descrição:

· Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo de obras e assegurar os padrões técnicos.

· Elabora projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação.

· Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança.

· Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção.

· Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção.

· Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados.

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Cargo 039: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TOPÓGRAFO Descrição:

· Auxiliar na elaboração de plantas topográficas e nos estudos de projetos de traçados de vias;

· Estudar planos para loteamento de terras e urbanização;

· Participar da determinação direta, de distância dos eixos dos alinhamentos de poligonais topográficas, usando equipamento adequado;

· Orientar a execução de trabalhos de projetos de locação, nivelamentos e lançamentos de poligonal estaqueado;

· Orientar equipes no reconhecimento de terrenos e traçados;

· Coordenar as atividades de um grupo de servidores em trabalhos de conservação de vias;

· Fazer locação de pontes, barragens e bueiros;

· Realizar levantamentos de propriedades e fazer a locação de suas linhas e limites, elaborando memoriais descritivos;

· Orientar a locação de linhas de água e esgoto;

· Dirigir e/ou executar serviços de drenagem e balizamento;

· Auxiliar na demarcação e definição de terrenos destinados a construção de obras de engenharia;

· Orientar e executar linhas por intermédio de bússolas, montagem de torres, palanques e sinais de qualquer tipo, além da construção de marcos, medições necessárias a definição e localização de sinais;

· Elaborar mapas cartográficos ou planos para a localização de grandes obras e sua construção;

· Executar em colaboração com o engenheiro ou arquiteto, vistorias, perícias e avaliações;

· Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

· Desempenhar outras atividades correlatas e afins.