Prefeitura de Campo Novo de Rondônia - RO

Notícia:   Prefeitura de Campo Novo de Rondônia - RO abre mais de 20 vagas para Docente

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

ESTADO DE RONDÔNIA

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANALISE DE CURRÍCULO 001/2014

PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFESSORES NÍVEL II (GRADUADO)

O Município de Campo Novo de Rondônia - RO, através da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei de Autorização Municipal nº 488 de 27 de agosto de 2009, Art. 2º, inciso V e VI Art. 3º § 2º e de acordo com o artigo 62, da Lei Complementar nº 9394/1996 - LDB, e conforme documentação constante dos autos do Processo nº 206/2014, e portaria 020/2014/GAB-PMCNR considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores Nível II (formação em nível Superior), resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado através da análise de Currículo, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, às Escolas Municipais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, baseado nos termos da Lei Municipal 488/2009 e alteração 525/2010 de 30 de agosto de 2010.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

O processo seletivo visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda do município, mediante contrato administrativo.

O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob o regime da CLT ate 31/12/2014.

1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Documentos e Currículo Vitae, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de 06 (seis) Professor Pedagogo Nível II 40hs, 01 (um) Professor Pedagogo Nível II 25hs, 01 (um) Professor História Nível II 25hs, 02 (três) Professor Geografia Nível II 25hs, 04 (quatro) Professor Pedagogo Ensino Infantil Nível II 40hs, 02 (dois) Professor Educação Física Nível II 40hs, 01 (um) Professor Educação Física Nível II 25hs, 01 (um) Professor Matemática Nível II 25hs, 01 (um) Professor Matemática Nível II 40hs, 01 (um) Professor Língua Portuguesa Nível II 25hs, 01 (um) Professor Língua Portuguesa Nível II 40hs, para atender ao município, constantes no Anexo I - Quantitativo de Professor.

1.4 Na localidade onde não houver candidatos inscritos com graduação de Nível II (Superior) na área solicitada poderão ser homologados o candidato de Nível II (Superior) em outra área da educação.

1.5 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências, diante da urgência e excepcionalidade da contratação.

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1 Períodos das inscrições: de 25 de fevereiro a 06 de março de 2014, das 8:00 as 14:00 horas, para inscrição e dos habilitados em nível superior, conforme consta de Anexo III - Cronograma Previsto.

2.2 Locais das inscrições: Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Rio Branco, 2015, setor 01 das 08h00min as 14h00min horas. Via E-mail semec@camponovo.ro.gov.br para postagem ate a data e horário definido nos itens 2.1 e 2.3 com todos os documentos necessários digitalizados em um único arquivo PDF, ou Via Fax: pelo número (69) 3239-2308, com número de Fax para retorno do recebido ate às 13h30min horas.

2.3 Horários das inscrições: Na Secretaria de Educação, Das 8:00 às 14:00 horas em dia útil. Via E-mail: postagem ate às 13h30min do dia 05 de março de 2014, e Via Fax: ate às 13h30min do dia 06 de março de 2014.

2.4 Não será cobrado taxa de inscrição.

2.5 Será uma Inscrição por área.

2.6 O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma escola/localidade.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e Análise de Currículo, fornecida gratuitamente no local de inscrição, via E-mail semec@camponovo.ro.gov.br conforme solicitação do candidato, ou pelo Fax: (69) 3239-2308 ou acessando a publicação no Diário dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser impressa e utilizada, também, as que estão disponíveis no Anexo IV deste Edital, anexando a ela as fotocópias ou digitalização em PDF em um único arquivo, dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação para a Área/Disciplina a qual o candidato estiver concorrendo.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:

a) Currículo Vitae;

b) Comprovante de escolaridade mínima exigida (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição.

c) Comprovante de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja relacionado com a Área/Disciplina a que estiver concorrendo (com reconhecimento legal e autenticado) ou confere com o original no ato da inscrição.

d) Cédula da Identidade Civil com idade acima de 18 anos;

e) Cadastro de Pessoa Física CPF;

f) Carteira de Trabalho - CTPS;

g) Declaração de tempo de serviço em docência.

3.3 Não seremos aceitas inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.2 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.4 Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.

3.5 Os candidatos terão prazo para a interposição de recursos, conforme anexo III do presente edital.

3.6. O candidato ao Cargo de Professor de Nível II será analisado o Currículo Vitae pela comissão nomeada pela portaria 025/2013 /GAB/PMCR relatando parecer sobre o Candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO.

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.2 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO.

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo II - Atribuições do Cargo;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

6.1 Não será oferecida a reserva dos 10% por não alcançar a porcentagem.

7. DO PRAZO E DO REGIME DE TRABALHO.

7.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, conforme prevê o Artigo 4º Item I e Parágrafo Único da Lei Municipal 488 e alteração 525/2010, ficando os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais e 25 (vinte e cinco) horas semanais até 31/12/2014.

7.2 Em caráter excepcional para o quadro do anexo I será permitidas a inscrição de candidatos com formação em outras Licenciaturas na área de Educação, os quais obedecerão aos critérios de classificação por níveis (Graduação de formação na área/Outra graduação)

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO.

8.1. O contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais junto a Escola Municipal 7 de setembro na Br 421 linha 03, Escola Municipal Rio Branco no Distrito de Rio Branco, Escola Municipal Nova Floresta na Linha C-6, Escola Municipal Cassiano Ricardo na Zona Urbana, Escola Municipal Guimarães Rosa na linha Martendal da Br 421 e Escola Municipal Caramuru Br 421 Km 90, Creche e Pré-Escola Paulo Coelho Zona Urbana, sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, sendo definido seu local de exercício pelos seus Representantes de Ensino, antes da assinatura do Contrato de Trabalho.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, de acordo com a tabela da Lei Municipal nº. 011/2010, anexo I.

9.1.1. Tabela de Remuneração do Cargo de PROFESSOR NÍVEL II, com 40 (quarenta) horas semanais, os valores poderão ser atualizado no ato da contratação conforme tabela atualizada da Lei Municipal nº. 011/2010, anexo I.

SALÁRIO BRUTO R$ II.C 1.785,57

9.1.2. Tabela de Remuneração do Cargo de PROFESSOR NÍVEL II, com 25 (quarenta) horas semanais:

SALÁRIO BRUTO R$ II.B 1.115,98

9.1.3 A gratificação por Atividade Laboral em Escola Rural GALER será atribuída ao Profissional com lotação em escola rural, no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento base da tabela de remuneração na assinatura do contrato.

9.1.4 A gratificação por docência especial - GDE será atribuída ao Profissional que atuar em classe multiseriada, ou em classe com alunos com necessidades educacionais especiais, no percentual de 5% (cinco por cento) do vencimento base da tabela de remuneração na assinatura do contrato.

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E SELEÇÃO.

10.1. A Análise de Títulos e Seleção será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.1.1. Tabela de Avaliação para o cargo de PROFESSOR NÍVEL II - GRADUAÇÃO SUPERIOR

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação. (autenticado)

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

Cursos de Pós-Graduação/Especialização (Critério de Desempate)

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame com carga horária mínima de 360h. (autenticados) registrado no MEC.

03 (três) pontos para cada curso. Máximo 02 (dois) cursos.06 (seis) pontos.
Curso de Fundamentação Pedagógica (Critério de Desempate)Curso de Fundamentação Pedagógica que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo (mínimo 40h últimos 03 anos). (autenticado) 02 (dois) pontos para cada curso. Máximo de 02 (dois) cursos04 (quatro) pontos
TOTAL GERAL20 Pontos.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade conforme descrito no item 10.

11.2 Os candidatos aprovados no item 10, serão classificados conforme relacionados em 03 (três) níveis, sendo eles:

a) Licenciado na área oferecida no Anexo I

b) Outras licenciaturas na área de Educação

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.2 deste Edital, na seguinte ordem:

Com Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da lei federal nº. 10.741/2003;

Com maior quantidade de título de Doutorado;

Com maior quantidade de título de Mestrado;

Com maior quantidade de título de Pós Graduação;

Com maior tempo na docência;

Com maior idade;

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, e no Diário dos Municípios pelo site www.diariomunicipal.com.br/arom.

13.2. Após a divulgação do resultado da comissão, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso, conforme consta no item 2.2 dos endereços.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos, a Secretária Municipal de Educação, homologarão o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, e no Diário dos Municípios pelo site www.diariomunicipal.com.br/arom.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital de convocação publicação fixado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Mural da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, e no Diário dos Municípios pelo site www.diariomunicipal.com.br/arom, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento;

b) Comprovante de Residência;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco Bradesco, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

l) Certidão negativa de débitos municipais;

m) Certidão negativa do tribunal de contas;

n) Certidão negativa criminal;

o) xérox do RG;

p) xérox do CPF;

q) xérox e original da CTPS; e

r) xérox dos documentos de escolaridade.

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Educação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escola Municipal sob a administração da Secretaria Municipal de Educação. Ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para cada Nível de Ensino, sendo que para o Nível Fundamental - Cota FUNDEB dotação orçamentária 02.010.12.361.0027.2027, Elemento de Despesa 3.1.90.11.00.00. Reduzido 139.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo simplificado para provimento de vagas para professores terá validade, conforme prevê o item 7, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

16.2. A contratação de candidatos aprovados, só permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo por provas de títulos.

16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.2 e 14.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

16.4. O profissional contratado deverá ser substituído por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em cargo equivalente.

16.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

17. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Necessidade por Escola

- Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Municipal nº 423/2007)

- Anexo III - Cronograma Previsto.

- Anexo IV - Fichas de Inscrição e Análise de Currículo.

Campo Novo de Rondônia/RO, 20 de fevereiro de 2014.

MÁRCIO DA COSTA MURATA
Secretaria Municipal de Educação Port. 667/2012/GAB-PMCNR

OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
Prefeito Municipal

JEAN NOUJAIN NETO
Procurador Geral

ANEXO I - QUADRO DE VAGA POR ESCOLA

ESCOLA MUNICIPAL E.F. 7 DE SETEMBRO - BR 421 LINHA 03 COMUNIDADE TRÊS COQUEIROS

Nº NECESSIDADE

PERÍODO

QUANTIDADE

C. HORA

01 PROFESSOR NÍVEL II - HISTÓRIA

VESPERTINO

01

25

02 PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA

VESPERTINO

01

25

03 PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

MAT/VESP

01

40

04 PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO

MAT/VESP

03

40

05 PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA

MAT/VESP

01

40

 

ESCOLA MUNICIPAL E.F. RIO BRANCO - DISTRITO RIO BRANCO.

Nº NECESSIDADE

PERÍODO

QUANTIDADE

C. HORA

01 PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO

MAT/VESP

02

40

 

ESCOLA MUNICIPAL E.F. NOVA FLORESTA - BR 421 LINHA C-6

Nº NECESSIDADE

PERÍODO

QUANTIDADE

C. HORA

01 PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA

VESPERTINO

01

25

02 PROFESSOR NÍVEL II - GEOGRAFIA

VESPERTINO

01

25

03 PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO

VESPERTINO

01

25

04 PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

VESPERTINO

01

25

 

ESCOLA MUNICIPAL E.F. CASSIANO RICARDO - RUA DUQUE DE CAXIAS SETOR 01 URBANA

Nº NECESSIDADE

PERÍODO

QUANTIDADE

HORA

01 PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

MAT/VESP

01

40

02 PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA

MAT/VESP/NOT

01

40

 

ESCOLA MUNICIPAL E.F. GUIMARÃES ROSA

BR 421 LINHA MARTENDAL

NECESSIDADE

 

PERÍODO

QUANTIDADE

HORA

01 PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGO SÉRIE INICIAIS

MAT/VESP

01

40

 

CRECHE E PRÉ-ESCOLA PAULO COELHO - AV. COSTA E SILVA SETOR 04 URBANA

Nº NECESSIDADE

PERÍODO

QUANTIDADE

HORA

01 PROFESSOR NÍVEL II PEDAGOGO ENSINO INFANTIL

MAT/VESP

04

40

 

ESCOLA MUNICIPAL E.F. CARAMURU

BR 421 Km 90 ZONA URBANA.

NECESSIDADE

 

PERÍODO

QUANTIDADE

HORA

01 PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA

MATUTINO

01

25

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(LEI Municipal nº423/2007)

Cargo: PROFESSOR

Área: EDUCAÇÃO

Requisito: Diploma de conclusão de Curso de Superior em Nível de Licenciatura Plena em área da Educação ou comprovante equivalente, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil.

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

25/02/14 a 06 de 03/2014

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

07/03/2014

ENTREGA DE RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

10/03/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS

11/03/2014

ENTREGA DOS RECURSOS DA ANÁLISE DE TÍTULO

12/03/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14/03/2014

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

17/03/2014

PROVA DE TÍTULOS - Item 10.1.1 - SOMENTE PELA COMISSÃO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO (Reservado à Comissão de Avaliação - Não Preencher)

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS GRADUAÇÃO

PONTOS MAGISTÉRIO

TÍTULO ENTREGUE

PONTOS OBTIDOS

Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação. (autenticado)

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

 

 

Cursos de Pós-Graduação/Especialização

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados)

03 (três) pontos para cada curso. Máximo 02 (dois) cursos.

02 (dois) pontos para cada curso. Máximo de 03 (três) cursos.

 

 

Curso de Fundamentação Pedagógica/ Comprovação de Tempo de Serviço em Docência

Curso de Fundamentação Pedagógica que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo com carga horária mínima de 40h nos últimos 3 anos (autenticado)/Declaração.

02 (dois) pontos para cada curso. Máximo de 02 (dois) cursos.

01 (um) ponto para cada Declaração. Máximo 04 (quatro).

 

 

Currículo Vitae

Parecer da Comissão

 

TOTAIS