Prefeitura de Campo Largo - PR

Notícia:   Prefeitura de Campo Largo - PR abre diversas vagas de até R$ 4.281,24

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

Sede de Governo
Avenida Padre Natal Pigato, 989
Centro - 83607-240
www.campolargo.pr.gov.br

A Prefeitura Municipal de Campo Largo torna público, que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Campo Largo, a Lei Municipal Nº. 2347/2011, a Lei Municipal nº 2010, de 25 de janeiro de 2.008, em especial em seu artigo 3º, e demais disposições legais aplicáveis, destinado a cadastro de reserva para ao provimento de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR e pela Prefeitura Municipal de Campo Largo.

1.2.O Concurso Público será realizado no Município de Campo Largo.

1.3.O Concurso Público compreenderá prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório; comprovação de residência e exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido.

1.4.É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço www.funtefpr.org.br ou ainda www.campolargo.pr.gov.br.

1.5.Os Candidatos aprovados no Concurso Público farão parte de Cadastro de Reserva e poderão ser nomeados em cargos vagos, ou que vierem a vagar, ou ainda, que forem criados durante o prazo de validade do Concurso, conforme necessidade e conveniência do Município de Campo Largo.

2.DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

2.1 São condições para a nomeação em cargos públicos em decorrência do presente concurso público:

2.1.1.Prova de ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do §1º do Artigo 12, da Constituição Federal.

2.1.2.Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

2.1.3.Apresentar documento oficial de identidade.

2.1.4.Apresentar comprovante de escolaridade; (diploma ou certificado compatível com o cargo).

2.1.5.Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da posse.

2.1.6.Apresentar o Nº do PIS/PASEP.

2.1.7.Apresentar Certidão de Nascimento ou conforme o estado civil.

2.1.8.Apresentar Título de Eleitor com prova de quitação com as obrigações eleitorais (apresentando os comprovantes da última eleição).

2.1.9.Apresentar Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2.1.10.Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino (certificado de reservista ou de dispensa de incorporação).

2.1.11.Apresentar declaração de bens com dados até a data da admissão (na forma da Lei 8429/92).

2.1.12.Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando for o caso.

2.1.13.Os candidatos classificados para vagas destinadas aos portadores de deficiência deverão apresentar laudo médico, onde conste a indicação da espécie e do grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID. Um profissional médico do Município emitirá parecer observando o contido no parágrafo 1º do art. 43 do Decreto 3.289/99.

2.1.13.1.Caso não apresente o Atestado Médico, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

2.1.14.A verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo será feita no período de estágio probatório através de avaliação do desempenho validado pela chefia imediata da área de locação do candidato em conjunto com profissional médico do Município.

2.1.15.Quando o profissional médico do Município concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 10 dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

2.1.16.A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 05 dias, contado da ciência da conclusão de inaptidão.

2.1.17.A junta médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias, contado da realização do exame.

2.1.18.Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

2.1.19.Residir e comprovar residência na abrangência do local de trabalho(área) para o qual se inscreveu, conforme Anexo V.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.A inscrição do Candidato deverá ser efetuada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.funtefpr.org.br onde existirá um link com o formulário para preenchimento destinado à participação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Largo.

3.1.1.A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.1.2. O Candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 9h00min do dia 04/04/2012 até às 21h00min do dia 18/04/2012.

3.1.3.O Candidato deverá imprimir o boleto para pagamento da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, conforme valores no Anexo I.

3.1.4.O pagamento deverá ser efetuado apenas em dinheiro, vedado o pagamento através de cheque.

3.1.5.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.1.6. No ato da inscrição, o Candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo com respectivo local de trabalho, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração para o qual o Candidato se inscreveu.

3.1.6.1.Os locais de trabalho e suas respectivas áreas de abrangência, são os constantes do anexo V;

3.1.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, na ficha de inscrição, a deficiência de que são portadores, informando as condições especiais que necessitem para a realização das provas. A compatibilidade entre a deficiência declarada no ato da inscrição e as exigências do Cargo, será analisada em momento posterior, conforme item 2.1.13 deste Edital.

3.1.8.Após o preenchimento do formulário de inscrição e a conferência dos dados o Candidato deverá imprimir o boleto bancário e pagá-lo à vista em qualquer Banco, no horário bancário, até o dia 19/04/2012.

3.1.9.Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição o Candidato deverá certificar‑se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de anulação do Concurso.

3.1.10.A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento (data de pagamento conforme item 3.1.8) da taxa de inscrição.

3.1.11.A partir de 26/04/2012, o Candidato deverá consultar, via Internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir sua confirmação.

3.1.12.A partir de 14/05/2012, o Candidato deverá consultar, via Internet, o local de sua prova. 3.2.Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

3.3.As informações no preenchimento da inscrição são de exclusiva responsabilidade do Candidato.

3.4.O Candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na ficha de inscrição, terá a mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

3.5.Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão de Concursos, possa verificar sua pertinência.

3.5.1.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.5.2.Os Candidatos abrangidos pelo item 3.5 deverão verificar a aceitação da solicitação, na confirmação da inscrição, conforme item 3.1.11.

3.5.3.Os Candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova, e não informarem devidamente conforme o item 3.5 perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.Em hipótese alguma o Candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a sua inscrição.

3.7.Será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.funtefpr.org.br e www.campolargo.pr.gov.br a íntegra do Edital do Concurso.

4.DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

4.1.O Concurso será realizado em 03 etapas conforme abaixo:

4.1.1 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório para todos os Cargos.

4.1.2 2ª Etapa: comprovação de residência dentro dos limites da área de abrangência para a qual se inscreveu e foi classificado, somente para os candidatos classificados e convocados para contratação, de caráter eliminatório.

4.1.3. 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação, de caráter eliminatório, dentro do prazo de até 30 dias, a partir da data da convocação, para apresentar-se a perícia médica do município.

4.1.3.1. O custeio dos exames admissionais ficará sob responsabilidade do candidato.

5.DAS PROVAS

5.1.Cada prova da primeira etapa constará de 25 (vinte e cinco) questões objetivas. O conteúdo das provas será de acordo com o Nível Escolar exigido, relacionado ao conteúdo programático conforme Anexos II e IV.

5.1.1.Cada questão objetiva da prova será composta de 05 (cinco) alternativas, e terá uma única alternativa correta.

5.1.2.O Candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas.

5.1.3.Será atribuído zero ponto à questão objetiva da prova, em que o Candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como àquela que não for assinalada.

5.1.4.Será de inteira responsabilidade do Candidato, cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.6.O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no próprio caderno de provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do Candidato.

6.DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1.A prova objetiva será realizada no dia 20/05/2012, nos locais indicados previamente, conforme item 3.1.12 deste Edital.

6.1.1.A prova será realizada no horário das 15h às 18h, num total de 3 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

6.1.2.Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 14h15min às 14h45min para a entrada de Candidatos.

6.1.3.Os Candidatos que chegarem após as 14h45min encontrarão os portões fechados perdendo o direito de fazer a prova.

6.1.4.O Candidato só poderá entregar sua Prova, Folha de Respostas e retirar-se da sala, depois de decorridos no mínimo 01 hora de seu início.

6.1.5.O Candidato poderá levar a sua prova depois de decorridos no mínimo 02 horas de seu início.

6.1.6.O horário a ser seguido é o horário oficial de Brasília.

6.2.A prova deverá ser realizada pelo Candidato, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

6.3. Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas das questões objetivas, devidamente assinada.

6.4.Para a realização da prova o Candidato deverá portar documento oficial de identidade com foto, caneta esferográfica tinta azul-escura, lapiseira ou lápis e borracha.

6.4.1.Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais.

6.5.No dia de realização da prova, NÃO será permitido ao Candidato permanecer no local da prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou similares), bem como o uso de boné, chapéu ou similares. Caso contrário, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação ou conforme orientações no local. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do Candidato.

6.6. Não será permitido ao Candidato fumar nos ambientes internos.

6.7. Somente será permitida prestação da prova ao Candidato que exibir o documento oficial de identidade com foto, no original, ao adentrar no local de provas e em seguida assinar a lista de presença sob pena de ser considerado ausente.

6.7.1. Caso o original dos documentos abaixo citados tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o Candidato deverá comprovar essa condição por meio de BO (Boletim de Ocorrência), considerando um prazo máximo de validade de 30 (trinta) dias.

6.7.2.Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelas Polícias Estaduais; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação com foto.

6.7.3.Havendo alguma dificuldade de identificação, será coletada a impressão datiloscópica do Candidato, como forma de identificação. Caso o Candidato se recuse na coleta, este será desclassificado.

6.8.NÃO será permitido durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da Prova.

6.9.Não serão aplicadas provas em hipótese alguma, fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste Edital e comunicados através do endereço eletrônico (site) do Concurso Público.

6.10.Os dois últimos Candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente.

6.11.É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.12.Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do Candidato na sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.13.A inviolabilidade das provas será comprovada nos locais de aplicação, no momento da abertura do lacre dos pacotes.

6.14.Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos Candidatos em sala, sendo que a Comissão de Concursos não se responsabiliza por extravios ou roubo dos mesmos.

6.15.Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o Candidato que, durante a realização da prova:

6.15.1.For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova.

6.15.2.Descumprir o item 6.5, 6.6 e 6.7.

6.15.3.Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os Candidatos.

6.15.4.Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para sua realização.

6.15.5.Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

6.15.6.Descumprir as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Provas e na Folha de Respostas.

6.15.7.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.15.8.Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público.

6.15.9.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o Candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.

7.DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

7.1.Serão considerados classificados os Candidatos que obtiverem, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme critérios constantes no Anexo II.

7.2.Não haverá revisão, nem vista de prova.

7.3.Após a convocação e aceitação da vaga, os Candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, sendo estes também de caráter eliminatório.

7.4.Os exames médicos têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado.

8.CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os critérios serão utilizados na seguinte ordem:

1º) - Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso.

2º) - maior nota na Prova de Saúde Popular, Higiene e noções de Segurança.

3º) - maior nota na prova de Língua Portuguesa.

4º) - maior idade, sendo considerado dia, mês e ano.

5º) - persistindo o empate, o critério será o de sorteio.

9.DOS GABARITOS DAS PROVAS

9.1.Os gabaritos das provas serão divulgados a partir das 20horas de 20/05/2012 pela Internet, no endereço www.funtefpr.org.br

9.2.Os gabaritos pós período recursal serão divulgados a partir de 29/05/2012 no mesmo endereço eletrônico do Concurso Público, não se admitindo recurso desse resultado.

10.DO APROVEITAMENTO

10.1.Os candidatos aprovados e selecionados no Concurso Público que forem nomeados ficarão sujeitos ao regime pela Lei Municipal 2010, de 25 de janeiro de 2008, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Artigo 41 da Constituição Federal/88.

10.2.Para efeito de nomeação, o Candidato classificado, selecionado e apto para a admissão deverá apresentar os documentos constantes do item 2 e seus sub-itens, na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que apresente o original para conferência. Quando for declaração deverá ser entregue a via original.

10.3.O Candidato que, convocado para a admissão, recusar ou deixar de assumir a vaga dentro de 5 (cinco) dias úteis, será considerado desistente e, portanto desclassificado do Concurso.

10.4.É facultado ao Candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, para o cargo que concorreu, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento do Candidato.

11.DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1.As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 27, VIII da CE, e pela Lei Estadual nº 13.225, publicada no Diário Oficial do Paraná, em 10 de julho de 2001, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às vagas conforme indicado no Anexo I.

11.2.Das vagas existentes, 10% (dez por cento) serão destinadas a deficientes, de acordo com o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº. 2.347, de 22 de dezembro de 2011.

11.3.Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, desde que declare a deficiência de que é portador.

11.4.Será garantido aos portadores de deficiência as condições especiais para realização da prova, de acordo com o item 3.5.

11.5.Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

11.6.Após a correção das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos classificados, e uma especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

11.7.As vagas reservadas nos termos do item 11.2 deste Edital ficarão liberadas, se não houver ocorrido à inscrição, no Concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

11.8.No ato da inscrição para concorrer à vaga, os portadores de deficiência deverão informar a sua condição conforme item 3.1.7.

11.9.Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento da vaga reservada aos deficientes, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

12.DOS RECURSOS

12.1.O Candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos gabaritos conforme o item 9.1.

12.2.O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante requerimento em formulário eletrônico e específico que estará disponível na Internet, www.funtefpr.org.br

12.3.Não serão aceitos recursos encaminhados por via postal, fax, ou correio eletrônico.

12.4.Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Comissão de Concursos da FUNTEFPR e a devolutiva será disponibilizada somente aos Candidatos recorrentes, nos casos dos indeferidos somente, à partir do dia 28.05.2012.

12.5.Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12.6.Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.1.Se houver alteração dos gabaritos, por força de recurso, estes serão publicados.

12.6.2.Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

13.DOS RESULTADOS FINAIS

13.1.Após análise dos recursos, se houver alteração no gabarito oficial, conforme o item 9.2, será divulgado um novo gabarito no dia 29/05/2012, no mesmo endereço informado no item 9.1.

13.2.Os resultados finais das provas serão divulgados em 01/06/2012, no mesmo endereço informado no item 9.1.

14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data do resultado da primeira etapa, podendo ser, automaticamente, prorrogável por igual período.

14.2.Será excluído do Concurso o Candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração inexata, ainda que verificada posteriormente.

14.3.A classificação do Candidato no Concurso não importará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo esta sempre da existência de vaga e conveniência da PMCL.

14.4.Somente após a comprovação de todos os requisitos do edital do Concurso, o Candidato convocado será encaminhado ao Serviço Médico, para exames admissionais.

14.5.O Candidato classificado no Concurso compromete-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Campo Largo. A não atualização poderá gerar prejuízos ao Candidato, sem nenhuma responsabilidade para a gestora do Concurso e da PMCL.

14.6.A Prefeitura Municipal de Campo Largo poderá constituir quadro-reserva de Candidatos classificados para preenchimento de vagas que surjam durante o prazo de vigência do Concurso.

14.7.As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas nos Diários Oficiais do Município de Campo Largo, e a critério da Prefeitura Municipal de Campo Largo, no portal eletrônico do município.

14.8.A inscrição do Candidato importa no conhecimento e aceitação das condições previstas para o Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas.

14.10. Serão mantidos pelo prazo de 01 (um) ano, se inexistente ação pendente, apenas a ficha de inscrição e Folha de Respostas dos Candidatos. Os demais papéis serão destruídos.

14.11. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Concursos da entidade contratada.

Campo Largo, 04 de abril de 2012.

EDSON DARLEI BASSO
PREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIO BRANDÃO DINIZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LUIZ CARLOS FABRIS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

CARMEN LUCIA SILVA CUNHA
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, FORMAÇÃO, SALÁRIO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo/Carga horária Semanal

Vagas

Vagas PNE

Formação requerida /outros requisitos

Salário Inicial/Nivel

Taxa de Inscrição

Agente de Combate as Endemias-40h

CR

-

Ensino Fundamental Completo.

R$ 650,00
EP-001

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde-40h

CR

-

Ensino Fundamental Completo.

R$ 650,00
EP-001

R$ 30,00

CR: Cadastro de Reserva

ANEXO II

CARGOS, PROVAS, TIPOS DE PROVA, QUESTÕES E PONTOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargos

Conhecimentos Gerais

Relações Humanas

Português

Saúde Popular, Higiene e noções de Segurança

Agente de Combate as Endemias-40h

05 questões

4 pontos cada questão

05 questões

4 pontos cada questão

15 questões

4 pontos cada questão

Agente Comunitário de Saúde-40h

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-a e até agendado consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar os demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do ambiente, entre outras;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;

- Realizar ações comuns a todos os profissionais da ESF, previstas na Lei n°648/GM/ Março de 2006.

Agente de Combate as Endemias

- 1.OBRIGAÇÕES BÁSICAS- descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a população com açoes educativas.

- 2. ATRIBUIÇÕES NO CONTROLE DE VETORES SÃO:

- Realizar Pesquisa Larvária em imóveis para levantamentos de índice e descobrimento de focos no município, em armadilhas e pontos estratégicos;

- Realizar a eliminação dos criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técinica;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

- Utilizar sempre crachás de identificação, e uniformes estabelecimentos pela coordenação;

- Repassar ao supervisor de área os problemas de maior grau de complexidade para serem solucionados;

- Manter atualizado o cadastro de imóveis (em Levantamento de Índice e em Pontos Estratégicos);

- Registrar corretamente as informações referente às suas atividades executadas nos formulários específicos;

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;

- Realizar palestras, leitura de larvas e digitação de relatórios, após treinamento específicos para estas atividades, e quando a coordenação do setor julgar necessário.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático.

Interpretação de Texto

Bibliografia Sugerida.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

CEREJA, Willian; COCHAR, Thereza, CLETO, Ciley. Interpretação de textos - construindo competências e habilidades em leitura. São Paulo: Atual, 2009.

CEREJA, William Roberto, MAGALHÃES, Thereza Cochar. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2005.

GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 2ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 2ª ed. São Paulo: Ática, 1991.

HIGIENE E LIMPEZA

Conteúdo Programático.

- Noções de Higiene Pessoal (corporal, bucal), Higiene Coletiva e do Ambiente de Tra­balho. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes.

- Conhecimentos básicos sobre: Tétano, Raiva, Dengue, Cólera, Verminoses (amebíase, ascaridíase, teníase).

- Noções de limpeza, segurança e procedimentos de higienização no ambiente de traba­lho.

- Normas de Saúde e Segurança no ambiente de trabalho. Uso adequado/correto dos Equipamentos Individuais de Segurança (EPI's), inerentes às atividades a serem de­senvolvidas. Conhecimento sobre as principais causas de acidentes de trabalho e suas prevenções.

- Promoção da saúde e Qualidade de vida: conceitos e estratégias.

Bibliografia Sugerida.

Apostila "Higiene e Profilaxia". Disponível no site: www.soenfermagem.net.

Banco de alimentos e colheita urbana: Higiene e Comportamento Pessoal. Rio de Janeiro: SESC/DN, 2003. (Mesa Brasil SESC - Segurança Alimentar e Nutricional).

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies/Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília: ANVISA, 2010.

FARIAS, R.M. Manual de Segurança na Higiene e Limpeza, 1ª. Ed., Ed. EDUCS, 2011.

KLOETZEL, Kurt. Temas de Saúde: Higiene Física e do Ambiente, 1ª. Ed., Editora EPU, 2006.

Manual: Prevenção, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho - Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho do Estado do Paraná.

Manual: Segurança do Paciente - Higienização das mãos - ANVISA, Brasília.

OLIVEIRA, V.R. - Ergonomia, Higiene e Segurança do Trabalho, 2ª. Ed., Universidade Estácio de Sá, 2009.

RELAÇÕES HUMANAS

Conteúdo Programático.

Relações humanas no Trabalho.

Bibliografia Sugerida.

BAISNER, Richard. 101 Segredos Para Ser Bem Sucedido no Emprego. São Paulo: Futura, 1999.

WEIL, Pierre. Relações Humanas na Família e no Trabalho. 53ª edição. Petrópolis: Vozes, 2005.

ANEXO V

LOCAIS DE TRABALHO E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

LOCALIDADES

Águas Claras 1

Aguas Claras II

Gorski A

Gorski B

Gorski C

Santo Antônio

São Vicente

TropicaL

Vila Verde

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

LOCALIDADES

Águas Claras 2

Bieda

Ceu Azul

Lambak

Moradias Bom Jesus

Nova Trento I

Nova Trento II

São Joao

Sta Rita Sta Terezinha

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

LOCALIDADES

Bateias

Bateais UBS

Boa Vista

Est da onça, Paris, Tigrinho,e Rossa

Est do Cerne, Tres Barras

Ouro fino

Ret. Grande, lot lara,est do sitio
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
BotiatuvaBotiatuva UBS
Campina
Jd das Acácias, Iruana
Jd das Plamas
Jd Florestal
São Roque
Três Rios
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
CaratuvaContinuação Mato Grosso
Mato Grosso/ Rebouças
Santo Onofre
Timbotuva
Vila São Luiz
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Centro De Saúde 1Aparecida
Aparecida
Ouro Preto
Ouro Verde
Partenope
Proximidades Parque Newton Puppi
Rua Rui Barbosa
Vila Benato (Rua Rui Barbosa/Osvaldo
Cruz)
Vila Benato (Rua Santos Dumont)
Vila Operaria
Vila Operaria ( REF: Rua Rocha Pombo)
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Centro De Saúde 2Ferrari
Jd Alvorada/ Vila Silka
Jd Raseira, Vila Elizabeth
Popular Nova
Popular Velha
Popular Velha Vila Bancaria
Santo Antônio
Vial Otto, Vila Solene e Jd Alvorada
Vila Bancaria
Vila de Lurdes
Vila Ferrari, Gabiroba, Ouro Verde
Vila Ferrari, São Franc, Sta Luzia
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
CercadinhoCercadinho
Cercadinho Mariano Torres
Cercadinho R: Campos Novos
Mariano Torres
Vila Pompeia
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
FazendinhaFazendinha I
Fazendinha II
Igreja Dos Quadras
Salgadinho, Viaduto
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Ferraria 1Boa Vista
DNA FINA/VL GILCY
Dona Fina
Vila Gilcy
VL GILCY
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Ferraria 2Bolinete
Davi Antônio
KELI CRISTINA
Manilhão, São Luiz
Medianera
Rebouças
Rua Santo Fressato
STA ANGELA
Vila Torres
Vila Torres
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
ItaboaAv. Dos Expedicionarios
Bela Vista
Itaboa UBS
Itaboa UBS
Jd Lize
Miranda
PR 423
Santa Fe / Bom Jesus
São Caetano
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
ItambézinhoTaquaral Faxina
Vargedo Barra
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Jardim GuaranyColonia D Pedro
Jd Guarany/ Rua Alecrim
Jd Guarany/ Rua Ipe
Passauna
Vila D Pedro
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Jardim RondinhaEstrada da Sereia
Jd Carmela
Jd Emilia
Jd Rondinha baixa
Jd Rondinha Cima
Via Veneza
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
RivabemAndreassa
Andreassa
Busmayer
Iara Riv II
Industrial Rivabem
Itaqui de Cima
Jd Social
Lot Helvidia
Rivabem I
Saade
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Santa CruzBarreiro, Jacui
Palmital Sete Saltos
Quilombolas
Santa Cruz, Est do Cerne
Taquarinha, Vilinha
Tres Barras
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
São PedroCahiva
Pinheirinho
São Pedro
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
São SilvestreConc. dos Florianos e Lageado
Erval dos Castros
Palmital
Ribeira Erva
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Três CórregosFlorestal, Três Barras, Inven.
Geada, Taq do Pires, Taquara
Parque Florestal, Serrinha
Tres Córregos
ÁREA DE ABRANGÊNCIALOCALIDADES
Vila GlóriaCampo do meio Novo Horizonte, Pedro
Cristo Rei
Expedicionarios (Vila Gloria)/ Rua Raimundo Portella
Itaqui
Jd Esmeralda
Jd Itaqui
Meliane
Morro do Corvo,
Novo Horizonte
Vila Campese
Vila Gloria