Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS oferece 683 vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01/01/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

O Secretário Municipal de Administração, tendo em vista o disposto na inciso III da art. 48, da Lei n. 4.722, de 1° de janeiro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições da Concurso Público de Provas, para formação do cadastro reserva para provimento do cargo de Guarda Municipal, Terceira Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as normas e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as normas e condições para a formação do cadastro reserva de candidatos para ocupar a cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Terceira Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, integrante da carreira organizada pela Lei n. 4.520, de 19 do setembro de 2007.

1.2. A escolaridade exigida para o cargo, o número total de vagas de cadastro de reserva e a remuneração são os seguintes:

EscolaridadeVagas sexo femininoVagas sexo masculinoRemuneração
Nível fundamental Completo (1º grau)69614Vencimento: R$ 465,00 + adicional de operações especiais de até 50%

1.2.1. A convocação de candidato integrante do cadastro reserva, para ocupar o cargo de Guarda Municipal, Terceira Classe, ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, contada da homologação do resultado final, para atendimento das demandas de novos provimentos no interesse da Administração Pública

1.3. A carga horária do cargo é de 180 (cento e oitenta) horas mensais, que serão cumpridas em escalas de serviço, em período diurno e ou noturno, em qualquer dia da semana.

1.4. O Concurso Público será realizado de acordo com as seguintes fases:

a) Primeira: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda; Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

c) Terceira: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

d) Quarta: Pesquisa Social, de caráter eliminatório;

e) Quinta: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório

1.5. O conteúdo programático da prova escrita terá por referência os conhecimentos obtidos em curso de ensino fundamental e abrangerá:

a) Língua Portuguesa: leitura e interpretação de textos; ortografia oficial; encontro vocálico; encontro consonantal; acentuação gráfica; divisão silábica, classificação quanto à acentuação; pontuação, uso correto dos sinais de pontuação; emprego e uso das classes das palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral e pronome; emprego do verbo - passado, presente e futuro; antônimos e sinônimos; concordância nominal e verbal; sujeito e predicado; frase, oração e período; confronta e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

b} Matemática: números inteiros e racionais - nas formas fracionária e decimal; leitura escrita de numerais ordinais; operações matemáticas - adição, subtração, multiplicação, divisão; expressões numéricas simples; múltiplos e divisores de números naturais; problemas com duas e três operações; regra de trás simples; juros e descontos simples; formas geométricas simples; diferentes unidades de medidas: medidas do tempo, medidas métricas e medidas decimais; sistema monetário brasileiro; formas geométricas simples, e cálculo de porcentagem.

1.6. As atribuições e responsabilidades do cargo de Guarda Municipal são as constantes do Anexo I deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO:

2.1. São requisitos para provimento no cargo de Guarda Municipal, Terceira Classe:

a) possuir escolaridade correspondente ao nível fundamental completo;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública o não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;

h) não ter sofrido penalidade de demissão, na forma do art. 196, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Grande), não ter sido condenado e não estar sendo processado por crime, conforme certidão passada pela Justiça Criminal.

2.2. A posse no cargo depende da apresentação, dos documentos comprobatórios dos requisitos discriminados nas letras 'a' a 'g' do item 2.1, da declaração de bens e dos documentos pessoais requeridos para o cadastramento funcional.

2.3. A documentação comprobatória dos requisitas previstos na letra "h", será entregue, em original e cópia, para participação na quarta fase do concurso - Pesquisa Social.

2.4. A não-comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1, impedirá a posse do candidato no cargo e implicará na sua eliminação do Concurso.

2.5. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das atribuições e tarefas do cargo de Guarda Municipal, de conformidade com o disposto no § 42 do art. 7°, da Lei n. 4.520, de 19 de setembro de 2007, e com fundamento no art. 34, inciso II, da Lei Estadual n. 3.181, de 21 de fevereiro de 2006.

2.6. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará conhecimento e tácita aceitação das normas o condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições para o Concurso Público da Guarda Municipal serão realizadas, exclusivamente, no período de 22 de abril a 8 de maio de 2009.

3.2. O valor da inscrição para participar do Concurso Público é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.2.1. Os candidatos que prestam serviço à Prefeitura Municipal de Campo Grande, através de convênios, exercendo atribuições de Guarda Municipal ficam isentos do pagamento da inscrição.

3.2.2. O valor pago para inscrição no Concurso não será devolvido, em hipótese alguma.

3.3. As inscrições só poderão ser feitas pela Internet, no endereço eletrônico www.fadems.org.br onde estarão disponibilizados para impressão, o boleto bancário e o Edital, contendo a regulamentação do Concurso,

3.4. Os candidatos deverão observar as seguintes regras:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário nas agências da Caixa Econômica Federal, até o término do expediente, do forma que tenha condições de fazer a inscrição pela modalidade permitida neste Edital;

b) no último dia, as inscrições serão recebidas até às 18 (dezoito) horas e, após este horário, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

c) a FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

d) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação do pagamento do respectivo valor na Caixa Econômica Federal;

3.5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nas letras do item 3.4 terão sua inscrição cancelada e não poderão participar do Concurso.

3.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição via internet, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

3.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.8. O candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque, sem a necessária provisão de fundos, terá sua inscrição cancelada.

3.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria Municipal de Administração o direito de excluir do Concurso Público aquele que não fornecer informações de forma completa e correta e ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.10. A relação dos candidatos inscritos e homologados para participar do Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande -- DIOGRANDE, o disponibilizada nos endereços eletrônicos www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

4. DA PROVA ESCRITA:

4.1. A Prova Escrita será realizada na dia 14 de junho de 2009.

4.2. A Prova Escrita fará a duração de 4 (quatro) horas.

4.3, Os locais e o horário da Prova Escrita serão divulgados através de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e divulgados nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento dos respectivos locais e horário de realização da prova, através destes meios de divulgação.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade indicado na sua ficha de inscrição no Concurso.

4,5. Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade.

4.6. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita e, nesta ocasião, deverá assinar a lista de presença.

4.7. Não será admitido na sala da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver da posse do documento de identidade.

4.8. A ausência do candidato na Prova Escrita implicará em sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

4.9. Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4.10. O candidato que concluir a prova, somente poderá sair da sala de prova mediante a entrega ao fiscal do cartão-resposta, após decorridas 2 (duas) horas do inicio, podendo levar seu caderno de questões.

4.11. Os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

4.12. Não será permitido, durante a realização da Prova Escrita, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que não deverão ser levados ao local das provas. Caso o candidato esteja portando aparelho celular, o mesmo deverá ser desligado e deixado sobre a carteira, em local visível ao fiscal de sala.

4.13. Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas,

4.14. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

415. A Prova Escrita será objetiva, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a seguinte distribuição:

Modalidades

Número de questões

Valor de cada questão

Total de Pontos

P.1 Língua Portuguesa

20

5

100

P.2 Matemática

20

5

100

4.16. Cada questão da Prova Escrita será composta de 5 (cinco) alternativas, sendo correta somente uma alternativa.

4.17. O candidato deverá marcar todas as respostas no cartão- resposta, que será o único documento considerado apto para a correção eletrônica da prova.

418. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão-resposta.

4.19. A média da Prova Escrita será calculada através da seguinte fórmula:

MPE = (P1 + P2) / 2, onde:

MPE = Média da Prova Escrita

P1 = pontos da prova de Língua Portuguesa

P2 = pontos da prova de Matemática

4.20. Será considerado aprovado na prova escrita, o candidato que atingir a média igual ou superior a 30 pontos.

4.21. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) obtiver zero em qualquer das modalidades de prova (Língua Portuguesa ou Matemática);

b) tiver média na Prova Escrita inferior a 30 (trinta) pontos.

4.22. A classificação preliminar dos candidatos será pela ordem decrescente da média da Prova Escrita, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, divulgado nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

4.22.1. Na hipótese de igualdade de média na prova escrita, para fins de classificação preliminar, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) maior nota na prova de Matemática;

d) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

5. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

5.1. Os candidatos aprovados na Prova Escrita serão convocados para realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), na proporção de dois a quatro por vaga disponibilizada na respectiva chamada, que será definida segundo a necessidade de provimento, considerando vagas remanescentes ou que venham a ser criadas.

5.1.1. Cada convocação para composição das turmas para a realização do TAF será feita na proporção de 10% (dez por cento) de candidatas do sexo feminino e 90% (noventa por cento) de candidatos do sexo masculino, considerando o quantitativo de candidatos chamados.

5.1.2. A primeira convocação de candidatos para realização do TAF será na proporção de três candidatos por vaga indicada no item 1.2 deste Edital, sendo 207 candidatas do sexo feminino e 1.842 candidatos do sexo masculino.

5.2. Os candidatos serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física através de Edital, publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.2.1. O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

5.2.2. O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

5.3. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

5.4. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Guarda Municipal.

5.5. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

5.6. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.6.1. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

5.6.2. Os candidatos que tiverem completado o TAF não irão realizá-lo novamente.

5.6.3. Não realizará novamente o teste o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

5.7. O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo II deste Edital.

5.8. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

5.9. O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados especificamente para este fim.

5.10. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

5.11. O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso em Apto ou Inapto.

5.11.1. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

5.11.2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

5.11.3. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

6. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

6.1. Serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter eliminatório, somente os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física.

6.1.1. Os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica farão o pagamento relativo aos custos deste teste, em valor e condições estabelecidos no Edital de convocação, aplicada, neste caso, a isenção de pagamento para os candidatos referidos no item 3.2.1 deste Edital.

6.2. O candidato para fazer a Avaliação Psicológica deverá apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

6.3. A Avaliação Psicológica será realizada em data, local e horário a serem divulgados através de Edital, publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

6.4. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de Guarda Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, às atribuições do cargo.

6.5. Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

6.6. A Avaliação Psicológica será feita através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais Psicólogos.

6.7. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim.

6.8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo III deste Edital.

6.9. A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

6.10. A não habilitação para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício da sua profissão.

6.11. Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

6.12. Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

6.13. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

6.14. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.

7. DA PESQUISA SOCIAL:

7.1. Serão submetidos à Pesquisa Social, que terá caráter eliminatório e realizada por comissão específica, os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica.

7.2. Para fins da Pesquisa Social os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes:

a) certidões que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado, dos seguintes órgãos:

I. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul;

II. Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

III. Justiça Militar Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul;

b) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que comprove não haver antecedentes criminais;

c) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:

I. que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;

II. não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, bem como pelo Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

III. não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.

7.3. A idoneidade moral e social será averiguada relativamente ao enquadramento ou não do candidato em situações que afetem seu comportamento, conforme hipóteses seguintes:

a) habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade, se servidor público ou prestador de serviço público;

b) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

c) manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

d) habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

e) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

f) prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

g) uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes.

7.4. Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicado no edital de convocação.

7.5. A Comissão de verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato poderá se valer de documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.

7.5.1. A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Eliminado.

7.5.2. A eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Municipal, sob pena de eliminação do Concurso.

7.6. O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

8.1. Os candidatos considerados Indicados na Pesquisa Social serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, obedecendo a ordem de classificação prevista no item 4.22.

8.2. A convocação para a participação no Curso de Formação Profissional terá por base do número de vagas disponibilizadas para provimento no respectivo edital de chamada para o Curso, acrescidas de mais 10% (dez por cento) dessas vagas.

8.2.1. As convocações para participar do Curso de Formação Profissional serão feitas, sucessivamente, considerado a ordem de classificação prevista no item 4.21 e conforme vagas disponibilizadas para provimento e após divulgação do resultado da turma anterior.

8.3. O Curso de Formação Profissional será ministrado para cada turma formada, conforme critério definido no item 8.1, de 10% (por cento) do sexo feminino e o restante de candidatos do sexo masculino.

8.4. A convocação para o Curso de Formação será feita através da publicação de lista dos candidatos que deverão participar desta fase do Concurso, no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e ficará disponível nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

8.5. O candidato que freqüentar o Curso de Formação Profissional receberá, durante sua realização, uma bolsa-auxílio em valor equivalente a 60% do vencimento da classe A do cargo de Guarda Municipal Terceira Classe, nesta data, no valor de R$ 338,03 (trezentos e trinta e oito reais e três centavos).

8.5.1. A bolsa-auxilio não será paga a servidor da Administração Pública que tiver recebendo remuneração pelo exercício de cargo ou função pública.

8.6. Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos serão avaliados quanto a frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

8.7. O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas e atividades do Curso de Formação será eliminado do Concurso Público.

8.7.1. As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde.

8.7.2. O candidato que por incapacidade temporária, por motivo de saúde, poderá requerer sua inclusão na turma seguinte.

8.8. A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso de Formação Profissional será aferida por nota, que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

8.9. Será considerado aprovado no Curso de Formação Profissional o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco).

8.10. A média final obtida no Curso de Formação Profissional será ponderada e somada à média da Prova Escrita, para identificação da média final no Concurso.

9. DA MÉDIA FINAL:

9.1. A média final do candidato no Concurso Público será definida com base na seguinte fórmula:

MFC = MPE + (MCF X 0,5),
sendo:

MFC: Média Final no Concurso

MPE: Média da Prova Escrita

MCF: Média do Curso de Formação

9.2. A classificação no Concurso Público será definida pela ordem decrescente da média final dos candidatos de cada turma que concluir o Curso de Formação Profissional.

10. DOS RECURSOS:

10.1. O candidato poderá, até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao evento ou à data de publicação da decisão ou do ato, recorrer:

a) em face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) se não concordar com o Gabarito Preliminar da Prova Escrita;

c) da declaração inapto na fase do Teste de Aptidão Física;

d) da declaração de não habilitado da fase da Avaliação Psicológica;

e) da declaração de eliminado na fase de Pesquisa Social;

f) da média final obtida no Curso de Formação Profissional.

10.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e assinado pelo candidato e, no caso da letra "b" do item 10.1, em folha individual por questão, constando a bibliografia que o fundamente, em formulário padronizado disponível na Internet.

10.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por procurador individualmente constituído, em termo específico, com firma reconhecida e com cópia do documento oficial do candidato.

10.4. Os recursos deverão ser protocolizados na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, Rua Francisco Alves Castelo, 241 Jd. Ipiranga, Cep.: 79080-770, com identificação externa - Concurso Público para Guarda Municipal de Campo Grande - Edital n. 01/01/2009.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, lnternet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

11.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida segundo turma concluinte do Curso de Formação Profissional, pela ordem decrescente da respectiva média final, apurada conforme item 9.1.

11.2. Na hipótese de igualdade de média final, para fins de classificação, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota final obtida no Curso de Formação Profissional;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Matemática;

e) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

11.3. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será contínua, iniciando a ordem de classificação de cada turma ao número ordinal seguinte ao do candidato colocado na última posição da turma imediatamente anterior.

11.4. A classificação final será divulgada mediante publicação de duas listagens, uma com as candidatas do sexo feminino e outra com os candidatos do sexo masculino.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

12.1. Compete ao Prefeito Municipal homologar o resultado do Concurso relativamente a cada turma concluinte do Curso de Formação Profissional.

12.2. A homologação e a classificação final do Concurso serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e divulgadas nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO:

13.1. A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de dois anos, contada da data da publicação da homologação do resultado final da primeira turma concluinte no Curso de Formação Profissional,

13.1.1. O prazo de validade do Concurso, contada da data da homologação de que trata o item 13.1, poderá ser prorrogado por igual período.

13.1.2. Para os candidatos aprovados e classificados na primeira turma do Curso de Formação Profissional, a validade do Concurso será contada da data de publicação da homologação do resultado final dessa turma.

13.1.3. Não haverá convocação de turmas para a realização de Curso de Formação Profissional após vencimento da validade do Concurso, relativamente à data de homologação do resultado final da primeira turma concluinte do Curso.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

14.1. A nomeação dos candidatos classificados no Concurso Público dar-se-á de observada a ordem de classificação homologada e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, segundo a demanda de provimento das vagas disponíveis para o cargo objeto deste Edital.

14.1.1. O candidato nomeado será convocado por Edital para tomar posse e entregar os comprovantes dos requisitos exigidos para investidura no cargo e realização do exame médico-pericial, a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS.

14.1.2. O exame médico pericial visa verificar se o candidato tem todas as condições de saúde física e mental exigidas para exercício do cargo de Guarda Municipal.

14.2. A investidura do candidato nomeado que comprovar todas as condições para a posse far-se-á no cargo de Guarda Municipal, Terceira Classe, e classificado funcionalmente na Classe A, referência 1, da Tabela Salarial da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

14.3. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato nomeado que não apresentar a documentação com- probatória necessária para investidura no cargo, para exame médico-pericial e ou não se apresentar para tomar posse, observado o prazo legal fixado no Estatuto do Servidor Público Municipal.

14.4. O candidato investido no cargo de Guarda Municipal somente adquirirá estabilidade no serviço público cumprimento e aprovação no estágio probatório, se comprovado o desempenho suficiente exercício do cargo, de acordo com a legislação vigente e regulamentação específica.

14.4.1. Durante o período do estágio probatório, o Guarda Municipal em exercício participará de outras fases do Curso de Formação Profissional, até completar a carga horária de 360 horas, conforme previsto no art. 92 da Lei n. 4.520, de 19 de setembro de 2007.

14.4.2. O resultado do desempenho no Curso de Formação Profissional, durante o estágio probatório, será computado na avaliação do servidor para fins de estabilidade.

14.5. O candidato nomeado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo de Guarda Municipal, poderá requerer sua transferência para a última colocação do Concurso, sendo posicionado, neste caso, após o último classificado na última turma concluinte do Curso de Formação Profissional, cujo resultado final tenha sido homologado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO:

15.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, sob coordenação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

15.2. O candidato é responsável por tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Concurso Público, objeto deste Edital.

15.3. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Administração.

15.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação de candidato no Concurso, valendo para esse fim as publicações no órgão oficial do Município.

15.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

15.6. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-8696 e 3346-8177, na sede da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, Rua Francisco Alves Castelo, 241 Jd. Ipiranga, Cep.: 79080-770, Campo Grande, ou nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

15.7. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

15.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE ABRIL DE 2009.

ANEXO I AO EDITAL n. 01/01/2009

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

1. a proteção do patrimônio e a execução dos serviços de vigilância das instalações ocupadas por órgãos, entidades e serviços do Município de Campo Grande;

2. a orientação de agentes públicos e usuários dos serviços públicos municipais, quanto a conservação, preservação e uso dos bens públicos municipais;

3. a implementação e a execução das ações de defesa civil, quando estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e a população do Município;

4. o apoio às ações fiscais de agentes públicos municipais, para proteção e prevenção de atos que coloquem em risco pessoas, serviços e instalações;

5. a preservação da segurança e da ordem em prédios ocupados por órgãos, entidades e serviços municipais, sob sua vigilância, prestando informações ao público e aos usuários dos serviços públicos prestados;

6. o apoio às atividades de prevenção e combate a incêndios em próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros;

7. a identificação, o encaminhamento e o controle do comportamento e da movimentação de pessoas em dependências utilizadas por órgãos, entidades e serviços públicos municipais;

8. a comunicação, através de rádio, telefone ou outro meio, sobre o trânsito de pessoas e veículos, relatando e registrando ocorrências nesses locais;

9. a ação, de forma preventiva, nas áreas de sua atuação, para prevenir e identificar a possibilidade de quebra da situação de normalidade e segurança;

10. a requisição, na área sob sua responsabilidade, de eventual emprego de agentes da segurança pública estadual, visando ao restabelecimento de situação de normalidade.

ANEXO II AO EDITAL n. 01/01/2009

EXERCÍCIOS ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

1.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em Campo Grande, em dia, horário a serem divulgados em Edital publicado no Diogrande.

1.2. O Teste de Aptidão Física, será realizado por profissionais contratados pela FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.

1.2.1. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para o Teste, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

1.2.2. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para submeter-se à prova de capacidade física do referido Concurso.

1.2.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova.

1.2.4. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa nos ter¬mos do subitem 1.2.2 deste edital.

1.2.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar o teste, sendo, conseqüentemente, elimi¬nado do concurso.

1.3. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida, para ambos os sexos, de acordo com as seguintes regras:

a) pista própria para atletismo, em Campo Grande e em lugar a ser especificado por edital próprio

b) o candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou corren¬do partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier;

c) ao término do tempo de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos), à distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir.

FEMININOMASCULINO
IdadeDistância percorridaIdadeDistância percorrida
Até 25 anos1.800mAté 25 anos2.300m
De 26 a 30 anos1.700De 26 a 30 anos2.200m
De 31 a 35 anos1.600mDe 31 a 35 anos2.100m
De 36 a 40 anos1.500mDe 36 a 40 anos2.000m
De 41 a 45 anos1.400mDe 41 a 45 anos1.900m
De 46 a 50 anos1.300mDe 46 a 50 anos1.700m
51 anos acima1.200m51 anos acima1.500m

Obs.: Não serão admitidas novas tentativas para este exercício. O candidato deverá comprovara idade na data da realização do TAF.

1.4. O resultado será expresso em "Apto" ou "inapto", e será divulgado em Edital publicado no DIOGRANDE.

1.5. Demais informações a respeito do exame de capacidade física cons¬tarão de edital específico de convocação para essa fase.

ANEXO III AO EDITAL n. 01/01/2009

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CARACTERÍSTICAS AVALIADAS

1 - Controle emocional

1.1 - habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2 - Ansiedade

2.1 - aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3 - Impulsividade 1

3.1 - falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

4 - Domínio psicomotor

4.1 - habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais:

5 - Autoconfiança

5.1 - atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6 - Resistência à frustração

6.1 - habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7 - Potencial de desenvolvimento cognitivo

7.1 - grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8 - Memória auditiva e visual

8.1 - capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9 - Controle e canalização produtiva da agressividade

9.1 - capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10 - Disposição para o trabalho

10.1 - capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

11 - Resistência à fadiga psicofísica

11.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

12 - Iniciativa

12.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando- se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

13 - Potencial de liderança

13.1 - : habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

14 - Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15 - Relacionamento interpessoal

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

16 - Flexibilidade de conduta

16.1 - capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

17 - Criatividade

17.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

18 - Fluência verbal

18.1 - : facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

19 - Sinais fóbicos e disrítmicos

19.1 - o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

20 - Percepção de detalhes

20.1 - capacidade que o indivíduo tem na preocupação com minúcias e detalhes;

21 - Atenção concentrada

21.1 - capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas