"SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA"
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e de nível médio para desempenhar atribuições no "Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa" junto à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, nos termos e condições constantes deste Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para o acompanhamento na execução das Medidas Socioeducativas (Prestação de Serviços a Comunidade e de Liberdade Assistida), referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, visando subsidiar ações com ênfase na vida social de adolescentes e jovens em conflito com a Lei, de acordo com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como a respectiva família, conforme descrito no item 2.
1.2. A seleção objeto deste processo seletivo envolverá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III; e
c) Entrevista Técnica.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1. Os requisitos e condições objeto deste processo seletivo são os seguintes:
Função | Requisitos Básicos | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social, registro no órgão de fiscalização profissional, conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e experiência em trabalhos socioeducativos com adolescentes. | 4 | 40 horas | 12 meses | R$ 1.800,00 |
Psicólogo | Graduação em Psicologia, registro no órgão de fiscalização profissional, conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e experiência em trabalhos socioeducativos com adolescentes | 4 | 40 horas | 12 meses | R$ 1.800,00 |
Motorista | Ensino Médio Completo, CNH de categoria A/B ou superior e experiência na área. | 1 | 40 horas | 12 meses | R$ 800,00 |
2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:
a) elaboração do PIA (Plano Individualizado de Atendimento);
b) atendimento do Adolescente (individual e em grupo);
c) atendimento da Família, em articulação com o PAEFI;
d) acompanhamento da Frequencia escolar do adolescente;
e) elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA e PSC) ao Poder Judiciário e Ministério Público;
g) articulação com a rede;
h) diligenciar para que o adolescente se profissionalize e seja inserido no mercado de trabalho;
i) propiciar encontros periódicos com as entidades parceiras, visando a troca de informações e o aperfeiçoamento da execução das medidas;
j) realizar visitas institucionais e domiciliares.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no dia 22 de maio de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia do documento de Identificação, juntamente com o original;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarados no Anexo II.
3.3. O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter as seguintes informações.
a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) função a qual pretende concorrer;
d) escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós-graduação;
e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 4(quatro) anos;
f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas.
3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7. O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.
3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11. O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.12. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br - link SEMAD - no campo formulários.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
5.2. Será divulgada, mediante Edital específico, a Classificação Preliminar para efeito de convocação dos candidatos para participar da Entrevista Técnica, por ordem decrescente, no Diário Oficial de Campo Grande, e afixada no mural, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
5.3. Havendo empate, será utilizado critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6. DA ENTREVISTA TÉCNICA
6.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) o perfil profissional para exercer a função pública;
b) a postura profissional; e
c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no referido Programa.
6.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga oferecida.
6.3. O desempenho do candidato na entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
6.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
7.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
7.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos classificados no limite das vagas oferecidas e considerados aptos na Entrevista Técnica serão convocados para a contratação, por prazo determinado, na forma do art. 292, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.
8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
8.3. São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista.
8.4 O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência no Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, quando couber;
m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) declaração de bens;
o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; e
p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.
10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Gemei, 4009 - Centro.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
11.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
11.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua divulgação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.
11.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
THAIS HELENA V. ROSA GOMES
Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania