Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre vagas de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 35/2013/01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

"SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA"

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e de nível médio para desempenhar atribuições no "Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa" junto à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para o acompanhamento na execução das Medidas Socioeducativas (Prestação de Serviços a Comunidade e de Liberdade Assistida), referenciado no CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social, visando subsidiar ações com ênfase na vida social de adolescentes e jovens em conflito com a Lei, de acordo com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como a respectiva família, conforme descrito no item 2.

1.2. A seleção objeto deste processo seletivo envolverá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III; e

c) Entrevista Técnica.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1. Os requisitos e condições objeto deste processo seletivo são os seguintes:

Função

Requisitos Básicos

Vagas

Carga Horária Semanal

Período de Contratação

Remuneração Mensal

Assistente Social

Graduação em Serviço Social, registro no órgão de fiscalização profissional, conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e experiência em trabalhos socioeducativos com adolescentes.

4

40 horas

12 meses

R$ 1.800,00

Psicólogo

Graduação em Psicologia, registro no órgão de fiscalização profissional, conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e experiência em trabalhos socioeducativos com adolescentes

4

40 horas

12 meses

R$ 1.800,00

Motorista

Ensino Médio Completo, CNH de categoria A/B ou superior e experiência na área.

1

40 horas

12 meses

R$ 800,00

2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:

a) elaboração do PIA (Plano Individualizado de Atendimento);

b) atendimento do Adolescente (individual e em grupo);

c) atendimento da Família, em articulação com o PAEFI;

d) acompanhamento da Frequencia escolar do adolescente;

e) elaboração e encaminhamento de relatórios sobre o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA e PSC) ao Poder Judiciário e Ministério Público;

g) articulação com a rede;

h) diligenciar para que o adolescente se profissionalize e seja inserido no mercado de trabalho;

i) propiciar encontros periódicos com as entidades parceiras, visando a troca de informações e o aperfeiçoamento da execução das medidas;

j) realizar visitas institucionais e domiciliares.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no dia 22 de maio de 2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.

3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia do documento de Identificação, juntamente com o original;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarados no Anexo II.

3.3. O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter as seguintes informações.

a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;

c) função a qual pretende concorrer;

d) escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós-graduação;

e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 4(quatro) anos;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas.

3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7. O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.

3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11. O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.12. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br - link SEMAD - no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

5.2. Será divulgada, mediante Edital específico, a Classificação Preliminar para efeito de convocação dos candidatos para participar da Entrevista Técnica, por ordem decrescente, no Diário Oficial de Campo Grande, e afixada no mural, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.

5.3. Havendo empate, será utilizado critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6. DA ENTREVISTA TÉCNICA

6.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil profissional para exercer a função pública;

b) a postura profissional; e

c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no referido Programa.

6.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga oferecida.

6.3. O desempenho do candidato na entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

6.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

7.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

7.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados no limite das vagas oferecidas e considerados aptos na Entrevista Técnica serão convocados para a contratação, por prazo determinado, na forma do art. 292, inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.

8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

8.3. São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista.

8.4 O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência no Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; e

p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Gemei, 4009 - Centro.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

11.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua divulgação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

11.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MAIO DE 2013.

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração

THAIS HELENA V. ROSA GOMES
Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania