DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
PÁGINA 2- terça-feira, 7 de maio de 2013
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissional de nível superior para desempenhar atribuições de Consultor de Comunicação em Saúde no "Programa DST/HIV/AIDS" junto à Secretaria Municipal de Saúde Pública, nos termos e condições constantes deste Edital.
1 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de 1 (um) profissional para exercer a função de Consultor de Comunicação em Saúde, para atendimento ao Plano de Ações e Metas do Programa DST/HIV/AIDS, com recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.313, de 19 de dezembro de 2002.
1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) apresentação de currículo, conforme modelo constante do Anexo II;
b) avaliação de títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;
c) entrevista técnica.
2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2.1 - O candidato à função de Consultor de Comunicação em Saúde concorre a 1 (uma) vaga, para a qual é exigida graduação de nível superior em Comunicação Social/ Jornalismo e experiência de 2 (dois) anos em atribuições dessa função.
2.2 - A função de Consultor de Comunicação em Saúde terá a remuneração mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para uma carga horária de 40h/semanais.
2.3 - Cabe ao contratado como Consultor de Comunicação em Saúde executar as seguintes atribuições.
a) acompanhamento jornalístico na produção de vídeos educativos e informativos;
b) produção de texto para inserção nos boletins informativos e matérias de caráter educativo;
c) acompanhamento jornalístico e fotográfico dos eventos, tais como campanhas, oficinas, encontros e outros;
d) articulação com organização da sociedade civil, rádios comunitárias e outros meios de divulgação da política do Programa Municipal de DST/HIV/AIDS;
e) elaboração de relatório de cobertura da imprensa e das atividades desenvolvidas pelo Programa.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições serão recebidas no dia 8 de maio de 2013, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.
3.2 - Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição preenchida, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo II.
3.3 - O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível superior e de pós-graduação;
d) qualificação profissional, identificando os eventos e cursos de capacitação profissional que participou, a partir do ano de 2009, informando a duração e os períodos de realização;
e) experiência profissional, informando empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.3;
3.4 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função de Consultor de Comunicação em Saúde.
3.6 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.9 - O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.10 - A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad, no campo formulários.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.
7. DA ENTREVISTA TÉCNICA
7.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) o perfil profissional para exercer a função pública;
b) a postura profissional; e
c) o grau de conhecimento e de interesse do candidato.
7.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga oferecida.
7.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 - O candidato melhor classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do artigo 292, parágrafo único, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
8.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho de 40h semanais.
8.3 - Para a contratação o candidato deverá comprovar:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e considerado apto na entrevista técnica;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
8.4 - O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1 - O candidato convocado para a contratação, que atender aos requisitos discriminados no subitem 7.3, deverá apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
m) declaração de bens;
n) cópia da folha onde consta a foto e a qualificação civil da Carteira de Trabalho - CPTS;
o) declaração de acúmulo legal ou de não acumulação de cargo público.
10 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.
11.2 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
11.3 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
11.4 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública