Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre seleção para Coordenador Pedagógico

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 4/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 53 da Lei 4.722, de 1º de janeiro de 2009, com fulcro na Lei complementar nº 190, art. 292 e 293, considerando o art. 2º da Lei Complementar nº 187, de 12 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 11.716, de 5 de janeiro de 2012, torna público aos interessados que estão abertas as inscrições para o processo de seleção dos profissionais da educação do grupo do magistério, para exercerem a função de Coordenador Pedagógico em unidades da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, de acordo com as seguintes normas e condições:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar profissionais da educação do grupo do magistério, para integrarem o banco de dados referente às vagas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de atuarem como coordenadores pedagógicos em unidades da Rede Municipal de Ensino.

1.2 O profissional da educação do grupo do magistério, designado para a função de Coordenador Pedagógico, se responsabiliza, com a direção escolar, pela organização, articulação e operacionalização dos procedimentos didático-pedagógicos, bem como do Projeto Político Pedagógico da unidade.

1.3 O processo de seleção será coordenado e executado por técnicos da Secretaria Municipal de Educação.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas aos profissionais da educação do grupo do magistério, para atuarem como coordenadores pedagógicos, conforme a necessidade das unidades da Rede Municipal de Ensino.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.3 A ficha de inscrição, constante no Anexo deste Edital, estará disponível no site www.capital.ms.gov.br/semed.

3.4 As inscrições serão realizadas nos dias 13 e 14 de maio de 2013, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no Espaço de Formação Lúdio Martins Coelho, da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Onicieto Severo Monteiro, 460, Vila Margarida.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) comprovante de graduação em Pedagogia com habilitação em supervisão e/ou orientação e/ou comprovante de graduação em cursos de licenciatura acrescido de comprovante de curso de especialização em coordenação pedagógica ou outro curso que o qualifique para a função de coordenador pedagógico, por meio de documento específico ou declaração de cursista com as matérias cursadas, quando professor;

c) os documentos citados na letra anterior deverão estar acompanhados de histórico escolar;

d) curriculum vitae, com cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissionais, com os respectivos originais.

3.6 O curriculum vitae deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil, número de RG e CPF;

b) endereço residencial e número de telefone fixo e ou do celular;

c) função a qual pretende concorrer;

d) escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós-graduação;

e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 4 (quatro) anos.

3.7 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.8 O candidato ocupante de dois cargos de professor 20 horas semanais preencherá apenas uma ficha de inscrição.

3.9 Poderão inscrever-se os profissionais da educação do grupo do magistério que atendam aos requisitos:

a) ser detentor de cargo de provimento efetivo na PMCG;

b) ter concluído o estágio probatório até o último dia da data de seleção e sua estabilidade publicada até a data de designação;

c) possuir experiência mínima de três anos de efetivo exercício em docência, quando professor, e três anos de experiência em supervisão ou orientação, quando especialista, ambos na REME;

d) ter atuado nos últimos doze meses, em efetivo exercício de suas funções em Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil da REME;

e) não ter licença médica superior a 60 dias nos últimos doze meses;

f) não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa nos últimos cinco anos;

g) ter domínio na operação de recursos, equipamentos e meios de tecnologia e comunicação (TIC).

4 DA SELEÇÃO

4.1 O processo de seleção dos profissionais da educação do grupo do magistério, para exercerem a função de coordenador pedagógico na REME, é constituído de três etapas:

4.1.1 Primeira etapa: Análise funcional e de currículo

a) a análise funcional será realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2013, por técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de apurar os requisitos estabelecidos nas letras a, b, c, d, e e f do item 3.9;

b) a análise do currículo será realizada concomitante a análise funcional, ou seja, nos dias 28 e 29 de maio de 2013, por técnicos da Superintendência de Gestão de Políticas Educacionais, da Superintendência de Gestão, Normas e Relações Comunitárias e da Superintendência de Gestão de Políticas Educacionais, com o objetivo de apurar os requisitos estabelecidos nas letras b e c do item 3.5;

c) o resultado da primeira etapa, o horário e o local da prova prática e teórica previstas na segunda etapa serão divulgados a partir das 22 horas do dia 4 de junho de 2013, no site www.capital.ms.gov.br/semed;

d) participarão da segunda etapa somente os selecionados na primeira etapa.

4.1.2 Segunda etapa: Provas prática e teórica em tecnologia

a) a prova prática e a teórica serão realizadas nos dias 11 e 12 de junho de 2013, com duração de três horas;

b) a prova prática e a teórica de domínio na operação de recursos, equipamentos e meios de tecnologia (TIC) serão compostas por questões relacionadas ao sistema operacional Windows e Linux, dos aplicativos BRoffice e dos recursos da Internet e serão coordenadas pela Divisão de Tecnologia Educacional ­DITEC;

c) no dia da prova prática e teórica o candidato deverá entregar a proposta de trabalho para o exercício da função de Coordenador Pedagógico, contendo identificação, justificativa e as ações a serem desenvolvidas;

d) o resultado das provas prática e teórica será divulgado a partir das 22 horas do dia 27 de junho de 2013, no site www.capital.ms.gov.br/diogrande;

e) participarão da terceira etapa somente os selecionados na segunda etapa.

4.1.3 Terceira etapa: Entrevista técnica

a) a entrevista será realizada por técnicos da Superintendência de Gestão, Normas e Relações comunitárias/Núcleo de Gestão do Trabalho Pedagógico na Escola e da Superintendência de Gestão de Políticas Educacionais/Coordenadoria do ensino Fundamental - COEF 10 ao 50 ano e Coordenadoria do Ensino Fundamental - / COEF 60 ao 90 ano nos dias 3 e 4 de julho de 2013, no Espaço de Formação Lúdio Martins Coelho, da Secretaria Municipal de Educação, das 7h30min às 11 horas e das 13 às 17 horas, de posse do plano de aula inerente a sua função, quando professor, e plano de ação executado em 2012, quando especialista;

b) a divulgação do resultado final será no dia 11 de julho de 2013, no DIOGRANDE.

5 DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Educação, e ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação, sita na Rua Onicieto Severo Monteiro, 460, Vila Margarida.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os aprovados comporão o banco de dados de candidatos a coordenadores pedagógicos para lotação em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, mediante necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Educação.

6.2 Os aprovados só poderão ser designados se tiverem sua estabilidade publicada até a data de designação.

6.3 A designação do candidato para a função de coordenador pedagógico terá a lotação vinculada à natureza da vaga com a habilitação.

6.4 O candidato designado para a função de coordenador pedagógico tem suas atribuições definidas no art. 50 do Decreto nº 11.716, de 5 de janeiro de 2012.

6.5 O integrante do banco de dados de candidatos a coordenador pedagógico, não designado para exercer a referida função no período de um ano, deverá participar de novo processo seletivo.

6.6 Os candidatos deverão acompanhar as divulgações no site www.capital.ms.gov.br/semed e o resultado final, no DIOGRANDE.

6.7 O servidor designado para a função de Coordenador Pedagógico será orientado e acompanhado pela direção escolar e pela Superintendência de Gestão, Normas e Relações comunitárias/Núcleo de Gestão do Trabalho Pedagógico na Escola e o desempenho profissional será avaliado por meio de relatórios e indicadores da aprendizagem dos alunos, objetivando apurar a atuação profissional.

6.8 Oprofissional que possuir dois cargos de professor, com jornada de 20 horas cada, poderá participar do processo de seleção desde que atenda o estabelecido no item 3.9, letra "a" deste Edital, em pelo menos um dos vínculos.

6.9 O profissional designado para a função de Coordenador Pedagógico terá a lotação de origem assegurada até o final do ano letivo de 2013, quando poderá optar pelo retorno à função de origem, antes do Concurso de Remanejamento Externo.

6.10 O profissional que tiver a designação de coordenador pedagógico revogada após o prazo determinado no item anterior será lotado conforme quadro de vagas disponíveis na Reme.

6.11 A designação de caráter indeterminado pode ser revogada, conforme art. 40 do Decreto nº 11.716, de 5 de janeiro de 2012.

6.12 O candidato poderá interpor recurso junto à Comissão Organizadora do Processo de Seleção até 24 horas após às divulgações dos resultados das etapas, exceto na terceira etapa que não caberá qualquer tipo de recurso.

6.13 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão citada no item anterior.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE MAIO DE 2013.

JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação