Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS abre duas seletivas com vagas para Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 149/2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, com fundamento na Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei nº 3.919, de 21 de dezembro de 2001, torna pública a REABERTURA das inscrições do processo seletivo simplificado, nos termos do presente edital, considerando:

1. DO OBJETIVO

1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a escolha de médicos para atuar no Centro Municipal Pediátrico, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público, conforme quadro abaixo:

*Carga HoráriaCargoVagas
18, 24 ou 36 hs/ semanaisMédico Pediatra20

* A carga horária será definida à critério da necessidade da Administração.

2. DA REMUNERAÇÃO

O servidor convocado fará jus:

a) ao vencimento correspondente ao estabelecido para a Referência 15/A, na Tabela de Vencimentos dos servidores municipais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, observada a proporcionalidade em relação à carga horária;

b) às vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função;

c) ao valor correspondente às férias proporcionais, acrescido do respectivo abono, com percepção mensal;

d) à gratificação natalina na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, calculada sobre a sua remuneração, com percepção mensal;

e) ao vale-transporte, na forma da legislação vigente;

f) à licença para tratamento da própria saúde e por acidente em serviço, limitado ao período de convocação;

3. DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

A convocação terá duração de 6 meses, admitida a reconvocação, segundo conveniência administrativa e observadas as disposições legais, enquanto durarem os motivos ensejadores da presente convocação.

3. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 à 19 de Setembro de 2014, no Portal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do site www.sesau.capital.ms.gov.br/convocacaomedica.

4.2 O candidato deverá responsabilizar - se pelas informações prestadas, considerando a apresentação de documentos comprobatórios no ato da convocação.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa.

5.2. Os candidatos serão classificados em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5.3.

5.3. A análise para seleção dos candidatos será realizada com base no quadro abaixo, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados:

 Experiência comprovada na áreaPontuação
Unitária
1.Experiência Profissional na área de atuação, de no mínimo 06 (seis) meses, devidamente comprovada, de no máximo 50 pontos.10

 

 Análise CurricularPontuação
Unitária
 Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, contando-se no mínimo de 10 (dez) horas/aula, de no máximo 40 pontos.05
 Pontuação
 Exclusiva
2.Diploma e CRM (diploma com carimbo do CRM/ MS, registro no CRM, na área de especialidade de atuação)10

5.4. No caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate as seguintes

condições:

a) candidato com maior idade;

b) experiência na área de atuação.

5.5. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão designada pelo Secretário Municipal de Saúde Pública especificamente para este fim.

5.6. O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.

6. DA CONVOCAÇÃO:

No ato da convocação, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo, os candidatos deverão:

a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

b) realizar Inspeção Médica, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e mental;

c) assinar Declaração de Acúmulo ou não de emprego ou cargo público;

d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;

e) entregar uma fotografia 3 X 4;

f) assinar declaração de bens;

g) apresentar fotocópias autenticadas dos documentos a seguir relacionados:

1) Documento oficial de identidade;

2) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3) Cadastro no PIS/PASEP;

4) Título de eleitor;

5) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

6) Comprovante de residência atualizado;

7) Certidão de nascimento ou casamento;

8) Comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação;

9) Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

10) Histórico de conclusão da graduação;

11) Certidão de nascimento dos filhos menores;

12) Comprovante de tipagem sanguínea.

13) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que constam foto, qualificação civil e experiência profissional na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando nº do CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada);

7. DOS IMPEDIMENTOS:

É vedada a convocação de:

a) servidor em afastamento por motivo de licença médica ou de gestante;

b) servidor ocupante de cargo ou emprego que implique em acumulação ilícita;

c) aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;

d) servidor que tenha sofrido penalidade na forma da lei;

e) candidato declarado inapto pela Junta Médica do Município;

f) candidato que possuir condenação administrativa ou criminal com transito em julgado e aquele que estiver sendo processado por crime;

g) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos;

h) candidato que estiver irregular com o conselho de classe.

8. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO

A convocação será revogada nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do próprio servidor;

b) ex officio, nos seguintes casos:

1) provimento de cargo efetivo de candidato aprovado em concurso público;

2) demonstração de inaptidão de desempenho, no decorrer do processo de convocação;

3) conveniência administrativa;

4) mais de 1 (uma) falta injustificada no período da vigência da convocação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser publicados.

9.2. A qualquer tempo poder-se-é anulara inscrição ou revogara convocação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizado no Departamento de Recursos Humanos/SESAU, seu endereço e telefones, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos recorrentes da não atualização durante a vigência do Processo Seletivo.

9.4. A Comissão, para efeito de análise e julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.

9.5. O prazo de validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final e convocação publicada na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

9.6. Os currículos e fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos no processo seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde Pública, durante 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Campo Grande.

9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial de Campo Grande.

9.8. Os casos omissos, concernentes à realização desta seleção, serão resolvidos pela Comissão mencionada no item 5.5, observados os dispositivos legais aplicáveis ao caso.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.

JAMAL MOHAMED SALEM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA